Boletim de Serviço Eletrônico em 24/04/2024
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Edital Nº 18/2024

Processo nº 23087.006108/2024-84

 

PROCESSO SELETIVO DO ORIENTADOR DE SERVIÇO BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO- PET-SAÚDE EQUIDADE DA UNIFAL-MG

 

A Pró-Reitora de Graduação em exercício da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL –MG), usando de suas atribuições legais, comunica aos interessados, a abertura das inscrições para o processo de seleção do Orientador de Serviço para o Programa de Educação pelo Trabalho (PET- Saúde Equidade) da UNIFAL-MG, de acordo com o Edital SGTES/MS Nº 11, de 16 de novembro de 2023, Seleção para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde do Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde.

O PET-Saúde Equidade

O PET-Saúde Equidade da UNIFAL-MG tem como objetivo fomentar e avaliar o desenvolvimento do Projeto PET-Saúde Equidade nos três eixos, por meio de cinco Grupos de Aprendizagem Tutorial (GAT) e executar ações de educação pelo trabalho para a saúde por meio da articulação entre a universidade, a gestão municipal de saúde e a comunidade, contribuindo para a formação dos futuros e atuais profissionais, no fortalecimento da integração ensino-serviço-comunidade-gestão e o enfrentamento das desigualdades e iniquidades que atingem as trabalhadoras e futuras trabalhadoras da Atenção Primária à Saúde(APS). Elegeu-se a APS visto que esse nível assistencial no município de Alfenas constitui cenário de práticas, estágios e vivências de todos os cursos envolvidos no Projeto, além de concentrar o maior percentual de trabalhadoras do Sistema Único de Saúde (SUS), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Alfenas- MG.

 Da Vaga.

Para o PET-Saúde Equidade da UNIFAL-MG será selecionado 1 (um) Orientador de Serviço. Segundo o Edital SGTES/MS Nº 11 de 16 de novembro de 2023, o Orientador de Serviço será um (a) trabalhador (a) de saúde que atua de forma específica de instrutoria em cenários de práticas, estágios e vivências, bem como de aperfeiçoamento e especialização em serviço para estudantes de graduação e profissionais de saúde, respectivamente. Além disso, o Orientador de Serviço deverá ser REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, COM COMPROVADA EXPERIÊNCIA DE PELO MENOS 6 (SEIS) MESES EM MOVIMENTOS OU ENTIDADES SOCIAIS, COM ENFOQUE NOS TEMAS DE EQUIDADE DE GÊNERO, IDENTIDADE DE GÊNERO, SEXUALIDADE, RAÇA, ETNIA E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS.

Das Competências

O Orientador de Serviço terá a função de supervisão docente-assistencial, de caráter ampliado, exercida em cenários de atuação do Projeto, sendo um dos integrantes da Comissão Gestora Local do PET-Saúde Equidade e participará das atividades previstas nesse Projeto, com um protagonismo voltado à escuta qualificada e humanizada nos campos e territórios e à criação de vínculo entre os Tutores e os serviços de saúde.

O Orientador de Serviço participará no desenvolvimento do Projeto orientando estudantes e profissionais, bem como terá o papel de facilitador entre os Grupos de Aprendizagem Tutorial 1, 2, 3, 4 e 5.

O Orientador de Serviço, será um mediador entre a universidade e a comunidade na perspectiva de identificar as necessidades e propor soluções em conjunto durante a supervisão docente-assistencial nos campos. Além disso, ele irá contribuir na elaboração e execução de pesquisas e no acompanhamento do PET-Saúde Equidade, avaliando os resultados e indicando melhorias no decorrer da realização do Projeto.

O Orientador de Serviço terá um papel fundamental como articulador junto às instâncias de participação social, incluindo o Conselho Municipal de Saúde de Alfenas e outras entidades da sociedade civil organizada que atuam com a equidade de gênero, raça, etnia e valorização das trabalhadoras do SUS.

 Da Bolsa

O Projeto PET-Saúde Equidade da UNIFAL-MG deverá contemplar ações por um período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir do início da vigência no dia 01 de maio de 2024. Será oferecida bolsa para 1 (um) ORIENTADOR DE SERVIÇO. Se o (a) candidato (a) aprovado (a) apresentar comprovação de escolaridade de nível superior o valor da bolsa mensal será de R$770,00. Se apresentar comprovação de nível médio o valor da bolsa mensal será de R$700,00. A bolsa referente ao PET-Saúde Equidade não pode ser acumulada com o recebimento de qualquer outro tipo de bolsa PET-Saúde e/ou de qualquer bolsa que tenha como atividade a monitoria/orientação/supervisão estudantil na graduação, segundo o Item 10.16 do Edital SGTES/MS Nº 11, de 16 de novembro de 2023.

Para fazer jus à bolsa, o trabalhador de saúde bolsista deverá ter dedicação de 08 horas/semana ao PET-Saúde Equidade a partir do início da vigência do Projeto no dia 01 de maio de 2024, com duração prevista de 24 meses.

Do Processo de Seleção.

Caberá à Pró-Reitoria de Graduação designar a banca para a seleção do ORIENTADOR DE SERVIÇO do Projeto PET-Saúde Equidade da UNIFAL- MG.

Da Inscrição

Poderão se inscrever neste Edital os TRABALHADORES DE SAÚDE que estejam em pleno exercício laboral, exceto os legalmente afastados, de acordo com o seguinte perfil estabelecido no Item 2 DA VAGA deste Edital.

As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 24 a 28 de abril de 2024.

Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formularioinscricao.php

 O candidato deverá selecionar, no ato da inscrição, a VAGA PARA ORIENTADOR DE SERVIÇO.

O (a) candidato (a) para a vaga de ORIENTADOR DE SERVIÇO, deverá enviar TODOS OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, INCLUINDO O DE FORMAÇÃO, SEGUNDO OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO (APÊNDICE A), exclusivamente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), durante o período de inscrição para a COMISSÃO-697-2024 - Comissão Portaria 697/2024.

Todas as atividades do Projeto PET- Saúde Equidade serão realizadas em Alfenas- MG.

O (a) candidato (a) será o único responsável pelo preenchimento correto e completo do Requerimento de Inscrição.

A inscrição do (a) candidato (a) neste processo seletivo implica o conhecimento, a aceitação e o cumprimento das normas fixadas no presente Edital.

Não serão aceitos pedidos de inscrição fora do prazo previsto neste Edital.

Da Seleção

 Caberá à Pró-Reitoria de Graduação publicar e divulgar o processo de seleção no site da UNIFAL- MG.

 A seleção do ORIENTADOR DE SERVIÇO será realizada em uma ÚNICA ETAPA, por meio da análise e pontuação dos documentos comprobatórios, segundo os critérios estabelecidos neste Edital (APÊNDICE A).

Da Classificação dos Candidatos

 Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória da pontuação obtida, de acordo com o APÊNDICE A.

Do Empate.

Em caso de empate, os critérios de desempate serão, em ordem, o candidato que apresentar a maior idade.

 Do Resultado 

O resultado da seleção será divulgado no 30 de abril de 2024, a partir das 16h00, pela Pró-Reitoria de Graduação da UNIFAL-MG, no endereço: http://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital

Da Convocação do Candidato 

Fica convocado (a) o (a) candidato (a) aprovado (a) na vaga de ORIENTADOR DE SERVIÇO, na seleção do PET-Saúde Equidade da UNIFAL- MG, disponível no endereço: http://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital

O (a) candidato (a) aprovado (a) e convocado (a) no processo de seleção para a vaga de ORIENTADOR DE SERVIÇO, deverá preencher o formulário para cadastro do pagamento da bolsa a ser entregue no dia 02 de maio de 2024, quando do início das atividades do Projeto PET- Saúde Equidade.

Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os (as) candidatos (as) pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos, após as datas estabelecidas.

O (a) candidato (a) convocado (a), que não se apresentar no prazo determinado, perderá o direito à vaga.

Será convocado (a) a ocupar a vaga remanescente por desistência, desligamento ou abandono do programa, o (a) candidato (a) aprovado (a) neste Edital, respeitada a ordem de classificação.

 Em havendo, vaga por afastamento de candidato (a) aprovado (a) para tratamento de saúde ou licença maternidade em período igual ou superior a 30 dias, será convocado o candidato aprovado de acordo com a classificação para a vaga remanescente, que ocupará a vaga até que o (a) candidato (a) aprovado (a) retorne do afastamento. Para o retorno, o (a) candidato (a) aprovado (a) em afastamento deverá apresentar atestado médico de que está apto (a) ao retorno das atividades do PET-Saúde Equidade da UNIFAL-MG. O atestado será apreciado pela Gestão Colegiada do Pet-Saúde Equidade da UNIFAL-MG, que irá deliberar sobre o retorno.

 Os (as) candidatos (as) que não forem aprovados (as) dentro da vaga estabelecida neste Edital, serão convidados (as) a atuarem como voluntários (as) do Projeto PET-Saúde Equidade, sem recebimento da bolsa, fazendo jus ao certificado de participação como voluntário (a), desde que tenham participado das atividades do PET-Saúde Equidade

O (a) candidato (a) convocado (a) deverá IMPRETERIVELMENTE participar da abertura das atividades do Projeto PET-Saúde Equidade no dia 02 de maio de 2024 às 18:00h, no Auditório Dr. João Leão de Faria - Sede- UNIFAL- MG. Endereço: Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas- MG.

Da Vigência do Processo de Seleção

O resultado da seleção do ORIENTADOR DE SERVIÇO terá a vigência de 24 meses a partir 01 de maio de 2024.

Das Disposições Gerais

Será automaticamente desclassificado e excluído do processo seletivo o (a) candidato (a) que prestar declarações ou apresentar documentações falsas.

Dos casos omissos 

Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UNIFAL-MG.

 

Alfenas, 24 de abril de 2024

 

Assinado Eletronicamente

ROBERTA SERON SANCHES

Pró-Reitora de Graduação em exercício

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roberta Seron Sanches, Pró-Reitor Adjunto de Graduação, em 24/04/2024, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1238509 e o código CRC 40F1EC58.



ANEXOS AO Edital Nº 18/2024

APÊNDICE A

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO (A) CANDIDATO (A)

 

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Trabalhador da saúde com formação de ensino superior

Apresentar documentação comprobatória de formação em ensino superior e de efetivo exercício na área da saúde e diploma

8 pontos

Trabalhador da saúde com formação de ensino médio

Apresentar documentação comprobatória de formação no ensino médio e de efetivo exercício na área da saúde

4 pontos

Possuir representação na sociedade civil organizada e comprovar, obrigatoriamente, experiência prévia em movimentos ou entidades sociais, com enfoque nos temas de equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e/ou pessoas com deficiências.

4 pontos por semestre de experiência comprovada

Atuação de forma específica de instrutoria (preceptoria, supervisão, orientação) em cenários de práticas, estágios e vivências de estudantes de graduação e/ou pós-graduação da área da saúde.

1 ponto por semestre de experiência comprovada

 

 


Referência: Processo nº 23087.006108/2024-84 SEI nº 1238509