Boletim de Serviço Eletrônico em 16/05/2023
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OBJETO: Processo de Avaliação para Aproveitamento de Estudos por estudantes de graduação da UNIFAL-MG.

edital prograd nº 18/2023
adesão ao programa de VALIDAÇÃO DE CONHECIMENTO - 2023/1

ÍNDICE

  1. DA FINALIDADE

  2. DAS MODALIDADES

  3. DOS REQUISITOS

  4. DAS ETAPAS

  5. DA AVALIAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DE CONHECIMENTO

  6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

A Pró-reitoria de Graduação da Universidade Federal de Alfenas, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e o Regimento Geral da UNIFAL-MG, considerando a legislação educacional vigente e a RESOLUÇÃO CEPE Nº 67, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022, torna público o presente Edital de adesão ao regime de Validação de Conhecimento, para acadêmicos dos Cursos de Graduação da UNIFAL-MG.

DA FINALIDADE

O Processo de avaliação para Validação de Conhecimento está pautado nos princípios e fins da Educação Nacional, da valorização da experiência extraescolar e da vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais, assim como fundamenta-se no aproveitamento da formação e experiências anteriores em Instituições de Ensino e outras atividades desenvolvidas dentro e fora da UNIFAL-MG que são suscetíveis de certificação.

DAs modalidades

O processo de Avaliação para Validação do Conhecimento se dará sob duas modalidades:

I – Exame para Extraordinária Validação de Estudos (para estudantes que nunca cursaram a disciplina requerida);

II – Exame para Validação de Conhecimentos (para estudantes que cursaram a disciplina no semestre imediatamente anterior a este edital com reprovação).

O Exame para Extraordinária Validação de Estudos é facultado aqueles/aquelas estudantes que julgam possuir todos os conhecimentos ministrados por uma disciplina que compõe a estrutura curricular obrigatória para a integralização de carga horária no curso de graduação da UNIFAL-MG ao qual se vincula.

O Exame para Validação de Conhecimentos é facultado aos/as estudantes que cursaram disciplina que compõe a estrutura curricular obrigatória para a integralização de carga horária no curso de graduação da Unifal-MG e que foram reprovados.

A validação de conhecimentos prevista neste edital não se aplica às atividades acadêmicas enquadradas como Atividades Complementares, Estágio Curricular, Trabalho de Conclusão de Curso, disciplinas com práticas clínicas/assistenciais específicas ou equivalente e atividades acadêmicas de conteúdo variável, como as disciplinas optativas e projetos de extensão.

É assegurado o direito do(a) estudante requerer a realização do processo de Avaliação para Validação de Conhecimento, tanto na modalidade Exame para Extraordinária Validação de Estudos quanto na modalidade Exame para Validação de Conhecimentos, para a mesma disciplina, em qualquer das modalidades, uma única vez ao longo do curso.

Dos requisitos

São requisitos para a realização do Exame para Extraordinária Validação de Estudos:

I – Requerer a realização da avaliação no Sistema Acadêmico, dentro do prazo estabelecido;

II - não ter sido matriculado(a), em qualquer tempo, na disciplina objeto do Exame para Extraordinária Validação de Estudos;

III - não haver registro de trancamento total de matrícula no período letivo em que requer a realização do Exame de Extraordinário Aproveitamento de Estudos.

São requisitos para a realização do Exame para Validação de Conhecimentos:

I - Requerer a realização da avaliação no Sistema Acadêmico, dentro do prazo estabelecido;

II - ter sido reprovado na disciplina objeto da prova de aproveitamento de conhecimentos no semestre imediatamente anterior ao do requerimento para a realização da prova;

III - não haver registro de trancamento total de matrícula no período letivo em que requer a realização da prova de validação de conhecimentos;

IV – não estar matriculado, no semestre de realização da avaliação, na disciplina em que requer o exame de validação de conhecimentos.

Na modalidade Exame para Validação de Conhecimentos é assegurado o direito do(a) estudante requerer a realização de provas, no máximo, em duas disciplinas que tenha sido reprovado no semestre imediatamente anterior ao da realização do exame.

Das etapas

É de exclusiva responsabilidade do estudante o cumprimento de todas as etapas do calendário para a realização da avaliação, conforme quadro abaixo:

Atividade prevista para as solicitações de 2023/1

Período de realização

Requerimento/solicitação de Avaliação (exclusivo sistema Acadêmico).

18 de maio a 11 de junho de 2023

Publicação das inscrições deferidas/indeferidas com as respectivas disciplinas requeridas na página da PROGRAD.

até 04 (quatro) dias úteis após o encerramentos das solicitações - 15 de junho de 2023

Indicação, pelo Colegiado de Curso, de comissão avaliadora.

até 04 (quatro) dias úteis após a publicação do deferimento - 21 de junho de 2023

Convocação, pelo Colegiado de Curso, para a realização da avaliação, em data, local e horário estabelecidos (é de responsabilidade do(a) estudante o acompanhamento da convocação pelo Colegiado), observar item 5.3.

até 08 (oito) dias úteis após a publicação do deferimento - 28 de junho de 2023

Período de realização da avaliação.

Definido pelo Colegiado (Até 02 dias úteis após a convocação) - de 30 de junho a 07 de julho de 2023

Envio do resultado das avaliações pelos Colegiados dos Cursos para a Prograd.

Até - 11 de julho de 2023

Divulgação do resultado das avaliações pela Prograd.

12 de julho de 2023

Prazo para recursos

13 e 14 de julho de 2023

Avaliação dos recursos pelos Colegiados

Até - 19 de julho de 2023

Envio dos resultados para o DRGCA para registro da nota no histórico escolar do(a) estudante.

24 de julho de 2023


 

Da avaliação para aproveitamento de estudos

A ementa e bibliografia básica de cada disciplina é aquela vigente no semestre imediatamente anterior ao semestre de aplicação da avaliação.

É de competência exclusiva da Comissão de Avaliação (PARECER CNE/CES 0210/2002, de 02/07/2002) definir os instrumentos específicos de avaliação em face da qualidade exigida para o curso superior, podendo inclusive adotar formas mistas como entrevista seguida de memorial descritivo, prova teórica e prova prática, desde que indicados no ato de convocação para a realização da avaliação.

Para a modalidade Exame de Extraordinária Validação de Estudos a comissão de avaliação, no ato de convocação para a aplicação da avaliação, poderá estabelecer etapa prévia de entrevista com documentação complementar do tipo: Carteira de Trabalho e Previdência Social, outros contratos de trabalho que operam com conteúdo da disciplina avaliada, certificados de cursos de curta duração, participação em eventos e outros que o candidato julgar necessário apresentar que fundamentam seu conhecimento prévio da disciplina a ser avaliada.

A critério da comissão de avaliação, caso julgue a entrevista e os documentos apresentados prova suficiente para a certificação do conhecimento prévio da disciplina, poderá declarar aprovado o candidato atribuindo-lhe a nota que julgar adequada. Em caso de dúvida sobre apropriação de algum conteúdo fundamental da disciplina, a Comissão de avaliação não poderá declarar reprovado sem antes dar a oportunidade, por algum outro instrumento de avaliação, para que o estudante demonstre conhecimento sobre o conteúdo exigido.

Será atribuído por cada membro examinador nota de 0 (zero) a 10 (pontos), o resultado final será a média aritmética das notas obtidas.

Será considerado(a) aprovado(a) o estudante que obtiver o mínimo de 06 (seis) pontos. O estudante que não comparecer na avaliação receberá nota 0 (zero) e será reprovado na disciplina em que se inscreveu.

A decisão da comissão de avaliação é terminativa e não haverá revisão de avaliação em qualquer das modalidades previstas neste edital.

Das disposições gerais e finais

O estudante que se inscrever no Processo de Avaliação para Aproveitamento de Estudos, regido por este Edital, não poderá estar matriculado nas disciplinas para as quais requer Aproveitamento de Estudos.

Os casos omissos neste edital serão julgados em primeira instância nos colegiados dos cursos e em grau de recurso pelo Colegiado da PROGRAD.

 

 

 

WELLINGTON FERREIRA LIMA

Pró-Reitor de Graduação

 


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Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Pró-Reitor de Graduação, em 16/05/2023, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.008513/2023-56 SEI nº 0995340