Boletim de Serviço Eletrônico em 09/05/2023

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Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

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Resolução da Prograd Nº 07, DE 08 DE maio DE 2023

  
Aprova o Regimento Interno do Curso de Engenharia de Produção da UNIFAL-MG e dá outras providências.

 

 

O COLEGIADO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 114 de 30/11/2023, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO  o que foi decidido em sua 340ª Reunião, realizada em 08 de maio de 2023;

CONSIDERANDO  o constante dos autos do Processo nº 23087.006666/2023-69,
 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

Do Colegiado do Curso e seus Fins

 

Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Colegiado do Curso de Engenharia de Produção, da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, sendo este Colegiado a instância acadêmica propositiva, consultiva, deliberativa, com função pedagógica, constituído por seu Coordenador, pelo Vice Coordenador e por representantes docente e discente.

 

CAPÍTULO II

Da Constituição, da Eleição e do Funcionamento

 

Seção I

Da Constituição do Colegiado do Curso

 

Art. 2º O Colegiado do Curso será constituído por:

I - Coordenador do Curso, na qualidade de Presidente;

II - Vice Coordenador do Curso;

III - dois representantes docentes; e

IV - um representante discente;

§ 1º Aos representantes constantes no inciso III caberá, no mínimo, um suplente.

§ 2º Ao representante constante no inciso IV caberá um suplente.

§ 3º A escolha dos membros dos incisos I, II e III será na forma de eleição.

 

Art. 3º O Coordenador e Vice Coordenador deverão ter, preferencialmente, formação na área do Curso, título de doutor e experiência mínima de três anos na docência, sendo ambos designados pelo Pró-Reitor de Graduação, após eleição e indicação no Colegiado.

Art. 4º O mandato dos membros constantes nos incisos de I a III, bem como de seu(s) suplente(s), será de dois anos, permitida a reeleição por igual período.

Art. 5º A indicação do representante e do respectivo suplente referido no inciso IV, será realizada pelo Centro Acadêmico ou Diretório Acadêmico do Curso e, na ausência destes, pelo órgão máximo de representação estudantil.

Art. 6º O mandato do representante e do respectivo suplente constante no inciso IV será de um ano, permitida a reeleição por igual período.

 

 

Seção II

Da Eleição dos Membros do Colegiado do Curso

 

Art. 7º Cabe ao Colegiado do Curso em vigência convocar a eleição para a renovação do Colegiado, bem como ser o responsável pelo processo eleitoral, não sendo necessária a criação de comissão eleitoral;

Parágrafo único. A convocação da eleição se dará com, no mínimo, 60 dias de antecedência ao término da vigência do mandato do Colegiado vigente.

 

Art. 8º São elegíveis os docentes membros do Núcleo da Engenharia de Produção.

 

Art. 9º Os docentes deverão se organizar em chapas, declarando Coordenador, Vice Coordenador, representantes dos docentes e suplentes.

 

Art. 10. Terão direito a voto para a eleição do Colegiado do Curso:

I - os docentes pertencentes ao Núcleo de Engenharia de Produção;

II - docentes não pertencentes ao Núcleo de Engenharia de Produção, que ministraram aula no Curso de Engenharia de Produção, no semestre corrente à votação;

III - os alunos matriculados no Curso de Engenharia de Produção.

 

Art. 11. O cronograma do processo eleitoral será publicado pelo Colegiado do Curso.

§ 1º. A eleição para o Colegiado de Curso não poderá ser realizada em período de recesso escolar.

§ 2º A eleição deverá ocorrer até 45 dias antes do término do mandato do Colegiado vigente.

 

Art. 12. A votação será feita na data, horário e local (ou online) previamente estabelecido no cronograma do processo eleitoral.

 

Art. 13. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples da média ponderada dos votos não nulos e não em branco, obedecendo a relação de peso dos votos: 80% para os votos docentes e 20% para os votos discentes.

 

Art. 14. Caso ocorra a inscrição de apenas uma chapa, a eleição ocorrerá por aclamação.

 

Art. 15. O Coordenador encaminhará documento com a relação dos membros eleitos para a Pró-Reitoria de Graduação - Prograd.

 

Art. 16. No caso de vacância do cargo de Coordenador assumirá o Vice Coordenador e, no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da vacância, será promovida nova eleição para o cargo.

 

Art. 17. No caso de vacância do cargo de Vice Coordenador, o Colegiado escolherá um Vice Coordenador pro tempore, dentre seus membros e, no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da vacância, será promovida nova eleição para o cargo.

 

Art. 18. Em caso de vacância de um dos membros do Colegiado haverá eleição para escolha do novo membro, no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da vacância.

 

Seção III

Do Funcionamento do Colegiado do Curso

 

Art. 19. As reuniões do Colegiado do Curso poderão ser ordinárias e extraordinárias, realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência.

 

Art. 20. As reuniões ordinárias serão convocadas por documento impresso ou eletrônico (e-mail), pelo Coordenador do Curso (Presidente) ou Vice Coordenador no exercício da coordenação.

§ 1º As reuniões também poderão ser convocadas por requerimento de dois de seus membros ao Colegiado do Curso, por documento impresso ou eletrônico (e-mail), com antecedência mínima de 48 horas para convocação e divulgação da pauta.

§ 2º O Colegiado do Curso reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês.

 

Art. 21. As reuniões extraordinárias serão convocadas por documento impresso ou eletrônico (e-mail), acompanhadas das respectivas pautas, sem exigência de antecedência, pelo Coordenador do Curso (Presidente) ou Vice Coordenador no exercício da coordenação.

§ 1º As reuniões também poderão ser convocadas por requerimento de dois de seus membros, por motivos excepcionais ou de urgência, cabendo a quem as convocar a justificativa do procedimento.

§ 2º A reunião só poderá ocorrer se a justificativa for aceita pela maioria simples dos presentes.

 

Art. 22. O comparecimento às reuniões de órgãos colegiados é preferencial a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, de pesquisa e de extensão da Universidade.

 

Art. 23. O não comparecimento, sem causa justificada, do membro representante ou de seu suplente, a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, num período de 12 meses, implicará a perda do mandato.

 

Art. 24. O Colegiado do Curso só poderá deliberar com a presença da maioria simples de todos os seus membros, e suas decisões terão validade quando forem tomadas por maioria simples dos votos dos presentes.

§ 1º. Em caso de empate, cabe ao Coordenador do Curso (Presidente) o voto de qualidade.

§ 2º. Em caso de vacância de representante discente, não será contado para fins de cálculo de quorum das reuniões.

 

Art. 25. As reuniões serão abertas ao público, salvo quando o assunto a ser tratado for considerado de caráter reservado.

Parágrafo único. Nas reuniões abertas ao público, o direito à voz será concedido a juízo do plenário.

 

Art. 26. A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das outras não seja requerida ou expressamente prevista.

Parágrafo único. É vedado o voto por procuração.

 

 

CAPÍTULO III

Da Competência do Colegiado do Curso

 

Art. 27. Ao Colegiado de Curso compete:

I - coordenar e supervisionar o funcionamento do Curso;

II - executar as diretrizes estabelecidas pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), resguardada a autonomia do Curso no que tange a suas diretrizes pedagógicas específicas;

III - analisar e emitir parecer sobre o projeto pedagógico do Curso e submetê-lo à Prograd;

IV - aprovar alterações do período de oferta de disciplinas/unidades curriculares na dinâmica curricular do Curso, em caráter especial e transitório, encaminhando-as à Coordenadoria de Graduação (Cograd) até 60 dias antes do término do semestre letivo anterior à vigência pretendida;

V - deliberar sobre a oferta de disciplinas em caráter especial e encaminhá-la à Cograd até 20 dias antes do término do semestre letivo anterior àquele em que se pretende realizar a oferta;

VI - manifestar-se sobre a oferta de disciplinas optativas;

VII - deliberar sobre assuntos pertinentes a matrícula ou trancamento de matrícula quando fora do prazo, em disciplinas ou nos Cursos de graduação, e encaminhar os respectivos processos à Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico (CRCA);

VIII - emitir parecer sobre assuntos de interesse do Curso;

IX - analisar e emitir parecer sobre os pedidos de preenchimento de vagas remanescentes, sendo que, nos casos em que a solicitação de vagas para as disciplinas for maior que o número previsto pelo docente, a aprovação pelo Colegiado do Curso deverá ter anuência do professor responsável;

X - aprovar as regulamentações específicas do Curso;

XI - propor comissões temporárias relacionadas ao Curso de graduação;

XII - aprovar os programas de ensino das disciplinas/unidades curriculares;

XIII - elaborar seu regimento e encaminhá-lo ao Colegiado de Graduação para deliberação;

XIV - promover, quando necessário, adaptação curricular para os discentes já matriculados;

XV - propor, implantar e acompanhar indicadores de desempenho da Coordenação;

XVI - realizar avaliações periódicas sobre seu desempenho, para implementação ou ajuste de práticas de gestão;

XVII - produzir e implementar plano de ação da Coordenação; e

XVIII - executar as demais funções não previstas neste Regimento, mas que lhe forem atribuíveis na forma da lei e de acordo com suas funções regimentais.

 

CAPÍTULO IV

Da Competência da Coordenação do Curso

 

Art. 28. Ao Coordenador de Curso compete:

I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;

II - representar o Colegiado de Curso em reuniões do Colegiado de Graduação;

III - executar as deliberações do Colegiado de Curso;

IV - comunicar ao órgão competente qualquer irregularidade no funcionamento do Curso e solicitar as providências cabíveis;

V - intermediar o diálogo do Colegiado com outros órgãos envolvidos nas atividades de graduação;

VI - adotar, ad referendum do Colegiado, as providências de caráter urgente em assuntos da execução do Curso, sendo que os assuntos deliberados ad referendum serão, obrigatoriamente, submetidos ao Colegiado na reunião ordinária subsequente;

VII - propor aproveitamento de estudos e adaptação curricular, de acordo com a legislação vigente;

VIII - executar as atividades inerentes aos exames oficiais de desempenho de estudantes de cursos de graduação;

IX - enviar processo de registro do curso de graduação ao órgão de classe correspondente;

X - elaborar os horários de aulas de cada período letivo, em conjunto com as unidades acadêmicas;

XI - gerenciar o processo de reconhecimento e renovação de reconhecimento de Curso;

XII - envidar esforços para administrar a potencialidade do corpo docente do Curso, favorecendo a integração e a melhoria contínua;

XIII - encaminhar documento, com a relação dos membros eleitos para que a Prograd expeça o ato formal de constituição de novo Colegiado do Curso; e

XIV - desempenhar, junto à Prograd, outras atribuições não especificadas neste Regimento, mas que lhe sejam atribuíveis de acordo com a lei e com suas funções regimentais.

 

Art. 29. Ao Vice Coordenador compete:

I - auxiliar o Coordenador na execução de todas as atividades inerentes a suas atribuições regimentais; e

II - substituir o Coordenador em suas ausências e impedimentos temporários.

Paragrafo único. Na ausência ou impedimento de Coordenador e Vice Coordenador eleito, a coordenação do Curso será exercida pelo membro do Colegiado com maior tempo de serviço como docente na instituição.

 

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Graduação.

 

Art. 31. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

Assinado Eletronicamente

WELLINGTON FERREIRA LIMA

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Presidente, em 09/05/2023, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.006666/2023-69 SEI nº 0990056