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Universidade Federal de Alfenas
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NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO - NAI
EDITAL 004/2024
OBJETO: EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO PARA COMPRA DE KIT PCD DE TECNOLOGIA ASSISTIVA
A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (Prace) da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na PORTARIA NORMATIVA Nº 39, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, do MEC-SESU, que institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, por meio do Decreto nº. 7.234/2010, e na RESOLUÇÃO Nº 33, DE 15 DE AGOSTO DE 2017, que institui e regulamenta o Programa de Apoio à Inclusão do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão da da Prace, torna pública a realização de processo seletivo para a concessão de auxílio financeiro, em cota única, para estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista ou altas habilidades/superdotação, regularmente matriculados, no semestre 2024/1, em cursos de graduação na modalidade presencial da UNIFAL-MG.
DAS DISPOSIÇÃO PRELIMINARES
O presente Edital destina-se a selecionar discentes com deficiência (física, intelectual, auditiva, visual), transtornos do espectro Autista ou altas habilidades/superdotação, regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial, em 2024/1, que estejam sendo assistidos pelo Programa de Assistência Prioritária e pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão da Prace no momento da inscrição e que não possuam condições de arcar com custeio parcial ou integral de despesas com aquisição de tecnologia assistiva e/ou materiais acadêmicos específicos e/ou de instrução, de uso individual, que visem acessibilizar seu processo de educação enquanto discente com deficiência.
Este Edital terá vigência até dia 26 de abril de 2024.
DO objeto
O objeto deste Edital é a concessão de auxílio financeiro para a compra de equipamentos de tecnologias assistivas, e/ou materiais acadêmicos específicos e/ou de instrução, de uso individual, que visem acessibilizar o processo de educação do(a) discente com deficiência, contribuindo para sua permanência no Ensino Superior, denominado Auxílio KIT PCD de Tecnologia Assistiva.
O Auxílio KIT PCD de Tecnologia Assistiva será pago em parcela única, no valor de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), considerando o tipo de deficiência do(a) discente.
A Tecnologia Assistiva está relacionada, exclusivamente, a produtos, equipamentos, dispositivos de acessibilidade, que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e a participação da pessoa com deficiência, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência n° 13.146/2015, Art. 3°, Inciso III).
Não serão considerados como equipamentos: smartphones ou similares e como os serviços de melhorias: a contratação de pacotes de internet.
Para aquisição de tecnologia assistiva e/ou materiais acadêmicos específicos e/ou de instrução, o(a) discente ou seu responsável legal poderá observar o estabelecido na Lista com sugestões de tecnologia assistiva, disponível no ANEXO I deste edital.
Caso o discente com deficiência (física, intelectual, auditiva, visual), adquira produtos, equipamentos, dispositivos de acessibilidade com valor superior a R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) o mesmo arcará com a diferença do valor.
Caso o discente com Transtornos do Espectro Autista (TEA) ou altas habilidades/superdotação adquira produtos, equipamentos, dispositivos de acessibilidade com valor superior a R$500,00 (quinhentos reais) o mesmo arcará com a diferença do valor.
Caso a soma dos valores seja inferior ao valor disponibilizado pela universidade, o(a) discente deverá fazer a devolução do valor restante ao erário, por meio do link https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/base/pagtesouro/ - DEVOLUÇÃO DE BOLSAS DIVERSAS.
A prestação de contas deverá ser realizada com a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) de compra ou do(s) cupom(ns) fiscal(is), que deverá(ão) ser enviada(s) para o e-mail acessibilidade@unifal-mg.edu.br em até 30 dias após o crédito do valor do auxílio na conta do discente aprovado neste Edital.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros destinados a este Edital provirão do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e direcionados ao desenvolvimento das ações de Assistência Estudantil, condicionados à disponibilidade orçamentária.
DOS REQUISITOS GERIAS PARA PaRTICIPAÇÃO
Os(as) discentes poderão participar do processo seletivo regido por este edital desde que atendam os seguintes requisitos:
Estar regularmente matriculado/cursando pelo menos 180h de disciplinas em cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG;
Apresentar perfil socioeconômico de 0 a 15 no Programa de Assistência Prioritária do Departamento de Assistência Prioritária (Prace);
Ser Pessoa com Deficiência, de acordo com Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, o qual afirma que PCD é a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; bem como, no Decreto 5296/2004, Art. 5º, alíneas a, b, c, d, e; na Lei nº 12.764/2012, Art. 1º, § 2º, que considera a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, conforme o Código de Identificação de Doenças (CID-10) e do Ministério da Saúde;
Ser Pessoa com Altas Habilidades/Superdotação, preferencialmente, mediante avaliação pedagógica e se necessário avaliação psicológica, neuropsicológica, ou ainda, avaliação biopsicossocial (quando caso de Dupla Excepcionalidade, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Art. 2º), realizada, de preferência, por equipe multiprofissional que identifique as demandas educacionais específicas do aluno em processo de avaliação. A identificação dos estudantes superdotados é um ato pedagógico nos sistemas de ensino. É realizada por equipe de profissionais de forma inter e multidisciplinar. Deve incluir diferentes profissionais (pedagogo, professor, psicólogo, fonoaudiólogo, neuropsicólogo, neurologista, neuropsiquiatra, psiquiatra, entre outros que forem necessários) e caracterizado como grupo contemplado pelo Decreto nº 7.611, de 11 de novembro de 2011, que dispõe sobre o atendimento educacional especializado de maneira suplementar à formação de discentes com altas habilidades ou superdotação;
Estar sendo assistido pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (Prace) e ter passado pela aferição de condição de pessoa que tenha impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; bem como, no Decreto 5296/2004, Art. 5º, alíneas a, b, c, d, e na Lei nº 12.764/2012, Art. 1º, § 2º, que considera a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoa com deficiência, assim como assegura atendimento especializado de maneira suplementar a formação de discentes com altas habilidades ou superdotação. (Decreto 7.611, 2011);
Se comprometer a, em caso de desistência ou trancamento do curso nos próximos dois períodos letivos (2024/2 e 2025/1), informar e justificar à Prace seu desligamento da universidade. Em casos específicos, o equipamento deverá ser devolvido ou o(a) discente será convocado(a) para fazer a devolução dos valores ao erário;
Ser aprovado(a) nas etapas previstas neste Edital.
DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO
O(a)s selecionado(a)s serão convocados se/enquanto houver disponibilidade orçamentária para a execução desta ação e/ou até o encerramento da vigência deste Edital.
DO CRONOGRAMA
ETAPA |
PERÍODOS |
Lançamento do Edital 004/2024 |
26/02/2024 |
Inscrições para solicitação do auxílio |
26/02 a 03/03/2024 |
Divulgação de inscrições homologadas |
05/03/2024 |
Resultado Parcial |
06/03/2024 |
Recursos |
De 07 a 09/03/2024 |
Análise dos Recursos |
12/03/2024 |
Resultado Final após Recursos |
13/03/2024 |
Prestação de contas pelo discente |
Até 30 dias após o repasse do valor do auxílio. |
da inscrição
A inscrição no processo seletivo para a concessão do Auxílio KIT PCD de Tecnologia Assistiva será realizada mediante cadastro pelo link abaixo, devendo o(a) discente ou seu responsável legal solicitar o “AUXÍLIO KIT PCD DE TECNOLOGIA ASSISTIVA 2024/1”.
1º fase: incrição https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdKoXksvHC0SWTgpiJ90dLkY2LXc3eIhhLvyqi7gNB-ZeULIQ/viewform;
2º fase: Análise da solicitação do Auxílio KIT PCD de Tecnologia Assistiva por Comissão designada pela Prace.
O(a) discente com idade inferior a 18 anos poderá ter sua inscrição realizada por seu responsável/representante legal;
O(a) discente que não possuir conta corrente ou poupança deverá obrigatoriamente fazê-la.
Terão a inscrição indeferida os(as) discentes que integralizarem ou concluírem o curso de graduação presencial, em 2024/1, ou que não encaminharem os documentos solicitados no ANEXO II deste Edital dentro do prazo de inscrição.
DA DOCUMENTAÇÃO
A documentação a ser apresentada pelos(as) discentes para solicitar o Auxílio KIT PCD de Tecnologia Assistiva está listada no ANEXO II deste Edital.
Os documentos deverão ser escaneados e enviados por meio do link de inscrição, em PDF, no período para inscrição.
DO PLANO DE APLICAÇÃO E PROPOsTA ORÇAMENTARIA
O Plano de Aplicação e Proposta Orçamentária é um documento que deve fazer parte da documentação do(a) discente, no momento da inscrição para solicitação do Auxílio KIT PCD de Tecnologia Assistiva.
O Plano de Aplicação deve demonstrar os produtos, equipamentos e/ou dispositivos de tecnologia assistiva e/ou os materiais acadêmicos específicos e de instrução de acordo com as necessidades do(a) discente com deficiência.
Em casos de compras em loja(s) virtual(ais), o(a) discente deverá incluir em seu orçamento o valor do frete, observando o limite total a ser recebido no Auxílio KIT PCD de Tecnologia Assistiva, conforme estabelecido nos itens 2.4 e 2.5 deste Edital;
Seguro de garantia estendida não poderá ser incluído na prestação de compras, cabendo ao discente beneficiário arcar com a despesa separadamente;
O modelo do Plano de Aplicação e Proposta Orçamentária encontram-se disponíveis no ANEXO III deste Edital. O Plano de Aplicação e Proposta Orçamentária só poderão ser alterados com autorização prévia do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão, após análise da justificativa apresentada, via requerimento enviado para o e-mail acessibilidade@unifal-mg.edu.br, por parte do(a) discente.
DOS RECURSOS
Os recursos deverão ser enviados pelo(a) discente ou seu representante legal, exclusivamente, para o e-mail acessibilidade@unifal-mg.edu.br dentro do prazo previsto no ítem 6 deste Edital.
Os recursos deverão ser encaminhados, em até 72 (setente e duas) horas após a divulgação do Resultado Parcial do processo seletivo, para a comissão designada pela Prace.
A Comissão designada pela Prace para julgar os recursos divulgará o Resultado Final na página da Prace após a análise.
do pagamento do auxílio
Após a divulgação do Resultado Final, a Prace encaminhará a solicitação de pagamento do auxílio, para a PROAF, por meio de folha de pagamento anexada em Processo SEI.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Ao(à) discente aprovado(a) neste Edital é obrigatória a prestação de contas da aquisição de produtos e/ou equipamentos e/ou dispositivos de acessibilidade de tecnologia assistiva no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento do recurso objeto deste edital.
A prestação de contas será realizada por e-mail acessibilidade@unifal-mg.edu.br, devendo o(a) discente apresentar a(s) cópia(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Cupom(ns) Fiscal(is) emitida(s) por Pessoa Jurídica, contendo, obrigatoriamente, os seguintes itens: nome e CPF do discente beneficiado pelo auxílio; descrição do(s) produto(s) e/ou equipamento(s) e/ou dispositivo(s); nome e CNPJ da empresa vendedora; data de emissão da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal. A(s) referida(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Cupom(ns) Fiscal(is) não poderá(ão) ter rasuras, acréscimos ou entrelinhas, ou existência de emendas.
O frete do equipamento poderá ser incluído no valor do Auxílio, desde que conste na nota fiscal ou cupom fiscal. Não será considerado entre os serviços de melhorias a serem cobertos pelo edital a contratação de pacotes de acesso à Internet.
Não serão aceitos comprovantes de despesa (nota fiscal ou cupom fiscal) com datas anteriores ao recebimento do valor correspondente à parcela única do Auxílio KIT PCD de Tecnologia Assistiva;
O(a) discente assistido(a) não poderá retificar ou alterar as informações contidas nos comprovantes de despesas;
O(a) discente deverá declarar na Prestação de Contas o recebimento do(s) material(is) constante(s) no(s) comprovante(s) de despesa(s), com data e assinatura;
O recurso do Auxílio KIT PCD de Tecnologia Assistiva não poderá ser utilizado em benefício de outro discente que não diretamente o(a) próprio(a) discente, visando unicamente o desempenho das atividades acadêmicas de seu curso de graduação presencial, conforme justificativa apresentada em seu Plano de Aplicação.
O(a) discente deverá guardar o(s) cupom(ns) e/ou nota(s) fiscal(is) originais, pois, dependendo do caso, poderá ser necessário realizar nova apresentação dos documentos referentes à prestação de contas.
O(a) discente que não realizar a prestação de contas no prazo de 30 dias do recebimento do recurso, poderá ter suspenso o pagamento de auxílios do Programa de Assistência Prioritária e ter que devolver o valor total do Auxílio KIT PCD de Tecnologia Assistiva recebido.
Caso a soma dos valores utilizados e constantes na(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Cupom(ns) fiscal(is) seja inferior ao valor repassado para o discente, o mesmo deverá fazer a devolução do valor restante ao erário público por meio do link https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/base/pagtesouro/ - DEVOLUÇÃO DE BOLSAS DIVERSAS. Após a devolução do valor restante, o comprovante deverá ser enviado para o e-mail acessibilidade@unifal-mg.edu.br.
Se houver comprovação de fraude documental, omissão ou falsidade de informações pertinentes à solicitação do Auxílio KIT PCD de Tecnologia Assistiva, cabe a Prace:
Cancelar imediatamente a concessão do(s) Auxílio(s);
Abrir processo administrativo para que os recursos pagos indevidamente sejam ressarcidos ao erário.
Só poderá impetrar recurso o(a) discente que tiver sua solicitação indeferida.
Os casos de denúncias sobre fraudes nos documentos e/ou declarações apresentadas, bem como a omissão ou falsidade de informações pertinentes à solicitação do Auxílio KIT PCD de Tecnologia Assistiva, se comprovados pela Prace, resultará em desligamento do(a) discente do Auxílio KIT PCD de Tecnologia Assistiva, sem prejuízo às demais medidas cabíveis, em consonância com a legislação penal brasileira vigente.
A inscrição do(a) discente implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
É de responsabilidade do(a) discente ou de seu responsável legal acompanhar todas as etapas do processo seletivo na página da Prace https://www.unifal-mg.edu.br/prace/.
Todos os procedimentos e especificidades relacionados ao Auxílio KIT PCD de Tecnologia Assistiva estão estabelecidos neste Edital, cabendo à comissão decidir sobre os casos omissos.
Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação na página da Prace.
CLÁUDIA GOMES
Pró-reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO I
LISTA COM SUGESTÕES DE TECNOLOGIA ASSISTIVA
Abafadores de ruídos
Almofadas
Ampliadores de tela
Andadores
Aparelhos para surdez
Auxílios ópticos, lentes, lupas e telelupas,
Bengalas
Bola Anti-stress
Cadeira de rodas
Carrinhos
Dispositivos com tradução para libras
Estabilizadores ortostáticos
Hardwares com impressoras braile
Lupa virtual
Massageador e recursos sensoriais
Material de consumo para produção de material adaptado
Mouses adaptados
Muletas
Órteses
Pranchas de comunicação
Programas que ampliam a tela
Próteses
Sistemas com alerta táctil-visual
Softwares leitores de tela
Teclado ampliado
Teclados em braille
Teclado ergonômico
Teclado simplificado
Telefones com teclado-teletipo (TTY)
Telelupas
anexo ii
documentos para inscrição
Declaração de matrícula atualizada
Plano de Aplicação e Proposta Orçamentária
anexo iii
modelo de plano de aplicação e prosposta orçamentária
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome do(a) discente: |
Matrícula: |
Curso: |
Campus: |
2. DETALHAMENTO SOBRE A UTILIZAÇÃO DO RECURSO
Na Planilha abaixo, o(a) discente com deficiência deve, de acordo com a ordem de prioridade, descrever as tecnologias e os materiais acadêmicos específicos de instrução com as especificações necessárias; apresentar 3 (três) orçamentos para o mesmo produto com seus respectivos locais de pesquisas, e por fim justificar os motivos para tal solicitação.
ORDEM DE PRIORIDADE |
PRODUTO (COM DESCRIÇÃO) |
VALOR ESTIMADO (Incluindo o FRETE) |
LOCAL DA PESQUISA |
JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO |
1 |
|
Proposta 1- R$ |
|
|
Proposta 2- R$ |
|
|||
Proposta 3- R$ |
|
|||
2 |
|
Proposta 1- R$ |
|
|
Proposta 2- R$ |
|
|||
Proposta 3- R$ |
|
|||
3 |
|
Proposta 1- R$ |
|
|
Proposta 2- R$ |
|
|||
Proposta 3- R$ |
|
|||
4 |
|
Proposta 1- R$ |
|
|
Proposta 2- R$ |
|
|||
Proposta 3- R$ |
|
Assinatura de anuência da Comissão
Assinatura do discente
| Documento assinado eletronicamente por Cláudia Gomes, Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis, em 23/02/2024, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1184010 e o código CRC 34A82482. |
Referência: Processo nº 23087.001337/2024-11 | SEI nº 1184010 |