Boletim de Serviço Eletrônico em 13/06/2023

Timbre

Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Pró-Reitoria de Graduação
Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Bairro centro, Alfenas/MG - CEP 37130-001
Telefone: (35) 3701-9152 - grad@unifal-mg.edu.br
 

Resolução da Prograd Nº 09, DE 12 DE junho DE 2023

  

Aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Gestão Ambiental e Sustentabilidade - EAD da UNIFAL-MG e dá outras providências

 

O COLEGIADO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 114 de 30/11/2023, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 339ª Reunião, realizada em 05 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23087.002153/2023-89,

 

R E S O L V E :  

 

CAPÍTULO I

Do Colegiado do Curso e seus Fins

 

Art. 1º O Colegiado do Curso de Gestão Ambiental e Sustentabilidade - EAD é a instância acadêmica propositiva, consultiva e deliberativa, com função pedagógica, constituída por coordenador, vice coordenador, representantes docentes e discente.

 

CAPÍTULO II

Da Constituição do Colegiado do Curso

 

Art. 2º O Colegiado do Curso será constituído por:

I - Coordenador do Curso, como seu Presidente; 

II - Vice coordenador do Curso;       

III - três representantes docentes; e

IV - um representante discente.

 

§ 1º Aos representantes constantes no inciso III caberão 2 suplentes e ao representante constante no inciso IV caberá um suplente;

§ 2º  o mandato dos membros constantes nos incisos I a III, bem como de seu(s) suplentes(s) será de dois anos, permitida a recondução por igual período;

§ 3º  o mandato do representante e do respectivo suplente constante no inciso IV será de um ano, permitida a recondução por igual período;

§ 4º  a escolha dos membros dos incisos I, II e III, assim como de seus suplentes, será na forma de eleição; e

§ 5º  a indicação do representante e do respectivo suplente referido no inciso IV, será realizada pelo Centro Acadêmico ou Diretório Acadêmico do curso e, na ausência destes, pelo órgão máximo de representação estudantil.

 

Capítulo III

Das Eleições

 

Art. 3º  As eleições dos representantes referidos nos incisos I, II e III, do artigo 2º, serão executadas por meio de voto direto e secreto e ocorrerão da seguinte forma:

I -  a convocação da eleição se dará com, no mínimo, 60 dias de antecedência ao término da vigência do mandato do Colegiado vigente;

II -  são elegíveis para os cargos indicados nos referidos incisos todos os docentes do Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT), do Campus Poços de Caldas, da UNIFAL-MG;

III -  as inscrições de docentes candidatos às vagas do Colegiado do Curso serão feitas em formato de chapa, indicando quem será o coordenador, o vice coordenador, representantes docentes e seus respectivos suplentes;

IV -  o voto é facultativo e não será permitido o voto por procuração;

V - a votação será feita na data, horário e local (ou online) previamente estabelecidos no cronograma do processo eleitoral;

VI -  terão direito a voto para a eleição do Colegiado do Curso de Gestão Ambiental e Sustentabilidade – EAD, os docentes pertencentes ao ICT e os discentes matriculados no curso Gestão Ambiental e Sustentabilidade - EAD;

VII - A eleição deverá ocorrer até 45 dias antes do término do mandato do Colegiado vigente;

VIII - será eleita a chapa que obtiver maior número de votos válidos; e

IX - votos nulos e brancos serão considerados inválidos;

X - o peso dos votos será de 80% para os votos docentes e 20% para os votos discentes;

XI -  o Colegiado do Curso em vigência será responsável por indicar a comissão eleitoral até 75 dias antes do término do seu mandato.

 

Art. 4º A comissão eleitoral será composta por três membros, podendo estes serem discentes matriculados no curso, Técnicos Administrativos em Educação ou docentes, sendo no mínimo um docente.

 

Art. 5º  Compete à Comissão Eleitoral:

I - divulgar o cronograma do processo eleitoral;

II - divulgar o período para inscrição(ções) da(s) candidaturas(s);

III - homologar e divulgar a(s) inscrição(ções) da(s) candidaturas(s);

IV - informar o meio eletrônico a ser utilizado;

V - conduzir a votação;

VI - apurar e divulgar os resultados da votação;

VII - julgar os recursos no âmbito de sua competência; e 

VIII - encaminhar o resultado da eleição ao Colegiado de Curso para as providências cabíveis. 

 

Capítulo IV

Das Competências

 

Art. 6º Ao Colegiado do Curso compete: 

I - coordenar e supervisionar o funcionamento do curso;

II - executar as diretrizes estabelecidas pela Prograd e pelo CEPE, resguardada a autonomia do curso no que tange a suas diretrizes pedagógicas específicas;

III- analisar e emitir parecer sobre o projeto pedagógico do curso e submetê-lo à Prograd;

IV - aprovar alterações do período de oferta de disciplinas/unidades curriculares na dinâmica curricular do curso, em caráter especial e transitório, encaminhando-as à Prograd até 60 dias antes do término do semestre letivo anterior à vigência pretendida;

V - deliberar sobre a oferta de disciplinas em caráter especial e encaminhá-la à Prograd até 20 (vinte) dias antes do término do semestre letivo anterior àquele em que se pretende realizar a oferta;

VI - deliberar sobre a oferta de disciplinas optativas;

VII - deliberar sobre assuntos pertinentes à matrícula ou trancamento de matrícula quando fora do prazo, em disciplinas ou no curso, e encaminhar os respectivos processos à CRCA;

VIII- emitir parecer sobre assuntos de interesse do curso;

IX- analisar e emitir parecer sobre os pedidos de preenchimento de vagas remanescentes, sendo que, nos casos em que a solicitação de vagas para as disciplinas for maior que o número previsto pelo docente, a aprovação pelo Colegiado do Curso deverá ter anuência do professor responsável;

X- aprovar as regulamentações específicas do curso; 

XI - propor comissões temporárias relacionadas ao curso;

XII- aprovar os programas de ensino das unidades curriculares;

XIII - elaborar seu Regimento e encaminhá-lo ao Colegiado de Graduação para deliberação;

XIV- promover, quando necessário, adaptação curricular para os discentes já matriculados; e

XV - executar as demais funções não previstas neste Regimento, mas que lhe forem atribuíveis na forma da lei e de acordo com suas funções regimentais.

 

Art. 7º Ao Coordenador do curso compete:

I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso;

II - representar o Colegiado do curso em reuniões do Colegiado de Graduação;

III- executar as deliberações do Colegiado do Curso;

IV - comunicar ao órgão competente qualquer irregularidade no funcionamento do curso e solicitar as providências cabíveis;

V - intermediar o diálogo do Colegiado com outros órgãos envolvidos nas atividades de graduação;

VI - adotar, ad referendum do Colegiado, as providências de caráter urgente em assuntos da execução do curso. Os assuntos deliberados ad referendum serão, obrigatoriamente, submetidos ao Colegiado na reunião ordinária subsequente;

VII - propor aproveitamento de estudos e adaptação curricular, de acordo com a legislação vigente;

VIII - executar as atividades inerentes aos exames oficiais de desempenho de estudantes do curso;

IX - enviar processo de registro do curso ao órgão de classe correspondente;

X - gerenciar o processo de reconhecimento e renovação de reconhecimento do curso; e

XI - desempenhar, junto à Prograd, outras atribuições não especificadas neste Regimento, mas que lhe sejam atribuíveis de acordo com a lei e com suas funções regimentais.

 

Art. 8º  Ao Vice coordenador compete:

I- auxiliar o Coordenador na execução de todas as atividades inerentes a suas atribuições regimentais; e

II- substituir o Coordenador em suas ausências e impedimentos temporários.

Parágrafo Único. Na ausência ou impedimento de coordenador e vice coordenador eleitos, a coordenação do curso será exercida pelo membro do Colegiado com maior tempo de serviço como docente na instituição.

 

Capítulo V

Do Funcionamento

             

Art. 9º As reuniões do Colegiado do Curso poderão ser ordinárias e extraordinárias.

 

Art. 10. As reuniões ordinárias serão convocadas por documento eletrônico (e-mail), pelo Coordenador do Curso (Presidente), ou por requerimento de três de seus membros, seguindo cronograma previamente aprovado por este colegiado, com antecedência mínima de 48 horas, para convocação e divulgação da pauta.

Parágrafo único. 0 Colegiado reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez ao mês. (Incluído pela Resolução PROGRAD nº 09, de 12 de junho de 2023.)

 

Art. 11. As reuniões extraordinárias serão convocadas por documento eletrônico (e-mail), acompanhadas das respectivas pautas, sem exigência de antecedência, pelo Coordenador do Curso (Presidente) ou por requerimento de três de seus membros, por motivos excepcionais ou de urgência, cabendo a quem as convocar a justificação do procedimento. 

Parágrafo único.  A reunião só poderá ocorrer se a justificativa for aceita pela maioria simples dos presentes.

 

Art. 12. O comparecimento a reuniões de órgãos colegiados é preferencial a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, de pesquisa e de extensão da Universidade.

 

Art. 13.  O não comparecimento, sem causa justificada, do membro representante ou de seu suplente, a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, num período de 12 meses, implicará a perda do mandato.

 

Art. 14.  Salvo nos casos expressamente mencionados neste Regimento Interno, o Colegiado do Curso só poderá deliberar com a presença da maioria absoluta, e suas decisões terão validade quando forem tomadas por maioria simples, cabendo ao Coordenador do Colegiado (Presidente) o voto de qualidade.

             

Art. 15.  As reuniões serão abertas ao público, salvo quando o assunto a ser tratado for considerado de caráter reservado. 

 Parágrafo único. Nas reuniões abertas ao público, o direito à voz será concedido ao juízo do plenário.

 

Art. 16.  A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das outras não seja requerida ou expressamente prevista. 

Parágrafo único. É vedado o voto por procuração.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 17.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Graduação, cabendo recurso ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão. 

 

Art. 18.  Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

Assinado Eletronicamente

Wellington Ferreira Lima

Presidente do Colegiado de Graduação 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Presidente, em 12/06/2023, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1012652 e o código CRC EFB68B9E.



 


Referência: Processo nº 23087.008278/2023-12 SEI nº 1012652