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Edital Nº 24-2024
Processo nº 23087.011292/2024-84
DO ENVIO DE DISCENTES PARA OUTRA IFES
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal de Alfenas -UNIFAL-MG, usando de suas atribuições legais, comunica aos interessados, a abertura das inscrições aos alunos da UNIFAL-MG que desejam participar do Programa de Mobilidade Acadêmica (PMA), na modalidade envio de discentes para outras IFES, no 1º semestre letivo de 2025 – 2025/1, obedecendo às condições constantes neste Edital, no Convênio celebrado pelas Instituições Federais de Ensino Superior visando o Programa de Mobilidade Acadêmica e o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação em seu Capítulo XII, Seção I "Da Mobilidade Acadêmica Nacional".
DA INSCRIÇÃO
DOS REQUISITOS
O discente deverá estar regularmente matriculado na UNIFAL-MG e ter concluído, pelo menos, vinte por cento da carga horária de integralização do curso de origem e ter, no máximo, duas reprovações acumuladas em disciplinas/unidades curriculares nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.
DO REQUERIMENTO
A inscrição do discente da UNIFAL-MG que deseja participar do Programa de Mobilidade Acadêmica (PMA) em outra Instituição de Ensino Superior (IFES) se efetivará por meio de requerimento específico, preenchido e assinado pelo discente, constante do Anexo I deste edital.
O interessado ou seu representante legal deverá anexar ao processo, os seguintes documentos:
Requerimento para inscrição no Programa de Mobilidade Acadêmica (Anexo I deste Edital) devidamente preenchido com o parecer do Colegiado do curso de origem e assinado pelo coordenador do curso;
Ofício endereçado à Pró-Reitoria de Graduação justificando seu pedido;
Carta de apresentação do discente redigida pela coordenação de curso;
Histórico escolar completo e atualizado, expedido pelo sistema acadêmico, conforme Portaria UNIFAL nº 2347, de 7/10/2014.
Ementa(s) e conteúdo(s) programático(s) da(s) disciplina(s) / unidade(s) curricular(es) requerida(s), da IFES receptora;
Cópia do RG;
Comprovante de inscrição do CPF disponível no site da Receita Federal, constante no endereço eletrônico: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Comprovante de residência;
Documentação específica, tais como formulários, comprovantes, declarações, etc, exigida pela IFES receptora.
A não apresentação de qualquer documento obrigatório e do requerimento para inscrição no Programa de Mobilidade Acadêmica devidamente preenchido com o parecer do Colegiado do curso de origem e assinado pelo coordenador do curso, implica automaticamente na desclassificação do candidato. Portanto, não será aceita qualquer outra documentação em substituição ao RG e ao CPF expedido pela Receita Federal.
É de inteira responsabilidade do discente: ter ciência das datas da IFES receptora e protocolar todos os documentos relacionados no item 2.2 deste Edital, sendo que a Pró-Reitoria de Graduação e a Coordenação Institucional do PMA não são responsáveis por receber documentos que não estejam protocolados.
É de inteira responsabilidade do discente: Acrescentar no processo, quando de sua protocolização, todo e qualquer formulário exigido pela IFES receptora, constante em sua página oficial do PMA, tais como: comprovantes, declarações, etc, devidamente assinados e/ou carimbados e/ou autenticados pelos gestores responsáveis (quando necessário).
O discente poderá se candidatar somente para uma única IFES receptora.
PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÕES
O discente deverá se inscrever de 01 de agosto de 2024 a 25 de outubro de 2024.
Toda a documentação do discente deverá ser protocolada nos seguintes endereços:
As inscrições não serão realizadas aos sábados, domingos, feriados e recessos didáticos, conforme calendário acadêmico aprovado pelo Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação, disponível no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/cursos/calendario/
Caso a IFES receptora exija que a documentação apresentada no processo seja enviada original por Correios, o(a) discente se compromete a entregá-la na PROGRAD em até 05 (cinco) dias úteis, após o término das inscrições.
A documentação incompleta ou aquela apresentada fora dos prazos estipulados será indeferida.
DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS
Para encaminhamento e acompanhamento do processo, o candidato deverá seguir as orientações expressas no passo a passo, constante do Anexo II deste Edital.
A solicitação do(a) discente para participar do PMA não configura aceitação automática. O processo pode ser indeferido em qualquer instância interna ou pela própria IFES receptora, e nesses casos é dada ciência ao(à) discente.
Quando o processo é aprovado pela IFES receptora, o(a) discente é comunicado oficialmente pela coordenação Institucional do PMA.
A responsabilidade em relação aos cumprimentos de prazos de matrícula, na UNIFAL-MG e na IFES receptora, é inteiramente do candidato.
Finalizado o período de afastamento, cabe ao(à) discente solicitar o aproveitamento de estudos à coordenação do curso.
DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
O(a) discente poderá requerer sua participação no PMA apenas das Instituições Federais de Ensino Superior que forem conveniadas no Programa Andifes de Mobilidade Acadêmica.
A Relação das Instituições (IFES) Signatárias do Programa de Mobilidade está disponível no seguinte endereço: https://www.andifes.org.br/wp-content/uploads/2012/04/Mobilidade-Academica-23.pdf
De acordo com o Ofício Circular da Secretaria Executiva da ANDIFES nº 86 de 10 de agosto de 2018, o Convênio firmado entre a ANDIFES e o Banco Santander S/A de apoio ao programa de ANDIFES de Mobilidade estudantil destinado a Alunos de Graduação foi encerrado e, dessa forma, não haverá pagamento de bolsa mobilidade acadêmica.
DA PARTICIPAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DO DISCENTE EM MOBILIDADE ACADÊMICA
A participação do(a) discente não caracteriza, em momento algum, transferência para a IFES receptora, estando sua vaga assegurada na ocasião de seu retorno à UNIFAL-MG.
O tempo de afastamento em Mobilidade Acadêmica será computado para o tempo máximo de integralização curricular do seu curso de origem.
Durante o período de afastamento do(a) discente, o mesmo deverá renovar seu vínculo com a UNIFAL-MG, conforme o período estabelecido para renovação de matrícula no calendário acadêmico.
É responsabilidade do(a) discente atentar-se aos prazos e renovar matrícula na UNIFAL-MG, assegurando sua vaga quando do seu retorno. Os períodos para renovação de matrícula será definido no Calendário Acadêmico de 2025, e estará disponível no endereço: http://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/calendario
É atribuído ao(à) discente em Mobilidade Acadêmica, o dever de desenvolver na IFES receptora, os estudos pertinentes às disciplinas nas quais foi aceito e matriculado.
DA PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO
O afastamento requerido por meio deste Edital é, inicialmente, de 1 (um) semestre.
O discente se responsabiliza por protocolar novo requerimento de inscrição com as novas disciplinas a serem cursadas, devidamente preenchido com o parecer do Colegiado do curso de origem e assinado pelo coordenador do curso, anexando as ementas das novas disciplinas e um Ofício de justificativa para a prorrogação da mobilidade acadêmica, caso deseje prorrogar a mobilidade para o semestre subsequente ao que se refere este Edital.
O prazo máximo de afastamento é de 2 (dois) semestres letivos, podendo em caráter excepcional, e a critério das Instituições envolvidas, ser prorrogado por mais um semestre.
O tempo de afastamento em Mobilidade Acadêmica será computado para o tempo máximo de integralização curricular do seu curso de origem.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os(as) discentes selecionados deverão assumir gastos com transporte, alojamento, seguros de saúde e de vida, refeições, moradia e demais despesas.
Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Coordenação Institucional do Programa de Mobilidade Acadêmica.
Alfenas, 01 de agosto de 2024
Assinado Eletronicamente
WELLINGTON FERREIRA LIMA
Pró-Reitor de Graduação
Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Pró-Reitor de Graduação, em 01/08/2024, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23087.011292/2024-84 | SEI nº 1299816 |