Boletim de Serviço Eletrônico em 18/05/2023
DOU de 18/05/2023, seção 3, página 77 e 78
Timbre

Ministério da Educação
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Edital Nº 175/2022 - Reabertura

Processo nº 23087.019413/2022-74

OBJETO: CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, NA CLASSE A

 

ÍNDICE

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  2. DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  3. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO

  4. DAS INSCRIÇÕES

  5. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

  6. DAS PROVAS

  7. DA PROVA ESCRITA

  8. DA PROVA DIDÁTICA

  9. DA DEFESA DE PROJETO

  10. DA PROVA DE TÍTULOS

  11. DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

  12. DA BANCA EXAMINADORA

  13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA

  14. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS

  15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES

  16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

A Universidade Federal de Alfenas, autarquia federal de regime especial, com sede em Alfenas-MG, representada por seu Diretor de Processos Seletivos torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Lei 12.618/12, do Decreto nº 6.593/08, do Decreto nº 9.739/19, do Decreto nº 7.485/11, alterado pelo Decreto nº 8.259/14, especialmente o § 2º do Art. 10, do Decreto nº 7808/12, da Portaria/SNPC/MPS/ Nº 44/13, da Lei nº 12.772/12 com redação dada pela Lei nº 13.325/2016,  da Lei nº 12.990/2014, da Portaria Normativa nº 4/2018/SGP/MP alterada pela Portaria nº 14.635/2021/SGP/SEDGG/ME de 14-12-2021, da Portaria nº 10.041/2021/ME,  do Decreto nº 9.508/2018 e da Resolução do Conselho Superior da UNIFAL-MG nº 27/2018 e suas alterações, bem como das normas que regem este edital.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Concurso Público para provimento do cargo de Professor de Magistério Superior será regido por este Edital e será realizado pela DIPS (Diretoria de Processos Seletivos) da UNIFAL-MG.

1.2. O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 pelos candidatos nele habilitados e aprovados, considerados aptos em exame de saúde e que atendam aos demais requisitos para investidura no cargo, conforme Anexo XIV deste edital, obedecida a ordem de classificação.

1.2.1. Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas com deficiência e aos negros, previsto no Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e Decreto nº 9.508/2018, bem como no Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014, respectivamente.

1.2.1.1. Na hipótese de surgimento de vagas que atendam ao indicado no Quadro 01 em número suficiente para observância do percentual de vagas reservadas, os critérios, orientações e as normas para preenchimento estão descritos no Anexo II.

1.2.1.2. No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (deficiente ou negro) que porventura surgir na vigência deste certame.

1.2.1.3. Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou não desejam concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo II no que se refere às vagas reservadas.

1.3. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato.

1.4. A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato.

1.5. Datas, horários e locais indicados poderão sofrer alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4.

1.6. Todos os horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF.

1.7. Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4.

 

2. DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

Quadro 01

Cargo: Professor de Magistério Superior

Área de atuação

Unidades Curriculares de Avaliação de Ciclo de Vida, Gestão de Projetos, Produção e Projeto Sustentáveis, Gestão de Projeto de Software, Sistema de informação Gerencial, Economia Circular e Legislação Ambiental; bem como atuar e auxiliar na proposição de optativas curriculares relacionadas às áreas de conhecimento deste concurso, nos cursos oferecidos na Universidade. Serão atribuições também, atuar periodicamente nas componentes curriculares de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Projetos Multidisciplinares, Atividades Curriculares de Extensão (ACEx) e Estágio Obrigatório, além de outras que possam ser incorporadas aos cursos da Universidade.

Lotação/Unidade Acadêmica

Instituto de Ciência e Tecnologia - Poços de Caldas/MG.

Escolaridade e Titulação exigidas para posse

Graduação em Engenharia de Produção com Doutorado em Engenharia - conforme classificação da CAPES.

Área

Engenharias III, conforme avaliação CAPES, disponível em http://www.capes.gov.br.

Subárea

não se aplica.

Número de vagas  (Ampla Concorrência)

01 

Regime

40h DE (Dedicação Exclusiva).

 

2.1. ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à pesquisa e à extensão, que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação para tal e haja disponibilidade de carga horária.

 

3. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO

3.1. O ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela legislação vigente.

 

Quadro 2

Regime de Trabalho

40h DE

Vencimento Básico

R$ 4.875,18*

 

Retribuição por Titulação

Total

Doutorado

R$ 5.606,46

R$ 10.481,64

*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

Quadro 03

Período data de inscrição e pagamento da taxa

Das 8h do dia 22/05/2023 até as 18h do dia 02/08/2023

Local de inscrição

Exclusivamente online, pelo endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes

Taxa de inscrição

R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais)

Divulgação das inscrições homologadas

Até o dia 23/08/2023 no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior

*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição.

 

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.1. Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo XV deste Edital.

4.2. Não havendo candidatos inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse constantes no Anexo III.

4.3. Será concedida isenção da taxa de inscrição:

a) aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; e

b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº 6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008.

4.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 4.3 estará sujeito a:

1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

4.3.2. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos deste edital. Os procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição constam do Anexo IV.

4.3.3. Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre e normas estabelecidas.

4.4. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como:

a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as condições especiais necessárias para a realização das provas;

b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da primeira prova, para conferência.

4.5. O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou  sistema de inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da primeira prova.

4.6. O candidato que deseja  concorrer a uma vaga reservada para pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como:

a) No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência;

b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload/ "Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo para concorrer às vagas para deficiência", impreterivelmente até o término das inscrições.

4.7.  A candidata que necessitar de atendimento especial na condição de LACTANTE deverá observar os procedimentos descritos no Anexo II, item 3.

4.8. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição e/ou pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.9. Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio eletrônico, postal, condicional ou extemporânea.

4.10. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

4.11. A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o pagamento da inscrição será disponibilizado no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 02(dois) dias úteis antes da data de realização da primeira prova.

4.12. Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no Anexo I.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. O candidato deverá comparecer nas datas e horários estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na prova de títulos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identificação.

5.1.1. Será considerado desclassificado o candidato que não comparecer até o horário estipulado para inicio da(s) prova(s).

5.2. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenha o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro.

5.2.1. Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais.

5.3. É vedado portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, diskman, mp3, ipod, agenda eletrônica, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares),durante a realização das provas.

5.3.1. Poderá ser solicitado ao candidato que mantenha os cabelos presos e as orelhas descobertas, bem como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato esteja usando e/ou portando.

5.3.2. Será permitido o uso de:

1. notebook pessoal, sem acesso à internet, apenas na(s) Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize apenas o plano de aula e o material didático entregues à banca examinadora, conforme item 8.9.1 deste Edital.

2. computador, caso a Unidade Acadêmica opte pela realização da prova escrita em computador.

5.4. O candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas vedadas pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será automaticamente retirado do local de aplicação da prova e eliminado do concurso.

5.5. Todos os materiais a serem utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral do candidato deverão ser lacrados na presença dos candidatos e visados pelos membros da banca examinadora e pelo candidato.

5.6. O candidato deverá seguir rigorosamente as medidas de prevenção à Covid-19 estabelecidas pela UNIFAL-MG, publicadas na página do concurso, sob pena de ser eliminado do certame em caso de descumprimento.

 

6. DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público de provas e títulos consistirá das seguintes avaliações com os respectivos valores:

 

Fase

Prova

Caráter

Valor

Pontuação mínima para classificação

1ª 

Prova escrita

Eliminatória

10,0

7,0

2ª 

Prova didática

Eliminatória

10,0

7,0

3ª 

Defesa de projeto

Eliminatória

10,0

7,0

4ª 

Prova de títulos

Classificatória

10,0

-

 

7. DA PROVA ESCRITA

7.1. O candidato deverá assinar apenas no local indicado na capa do caderno de provas e indicará, em cada folha de resposta, o número de seu documento de identificação (RG) ou passaporte.  Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no espaço destinado a transcrição da Prova Escrita ensejará a não correção dessa prova e consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso.

7.2. A Prova Escrita, de caráter estritamente individual, objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema sorteado, à objetividade, à clareza e à organização textual, bem como quanto ao uso correto da Língua Portuguesa, e será avaliada em conformidade com o Anexo V.

7.3. Versará sobre um ponto igual para todos os candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo programático no Anexo I.

7.4. Terá duração máxima de 4 (quatro) horas para a sua realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais para consulta a quaisquer materiais bibliográficos impressos e/ou manuscritos, com direito a anotações não utilizáveis para a escrita da prova.

7.5. A critério da Unidade Acadêmica onde o docente será lotado, a prova escrita poderá ser realizada por meio de Editor de textos (Word ou Libre Office Write) em computador sorteado no momento da prova.

7.5.1. Caso a Unidade Acadêmica defina que a prova escrita seja realizada no computador, as Normas Complementares para a sua realização serão publicadas em até 3 (três) dias úteis após o término das inscrições.

7.5.2. O candidato que se sentir impossibilitado de usar computador deverá informar a opção pela prova impressa, por e-mail à dips@unifal-mg.edu.br, 02 (dois) dias úteis após a publicação das Normas Complementares, conforme item 7.5.1.

7.5.3. No caso de a prova escrita ser manuscrita, somente serão avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo desconsiderada(s) na avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de caneta.

7.5.4. Os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão retirar-se do local simultaneamente para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da prova escrita.

7.5.5. A correção da prova escrita pela banca examinadora se dará em sessão não pública e em ambiente seguro.

7.5.5.1. Considera-se ambiente seguro aquele em que é proibido o porte e o uso de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação analógica ou digital.

 

8. DA PROVA DIDÁTICA

8.1. A prova didática será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação vigente.

8.2. São vedadas a anotação em material impresso ou digital e a gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa presente à sessão pública de realização da prova.

8.2.1. A banca examinadora, antes de iniciar a prova, deverá orientar os presentes informando-os dessas vedações e solicitar que todos os presentes mantenham desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos e guardados qualquer material que possa ser usado para anotações.

8.3. A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

8.4. Somente participarão da prova didática os candidatos que forem aprovados na prova escrita.

8.5. Os critérios para avaliação da prova didática constam do Anexo VI.

8.6. A prova didática, com duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um ponto do conteúdo programático, único para todos os candidatos, da mesma lista de 10 (dez) pontos da prova escrita.

8.6.1. O candidato que deixar de cumprir a duração exigida receberá nota 0 (zero) no quesito cumprimento de tempo.

8.7. O sorteio do ponto do Conteúdo Programático para a prova didática ocorrerá imediatamente após o sorteio do ponto para a prova escrita, sendo observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio e a realização da prova didática.

8.7.1. Caso o ponto sorteado seja o mesmo da prova escrita, um novo sorteio deverá ser realizado.

8.8. Será permitido ao candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada para a apresentação da aula.

8.9. A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova didática.

8.9.1. No momento do sorteio, todos os candidatos deverão entregar à banca examinadora de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula, observando o quantitativo de membros titulares da banca examinadora, e o material didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e visados pela banca examinadora e pelo candidato na presença de todos.

8.9.2. O candidato que não apresentar o Plano de Aula ou deixar de entregar o número de vias estipulado no item 8.9.1 será desclassificado.

8.10. Durante a prova didática são proibidas a interação do candidato com a banca examinadora e a arguição do candidato pela banca.

 

9. DA DEFESA DE PROJETO

9.1. Somente participarão da Defesa de Projeto Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão - PIEPEX os candidatos que forem aprovados na prova didática.

9.2. As Normas Complementares para a defesa do Projeto Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão - PIEPEX constam do Anexo I.

9.3. Os critérios de avaliação do projeto proposto constam do Anexo VII.

9.4. O candidato deverá entregar 3 (três) ou 5 (cinco) vias impressas do projeto, observando o número de membros titulares da banca examinadora.

9.5. O candidato que não entregar o projeto no início da prova didática ou que não comparecer à prova de defesa do projeto será excluído do certame.

9.6. A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova de defesa do projeto.

 

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. A prova de títulos será realizada em sessão não pública e constará da análise da pontuação do Curriculum vitae do candidato pela banca examinadora, no formato dos itens constantes no Anexo IX e no Anexo X, acompanhado dos correspondentes documentos devidamente numerados.

10.1.1. Será realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na última prova de caráter eliminatório.

10.2. O Curriculum vitae deverá ser apresentado em 1 (uma) via, impressa e encadernada, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios, impressos e na ordem dos itens do Anexo IX.

10.2.1. O Curriculum vitae deverá ser entregue à banca examinadora no ato do sorteio da ordem de apresentação da prova didática.

10.2.2. A banca examinadora não está autorizada a receber Curriculum vitae e documentos comprobatórios que estejam em desacordo com os itens 10.2 e 10.2.1.

10.2.3. Será atribuída a nota zero à prova de títulos do candidato que não entregar nenhum documento comprobatório.

10.2.4. O candidato deverá entregar, com o Curriculum vitae, o Anexo IX preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em cada item.

10.2.4.1. O Anexo IX (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível neste Edital e também no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios para download

10.3. Para comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as orientações constantes no Anexo X.

10.3.1. Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório.

10.4. Para efeito de pontuação do(s) título(s), considerar-se-á:

10.4.1. Área do concurso: Engenharias III.

10.4.2. Área correlata: não serão consideradas para fins de pontuação na prova de títulos.

 

11. DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

A) Do Julgamento das provas

11.1. Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das provas (escrita, didática e defesa de projeto) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato, após a realização e apreciação de cada uma delas.

11.2. A avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos IX e X, cabendo à banca examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição de pesos em cada dimensão, conforme o Art. 38 § 3º da Resolução Consuni nº 27/2018, observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga.

11.2.1. A avaliação de títulos será feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão a nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota proporcional na mesma dimensão.

11.2.2. A nota final da prova de títulos de cada candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas dimensões dividido por 100 (cem).

11.2.3. A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para entregar as notas de cada uma das provas, por meio do Sistema de Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu sítio eletrônico.

 

B) Da Classificação Final

11.3. A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova.

11.4. Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a maior nota na prova didática, na prova escrita, na prova de títulos e houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade.

11.5. A classificação final do certame será publicada no prazo de até 8 (dias) dias úteis após o encerramento das provas no sítio eletrônico da UNIFAL-MG.

 

C) Da Aprovação

11.6. Serão considerados habilitados para o cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas obtidas.

11.7. Serão aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

11.7.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019.

11.8. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019.

 

D) Do Resultado Final

11.9. O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no sítio eletrônico da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e publicado no Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente.

 

12. DA BANCA EXAMINADORA

12.1. O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade Acadêmica (§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni 27/2018). A composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor.

12.2. Os membros da banca examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual ou superior àquela do concurso.

12.2.1. Nenhum membro da banca examinadora poderá: a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos.

12.3. A banca examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da primeira prova.

12.4. A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame.

12.5. As atribuições da banca examinadora constam do Anexo XI.

 

13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA

13.1. Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora.

13.1.1. O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das inscrições.

13.1.2. O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação;

13.1.2.1. O pedido de impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

13.2. O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload/ "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora".

13.3. O Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria.

13.4. A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será publicada no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, relativo ao presente certame.

13.5. Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora.

13.6. Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital.

 

14. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS

A) Das vistas de provas

14.1. Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo XII.

B) Dos Recursos

14.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload/ "Meus Uploads" / "Documentos" /  "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática, Defesa de Projeto e Títulos)".

14.2.1. Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de recursos constam do Anexo XIII.

 

15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES

15.1. O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame.

15.2. Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do Anexo XIV.

 

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Observando a data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante.

16.2. O resultado final do Concurso Público será homologado por disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público.

16.3. No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura.

16.4. A critério da Administração, após o preenchimento das vagas de que trata este Edital poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UNIFAL-MG ou por outras Instituições Federais de Ensino Superior, respeitada a rigorosa ordem de classificação, desde que o aproveitamento seja para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins, possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas neste edital e haja autorização expressa do Reitor da UNIFAL-MG. A não aceitação não implicará a desclassificação do candidato.

16.5. Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação.

16.6. O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização.

16.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.

16.8. O currículo e os documentos comprobatórios entregues à banca examinadora para fins da prova de títulos não serão devolvidos ao candidato.

16.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados  referentes a este Concurso  Público no Diário  Oficial da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior.

16.10. Será excluído do concurso o candidato que:

I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame;

III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora;

IV - for apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V - identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita.

16.11. Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.

16.12. Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontrar-se-ão à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior

16.13. O docente admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art. 7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº 029/2015.

16.14. Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail: dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min.

16.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni.

 

 

 GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA

Diretor de Processos Seletivos

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 15/05/2023, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0995217 e o código CRC 0DFC68F7.



ANEXO I

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

 

1. ÁREA DE ATUAÇÃO: Unidades Curriculares de Avaliação de Ciclo de Vida, Gestão de Projetos, Produção e Projeto Sustentáveis, Gestão de Projeto de Software, Sistema de informação Gerencial, Economia Circular e Legislação Ambiental; bem como atuar e auxiliar na proposição de optativas curriculares relacionadas às áreas de conhecimento deste concurso, nos cursos oferecidos na Universidade. Serão atribuições também, atuar periodicamente nas componentes curriculares de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Projetos Multidisciplinares, Atividades Curriculares de Extensão (ACEx) e Estágio Obrigatório, além de outras que possam ser incorporadas aos cursos da Universidade.

 

2. LOCAL DE PROVA: Campus Poços de Caldas, Rodovia José Aurélio Vilela, 11.999 - Bairro Cidade Universitária - Poços de Caldas-MG.

 

3. DATA/HORÁRIO/SALA DA PROVA ESCRITA: 28/08/2023   Horário: 8h   Sala: PC-B-209, Prédio B

 

4. RELAÇÃO DE PONTOS DA PROVA ESCRITA E DA PROVA DIDÁTICA:

1. ISO 14.001 e ISO 14.040 e suas aplicações.

2. Avaliação do Ciclo de Vida de Produtos.

3. Economia circular e eco-design de produtos.

4. Gerenciamento de projetos de software.

5. Gestão da Informação e de banco de dados na produção sustentável.

6. Gerenciamento de projetos baseado na metodologia ágil.

7. A sustentabilidade no desenvolvimento do produto e processo produtivo.

8. Prospecção de dados (Data Mining) aplicados ao Ciclo de Vida de Produtos.

9. Sistema de informação gerencial na Indústria 4.0.

10. Meio Ambiente, Social e Governança (ESG) aplicado às Startup´s.

 

5. A BIBLIOGRAFIA É LIVRE: cabe ao candidato o conhecimento da produção científica relativa aos pontos das provas escrita e didática.

 

6. DATA DA PROVA DIDÁTICA: dia e local serão divulgados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e, caso seja possível a realização da prova didática no dia seguinte à prova escrita, antes do início da prova escrita, será informado o horário, cabendo ao candidato verificar o local divulgado no endereço eletrônico citado.

 

7 NORMAS COMPLEMENTARES PARA A DEFESA DO PROJETO

7.1. TIPO DE PROJETO: Projeto Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão e Pesquisa - PIEPEX

7.2. Temática do Projeto Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão - PIEPEX a ser desenvolvido deverá estar em consonância com o PIEPEX da UNIFAL-MG e englobar pelo menos três dos tópicos de concurso envolvendo os três pilares.

7.3. O Projeto tem consonância com o(s) Projeto(s) Pedagógico(s) de:

A) Engenharia de Produção,

B) Engenharia Ambiental,

C) Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia e 

D) Gestão Ambiental e Sustentabilidade Bacharelado (EAD)

7.4. Endereço eletrônico onde se encontra o projeto que servirá de base: Consideram-se as versões mais atualizadas dos Projetos Pedagógicos dos cursos discriminados no item 7.3 e disponíveis em https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/cursos/     

7.5. O Projeto deverá contemplar a proposta de atuação do docente junto ao curso, integrando atividades de  ensino, pesquisa e extensão. Deverá ser constituído dos seguintes itens: título, justificativa e objetivos, fundamentação teórica, adequação do projeto ao Projeto da Implantação dos Cursos, metodologia, cronograma de execução (5 anos)  e bibliografia.

7.6. O Projeto deverá ser apresentado (Formatação para a apresentação impressa do Projeto): O Projeto deverá ser apresentado em língua portuguesa, com no máximo 15 (quinze) páginas no formato A4, fonte Arial 12, espaçamento entrelinhas 1,5 e com margens de 2,0 cm.

7.7. DATA DA DEFESA DE PROJETO: dia e local serão divulgados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e, caso seja possível a realização da defesa de projeto no dia seguinte à prova didática, a banca informará o horário, cabendo ao candidato verificar o local divulgado no endereço eletrônico citado.

 

 

ANEXO II

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS NEGROS.

 

1. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1.1. Das vagas destinadas ao mesmo cargo e às mesmas disciplinas deste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Decreto nº 9.508/2018.

1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 1.1 deste Anexo II resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.

1.1.2. Uma vez declarada a opção para uma das vagas reservadas para deficiente no ato da inscrição, não será admitida qualquer alteração posterior.

1.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

1.3. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma estabelecida no item 4.4 deste edital, atendimento especial para a realização das provas, indicando as tecnologias assistivas e/ou as condições específicas de que necessita para a realização dessas, conforme subitem 1.3.1 deste Anexo. Para tanto, deverá observar e cumprir, obrigatoriamente, os subitens 4.4 e 4.5 deste edital, enviando no ato da inscrição, exclusivamente via Sistema de Inscrição, laudo/parecer emitido por equipe multiprofissional ou médico especialista da área de sua deficiência (dos impedimentos apresentados), que ateste a necessidade especial, conforme previsto no art. 4º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 9.508/2018.

1.3.1. Será assegurado o acesso às seguintes tecnologias assistivas para a realização das provas, no que concerne à adaptação das mesmas, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias e ressalvada a análise de viabilidade e razoabilidade do pedido:

I - ao candidato com deficiência visual:

a) prova impressa em braille;

b) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte;

c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;

d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e

e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas;

II - ao candidato com deficiência auditiva:

a) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras; e

b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela Coordenação do concurso, com a finalidade de garantir a integridade do certame;

III - ao candidato com deficiência física:

a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;

b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e

c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.

1.3.2. A UNIFAL-MG se reserva o direito de submeter os pedidos de condições especiais para realização das provas à equipe multiprofissional, designada para este fim, na forma do subitem 1.7 deste Anexo II.

1.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo das provas, à avaliação/correção e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos, e à todas as demais normas de regência do concurso.

1.4.1. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas aos negros, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

1.5. O candidato com deficiência que não enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, nos termos estabelecidos na alínea “b” do item 4.4 deste Edital, como meio de comprovação da condição de deficiência, será automaticamente eliminado da modalidade de vaga eventualmente reservada para pessoas com deficiência.

1.5.1. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

1.6. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência e optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, se classificado no concurso, figurará na lista única com a pontuação e a sua classificação, juntamente com as dos demais candidatos ao cargo de sua opção, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência de que trata no Decreto 9.508/2018.

1.7. Antes da homologação do Resultado Final do concurso público, a condição de pessoa com deficiência do candidato, se classificado, será confirmada mediante perícia. Para tanto, o candidato classificado na condição de pessoa com deficiência será convocado a se apresentar a uma equipe multiprofissional, nos termos do Decreto nº 9.508/2018, composta por 3 (três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato  possuir, dentre os quais um deverá ser  médico, e 3 (três) profissionais da carreira a que concorrerá o candidato, que decidirá sobre a sua qualificação  como candidato com deficiência ou não, para  fins  de reserva de vagas, e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo, sendo obrigatória a presença do mesmo.

1.7.1. A convocação para a perícia se dará por meio de publicação no site do concurso, com indicação de local, data e horário prováveis para realização da perícia.

1.8. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

1.9. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, o contido no parágrafo único do art. 5º do Decreto 9.508/2018, a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que utilize de forma habitual e o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, assim como a Classificação Internacional de Doenças apresentada.

1.10. A decisão final da equipe multiprofissional com o resultado da perícia será soberana e definitiva, sendo publicada na página do concurso.

1.10.1. Excepcionalmente, quando a perícia concluir que a deficiência não se enquadra nas categorias referidas no item 1.2 deste Anexo II, ou que a deficiência constatada não se mostra compatível com o exercício das atribuições do cargo (inaptidão), o candidato poderá solicitar nova perícia, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da decisão final da equipe multiprofissional na página do concurso, que será realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFAL-MG, a qual dará sua decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência declarada realmente o habilita a tomar posse na vaga reservada para candidatos em tais condições.

1.10.2. A Junta Médica Oficial deverá apresentar conclusão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da realização da perícia, de cuja decisão não caberá qualquer recurso.

1.10.3 Se a deficiência não restar confirmada, inclusive pela ausência à perícia médica, o candidato será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos da Ampla Concorrência, desde que a sua nota final o habilite para tal.

1.11. A inobservância do disposto nos subitens 1.7 até o 1.10.3 deste Anexo II, a reprovação na perícia ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

1.12. As vagas definidas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

1.13. A inobservância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

1.14. O parecer da equipe multiprofissional/laudo médico apresentado terá validade exclusivamente para este Concurso Público e não será considerado, em hipótese alguma, para outros certames, salvo se reapresentado oportunamente pelo candidato, em estrita observância aos prazos e procedimentos estabelecidos no respectivo edital.

1.15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

 

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

2.1. Das vagas destinadas ao mesmo cargo e às mesmas disciplinas deste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.1 deste Anexo II, do presente edital, resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.

2.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

2.3.1 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para negros alterando sua inscrição para ampla concorrência.

2.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

2.5. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

2.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

2.7. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.

2.8. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

2.8.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

2.9. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas à candidatos com deficiência e à candidatos negros.

2.10. O candidato que no ato da inscrição se autodeclarar preto ou pardo, se classificado no concurso, figurará em lista específica das pessoas negras e também na listagem de classificação de ampla concorrência dos candidatos ao cargo de sua opção, desde que tenha sua condição confirmada pela Comissão de Verificação, desta Universidade.

2.10.1. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.

2.10.2. Antes da homologação do resultado final do concurso público, sem prejuízo do disposto no subitem 2.10.1, a autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. Para tanto, o candidato autodeclarado negro será convocado a se apresentar a uma Comissão de Verificação, a qual terá competência deliberativa para aferir, considerando exclusivamente o critério fenotípico, a declaração do candidato, sendo obrigatória a presença do mesmo. A referida comissão será constituída pela UNIFAL-MG, em observância ao contido no parágrafo único do art. 2º da Lei n.º 12.990/2014, bem como na Portaria Normativa n.º 4, de 6-4-2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

2.10.2.1. A Comissão de Verificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

2.10.2.2. As deliberações da Comissão de Verificação terão validade apenas para este concurso público, não servindo para outras finalidades.

2.10.2.3. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

2.10.2.4. Não serão considerados, para os fins do subitem 2.10.2, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

2.10.2.5. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

2.10.2.6. A convocação para o procedimento de heteroidentificação se dará por meio de publicação no site do concurso, no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior.

2.10.3 O candidato autodeclarado negro classificado, quando convocado, deverá comparecer pessoalmente e entregar à Comissão de Verificação, no ato da entrevista de heteroidentificação, a Declaração disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, de acordo com a modalidade de vaga para a qual se inscreveu, impressa e assinada por si.

2.10.4. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.

2.10.5. Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 2.10.4. serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação, com indicação de local, data e horário prováveis para realização do procedimento.

2.10.6 A decisão da Comissão de Verificação, válida exclusivamente para esse concurso, será divulgada no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior.

2.10.7 Da decisão da Comissão de Verificação caberá recurso administrativo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, dirigido à Comissão Recursal, nos termos deste Anexo II, do presente edital.

2.10.7.1. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a gravação em áudio e vídeo do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de Verificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

2.10.7.2 O recurso contra a decisão da Comissão de Verificação deverá ser dirigido à Comissão Recursal e protocolizado somente no Setor de Protocolo da UNIFAL-MG, campus Poços de Caldas, no Prédio K, sala 205 aos cuidados da DIPS, das 8h às 17h, à Rodovia José Aurélio Vilela, 11.999 - Bairro Cidade Universitária - Poços de Caldas-MG. O recurso deverá ser escrito em letra de forma legível, ou digitado, em duas vias, em papel A4, bem como ter a identificação “Recurso - Edital nº 175/2022”, o nome do candidato, o endereço, o e-mail, o número de inscrição, o nome do cargo, a assinatura do candidato e as razões do recurso.

2.10.8. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo, ainda que por motivos de força maior.

2.10.9. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.

2.10.10. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação, dado pela Comissão Recursal, válido exclusivamente para esse concurso, será divulgado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior.

2.11. O procedimento de heteroidentificação, de que trata o subitem 2.10.2, com duração prevista de 05 (cinco) a 10 (dez) minutos, versará sobre as questões relacionadas ao fenótipo do(a) candidato(a).

2.11.1. O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, para utilização posterior na avaliação de recursos que venham a ser protocolados por candidatos cujas autodeclarações sejam rejeitadas. As gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação vigente.

2.11.2. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do subitem 2.11.1., será eliminado deste concurso público e não haverá a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

2.11.3. É vedada a gravação em áudio e/ou vídeo da entrevista por qualquer outra pessoa presente na realização.

2.11.4. O candidato poderá ter acesso à gravação, sendo agendados previamente dia, horário e local para que, acompanhado de um servidor da UNIFAL-MG, possa assistir à entrevista. Para tanto, deverá protocolar um pedido à DIPS, na Seção de Protocolo do campus.

2.12. A Comissão de Verificação das autodeclarações seguirá os seguintes critérios:

2.12.1. Será considerado, única e exclusivamente, o fenótipo negro como base para análise e validação, excluídas as considerações sobre a ascendência.

2.12.1.1. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais que, combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a autodeclaração.

2.12.1.2. Poderão ser divulgados, ainda, critérios e regulamentos complementares de verificação, no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior.

2.13. O candidato não será considerado enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) Não entregar declaração na forma estabelecida no subitem 2.10.3;

b) Não comparecer à entrevista da Comissão de Verificação constituída pela UNIFAL-MG;

c) Não haver confirmação da autodeclaração pela Comissão de Verificação no procedimento de heteroidentificação.

2.14. O candidato que não for considerado enquadrado na condição de pessoa preta ou parda pela Comissão de Verificação será enquadrado como prestador de declaração falsa e eliminado do presente concurso público, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.

2.15. De acordo com o artigo 2º, parágrafo único, da Lei n.º 12.990/2014, o candidato que tiver prestado declaração falsa será eliminado do certame, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

2.16. Em caso de eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração, não haverá convocação suplementar de candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

 

3. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA LACTANTES

3.1 Fica assegurado à candidata mãe o direito de amamentar seu filho de até 6 (seis) meses de idade (completados até o dia da prova) durante a realização das provas do concurso. Para fazer jus ao seu direito a candidata lactante deverá solicitar, no ato de sua inscrição, mediante preenchimento do formulário de inscrição, no campo específico: “necessidade de atendimento especial durante as provas”, conforme Lei Nº 13.872/2019.

3.1.2 A candidata lactante deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto, no dia de realização das provas e entregar, em até 30 minutos antes do início da realização das provas, Certidão de Nascimento do filho para prova da idade e maternidade, documento de identidade do acompanhante e declaração de próprio punho constando que o adulto é a pessoa responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova.

3.2. A candidata lactante fará as provas em sala normal, com os demais candidatos, e não terá acesso à sala de provas acompanhada do lactente, sendo ainda vedado ao acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas.

3.3  A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

3.3.1 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal ou membro da banca examinadora.

3.3.2 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

3.4. A DIPS não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança. A candidata que comparecer com a criança sem acompanhante ficará impedida de ter acesso ao local das provas.

3.4.1 Considerando as diversas estruturas familiares, em que o bebê pode ter outros irmãos menores e a família não tem com quem deixar, e mediante solicitação expressa da candidata, a UNIFAL-MG poderá permitir ao responsável, ao bebê e aos seus irmãos de até 06 (seis) anos o uso da Brinquedoteca.

3.4.2 A Brinquedoteca estará sujeita à análise de viabilidade, disponibilidade do espaço e razoabilidade do pedido, sendo a candidata informado por e-mail, no endereço de e-mail cadastrado no ato da inscrição.

3.5. O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação da candidata lactante do concurso público.

3.6. Qualquer comunicação, durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável deverá ser assistida por um dos membros da banca examinadora ou responsáveis pela aplicação das provas.

3.7 A candidata que solicitar atendimento especial terá acesso à resposta de sua solicitação via Sistema de Inscrição.

3.8. O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, sendo o candidato informado por e-mail, no endereço de e-mail cadastrado no ato da inscrição.

3.9. Caso algo emergencial ocorra posteriormente à inscrição, o candidato deverá comunicar imediatamente à DIPS por meio do e-maildips@unifal-mg.edu.br.

 

 

ANEXO III

REABERTURA DE INSCRIÇÕES E TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA A POSSE

1. Encerradas as inscrições e não havendo candidatos inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas, às 8h do dia 07/08/2023 até as 18h do dia 10/08/2023, as inscrições, mantendo a qualificação mínima exigida no item 2, Quadro 1 deste edital.

2. A reabertura de inscrições, caso ocorra, será divulgada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior.

 

 

ANEXO IV

PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição conforme indicado abaixo:

a) indicando em seus dados cadastrais o Número de Identificação Social (NIS) associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico (conforme previsto na Lei nº 13.656/2018), ou

b) informando o número de registro do REDOME e enviando, Via Sistema de Inscrição, na Aba Upload em formato pdf, documento comprobatório de cadastro como doador de medula óssea, emitido por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com a Lei nº 13.656/2018, aquela cuja renda per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.

3. O prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição será de 03 (três) dias corridos, contados a partir do primeiro dia do período de inscrição.

4. O candidato de baixa renda que não possuir o NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura de sua cidade.

5. A UNIFAL-MG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O candidato somente terá o seu pedido de isenção deferido se o NIS for validado pelo órgão gestor do CadÚnico.

6. A DIPS divulgará, em até 3 (três) dias úteis antes do encerramento das inscrições, o  resultado da solicitação da isenção.

6.1 Se o pedido de isenção for indeferido, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, observando o prazo constante no Quadro 3 do Edital.

7. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição terá sua inscrição indeferida neste concurso.

8. Não caberá recurso contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

 

 

ANEXO V

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA

 

Na prova escrita, serão avaliados os seguintes aspectos:

O candidato que abordar assunto diferente do ponto sorteado será automaticamente eliminado.

 1

Domínio do ponto sorteado

55%

2

Objetividade

15%

3

Clareza e organização do texto

15%

4

Uso correto da Língua Portuguesa ou da língua específica solicitada no concurso público ou processo seletivo

15%

 

Avaliação da prova escrita

Avaliadores

Aspecto 1

Aspecto 2

Aspecto 3

Aspecto 4

TOTAL

Avaliador I

 

 

 

 

 

Avaliador II

 

 

 

 

 

Avaliador III

 

 

 

 

 

Avaliador IV

 

 

 

 

 

Avaliador V

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Média

 

 

 

ANEXO VI

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO DO CANDIDATO

1. PLANEJAMENTO

2

 

1.1 Plano de Aula

1

 

1.2 Estratégia de ensino

0,5

 

1.3 Adequação do referencial teórico

0,5

 

2. DESENVOLVIMENTO DA AULA

8

 

2.1 Adequação do conteúdo para a graduação

1

 

2.2 Domínio do conteúdo e capacidade de síntese

3

 

2.3 Clareza e sequência entre introdução, desenvolvimento e conclusão

2

 

2.4 Naturalidade e uso adequado dos recursos didáticos

1

 

2.5 Uso correto da língua portuguesa ou da língua específica solicitada no concurso público ou no processo seletivo

0,5

 

2.6 Cumprimento do tempo previsto, no edital, para apresentação da aula

0,5

 

TOTAL

10,0

 

 

 

ANEXO VII

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS - DEFESA DE PROJETO

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO DO CANDIDATO

1. PROJETO

1.1 Clareza na exposição das ideias

1,0

 

1.2 Uso correto da língua portuguesa ou da língua específica solicitada no concurso público.

0,5

 

1.3 Pertinência da fundamentação teórica

0,5

 

1.4 Descrição clara dos procedimentos

1,0

 

1.5 Adequação da proposta ao projeto pedagógico

1,0

 

1.6 Viabilidade de execução do projeto

1,0

 

Subtotal

5,0

 

2. DEFESA

2.1 Desenvolvimento sequencial da exposição

1,0

 

2.2 Domínio do assunto

2,0

 

2.3 Capacidade de argumentação

2,0

 

Subtotal

5,0

 

Total

10,0

 

 

 

ANEXO XIII

DIMENSÕES POR UNIDADE ACADÊMICA

Unidades

Acadêmicas

Formação

 Acadêmica

(de 8% a 24%)

Atividades de Ensino

(de 24% a 30%)

Atividades de Pesquisa

(de 8% a 24%)

Atividades de Extensão

(de 8% a 24%)

Gestão

Acadêmica

(de 8% a 24%)

Experiência Profissional

(de 8% a 24%)

Escola de Enfermagem

10%

24%

24%

24%

8%

10%

Faculdade de Ciências Farmacêuticas

12%

24%

24%

24%

8%

8%

Faculdade de Nutrição

8%

24%

24%

24%

10%

10%

Faculdade de Odontologia

21%

25%

22%

16%

8%

8%

Instituto Ciências Biomédicas

20%

24%

22%

15%

9%

10%

Instituto de Ciência e Tecnologia

20%

24%

20%

20%

8%

8%

Instituto de Ciências da Natureza

10%

25%

20%

15%

20%

10%

Instituto de Ciências Exatas

12%

24%

22%

22%

8%

12%

Instituto de Ciências Humanas e Letras

16%

30%

24%

10%

12%

8%

Instituto de Ciências Sociais Aplicadas

24%

24%

18%

18%

8%

8%

Instituto de Química

8%

30%

24%

20%

8%

10%

Instituto de Ciências da Motricidade

11%

30%

24%

15%

8%

12%

           

 

ANEXO IX

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

 

I - ATIVIDADE - FORMAÇÃO ACADÊMICA

ATIVIDADES

Pontuação indicada pelo candidato

Pontuação atribuída pela Banca

1. Doutorado concluído na área do concurso.

45

 

 

2. Outro Doutorado concluído na área do concurso.

18

 

 

3. Mestrado concluído na área do concurso.

26

 

 

4. Outro mestrado concluído na área do concurso

10

 

 

5. Estágio de pós-doutorado na área do concurso ou em área correlata

Máximo de 3 anos

6/ano

 

 

6. Especialização com carga horária mínima de 360 horas, na área do concurso ou em área correlata.

Máximo 3 títulos

2,0 pontos/

título

 

 

7. Participação em cursos, na área do concurso ou em área correlata, com carga horária inferior a 120 horas. Máximo 1,0 ponto

0,008 ponto/

hora

 

 

8. Curso de aperfeiçoamento na área do concurso ou correlata. Com carga horária >= 120 horas.

Máximo 1,0 ponto

0,1 ponto/

hora

 

 

9. Residência Profissional

Máximo 2

6 pontos

/residência

 

 

TOTAL

 

 

 

PERCENTUAL NORMALIZADO

 

 

 

 

 

II – ATIVIDADES DE ENSINO

ATIVIDADES

 

Pontuação indicada pelo candidato

Pontuação atribuída pela Banca

1. Docência na educação básica

0,0005 ponto/

hora-aula

 

 

2. Docência no ensino superior, na graduação, na área do concurso

0,005 ponto/

hora-aula

 

 

3. Docência no ensino superior, na graduação, em área correlata ao concurso

0,0025 ponto/

hora-aula

 

 

4. Docência de magistério superior, na graduação, em área não correlata ao concurso.

0,0015/

hora-aula

 

 

5. Docência de Magistério Superior, na graduação no Ensino a Distância(EAD).

0,005 ponto/

hora-aula

 

 

6. Docência em magistério superior Latu sensu

0,0050 ponto

 

 

7. Docência em magistério superior Stricto sensu

0,01 ponto/

hora-aula

 

 

8. Estágio em docência em programa de pós-graduação Stricto sensu

0,0025 pontos/ hora

 

 

9. Tutoria em educação à distância (EAD)

0,0025 pontos/ hora

 

 

10. Orientação de tese de doutorado defendida e aprovada

4   pontos/

orientação

 

 

11. Co-orientação de tese de doutorado defendida e aprovada

3 pontos/orientação

 

 

12. Orientação de dissertação de mestrado defendida e aprovada

2 pontos/ orientação

 

 

13. Co-orientação de dissertação de mestrado defendida e aprovada

1,5 ponto/orientação

 

 

14. Orientação de monografia em cursos de especialização ou aperfeiçoamento concluída.

0,25 pontos/

orientação

 

 

15. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação concluída.

0,5 ponto/

orientação

 

 

16. Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa e vinculado a bolsa concluída.

1 ponto/orientação

 

 

17. Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa, não vinculado a bolsa concluída.

0,5 ponto/

orientação

 

 

18. Co-orientação de monografia, trabalho de conclusão de curso e de iniciação científica concluída

0,1 ponto/

orientação

 

 

19. Supervisão de estágio em entidade conveniada com a IES, exceto para atividades docentes, nos últimos 5 anos concluída

0,5ponto/

semestre

 

 

20. Tutor orientador de grupo PET (Programa de Educação Tutorial) nos últimos 5 anos concluída

0,5 ponto/

tutoria

 

 

21. Participação em exame de qualificação e trabalho de conclusão de curso de graduação, exceto o orientador. Máximo 2 pontos.

0,1 ponto/

participação

 

 

TOTAL

 

 

 

PERCENTUAL NORMALIZADO

 

 

 

 

 

III – ATIVIDADES DE PESQUISA

ATIVIDADE

 

PONTUAÇÃO DO CANDIDATO

1. Artigos científicos publicados ou aceitos para publicação em periódicos especializados na área do concurso, conforme classificação adotada pelo sistema Qualis da CAPES. 

 

 

 

 

 

 

Qualis A1

4,0 pontos/artigo

 

Qualis A2

3,5 pontos/artigo

 

Qualis A3

3,0 pontos/artigo

 

Qualis A4

2,5 pontos/artigo

 

Qualis B1

2,0 ponto/artigo

 

Qualis B2

1,5 ponto/artigo

 

Qualis B3

1,0 ponto/artigo

 

Qualis B4

0,5 ponto/artigo

 

Qualis C

0,2 ponto/artigo

 

Sem Qualis

0,1 ponto/artigo

 

2. Trabalho científico premiado em evento internacional, na área do concurso.

1,5 ponto/prêmio

 

3. Trabalho científico premiado em evento nacional, na área do concurso.

0,5 ponto/prêmio

 

4. Trabalho científico premiado em evento regional, na área do concurso.

0,1 ponto/prêmio

 

5. Resumo publicado em anais de evento científico internacional, na área do concurso ou em área correlata.

0,5 ponto/resumo

 

6. Resumo publicado em anais de evento científico nacional, na área do concurso ou em área correlata.

0,2 ponto/resumo

 

7. Resumo publicado em anais de evento científico regional ou local na área do concurso ou em área correlata.

0,1 ponto/resumo

 

8. Artigo publicado na íntegra em anais de evento científico internacional sem classificação no Qualis, na área do concurso ou em área correlata.

1,5 ponto/artigo

 

9. Artigo publicado na íntegra em anais de evento científico nacional sem classificação no Qualis, na área do concurso ou em área correlata.

0,5 ponto/artigo

 

10. Coordenação de evento científico internacional

2,0 pontos/evento

 

11. Coordenação de evento científico nacional

1,0 ponto/evento

 

12. Coordenação de evento científico regional

0,5 ponto/evento

 

13. Coordenação de evento científico local

0,25 ponto/evento

 

14. Participação em comissão organizadora de evento científico internacional

1 ponto/evento

 

15. Participação em comissão organizadora de evento científico nacional

0,5 ponto/evento

 

16. Participação em comissão organizadora de evento científico regional

0,25 ponto/evento

 

17. Participação em comissão organizadora de evento científico local

0,1 ponto/evento

 

18. Participação em evento científico internacional

0,5 ponto/evento

 

19. Participação em evento científico nacional

0,25 ponto/evento

 

20.  Participação em evento científico regional (congresso, simpósio e outros)

0,1 ponto/evento

 

21. Participação em evento científico

0,1 ponto/evento

 

22. Membro avaliador de trabalhos científicos apresentados em eventos.

0,3 ponto/evento

 

23. Curso ministrado em evento científico Máximo 2 pontos.

0,02 ponto/curso

 

24. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico internacional

2 pontos/evento

 

25. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico nacional

1 ponto/evento

 

26. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico regional

0,5 ponto/evento

 

27. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico local

0,25 ponto/evento

 

28. Coordenação de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa

2 pontos/projeto

 

29. Coordenação de projeto científico sem recurso de agência de fomento à pesquisa

1 ponto/projeto

 

30.  Bolsista produtividade em pesquisa

0,5 ponto/ano

 

31. Membro colaborador de projeto científico aprovado ou não por agência de fomento à pesquisa

0,5 ponto/projeto

 

32. Editor-chefe de revista científica indexada à Web of Science.

4 pontos/ano

 

33. Editor-chefe de revista científica não indexada à Web of Science.

1 ponto/ano

 

34. Membro do corpo editorial de revista científica indexada à Web of Science.

1 ponto/ano

 

35. Membro do corpo editorial de revista científica não indexada à Web of Science ou de editoras e de jornais

0,5 ponto/ano

 

36. Avaliação ad-hoc de publicações científicas indexadas

0,1 ponto/

avaliação

 

37. Avaliação ad-hoc de publicações científicas não-indexadas e outros

0,01 ponto/

avaliação

 

38. Autoria de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN

4 pontos/livro

 

39. Organizador de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN

2 pontos/livro

 

40. Autoria de capítulo de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN.

1 ponto/capítulo

 

41. Tradução de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN. 

2,5 pontos/livro

 

42. Autoria de manual técnico, relatório ou caderno didático publicado por editora.

0,2 pontos/

publicação

 

43. Tradução de artigo ou ensaio na área do concurso, cadastrado no ISBN ou ISSN. 

0,2 pontos/artigo

 

44. Tradução de capítulo de livro na área do concurso, cadastrado no ISBN. 

1 ponto/capítulo

 

45. Revisão técnica de livros

0,5 ponto/livro

 

46. Patentes e licenças com certificados emitidos por autoridade competente

4 pontos/registro

 

47. Pedido de patente ou de licença, com número de protocolo emitido por autoridade competente

3 pontos/pedido*

 

48. Registro de software com certificado emitido por autoridade competente

3 pontos/pedido

 

49. Pedido de registro de software com número de protocolo emitido por autoridade competente

2 pontos/pedido*

 

50. Autoria de software livre com número de ISBN

1 ponto/software

 

51. Participação em banca examinadora de defesa de tese de doutorado, exceto o orientador

2 pontos/banca

 

52. Participação em banca examinadora de defesa de dissertação de mestrado, exceto o orientador

1 ponto/banca

 

53. Participação em banca examinadora de defesa de monografia, Lato sensu. Máximo 2 pontos

0,1 ponto/banca

 

54. Publicação de texto literário em jornais ou suplementos artístico-literários. (Internacional)

0,2 pontos/

publicação

 

55. Publicação de texto literário em jornais ou suplementos artístico-literários. (Nacional)

0,05 pontos/

publicação

 

56. Publicação de texto literário em jornais ou suplementos artístico-literários. (Local/regional)

0,005 pontos/

publicação

 

57. Avaliação de projetos, encaminhados por agência de fomento a pesquisa, por projeto avaliado

0,1 ponto/

avaliação

 

TOTAL

 

 

PERCENTUAL NORMALIZADO

 

 

NOTAL FINAL

 

 

*Obs.: A concessão de patentes, licenças e registros de softwares eliminará a pontuação dos respectivos

pedidos constantes nos itens 47 e 49.

 

 

IV – ATIVIDADES DE EXTENSÃO

ATIVIDADES

 

Pontuação do candidato

Pontuação da Banca

1. Coordenação de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com recursos de agência de fomento.

2 pontos/ano

 

 

2. Coordenação de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior sem recursos de agência de fomento.

1 ponto/ano

 

 

3. Sub-coordenação de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento.

0,5 ponto/ano

 

 

4. Coordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com recursos de agência de fomento.

2 pontos/

projeto

 

 

5. Docência de magistério superior, na graduação, no EAD.

0,005pontos/

hora-aula

 

 

6. Coordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior sem recursos de agência de fomento.

1 ponto/

projeto

 

 

7. Sub-coordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento.

0,5 ponto/

projeto

 

 

8. Membro colaborador de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento.

0,25 ponto/

ano

 

 

9. Membro colaborador de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento.

0,25 ponto/

projeto

 

 

10. Coordenação de curso de extensão.Máximo 2 pontos

0,25 ponto/

curso

 

 

11. Assessoria, consultoria, perícia ou auditoria científica, técnica e/ou administrativa certificadas por autoridade competente

0,5 ponto/

atividade

 

 

12. Curso ministrado em projeto de extensão

0,02 ponto/ hora-aula

 

 

TOTAL

 

 

 

PERCENTUAL NORMALIZADO

 

 

 

 

 

V – ATIVIDADE GESTÃO ACADÊMICA

ATIVIDADES

 

Pontuação do candidato

Pontuação da Banca

1. Exercício técnico-profissional, de graduação ou pós-graduação, na área do concurso ou área correlata. Não serão computados o tempo de estágio, monitoria, docência, residência em saúde ou bolsa de estudos curriculares.

0,5 ponto/

semestre

 

 

2. Coordenador de curso de pós-graduação Stricto sensu

2 pontos/

semestre

 

 

Vice ou Adjunto Coordenador de curso de pós-graduação Stricto sensu

1 ponto/

semestre

 

 

3. Coordenador de curso de pós-graduação Latu sensu

1 ponto/

semestre

 

 

Vice ou Adjunto Coordenador de curso de pós-graduação Latu sensu

0,5 pontos/

semestre

 

 

4. Coordenador de curso de graduação

2 pontos/

semestre

 

 

Vice ou Adjunto Coordenador de curso de graduação

0,5 pontos/

semestre

 

 

5. Coordenador de extensão

2 pontos/

semestre

 

 

Vice ou Adjunto Coordenador de extensão

0,5 ponto/

semestre

 

 

6. Diretor de Unidade Acadêmica ou Chefe de unidade ou correspondente acadêmica ou unidade equivalente

2 pontos/

semestre

 

 

Vice-Diretor de Unidade Acadêmica ou Vice-Chefe de unidade acadêmica ou unidade equivalente

0,5 pontos/

semestre

 

 

7. Participação em comissão temporária de instituições de ensino.

0,1 ponto/

participação

 

 

8. Membro de conselho universitário, órgãos colegiados e comissões permanentes

0,25 pontos/

ano

 

 

9. Membro de órgão representativo de classe

0,3 pontos/ano

 

 

10. Participação em banca examinadora de concurso público para admissão de docente em IES pública

2 pontos/

banca

 

 

11. Participação em banca examinadora de processo seletivo para admissão de docente em IES pública ou privada

1 ponto/

banca

 

 

12. Diretor/Presidente de entidades científicas ou tecnológicas.

1 ponto/ano

 

 

13. Cargo de Reitor, Vice-Reitor, Diretor, Pró-Reitor ou equivalentes em IES pública ou privada

3 pontos/

semestre

 

 

14. Diretor/Presidente de entidades científicas ou tecnológicas

1 ponto/ano

 

 

15. Membro de diretoria de entidades científicas ou tecnológicas

0,1 ponto/ano

 

 

TOTAL

 

 

 

PERCENTUAL NORMALIZADO

 

 

 

 

 

VI – ATIVIDADE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ATIVIDADES

 

Pontuação do candidato

Pontuação

da Banca

1. Participação em banca examinadora de concurso público para admissão de docente em IES pública ou privada

2 pontos/

banca

 

 

 

 

2. Participação em banca examinadora de processo seletivo para admissão de docente em IES pública ou privada

1 ponto/

banca

 

 

3. Participação em banca examinadora de defesa de tese de doutorado, exceto o orientador

2 pontos/

banca

 

 

 

4. Participação em banca examinadora de defesa de dissertação de mestrado, exceto o orientador

1 ponto/

banca

 

 

 

5. Participação em banca examinadora de defesa de monografia, Latu sensu, exame de qualificação e trabalho de conclusão de curso de graduação, exceto o orientador titular. Máximo 2 pontos.

0,1 ponto/ banca

 

 

 

 

6. Aprovação em processo seletivo ou concurso público para magistério superior

0,5 pontos/

aprovação

 

 

7. Aprovação em concurso público educação básica

0,2 pontos/

aprovação

 

 

8. Exercício técnico-profissional na área do concurso ou área correlata.

0,2 pontos

semestre

 

 

9. Participação em comissão temporária de órgãos administrativos ou tecnológicos

0,1 ponto/

participação

 

 

TOTAL

 

 

 

PERCENTUAL NORMALIZADO

 

 

 

*** O candidato deverá comprovar as atividades desenvolvidas durante a experiência profissional.

 

 

Tabela de pontuação Exclusiva para os Concursos na Área de Artes

VI – ATIVIDADE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ATIVIDADES

 

Pontuação do candidato

Pontuação

da Banca

01. Publicação de imagens e textos em catálogos de exposições e/ou eventos da área de artes visuais, artes cênicas, cinema, música e dança. (Internacional)

2 pontos/

catálogo

 

 

02. Publicação de imagens e textos em catálogos de exposições e/ou eventos da área de artes visuais, artes cênicas, cinema, música e dança. (Nacional)

1 ponto/

catálogo

 

 

03. Publicação de imagens e textos em catálogos de exposições e/ou eventos da área de artes visuais, artes cênicas, cinema, música e dança. (Local ou Regional)

0,5 pontos/

catálogo

 

 

04. Publicação de imagens e textos em programas/folders e outras peças gráficas de exposições e/ou eventos da área de artes visuais, artes cênicas, cinema, música e dança. (Internacional)

0,4 pontos /peça gráfica

 

 

05. Publicação de imagens e textos em programas/folders e outras peças gráficas de exposições e/ou eventos da área de artes visuais, artes cênicas, cinema, música e dança. (Nacional)

0,2 pontos /peça gráfica

 

 

06. Publicação de imagens e textos em programas/folders e outras peças gráficas de exposições e/ou eventos da área de artes visuais, artes cênicas, cinema, música e dança. (Local ou Regional)

0,1 ponto /peça gráfica

 

 

07. Apresentação de produções artísticas, individuais e coletivas em exposições e/ou eventos da área de artes visuais, artes cênicas, cinema, música e dança. (Internacional)

2 pontos/

exposição/

evento

 

 

08. Apresentação de produções artísticas, individuais e coletivas em exposições e/ou eventos da área de artes visuais, artes cênicas, cinema, música e dança. (Nacional)

1 ponto/

exposição/

evento

 

 

09. Apresentação de produções artísticas, individuais e coletivas em exposições e/ou eventos da área de artes visuais, artes cênicas, cinema, música e dança. (Local ou Regional)

0,5 pontos/

exposição/

evento

 

 

TOTAL

 

 

 

PERCENTUAL NORMALIZADO

 

 

 

Serão pontuados somente os últimos 10 anos de atividades nas dimensões atividades de ensino,

atividades de pesquisa, atividades de extensão, gestão acadêmica e experiência profissional.

 

 

ANEXO X

ORIENTAÇÕES PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Para avaliação de títulos, será considerada a Tabela de Área de Conhecimento/Avaliação da Capes, disponível em:

https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao

 

A) ATIVIDADE- FORMAÇÃO ACADÊMICA

a) Nos casos em que o diploma/certificado ainda não tiver sido expedido, para fins da prova de título, poderá ser aceito comprovante provisório que ateste o atendimento de todos os requisitos exigidos no procedimento de titulação, por meio de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação. A fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, também, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.

  1. Graduação: verificar se o diploma foi revalidado por universidade pública brasileira que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente;

  2. Mestrado e/ou Doutorado: verificar se o diploma foi reconhecido por universidade brasileira que possua cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

B) ATIVIDADES DE ENSINO

  1. Docência na Educação Básica ou Superior/Magistério Superior presencial ou EaD, tutoria presencial ou EaD: além de observar a área ou área correlata do concurso/processo seletivo, o candidato deverá apresentar:

a) no caso de experiência profissional na rede privada: cópia da Carteira de Trabalho (folha onde consta a foto e o número da CTPS, folha onde consta a carga horária (hora-aula), a data de início e de término do contrato e dados da instituição), observando a função que consta no contrato de trabalho, e/ou cópia de contrato de trabalho em que conste dados da instituição, nome completo e dados do candidato, função exercida, carga horária (hora-aula), data do início e do término de contrato de trabalho e/ou declaração com timbre da instituição, assinatura do dirigente máximo (abaixo da assinatura do Dirigente máximo: deve constar a Portaria de Autorização do Órgão Máximo da Instituição/ou Autorização do Poder Público para atuar como dirigente da Instituição). Obs.: não avaliar atividades referentes a estágio curricular e/ou estágio obrigatório; observar, no cabeçalho ou no rodapé da Declaração, se constam as informações: nome fantasia da instituição/nome social da empresa ou mantenedora, CNPJ, Atos Autorizativos no caso de instituições de ensino: Decreto/Portaria de Aut. de Funcionamento/Ato de Criação.  No caso de experiência em Docência em EaD/curso lato sensu: observar se consta a informação na declaração/CTPS.

b) no caso de experiência profissional na rede pública: declaração da instituição com assinatura e carimbo do dirigente máximo (abaixo da assinatura do Dirigente (se da rede pública, deve constar o ato autorizativo do Poder Público para atuar como dirigente) constando, ainda, as seguintes informações: função exercida (cargo/função), a carga horária de aulas, a data do início e do término do contrato/ou data do início e do término de exercício profissional na instituição (no caso de o candidato manter o vínculo, a data a ser considerada para avaliação do tempo de serviço é a data da emissão da declaração). No caso de experiência em Docência em EaD/curso lato sensu: observar se consta a informação na declaração. Instituições públicas que contratam no regime celetista: observar as orientações constantes no item anterior.

  1. Estágio em docência em programa de pós-graduação Stricto Sensu: declaração da instituição constando a data de início e término do estágio. Observar na declaração: dados da instituição (nome, endereço, atos autorizativos), dirigente (função).

  2. Orientação ou coorientação de tese/dissertação/monografia em cursos de especialização ou de aperfeiçoamento, de iniciação científica, de trabalho de conclusão de curso, de supervisão de estágio, de tutoria de grupo PET, participação em exame de qualificação e TCC No caso de Cursos de Especialização, verificar também a carga horária mínima de 360h.

  3. No caso de Residência Médica, verificar: observar órgão emitente e data de realização do curso.

  4. No caso de certificados de curso: observar órgão emitente, data de realização do curso e carga horária cumprida (não pontuar certificados em que não se conste a carga horária cumprida).

C) ATIVIDADES DE PESQUISA

  1. Artigos científicos: apresentar página inicial e final do artigo, apresentar cópia do sumário em que conste o nome do trabalho, do autor e página inicial e final, apresentar página da web (printscreen) em que conste o ISBN da Revista, verificar ISBN e avaliação Qualis (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf), apresentar cópia da ficha catalográfica (no caso de  revistas impressas).

  2. Trabalho científico premiado: apresentar certificado e/ou declaração de acordo com a especificidade do trabalho e/ou apresentar cópia do sumário em que conste o nome do trabalho, do autor e página inicial e final, apresentar endereço da página da web (printscreen) em que conste o trabalho publicado, apresentar endereço da página da web (printscreen) em que conste o nome, a data e o local do evento, apresentar endereço da página da web (printscreen) em que conste Comissão (ou Comissão Científica/Conselho Científico/Conselho Editorial) e Instituição Organizadora do Evento, apresentar Ficha Catalográfica/ISBN (no caso de Caderno de Resumos/Anais de Evento impressos). Obs.: no certificado ou na programação ou na página do evento deverá ter a informação de que o trabalho foi premiado. Observar também área do concursos e área correlata.

  3. Resumo publicado em anais de evento científico e artigo publicado na íntegra em anais de eventos: apresentar página inicial (e final quando for mais de uma página) do trabalho publicado, apresentar cópia do sumário em que conste o nome do trabalho, do autor e página inicial e final, apresentar endereço da página da web (printscreen) em que conste o trabalho publicado, apresentar endereço da página da web (printscreen) em que conste o nome, a data e o local do evento, apresentar endereço da página da web (printscreen) em que conste Comissão (ou Comissão Científica/Conselho Científico/Conselho Editorial) e Instituição Organizadora do Evento, apresentar Ficha Catalográfica/ISBN (no caso de Caderno de Resumos/Anais de Evento impressos).

  4. Coordenação de evento/participação em Comissão Organizadora de evento/membro avaliador de trabalhos científicos: apresentar endereço da página da web (printscreen) em que conste o nome, a data e o local do evento, apresentar endereço da página da web (printscreen) em que conste os membros da Comissão (ou Comissão Científica/Conselho Científico/Conselho Editorial) e Instituição Organizadora do Evento, apresentar Ficha Catalográfica/ISBN (no caso de Caderno de Resumos/Anais de Evento impressos).

  5. Participação em evento científico: apresentar declaração de participação em evento em que conste o nome, a data e o local do evento;

  6. Curso ministrado, palestra, conferência ou membro de mesa-redonda: apresentar declaração de participação com a atividade realizada em evento em que conste o nome, a data e o local do evento;

  7. Coordenação de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa: apresentar cópia do resultado com a indicação de que é coordenador (printscreen da página da web da agência de fomento à pesquisa ou cópia do Diário Oficial) OU declaração da instituição constando o nome completo do coordenador, data de início (e fim se for o caso) do projeto, nome da agência de fomento, local e realização do projeto de pesquisa.

  8. Coordenação de projeto científico sem recurso de agência de fomento à pesquisa: apresentar cópia do resultado com a indicação de que é coordenador (printscreen da página da web da instituição) OU declaração da instituição constando o nome completo do coordenador, data de início (e fim se for o caso) do projeto, local e realização do projeto de pesquisa.

  9. Bolsista Produtividade de Pesquisa: declaração do Cnpq ou printscreen.

  10. Membro colaborador de projeto científico com ou sem recurso de agência de fomento à pesquisa: apresentar cópia do resultado com a indicação de que é membro colaborador (printscreen da página da web da instituição) OU declaração da instituição constando o nome completo do coordenador e do membro colaborador data de início (e fim se for o caso) do projeto, local e realização do projeto de pesquisa.

  11. Editor-chefe ou Membro de Corpo Editorial de revista científica indexada à Web of Science: apresentar cópia da página da web ou da Revista com a indicação de que é Editor-chefe ou Membro de Corpo Editorial (printscreen da página da web da instituição ou da revista). Verificar em qual/quais ano(s) o candidato atuou como Editor-chefe ou Membro de Corpo Editorial. Pesquisar em https://mjl.clarivate.com/home para verificar se a revista é indexada à Web of Science.

  12. Editor-chefe de revista científica não indexada à Web of Science: apresentar cópia da página da web ou da Revista com a indicação de que é membro do corpo editorial (printscreen da página da web da instituição ou da revista). Verificar em qual/quais ano(s) o candidato atuou como Membro do Corpo editorial de revista não indexada à Web of Science.

  13. Membro do corpo editorial de revista científica não indexada à Web of Science ou de editoras e de jornais: apresentar cópia da página da web ou da Revista com a indicação de que é membro do corpo editorial ou de editoras e de jornais (printscreen da página da web da instituição ou da revista ou da editora ou do livro ou do jornal). Verificar em qual/quais ano(s) o candidato atuou como Membro do Corpo editorial.

  14.  Avaliação ad-hoc de publicações científicas indexadas e não indexada e outros: Apresentar declaração do Editor-chefe ou responsável pela revista indicando o nome do trabalho avaliado e o ano em que o trabalho foi avaliado.

  15. Autoria de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN: Apresentar cópia da ficha catalográfica em que conste o nome do autor, ano de publicação, título, ISBN, conselho editoral e editora.

  16. Organizador de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN: Apresentar cópia da ficha catalográfica em que conste o nome do organizador, ano de publicação, título, ISBN, conselho editoral e editora. 

  17. Autoria e tradução de capítulo de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN: Apresentar cópia da ficha catalográfica em que conste o nome do autor /tradutor, ano de publicação, título, ISBN, conselho editoral e editora ou cópia de página do capítulo em que conste a comprovação de autoria/ tradução de capítulo de livro.

  18. Autoria de manual técnico, relatório ou caderno didático publicado por editora: Apresentar cópia da ficha catalográfica em que conste o nome do autor, ano de publicação, título, ISBN, conselho editoral e editora ou cópia de página do capítulo em que conste a comprovação de autoria da obra.

  19. Tradução de artigo ou ensaio ou de capítulo de livro na área do concurso,cadastrado no ISBN ou ISSN: Apresentar cópia da ficha catalográfica e página do artigo/ensaio/capítulo em que conste o nome do autor, ano de publicação, título, ISBN e a informação de que atuou como tradutor.

  20. Revisão técnica de livros: Apresentar cópia da ficha catalográfica e página do do livro em que conste o ISBN e a informação de que atuou na revisão técnica do livro.

  21. Patentes e licenças com certificados emitidos por autoridade competente e Pedido de patente ou de licença, com número de protocolo emitido por autoridade competente, registro de software com certificado emitido por autoridade competente e Pedido de registro de software com número de protocolo emitido por autoridade competente: verificar certificado e dados da instituição que emitiu o certificado.

  22. Autoria de software livre com número de ISBN: verificar ISBN no sítio: http://www.isbn.bn.br/website/          

  23. Participação em banca examinadora de defesa de monografia, Lato Sensu, defesa de tese de mestrado e/ou doutorado, exceto o orientador: Verificar certificado, observando se constam dados da instituição e dados da atividade (função exercida no evento, data, local, etc);

  24. Publicação de texto literário em jornais ou suplementos artístico-literários: apresentar cópia do texto (ou printscreen do sítio) e cópia da página(ou printscreen do sítio) em que constem informações sobre o jornal/suplemento artístico-literário (editor, instituição, ISSN, periodicidade, etc);

  25. Avaliação de projetos, encaminhados por agência de fomento à pesquisa, por projeto avaliado: apresentar declaração em que conste a atividade realizada, a data de quando foi realizada. Na declaração, observar dados da instituição (Agência de Fomento) que emitiu a declaração.

Obs.: A concessão de patentes, licenças e registros de softwares eliminará a pontuação dos respectivos pedidos constantes nos itens 47 e 49, do Anexo III, da Res. Consuni 27/2018.

 

D) ATIVIDADES DE EXTENSÃO

  1. Coordenação, Subcoordenação, Membro Colaborador de programa (ou projeto) de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com e/ou sem recursos de agência de fomento: Verificar na declaração da instituição: dados da instituição, se a atividade foi executada com ou sem recursos de agências de fomento, o período de realização do programa (ou projeto), a função exercida no programa (ou projeto);

  2. Docência de magistério superior, na graduação, no EAD: Observar as orientações constantes na dimensão Atividades de Ensino;

  3. Coordenação de curso de extensão/ Curso ministrado em projeto de extensão: Verificar na declaração da instituição: dados da instituição, o período de realização do curso, a função exercida no curso ou no programa (ou projeto), o nome do Curso (e do Projeto/Programa, conforme o caso), a data e o local do evento;

  4. Assessoria, consultoria, perícia ou auditoria científica, técnica e/ou administrativa certificadas por autoridade competente: Verificar na declaração da instituição: dados da instituição, dados da autoridade competente, o período de realização da atividade, a função exercida e a atividade realizada.

E) ATIVIDADES GESTÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

  1. Verificar nos comprovantes:

a) no caso de experiência profissional na rede privada: cópia da Carteira de Trabalho (folha onde consta a foto e o número da CTPS, folha onde consta a data de início e de término do contrato e dados da instituição), observando a função que consta no contrato de trabalho, e/ou cópia de contrato de trabalho em que conste dados da instituição, nome completo e dados do candidato, função exercida, data do início e do término de contrato de trabalho e/ou declaração com timbre da instituição, assinatura do dirigente máximo (abaixo da assinatura do Dirigente máximo: deve constar a Portaria de Autorização do Órgão Máximo da Instituição/ou Autorização do Poder Público para atuar como dirigente da Instituição). Obs.: não avaliar atividades referentes a estágio curricular e/ou estágio obrigatório; observar, no cabeçalho ou no rodapé da Declaração, se constam as informações: nome fantasia da instituição/nome social da empresa ou mantenedora, CNPJ, Atos Autorizativos no caso de instituições de ensino: Decreto/Portaria de Aut. de Funcionamento/Ato de Criação. 

b) no caso de experiência  profissional na rede pública: declaração da instituição com assinatura e carimbo do dirigente máximo (abaixo da assinatura do Dirigente, deve constar o ato autorizativo do Poder Público para atuar como dirigente) constando, ainda, as seguintes informações: função exercida (cargo/função), data do início e do término do contrato/ou data do início e do término de exercício profissional na instituição (no caso de o candidato manter o vínculo, a data a ser considerada para avaliação do tempo de serviço é a data da emissão da declaração) e/ou certidão de tempo de serviço (verificar timbre/cabeçalho/rodapé, assinatura do dirigente (observar as mesmas informações da declaração). No caso de Instituições públicas que contratam no regime celetista: observar as orientações constantes no item anterior.

  1. Verificar, no caso de Portarias e de atividade avaliada pelo tempo (semestre/ano): dados da instituição se consta a data do início e do fim da atividade. Não avaliar se constar apenas a Portaria de designação/nomeação do candidato. Para comprovação de tempo na realização de uma atividade, o candidato deverá apresentar declaração da instituição constando data do início e do fim da atividade e a função exercida ou a Portaria de designação/nomeação para realizar a atividade e a Portaria de exoneração/dispensa do candidato para realizar a atividade.

  2. Verificar, nas declarações de atividade: dados da instituição, atividade realizada, local, data, dados do emitente.

  3. Para comprovação de experiência profissional ou atividades de pesquisa, o candidato poderá apresentar cópia do contrato de prestação de serviço;

  4. Caso não haja orientação para avaliação, aplicar a orientação que seja mais próxima da situação.

 

 

ANEXO XI

ATRIBUIÇÕES DA BANCA EXAMINADORA

1. Após definidos os nomes dos membros da banca examinadora pela Unidade Acadêmica, os membros deverão assinar o termo de compromisso observando o  Parágrafo Único do Art. 27 da Resolução nº 27/2018;

2. O(A) professor(a) designado(a) como presidente da banca examinadora deverá, sempre que solicitado, comparecer à DIPS para retirada dos materiais de expediente para auxiliá-lo durante a realização das provas.

3. Cabe apenas ao presidente da banca examinadora, ao término das fases (intermediárias), comparecer à DIPS para lançamento das notas e assinatura na folha de resultado.

4. Em cada fase do certame, a banca examinadora fará 01 (uma) ata relatando todo o desenvolvimento no qual deverão ser registradas, de forma clara e objetiva, as informações relativas a cada fase do certame, em especial fatos que fujam à normalidade. Toda ata deverá ser assinada pelos membros da banca.

5. Conferir a identidade dos candidatos em cada fase do certame e solicitar a assinatura na lista de presença ao início de cada prova;

6. Dirigindo-se a local seguro, avaliar o desempenho do candidato nas provas, adotando-se os critérios estabelecidos nos anexos deste Edital;

7. O presidente da banca examinadora deverá realizar o sorteio da ordem de apresentação dos candidatos nas provas em que se exige a apresentação oral;

8. A banca deverá receber o currículo de todos os candidatos aprovados na prova escrita e que forem realizar a prova didática, no ato do sorteio da ordem de apresentação da prova didática;

9. Encaminhar as notas de cada fase do concurso público por meio do Sistema de Notas do setor competente;

10. Encaminhar ao final do concurso os seguintes documentos:

a) Todas as listas de presença de cada fase assinadas;

b) Os formulários das provas não utilizados;

c) As provas escritas resolvidas em formulários próprios rubricados pela banca examinadora acompanhados dos respectivos relatórios de avaliação da prova escrita;

d) Os Planos de Aula acompanhados dos respectivos relatórios de avaliação da prova didática;

e) Os Curricula vitae acompanhados dos relatórios de avaliação da prova de títulos;

f) O relatório final do concurso público que deverá ser preenchido no sistema de notas do setor competente, no qual deverão ser registrados os fatos ocorridos durante a realização das provas, os pontos sorteados nas provas escrita e didática, alternância dos membros da banca, bem como outras informações relativas às diferentes formas de avaliação, constando os nomes dos candidatos, número de inscrição, notas e respectiva classificação, assinado pelos membros da banca e ao final do concurso a banca examinadora deverá entregar as atas originais à DIPS, acompanhada do parecer conclusivo.

11. Todos os materiais a serem utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral do candidato deverão ser lacrados na presença dos candidatos e visados pelos membros da banca examinadora e pelo candidato.

12. Findo o julgamento, todos os membros da banca examinadora deverão estar presentes para entregar todos os documentos, relacionados no item 10, e também a classificação final do certame, assinada pelos membros da banca.

12.1 Havendo recurso na classificação final, e não sendo possível a presença do membro externo, ficará a cargo do suplente assumir as responsabilidades como membro.

13. A banca examinadora deverá estar presente na data e horário previsto para realizar a prova didática, mesmo que não tenha havido candidatos aprovados na prova escrita, uma vez que poderá ocorrer a entrega de documentos (prova didática e de títulos) por impetrantes de recurso contra o resultado da prova escrita.

14. A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para entregar as notas de cada uma das provas ao setor competente por meio do Sistema de Notas, que divulgará o resultado em seu sítio eletrônico.

15. A banca examinadora deverá estar presente, após período de recurso contra classificação final, para assinar o resultado final e o relatório final. Não sendo possível a presença do membro externo, ficará a cargo do suplente assumir as responsabilidades como membro.

 

 

ANEXO XII

PROCEDIMENTOS, CONDIÇÕES E PRAZOS PARA PEDIDO DE VISTA DE PROVAS

1. O candidato poderá solicitar o espelho de sua prova (Vista de Prova) no 1º dia útil, das 8h às 17h, após a divulgação do resultado da respectiva prova. A DIPS poderá disponibilizar ao candidato o espelho de sua prova em até 24h após a solicitação, desde que o candidato o faça por  meio de solicitação impressa, assinada e escaneada em formato PDF que deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload/ "Meus Uploads" / "Documentos" /"Vista de Prova".

2. Não será fornecida cópia da gravação no caso de pedido de vista de prova didática. O candidato poderá assistir à sua prova didática em data, horário e local previamente definido, acompanhado de um servidor ou colaborador indicado pela DIPS.

3. Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual dos demais candidatos. Os candidatos não terão acesso às provas escritas, didáticas, gravações ou ao espelho individual de outros candidatos, garantindo-se o acesso somente aos documentos que contenham informações de caráter público e geral e resultados consolidados.

4. O acesso às demais informações resume-se à disponibilização de cópias digitais dos documentos redigidos pelo candidato, ou o acesso às gravações. Não haverá, nesse momento, qualquer espaço para considerações, contraditas, argumentações ou reconsideração pela banca examinadora.

 

 

ANEXO XIII

PROCEDIMENTOS, CONDIÇÕES E PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO E ANÁLISE DE RECURSOS

1. O candidato reprovado que pretender interpor recurso deverá observar local, prazos, datas e horários para entrega de documentos e materiais/planos de aula a serem usados  na(s) fase(s) subsequente(s) à prova em que foi reprovado.

1.1 A inobservância deste item implica a desclassificação do candidato, ainda que seu recurso tenha sido deferido.

2. Se ao recurso do candidato reprovado em qualquer fase for dado provimento e ensejar sua aprovação, a sua apresentação na fase subsequente dar-se-á em nova data, local e horário a serem divulgados.

3. No caso de interposição de recurso contra o resultado da prova escrita, para participar da prova de títulos, o candidato deverá observar o item 10 do Edital. A inobservância deste item implica a desclassificação do candidato, ainda que seu recurso tenha sido deferido.

4. A DIPS encaminhará as razões do recorrente à banca examinadora ou à DIPS para manifestação no prazo de até 2 (dois) dias úteis. Após o recebimento do parecer da banca examinadora ou da DIPS, o Reitor decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

5. O candidato poderá interpor recurso contra a classificação final no 1º dia útil, das 8h às 17h, após a divulgação da classificação, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, acompanhado das respectivas razões, desde que o candidato o faça por  meio de solicitação impressa, assinada e escaneada em formato PDF que deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload/ "Meus Uploads" / "Documentos" /  "Recurso contra Classificação Final)".

6. Não será analisado, em parte ou no todo, recurso com razões que tratem da impugnação do Edital ou da banca ou de fases do certame cujo prazo de recurso tenha expirado.

7. Não caberá recurso de recurso.

8. Não caberá recurso contra o Resultado Final.

 

ANEXO XIV

REQUISITOS, PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA DO CARGO

 O candidato aprovado no certame de que trata este Edital será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado no concurso público;

b) ter a escolaridade e a titulação mínimas exigidas no Edital para a vaga a que concorre, descrita no Quadro 01;

b.1) Nos termos do Art. 48, da Lei 9.394/1996, o diploma expedido por universidade estrangeira deverá, no caso de graduação, ser revalidado por universidade pública brasileira que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, e, no caso de mestrado e de doutorado, ser reconhecido por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação reconhecido e avaliado, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. Os títulos de mestre ou de doutor deverão ser de curso recomendado pela CAPES ou contemplados pela ADIn - 2501 MG.

b.2) Nos casos em que o diploma/certificado ainda não tiver sido expedido, deverá ser apresentado comprovante provisório, que ateste o atendimento de todos os requisitos exigidos no procedimento de titulação, por meio de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação. A fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, também, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.

c) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser portador de visto permanente. A não concessão do visto permanente pelo Ministério da Justiça – Polícia Federal - acarretará a eliminação do candidato habilitado ao concurso e a convocação do próximo candidato classificado. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Junta Médica Oficial e/ou Médico do Trabalho/Perito singular da UNIFAL-MG;

e) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar;

f) não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em comissão, na forma da legislação vigente;

g)estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

h) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos na lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse, determinado no parágrafo 1º do Art. 13 da Lei nº 8.112/90. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, incisos XVI, da Constituição Federal;

i) estar em dia com as obrigações eleitorais;

j) apresentar, no ato da posse, os documentos comprobatórios para a investidura no cargo, quais sejam: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP (se já cadastrado), Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento e/ou Casamento e Diplomas de Graduação e Pós-graduação. Os documentos apresentados em cópia deverão ser autenticados ou apresentados juntamente com o original para conferência.

Obs.: No caso de estrangeiros, cópia do passaporte com comprovante ou protocolo do requerimento do visto de permanência no país.

2. Será considerado desistente para todos os efeitos o candidato nomeado que não comparecer para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação ou aquele que, dentro desse período, assinar Termo de Desistência em relação à vaga ofertada. Em ambos os casos, o candidato será eliminado do concurso.

3. Além dos requisitos já estabelecidos no item 2 deste Edital, o candidato aprovado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo:

a) a posse do candidato observará o limite de vaga estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

b) os candidatos classificados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes no quadro de pessoal da Universidade Federal de Alfenas, para as disciplinas previstas neste Edital.

c) o docente deverá, obrigatoriamente, assumir a responsabilidade de outras disciplinas, além das previstas no presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação para tal, respeitado o limite legal.

d) o candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, período no qual serão objetos de avaliação a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo, observados os fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Além disso, o servidor será avaliado quanto à observância de normativas internas da UNIFAL-MG e legislação vigente.

d.1) durante o estágio probatório, o servidor com deficiência será acompanhado por equipe multiprofissional, prevista no art. 5º do Decreto n° 9.508/2018, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias e ressalvada a análise de viabilidade e razoabilidade.

e) no período de 3 (três) anos, após o início do exercício, não serão aceitos pedidos de Redistribuição e Remoção para outros campi, bem como de alteração do regime de trabalho, salvo nos casos de estrito interesse da Administração.

4. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UNIFAL-MG reserva-se o direito de convocar os classificados, na medida de suas necessidades.

5. O candidato habilitado que lograr classificação e for nomeado para assumir o cargo, somente tomará posse se for considerado apto no exame médico.

6. O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá em exames laboratoriais, médico-clínico e, se necessário, em exames complementares, que serão solicitados pela Junta Médica Oficial da UNIFAL-MG.

7. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas ou o Centro Integrado de Atenção a Saúde e Segurança do Servidor (CIAST) informarão ao candidato o dia, o horário e o local do exame médico-clínico admissional, bem como a relação dos exames, cujos resultados deverão ser entregues na data estabelecida para o exame médico-clínico.

8. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

ANEXO XV

CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste concurso público,  concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

Dados Pessoais

O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.

 

Finalidades do Tratamento dos Dados

O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento profissional/acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

 

Compartilhamento de Dados

O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.

 

Segurança dos Dados

O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

 

Direitos do Titular

Conforme o art.18 da Lei no 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da citada Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8º da Lei no 13.709/2018.

 


Referência: Processo nº 23087.019413/2022-74 SEI nº 0995217