Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
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EDITAL Nº 055/2024
OBJETO: Processo Seletivo de Estagiário, Estágio não obrigatório
ÍNDICE
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DAS INSCRIÇÕES
DA AVALIAÇÃO, DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
DOS RECURSOS
DO TERMO DE CONVÊNIO E DE COMPROMISSO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
ANEXO I - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
ANEXO II - CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
A Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, por meio da Diretoria de Processos Seletivos, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção de Estagiário, Estágio não obrigatório, nos termos da Lei 11.788/08, da Lei 9.394/96, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, do Decreto 9.427/2018 e nas condições deste Edital:
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Processo de Seleção de Estagiário abrangerá os requisitos, o nível, o número de vagas, a carga horária, a remuneração, as atividades e o local de estágio, a seguir descritos:
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Documentação |
REQUISITOS |
Estar regularmente matriculado e cursando do 1º ao 4° período do curso de História Licenciatura; Conhecimento em informática, com domínio da operação do pacote Office (Word, Excel e outros), internet e ferramentas de Web e sistemas operacionais; Possuir tempo disponível para dedicar-se às atividades do estágio no período de vigência do termo de compromisso, sem prejuízo às suas atividades discentes. |
NÍVEL |
Estágio Curso Superior |
Nº DE VAGAS |
01 |
CARGA HORÁRIA |
4 horas diárias / 20 horas semanais |
REMUNERAÇÃO |
Valor da bolsa: R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) Auxílio transporte por dia efetivamente estagiado: R$10,00 (dez reais) |
ATIVIDADES |
Higienização, triagem, inventário e digitalização de documentos em suporte papel |
LOCAL DO ESTÁGIO |
UNIFAL-MG – Sede (Alfenas-MG), Seção de Protocolo e Arquivo (PROTARQ) e Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA) |
1.2 Devido ao insuficiente número de vagas oferecidas, não será possível atender ao percentual reservado aos negros (pretos ou pardos), previsto no Decreto 9.427/2018.
1.2.1 Os procedimentos, normas, prazos e as orientações específicas para os candidatos negros (pretos ou pardos), que desejarem concorrer às vagas que eventualmente vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo estão descritos no Anexo I deste Edital.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas a partir do dia 03/05/2024, às 08 horas, até o dia 31/05/2024, às 18 horas (horário de Brasília/DF).
2.1.1 Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo II deste Edital.
2.1.2 Para se inscrever o candidato deverá:
a) Acessar o endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes
b) Enviar toda documentação exigida no Edital EXCLUSIVAMENTE via sistema de inscrições, na aba upload, ambos em formato pdf., podendo ser condensados em formato .zip. O candidato poderá incluir/excluir os arquivos até o término do prazo das inscrições.
2.2 Documentação para inscrição:
RG.
CPF.
Histórico Escolar da graduação atualizado (Emitido pela Instituição de Ensino), completo e oficial, em que constem aproveitamento, carga horária ou créditos, critérios de aprovação e data da realização do processo seletivo (concurso vestibular) ou Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); fornecido pela instituição de origem. No caso de alunos já transferidos, o histórico escolar deverá constar, ainda, data e instituição do primeiro ingresso por processo seletivo.
Declaração de matrícula e frequência da graduação.
2.3. O candidato que não enviar toda a documentação para inscrição definida no item 2.2, será automaticamente eliminado.
2.4 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, isentando a UNIFAL-MG de responsabilidade nesses casos, sendo excluído do Processo de Seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3. O Processo de Seleção de Estagiário será realizado e julgado por uma Banca Examinadora constituída por 2 (dois) membros.
3.1 Fases do Processo Seletivo:
3.1.1 1ª Fase Os candidatos serão submetidos a uma prova escrita para verificação dos conhecimentos básicos necessários para execução do estágio, devendo o aluno atingir no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva.
3.1.1.1 A prova, de caráter eliminatório, terá valor de 10 pontos, distribuídos conforme consta no Quadro 2, abaixo:
Quadro 2
COMPOSIÇÃO DA PROVA |
|||
TIPO DE QUESTÃO |
QUANTIDADE DE QUESTÕES |
PONTOS POR QUESTÃO |
TOTAL |
Objetiva |
10 |
1,0 ponto |
10 |
TOTAL |
10 |
3.1.1.2 As questões objetivas serão de múltipla escolha, com 4 alternativas cada. Caso alguma questão seja anulada, todos os candidatos que compareceram para realização da prova receberão a pontuação da questão anulada
3.1.1.3 O candidato que não atingir 50% (cinquenta por cento) das pontuação total da Prova Objetiva será reprovado.
3.1.1.4 A prova abordará conhecimentos da área Arquivística baseando-se nas referências descritas no quadro 3 abaixo:
Quadro 3
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS |
|
3.1.1.4.1 A prova escrita será realizada na data de 07/06/2024, no endereço: Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Alfenas/MG na sala: O-312 às 9h.
3.1.1.4.2 Na data da prova, recomenda-se que o candidato compareça ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munidos de documento de identificação (com foto). O candidato que chegar após às 9h ficará impedido de participar do processo, sendo automaticamente eliminado.
3.1.1.5 A duração máxima de realização das provas será de 2 horas (incluído o tempo para o preenchimento do cartão-resposta) com início previsto para às 9 horas (horário oficial de Brasília). Havendo atraso no início das provas, será compensado em seu encerramento, não ultrapassando 2 horas de duração.
3.1.1.6 O candidato receberá um caderno no qual constam as questões objetivas, conforme Quadro 2, baseado nas referências bibliográficas do Quadro 3. Esse caderno poderá ser utilizado SOMENTE como rascunho para o desenvolvimento das questões.
3.1.1.7 Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes às questões e/ou aos critérios de avaliação e classificação.
3.1.1.8 O candidato receberá um cartão-resposta no qual deverá responder às questões objetivas. É de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos causados pela não observância deste item.
3.1.1.9 Somente serão avaliadas as provas nas quais o cartão-resposta esteja respondido à caneta (tinta azul ou preta), sendo desconsiderada(s) na avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de caneta.
3.1.1.10 O candidato deverá seguir cuidadosamente todas as instruções contidas no cartão-resposta, uma vez que será o único documento válido para a correção da prova. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.
3.1.1.11 O candidato, ao encerrar as provas, entregará obrigatoriamente ao aplicador o caderno de prova e o cartão-resposta devidamente assinado e preenchido.
3.1.1.12 A devolução do caderno de provas e do cartão-resposta ao aplicador é de inteira responsabilidade do candidato.
3.1.1.13 A disponibilização do caderno de provas e a divulgação dos gabaritos, dar-se-ão em até 2 (dias) dias úteis após o término da prova no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/estagiario/, no link correspondente ao presente Edital. Não serão fornecidos gabaritos por e-mail, fax ou telefone.
3.1.1.14 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova.
3.1.1.15 Os cadernos de provas recolhidos ficarão armazenados na UNIFAL-MG pelo período de até 01 (um) mês, contado da data da publicação do Resultado Final no sítio da UNIFAL-MG. Após esse período os cadernos de provas serão eliminados.
3.1.2 2ª Fase constará da análise do Histórico Escolar, possuindo caráter classificatório.
3.1.2.1 Para estudantes da UNIFAL-MG, será levado em consideração o Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA) apontado no histórico escolar no ato da inscrição. De acordo com o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação, o Coeficiente de Desempenho Acadêmico – CDA será calculado utilizando-se a seguinte fórmula:
CDA = ∑Ni x Chi
∑Chi
Em que:
CDA – é o Coeficiente de Desempenho Acadêmico;
Ni – é a nota da disciplina/unidade curricular ou módulo cursados;
Chi – é a carga horária da disciplina/unidade curricular ou módulo cursados.
3.1.2.2 Para estudantes de outras instituições, quando o histórico não apontar Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA), Coeficiente de Aprovação (CA) ou informação equivalente, será considerada a média entre todas as disciplinas cursadas no curso de graduação, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
NC = nota do candidato;
Ni = nota da disciplina/unidade curricular/módulo cursada;
Nt = número total de disciplinas/unidades curriculares/módulos cursadas.
3.1.2.3 A nota final da análise do Histórico Escolar será o CDA, possui caráter classificatório.
3.1.2.4 As análises dos Históricos Escolares do Processo de Seleção de Estagiário ocorrerão a partir do dia 13/06/2024.
3.2 A classificação final será estipulada pela ordem decrescente do somatório dos pontos de cada fase do processo seletivo.
3.3 Em caso de empate na nota final será observada a vantagem obtida, pela ordem, nos seguintes critérios de desempate:
a) Maior idade, conforme parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) Maior pontuação no Histórico Escolar;
c) Maior nota na Prova Objetiva.
3.4 A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, após o encerramento da última fase, para entregar as notas à Diretoria de Processos Seletivos, Prédio PCA, Sala 105, que divulgará o resultado final, no sítio https://www.unifal-mg.edu.br/dips/estagiario/.
4 DOS RECURSOS
4.1 Do resultado final do Processo de Seleção de Estagiário caberá recurso à DIPS, a qual encaminhará as razões do recorrente à banca examinadora para manifestação no prazo de até 2 (dois) dias úteis. A DIPS decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
4.2. O candidato interessado poderá interpor recurso contra o resultado final, no primeiro dia útil após a divulgação, via Sistema de Inscrições, na aba upload, no endereço: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes; devendo ser assinado pelo candidato, digitalizado e enviado, em formato pdf. O recurso deverá conter, ainda, no seu próprio corpo ou em arquivo a ele anexo, o texto da Petição de Recurso, sendo de responsabilidade do candidato a confirmação da legibilidade e do recebimento do documento.
4.3 Recursos inconsistentes serão indeferidos.
5 DO TERMO DE CONVÊNIO E DE COMPROMISSO
5.1. O candidato aprovado, após a sua convocação feita pela Progepe, via e-mail, deverá encaminhar a documentação solicitada também por e-mail, até 7 (sete) dias úteis após a data da convocação para firmar o Termo de Compromisso de Estágio Curricular Não Obrigatório.
5.2. A data do início do estágio será agendada entre a Progepe e a Unidade solicitante do estagiário. O candidato receberá um e-mail com informações para realizar o seu cadastro como membro externo no sistema SEI e assim poder assinar o Termo de Compromisso . SE for aluno externo à Unifal-MG, este deverá verificar junto à Progepe se a sua Instituição de Ensino possui Termo de Convênio de estágio com esta Instituição e caso não tenha, verificar quais as informações necessárias para firmar o Convênio entre as Instituições.
5.3. O estagiário somente iniciará suas atividades após todos os envolvidos assinarem o Termo de Convênio, se for o caso, e o Termo de Compromisso.
5.4. Se o candidato não enviar a documentação solicitada ou não assinar no prazo estipulado para assinatura do Termo de Compromisso será considerado desistente para todos os efeitos, sendo que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG convocará o próximo classificado e assim, sucessivamente.
5.5. O Termo de Compromisso vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por até 02 (dois) anos.
5.6. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas estabelecerá os documentos necessários e os prazos à celebração do Termo de Compromisso a em conformidade com o Edital.
5.7. O Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer momento, pelas partes, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.8. O estagiário passará por avaliação de desempenho, sendo obrigatória a obtenção de no mínimo 60% da pontuação total da avaliação, sob pena de rescisão do Termo de Compromisso.
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
6.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2 O prazo de validade do Processo de Seleção de Estagiários será de 01 (um) ano, não podendo ser prorrogado.
6.3 Surgindo novas vagas, a critério da Administração, os candidatos classificados poderão ser convocados na ordem decrescente de classificação.
6.4 A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará a eliminação do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
6.5 Este Edital encontra-se à disposição dos interessados no sitio https://www.unifal-mg.edu.br/dips/estagiario/, sendo que quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na internet, neste endereço eletrônico, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.
6.6 Será de inteira responsabilidade do candidato, tomar conhecimento de sua classificação no Processo Seletivo Estagiário, regido pelo presente edital, no sítio: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/estagiario/.
6.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Processos Seletivos da UNIFAL-MG.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 03/05/2024, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23087.005899/2024-25 | SEI nº 1244058 |