Boletim de Serviço Eletrônico em 29/06/2023
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Edital Nº 112/2023

Processo nº 23087.018527/2022-05

 

ÍNDICE

 

1. DOS CURSOS E DAS VAGAS

2. DAS INSCRIÇÕES

3. DOS REQUISITOS

4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5. DO RESULTADO

6. DO RECURSO

7. DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

ANEXO I: CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ANEXO II: CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, pela Diretoria de Processos Seletivos, torna pública a abertura de inscrições a serem preenchidas no 2º semestre letivo de 2023 para os Cursos abaixo discriminados e estabelece as normas para a realização do Processo Seletivo, segundo o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (Resolução CEPE nº 15/2016) e por meio para ingresso nos Cursos de Engenharia no Campus de Poços de Caldas, conforme Regulamentação do ingresso de discentes graduados no Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia-UFABC nos Cursos de Segundo Ciclo do Campus Fora de Sede de Poços de Caldas da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG (Resolução CEPE nº 36/2023) e Acordo de Cooperação firmado no Processo SEI 23087.019293/2020-43.

 

1 DOS CURSOS E DAS VAGAS

Quadro 1: Número de Vagas ofertadas para concluintes do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia pela UFABC

Curso

Número de Vagas

Turno

Engenharia de Minas

1

Integral

Engenharia Química

1

Integral

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Os candidatos ao processo seletivo poderão se inscrever às vagas disponibilizadas neste edital, no período conforme cronograma do ANEXO I.

2.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet. Para se inscrever, o candidato deverá:

2.2.1 Acessar o endereço eletrônico:

http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formularioinscricao.php

2.2.2 Preencher a inscrição;

2.3 O candidato será o único responsável pelo preenchimento correto e completo do Requerimento de Inscrição.

2.4 O candidato deverá apontar, no ato da inscrição, o curso de 2º ciclo para o qual pretende concorrer, CPF, nome, e-mail, telefone e endereço.

2.5 Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada a última inscrição, tornando-se nulas, automaticamente, todas as inscrições realizadas anteriormente.

2.6  Anexar histórico escolar do Curso Superior de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia da UFABC concluído ou com previsão de colação de grau, completo e oficial, em que constem aproveitamento, carga horária ou créditos, critérios de aprovação, Coeficiente de Aproveitamento (CA) obtido na totalidade das unidades curriculares cursadas e data da realização do processo seletivo (concurso vestibular) ou Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), fornecido pela instituição de origem. No caso de alunos já transferidos, o histórico escolar deverá constar, ainda, data e instituição do primeiro ingresso por processo seletivo. Caso a informação sobre a previsão de colação de grau e/ou sobre o Coeficiente de Aproveitamento (CA) não esteja expressa no histórico, deverá anexar documento à parte, uma vez se tratar de critério de classificação diposto no item 4.

2.7 A responsabilidade de impressão/arquivo do comprovante de inscrição é única e exclusivamente do candidato. Não serão disponibilizados pela UNIFAL-MG quaisquer equipamentos para impressão do referido comprovante.

2.8 A lista dos inscritos será divulgada conforme cronograma do ANEXO I no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/transicao-para-o-2-ciclo/

2.9 Ao se inscrever no processo seletivo e for selecionado, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do ANEXO II.

 

3 DOS REQUISITOS

3.1 Somente poderão concorrer às vagas os candidatos que tenham integralizado, até a data da matrícula prevista neste edital, os créditos do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia cumpridos no curso de origem.

 

4 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 A seleção e classificação dos candidatos será dada pelo índice de rendimento acadêmico obtido na totalidade das unidades curriculares cursadas durante o Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia.

4.1.1 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

I – Havendo mais candidatos do que vagas oferecidas, será utilizado como critério de seleção o índice de rendimento acadêmico expedido em histórico escolar pela UFABC e, em caso de empate, a classificação se fará pelo candidato com maior carga horária cursada e aprovada em unidades curriculares optativas/diretivas/eletivas.

II - Em caso de empate do indice de rendimento, a seleção e classificação será feita pelo Colegiado do Curso de destino.

4.2 Não sendo preenchidas as vagas destinadas aos candidatos de que trata o caput, deve a Diretoria de Processos Seletivos redirecioná-las para atender candidatos às demais modalidades do edital de ocupação de vagas ociosas.

 

5 DO RESULTADO

5.1 O resultado final do processo seletivo será divulgado conforme cronograma do ANEXO I, pelo endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/transicao-para-o-2-ciclo/. Não será fornecido resultado por telefone.

 

6 DO RECURSO

6.1 Do resultado final caberá recurso, que deverá ser encaminhando por e-mail à DIPS, para o e-mail dips@unifal-mg.edu.br, até dois dias úteis a partir da publicação do resultado.

6.2 O recurso deverá ser dirigido à Diretoria de Processos Seletivos (DIPS).

 

7 DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA

7.1 O candidato aprovado, convocado para matrícula, deverá enviar toda documentação elencada a seguir, em formato digital PDFEXCLUSIVAMENTE por meio de Sistema online, disponível no endereço http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formulariodocumentacao.php. O envio desta documentação deverá ser feito pelo candidato impreterivelmente até a data da realização da matrícula, no período conforme cronograma do ANEXO I.

7.2 O candidato classificado neste edital que não colar grau no Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia na data estabelecida para matrícula terá sua matrícula cancelada.

7.3 O candidato classificado neste edital que não confirmar sua matrícula com o envio dos documentos na data estabelecida perderá a vaga, podendo a DIPS realizar a convocação do próximo candidato classificado.

Documentos para a matrícula:

A) Diploma ou Declaração de conclusão de curso da UFABC com informação expressa de diploma em fase de expedição e registro;

B) Histórico Escolar da UFABC completo e oficial, em que constem aproveitamento, carga horária ou créditos, critérios de aprovação, Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA) obtido na totalidade das unidades curriculares cursadas e data da realização do processo seletivo (concurso vestibular) ou Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), fornecido pela instituição de origem. No caso de alunos já transferidos, o histórico escolar deverá constar, ainda, data e instituição do primeiro ingresso por processo seletivo;

C) Certificado de conclusão do Ensino Médio;

D) Histórico escolar do Ensino Médio;

E) Carteira de identidade;

F) Certidão de nascimento ou casamento;

G) Prova de estar em dia com as obrigações militares (candidato do sexo masculino);

H) Certidão de quitação eleitoral disponível no link:  https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

I) Uma foto 3x4 recente;

J) Cadastro de pessoa física (CPF) disponível no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp ;

K) Declaração negativa de matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação na UNIFAL-MG ou em outra instituição pública de ensino superior e que não estuda com bolsa do PROUNI, nos termos da Lei 12.089/2009 e do Decreto nº 5.493, através do link: Formulário - Declaração Negativa de Matrícula Simultânea​;

L) Requerimento de Matrícula preenchido e assinado.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

8.1 A UNIFAL-MG não se responsabiliza por inscrições não efetuadas por motivos relacionados a falhas dos serviços de tecnologias e de comunicação, entrega ou postagem da documentação prevista fora do prazo e/ou outros motivos de natureza técnica que impossibilitem a consolidação da inscrição.

8.2 A prestação de informação falsa ou incompleta pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento instaurado pela universidade que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UNIFAL-MG, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

8.3 É de inteira responsabilidade do candidato classificado acompanhar as publicações de novas chamadas no mesmo endereço de publicação do resultado do referido processo seletivo: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/transicao-para-o-2-ciclo/.

8.4 A coordenação e execução deste Processo Seletivo serão realizadas pela Diretoria de Processos Seletivos – DIPS da UNIFAL-MG.

8.5 Ao participar do Acordo de Cooperação firmado no Processo SEI 23087.019293/2020-43, ao estudante de que trata este edital aplicam-se as normativas da UNIFAL-MG e os requisitos para conclusão do curso dentro das condições e do prazo de integralização previstos no Projeto Pedagógico do Curso.

8.6  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia.

 

 

 

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA

Diretor de Processos Seletivos

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 29/06/2023, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1026345 e o código CRC 6F8ADA4B.



ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Etapa

Datas

Publicação do Edital:

29/06/2023

Inscrições:

30/06/2023 a 13/07/2023

Lista de inscritos:

14/07/2023, a partir das 18h

Análise dos inscritos:

15/07/2023 a 30/08/2023

Classificação final:

31/07/2023, a partir das 18h

Recursos:

1º e 02/08/2023

Análise de recursos:

03 e 0 4/08/2023

Resultado final e 1ª chamada:

07/08/2023

Matrícula 1ª Chamada (prazo para envio da documentação)

08 a 09/08/2023

Início das aulas:

15/08/2023, conforme Calendário Acadêmico

Demais chamadas:

Acompanhe nesta página. As chamadas poderão acontecer até transcorrido 1/4 do semestre letivo, tendo em vista a necessidade de cumprimento de 75% de frequência nas disciplinas, conforme LDB) – 16/09/2023

 

 

ANEXO II

CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste processo seletivo,  concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

Dados Pessoais

O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.

 

Finalidades do Tratamento dos Dados

O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

 

Compartilhamento de Dados

O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.

 

Segurança dos Dados

O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

 

Direitos do Titular

Conforme o art.18 da Lei no 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da citada Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8º da Lei no 13.709/2018.


Referência: Processo nº 23087.018527/2022-05 SEI nº 1026345