Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
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Edital Nº 27
Processo nº 23087.015212/2023-89
EDITAL Nº 27/2023
SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PET BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E ECONOMIA
A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL–MG, usando de suas atribuições legais, comunica aos interessados a abertura das inscrições para o processo seletivo para o Programa de Educação Tutorial do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia – PET – BICE, campus de Varginha.
DAS INSCRIÇÕES:
Requisitos:
Ser aluno do 2º ao 6º período do Curso Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia;
Apresentar coeficiente de desempenho acadêmico superior ou igual a 6,5 (seis e meio);
Não ter nenhuma reprovação por falta e ter, no máximo, uma reprovação por nota;
Ter disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do PET BICE.
Local e data:
As inscrições deverão ser feitas nas seguintes etapas:
Inscrição on-line, no período de 00h00 do dia 21 de agosto de 2023 às 23h59 do dia 10 de setembro de 2023. No endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formularioinscricao.php
O candidato será o único responsável pelo preenchimento correto e completo do Requerimento de Inscrição; A inscrição do candidato neste processo seletivo implica o conhecimento, a aceitação e o cumprimento das normas fixadas no presente Edital;
Não serão aceitos pedidos de inscrição fora do prazo previsto neste Edital.
Entrega de documentos por e-mail, no período de 00h00 do dia 21 de agosto de 2023 às 23h59 do dia 10 de setembro de 2023. Recomenda-se a utilização do e-mail institucional.
A inscrição somente será concretizada com a entrega dos documentos descritos nos itens a seguir, a serem encaminhados para o e-mail pet.bice@unifal-mg.edu.br:
Comprovante de inscrição;
Cópia do RG e comprovante do CPF (que pode ser obtido no site da receita federal: Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/impressaocomprovante/consultaimpressao.asp;
Cópia do histórico escolar atualizado (que pode ser obtido por meio do Sistema Acadêmico);
Curriculum Vitae atualizado, com cópia dos documentos comprobatórios (ANEXO I);
Projeto de atuação: onde o candidato ou candidata deverá, em até 3 páginas digitadas, apresentar suas experiências acadêmicas e sociais, suas motivações para entrar no PET BICE e suas possíveis contribuições para o programa (PET BICE), além de apresentar uma proposta de qual(is) projeto(s) do PET BICE poderia atuar e de que maneira contribuiria contemplando as áreas de ensino, pesquisa e extensão.
As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual terá sua inscrição indeferida se não entregar, no prazo previsto, a documentação solicitada nos itens anteriores, de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
DAS VAGAS
O presente Edital destina-se ao preenchimento de 05 (cinco) vagas para bolsistas.
DA SELEÇÃO
O processo de seleção será composto pelas etapas abaixo descritas:
Primeira etapa (eliminatória): análise de histórico escolar e dos documentos solicitados. O resultado será divulgado até o dia 12 de setembro de 2023 no blog do PET BICE (https://petbiceunifal2017.wixsite.com/petbice), Facebook do PET BICE (https://www.facebook.com/petbice/), Instagram do PET BICE (@petbiceunifalmg) e na página da PROGRAD https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/
Na análise do histórico escolar serão desclassificados os candidatos que possuírem Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA) menor que 6,5 (seis e meio) e/ou tiverem reprovação por falta e/ou tiverem mais de uma reprovação por nota, e/ou não entregarem os documentos solicitados.
Segunda etapa (eliminatória e classificatória): Avaliação sobre:
A segunda etapa consiste em uma avaliação de múltipla escolha acerca das concepções básicas do Programa de Educação Tutorial e sobre as ações do PET BICE. A bibliografia de apoio encontra-se no ANEXO II do presente edital;
A avaliação será realizada no dia 13 de setembro de 2023 presencialmente na Universidade Federal de Alfenas em local e horário a ser divulgado posteriormente.
Terceira etapa (eliminatória e classificatória): arguição sobre:
Projeto de atuação — previamente enviada por e-mail —, o discente deverá apresentar sua proposta de atuação bem como suas motivações em participar do programa.
Concepções Gerais do PET
A ordem e os horários das arguições divulgadas anteriormente (respeitada a tolerância de tempo entre as apresentações definida pela banca).
As arguições serão realizadas entre os dias 14 de setembro e 18 de setembro de 2023 presencialmente em local e horário a ser divulgado posteriormente.
Da pontuação atribuída:
As arguições e avaliações serão realizadas pela banca examinadora, sendo as notas atribuídas a essa etapa assim divididas:
De 0 (zero) a 10 (dez) pontos acerca da avaliação sobre as concepções básicas do Programa de Educação Tutorial e sobre as ações do PET BICE.
De 0 (zero) a 10 (dez) pontos acerca da Proposta de trabalho do candidato, de acordo com os critérios de avaliação previstos no APÊNDICE I.
Serão aprovados nessa etapa os candidatos com nota igual ou superior a 7 (sete), em cada uma das arguições.
O candidato que não comparecer na terceira etapa será considerado desistente, e, portanto, será desclassificado.
A avaliação será realizada por uma banca examinadora constituída por docente(s) do ICSA e discentes membros do PET BICE, presidida pelo tutor do grupo PET BICE.
Quarta etapa (classificatória): avaliação do currículo, conforme critérios contidos no APÊNDICE I
A análise do currículo do candidato será realizada pela banca examinadora, de acordo com os critérios estabelecidos no APÊNDICE I do presente edital, bem como a regulamentação do Programa Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão, do Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Economia PIEPEX/BICE/UNIFAL – MG. Disponível em: http://www.unifal-mg.edu.br/piepex/regulamentos
O candidato com a maior pontuação no currículo receberá nota 10 (dez) e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente.
CLASSIFICAÇÃO FINAL
A classificação final será obtida pela média simples da nota da avaliação sobre o PET BICE, da avaliação da Proposta de trabalho e da avaliação do currículo;
Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final;
Caso haja desistência, a vaga poderá ser preenchida pelo candidato aprovado, subsequente da lista. Em caso de empate, terá vantagem o candidato que tiver maior pontuação na Proposta de trabalho, e diante de novo empate, será considerada a maior nota obtida na avaliação do Currículo.
DO RESULTADO
O resultado final será divulgado até o dia 25 de setembro de 2023, no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/ e no CIAA tendo validade de 06 (seis) meses.
DO RECURSO
Do resultado final da seleção caberá recurso. O recurso deverá ser interposto até as 17h00 do dia útil subsequente ao de divulgação do resultado final, por e-mail programas.prograd@unifal-mg.edu.br, dirigido à Pró-Reitoria de Graduação, com o título "Recurso Edital 27/2023 e contendo nome completo do(a) candidato(a), nº de matrícula e descrição do recurso.
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
Alfenas, 17 de agosto de 2023
Wellington Ferreira Lima
PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO
Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Pró-Reitor de Graduação, em 17/08/2023, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1062375 e o código CRC 2DC4B792. |
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I
Modelo de Curriculum Vitae
Nome completo:
E-mail:
Telefone: Matrícula:
Período:
Pontuação geral no PIEPEX:
1 Participação em atividades de ensino:
Indicar e comprovar com certificado
2 Participação em atividades de pesquisa:
Indicar e comprovar com certificado
3 Participação em atividades de extensão:
Indicar e comprovar com certificado
Para indicar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, assim como as suas respectivas pontuações, será utilizada a Resolução 17 de 5 de Maio de 2014 que institui a REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA INTEGRADO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – PIEPEX, DO CURSO BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E ECONOMIA –BICE – CAMPUS VARGINHA.
Disponível em: http://www.unifal-mg.edu.br/piepex/regulamentos
ANEXO II
REFERÊNCIAS PARA A AVALIAÇÃO ORAL SOBRE AS CONCEPÇÕES BÁSICAS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL E SOBRE AS AÇÕES DO PET BICE:
a) BRASIL. Lei nº11.180, de 23 dezembro de 2005 – Institui o Programa de Educação Tutorial – PET.
b) BRASIL. Portaria nº 343, de 24 de abril de 2013 – Altera dispositivos da Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial – PET.
c) BRASIL. Portaria nº 976 de 27 de julho de 2010 – Atualizada pela Portaria nº 343/2013 dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial – PET.
d) BRASIL. Resolução nº 36, de 24 de setembro de 2013 – Estabelece os procedimentos para creditar os valores destinados ao custeio das atividades dos grupos PET aos
respectivos autores.
e) BRASIL. Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013 – Estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas a estudantes de graduação e a professores tutores no âmbito do Programa de Educação Tutorial (PET).
Todas as referências acima estão disponíveis no portal do MEC (Legislação do PET): http://portal.mec.gov.br/pet/232-programas-e-acoes-1921564125/pet-programa-de-educacao-tutorial-645721518/12227-legislacao-pet
Blog do PET BICE disponível em: https://petbiceunifal2017.wixsite.com/petbice/legislacao-do-pet
APÊNDICE I
Das provas e critérios de avaliação
1. Da análise do histórico escolar e seu critério de avaliação
A análise do histórico escolar será feita considerando o coeficiente acadêmico do discente e tem caráter eliminatório. Serão desclassificados os candidatos que possuírem coeficiente acadêmico menor que 6,5 (seis e meio) e/ou tiverem reprovação por falta e/ou tiverem mais de uma reprovação por nota, e/ou não entregarem os documentos solicitados.
2. Das Arguições e das Avaliações e seus critérios de avaliação:
Concepções básicas do Programa de Educação Tutorial e sobre as ações do PET BICE: Serão realizadas questões que abordam os conteúdos previstos no anexo II em caráter eliminatório e classificatório, com o valor de 10,0 (dez) pontos, sendo aprovados os candidatos(as) com nota igual ou superior a 7,0 (sete).
3. Do curriculum vitae e seu critério de avaliação
Serão avaliadas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, devidamente comprovadas mediante certificados, utilizando os seguintes critérios:
3.1 O total de pontos obtidos na análise do currículo será dividido pelo número de períodos cursados pelo candidato, de forma a obtenção de uma média simples de atividades por período.
3.2 Como critério para a pontuação das atividades será utilizada a Regulamentação do PIEPEX/BICE/UNIFAL – MG, disponível em: PIEPEX/BICE/UNIFAL–MG, disponível em: http://www.unifal-mg.edu.br/piepex/regulamentos .
3.3 A maior média entre os candidatos será pontuada com 10,0 (dez) pontos, sendo as notas dos candidatos restantes proporcionais a esta pontuação.
3.4 A pontuação será apenas de caráter classificatório.
4. Da média final e sua composição
4.1 A Média final será resultado do seguinte cálculo:
(Arguição acerca do PET + Proposta de Trabalho + Currículo) / 3 = Média Final
4.2 Os critérios avaliados e suas respectivas pontuações máximas estão listados na tabela a seguir:
CRITÉRIOS AVALIADOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 ARGUIÇÃO SOBRE O PET |
10,0 |
|
|
2.1 PROPOSTA(S) |
5,0 |
2.1.1 Clareza na exposição das ideias |
1,0 |
2.1.2 Uso correto da língua portuguesa |
0,5 |
2.1.3 Descrição clara da justificativa |
0,5 |
2.1.4 Adequação da proposta à temática |
1,0 |
2.1.5 Criatividade |
1,0 |
2.1.6 Proposta Inovadora |
1,0 |
|
|
2.2 ARGUIÇÃO |
5,0 |
2.2.1 Coerência nas atividades propostas e a realidade de atuação do PET BICE. |
1,5 |
2.2.2 Domínio do assunto |
1,5 |
2.2.3 Capacidade de argumentação |
2,0 |
|
|
3 CURRÍCULO |
10,0 |
|
|
4 MÉDIA FINAL |
10,0
|
Referência: Processo nº 23087.015212/2023-89 | SEI nº 1062375 |