Boletim de Serviço Eletrônico em 26/02/2024
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edital 005/2024

Processo nº 23087.002110/2024-84

OBJETOEdital de manifestação de interesse - Empréstimo de notebook/chromebook 2024/1

 

A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (Prace) da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), no uso de suas atribuições legais, comunica a abertura das inscrições para manifestação de interesse sobre o empréstimo de notebooks/chromebooks, conforme Programa de Empréstimo de Computador Portátil normatizado pela Resolução CAE nº 1/2019.

 

DOS BENEFICIADOS

Serão beneficiados com o empréstimo de notebooks/chromebooks, em 2024/1, os estudantes matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da UNIFAL-MG, mediante processo de seleção, com a seguinte ordem de prioridade:

Estudantes de graduação inseridos no Programa de Assistência Prioritária da Prace/UNIFAL-MG;

Estudantes de graduação não inseridos no Programa de Assistência Prioritária da Prace/UNIFAL-MG;

Estudantes de pós-graduação stricto sensu inseridos no Programa de Assistência Prioritária da Prace/UNIFAL-MG;

Estudantes de pós-graduação stricto sensu não inseridos no Programa de Assistência Prioritária da Prace/UNIFAL-MG.

Só poderão ser beneficiados com o empréstimo de notebooks/chromebooks os estudantes matriculados não contemplados com o AUXÍLIO PEDAGÓGICO PARA INCLUSÃO DIGITAL PARA  AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS disponibilizado em 2020.

 

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições devem ser realizadas mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeTdNdvBAsBjcyZJkUeAEMWFfAp3-Cw5AXP4zshLsrMOrZSXg/viewform.

Período de inscrição:

26/02 a 16/03/2024 - Chamada de notebooks/chromebooks para alunos da UNIFAL-MG.

19 a 22/03/2024 - Resultado e retirada de notebooks/chromebooks pelos alunos da UNIFAL-MG (chamada regular)

26 a 28/03/2024 - Resultado e retirada de notebooks/chromebooks pelos alunos da UNIFAL-MG (lista de espera).

Encerrado o período de retirada da lista de espera e havendo notebooks/chromebooks disponíveis, esses serão emprestados diretamente nas bibliotecas por ordem de chegada, com prazo de empréstimo até o final do 1º semestre letivo de 2024 (09/07/2024). Caso algum notebook/chromebook esteja disponível ao longo do semestre mediante devolução pelo estudante ou finalização de vistoria pelo NTI, as bibliotecas colocarão à disposição por ordem de interesse.

Quantidade de equipamentos (chromebooks) disponíveis para empréstimo:

Campus Sede e Unidade Educacional Santa Clara - 47

Campus Poços de Caldas - 30

Campus Varginha – 28

A retirada dos notebooks/chromebooks deve ser feita nas bibliotecas mediante apresentação do CRACHÁ de identificação estudantil.

 

DA SELEÇÃO

O perfil socioeconômico dos estudantes inseridos no Programa de Assistência Prioritária da Prace/UNIFAL-MG e a data de inscrição serão utilizados como critério de desempate, quando o número de unidades de notebooks/chromebooks disponíveis não for suficiente para atender à demanda.

Os critérios de desempate para cada prioridade do Empréstimo de Notebooks/Chromebooks se darão da seguinte maneira:

Estudantes de graduação inseridos no Programa de Assistência Prioritária da Prace/UNIFAL-MG: perfil socioeconômico dos estudantes inseridos nesse programa e, persistindo o empate, ordem cronológica de inscrição;

Estudantes de graduação não inseridos no Programa de Assistência Prioritária da Prace/UNIFAL-MG: ordem cronológica de inscrição;

Estudantes de pós-graduação stricto sensu inseridos no Programa de Assistência Prioritária da Prace/UNIFAL-MG: perfil socioeconômico dos estudantes inseridos nesse programa e, persistindo o empate, ordem cronológica de inscrição;

Estudantes de pós-graduação stricto sensu não inseridos no Programa de Assistência Prioritária da Prace/UNIFAL-MG: ordem cronológica de inscrição.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O período de empréstimo dos notebooks/chromebooks será até o final do 1º semestre letivo de 2024, em 9 de julho de 2024.

A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, sem prejuízo das demais providências cabíveis.

É de responsabilidade exclusiva do estudante a observância dos procedimentos e prazos bem como de eventuais alterações relativas a este Edital; das normas que regulamentam o Programa de Empréstimo de Computador Portátil na UNIFAL- MG e dos respectivos horários de atendimento das Bibliotecas da Instituição, para a apresentação dos documentos exigidos neste Edital.

O estudante inscrito deve declarar ciência das Orientações do Núcleo de Tecnologia de Informação (NTI) para utilização adequada dos notebooks/chromebooks emprestados pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (Prace), disponível no Anexo I da Resolução CAE nº 1/2019.

A UNIFAL-MG não se responsabiliza por inscrições não efetuadas por motivos relacionados a falhas dos serviços de tecnologia e de comunicação e/ou outros motivos de natureza técnica que impossibilitem a consolidação da inscrição.

Dúvidas sobre o presente Edital, que não estiverem contempladas ou que não forem esclarecidas após a leitura na íntegra deste documento e das normativas que o regem, poderão ser enviadas para o e-mail prace@unifal-mg.edu.br.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Assuntos Estudantis (CAE).

 

Alfenas, 22 de fevereiro de 2024.

 

 

CLÁUDIA GOMES

Pró-reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis


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Documento assinado eletronicamente por Cláudia Gomes, Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis, em 22/02/2024, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.002110/2024-84 SEI nº 1192471