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Edital Nº 09

Processo nº 23087.003484/2024-17

 

 

SELEÇÃO DE BOLSISTAS E NÃO BOLSISTA DO PET BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E ECONOMIA

 

 

A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL–MG, usando de suas atribuições legais, comunica aos interessados a abertura das inscrições para o processo seletivo para o Programa de Educação Tutorial do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia – PET – BICE, campus de Varginha.

 

 

DAS INSCRIÇÕES

Requisitos:

                                 a) Ser aluno do 2º ao 6º período do Curso Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia;

                                 b) Apresentar coeficiente de desempenho acadêmico superior ou igual a 6,5 (seis e meio);

                                 c) Não ter nenhuma reprovação por falta e ter, no máximo, uma reprovação por nota;

                                 d)Ter disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do PET BICE.

 

 

Local e data

As inscrições deverão ser feitas nas seguintes etapas:

Inscrição on-line, no período de 00h00 do dia 13 de Março de 2024 às 23h59 do dia 24 de Março de 2024, no endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formularioinscricao.php

O candidato será o único responsável pelo preenchimento correto e completo do Requerimento de Inscrição;

A inscrição do candidato neste processo seletivo implica o conhecimento, a aceitação e o cumprimento das normas fixadas no presente Edital;

Não serão aceitos pedidos de inscrição fora do prazo previsto neste Edital.

Entrega de documentos por e-mail, no período de 00h00 do dia 13 de Março de 2024 às 23h59 do dia 24 de Março de 2024. Recomenda-se a utilização do e-mail institucional.

A inscrição somente será concretizada com a entrega de todos os documentos descritos nos itens a seguir, a serem encaminhados para o e-mail pet.bice@unifal-mg.edu.br:

    Comprovante de inscrição;

Cópia do RG e comprovante do CPF (que pode ser obtido no site da receita federal: Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF: <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/impressaocomprovante/consultaimpressao.asp>;

Cópia do histórico escolar da universidade atualizado (que pode ser obtido por meio do Sistema Acadêmico);

Currículo (que conste a pontuação PIEPEX), com cópia dos documentos comprobatórios (ANEXO I);

Projeto de atuação: onde o candidato deverá, em até 3 páginas digitadas, apresentar suas experiências acadêmicas e sociais, suas motivações para entrar no PET BICE e suas possíveis contribuições para o programa (PET BICE), além de apresentar uma proposta de qual(is) projeto(s) do PET BICE poderia atuar e de que maneira contribuiria contemplando as áreas de ensino, pesquisa e extensão.

As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual terá sua inscrição indeferida se não entregar, no prazo previsto, toda a documentação solicitada nos itens anteriores, de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

DAS VAGAS

O presente Edital destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas para bolsistas e 01 (uma) para voluntários do programa.

 

 

DA SELEÇÃO

O processo de seleção será composto pelas etapas abaixo descritas:

Primeira etapa (eliminatória): análise de histórico escolar e dos documentos solicitados. O resultado será divulgado no dia 25 de Março de 2024 no blog do PET BICE <https://petbiceunifal2017.wixsite.com/petbice>, Facebook do PET BICE<https://www.facebook.com/petbice/>, Instagram do PET BICE (@petbiceunifalmg)  e na página da PROGRAD https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/

3.1.1. Na análise do histórico escolar serão desclassificados os candidatos que possuírem Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA) menor que 6,5 (seis e meio) e/ou tiverem reprovação por falta e/ou tiverem mais de uma reprovação por nota, e/ou não entregarem os documentos solicitados.

 

 

Segunda etapa (eliminatória e classificatória): Avaliação de múltipla escolha acerca das concepções básicas do Programa de Educação Tutorial e sobre as ações do PET BICE. A bibliografia de apoio encontra-se no ANEXO II do presente edital;

A avaliação será realizada no dia 27 de Março de 2024, presencialmente, na Universidade Federal de Alfenas, em local e horário a ser divulgado posteriormente.

 

 

Terceira etapa (eliminatória e classificatória): arguição sobre:

Projeto de atuação — previamente enviada por e-mail — o discente deverá apresentar sua proposta de atuação bem como suas motivações em participar do programa;

Concepções Gerais do PET.

A ordem e os horários das arguições divulgadas anteriormente (respeitada a tolerância de tempo entre as apresentações definida pela banca).

As arguições serão realizadas entre nos dias 29 de Março de 2024 e 02 de abril de 2024, presencialmente, na Universidade Federal de Alfenas, em local e horário a ser divulgado posteriormente.

 

 

Da pontuação atribuída:

As arguições e avaliações serão realizadas pela banca examinadora, sendo as notas atribuídas a essa etapa assim divididas:

De 0 (zero) a 10 (dez) pontos acerca da avaliação sobre as concepções básicas do Programa de Educação Tutorial e sobre as ações do PET BICE;

De 0 (zero) a 10 (dez) pontos acerca da Proposta de trabalho do candidato, de acordo com os critérios de avaliação previstos no APÊNDICE I.

Serão aprovados nessa etapa os candidatos com nota igual ou superior a 7 (sete), em cada uma das arguições.

O candidato que não comparecer na terceira etapa será considerado desistente, e, portanto, será desclassificado.

A avaliação será realizada por uma banca examinadora constituída por docente(s) do ICSA e discentes membros do PET BICE, presidida pelo tutor do grupo PET BICE.

 

 

Quarta etapa (classificatória): avaliação do currículo, conforme critérios contidos no APÊNDICE I

A análise do currículo do candidato será realizada pela banca examinadora, de acordo com os critérios estabelecidos no APÊNDICE I do presente edital, bem como a regulamentação do Programa Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão, do Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Economia PIEPEX/BICE/UNIFAL – MG, disponível em: <http://www.unifal-mg.edu.br/piepex/regulamentos>;

O candidato com a maior pontuação no currículo receberá nota 10 (dez) e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente.

 

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL

A classificação final será obtida pela média simples da nota da avaliação sobre o PET BICE, da avaliação da Proposta de trabalho e da avaliação do currículo;

Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final;

Caso haja desistência, a vaga poderá ser preenchida pelo candidato aprovado, subsequente da lista. Em caso de empate, terá vantagem o candidato que tiver maior pontuação na Proposta de trabalho, e diante de novo empate, será considerada a maior nota obtida na avaliação do Currículo.

 

 

DO RESULTADO

O resultado final será divulgado a partir do dia 02 de Abril de 2024, no endereço <http://www.unifal-mg.edu.br/piepex/regulamentos>,  e https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/,  tendo validade de 06 (seis) meses.

 

 

DO RECURSO

Do resultado final da seleção caberá recurso. O recurso deverá ser interposto até as 17h00 do dia útil subsequente ao da divulgação do resultado final, devendo ser encaminhado para o e-mail: programas.prograd@unifal-mg.edu.br e dirigido à Pró-Reitoria de Graduação, com o titulo "Recurso Edital 09/2024".

No recurso deverá conter o nome completo do(a) candidato(a), nº de matrícula e descrição do recurso.

Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

 

Alfenas, 12 de março de 2024

WELLINGTON FERREIRA LIMA

Pró- Reitor de Graduação

 

 

 


 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Pró-Reitor de Graduação, em 12/03/2024, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1210328 e o código CRC F995BC48.



ANEXOS AO Edital Nº 09/2024

 

 

ANEXO I

 

Modelo Currículo de pontuação PIEPEX

Nome completo:

E-mail:

Telefone: Matrícula:

Período:

Pontuação geral no PIEPEX:

Participação em atividades de ensino: Indicar e comprovar com certificado

 

Participação em atividades de pesquisa: Indicar e comprovar com certificado

 

Participação em atividades de extensão: Indicar e comprovar com certificado

 

Para indicar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, assim como as suas respectivas pontuações, será utilizada a Resolução 17 de 5 de Maio de 2014 que institui a REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA INTEGRADO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – PIEPEX, DO CURSO BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E ECONOMIA –BICE – CAMPUS VARGINHA.

Disponível em: < http://www.unifal-mg.edu.br/piepex/regulamentos>.

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

REFERÊNCIAS PARA A AVALIAÇÃO ORAL SOBRE AS CONCEPÇÕES BÁSICAS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL E SOBRE AS AÇÕES DO PET BICE:

BRASIL. Lei nº11.180, de 23 dezembro de 2005 – Institui o Programa de Educação Tutorial – PET.

BRASIL. Portaria nº 343, de 24 de abril de 2013 – Altera dispositivos da Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial – PET.

BRASIL. Portaria nº 976 de 27 de julho de 2010 – Atualizada pela Portaria nº 343/2013 dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial – PET.

BRASIL. Resolução nº 36, de 24 de setembro de 2013 – Estabelece os procedimentos para creditar os valores destinados ao custeio das atividades dos grupos PET aos

respectivos autores.

BRASIL. Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013 – Estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas a estudantes de graduação e a professores tutores no âmbito do Programa de Educação Tutorial (PET).

Todas as referências acima estão disponíveis no portal do MEC (Legislação do PET): <http://portal.mec.gov.br/pet/232-programas-e-acoes- 1921564125/pet-programa-de-educacao-tutorial-645721518/12227-legislacao-pet>.

Blog do PET BICE disponível em: <https://petbiceunifal2017.wixsite.com/petbice/legislacao-do-pet>.

 

 

APÊNDICE I

 

 

Das provas e critérios de avaliação

 

 

Da análise do histórico escolar e seu critério de avaliação

A análise do histórico escolar será feita considerando o coeficiente acadêmico do discente e tem caráter eliminatório. Serão desclassificados os candidatos que possuírem coeficiente acadêmico menor que 6,5 (seis e meio) e/ou tiverem reprovação por falta e/ou tiverem mais de uma reprovação por nota, e/ou não entregarem os documentos solicitados.

 

 

Das Arguições e das Avaliações e seus critérios de avaliação:

Concepções básicas do Programa de Educação Tutorial e sobre as ações do PET BICE: Serão realizadas questões que abordam os conteúdos previstos no anexo II em caráter eliminatório e classificatório, com o valor de 10,0 (dez) pontos, sendo aprovados os candidatos(as) com nota igual ou superior a 7,0 (sete).

 

 

Do Currículo de pontuação PIEPEX e seu critério de avaliação

Serão avaliadas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, devidamente comprovadas mediante certificados, utilizando os seguintes critérios:

O total de pontos obtidos na análise do currículo será dividido pelo número de períodos cursados pelo candidato, de forma a obtenção de uma média simples de atividades por período.

Como critério para a pontuação das atividades será utilizada a Regulamentação do PIEPEX/BICE/UNIFAL – MG, disponível em: PIEPEX/BICE/UNIFAL–MG, disponível em: <http://www.unifal-mg.edu.br/piepex/regulamentos>.

A maior média entre os candidatos será pontuada com 10,0 (dez) pontos, sendo as notas dos candidatos restantes proporcionais a esta pontuação.

A pontuação será apenas de caráter classificatório.

 

 

Da média final e sua composição

A Média final será resultado do seguinte cálculo:

(Arguição acerca do PET + Proposta de Trabalho + Currículo) / 3 = Média Final

Os critérios avaliados e suas respectivas pontuações máximas estão listados na tabela a seguir:

 

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

1 ARGUIÇÃO SOBRE O PET

10,0

 

2.1 PROPOSTA(S)

5,0

2.1.1 Clareza na exposição das ideias

1,0

2.1.2 Uso correto da língua portuguesa

0,5

2.1.3 Descrição clara da justificativa

0,5

2.1.4 Adequação da proposta à temática

1,0

2.1.5 Criatividade

1,0

2.1.6 Proposta Inovadora

1,0

 

2.2 ARGUIÇÃO

5,0

2.2.1 Coerência nas atividades propostas e a realidade de atuação do PET BICE.

1,5

2.2.2 Domínio do assunto

1,5

2.2.3 Capacidade de argumentação

2,0

 

3 CURRÍCULO

10,0

 

4 MÉDIA FINAL

10,0

 

2.2.1 Coerência nas atividades propostas e a realidade de atuação do PET BICE.

1,5

2.2.2 Domínio do assunto

1,5

2.2.3 Capacidade de argumentação

2,0

 

 

3 CURRÍCULO

10,0

 

 

4 MÉDIA FINAL

10,0

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23087.003484/2024-17 SEI nº 1210328