Boletim de Serviço Eletrônico em 10/06/2024

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Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Pró-Reitoria de Graduação
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Resolução da Prograd Nº 05, DE 06 DE junho DE 2024

  

Aprova o regulamento para a produção e o acompanhamento do Plano de Ação da Coordenação do Curso de Graduação.

 

O COLEGIADO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 114 de 30/11/2022, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 352ª Reunião, realizada em 05 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.001882/2024-07

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O Plano de Ação da Coordenação do Curso de Graduação é um instrumento institucional que visa dar publicidade das ações realizadas pelas coordenações dos cursos de graduação oferecidos pela Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG).

Art. 2º. O plano de ação deverá ser elaborado pelo(a) coordenador(a) do curso e enviado para homologação do Colegiado do Curso de Graduação em até 60 dias após a publicação da portaria que designa a coordenação.

§1º. O plano de ação terá uma vigência de dois anos. Em caso de recondução, um novo plano deverá ser submetido ao Colegiado do Curso no prazo previsto no caput a contar da data da publicação da portaria de recondução.

§2º. O Colegiado deverá apreciar o plano de ação na reunião subsequente ao recebimento do documento.

§3º. Em qualquer momento, o(a) coordenador(a) tem a prerrogativa de solicitar a alteração ou retificação do plano de ação ao Colegiado do Curso.

§4º Após a homologação do plano de ação, o documento deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Graduação para a publicação na página eletrônica do curso.

Art. 3º. Ao término de sua gestão, o(a) coordenador(a) deverá encaminhar ao Colegiado do Curso, em até 30 dias, o relatório das atividades apresentadas no plano de ação que foram desenvolvidas.

Parágrafo único. O Colegiado do Curso deverá referendar o relatório e encaminhá-lo, para ciência, à direção da unidade acadêmica na qual o(a) coordenador(a) está lotado(a).

Art. 4º. Cabe à Pró-Reitoria de Graduação disponibilizar ferramenta digital para:

I - inserção do plano do Coordenador;

II - inserção do relatório do Coordenador;

III - homologação pelo Colegiado do Curso;

IV – ciência da Direção da Unidade Acadêmica

 

Art. 5º. As coordenações cujos mandatos estejam vigentes no momento da aprovação deste Regimento ficam desobrigadas de apresentar o Plano de Ação da Coordenação do Curso de Graduação de que tratam os artigos 1º e 2º, bem como o relatório de atividades de que trata o artigo 3º.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso, cabendo recurso ao Colegiado de Graduação.

Art. 7º. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Alfenas, 06 de junho de 2024.

 

Assinado Eletronicamente

WELLINGTON FERREIRA LIMA

Presidente do Colegiado de Graduação

 


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Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Presidente, em 07/06/2024, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.001882/2024-07 SEI nº 1262760