Boletim de Serviço Eletrônico em 12/06/2024
DOU de 12/06/2024, seção 3, página 41
Timbre

Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
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Edital Nº 061/2024 Reabertura

Processo nº 23087.005908/2024-88

OBJETOPROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

 

ÍNDICE

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  2. DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DO CONTRATADO

  3. DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATO

  4. DAS INSCRIÇÕES

  5. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

  6. DAS PROVAS

  7. DA PROVA DIDÁTICA

  8. DA PROVA DE TÍTULOS

  9. DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

  10. DA BANCA EXAMINADORA

  11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA

  12. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS

  13. DO CONTRATO E DEMAIS CONDIÇÕES

  14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                                                      

            O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, destinado à contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei nº 8.745/93, da Lei nº 12.425/11, do Decreto nº 6.593/2008, do Decreto nº 9.739/2019, do Decreto nº 7.485/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259/2014, do Decreto nº  9.508/2018, da Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 27/2018, e suas alterações, da Lei nº 12.990/2014 e as condições deste Edital.

 

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo para contratação por tempo determinado de Professor Substituto será regido por este Edital e será realizado pela Diretoria de Processos Seletivos - DIPS da UNIFAL-MG.

1.2 O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 pelos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

1.2.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas com deficiência, previsto no Decreto nº 9.508/2018.

1.2.1.1 Na hipótese de surgimento de vagas que atendam ao indicado no Quadro 01 em número suficiente para observância do percentual de vagas reservadas, os critérios, orientações e as normas para preenchimento estão descritos no Anexo II.

1.2.1.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (deficiente) que porventura surgir na vigência deste certame.

1.2.1.3 Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou não desejam concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo II.

1.3 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato.

1.4 A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/ e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato.

1.5 Datas, horários, local de realização da(s) Prova(s) e relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no Anexo I.

1.5.1 Datas, horários e locais indicados poderão sofrer alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4.

1.6 Todos os horários citados neste Edital, retificações e Avisos complementares são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF.

1.7 Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4.

 

 2 DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DO CONTRATADO

Quadro 1

Professor Substituto

Local de trabalho/Unidade Acadêmica

Instituto de Ciências Humanas e Letras - ICHL - Sede

Disciplina(s)

Psicologia aplicada à saúde; Psicologia Social, Psicologia da Educação, Psicologia e       Educação,   Fundamentos da Educação Inclusiva I, Fundamentos da Educação Inclusiva II.

Escolaridade e Titulação exigidas para contratação

Graduação em Psicologia com Especialização em Psicologia e/ou na grande área das Ciências   Humanas; ou

Graduação em Psicologia com Mestrado em Psicologia e/ou na grande área das Ciências Humanas; ou

Graduação em Psicologia com Doutorado em Psicologia e/ou na grande área das Ciências Humanas.

Área e Subárea (conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Capes​)

 Área de Psicologia ou na Grande Área de Ciências Humanas 

Número de vaga(s):

01

Regime Trabalho

40 horas

 

2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior que visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, além de outras atividades previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a responsabilidade de outras disciplina(s), além da(s) prevista(s) no presente Edital, desde que tenha qualificação para tal, a critério da Administração, e haja disponibilidade de carga horária.

 

3 DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATO

3.1 A admissão de professor substituto dar-se-á nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações. A remuneração do contratado está em consonância com a Lei nº 8.745/1993, nos termos do Art. 7º, inciso I, e conforme valores vigentes estabelecidos nos Anexos III e IV da Lei nº 13.325/2016, estabelecido no Quadro 2. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela legislação vigente.

 

Quadro 2

Regime de Trabalho: 40 horas

(Vencimento básico + Retribuição por Titulação)

* Quadro apenas de referência de retribuição. Favor observar os requisitos do edital.

Escolaridade/Titulação

Remuneração em R$

Se apresentar título de especialista

R$ 3.924,53

Se apresentar título de mestre 

R$ 4692,37

Se apresentar título de doutor

R$ 6356,02


3.2 O valor da remuneração não será reajustado se houver alteração da titulação durante a vigência do contrato.

3.3 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

3.4 A jornada de trabalho poderá ser alterada, no interesse da Administração, de acordo com as necessidades da UNIFAL-MG.

 3.4.1 No caso de ampliação de jornada de 20 para 40 horas, não pode haver mais candidatos aprovados no certame;

 3.4.2 No caso de redução de jornada de 40 para 20 horas, há de se analisar se subsiste a necessidade de manutenção da contratação.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

Quadro 3

Período de inscrição e data limite para pagamento da taxa

de 12/06/2024 às 8h, até o dia 26/06/2024 às 18h.

Local de inscrição

exclusivamente on line, pelo endereço eletrônico: 

https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/

Taxa de inscrição

R$ 98,00 (noventa e oito reais)

Divulgação das inscrições homologadas

até o dia 04/07/2024 no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/

*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição.

 

4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.1 Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo XII deste Edital.

4.2 Não havendo candidatos inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a contratação constantes no Anexo III.

4.3 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, e que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/2007.

4.3.1 Procedimentos e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição, de que trata o Decreto nº 6.135/2007, ou seja, via CadÚnico, constam do Anexo IV.

4.4 Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades especiais, no Processo Seletivo para a contratação do professor, cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre e normas estabelecidas.

4.5 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como:

a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as condições especiais para a realização das provas;

b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), impreterivelmente até o término das inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da primeira prova, para conferência.

4.5.1 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou  sistema de inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da primeira prova.

4.5.2 A candidata que necessitar de atendimento especial na condição de LACTANTE deverá observar os procedimentos descritos no Anexo II, item 2.

4.6 O candidato que deseja  concorrer a uma vaga reservada para pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como:

a) No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência;

b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload/ "Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo para concorrer às vagas para deficiência", impreterivelmente até o término das inscrições.

4.7 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.8 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio eletrônico, postal, condicional ou extemporânea.

4.9 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração.

4.10 A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o pagamento da inscrição será disponibilizado no endereço  https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/ , em até 02 (dois) dias úteis antes da data de realização da primeira prova.

4.11 Datas, horários, local de realização da(s) Prova(s) e relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no Anexo I.

 

5 DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 O candidato deverá comparecer nas datas e horários estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na Prova de Títulos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identificação.

5.1.1 Será desclassificado aquele que não comparecer até o horário estipulado para inicio da(s) Prova(s), ainda que por motivos alheios à sua vontade.

5.1.2 Não é obrigatória a participação do candidato no sorteio do ponto da Prova Didática.

5.2 Serão considerados documentos de identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro.

5.2.1. Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais.

5.3 É vedado portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, discman, mp3, ipod, agenda eletrônica, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, durante a realização das provas.

5.3.1 A banca poderá solicitar que o candidato mantenha os cabelos presos e as orelhas descobertas, bem como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato esteja usando e/ou portando.

5.3.2 Será permitido o uso de Notebook pessoal, sem acesso à internet, apenas na Prova Didática, desde que utilize apenas o plano de aula e o material didático que tenha sido entregue à Banca Examinadora, conforme item 7.8.1 deste Edital.

5.4 O candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas vedadas pelo item 5.3 será automaticamente retirado do local de aplicação da prova e eliminado do processo seletivo.

5.5 Todos os materiais a serem utilizados nas Provas em que se exige a apresentação oral do candidato deverão ser lacrados na presença dos candidatos e visados pelos Membros da Banca Examinadora e pelo candidato.

 

6 DAS PROVAS

6.1 O Processo Seletivo de Provas e Títulos consistirá das seguintes avaliações com os respectivos valores:

 

 

Prova

Caráter

Valor

Pontuação mínima para classificação

1ª fase

Prova didática

Eliminatória

10,0

7,0

2ª fase

Prova de títulos

Classificatória

10,0

-

 

7 DA PROVA DIDÁTICA

7.1 A Prova Didática será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação vigente.

7.2 São vedadas a anotação em material impresso ou digital e a gravação em áudio e/ou vídeo da Prova Didática por qualquer pessoa presente à Sessão Pública de realização da Prova.

7.3 A Prova Didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

7.4 Os Critérios para Avaliação da Prova Didática constam do Anexo V.

7.5 A Prova Didática, com duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um ponto igual para todos os candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo programático no Anexo I.

7.5.1 O candidato que deixar de cumprir a duração exigida receberá nota 0 (zero) no quesito cumprimento de tempo.

7.6 O sorteio do ponto do Conteúdo Programático para a Prova Didática ocorrerá no dia anterior à realização da Prova Didática, observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Informações sobre o dia, horário e Local da realização do sorteio estão disponíveis no Anexo I.

7.7 Será permitido ao candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada para a apresentação da aula.

7.8 A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da Prova Didática.

7.8.1 No momento do sorteio, todos os candidatos deverão entregar à banca examinadora 03 (três) vias impressas do plano de aula, observando o quantitativo de membros titulares da banca examinadora, e o material didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e visados pela banca examinadora e pelo candidato na presença de todos.

7.8.2 O candidato que não apresentar o Plano de Aula ou deixar de entregar o número de vias estipulado será desclassificado.

7.8.3 Durante a Prova Didática são proibidas a interação do candidato com a banca examinadora e a arguição do candidato pela banca.

 

8 DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 A Prova de Títulos será realizada em sessão não pública e constará da análise da pontuação do Curriculum vitae ou lattes do candidato pela Banca Examinadora, no formato dos itens constantes no Anexo VII e VIII, acompanhado dos correspondentes documentos devidamente numerados.

8.1.1 Será realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na última Prova de caráter eliminatório.

8.2 O candidato deverá enviar com o currículo, o Anexo VII preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em cada item.

8.2.1 O Anexo VII (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível neste Edital e no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/  para download.

8.2.2 O currículo e o formulário/anexo preenchido deverão ser enviados em 2 arquivos PDF (um PDF para o Curriculum Vitae ou lattes e documentação comprobatória e outro PDF para o formulário/anexo), exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload/ "Meus Uploads" / "Documentos" / com as seguintes dominações para UPLOAD:

PDF 1: Currículo e Documentação Comprobatória;

PDF 2: Formulário de Avaliação de Prova de Títulos.

8.2.3 Os dois documentos do item acima deverão ser enviados impreterivelmente até o término das inscrições.

8.2.4 O candidato que não enviar o currículo com pelo menos um documento comprobatório, ou enviar fora do prazo, será eliminado do certame, ficando impedido de participar das etapas do processo seletivo.

8.3 Para comprovação dos títulos, o candidato deverá observar as orientações constantes no Anexo VIII.

8.3.1 Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório.

8.4 Para efeito de pontuação do(s) título(s), considerar-se-á:

8.4.1 Área do processo seletivo: Área de Psicologia ou na Grande Área de Ciências Humanas

8.4.2 Áreas correlatas: Não se aplica.

 

9 DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

A) Do Julgamento das Provas

9.1 Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá à prova Didática nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato, após a realização e apreciação de cada uma delas.

9.2 A avaliação da Prova de Títulos se baseará nos Anexos VII e VIII, cabendo à Banca Examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição de pesos em cada dimensão, conforme o Art. 38 § 3º da Resolução Consuni nº 27/2018, observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga.

9.2.1 A avaliação de títulos será feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão a nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota proporcional na mesma dimensão.

9.2.2 A nota final da Prova de Títulos de cada candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas dimensões dividido por 100 (cem).

9.2.3 A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para entregar as notas de cada uma das provas, por meio do Sistema de Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu quadro de avisos e em seu sítio eletrônico.

 

B) Da Classificação Final

9.3 A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova.

9.4  Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a maior nota na Prova Didática e houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade.

9.5 A Classificação Final do certame será publicada no prazo de até 8 (dias) dias úteis após o encerramento das provas, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG.

 

C) Da Aprovação

9.6 Serão considerados habilitados para o cargo de Professor Substituto os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas obtidas.

 

D) Do Resultado Final

9.7 O resultado do Processo Seletivo deverá ser publicado no sítio eletrônico da DIPS.

9.8 O Resultado Final do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será homologado pelo Reitor e publicado no sítio da UNIFAL-MG (https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/) e no Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente.

 

10 DA BANCA EXAMINADORA

10.1 O certame será julgado por uma Banca Examinadora composta por 3 (três) docentes como membros titulares e 1 (um) suplente. A composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor.

10.2 Os membros da Banca Examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior da UNIFAL-MG, da grande área ou da área ou da subárea do Processo Seletivo ou área correlata, de titulação igual ou superior àquela exigida no Processo Seletivo.

10.2.1 Nenhum membro da Banca Examinadora poderá guardar grau de parentesco até o terceiro grau; ser enteado; cônjuge ou companheiro; ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato; ter publicação técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos.

10.3 A Banca Examinadora e a relação nominal do(s) candidato(s) inscrito(s) serão divulgadas no endereço eletrônico  https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/  , em até 3 (três) dias antes do início da primeira prova.

10.4 A Banca Examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame.

10.5 As atribuições da Banca Examinadora constam do Anexo IX.

 

11 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA

11.1 Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora.

11.1.1 O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das inscrições.

11.1.2 O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação;

11.1.2.1 O pedido de impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

11.2 O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload/ "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora".

11.3 O Reitor decidirá no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria.

11.4 A decisão do pedido de impugnação do Edital e a decisão do pedido de impugnação da Banca Examinadora serão publicadas no endereço eletrônico  https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/, relativo ao presente certame.

11.5 Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora.

11.6 Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital.

 

12 DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS

A) Das vistas de Provas

12.1 Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de Provas constam do Anexo X.

B) Dos Recursos

12.2  O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova, após a divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload/ "Meus Uploads" / "Documentos" /  "Recurso contra Resultado da Prova (Didática/Títulos)".

12.2.1 Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de recursos constam do Anexo XI.

 

13 DO CONTRATO E DEMAIS CONDIÇÕES

13.1 O pessoal contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 não poderá ser novamente contratado, conforme Item III do Art. 9º: "ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2º desta Lei, mediante prévia autorização, conforme determina seu art. 5º".

13.2 O contrato será celebrado pelo prazo de até 06 (seis) meses ou durante o período de licença ou afastamento do titular do cargo, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado nas condições previstas na legislação vigente.

13.2.1  Após o preenchimento das vagas disponibilizadas neste Edital, havendo a necessidade da efetivação de novas contratações, o candidato aprovado como excedente ao limite de vagas previsto neste Edital, poderá ser convocado para firmar contrato sob o regime de vinte horas semanais ou quarenta horas semanais e pelo prazo de até 06 (seis) meses ou durante o período de licença ou afastamento do titular que deu origem à nova necessidade de contratação, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado nas condições previstas na legislação vigente, observado o prazo de validade do processo seletivo simplificado.

13.3 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas estabelecerá os documentos necessários à contratação, as cópias deverão ser autenticadas em cartório e enviadas por e-mail.  TODAS AS ASSINATURAS SOLICITADAS EM DECLARAÇÕES, FICHA CADASTRAL E FORMULÁRIOS DEVERÃO TER FIRMA RECONHECIDA OU SEREM ATRAVÉS DA ASSINATURA CRIADA NO GOV.BR.

13.4 O candidato terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para encaminhar via e-mail a documentação exigida. A contagem do prazo inicia-se com a convocação. Caso contrário, será considerado desistente para todos os efeitos e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG convocará o próximo classificado e, assim, sucessivamente.

13.5 A classificação do candidato não assegurará o direito a sua contratação automática para a vaga para a qual se habilitou, mas apenas a expectativa de contratação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame. Ademais, a contratação somente será efetivada se houver disponibilidade orçamentária.

13.5.1 O candidato aprovado será contratado se atender às seguintes exigências:

a)  ter sido aprovado no Processo Seletivo;

b) ter a escolaridade e a titulação mínimas exigidas para a vaga a que concorre, descrita no Quadro 01;

b.1) Nos termos do Art. 48, da Lei 9.394/1996, o diploma expedido por universidade estrangeira deverá, no caso de graduação, ser revalidado por universidade pública brasileira que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, e, no caso de mestrado e de doutorado, ser reconhecido por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação reconhecido e avaliado, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. Os títulos de mestre ou de doutor deverão ser de curso recomendado pela CAPES ou contemplados pela ADIn - 2501 MG.

b.2) Nos casos em que o diploma/certificado ainda não tiver sido expedido, deverá ser apresentado comprovante provisório, que ateste o atendimento de todos os requisitos exigidos no procedimento de titulação, por meio de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação. A fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, também, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.

c) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser portador de visto permanente. A não concessão do visto permanente pelo Ministério da Justiça – Polícia Federal  - acarretará a eliminação do candidato habilitado ao processo seletivo e a convocação do próximo candidato classificado. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

d) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar;

e) não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído de cargo em comissão, na forma da legislação vigente;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Observando a data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, por vaga(s)/disciplina(s)/local de trabalho, o prazo de validade do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, não podendo ser prorrogado.

14.2 O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado por vaga/disciplina/unidade curricular/área de atuação/local de trabalho e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público.

14.3 No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura.

14.4 O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização.

14.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, publicada no Diário Oficial da União.

14.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico  https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/ .

14.7 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

I  – fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II – utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame;

III – agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Banca Examinadora ou Comissão Organizadora;

IV – durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal.

14.8 Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do Processo Seletivo, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.

14.9 Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico   https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/

14.10 Os candidatos classificados no certame poderão ser contratados pela UNIFAL-MG, inclusive para outros campi, no interesse da Administração, se no período de validade do Processo Seletivo houver falta de docente nas disciplinas/unidades curriculares constantes deste Edital, observada a legislação vigente.

14.11 Mais Informações poderão ser obtidas na Diretoria de Processos Seletivos - DIPS pelo e-mail  dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h.

14.12 Este Edital e anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/

14.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UNIFAL-MG.

 

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA

Diretor de Processos Seletivos

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 11/06/2024, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXOS

 

ANEXO I

 INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

 

1. Local das Provas: UNIFAL-MG - Sede,  Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Centro - Alfenas/Minas Gerais.

2. Data/Horário/Sala do Sorteio do Ponto: 08/07/2024, às 08h/ Sala V-010

3. Relação de Pontos da Prova Didática:

1. Introdução à Psicologia como ciência e seu objeto de estudo: a identificação e interpretação dos principais sistemas psicológicos e suas contribuições na prática cotidiana;

2. Psicologia Social e a constituição social do sujeito;

3. Fundamentos da Psicologia Social: aspectos históricos e teorizações;

4. Perspectivas clássicas e contemporâneas da Psicologia do Desenvolvimento e da Educação;

5. Queixa escolar e fracasso escolar: as contribuições da Psicologia à Educação;

6. Medicalização na Educação: aspectos históricos e atuais;

7. Aspectos Psicossociais da Inclusão: a Psicologia e o campo das diferenças na escola;

8. Psicologia e inclusão: da educação especial à educação inclusiva;

9. A Psicologia e a promoção da saúde;

10. Contribuições da Psicologia na humanização dos serviços de saúde.

 

4. A bibliografia é livre. Cabe ao candidato o conhecimento da produção científica relativa aos pontos da Prova Didática.

5. Data da Prova Didática: Dia e local serão divulgados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/

 

 

 

ANEXO II

DAS VAGAS RESERVADAS E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

1. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1.1. Das vagas destinadas ao mesmo cargo e às mesmas disciplinas deste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto nº  9.508/2018.

1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 1.1 deste Anexo resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo.

1.1.2. Uma vez declarada a opção para uma das vagas reservadas para deficiente no ato da inscrição, não será admitida qualquer alteração posterior.

1.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

1.3. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma estabelecida no item 4.4 deste edital, atendimento especial para a realização das provas, indicando as tecnologias assistivas e/ou as condições específicas de que necessita para a realização dessas, conforme subitem 1.3.1 deste Anexo. Para tanto, deverá observar e cumprir, obrigatoriamente, os subitens 4.4 e 4.5 deste edital, enviando no ato da inscrição, exclusivamente via Sistema de Inscrição, laudo/parecer emitido por equipe multiprofissional ou médico especialista da área de sua deficiência (dos impedimentos apresentados), que ateste a necessidade especial, conforme previsto no art. 4º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 9.508/2018.

1.3.1. Será assegurado o acesso às seguintes tecnologias assistivas para a realização das provas, no que concerne à adaptação das mesmas, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias e ressalvada a análise de viabilidade e razoabilidade do pedido:

I - ao candidato com deficiência visual:

a) prova impressa em braille;

b) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte;

c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;

d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e

e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas;

II - ao candidato com deficiência auditiva:

a) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras; e

b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela Coordenação do processo seletivo, com a finalidade de garantir a integridade do certame;

III - ao candidato com deficiência física:

a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;

b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e

c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.

1.3.2. A UNIFAL-MG se reserva o direito de submeter os pedidos de condições especiais para realização das provas à equipe multiprofissional, designada para este fim, na forma do subitem 1.7 deste Anexo.

1.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo das provas, à avaliação/correção e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos, e à todas as demais normas de regência do processo seletivo.

1.4.1. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

1.5. O candidato com deficiência que não enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, nos termos estabelecidos na alínea “b” do item 4.6 deste Edital, como meio de comprovação da condição de deficiência, será automaticamente eliminado da modalidade de vaga eventualmente reservada para pessoas com deficiência.

1.5.1. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

1.6. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência e optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, se classificado no processo seletivo, figurará na lista única com a pontuação e a sua classificação, juntamente com as dos demais candidatos ao cargo de sua opção, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência de que trata no Decreto 9.508/2018.

1.7. Antes da homologação do Resultado Final do processo seletivo, a condição de pessoa com deficiência do candidato, se classificado, será confirmada mediante perícia. Para tanto, o candidato classificado na condição de pessoa com deficiência será convocado a se apresentar a uma equipe multiprofissional, nos termos do Decreto nº  9.508/2018, composta  por 3 (três)  profissionais  capacitados  e  atuantes  nas  áreas  das deficiências  que  o  candidato  possuir,  dentre  os  quais  um  deverá  ser  médico,  e 3 (três)  profissionais  da carreira  a  que  concorrerá  o  candidato, que decidirá  sobre  a  sua  qualificação  como candidato  com deficiência  ou  não,  para  fins  de  reserva  de  vagas, e  de  sua  compatibilidade  com  o  exercício  das atribuições do cargo, sendo obrigatória a presença do mesmo.

1.7.1. A convocação para a perícia se dará por meio de publicação no site do processo seletivo, com indicação de local, data e horário prováveis para realização da perícia.

1.8. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

1.9. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, o contido no parágrafo único do art. 5º do Decreto 9.508/2018, a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o  ambiente  de trabalho na execução das tarefas,  a  possibilidade  de  uso,  pelo  candidato,  de  equipamentos  ou  outros meios que utilize de forma habitual e o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, assim como a Classificação Internacional de Doenças apresentada.

1.10. A decisão final da equipe multiprofissional com o resultado da perícia será soberana e definitiva, sendo publicada na página do processo seletivo.

1.10.1. Excepcionalmente, quando  a  perícia concluir  que  a  deficiência  não  se  enquadra  nas  categorias  referidas no  item 1.2 deste Anexo, ou  que  a  deficiência  constatada  não  se  mostra  compatível  com o exercício  das  atribuições  do  cargo  (inaptidão),  o  candidato  poderá  solicitar nova perícia, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da decisão final da equipe multiprofissional na página do processo seletivo, que será realizada pela Junta  Médica Oficial da UNIFAL-MG, a qual dará sua decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência declarada realmente o habilita a ser contratado para ocupar a vaga reservada para candidatos em tais condições.

1.10.2. A  Junta  Médica Oficial deverá  apresentar conclusão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da  realização da perícia, de cuja decisão não caberá qualquer recurso.

1.10.3 Se a deficiência não restar confirmada, inclusive pela ausência à perícia médica, o candidato será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos da Ampla Concorrência, desde que a sua nota final o habilite para tal.

1.11. A inobservância do disposto nos subitens 1.7 até o 1.10.3 deste Anexo, a reprovação na perícia ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

1.12. As vagas definidas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no processo seletivo ou na perícia serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

1.13. A inobservância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste edital implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas a deficientes.

1.14. O parecer da equipe multiprofissional/laudo médico apresentado terá validade exclusivamente para este processo seletivo e não será considerado, em hipótese alguma, para outros certames, salvo se reapresentado oportunamente pelo candidato, em estrita observância aos prazos e procedimentos estabelecidos no respectivo edital.

 

2. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA LACTANTES

2.1 Fica assegurado à candidata mãe o direito de amamentar seu filho de até 6 (seis) meses de idade (completados até o dia da prova) durante a realização das provas do concurso. Para fazer jus ao seu direito a candidata lactante deverá solicitar, no ato de sua inscrição, mediante preenchimento do formulário de inscrição, no campo específico: “necessidade de atendimento especial durante as provas”, conforme Lei Nº 13.872/2019.

2.1.2 A candidata lactante deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto, no dia de realização das provas e entregar, em até 30 minutos antes do início da realização das provas, Certidão de Nascimento do filho para prova da idade e maternidade, documento de identidade do acompanhante e declaração de próprio punho constando que o adulto é a pessoa responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova.

2.2. A candidata lactante fará as provas em sala normal, com os demais candidatos, e não terá acesso à sala de provas acompanhada do lactente, sendo ainda vedado ao acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas.

2.3  A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

2.3.1 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal ou membro da banca examinadora.

2.3.2 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

2.4. A DIPS não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança. A candidata que comparecer com a criança sem acompanhante ficará impedida de ter acesso ao local das provas.

2.4.1 Considerando as diversas estruturas familiares, em que o bebê pode ter outros irmãos menores e a família não tem com quem deixar, e mediante solicitação expressa da candidata, a UNIFAL-MG poderá permitir ao responsável, ao bebê e aos seus irmãos de até 06 (seis) anos o uso da Brinquedoteca.

2.4.2 A Brinquedoteca estará sujeita à análise de viabilidade, disponibilidade do espaço e razoabilidade do pedido, sendo a candidata informado por e-mail, no endereço de e-mail cadastrado no ato da inscrição.

2.5. O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação da candidata lactante do concurso público.

2.6. Qualquer comunicação, durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável deverá ser assistida por um dos membros da banca examinadora ou responsáveis pela aplicação das provas.

2.7 A candidata que solicitar atendimento especial terá acesso à resposta de sua solicitação via Sistema de Inscrição.

2.8. O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, sendo o candidato informado por e-mail, no endereço de e-mail cadastrado no ato da inscrição.

2.9. Caso algo emergencial ocorra posteriormente à inscrição, o candidato deverá comunicar imediatamente à DIPS por meio do e-maildips@unifal-mg.edu.br.

 

 

ANEXO III

REABERTURA DE INSCRIÇÕES E TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA A CONTRATAÇÃO

1. Encerradas as inscrições e não havendo candidatos inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas, às 8h do dia 27/06/2024 até as 18h do dia 28/06/2024, as inscrições, mantendo a qualificação mínima exigida no item 2, Quadro 1 deste edital.

2. A reabertura de inscrições, caso ocorra, será divulgada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/

 

 

 

ANEXO IV 

PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, indicando em seus dados cadastrais o Número de Identificação Social (NIS) associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico. O prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição será de 03 (três) dias corridos, contados a partir do primeiro dia do período de inscrição.

2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com Decreto nº 6.135/2007, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

3. O candidato de baixa renda que não possuir o NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura de sua cidade.

4. A UNIFAL-MG consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O candidato somente terá o seu pedido de isenção deferido se o NIS for validado pelo órgão Gestor do CadÚnico.

5. A Diretoria de Processos Seletivos - DIPS divulgará, em até 3 (três) dias úteis antes do encerramento das inscrições,  o  resultado da solicitação da isenção.

5.1 Se o pedido de isenção for indeferido, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, observando o prazo constante no Quadro 3 do Edital.

6. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição terá sua inscrição indeferida neste processo seletivo.

6.1 Não caberá recurso contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
 

 

ANEXO V

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

 

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 PONTUAÇÃO DO CANDIDATO

1. PLANEJAMENTO

2

 

1.1 Plano de Aula

1

 

1.2 Estratégia de ensino

0,5

 

1.3 Adequação do referencial teórico

0,5

 

2. DESENVOLVIMENTO DA AULA

8

 

2.1 Adequação do conteúdo para a graduação

1

 

2.2 Domínio do conteúdo e capacidade de síntese

3

 

2.3 Clareza e sequência entre introdução, desenvolvimento e conclusão

2

 

2.4 Naturalidade e uso adequado dos recursos didáticos

1

 

2.5 Uso correto da língua portuguesa ou da língua específica solicitada no concurso público ou no processo seletivo

0,5

 

2.6 Cumprimento do tempo previsto, no Edital, para apresentação da aula

0,5

 

TOTAL

10,0

 

 

 

 

ANEXO VI

DIMENSÕES POR UNIDADE ACADÊMICA

 

                                       Unidades Acadêmicas

Formação Acadêmica (de 8% a 24%)

Atividades de Ensino (de 24% a 30%)

Atividades de Pesquisa (de 8% a 24%)

Atividades de Extensão (de 8% a 24%)

Gestão Acadêmica (de 8% a 24%)

Experiência Profissional (de 8% a 24%)

Escola de Enfermagem

10%

24%

24%

24%

8%

10%

Faculdade de Ciências Farmacêuticas

12%

24%

24%

24%

8%

8%

Faculdade de Nutrição

20%

24%

20%

20%

8%

8%

Faculdade de Odontologia

21%

25%

22%

16%

8%

8%

Instituto Ciências Biomédicas

20%

24%

22%

15%

9%

10%

Instituto de Ciência e Tecnologia

20%

24%

20%

20%

8%

8%

Instituto de Ciências da Natureza

10%

25%

20%

15%

20%

10%

Instituto de Ciências Exatas

12%

24%

22%

22%

8%

12%

Instituto de Ciências Humanas e Letras

16%

30%

24%

10%

12%

8%

Instituto de Ciências Sociais Aplicadas

24%

24%

14%

14%

8%

16%

Instituto de Química

24%

30%

20%

10%

8%

8%

Instituto de Ciências da Motricidade

11%

30%

24%

15%

8%

12%

 

 

ANEXO VII

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

 

I - ATIVIDADE - FORMAÇÃO ACADÊMICA

ATIVIDADES

 

Pontuação indicada pelo candidato

Pontuação atribuída pela Banca

1. Doutorado concluído na área do concurso.

45

 

 

2. Outro Doutorado concluído na área do concurso.

18

 

 

3. Mestrado concluído na área do concurso.

26

 

 

4. Outro mestrado concluído na área do concurso

10

 

 

5. Estágio de pós-doutorado na área do concurso ou em área correlata.

Máximo de 3 anos

6/ano

 

 

6. Especialização com carga horária mínima de 360 horas, na área do concurso ou em área correlata.

Máximo 3 títulos.

2,0 pontos/ título

 

 

7. Participação em cursos, na área do concurso ou em área correlata, com carga horária inferior a 120 horas. Máximo 1,0 ponto

0,008 ponto/ hora

 

 

8. Curso de aperfeiçoamento na área do concurso ou correlata. Com carga horária >= 120 horas.

Máximo 1,0 ponto

0,1 ponto/ hora

 

 

9. Residência Profissional

Máximo 2.

6 pontos / residência

 

 

TOTAL

 

 

 

PERCENTUAL NORMALIZADO (IQ)

 

 

 

 

 

II – ATIVIDADES DE ENSINO

ATIVIDADES

 

Pontuação indicada pelo candidato

Pontuação atribuída pela Banca

1. Docência na educação básica

0,0005 ponto/ hora-aula

 

 

2. Docência no ensino superior, na graduação, na área do concurso

0,005 ponto/ hora-aula

 

 

3. Docência no ensino superior, na graduação, em área correlata ao concurso

0,0025 ponto/ hora-aula

 

 

4. Docência de magistério superior, na graduação, em área não correlata ao concurso.

0,0015 ponto/ hora-aula

 

 

5. Docência de Magistério Superior, na graduação no Ensino a Distância(EAD).

0,005 ponto/ hora-aula

 

 

6. Docência em magistério superior Latu sensu

0,0050 ponto

 

 

7. Docência em magistério superior Stricto sensu

0,01 ponto/ hora-aula

 

 

8. Estágio em docência em programa de pós-graduação Stricto sensu

0,0025 pontos/ hora

 

 

9. Tutoria em educação à distância (EAD)

0,0025 pontos/ hora

 

 

10. Orientação de tese de doutorado defendida e aprovada

4 pontos/ orientação

 

 

11. Coorientação de tese de doutorado defendida e aprovada

3 pontos/ orientação

 

 

12. Orientação de dissertação de mestrado defendida e aprovada.

2 pontos/ orientação

 

 

13. Coorientação de dissertação de mestrado defendida e aprovada.

1,5 ponto/ orientação

 

 

14. Orientação de monografia em cursos de especialização ou aperfeiçoamento concluída.

0,25 pontos/ orientação

 

 

15. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação concluída.

0,5 ponto/ orientação

 

 

16. Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa e vinculado à bolsa, concluída.

1 ponto/ orientação

 

 

17. Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa, não vinculado à bolsa, concluída.

0,5 ponto/ orientação

 

 

18. Coorientação de monografia, trabalho de conclusão de curso e de iniciação científica concluída.

0,1 ponto/ orientação

 

 

19. Supervisão de estágio em entidade conveniada com a IES, exceto para atividades docentes, nos últimos 5 anos, concluída.

0,5 ponto/ semestre

 

 

20. Tutor orientador de grupo PET (Programa de Educação Tutorial) nos últimos 5 anos concluída.

0,5 ponto/ tutoria

 

 

21. Participação em exame de qualificação e trabalho de conclusão de curso de graduação, exceto como orientador. Máximo 2 pontos.

0,1 ponto/ participação

 

 

TOTAL

 

 

 

PERCENTUAL NORMALIZADO

 

 

 

 

III – ATIVIDADES DE PESQUISA

ATIVIDADE

 

Pontuação indicada pelo candidato

Pontuação atribuída pela Banca

1. Artigos científicos na íntegra publicados ou aceitos para publicação em periódicos especializados na área do concurso, conforme classificação adotada pelo sistema Qualis da CAPES.

Qualis A1

4,0 pontos/artigo

 

 

Qualis A2

3,5 pontos/artigo

 

 

Qualis A3

3,0 pontos/artigo

 

 

Qualis A4

2,5 pontos/artigo

 

 

Qualis B1

2,0 ponto/artigo

 

 

Qualis B2

1,5 ponto/artigo

 

 

Qualis B3

1,0 ponto/artigo

 

 

Qualis B4

0,5 ponto/artigo

 

 

Qualis C

0,2 ponto/artigo

 

 

Sem Qualis

0,1 ponto/artigo

 

 

2. Trabalho científico premiado em evento internacional, na área do concurso.

1,5 ponto/prêmio

 

 

3. Trabalho científico premiado em evento nacional, na área do concurso.

0,5 ponto/prêmio

 

 

4. Trabalho científico premiado em evento regional, na área do concurso.

0,1 ponto/prêmio

 

 

5. Resumo publicado em anais de evento científico internacional, na área do concurso ou em área correlata.

0,5 ponto/resumo

 

 

6. Resumo publicado em anais de evento científico nacional, na área do concurso ou em área correlata.

0,2 ponto/resumo

 

 

7. Resumo publicado em anais de evento científico regional ou local na área do concurso ou em área correlata.

0,1 ponto/resumo

 

 

8. Artigo publicado na íntegra em anais de evento científico internacional sem classificação no qualis, na área do concurso ou em área correlata.

1,5 ponto/artigo

 

 

9. Artigo publicado na íntegra em anais de evento científico nacional sem classificação no qualis, na área do concurso ou em área correlata.

0,5 ponto/artigo

 

 

10. Coordenação de evento científico internacional.

2,0 pontos/evento

 

 

11. Coordenação de evento científico nacional.

1,0 ponto/evento

 

 

12. Coordenação de evento científico regional.

0,5 ponto/evento

 

 

13. Coordenação de evento científico local.

0,25 ponto/evento

 

 

14. Participação em comissão organizadora de evento científico internacional.

1 ponto/evento

 

 

15. Participação em comissão organizadora de evento científico nacional.

0,5 ponto/evento

 

 

16. Participação em comissão organizadora de evento científico regional.

0,25 ponto/evento

 

 

17. Participação em comissão organizadora de evento científico local.

0,1 ponto/evento

 

 

18. Participação em evento científico internacional.

0,5 ponto/evento

 

 

19. Participação em evento científico nacional.

0,25 ponto/evento

 

 

20.  Participação em evento científico regional (congresso, simpósio e outros).

0,1 ponto/evento

 

 

21. Participação em evento científico.

0,1 ponto/evento

 

 

22. Membro avaliador de trabalhos científicos apresentados em eventos.

0,3 ponto/evento

 

 

23. Curso ministrado em evento científico Máximo 2 pontos.

0,02 ponto/curso

 

 

24. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico internacional..

2 pontos/evento

 

 

25. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico nacional.

1 ponto/evento

 

 

26. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico regional.

0,5 ponto/evento

 

 

27. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico local.

0,25 ponto/evento

 

 

28. Coordenação de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa.

2 pontos/projeto

 

 

29. Coordenação de projeto científico sem recurso de agência de fomento à pesquisa.

1 ponto/projeto

 

 

30. Bolsista produtividade em pesquisa.

0,5 ponto/ano

 

 

31. Membro colaborador de projeto científico aprovado ou não por agência de fomento à pesquisa.

0,5 ponto/projeto

 

 

32. Editor-chefe de revista científica indexada à Web of Science.

4 pontos/ano

 

 

33. Editor-chefe de revista científica não indexada à Web of Science.

1 ponto/ano

 

 

34. Membro do corpo editorial de revista científica indexada à Web of Science.

1 ponto/ano

 

 

35. Membro do corpo editorial de revista científica não indexada à Web of Science. ou de editoras e de jornais.

0,5 ponto/ano

 

 

36. Avaliação ad-hoc de publicações científicas indexadas.

0,1 ponto/avaliação

 

 

37. Avaliação ad-hoc de publicações científicas não-indexadas e outros.

0,01 ponto/ avaliação

 

 

38. Autoria de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN.

4 pontos/livro

 

 

39. Organizador de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN.

2 pontos/livro

 

 

40. Autoria de capítulo de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN.

1 ponto/capítulo

 

 

41. Tradução de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN.

2,5 pontos/livro

 

 

42. Autoria de manual técnico, relatório ou caderno didático publicado por editora.

0,2 ponto/ publicação

 

 

43. Tradução de artigo ou ensaio na área do concurso, cadastrado no ISBN ou ISSN.

0,2 pontos/artigo

 

 

44. Tradução de capítulo de livro na área do concurso, cadastrado no ISBN.

1 ponto/capítulo

 

 

45. Revisão técnica de livros.

0,5 ponto/livro

 

 

46. Patentes e licenças com certificados emitidos por autoridade competente.

4 pontos/registro

 

 

47. Pedido de patente ou de licença, com número de protocolo emitido por autoridade competente.

3 pontos/pedido*

 

 

48. Registro de software com certificado emitido por autoridade competente.

3 pontos/pedido

 

 

49. Pedido de registro de software com número de protocolo emitido por autoridade competente

2 pontos/pedido*

 

 

50. Autoria de software livre com número de ISBN.

1 ponto/software

 

 

51. Participação em banca examinadora de defesa de tese de doutorado, exceto o orientador.

2 pontos/banca

 

 

52. Participação em banca examinadora de defesa de dissertação de mestrado, exceto o orientador.

1 ponto/banca

 

 

53. Participação em banca examinadora de defesa de monografia, Latu sensu.

Máximo 2 pontos

0,1 ponto/banca

 

 

54. Publicação de texto literário em jornais ou suplementos artístico-literários. (Internacional)

0,2 ponto/publicação

 

 

55. Publicação de texto literário em jornais ou suplementos artístico-literários. (Nacional)

0,05 ponto/ publicação

 

 

56. Publicação de texto literário em jornais ou suplementos artístico-literários. (Local/regional)

0,005 ponto/ publicação

 

 

57.  Avaliação de projetos, encaminhados por agência de fomento à pesquisa, por projeto avaliado.

0,1 ponto/avaliação

 

 

TOTAL

 

 

 

PERCENTUAL NORMALIZADO

 

 

 

NOTA FINAL DO CANDIDATO

 

 

 

*Obs.: A concessão de patentes, licenças e registros de softwares eliminará a pontuação dos respectivos pedidos constantes

nos itens 47 e 49

 

 

IV – ATIVIDADES DE EXTENSÃO

ATIVIDADES

 

Pontuação indicada pelo candidato

Pontuação atribuída pela Banca

1. Coordenação de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com recursos de agência de fomento.

2 pontos/ano

 

 

2. Coordenação de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior sem recursos de agência de fomento.

1 ponto/ano

 

 

3. Sub-coordenação de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento.

0,5 ponto/ano

 

 

4. Coordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com recursos de agência de fomento.

2 pontos/ projeto

 

 

5. Docência de magistério superior, na graduação, no EAD

0,005 pontos/ hora-aula

 

 

6. Coordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior sem recursos de agência de fomento.

1 ponto/ projeto

 

 

7. Subcoordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento.

0,5 ponto/ projeto

 

 

8. Membro colaborador de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento.

0,25 ponto/ ano

 

 

9. Membro colaborador de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento.

0,25 ponto/ projeto

 

 

10. Coordenação de curso de extensão.

Máximo 2 pontos

0,25 ponto/ curso

 

 

11. Assessoria, consultoria, perícia ou auditoria científica, técnica e/ou administrativa certificadas por autoridade competente.

0,5 ponto/ atividade

 

 

12. Curso ministrado em projeto de extensão.

0,02 ponto/ hora-aula

 

 

TOTAL

 

 

 

PERCENTUAL NORMALIZADO

 

 

 

 

 

V – ATIVIDADE GESTÃO ACADÊMICA

ATIVIDADES

 

Pontuação indicada pelo candidato

Pontuação atribuída pela Banca

1. Exercício técnico-profissional, de graduação ou pós-graduação, na área do concurso ou área correlata. Não serão computados o tempo de estágio, monitoria, docência, residência em saúde ou bolsa de estudos curriculares.

0,5 ponto/ semestre

 

 

2. Coordenador de curso de pós-graduação Stricto sensu.

2 pontos/ semestre

 

 

Vice ou Adjunto Coordenador de curso de pós-graduação Stricto sensu.

1 ponto/ semestre

 

 

3. Coordenador de curso de pós-graduação Latu sensu.

1 ponto/ semestre

 

 

Vice ou Adjunto Coordenador de curso de pós-graduação Latu sensu.

0,5 ponto/ semestre

 

 

4. Coordenador de curso de graduação.

2 pontos/ semestre

 

 

Vice ou Adjunto Coordenador de curso de graduação.

0,5 ponto/ semestre

 

 

5. Coordenador de extensão.

2 pontos/ semestre

 

 

Vice ou Adjunto Coordenador de extensão.

0,5 ponto/ semestre

 

 

6. Diretor de Unidade Acadêmica ou Chefe de unidade ou correspondente acadêmica ou unidade equivalente.

2 pontos/ semestre

 

 

Vice-Diretor de Unidade Acadêmica ou Vice-Chefe de unidade acadêmica ou unidade equivalente.

0,5 ponto/ semestre

 

 

7. Participação em comissão temporária de instituições de ensino.

0,1 ponto/ participação

 

 

8. Membro de conselho universitário, órgãos colegiados e comissões permanentes.

0,25 ponto/ ano

 

 

9. Membro de órgão representativo de classe.

0,3 ponto/ano

 

 

10. Participação em banca examinadora de concurso público para admissão de docente em IES pública.

2 pontos/ banca

 

 

11. Participação em banca examinadora de processo seletivo para admissão de docente em IES pública ou privada.

1 ponto/ banca

 

 

12. Diretor/Presidente de entidades científicas ou tecnológicas.

1 ponto/ano

 

 

13. Cargo de Reitor, Vice-Reitor, Diretor, Pró-Reitor ou equivalentes em IES pública ou privada.

3 pontos/ semestre

 

 

14. Diretor/Presidente de entidades científicas ou tecnológicas

1 ponto/ano

 

 

15. Membro de diretoria de entidades científicas ou tecnológicas.

0,1 ponto/ano

 

 

TOTAL

 

 

 

PERCENTUAL NORMALIZADO

 

 

 

 

 

VI – ATIVIDADE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ATIVIDADES

 

Pontuação indicada pelo candidato

Pontuação atribuída pela Banca

1. Participação em banca examinadora de concurso público para admissão de docente em IES pública ou privada.

2 pontos/ banca

 

 

2. Participação em banca examinadora de processo seletivo para admissão de docente em IES pública ou privada.

1 ponto/ banca

 

 

3. Participação em banca examinadora de defesa de tese de doutorado, exceto o orientador.

2 pontos/ banca

 

 

4. Participação em banca examinadora de defesa de dissertação de mestrado, exceto o orientador.

1 ponto/ banca

 

 

5.Participação em banca examinadora de defesa de monografia, Latu sensu, exame de qualificação e trabalho de conclusão de curso de graduação, exceto o orientador titular. Máximo 2 pontos.

0,1 ponto/ banca

 

 

6. Aprovação em processo seletivo ou concurso público para magistério superior.

0,5 ponto/ aprovação

 

 

7. Aprovação em concurso público educação básica.

0,2 ponto/ aprovação

 

 

8. Exercício técnico-profissional na área do concurso ou área correlata.

0,2 ponto/ semestre

 

 

9. Participação em comissão temporária de órgãos administrativos ou tecnológicos

0,1 ponto/ participação

 

 

TOTAL

 

 

 

PERCENTUAL NORMALIZADO

 

 

 

*** O candidato deverá comprovar as atividades desenvolvidas durante a experiência profissional.

 

Tabela de pontuação Exclusiva para os Concursos na Área de Artes.

VI – ATIVIDADE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ATIVIDADES

 

Pontuação indicada pelo candidato

Pontuação atribuída pela Banca

01. Publicação de imagens e textos em catálogos de exposições e/ou eventos da área de artes visuais, artes cênicas, cinema, música e dança. (Internacional)

2 pontos/ catálogo

 

 

02. Publicação de imagens e textos em catálogos de exposições e/ou eventos da área de artes visuais, artes cênicas, cinema, música e dança. (Nacional)

1 ponto/ catálogo

 

 

03. Publicação de imagens e textos em catálogos de exposições e/ou eventos da área de artes visuais, artes cênicas, cinema, música e dança. (Local ou Regional)

0,5 ponto/ catálogo

 

 

04. Publicação de imagens e textos em programas/folders e outras peças gráficas de exposições e/ou eventos da área de artes visuais, artes cênicas, cinema, música e dança. (Internacional)

0,4 ponto/  peça gráfica

 

 

05. Publicação de imagens e textos em programas/folders e outras peças gráficas de exposições e/ou eventos da área de artes visuais, artes cênicas, cinema, música e dança. (Nacional)

0,2 ponto/  peça gráfica

 

 

06. Publicação de imagens e textos em programas/folders e outras peças gráficas de exposições e/ou eventos da área de artes visuais, artes cênicas, cinema, música e dança. (Local ou Regional)

0,1 ponto/  peça gráfica

 

 

07. Apresentação de produções artísticas, individuais e coletivas em exposições e/ou eventos da área de artes visuais, artes cênicas, cinema, música e dança. (Internacional)

2 pontos/ exposição/ evento

 

 

08. Apresentação de produções artísticas, individuais e coletivas em exposições e/ou eventos da área de artes visuais, artes cênicas, cinema, música e dança. (Nacional)

1 ponto/ exposição/ evento

 

 

09. Apresentação de produções artísticas, individuais e coletivas em exposições e/ou eventos da área de artes visuais, artes cênicas, cinema, música e dança. (Local ou Regional)

0,5 ponto/ exposição/ evento

 

 

TOTAL

 

 

 

PERCENTUAL NORMALIZADO

 

 

 

Serão pontuados somente os últimos 10 anos de atividades nas dimensões atividades de ensino, atividades de pesquisa, atividades de extensão, gestão acadêmica e experiência profissional.

 

 

ANEXO VIII

ORIENTAÇÕES PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

Para avaliação de títulos, será considerada a Tabela de Área de Conhecimento/Avaliação da Capes, disponível em:

https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao

1. As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabelas Res. Consuni 27/2018, referentes aos últimos 10 (dez) anos.

2. Candidato e banca deverão observar as orientações a seguir para fins de comprovação/avaliação de títulos:

3. Somente serão aceitas certidões nas quais constem o início e o término do período declarado, bem como a carga horária, notadamente  relativos aos itens cuja pontuação seja atribuída em horas e/ou hora/aula 

4. Serão desconsiderados  os títulos que não preencherem devidamente os requisitos da comprovação ou que contiverem rasura/indício de alteração de dados.

5. Não serão analisados currículos e documentos comprobatórios e Formulário de Avaliação de Prova de Títulos (Anexo VII) que forem apresentados em desacordo com o estabelecido no item 8 e subitens. Neste caso, o candidato receberá nota zero na Prova de Títulos.

6. Serão admitidos somente documentos comprobatórios relativos a cada categoria apresentados até a data-limite fixada.

7. Cada título será pontuado uma única vez.

 

A) ATIVIDADE  - FORMAÇÃO ACADÊMICA

I  - Os títulos serão avaliados observando a área do concurso e a área correlata do concurso conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Capes.

Obs.: A autenticação em cartório dos documentos apresentados na Prova de Títulos não é obrigatória.

II - Apresentação da cópia do diploma e/ou certificado de especialização e/ou certificado de conclusão de residência profissional.

a) Nos casos em que o diploma/certificado ainda não tiver sido expedido, para fins da prova de título, poderá ser aceito comprovante provisório que ateste o atendimento de todos os requisitos exigidos no procedimento de titulação, por meio de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação. A fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, também, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.

III - Avaliação de título (especialização, residência profissional, dissertação, tese) na área do concurso e/ou em área correlata: observar também o Quadro 01, do item 2, do Edital.

IV - Conferir nome da instituição, nome do candidato, data da emissão do documento, verificar informações constantes no verso (registro, órgão emissor, servidor/funcionário responsável).

V - No caso de diplomas de cursos de Graduação ou de Pós-Graduação cursados no exterior:

  1. graduação: verificar se o diploma foi revalidado por universidade pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente;

  2. Mestrado e/ou Doutorado: verificar se o diploma foi reconhecido por universidade que possua cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

VI - No caso de Cursos de Especialização, verificar também a carga horária mínima de 360h.

 

B) ATIVIDADES DE ENSINO

I - Docência na Educação Básica ou Superior/Magistério Superior presencial ou EaD, tutoria presencial ou EaD: além de observar a área ou área correlata do concurso/processo seletivo, o candidato deverá apresentar:

a) no caso de experiência profissional na rede privada: cópia da Carteira de Trabalho (folha onde consta a foto e o número da CTPS, folha onde consta a Carga Horária (hora-aula), data de início e de término do contrato e dados da instituição), observando a função que consta no contrato de trabalho, e/ou cópia de contrato de trabalho em que conste dados da instituição, nome completo e dados do candidato, função exercida, Carga Horária (hora-aula), data do início e do término de contrato de trabalho e/ou declaração com timbre da instituição, assinatura do dirigente máximo (abaixo da assinatura do Dirigente máximo: deve constar a Portaria de Autorização do Órgão Máximo da Instituição/ou Autorização do Poder Público para atuar como dirigente da Instituição).

Obs.: não avaliar atividades referentes a estágio curricular e/ou estágio obrigatório; observar, no cabeçalho ou no rodapé da Declaração, se constam as informações: nome fantasia da instituição/nome social da empresa ou mantenedora, CNPJ, Atos Autorizativos no caso de instituições de ensino: Decreto/Portaria de Aut. de Funcionamento/Ato de Criação. No caso de experiência em Docência em EaD/curso lato sensu: observar se consta a informação na declaração/CTPS.

b) no caso de experiência profissional na rede pública: declaração da instituição com assinatura e carimbo do dirigente máximo (abaixo da assinatura do Dirigente, deve constar o ato autorizativo do Poder Público para atuar como dirigente) constando, ainda, as seguintes informações: função exercida (cargo/função), Carga Horária (hora-aula),data do início e do término do contrato/ou data do início e do término de exercício profissional na instituição (no caso de o candidato manter o vínculo, a data a ser considerada para avaliação do tempo de serviço é a data da emissão da declaração) e/ou certidão de tempo de serviço (verificar timbre/cabeçalho/rodapé, assinatura do dirigente (observar as mesmas informações da declaração). No caso de experiência em Docência em EaD/curso lato sensu: observar se consta a informação na declaração. Instituições públicas que contratam no regime celetista: observar as orientações constantes no item anterior.

II - Estágio em docência em programa de pós-graduação stricto sensu: declaração da instituição constando a data de início e término do estágio. Observar na declaração: dados da instituição (nome, endereço, atos autorizativos), dirigente (função).

III - Orientação ou coorientação de tese/dissertação/monografia em cursos de especialização ou de aperfeiçoamento, de iniciação científica, de trabalho de conclusão de curso, de supervisão de estágio, de tutoria de grupo PET, participação em exame de qualificação e TCC No caso de Cursos de Especialização, verificar também a carga horária mínima de 360h.

IV - No caso de Residência Médica, verificar: observar órgão emitente e data de realização do curso.

V- No caso de certificados de curso: observar órgão emitente, data de realização do curso e carga horária cumprida (não pontuar certificados em que não se conste a carga horária cumprida).

 

C) ATIVIDADES DE PESQUISA

I - Artigos científicos: apresentar página inicial e final do artigo, apresentar cópia do sumário em que conste o nome do trabalho, do autor e página inicial e final, apresentar página da web (print screen) em que conste o ISBN da Revista, verificar ISBN e avaliação Qualis (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf), apresentar cópia da ficha catalográfica (no caso de revistas impressas).

II - Trabalho científico premiado: apresentar certificado e/ou declaração de acordo com a especificidade do trabalho e/ou apresentar cópia do sumário em que conste o nome do trabalho, do autor e página inicial e final, apresentar endereço da página da web (print screen) em que conste o trabalho publicado, apresentar endereço da página da web (print screen) em que conste o nome, a data e o local do evento, apresentar endereço da página da web (print screen) em que conste Comissão (ou Comissão Científica/Conselho Científico/Conselho Editorial) e Instituição Organizadora do Evento, apresentar Ficha Catalográfica/ISBN (no caso de Caderno de Resumos/Anais de Evento impressos). Obs.: no certificado ou na programação ou na página do evento deverá ter a informação de que o trabalho foi premiado. Observar também área do concursos e área correlata.

III - Resumo publicado em anais de evento científico e artigo publicado na íntegra em anais de eventos: apresentar página inicial (e final quando for mais de uma página) do trabalho publicado, apresentar cópia do sumário em que conste o nome do trabalho, do autor e página inicial e final, apresentar endereço da página da web (print screen) em que conste o trabalho publicado, apresentar endereço da página da web (print screen) em que conste o nome, a data e o local do evento, apresentar endereço da página da web (print screen) em que conste Comissão (ou Comissão Científica/Conselho Científico/Conselho Editorial) e Instituição Organizadora do Evento, apresentar Ficha Catalográfica/ISBN (no caso de Caderno de Resumos/Anais de Evento impressos).

IV - Coordenação de evento/participação em Comissão Organizadora de evento/membro avaliador de trabalhos científicos: apresentar endereço da página da web (print screen) em que conste o nome, a data e o local do evento, apresentar endereço da página da web (print screen) em que conste os membros da Comissão (ou Comissão Científica/Conselho Científico/Conselho Editorial) e Instituição Organizadora do Evento, apresentar Ficha Catalográfica/ISBN (no caso de Caderno de Resumos/Anais de Evento impressos).

V - Participação em evento científico: apresentar declaração de participação em evento em que conste o nome, a data e o local do evento.

VI - Curso ministrado, palestra, conferência ou membro de mesa-redonda: apresentar declaração de participação com a atividade realizada em evento em que conste o nome, a data e o local do evento.

VII - Coordenação de projeto de científico aprovado por agência de fomento à pesquisa: apresentar cópia do resultado com a indicação de que é coordenador (print screen da página da web da agência de fomento à pesquisa ou cópia do Diário Oficial) OU declaração da instituição constando o nome completo do coordenador, data de início (e fim se for o caso) do projeto, nome da agência de fomento, local e realização do projeto de pesquisa.

VIII - Coordenação de projeto de científico sem recurso de agência de fomento à pesquisa: apresentar cópia do resultado com a indicação de que é coordenador (print screen da página da web da instituição) OU declaração da instituição constando o nome completo do coordenador, data de início (e fim se for o caso) do projeto, local e realização do projeto de pesquisa.

IX - Bolsista Produtividade de Pesquisa: declaração do Cnpq ou print screen.

X - Membro colaborador de projeto de científico com ou sem recurso de agência de fomento à pesquisa: apresentar cópia do resultado com a indicação de que é membro colaborador (print screen da página da web da instituição) OU declaração da instituição constando o nome completo do coordenador e do membro colaborador data de início (e fim se for o caso) do projeto, local e realização do projeto de pesquisa.

XI - Editor-chefe ou Membro de Corpo Editorial de revista científica indexada à Web of Science: apresentar cópia da página da web ou da Revista com a indicação de que é Editor-chefe ou Membro de Corpo Editorial (print screen da página da web da instituição ou da revista). Verificar em qual/quais ano(s) o candidato atuou como Editor-chefe ou Membro de Corpo Editorial. Pesquisar em https://mjl.clarivate.com/home  para verificar se a revista é indexada à Web of Science.

XII - Editor-chefe de revista científica não indexada à Web of Science: apresentar cópia da página da web ou da Revista com a indicação de que é membro do corpo editorial (print screen da página da web da instituição ou da revista). Verificar em qual/quais ano(s) o candidato atuou como Membro do Corpo editorial de revista não indexada à Web of Science.

XIII - Membro do corpo editorial de revista científica não indexada à Web of Science ou de editoras e de jornais: apresentar cópia da página da web ou da Revista com a indicação de que é membro do corpo editorial ou de editoras e de jornais  (print screen da página da web da instituição ou da revista ou da editora ou do livro ou do jornal). Verificar em qual/quais ano(s) o candidato atuou como Membro do Corpo editorial.

XIV - Avaliação ad-hoc de publicações científicas indexadas e não indexada e outros: Apresentar declaração do Editor-chefe ou responsável pela revista indicando o nome do trabalho avaliado e o ano em que o trabalho foi avaliado.

XV - Autoria de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN: Apresentar cópia da ficha catalográfica em que conste o nome do autor, ano de publicação, título, ISBN, conselho editoral e editora.

XVI - Organizador de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN: Apresentar cópia da ficha catalográfica em que conste o nome do organizador, ano de publicação, título, ISBN, conselho editoral e editora.

XVII - Autoria e tradução de capítulo de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN: Apresentar cópia da ficha catalográfica em que conste o nome do autor /tradutor, ano de publicação, título, ISBN, conselho editoral e editora ou cópia de página do capítulo em que conste a comprovação de autoria/ tradução de capítulo de livro.

XVIII - Autoria de manual técnico, relatório ou caderno didático publicado por editora: Apresentar cópia da ficha catalográfica em que conste o nome do autor, ano de publicação, título, ISBN, conselho editoral e editora ou cópia de página do capítulo em que conste a comprovação de autoria da obra.

XIX - Tradução de artigo ou ensaio ou de capítulo de livro na área do concurso, cadastrado no ISBN ou ISSN: Apresentar cópia da ficha catalográfica e página do artigo/ensaio/capítulo em que conste o nome do autor, ano de publicação, título, ISBN e a informação de que atuou como tradutor.

XX - Revisão técnica de livros: Apresentar cópia da ficha catalográfica e página do do livro em que conste o ISBN e a informação de que atuou na revisão técnica do livro.

XXI - Patentes e licenças com certificados emitidos por autoridade competente e Pedido de patente ou de licença, com número de protocolo emitido por autoridade competente, registro de software com certificado emitido por autoridade competente e Pedido de registro de software com número de protocolo emitido por autoridade competente: verificar certificado e dados da instituição que emitiu o certificado.

XXII - Autoria de software livre com número de ISBN: verificar ISBN no sítio: http://www.isbn.bn.br/website/

XXIII - Participação em banca examinadora de defesa de monografia, lato sensu, defesa de tese de mestrado e/ou doutorado, exceto como orientador: Verificar certificado, observando se constam dados da instituição e dados da atividade (função exercida no evento, data, local, etc).

XXIV - Publicação de texto literário em jornais ou suplementos artístico-literários: apresentar cópia do texto (ou print screen do sítio) e cópia da página (ou print screen do sítio) em que constem informações sobre o jornal/suplemento artístico-literário (editor, instituição, ISSN, periodicidade, etc).

XXV - Avaliação de projetos, encaminhados por agência de fomento à pesquisa, por projeto avaliado: apresentar declaração em que conste a atividade realizada, a data de quando foi realizada. Na declaração, observar dados da instituição (Agência de Fomento) que emitiu a declaração.

Obs.: A concessão de patentes, licenças e registros de softwares eliminará a pontuação dos respectivos pedidos constantes nos itens 47 e 49, do Anexo III, da Resolução Consuni 27/2018.

 

D) ATIVIDADES DE EXTENSÃO

I - Coordenação, Subcoordenação, Membro Colaborador  de programa (ou projeto) de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com e/ou sem recursos de agência de fomento: Verificar na declaração da instituição: dados da instituição, se a atividade foi executada com ou sem recursos de agências de fomento, o período de realização do programa (ou projeto), a função exercida no programa (ou projeto).

II - Docência de magistério superior, na graduação, no EAD: Observar as orientações constantes na dimensão Atividades de Ensino.

III - Coordenação de curso de extensão/ Curso ministrado em projeto de extensão: Verificar na declaração da instituição: dados da instituição, o período de realização do curso, a função exercida no curso ou no programa (ou projeto), o nome do Curso (e do Projeto/Programa, conforme o caso), a data e o local do evento.

IV - Assessoria, consultoria, perícia ou auditoria científica, técnica e/ou administrativa certificadas por autoridade competente: Verificar na declaração da instituição: dados da instituição, dados da autoridade competente, o período de realização da atividade, a função exercida e a atividade realizada.

 

E) ATIVIDADES GESTÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

I - Verificar nos comprovantes :

a) no caso de experiência profissional na rede privada cópia da Carteira de Trabalho (folha onde consta a foto e o número da CTPS, folha onde consta a data de início e de término do contrato e dados da instituição), observando a função que consta no contrato de trabalho, e/ou cópia de contrato de trabalho em que conste dados da instituição, nome completo e dados do candidato, função exercida, data do início e do término de contrato de trabalho e/ou declaração com timbre da instituição, assinatura do dirigente máximo (abaixo da assinatura do Dirigente máximo: deve constar a Portaria de Autorização do Órgão Máximo da Instituição/ou Autorização do Poder Público para atuar como dirigente da Instituição). Obs.: não avaliar atividades referentes a estágio curricular e/ou estágio obrigatório; observar, no cabeçalho ou no rodapé da Declaração, se constam as informações: nome fantasia da instituição/nome social da empresa ou mantenedora, CNPJ, Atos Autorizativos no caso de instituições de ensino: Decreto/Portaria de Aut. de Funcionamento/Ato de Criação.

b) no caso de experiência profissional na rede pública: declaração da instituição com assinatura e carimbo do dirigente máximo (abaixo da assinatura do Dirigente, deve constar o ato autorizativo do Poder Público para atuar como dirigente) constando, ainda, as seguintes informações: função exercida (cargo/função), data do início e do término do contrato/ou data do início e do término de exercício profissional na instituição (no caso de o candidato manter o vínculo, a data a ser considerada para avaliação do tempo de serviço é a data da emissão da declaração) e/ou certidão de tempo de serviço (verificar timbre/cabeçalho/rodapé, assinatura do dirigente (observar as mesmas informações da declaração). No caso de Instituições públicas que contratam no regime celetista: observar as orientações constantes no item anterior.

II - Verificar, no caso de Portarias e de atividade avaliada pelo tempo (semestre/ano): dados da instituição se consta a data do início e do fim da atividade. Não avaliar se constar apenas a Portaria de designação/nomeação do candidato. Para comprovação de tempo na realização de uma atividade, o candidato deverá apresentar declaração da instituição constando data do início e do fim da atividade e a função exercida ou a Portaria de designação/nomeação para realizar a atividade e a Portaria de exoneração/dispensa do candidato para realizar a atividade.

III Verificar, nas declarações de atividade: dados da instituição, atividade realizada, local, data, dados do emitente.

 

F) Caso não haja orientação para avaliação, aplicar a orientação que seja mais próxima da situação.

 

 

 

ANEXO IX

ATRIBUIÇÕES DA BANCA EXAMINADORA

1. Após definidos os nomes dos membros da banca examinadora pela Unidade Acadêmica, os membros deverão assinar o termo de compromisso observando o  Parágrafo Único do Art. 27 da Resolução Consuni nº 27/2018.

2. O(A) professor(a) designado(a) como presidente da banca examinadora deverá, sempre que solicitado, comparecer à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS para retirada dos materiais de expediente para auxiliá-lo durante a realização das provas.

3. A banca examinadora fará 01 (uma) ata relatando todo o desenvolvimento no qual deverão ser registradas, de forma clara e objetiva, as informações relativas ao certame, em especial fatos que fujam à normalidade. Toda ata deverá ser assinada pelos membros da banca.

4. Conferir a identidade dos candidatos na prova Didática e solicitar a assinatura na lista de presença ao início da prova.

5. Dirigindo-se a local seguro, avaliar o desempenho do candidato nas provas, adotando-se os critérios estabelecidos nos anexos correspondentes deste Edital.

6. O presidente da banca examinadora deverá realizar o sorteio do ponto para a Prova Didática. No início da Prova Didática, deverá realizar o sorteio da ordem de apresentação dos candidatos que se exige a apresentação oral.

7. Encaminhar as notas de cada fase do processo seletivo por meio do Sistema de Notas do setor competente.

8. Encaminhar ao final do processo os seguintes documentos:

a) Todas as listas de presença de cada fase assinadas;

b) Os formulários das provas não utilizados;

c) Os Planos de Aula acompanhados dos respectivos relatórios de avaliação da Prova Didática;

d) Os Currícula Vitae acompanhados dos relatórios de avaliação da Prova de Títulos;

e) O Relatório Final do processo seletivo que deverá ser preenchido no sistema de notas do setor competente, no qual deverão ser registrados os fatos ocorridos durante a realização das provas, o ponto sorteado na Prova Didática, alternância dos membros da banca, bem como outras informações relativas às diferentes formas de avaliação, constando os nomes dos candidatos, número de inscrição, notas e respectiva classificação, assinado pelos membros da banca e, ao final do processo a banca examinadora, deverá entregar as atas originais à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, acompanhadas do parecer conclusivo.

9. Todos os materiais a serem utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral do candidato deverão ser lacrados na presença dos candidatos e visados pelos Membros da Banca Examinadora e pelo candidato.

10. Findo o julgamento, todos os membros da Banca Examinadora deverão assinar e entregar todos os formulários de avaliação , bem como a classificação final do certame.

10.1 Havendo recurso na classificação final, e não sendo possível a presença do membro externo, ficará a cargo do suplente assumir as responsabilidades como membro.

11. A Banca Examinadora terá o prazo de até 5(cinco) dias úteis para entregar as notas de cada uma das provas ao setor competente por meio do Sistema de Notas e SEI, que divulgará o resultado em seu sítio eletrônico.

12. A Banca Examinadora, antes de iniciar a Prova, deverá orientar os presentes informando-os dessa vedação e solicitar que todos os presentes mantenham desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos.

 

 

ANEXO X

PROCEDIMENTOS, CONDIÇÕES E PRAZOS PARA PEDIDO DE VISTA DE PROVAS

1. O candidato poderá solicitar o espelho de sua prova (Vista de Prova) no 1º dia útil, das 8h às 17h, após a divulgação do resultado da respectiva prova. A DIPS poderá disponibilizar ao candidato o espelho de sua prova em até 24h após a solicitação, desde que o candidato o faça por meio de solicitação assinada e escaneada em formato PDF que deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload/ "Meus Uploads" / "Documentos" /"Vista de Prova".

2. Não será fornecida cópia da gravação no caso de pedido de vista de Prova Didática. O candidato poderá assistir à sua Prova Didática em data, horário e local previamente definido, acompanhado de um servidor ou colaborador indicado pela Diretoria de Processos Seletivos - DIPS.

3. Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual dos demais candidatos. Os candidatos não terão acesso às provas didáticas, gravações ou ao espelho individual de outros candidatos, garantindo-se o acesso somente aos documentos que contenham informações de caráter público e geral e resultados consolidados.

4. O acesso às demais informações resume-se à disponibilização de cópias digitais dos documentos redigidos pelo candidato, ou o acesso às gravações. Não haverá, nesse momento, qualquer espaço para considerações, contraditas, argumentações ou reconsideração pela Banca Examinadora.

 

                                                                    

ANEXO XI

PROCEDIMENTOS, CONDIÇÕES E PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO E ANÁLISE DE RECURSOS

 

1. O candidato reprovado que pretender interpor recurso deverá observar local, prazos, datas e horários para entrega de documentos e materiais/planos de aula a serem usados  na(s) fase(s) subsequente(s) à Prova em que foi reprovado.

1.1 A inobservância deste item implica a desclassificação do candidato, ainda que seu recurso tenha sido deferido.

2. Se ao Recurso do candidato reprovado em qualquer fase for dado provimento e ensejar sua aprovação, a sua apresentação na fase subsequente dar-se-á em nova data, local e horário a serem divulgados.

3. No caso de interposição de recurso contra o resultado da Prova Didática, para participar da Prova de Títulos, o candidato deverá observar o item 8 do Edital. A inobservância deste item implica a desclassificação do candidato, ainda que seu recurso tenha sido deferido.

4. A Diretoria de Processos Seletivos - DIPS encaminhará as razões do recorrente à Banca Examinadora para manifestação no prazo de até 2 (dois) dias úteis. Após o recebimento do parecer da Banca Examinadora ou da Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, o Reitor decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

5. O candidato poderá interpor recurso contra a Classificação Final no primeiro dia útil após a divulgação da classificação, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload/ "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra a Classificação Final".

6. Não será analisado, em parte ou no todo, recurso com razões que tratem da impugnação do Edital ou da banca ou de fases do certame cujo prazo de recurso tenha expirado.

7. Não caberá recurso de recurso.

8. Não caberá recurso contra o Resultado Final. 

 

ANEXO XII

CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste concurso público,  concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

Dados Pessoais

O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.

 

Finalidades do Tratamento dos Dados

O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento profissional/acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

 

Compartilhamento de Dados

O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.

 

Segurança dos Dados

O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

 

Direitos do Titular

Conforme o art.18 da Lei no 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da citada Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8º da Lei no 13.709/2018.

 

 


Referência: Processo nº 23087.005908/2024-88 SEI nº 1266189