Boletim de Serviço Eletrônico em 10/07/2023

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

  

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD Nº 02/2023, DE 05 DE JULHO DE 2023

 

 

Estabelece os procedimentos para operacionalização da Resolução do Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão nº 38/2023, que aprovou a Regularização da custódia e disponibilização de Programas de Ensino na Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG e dá outras providências.

 

O Pró-Reitor de Graduação, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, e pelo Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, e ainda, considerando a aprovação da Resolução CEPE nº 38, de 17 de Maio de 2023, estabelece os procedimentos de custódia de programas de ensino de graduação na forma física e digital no âmbito da Universidade Federal de Alfenas, resolve:

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos de custódia de programas de ensino.

Art. 2º Para operacionalização dos procedimentos desta Instrução, considera-se Períodos Geracionais: 

I - Período pré-digital (da Fundação da EFOA até 2009): Programas de ensino ainda em papel ou em mídias digitais sem criptografia ou sistemas de segurança;

II - Período de implantação do Sistema Acadêmico (de 2009 até 2011): Programa de Ensino suporte digital no Sistema Acadêmico ou outras mídias;

III - Período Digital (a partir de 2012): Programa de Ensino suporte digital somente no Sistema Acadêmico.

Art. 3º A custódia dos Programas de Ensino do Período Digital será feita, exclusivamente, pelo Sistema Acadêmico, no qual foram gerados.

Art. 4º A custódia dos Programas de Ensino do Período de implantação do Sistema Acadêmico, será feita da seguinte forma:

I - Arquivos em CD: os CDs devem ser etiquetados e acondicionados em caixas devidamente identificadas por ano, seguindo a descrição arquivística oficial;

II - Arquivos no SAMBA: organizados em pastas por curso, ano e semestre;

III - Arquivos gerados no Sistema Acadêmico: exclusivamente, no Sistema Acadêmico.

Parágrafo único. Os arquivos de que tratam os incisos I e II, serão transcritos nos moldes da Instrução Normativa Prograd nº 01/2023, e arquivados no Sistema Acadêmico após homologados pela autoridade competente.

Art. 5º A custódia dos Programas de Ensino do Período Pré-Digital será feita da seguinte forma:

I - Programas de Ensino em mídia impressa: organizados por período, ano e curso e acondicionados em caixas devidamente identificadas por curso e ano, seguindo a descrição arquivística oficial;

II - Arquivos em CD: os CDs devem ser etiquetados e acondicionados em caixas devidamente identificadas por ano, seguindo a descrição arquivística oficial;

III- Arquivos no SAMBA: organizados em pastas por curso, ano e semestre.

Parágrafo único. Os programas de ensino de trata o caput deste artigo serão transcritos conforme Instrução Normativa Prograd nº 01/2023, e arquivados no Sistema Legado, após homologados pela autoridade competente.

Art. 6º  Fica estabelecido o seguinte cronograma de execução:

I - Até 30/03/2024: inclusão no Sistema Acadêmico todos os programas das disciplinas ministradas entre 2017 a 2023;

II - Até 30/03/2026: inclusão no Sistema Acadêmico dos demais programas das disciplinas ministradas entre 2009 a 2025.

Parágrafo único. os programas anteriores a 2009 serão arquivados na ordem inversa da geração, conforme localização e catalogação, salvo demanda dos usuários que serão atendidas tempestivamente.

Art. 7º Ficam responsáveis pelos procedimentos descritos nesta Instrução Normativa:

I - COGRADs Poços de Caldas e Varginha: pela organização, catalogação, transcrição, arquivamento e guarda dos programas de cursos de Cursos de Poços de Caldas e de Varginha, respectivamente;

II - Departamento de Ensino: pela localização, organização, catalogação e transcrição dos programas de cursos de Alfenas;

III - Secretaria da PROGRAD, pelo arquivamento e guarda dos material físico (CDs e mídia impressa).

Art. 8º O mapa dos processos ora descritos, bem como sua gestão de riscos, serão acrescentados aos mapas processuais da PROGRAD na próxima atualização anual.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                                                                                                         Assinado Eletronicamente

WELLINGTON FERREIRA LIMA

Pró-Reitor de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Pró-Reitor de Graduação, em 05/07/2023, às 19:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.009858/2023-27 SEI nº 1025467