Boletim de Serviço Eletrônico em 06/12/2023
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Edital Nº 200/2023

Processo nº 23087.022864/2023-70

 

ÍNDICE

 

1. DOS CURSOS E DAS VAGAS

2. DAS INSCRIÇÕES

3. DOS REQUISITOS

4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

5. DO RECURSO CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL

6. DO RESULTADO FINAL

7. DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 

ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ANEXO II - CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

 

O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas torna pública a abertura de inscrições a serem preenchidas no 1º semestre letivo de 2024 para os Cursos abaixo discriminados e estabelece as normas para a realização do Processo Seletivo, segundo o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (Resolução CEPE nº 15/2016) e Regulamentação do ingresso de discentes graduados no Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia nos Cursos de Segundo Ciclo do Campus de Varginha Resolução CEPE nº 1/2019).

 

1 DOS CURSOS E DAS VAGAS

 

Quadro 1: Número de vagas ofertadas com conclusão do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia

CURSO

NÚMERO DE VAGAS

TURNO

Administração Pública

38

Integral

Ciências Atuariais

38

Integral

Ciências Contábeis

18

Integral

Ciências Econômicas com ênfase em Controladoria

38

Integral

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Os candidatos ao processo seletivo poderão se inscrever às vagas disponibilizadas neste edital, no período conforme cronograma do ANEXO I.

2.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet. Para se inscrever, o candidato deverá:

2.2.1 Acessar o endereço eletrônico:

http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formularioinscricao.php

2.2.2 Preencher a inscrição;

2.3 O candidato será o único responsável pelo preenchimento correto e completo do Requerimento de Inscrição.

2.4 O candidato deverá apontar, no ato da inscrição, o curso de origem, os cursos de 2º ciclo para os quais pretende concorrer e a ordem de prioridade da inscrição para cada um deles, CPF, nome, e-mail, telefone e endereço.

2.5 Caso o candidato faça inscrição para mais de um curso, será considerada a última inscrição, tornando-se nulas, automaticamente, todas as inscrições realizadas anteriormente.

2.6 A responsabilidade de impressão/arquivo do comprovante de inscrição é única e exclusivamente do candidato. Não serão disponibilizados pela UNIFAL-MG quaisquer equipamentos para impressão do referido comprovante.

2.7 A lista dos inscritos será divulgada conforme cronograma do ANEXO I no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/transicao-para-o-2-ciclo/

2.8 Ao se inscrever no processo seletivo e for selecionado, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do ANEXO II.

 

3 DOS REQUISITOS

3.1 Somente poderão concorrer às vagas, os candidatos que tenham:

a) integralizado os créditos do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia cumpridos no Campus Varginha, conforme Projeto Político-Pedagógico do referido curso.

b) realizado o Programa Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão (PIEPEX), previsto no Projeto Pedagógico;

c) cursado e sido aprovado nas Unidades Curriculares denominadas Diretivas Obrigatórias (DOB), da área para a qual deseja ingressar, conforme quadro abaixo:

 

Quadro 2: Unidades Curriculares Diretivas Obrigatórias (DOB) para ingresso nos Cursos de 2º Ciclo do BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E ECONOMIA

CURSOS

UNIDADES CURRICULARES DIRETIVAS OBRIGATÓRIAS (DOB)

Administração Pública

Direito Constitucional Aplicado à Administração Pública

Psicologia do Trabalho e das Organizações

Administração Pública Contemporânea

Classes e Movimentos Sociais

Desenvolvimento Local e Sustentabilidade

Políticas Públicas

Ciências Atuariais

 

Demografia

Cálculo de Probabilidade

Matemática Atuarial I

Fundamentos da Programação

Matemática III

Ciências Contábeis

Demografia

Contabilidade e Legislação Tributária I

Métodos Quantitativos Aplicados à Contabilidade

Contabilidade e Legislação Tributária II

Teoria da Contabilidade

Ciências Econômicas com ênfase em Controladoria

Contabilidade Social

Microeconomia II

Macroeconomia II

História do Pensamento Econômico

Matemática III

 

4 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

4.1 A seleção e classificação final dos candidatos será dada pelo Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA) obtido na totalidade das unidades curriculares cursadas durante o Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia.

4.1.1 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

            I – O candidato com menor número de Disciplinas/Unidades Curriculares com reprovação;

            II – O candidato de maior idade.

 

 

5 DO RECURSO CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1 Da classificação final caberá recurso, que deverá ser encaminhando por e-mail à DIPS, para o e-mail dips@unifal-mg.edu.br, até dois dias úteis a partir da publicação do resultado.

5.2 O recurso deverá ser dirigido à Diretoria de Processos Seletivos (DIPS).

5.3 Não caberá recurso do resultado do recurso.

5.4 Após analisados os recursos contra a classificação e publicado o resultado final, não caberá recurso contra o resultado final.

 

6 DO RESULTADO FINAL

6.1 O resultado final e a primeira chamada para matrícula do processo seletivo serão divulgados conforme cronograma do ANEXO I, pelo endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/transicao-para-o-2-ciclo/.

6.2 Não será fornecido resultado por telefone.

 

7 DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA

7.1 Os candidatos classificados no limite das vagas deverão confirmar sua matrícula exclusivamente na 2ª fase de renovação de matrícula, por meio do Sistema Acadêmico, conforme cronograma do ANEXO I estabelecido no calendário acadêmico.

7.2 O candidato classificado neste edital que não colar grau no Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia na data estabelecida pelo Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico terá sua matrícula cancelada.

7.3 O candidato classificado neste edital que não confirmar sua matrícula na data estabelecida perderá a vaga, podendo a DIPS realizar a convocação do próximo candidato classificado.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

8.1 A UNIFAL-MG não se responsabiliza por inscrições não efetuadas por motivos relacionados a falhas dos serviços de tecnologias e de comunicação, entrega ou postagem da documentação prevista fora do prazo e/ou outros motivos de natureza técnica que impossibilitem a consolidação da inscrição.

8.2 A prestação de informação falsa ou incompleta pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento instaurado pela universidade que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UNIFAL-MG, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

8.3 É de inteira responsabilidade do candidato classificado acompanhar as publicações de novas chamadas no mesmo endereço de publicação do resultado do referido processo seletivo: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/transicao-para-o-2-ciclo/.

8.4 A coordenação e execução deste Processo Seletivo serão realizadas pela Diretoria de Processos Seletivos – DIPS da UNIFAL-MG.

8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

 

Assinado eletronicamente

GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA

Diretor de Processos Seletivos


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 06/12/2023, às 13:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1152928 e o código CRC C292744F.



 

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Etapa

Datas

Publicação do Edital:

06/12/2023

Inscrições:

07/12/2023 a 28/12/2023

Publicação da lista de inscritos:

29/12/2023, a partir das 18h

Análise dos inscritos:

09/01/2024 a 12/01/2024

Classificação final:

15/01/2024, a partir das 18h

Período para interposição de recursos:

16 e 17/01/2024

Análise de recursos:

18 e 19/01/2024

Resultado final e 1ª chamada:

22/01/2024

Matrícula 1ª Chamada (igual ao período da 2ª fase de Renovação de Matrícula no Sistema Acadêmico):

23 a 24/01/2024

Início das aulas:

26/2/2024 conforme Calendário Acadêmico

Demais chamadas:

Acompanhe nesta página. As chamadas poderão acontecer até transcorrido 1/4 do semestre letivo, tendo em vista a necessidade de cumprimento de 75% de frequência nas disciplinas, conforme LDB: 25/03/2024

 

 

ANEXO II

CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste processo seletivo,  concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

Dados Pessoais

O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.

 

Finalidades do Tratamento dos Dados

O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

 

Compartilhamento de Dados

O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.

 

Segurança dos Dados

O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

 

Direitos do Titular

Conforme o art.18 da Lei no 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da citada Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8º da Lei no 13.709/2018.

 


Referência: Processo nº 23087.022864/2023-70 SEI nº 1152928