Boletim de Serviço Eletrônico em 15/05/2024

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Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

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Resolução da Prograd Nº 01, DE 04 DE março DE 2024

  

Aprova o Regimento Interno do Curso de Biomedicina

 

 O COLEGIADO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 114 de 30/11/2023, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 348ª Reunião, realizada em 04 de março de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23087.022898/2023-64,

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

Do Colegiado do Curso e seus Fins

 

Art. 1º O Colegiado do Curso é a instância acadêmica propositiva, consultiva e deliberativa, com função pedagógica, constituída por: Coordenador do Curso, Vice coordenador de curso, representação docente e discente.

 

 

CAPÍTULO II

Da Composição

 

Art. 2º O Colegiado do Curso é constituído por:

I -  Coordenador do curso, na qualidade de Presidente;

II -  Vice coordenador do curso;

III -  2 (dois) representantes docentes; e

IV - 1 (um) representante discente.

§ 1º Aos representantes constantes no inciso III e IV caberá um suplente.

§ 2º O mandato dos membros constantes nos incisos de I a III, bem como de seu suplente, será de dois anos, permitida a reeleição por igual período.

§ 3º O mandato do representante e do respectivo suplente constante no inciso IV será de um ano, permitida a reeleição por igual período.

§ 4º A indicação do representante e do respectivo suplente referido no inciso IV será feita pelo órgão máximo de representação estudantil.

§ 5º A escolha dos membros dos incisos I, II e III será na forma de eleição permitida a reeleição, com mandato de 2 (dois) anos.

 

Art. 3º O Coordenador e Vice coordenador deverão ter, preferencialmente, formação na área do curso, título de doutor e experiência mínima de três anos na docência, sendo servidor federal permanente.

 

CAPÍTULO III

Das Eleições

 

 Art. 4º As eleições para Coordenador, Vice coordenador e representantes docentes, referidos nos incisos I, II e III do artigo 2º, serão realizadas por meio de voto direto e secreto.

§ 1º A convocação para as eleições deverá ocorrer 30 dias do término dos mandatos a vencer pela coordenação do curso.

§ 2º A candidatura a Coordenador e Vice Coordenador será em forma de chapa e a dos membros do inciso III e IV do Art. 2º, será na forma individual.

§ 3º Serão elegíveis todos os docentes do quadro efetivo que ministram disciplinas no curso de Biomedicina nos últimos dois anos que precedem a eleição.

§ 4º O voto é facultativo e secreto, não sendo permitida a votação por procuração.

§ 5º Poderão votar:

I - Todos os docentes do quadro efetivo que ministram/ministraram disciplinas no curso de Biomedicina nos últimos dois anos que precedem a eleição; e

II - Estudantes matriculados e regulares do curso de Biomedicina.

§ 6º Os votos terão os seguintes pesos:

a) professores: 70%

b) estudantes: 30%

§ 7º Será utilizada a seguinte fórmula para cálculo do percentual dos votos:

Vx = (((nVA/ntA) x 0,30) + ((nVD/ntD) x 0,70))*100 %

Onde:

Vx = nº de votos do candidato x; nVA = nº de votos dos Discentes; nVD = nº de votos dos Docentes;

ntA = nº de Discentes regularmente matriculados e ativos no curso; e

ntD = nº total de Docentes que ministraram disciplinas para o curso nos últimos 2 anos.

§ 8º A eleição será conduzida por uma comissão eleitoral constituída por dois professores e um representante discente do curso, indicado pelo Colegiado do Curso.

§ 9º Compete à comissão eleitoral:

I - divulgar o período para inscrição(ções) da(s) candidatura(s);

II -  homologar e divulgar a(s) inscrição(ções) da(s) candidatura(s);

III -  estabelecer o ponto de votação;

IV - conduzir a votação;

V -  apurar e divulgar os resultados da votação; e

VI -  julgar os recursos no âmbito de sua competência.

§ 10. A eleição deverá ocorrer até trinta (30) dias antes do término do mandato.

§ 11. Para Coordenação e Vice coordenação será eleita a chapa que obtiver mais de 50% dos votos válidos em primeiro turno; ou em segundo turno, entre as duas chapas mais votadas no primeiro turno.

§ 12. Para a representação docente, os dois mais votados serão os indicados titulares e o 3º mais votado será o suplente.

§ 13. No caso de chapa única, a eleição será por aclamação em reunião da Comissão Eleitoral e posterior referendo do Colegiado do Curso.

§ 14. A escolha de representante docente se dará por meio de eleição ou por aclamação, através de candidatura individual.

§ 15. No caso de empate, para efeito de classificação, será eleito o candidato com maior tempo de atividade, como docente, no curso de Biomedicina da Unifal-MG e, persistindo o empate, será eleito o de maior idade.

§ 16. Votos nulos e brancos serão considerados inválidos.

§ 17. No caso de vacância do Coordenador, o Vice Coordenador assumirá automaticamente, e o seu mandato será iniciado a partir do referendo do Colegiado do Curso, que deverá escolher, dentre os membros do Colegiado, o Vice Coordenador;

§ 18. No caso de vacância do Vice Coordenador, nova eleição será convocada e o seu mandato deverá se encerrar quando finalizar o mandato do Coordenador;

§ 19. No caso de vacância do cargo de Coordenador(a) e Vice Coordenador(a) concomitantemente, será solicitada pelo Coordenador em exercício a convocação de todos os docentes do Curso para eleição seguindo os mesmos procedimentos indicados para a eleição de Coordenador e Vice Coordenador. 

 

 

CAPÍTULO IV

Da Competência

 

Art. 5º Ao Colegiado do Curso compete:

I -  Coordenar e supervisionar o funcionamento do curso;

II -  Executar as diretrizes estabelecidas pela Pró Reitoria de Graduação (Prograd) e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unifal-MG (CEPE), resguardada a autonomia do curso no que tange a suas diretrizes pedagógicas específicas;

III -  Analisar e emitir parecer sobre o projeto pedagógico do curso e submetê-lo à Prograd;

IV -  Aprovar alterações do período de oferta de disciplinas/unidades curriculares na dinâmica curricular do curso, em caráter especial e transitório, encaminhando-as à Prograd até 60 dias antes do término do semestre letivo anterior à vigência pretendida;

V - Deliberar sobre a oferta de disciplinas em caráter especial e encaminhá-la à Prograd até 20 (vinte) dias antes do término do semestre letivo anterior àquele em que se pretende realizar a oferta;

VI - Manifestar-se sobre a oferta de disciplinas optativas;

VII -  Deliberar sobre assuntos pertinentes à matrícula ou trancamento de matrícula quando fora do prazo, em disciplinas ou no curso, e encaminhar os respectivos processos ao DRGCA;

VIII -  Elaborar os horários de aulas de cada período letivo, em conjunto com as Unidades acadêmicas, coordenação dos cursos de graduação, Prograd e Pró Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PRPPG);

IX -  Emitir parecer sobre assuntos de interesse do curso;

X - Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de preenchimento de vagas remanescentes, sendo que, nos casos em que a solicitação de vagas para as disciplinas for maior que o número previsto pelo docente, a aprovação pelo colegiado do curso deverá ter anuência do professor responsável;

XI - Emitir parecer sobre regulamentações específicas do curso;

XII - Propor comissões temporárias relacionadas ao curso;

XIII - Aprovar os programas de ensino das disciplinas/unidades curriculares e encaminhá-los ao departamento de ensino da Prograd;

XIV - Elaborar seu regimento e encaminhá-lo ao colegiado da Prograd para deliberação;

XV - Promover, quando necessário, adaptação curricular para os discentes já matriculados; e

XVI - Executar as demais funções não previstas neste regimento, mas que lhe forem atribuíveis na forma da lei e de acordo com suas funções regimentais.

 

Art. 6º São órgãos permanentes vinculados ao Colegiado do Curso Biomedicina:

I - Núcleo Docente Estruturante (NDE), composto por 5 (cinco) docentes que ministram componentes curriculares no Curso de Biomedicina, e de acordo com a Resolução nº 21/2010, de 09/11/2010, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);

II -  Comissão de Acompanhamento ao Egresso, composto por 3 (três) docentes;

III -  Comissão de Atividades Complementares, composto por 3 (três) docentes;

IV -  Comissão de Atividades Curriculares de Extensão (ACEx), composto por 3 (três) docentes;

V -  Comissão de Estágio, composto por 3 (três) a 5 (cinco) docentes, sendo possível a formação de subcomissão dentro desta para a área de Análises Clínicas;

VI -  Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), composto por 3 (três) docentes;

 

§1º Os mandatos dos membros do NDE, das Comissões e Comitês terão duração de 2 (dois) anos, sendo permitidas reconduções por mais 2 (dois) anos.

§2º Recomenda-se que a cada eleição e/ou indicação pelo Colegiado do Curso, do NDE, das Comissões e Comitês Permanentes, promova-se a renovação de, no mínimo, 30% dos seus membros.

§3º Em caso de vacância no NDE ou nas Comissões no decorrer do mandato, o Colegiado do Curso indicará um novo membro, que terá seu mandato com duração coincidente com os demais membros do órgão.

§4º O Colegiado poderá criar outras Comissões ou Grupos de Trabalho permanentes ou provisórios, de acordo com as necessidades do Curso.

 

CAPÍTULO V

Do Funcionamento

 

   Art. 7º As reuniões do Colegiado do Curso poderão ser solenes, ordinárias e extraordinárias.

 

Art. 8º O Colegiado reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez ao mês e extraordinariamente quando convocado pelo Coordenador.

Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer por meio de web conferência ou presencialmente, com sistema de votação virtual ou presencial.

 

Art. 9º As reuniões ordinárias serão convocadas por documento impresso ou eletrônico (e-mail), pelo Presidente ou titular, ou por requerimento de 1/3 de seus membros, com antecedência mínima de 48 horas para convocação e divulgação da pauta.

 

Art. 10 As reuniões extraordinárias serão convocadas por documento impresso ou eletrônico (e-mail), acompanhadas das respectivas pautas, sem exigência de antecedência, pelo Presidente ou titular ou por requerimento de 1/3 de seus membros, por motivos excepcionais ou de urgência, cabendo a quem as convocar a justificação do procedimento.

Parágrafo único. A reunião só poderá ocorrer se a justificativa for aceita pela maioria simples dos presentes.

 

Art. 11 As reuniões solenes serão convocadas pelo Presidente ou titular, sem exigência de antecedência, e serão realizadas com qualquer número de membros presentes.

 

Art. 12 As reuniões serão abertas ao público, salvo quando o assunto a ser tratado for considerado de caráter reservado.

Parágrafo único. Nas reuniões abertas ao público, o direito a voz será concedido a juízo do plenário.

 

Art. 13 O comparecimento a reuniões do Colegiado do Curso é preferencial a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, de pesquisa e de extensão da Universidade.

 

Art. 14 O não comparecimento, sem causa justificada, do membro representante ou de seu suplente, a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, num período de 12 meses, implicará a perda do mandato.

 

Art. 15 do Curso só poderá deliberar com a presença da maioria absoluta, e suas decisões terão validade quando forem tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

 

Art. 16 A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das outras não seja requerida ou expressamente prevista.

Parágrafo único. É vedado o voto por procuração.

 

CAPÍTULO VI

Da Coordenação de Curso

 

   Art. 17 Ao Coordenador do curso compete:

I - Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso;

II - Representar o Colegiado do Curso em reuniões do Colegiado da Prograd;

III - Executar as deliberações do Colegiado do Curso;

IV - Comunicar ao órgão competente qualquer irregularidade no funcionamento do curso e solicitar as providências cabíveis;

V - Intermediar o diálogo do Colegiado com outros órgãos envolvidos nas atividades de graduação;

VI - Adotar, ad referendum do Colegiado, as providências de caráter urgente em assuntos da execução do curso. Os assuntos deliberados ad referendum serão, obrigatoriamente, submetidos ao Colegiado na reunião ordinária subsequente;

VII -  Propor aproveitamento de estudos e adaptação curricular, de acordo com a legislação vigente;

VIII - Executar as atividades inerentes aos exames oficiais de desempenho de estudantes do curso;

IX - Enviar processo de registro do curso ao órgão de classe correspondente;

X - Gerenciar o processo de reconhecimento e renovação de reconhecimento do curso; e

XI - Desempenhar, junto à Prograd, outras atribuições não especificadas neste Regimento, mas que lhe sejam atribuíveis de acordo com a lei e com suas funções regimentais.

 

Art. 18 Ao Vice coordenador compete:

I - Auxiliar o Coordenador na execução de todas as atividades inerentes a suas atribuições regimentais; e

II - Substituir o Coordenador em suas ausências e impedimentos temporários.

 

 

CAPÍTULO VII

Das Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 19 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado da Prograd, cabendo recurso ao CEPE.

 

Art. 20 Fica Revogada a Resolução do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação nº 43 de 30 de maio de 2017.

 

Art. 21 Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.  

 

 

Assinado Eletronicamente

WELLINGTON FERREIRA LIMA

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação

 


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Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Presidente, em 05/03/2024, às 07:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.022898/2023-64 SEI nº 1202391