Boletim de Serviço Eletrônico em 26/06/2023
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Edital Nº 116/2023

Processo nº 23087.010942/2023-93

OBJETO: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR CONTEUDISTA (EQUIPE MULTIDISCIPLINAR) DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA NA CONTEMPORANEIDADE UAB (UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL)

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  2. DAS VAGAS, CARGO, DA BOLSA, REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES

  3. DAS INSCRIÇÕES

  4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

  5. DO RESULTADO

  6. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

  7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

  8. DA BOLSA E DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

  9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

O Diretor de Processos Seletivos (DIPS) da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e as  normas que regerão o Processo Seletivo com vistas à contratação temporária de Professor Conteudista (conforme quadro de vagas) para atuar no curso de Especialização em Educação Matemática na Contemporaneidade do Programa Universidade Aberta do Brasil - UAB, vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), de acordo com as seguintes fundamentações legais: Lei nº 11.273 (06/02/2006) alterações posteriores; Decreto nº 5.800 (08/06/2006); Decreto nº 9.057 (25/05/2017); Portaria CAPES nº 102 (10/05/2019); Portaria CAPES nº 183 (21/10/2016); Portaria CAPES nº 15 (23/01/2017); Portaria Capes nº 249/2018; Instrução Normativa CAPES n° 02 (19/04/2017), e Portaria Capes nº 33/2023.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A presente seleção de candidatos será regida por este Edital e executada por Comissão de Avaliação, já designada por Portaria, e coordenada pela Diretoria de Processos Seletivos (DIPS).

A Comissão de Avaliação será composta por servidores da UNIFAL-MG, os quais farão a análise documental com base nos critérios definidos no Anexo I.

Destina-se ao provimento de uma vaga de Professor para atuar no curso de Especialização em Educação Matemática na Contemporaneidade, de acordo  com a necessidade do Programa Universidade Aberta do Brasil - UNIFAL-MG.

A participação no Programa UAB do presente Edital não implicará em redução das atividades desempenhadas pelo servidor, nem em redução de sua carga horária semanal na UNIFAL-MG, se for o caso.

O candidato selecionado não poderá assumir o cargo previsto neste Edital se encontrar-se em afastamento integral/parcial referente a qualificação ou licença.

O cumprimento da carga horária do Professor, de 20 horas semanais, deverá ser nos Campi e/ou nos polos EAD da UNIFAL-MG;

O Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos, conforme Portaria Capes nº 249/2018;

Conforme Portaria CAPES nº 183, de 21/10/2016, as bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

A atuação como Professor Conteudista não gerará quaisquer vínculos empregaticios com a UNIFAL-MG, sendo sua atribuição e remuneração definidas de acordo com o sistema de bolsas Capes, conforme Portarias Capes 183/2016 e 15/2017 e remuneração de responsabilidade desta Agência.

Não poderão atuar no âmbito da UAB/Capes os servidores em afastamento parcial ou total, ou licença, com ônus e servidores que estejam afastados das suas funções com uso de substituto, conforme previsto na Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

 

DAS VAGAS, CARGO, DA BOLSA , REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES

Os quadros a seguir apresentam a descrição dos cargos, as vagas, da bolsa e dos requisitos mínimos para se candidatar à vaga:

Quadro 1

Cargo

PROFESSOR CONTEUDISTA

Requisitos

Ser servidor da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) com lotação de acordo com o indicado no quadro de vagas.

Ter formação acadêmica adequada à vaga que se candidatar;

Ter experiência de, no mínimo, um ano no magistério superior*.

Estágios na docência realizados durante o curso de pós-graduação não serão considerados como experiência no magistério.

Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;

Estar quite com as obrigações eleitorais;

Estar quite com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

Ter disponibilidade para dedicar 20 horas semanais às atividades do curso

Formação mínima em nível de Mestrado e experiência mínima de 03 anos no Magistério Superior (Professor Conteudista I) ou; Formação mínima em nível de Mestrado e experiência mínima de 01 ano no Magistério Superior (Professor Conteudista II )

Carga Horária

20 horas semanais sendo os horários definidos de acordo com as necessidades específicas do curso, podendo incluir horários

noturnos e aos sábados.

Remuneração**

Professor Conteudista I: valor de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais) ao professor com experiência igual ou superior a três anos  no magistério superior;

Professor Conteudista II: valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) ao professor com experiência mínima de um ano no magistério    superior.

Atribuições

Desenvolver atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos na vaga de atuação;

Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso na vaga de atuação;

Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;

 Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino e nos polos;

Participar de reuniões e comissões do curso de Especialização em Educação Matemática na Contemporaneidade;

Coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua coordenação; Desenvolver o sistema de avaliação de alunos, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de curso;

Atuar em elaboração de material didático de disciplina relacionada a área de atuação e inserção dele no Moodle.

Apresentar, ao coordenador de curso, 20 dias antes do início do curso, material didático que será utilizado na disciplina.

Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;

Desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância; Orientar e avaliar o desenvolvimento de Trabalho de Conclusão de Curso.

Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/ MEC, ou quando solicitado.

Local de atuação

Campi da UNIFAL-MG.

Período de

Atuação e quantidade de bolsas

A atuação do Professor Conteudista será definida em conformidade com a disponibilidade de mensalidades de bolsa para esta função

pela Capes e pela demanda do curso de Especialização em Educação Matemática. A quantidade de bolsas será definida pelo Colegiado do Curso de Educação Matemática na Contemporaneidade, de acordo com a demanda do curso.

Vagas e lotação do candidato*

(5 vagas)

Lotação do servidor: Instituto de Ciências Exatas – UNIFAL-MG

Vaga A (1 vaga)

Educação Estatística

Vaga B (1 vaga)

Aritmética e Álgebra

Vaga C (1 vaga)

Educação Matemática e Pesquisa

Lotação do servidor: UNIFAL-MG (qualquer unidade acadêmica)

Vaga D (1 vaga)

Educação e Planejamento Financeiro

Vaga E (1 vaga)

Educação Matemática e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas

* Monitoria não será considerada experiência no magistério

** As bolsas serão concedidas, na forma de mensalidades proporcionais à duração do período letivo, com vigência de até seis meses (art. 3º. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2017)

 

 

DAS INSCRIÇÕES

Período de inscrição: 26/06/2023 a 27/07/2023

A inscrição deve ser realizada exclusivamente on-line, no endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/index.php

No ato da inscrição, o candidato deverá selecionar o cargo de Professor Conteudista e a VAGA para a qual deseja concorrer.

Para efetivar sua inscrição o candidato deverá acessar o sítio eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/index.php, preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição com os dados solicitados e enviar, na aba upload, exclusivamente em formato .pdf, os seguintes documentos comprobatórios:

Diploma de graduação (frente e verso);

Comprovante que demonstre vínculo como servidor público federal com a UNIFAL-MG, indicando a lotação acadêmica do servidor;

Comprovação de titulação mínima em nível de mestrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pela MEC;

Documento comprobatório de experiência mínima de um ano no magistério superior;

Documentos comprobatórios dos itens que constam na Formulário de Avaliação (Anexo I)

O candidato deverá enviar, obrigatoriamente, na aba upload, o anexo I (formulário de avaliação) preenchido, rubricado em formato pdf ,indicando a pontuação pretendida em cada item. o anexo I (formulário de avaliação))está disponível neste edital e no endereço:  https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

O candidato que não enviar a documentação para efetivar a inscrição, na data definida no item 3.1, será automaticamente eliminado.

O candidato poderá se inscrever em mais de uma vaga para atuar.

 

DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Caberá à Comissão de Avaliação deferir ou indeferir as inscrições; avaliar e pontuar os documentos dos candidatos e analisar os recursos interpostos.

O período de análise de documentos: 31/07/2023 a 07/07/2023.

A classificação dos candidatos se dará pelo total de notas, em ordem decrescente, conforme tabela de Pontuação constante do Anexo I, que estabelece os critérios para análise curricular.

O candidato inscrito que não enviar a documentação necessária, conforme item 4.4 será desclassificado do certame.

Em caso de empate, serão utilizados, na ordem a seguir, os seguintes critérios de desempate:

candidato com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição nesta Seleção, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei n°10.741/2003 – Estatuto do Idoso;

maior tempo de experiência na Educação a Distância;

maior tempo de experiência na Docência/Pesquisa EAD

maior tempo de experiência na Tutoria EAD;

maior tempo de experiência na Educação Superior;

candidato com maior idade, não incluído na letra “a”.

 

DO RESULTADO

O resultado do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead

Os classificados serão convocados pela Diretoria do Centro de Educação a Distancia (CEAD) da UNIFAL-MG para o preenchimento e assinatura do termo de compromisso, cadastramento no programa Universidade Aberta do Brasil/Capes e declaração de não acúmulo de bolsas.

 

DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

São requisitos para a contratação conforme as Portarias da Capes n o 183/2016 e 15/2017:

ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;

estar quite com as obrigações eleitorais;

estar quite com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

ter disponibilidade para dedicar 20 horas semanais às atividades designadas pela coordenação do curso.

 

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

Poderá haver pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital, observando os prazos e normas abaixo discriminados.

Pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital deverá ser dirigido ao Reitor, aos cuidados da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS), devidamente fundamentado, assinado e protocolizado, ou enviado via Sistema de Inscrições.

Pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital poderá ser apresentado por qualquer interessado até o 3º (terceiro) dia útil, a contar da data de publicação do Edital na página eletrônica da DIPS/UNIFAL-MG.

Caberá recurso contra o resultado final do processo seletivo, dirigido ao Reitor e aos cuidados da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS), no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do respectivo resultado.

O recurso com as razões do recorrente será encaminhado à Comissão de Avaliação, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) duas úteis), e submetido ao Reitor, que o julgará e decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

Não caberá recurso contra o novo resultado final.

Não será analisado, na parte ou no todo, recurso com razões que tratem da impugnação deste Edital, que tratem de recurso já analisado ou de etapa do certame cujo prazo de recurso tenha expirado.

Não será analisado recurso de recurso.

Não serão aceitos pedidos de impugnação e recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo, ainda que por motivos de força maior.

Os resultados do julgamento dos pedidos de impugnação e dos recursos serão enviados ao Impugnante e/ou Recorrente para o endereço de e-mail cadastrado na inscrição e/ou via sistema de inscrições do processo seletivo.

Não serão apreciados pedidos de impugnação ou recursos interpostos fora das condições estabelecidas neste Edital.

O pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital e/ou a interposição de recursos contra o resultado preliminar ou o resultado final, deverá ser protocolizado via Sistema de Inscrições, devendo conter, no seu próprio corpo ou em arquivo a ele anexo (em formato .pdf), o texto da Petição, sendo de responsabilidade do candidato a confirmação da legibilidade e do recebimento do documento.

O recurso e o pedido de impugnação deverá ser enviado, via Sistema de Inscrições, na aba upload, devendo ser assinado pelo candidato, digitalizado e enviado, em formato .pdf.

Recursos com argumentações inconsistentes serão indeferidos.

 

DA BOLSA E DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

O professor conteudista que solicitar desligamento deixa de receber, automaticamente, a bolsa concedida pela UAB/Capes.

Os bolsistas poderão ser desligados do curso, garantida a ampla defesa e o contraditório, pelos seguintes motivos:

término do contrato e não renovação;

indisciplina em relação ao cumprimento de horários e de atividades inerentes ao cargo;

desrespeito com colegas, alunos, professores e coordenação do curso/polo;

redução do número de bolsistas aprovados pela DED/Capes;

irregularidade na documentação ou no cadastro.

Em caso de identificação do não cumprimento das atividades, poderá ser solicitada a devolução das bolsas pagas nos referidos meses através de processo na DED/Capes.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará a eliminação do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

Este Edital encontra-se à disposição dos interessados no sitio https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador- tutor-ead, sendo que quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na internet, neste endereço eletrônico, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

Este processo seletivo terá validade de quatro anos (PORTARIA Nº 102, DE 10 DE MAIO DE 2019).

Será de inteira responsabilidade do candidato, tomar conhecimento de sua classificação no Processo Seletivo, regido pelo presente edital, no sítio: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead

Por conveniência e oportunidade da administração pública, para atendimento das necessidades dos cursos, os candidatos poderão ser convocados para atuar em áreas, disciplinas, cursos ou períodos letivos diferentes aos que se candidatou, desde que vigente o presente edital.

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Processos Seletivos, tendo a Reitoria como instância recursal das decisões da DIPS.

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA

Diretor de Processos Seletivos

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 26/06/2023, às 21:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1023561 e o código CRC 89886289.



ANEXO AO EDITAL Nº 116/2023

Formulário de Avaliação

Item

Descrição/Função

Pontuação

FORMAÇÃO ACADÊMICA*

Doutorado

40 pontos

Mestrado

25 pontos

 

 

FORMAÇÃO COMPLEMENTAR EAD

Especialização na área de EAD

15 pontos

Curso de Tutoria em EAD – mínimo de 20 horas-aula

5 pontos (máximo de 10 pontos)

Cursos voltados à modalidade EAD – mínimo de 20 horas-aula

3 pontos (máximo de 6 pontos)

EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA PRESENCIAL

(tempo de experiência comprovada)

Magistério

Docência de Ensino Superior

5 pontos por semestre (no máximo 15 pontos)

EXPERIÊNCIA EM CURSOS STRICTO SENSU / LATO SENSU PRESENCIAL

(tempo de experiência comprovada)

Professor

Professor credenciado em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado e/ou doutorado)

5 pontos por ano (no máximo 20 pontos)

Professor

Experiência como professor formador em curso de Especialização na área de Educação Matemática

3 pontos por semestre (no máximo 10 pontos)

Professor

Experiência como professor formador em curso de Especialização em qualquer área

2 pontos por semestre (no máximo 10 pontos)

 

EXPERIÊNCIA EM EAD

(tempo de experiência comprovada)

Professor

Experiência como Professor em Especialização na área de Educação Mátemática na EAD

3 pontos por semestre (no máximo 10 pontos)

Experiência como Professor em Especialização em qualquer área na EAD

2 pontos por semestre (no máximo 10 pontos)

Experiência como Professor em graduação na EAD

1 ponto por semestre (no máximo 4 pontos)

Experiência como Professor Conteudista na EAD

0,5 ponto por semestre (no máximo 2 pontos)

 

Tutor

Experiência como Tutor em curso de especialização na EAD

0,5 ponto por semestre (no máximo 2 pontos)

Experiência como Tutor em curso de graduação na EAD

0,25 ponto por semestre (no máximo 1 ponto)

*Será considerada, apenas, a maior titulação.

Cada titulo/experiência será considerado uma única vez para efeito de pontuação.

Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea da Tabela de Pontuações, serão desconsiderados.

Não haverá acumulação de pontos para o cômputo do tempo de experiência ou da atuação em uma mesma função exercida concomitantemente em uma ou mais instituições, ainda que estas se relacionem às áreas ou atribuições da função.


Referência: Processo nº 23087.010942/2023-93 SEI nº 1023561