Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
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Edital Nº 102/2023
Processo nº 23087.010211/2023-48
ÍNDICE
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. DAS VAGAS
3. INFORMAÇÕES DO CARGO, DA BOLSA E DAS ATRIBUIÇÕES
4. DAS INSCRIÇÕES
5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6. DO RESULTADO
7.DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
O Diretor de Processos Seletivos (DIPS) da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo para a seleção de candidato para atuar como Tutor Presencial do Curso de Especialização em Educação Matemática na Contemporaneidade do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), no âmbito da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, do Instituto de Ciências Exatas (ICEX), Campus Alfenas. O processo seletivo será regido pelas disposições contidas neste edital, assim como pelas normas estabelecidas na Lei nº 11.273/2006, Portaria Capes nº 183/2016, Portaria Capes nº 15/2017, Portaria Capes nº 249/2018 e Portaria Capes nº 33/2023.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A presente seleção de candidatos será regida por este Edital e executada por Comissão de Avaliação, já designada por Portaria, e coordenada pela Diretoria de Processos Seletivos (DIPS).
1.2 Destina-se ao provimento de 2 (duas) vagas de Tutor presencial, de acordo com a necessidade do Programa Universidade Aberta do Brasil - UNIFAL-MG, para atuar no curso de Especialização em Educação Matemática na Contemporaneidade, em especial, nas seguintes disciplinas: Introdução à Educação a Distância, Educação Matemática, Pesquisa em Educação Matemática, Tópicos de Números e Funções, Tópicos de Geometria e Medidas, Tópicos de Probabilidade e Estatística, Educação Matemática Crítica, Educação e planejamento financeiro, Educação Matemática em diálogo com as Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Projetos de Intervenção Pedagógica, Trabalho de Conclusão de Curso.
1.3 Caso o(s) candidato(s) aprovado(s) seja(m) servidor da UNIFAL-MG, sua participação no Programa UAB do presente Edital não implicará em redução das atividades desempenhadas nem em redução de sua carga horária semanal na instituição.
1.4 O candidato selecionado não poderá assumir o cargo previsto neste Edital se encontrar-se em afastamento integral/parcial referente a qualificação ou licença.
1.5 A carga horário de 20 horas semanais obrigatória poderá ser cumprida a distância, não estando dispensado o comparecimento e trabalho presencial, no polo para cuja vaga qual foi selecionado, sempre que solicitado.
1.6 Todos os recursos de deslocamento para o polo e permanência nele, quando solicitado, são de inteira respondabilidade do tutor.
1.7 O Processo Seletivo terá validade de 4 (quatro) anos, conforme Portaria Capes nº 249/2018;
1.8 Conforme Portaria CAPES nº 183, de 21/10/2016, as bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
2. DAS VAGAS
2.1 O quadro a seguir apresenta a descrição dos cargos, as vagas e os requisitos mínimos para se candidatar à vaga:
QUADRO 1
VAGA |
Cargo/ nº de vagas |
Requisitos mínimos e obrigatórios |
A |
Tutor Presencial – Pólo Alterosa (1 vaga) |
Possuir, como formação mínima, Graduação em Matemática. |
B |
Tutor Presencial – Pólo Santa Rita de Caldas (1 vaga) |
Possuir, como formação mínima, Graduação em Matemática. |
3. INFORMAÇÕES DO CARGO, DA BOLSA E DAS ATRIBUIÇÕES
3.1 Cargo: Tutor Presencial do Curso de Especialização em Educação Matemática na Contemporaneidade do Programa UAB.
3.2 O tutor receberá bolsa mensal paga pela CAPES relativa ao período de sua atuação no valor de R$1100,00 (mil e cem reais) conforme portaria CAPES Nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, subordinada ao período de execução do curso Educação Matemática na Contemporaneidade. O pagamento da bolsa está condicionado à disponibilidade de cota para essa modalidade no SGB (Sistema de Gerenciamento de Bolsas) da CAPES.
3.3. A vigência deste processo seletivo é de 4 (quatro) anos. Ultrapassada essa validade, a concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário dependerá necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo.
3.4 A interrupção da referida bolsa poderá ocorrer a qualquer momento, desde que a justificativa seja apresentada por escrito:
a) A pedido do bolsista;
b) No interesse da administração em razão necessidade justificada;
c) Em razão de não repasse de bolsa pela Capes;
d) Em razão do não cumprimento das atribuições designadas ao tutor na forma do edital;
e) Em razão de condutas inadequadas, em qualquer contexto, no desenvolvimento das suas atividades.
3.5 No quadro a seguir consta a descrição das atribuições de cada cargo:
QUADRO 2
CARGO |
ATRIBUIÇÕES (O perfil foi elaborado a partir da Portaria CAPES nº 15, de 23 de janeiro de 2017 e das atribuições descritas no Formulário de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista Portaria CAPES nº 183/2016). |
Tutor Presencial do Curso de Especialização em Educação Matemática na Contemporaneidade do Programa UAB. |
|
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Período de inscrição: 07/06/2023 a 07/07/2023.
4.2 A inscrição deve ser realizada exclusivamente on line, no endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/index.php.
4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá selecionar o cargo de Tutor Presencial do Curso de Especialização em Educação Matemática na Contemporaneidade do Programa UAB de acordo com o polo para o qual deseja concorrer conforme QUADRO 1. Não será aceita inscrição em mais de uma vaga.
4.4 Para efetivar sua inscrição o candidato deverá acessar o sítio eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/index.php, preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição com os dados solicitados e enviar, na aba upload, exclusivamente em formato pdf, os seguintes documentos comprobatórios:
a) Diploma de graduação (digitalizado frente e verso - OBRIGATÓRIO) com demais documentos que pontuem o item I. EXPERIÊNCIA ACADÊMICA do ANEXO I, em arquivo único, no formato .pdf;
b) Documentos que comprovem o item II. EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA ((tempo de experiência comprovada - OBRIGATÓRIA experiência mínima de 1 (um) ano) na Educação) do ANEXO I: Comprovante de experiência profissional: declaração assinada e carimbada em que conste o período de exercício do cargo exercido ou cópia da Carteira de Trabalho com os mesmos dados (digitalizado), em arquivo único, no formato .pdf.
c) Documentos que comprovem o item III. EXPERIÊNCIA EM EAD (tempo de experiência comprovada), em arquivo único, no formato .pdf
d) ANEXO I preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em cada item.
4.4.1 Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo III deste Edital.
4.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.6 O candidato que não enviar a documentação para efetivar a inscrição, na data definida no item 4.1, será automaticamente eliminado.
5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 Caberá à Comissão de Avaliação deferir ou indeferir as inscrições; avaliar e pontuar os documentos dos candidatos; conduzir e avaliar as entrevistas e analisar os recursos interpostos.
5.2 O processo de seleção será composto por duas fases:
a) Primeira Fase eliminatória e Classificatória – Análise Curricular
b) Segunda Fase eliminatória e classificatória: Entrevista.
5.2.1 Na Primeira Fase, a Análise Curricular pontuará conforme critérios apresentados no ANEXO I. Serão pontuados, para fins da Análise Curricular, somente documentos comprobatórios dos critérios indicados no ANEXO I. Serão classificados para a fase seguinte os candidatos de maior pontuação considerando o triplo do número de vagas para o cargo a qual se inscreveu.
5.2.2 Data da Análise Curricular: 10/07/2023 a 14/07/2023.
5.2.3 Na Segunda Fase, a entrevista pontuará conforme critérios apresentados no ANEXO II. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida, sendo eliminados os que alcançarem pontuação inferior a 60% do total.
5.2.4. Os candidatos serão convocados para a entrevista por meio de divulgação no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead/
5.2.4.1 Data e horário da entrevista serão publicados no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead/
5.2.5. A entrevista será feita pela Plataforma Digital Google Meet ou outra plataforma de interesse da instituição com prévia divulgação conforme item 5.2.4, sendo de responsabilidade do candidato a garantia de condições de sua conectividade no dia e horário programados.
5.2.6 Não haverá reagendamento da entrevista em virtude de ausência de condições de conectividade por parte do entrevistado.
5.3 A Classificação Final será a somatória dos pontos obtidos na Análise Curricular e na entrevista do candidato.
5.4 A classificação dos candidatos se dará pelo Resultado, em ordem decrescente.
5.5 O candidato inscrito que não enviar a documentação necessária, conforme item 4.4 será desclassificado do certame.
5.6 Em caso de empate, serão utilizados, na ordem a seguir, os seguintes critérios de desempate:
a) maior número de pontos obtidos no item experiência em tutoria presencial/a distância;
b) maior número de pontos obtidos na entrevista;
c) maior idade.
6. DO RESULTADO
6.1 O resultado do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead/
6.2 Os classificados serão convocados, por e-mail, pela Diretoria do Centro de Educação Aberta e a Distância (CEAD) da UNIFAL-MG para o preenchimento e assinatura do termo de compromisso, cadastramento no programa Universidade Aberta do Brasil/Capes e declaração de não acúmulo de bolsas.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
7.1 Poderá haver pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital, observando os prazos e normas abaixo discriminados.
7.1.1 Pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital deverá ser dirigido ao Reitor, aos cuidados da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS), devidamente fundamentado, assinado e protocolizado, ou enviado via Sistema de Inscrições.
7.1.2 Pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital poderá ser apresentado por qualquer interessado até o 3 (terceiro) dia útil, a contar da data de publicação do Edital na página eletrônica da DIPS/UNIFAL-MG.
7.2 Caberá recurso contra o resultado de cada fase e da classificação final do processo seletivo, dirigido ao Reitor e aos cuidados da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS), no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do respectivo resultado.
7.2.1 O recurso com as razões do recorrente será encaminhado à Comissão de Avaliação, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis, e submetido ao Reitor, que o julgará e decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
7.3 Não caberá recurso contra o Resultado Final.
7.4 Não será analisado, na parte ou no todo, recurso com razões que tratem da impugnação deste Edital, que tratem de recurso já analisado ou de etapa do certame cujo prazo de recurso tenha expirado.
7.5 Não será analisado recurso de recurso.
7.6 Não serão aceitos pedidos de impugnação e recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo, ainda que por motivos de força maior.
7.7 Os resultados do julgamento dos pedidos de impugnação e dos recursos serão enviados ao Impugnante e/ou Recorrente para o endereço de e-mail cadastrado na inscrição e/ou via sistema de inscrições do processo seletivo.
7.8 Não serão apreciados pedidos de impugnação ou recursos interpostos fora das condições estabelecidas neste Edital.
7.9. O pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital e/ou a interposição de recursos contra o resultado preliminar ou o resultado final, deverá ser protocolizado via Sistema de Inscrições, devendo conter, no seu próprio corpo ou em arquivo a ele anexo (em formato .pdf), o texto da Petição com exposição dos motivos e justificativa da solicitação, sendo de responsabilidade do candidato a confirmação da legibilidade e do recebimento do documento.
7.10 O recurso deverá ser enviado, via Sistema de Inscrições, na aba upload, devendo ser assinado pelo candidato, digitalizado e enviado, em formato .pdf.
7.11 Recursos inconsistentes serão indeferidos.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
8.2 A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará a eliminação do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
8.3 Este Edital encontra-se à disposição dos interessados no sítio https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead/, sendo que quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na internet, neste endereço eletrônico, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.
8.4 Será de inteira responsabilidade do candidato, tomar conhecimento de sua classificação no Processo Seletivo, regido pelo presente edital, no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead/
8.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Processos Seletivos.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 06/06/2023, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1010281 e o código CRC 0C826691. |
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I - CRITÉRIO DE ANÁLISE CURRICULAR
Item |
Nível/Especificação |
Pontuação |
Pontuação indicada pelo candidato |
|
I. EXPERIÊNCIA ACADÊMICA |
Graduação |
10 pontos |
|
|
Mestrado em curso OU Especialização / MBA concluído |
15 pontos |
|
||
Mestrado |
20 pontos |
|
||
Doutorado |
30 pontos |
|
||
II. EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA (tempo de experiência comprovada) |
Magistério |
Docência na Educação Básica |
2 por ano (no máximo 8 pontos) |
|
Docência na Educação Superior – presencial ou a distância |
3 por ano (no máximo 12 pontos) |
|
||
Estágio docente |
2 por semestre (no máximo 4 pontos) |
|
||
III. EXPERIÊNCIA EM EAD (tempo de experiência comprovada) |
Experiência em Tutoria Presencial / a distância |
10 por ano (no máximo 30 pontos) |
|
|
Experiência como Professor Formador |
5 por ano (no máximo 10 pontos) |
|
||
Experiência como Professor Conteudista |
1 por ano (no máximo 3 pontos) |
|
||
Experiência como Coordenador de curso |
1 ponto por ano (no máximo 2 pontos) |
|
||
Experiência como voluntário em EaD* |
0,5 por ano (no máximo 1 ponto) |
|
||
TOTAL DE PONTOS |
|
|
1. No item I será considerada a titulação de maior pontuação
2. Nos itens II e III a pontuação será computada uma única vez quando o tempo de trabalho for concomitante. Solicita-se não enviar comprovação concomitante.
3. No que se refere aos documentos comprobatórios dos itens II, III, somente serão aceitas certidões ou declarações emitidas pelo responsável pela instituição de ensino devidamente assinadas por este, devendo constar explicitamente as datas de início e de término do exercício.
ANEXO II - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PARA ENTREVISTA
Critérios |
Pontos |
Capacidade de comunicação e expressão |
20 |
Conhecimentos na área de Educação Matemática |
20 |
Conhecimentos relacionados à Educação a Distância |
20 |
Conhecimentos relacionados às Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação e sua integração ao ensino |
30 |
Disponibilidade para atuar presencialmente no polo |
10 |
Total |
100 |
ANEXO III
CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste concurso público, concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Dados Pessoais
O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.
Finalidades do Tratamento dos Dados
O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento profissional/acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Compartilhamento de Dados
O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.
Segurança dos Dados
O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
Direitos do Titular
Conforme o art.18 da Lei no 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
confirmação da existência de tratamento;
acesso aos dados;
correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da citada Lei;
informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8º da Lei no 13.709/2018.
Referência: Processo nº 23087.010211/2023-48 | SEI nº 1010281 |