Boletim de Serviço Eletrônico em 27/09/2023
DOU de 27/09/2023, seção 3, página 54
Timbre

Ministério da Educação
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Edital Nº 172/2023

Processo nº 23087.016892/2023-58

OBJETO: PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRADUTOR-INTÉRPRETE EM LIBRAS


ÍNDICE
 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  2. DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

  3. DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATO

  4. DAS INSCRIÇÕES

  5. DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

  6. DA PROVA DE TÍTULOS

  7. DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

  8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA

  9. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS

  10. DO CONTRATO E DEMAIS CONDIÇÕES

  11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais, nos termos da Lei nº 8.745/93 e suas alterações, do Decreto 4.748 de 16/06/2013, da autorização constante da Portaria Interministerial nº 173 de 20/06/2017, publicada no Diário Oficial da União de 30/06/2017 e da Portaria nº 1.034, de 30/08/2017, e as condições deste Edital:

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo para contratação por tempo determinado de Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais, de nível superior, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público da UNIFAL-MG, será regido por este Edital e será realizado pela Diretoria de Processos Seletivos (DIPS) da UNIFAL-MG.

1.2. O certame visa ao preenchimento de vaga destinada à Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (PRACE), pelos candidatos nele aprovados, obedecida a ordem de classificação.

1.2.1. Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas com deficiência, previsto no Decreto nº 9.508/2018.

1.2.1.1. Na hipótese de surgimento de vagas que atendam ao indicado no Quadro 01 em número suficiente para observância do percentual de vagas reservadas, os critérios, orientações e as normas para preenchimento estão descritos no Anexo II.

1.2.1.2. No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada às pessoas com deficiência que porventura surgir na vigência deste certame.

1.2.1.3. Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou não desejam concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo II.

1.3. A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-interprete-da-lingua-brasileira-de-sinais/ e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato.

1.4. Datas, horários e locais indicados poderão sofrer alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato acompanhar as publicações no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-interprete-da-lingua-brasileira-de-sinais/

1.5. Todos os horários citados neste Edital, retificações e Avisos complementares são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF.

1.6. Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.3.

 

2 DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

Quadro 1

VAGA

Tradutor/Intérprete de Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS

CAMPUS

Sede – Alfenas/MG

JORNADA DE TRABALHO

40 horas semanais, em regime de trabalho presencial e/ou trabalho remoto, conforme necessidade do serviço.

ATRIBUIÇÕES

Atender a alunos do Ensino Superior com Deficiência Auditiva/Surdez que se comunicam por meio da Língua Brasileira de Sinais e a demandas da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis e Departamento de Direitos Humanos e Inclusão da UNIFAL-MG;

Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;

interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, atividades didático-pedagógicas, eventos acadêmicos e culturais desenvolvidos na UNIFAL-MG, de forma a viabilizar o acesso a conteúdos curriculares e ao conhecimento; 

Atuar nos processos seletivos e concursos públicos na instituição de ensino;

Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim da UNIFAL-MG;

Atendendo a demandas da UNIFAL-MG,  prestar serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais e realizar atividades administrativas e operacionais para o exercício de sua função.

Nº DE VAGAS

01 (uma)

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Diplomado em nível superior de graduação, poderá se enquadrar em um dos seguintes itens:

1) Bacharelado em Letras com habilitação em Tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa; ou

2) Bacharelado em Libras com habilitação em Tradução e interpretação de Libras – Língua Portuguesa; ou

3) Bacharelado em Tradução e interpretação de Libras – Língua Portuguesa; ou

4) Bacharelado em Letras com habilitação em Libras, ou

5) Licenciatura em Letras com habilitação em Libras, ou

6) Graduação em qualquer área do conhecimento ACRESCIDO de uma ou mais das seguintes habilitações:

6.1) Pós-graduação lato sensu (especialização) em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa; ou

6.2) Curso de formação profissional em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa, reconhecido pelo MEC e pelo Sistema que o credenciou, de no mínimo 250 horas; ou

6.3) Curso de extensão universitária em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa, reconhecido pelo MEC e pelo Sistema que o credenciou, de no mínimo 250 horas; ou

6.4) Curso de formação continuada em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa promovido por instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e/ou Instituições credenciadas por Secretarias de Educação devidamente reconhecidas pelo MEC, de no mínimo 250 horas; ou

6.5) Proficiência na tradução e interpretação da Libras-Língua Portuguesa e Língua Portuguesa-Libras (PROLIBRAS), comprovada por certificado obtido por meio de exame promovido pelo MEC, ou por Instituição de Ensino Superior, credenciadas pelo MEC ou CEE, ou Instituições credenciadas por Secretarias de Educação (CAS); ou

6.6) Pós-graduação lato sensu (especialização) na área de Libras, acrescido de curso de Libras em nível intermediário ou avançado.

REQUISITO

Além da formação acadêmica, experiência mínima de 06 (seis) meses de atuação como tradutor intérptre de LIBRAS em instituição de ensino superior e/ou instituição federal de ensino técnico e tecnológico, credenciada pelo pelo Ministério da Educação, comprovada por meio de declaração, comprovante de vencimentos (contracheque), cópia de contrato de trabalho, cópia da Carteira de Trabalho, certidão de contagem de tempo ou documento equivalente emitido pela instituição de ensino.

 

3 DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATO

3.1. A remuneração do contratado será equivalente ao vencimento básico de cargos do Plano de Carreira Técnico-Administrativo em Educação:

3.1.2 Ensino Superior,  de Nível de Classificação E, de Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1 = R$ 4.180,66.

3.2. O contrato será feito em consonância com a Lei nº 8.745/1993, nos termos do Art. 7º, inciso I, e conforme valor vigente estabelecido no Anexo X da Lei nº 13.325/2016.

3.3. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

3.4. A jornada de trabalho poderá ser alterada, no interesse da Administração, de acordo com as necessidades da UNIFAL-MG, incluindo demandas de outras Unidades Acadêmicas, desde que na mesma área do concurso.

3.4.1. No caso de ampliação de jornada de 20 para 40 horas, não pode haver mais candidatos aprovados no certame;

3.4.2. No caso de redução de jornada de 40 para 20 horas, há de se analisar se subsiste a necessidade de manutenção da contratação.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

Quadro 2

Período de inscrição e data limite para pagamento da taxa

de 27/09/2023, às 08h, até o dia 16/10/2023, às 18h.*

Local de inscrição

exclusivamente on-line, pelo endereço eletrônico:

https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes

Taxa de inscrição

R$ 50,00

Divulgação das inscrições homologadas

até o dia 20/10/2023, no endereço eletrônico:

https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-interprete-da-lingua-brasileira-de-sinais/

*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição.

 

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.1. Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo IV deste Edital.

4.1.2. O candidato que não enviar a documentação para efetivar a inscrição, na data definida no Quadro 2 e de acordo com o item 6, será automaticamente eliminado.

4.2. Não havendo candidatos inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições observando a titulação/escolaridade mínima exigida para a contratação constantes no Quadro 1.

4.3. Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, e que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/2007.

4.3.1. Procedimentos e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição, de que trata o Decreto nº 6.135/2007, ou seja, via CadÚnico, constam do Anexo III.

4.4. Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades especiais, no Processo Seletivo para a contratação de Tradutor e Intérprete de Libras, cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre e normas estabelecidas.

4.5. O candidato que deseja  concorrer a uma vaga reservada para pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como:

a) No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência;

b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload/ "Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo para concorrer às vagas para deficiência", impreterivelmente até o término das inscrições.

4.6. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.7. Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio eletrônico, postal, condicional ou extemporânea.

4.8. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração.

4.9. A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o pagamento da inscrição será disponibilizado no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-interprete-da-lingua-brasileira-de-sinais/ , em até 02 (dois) dias úteis antes da data de realização da primeira prova.

 

5. DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. O Processo Seletivo de Títulos constará de uma única fase, de caráter classificatório e eliminatório, descrita no Quadro 3 e item 6, deste Edital.

 

Quadro 3

FASE ÚNICA

Prova

Caráter

Valor

Pontuação Mínima para classificação

Prova de Títulos

Classificatória/Eliminatória

10,0

5

 

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. A Prova de Títulos será realizada em sessão não pública e constará da análise da pontuação do Curriculum vitae ou Lattes do candidato pela Banca Examinadora, no formato dos itens de avaliação do Anexo I.

6.2. O Curriculum Lattes ou vitae deverá ser apresentado em 1 (uma) via, em formato PDF, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios, na ordem dos itens de avaliação do Anexo I.

6.2.1.O Curriculum Lattes ou Vitae e a documentação comprobatória deverão ser anexados ao sistema, no ato da sua inscrição deste Processo Seletivo. 

6.2.2. O candidato deverá entregar com o Curriculum Lattes ou vitae o Anexo I, preenchido, rubricado e em formato PDF, indicando a pontuação pretendida em cada item.

6.2.2.1. O Anexo I (Formulário de Avaliação de Prova de Títulos) está disponível neste Edital e no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/wp-content/uploads/sites/95/2021/06/formulario-avaliacao-PARA-PUBLICAR-1.pdf para download.

6.2.2.2. O Curriculum Lattes ou Vitae e o formulário/anexo preenchido deverão ser enviados em 2 arquivos em formato PDF (um PDF para o Curriculum Vitae com comprovantes e outro PDF para o formulário/anexo), exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload/ "Meus Uploads" / "Documentos" / com as seguintes dominações para UPLOAD:

PDF 1: Currículo e Documentação Comprobatória;

PDF 2: Formulário de Avaliação de Prova de Títulos.

6.2.2.3. Os dois documentos do item acima deverão ser enviados impreterivelmente até o término das inscrições.

6.2.2.4. O candidato que não enviar o Currículo Vitae ou Lattes com pelo menos um documento comprobatório e comprovação de no mínimo 06 (seis) meses de experiência de acordo com o Quadro 1, ou enviar fora do prazo estabelecido, será eliminado do certame.

6.3. Para comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as orientações constantes no Anexo I.

6.3.1. Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório.

6.4. Data prevista para início dos trabalhos da prova de Títulos: 24/10/2023

6.5. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:

a) Interpretação consecutiva: Examinar previamente o texto original a ser traduzido/interpretado; transpor o texto para a Língua Brasileira de Sinais, consultando dicionários e outras fontes de informações sobre as diferenças regionais; interpretar os  textos de conteúdos curriculares, avaliativos e culturais; interpretar as produções de textos , escritas ou sinalizadas das pessoas surdas; realizar a tradução de vídeos, áudios, textos e outros materiais, dentro do referido par linguístico.
b) Interpretação simultânea: Interpretar diálogos realizados entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português); interpretar discursos, palestras, aulas expositivas,comentários, explicações, debates, enunciados de questões avaliativas e outras reuniões análogas; interpretar discussões e negociações entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português). 

 

7. DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

A) Do Julgamento das Provas

7.1. A avaliação da Prova de Títulos se baseará no Anexo I, cabendo à Banca Examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados.

7.1.1. O candidato com a maior pontuação na prova de títulos receberá nota 10 (dez) e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente.

7.1.2. A banca examinadora terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para entregar as notas da prova ao setor competente por meio dos Sistemas de Notas e SEI, que divulgará o resultado em seu sítio eletrônico.

 

B) Da Classificação Final

8.2. A Classificação Final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do somatório das notas obtida(s) na(s) prova(s).

8.3.  Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri.

8.4. A Classificação Final do certame será publicada no prazo de até 8 (dias) dias úteis após o encerramento das provas, no sítio eletrônico da DIPS.

 

C) Da Aprovação

8.5. Serão considerados habilitados para o cargo de  Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais os candidatos que obtiverem a nota mínima na prova eliminatória. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas obtidas.

 

D) Do Resultado Final

8.6. O resultado do Processo Seletivo deverá ser publicado no sítio eletrônico da DIPS.

8.7. O Resultado Final do certame, referente a vaga descrita no Quadro 1, será homologado pelo Reitor e publicado no sítio eletrônico da DIPS e no Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente.

 

8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA

8.1. Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora.

8.1.1. O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial da União.

8.1.2. O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação;

8.1.2.1. O pedido de impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

8.2. O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/ Aba "Upload/ "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora".

8.3.O Reitor decidirá no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria.

8.4. A decisão do pedido de impugnação do Edital e a decisão do pedido de impugnação da Banca Examinadora será publicada no endereço eletrônico  https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-interprete-da-lingua-brasileira-de-sinais/ relativo ao presente certame.

8.5. Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora.

8.6. Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital.

 

9 DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS

A) Das Vistas de Provas

9.1. A Diretoria de Processos Seletivos – DIPS poderá disponibilizar ao candidato o espelho de suas provas, se solicitado em até 24h após a divulgação do resultado das provas, desde que o candidato o faça por meio de solicitação impressa, assinada e digitalizada em formato .PDF, que deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/ , Aba "Upload/ "Meus Uploads" / "Documentos" /"Vista de Prova".

9.2. Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual dos demais candidatos. 

9.3. O acesso às demais informações resume-se à disponibilização de cópias digitais dos documentos redigidos pelo candidato, ou o acesso às gravações. Não haverá, nesse momento, qualquer espaço para considerações, contraditas, argumentações ou reconsideração pela Banca Examinadora.

 

B) Dos Recursos

9.4. O candidato que pretender interpor recurso deverá observar local, prazos, datas e horários para entrega de documentos previstos neste edital.

9.5. A Diretoria de Processos Seletivos - DIPS encaminhará as razões do recorrente à Banca Examinadora para manifestação no prazo de até 2 (dois) dias úteis. Após o recebimento do parecer da Banca Examinadora ou da Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, o Reitor decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

9.6. O candidato interessado poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova e contra a classificação final, no primeiro dia útil após a divulgação, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em:  https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/ , Aba "Upload/ "Meus Uploads" / "Documentos" /  "Recurso contra Resultado da Prova (Títulos), "Recurso contra a Classificação Final".

9.7. Não será analisado, em parte ou no todo, recurso com razões que tratem da impugnação do Edital ou da banca ou de fases do certame cujo prazo de recurso tenha expirado.

9.8. Não caberá recurso de recurso.

9.9. Não caberá recurso contra o Resultado Final. 

 

10. DO CONTRATO E DEMAIS CONDIÇÕES

10.1. O pessoal contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 não poderá ser novamente contratado, conforme Item III do Art. 9º: "ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2º desta Lei, mediante prévia autorização, conforme determina seu art. 5º".

10.2. O contrato vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, conforme Portaria Interministerial nº 173 de 20/06/2017.

10.3. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas estabelecerá os documentos necessários à contratação, as cópias deverão ser autenticadas em cartório e enviadas por e-mail.  TODAS AS ASSINATURAS SOLICITADAS EM DECLARAÇÕES, FICHA CADASTRAL E FORMULÁRIOS DEVERÃO TER FIRMA RECONHECIDA OU SEREM ATRAVÉS DA ASSINATURA CRIADA NO GOV.BR.

10.4. O candidato terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para encaminhar via e-mail a documentação exigida. A contagem do prazo inicia-se com a convocação. Caso contrário, será considerado desistente para todos os efeitos e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG convocará o próximo classificado e, assim, sucessivamente..

10.5. A classificação do candidato não assegurará o direito a sua contratação automática para a vaga para a qual se habilitou, mas apenas a expectativa de contratação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame. Ademais, a contratação somente será efetivada se houver disponibilidade orçamentária.

10.5.1. O candidato aprovado será contratado se atender às seguintes exigências:

a)  ter sido aprovado no Processo Seletivo;

b) ter a escolaridade e a titulação mínimas exigidas para a vaga a que concorre, descrita no Quadro 01;

b.1) Nos termos do Art. 48, da Lei 9.394/1996, o diploma expedido por universidade estrangeira deverá, no caso de graduação, ser revalidado por universidade pública brasileira que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, e, no caso de mestrado e de doutorado, ser reconhecido por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação reconhecido e avaliado, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. Os títulos de mestre ou de doutor deverão ser de curso recomendado pela CAPES ou contemplados pela ADIn - 2501 MG.

b.2) Nos casos em que o diploma/certificado ainda não tiver sido expedido, deverá ser apresentado comprovante provisório, que ateste o atendimento de todos os requisitos exigidos no procedimento de titulação, por meio de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação. A fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, também, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.

c) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser portador de visto permanente. A não concessão do visto permanente pelo Ministério da Justiça – Polícia Federal  - acarretará a eliminação do candidato habilitado ao processo seletivo e a convocação do próximo candidato classificado. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

d) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar;

e) não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído de cargo em comissão, na forma da legislação vigente;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Observando a data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, por vaga(s)/disciplina(s)/local de trabalho, o prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis.

11.1.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado por vaga/disciplina/unidade curricular/área de atuação/local de trabalho e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público.

11.2. No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura.

11.3. O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização.

11.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, publicada no Diário Oficial da União.

11.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-interprete-da-lingua-brasileira-de-sinais/

11.6. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

I  – fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II – utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame;

III – agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Banca Examinadora ou Comissão Organizadora;

IV – durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal.

V – identificar-se na Prova Escrita, se houver, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita.

11.7. Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do Processo Seletivo, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.

11.8. Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-interprete-da-lingua-brasileira-de-sinais/

11.9. No caso de surgimento de vaga, os candidatos classificados no certame poderão ser contratados pela UNIFAL-MG, inclusive para outros campi, no interesse da Administração, no período de validade do Processo Seletivo.

11.10. Maiores informações poderão ser obtidas na Diretoria de Processos Seletivos - DIPS pelo e-mail  dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min.

11.11. Este Edital e anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-interprete-da-lingua-brasileira-de-sinais/

11.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UNIFAL-MG.

 

 

Assinado Eletronicamente

GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISLA

Diretor de Processos Seletivos

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 26/09/2023, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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 ANEXOS AO EDITAL

 

ANEXO I

DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

 Formulário de Avaliação da Prova de Títulos

Item

Especificação

Pontos por Título

Pontuação máxima

Pontuação indicada pelo candidato

1

Bacharelado em Letras com habilitação em Tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa.

10 pontos

10 pontos

 

2

Bacharelado em Libras com habilitação em Tradução e interpretação de Libras – Língua Portuguesa.

10 pontos

10 pontos

 

3

Bacharelado em Tradução e interpretação de Libras – Língua Portuguesa.

10 pontos

10 pontos

 

4

Bacharelado em Letras com habilitação em Libras.

10 pontos

10 pontos

 

5

Licenciatura em Letras com habilitação em Libras.

10 pontos

10 pontos

 

6

Graduação em qualquer área do conhecimento.

3 pontos

3 pontos

 

7

Pós-graduação lato sensu (especialização) na área de Libras e/ou Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.

2 pontos

4 pontos

 

8

Curso de formação profissional em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa, reconhecido pelo MEC e pelo Sistema que o credenciou, de no mínimo 250 horas.

2 pontos

4 pontos

 

9

Curso de extensão universitária em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa, reconhecido pelo MEC e pelo Sistema que o credenciou, de no mínimo 250 horas.

2 pontos

4 pontos

 

10

Curso de formação continuada em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa promovido por instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e/ou Instituições credenciadas por Secretarias de Educação devidamente reconhecidas pelo MEC, de no mínimo 250 horas.

2 pontos

4 pontos

 

11

Proficiência na tradução e interpretação da Libras-Língua Portuguesa e Língua Portuguesa-Libras (PROLIBRAS), comprovada por certificado obtido por meio de exame promovido pelo MEC, ou por Instituição de Ensino Superior, credenciadas pelo MEC ou CEE, ou Instituições credenciadas por Secretarias de Educação (CAS).

2 pontos

2 pontos

 

12

Curso de atualização e/ou capacitação especificamente sobre tradução e/ou interpretação de língua(s) de sinais. (mínimo 30 horas).

0,1 ponto por hora de curso

18 pontos

 

13

Participação como Tradutor/Intérprete de LIBRAS em Seminários e/ou Congressos, na área.

0,6 ponto por evento

12 pontos

 

14

Experiência como Tradutor e Intérprete de LIBRAS em instituições de ensino públicas ou privadas das Redes Municipal, Estadual e/ou Federal, em turmas de educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio)e/ou de ensino profissionalizante.

0,6 ponto por semestre

12 pontos

 

15

Experiência como Tradutor e Intérprete de LIBRAS em instituições de ensino superior públicas ou privadas, em cursos de graduação e/ou pós-graduação.

1,5 ponto por semestre

30 pontos

 

16

Diploma/Certificado de Pós-Graduação, em nível de Mestrado.

9,5 pontos

9,5 pontos

 

17

Diploma de Pós-Graduação/Certificado, em nível de Doutorado.

10 pontos

10 pontos

 

18

Aprovação em concurso ou processo seletivo público para tradutor/intérprete, professor ou instrutor na área de Libras, comprovada por meio da publicação em Diário Oficial ou da Declaração expedida pelo órgão que promoveu o concurso.

2 pontos por título

6 pontos

 

 

Nota Total

 

 

 

 

NOTA FINAL

 

 

 

1. Cada título/experiência será considerado uma única vez para efeito de pontuação.

2. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea da Tabela de Pontuações, serão desconsiderados.

3. Não haverá acumulação de pontos para o cômputo do tempo de experiência ou da atuação em uma mesma função exercida concomitantemente em uma ou mais instituições, ainda que estas se relacionem às áreas ou atribuições da função.

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

1. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1.1. Das vagas destinadas ao mesmo cargo e à mesma área deste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto nº  9.508/2018.

1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 1.1 deste Anexo resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo.

1.1.2. Uma vez declarada a opção para uma das vagas reservadas para deficiente no ato da inscrição, não será admitida qualquer alteração posterior.

1.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

1.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo das provas, à avaliação/correção e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos, e à todas as demais normas de regência do processo seletivo.

1.3.1. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

1.4. O candidato com deficiência que não enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, nos termos estabelecidos na alínea “b do item 4.5 deste Edital, como meio de comprovação da condição de deficiência, será automaticamente eliminado da modalidade de vaga eventualmente reservada para pessoas com deficiência.

1.4.1 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

1.5. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência e optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência que eventualmente surgir na vigência deste processo seletivo, se classificado, figurará na lista única com a pontuação e a sua classificação, juntamente com as dos demais candidatos ao cargo de sua opção, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência de que trata no Decreto 9.508/2018.

1.6. Antes da homologação do Resultado Final do processo seletivo, a condição de pessoa com deficiência do candidato, se classificado, será confirmada mediante perícia. Para tanto, o candidato classificado na condição de pessoa com deficiência será convocado a se apresentar a uma equipe multiprofissional, nos termos do Decreto nº  9.508/2018, composta  por 3 (três)  profissionais  capacitados  e  atuantes  nas  áreas  das deficiências  que  o  candidato  possuir,  dentre  os  quais  um  deverá  ser  médico,  e 3 (três)  profissionais  da carreira  a  que  concorrerá  o  candidato, que decidirá  sobre  a  sua  qualificação  como candidato  com deficiência  ou  não,  para  fins  de  reserva  de  vagas, e  de  sua  compatibilidade  com  o  exercício  das atribuições do cargo, sendo obrigatória a presença do mesmo.

1.6.1. A convocação para a perícia se dará por meio de publicação no site do processo seletivo, com indicação de local, data e horário prováveis para realização da perícia.

1.7. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

1.8. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, o contido no parágrafo único do art. 5º do Decreto 9.508/2018, a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o  ambiente  de trabalho na execução das tarefas,  a  possibilidade  de  uso,  pelo  candidato,  de  equipamentos  ou  outros meios que utilize de forma habitual e o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, assim como a Classificação Internacional de Doenças apresentada.

1.9. A decisão final da equipe multiprofissional com o resultado da perícia será soberana e definitiva, sendo publicada na página do processo seletivo.

1.9.1. Excepcionalmente, quando  a  perícia concluir  que  a  deficiência  não  se  enquadra  nas  categorias  referidas no  item 1.2 deste Anexo, ou  que  a  deficiência  constatada  não  se  mostra  compatível  com o exercício  das  atribuições  do  cargo  (inaptidão),  o  candidato  poderá  solicitar nova perícia, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da decisão final da equipe multiprofissional na página do processo seletivo, que será realizada pela Junta  Médica Oficial da UNIFAL-MG, a qual dará sua decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência declarada realmente o habilita a ser contratado para ocupar a vaga reservada para candidatos em tais condições.

1.9.2. A  Junta  Médica Oficial deverá  apresentar conclusão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da  realização da perícia, de cuja decisão não caberá qualquer recurso.

1.9.3 Se a deficiência não restar confirmada, inclusive pela ausência à perícia médica, o candidato será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos da Ampla Concorrência, desde que a sua nota final o habilite para tal.

1.10. A inobservância do disposto nos subitens 1.7 até o 1.9.3 deste Anexo, a reprovação na perícia ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

1.11. As vagas definidas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no processo seletivo ou na perícia serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

1.12. A inobservância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste edital implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas a deficientes.

1.13. O parecer da equipe multiprofissional/laudo médico apresentado terá validade exclusivamente para este processo seletivo e não será considerado, em hipótese alguma, para outros certames, salvo se reapresentado oportunamente pelo candidato, em estrita observância aos prazos e procedimentos estabelecidos no respectivo edital.

 

 

ANEXO III

PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, indicando em seus dados cadastrais o Número de Identificação Social (NIS) associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico. O prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição será de 03 (três) dias corridos, contados a partir do primeiro dia do período de inscrição.

2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com Decreto nº 6.135/2007, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

3. O candidato de baixa renda que não possuir o NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura de sua cidade.

4. A UNIFAL-MG consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O candidato somente terá o seu pedido de isenção deferido se o NIS for validado pelo órgão Gestor do CadÚnico.

5. A Diretoria de Processos Seletivos - DIPS divulgará, em até 3 (três) dias úteis antes do encerramento das inscrições,  o  resultado da solicitação da isenção.

5.1 Se o pedido de isenção for indeferido, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, observando o prazo constante no Quadro 3 do Edital.

6. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição terá sua inscrição indeferida neste processo seletivo.

6.1. Não caberá recurso contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

 

 

ANEXO IV

CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste concurso público,  concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

Dados Pessoais

O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.

 

Finalidades do Tratamento dos Dados

O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento profissional/acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

 

Compartilhamento de Dados

O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.

 

Segurança dos Dados

O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

 

Direitos do Titular

Conforme o art.18 da Lei no 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da citada Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8º da Lei no 13.709/2018.

 

 

 


Referência: Processo nº 23087.016892/2023-58 SEI nº 1096846