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Edital Nº 89/2023
Processo nº 23087.005509/2023-36
OBJETO: Processo Seletivo para contratação de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro
ÍNDICE
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATO
DAS INSCRIÇÕES
DO PROCESSO AVALIATIVO
ETAPA DE ENQUADRAMENTO
DA PROVA DE TÍTULOS E PLANO DE TRABALHO
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
DA APROVAÇÃO
DO RESULTADO FINAL
DA BANCA EXAMINADORA
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA
DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS
DO CONTRATO E DEMAIS CONDIÇÕES
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro, nos termos da Lei nº 8.745/93, Lei n° 12.425/11, do Decreto nº 6.593/2008, do Decreto nº 9.739/2019, do Decreto nº 7.485/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259/2014, do Decreto nº 9.508/2018, da Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 027/2018 e suas alterações, e as condições deste Edital.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo para contratação por tempo determinado de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro será regido por este Edital e será realizado pela Diretoria de Processos Seletivos - DIPS da UNIFAL-MG.
1.2 O certame visa ao preenchimento de 02 (duas) vagas destinadas a apoiar a execução dos programas de pós-graduação Stricto sensu (Leis n° 8745/1993 e 12.772/2012), conforme a descrição no Anexo I.
1.2.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao mesmo cargo/área, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas com deficiência, previsto no Decreto nº 9.508/2018.
1.2.1.1 Na hipótese de surgimento de vagas que atendam ao indicado no Anexo I em número suficiente para observância do percentual de vagas reservadas, os critérios, orientações e as normas para preenchimento estão descritos no Anexo II.
1.2.1.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada às pessoas com deficiência que porventura surgir na vigência deste certame.
1.2.1.3 Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou não desejam concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo II.
1.3 A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-visitante/ e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato.
1.4 Datas do Processo Avaliativo, número de vagas e descrição da área de atuação constam do Anexo I.
1.5 Todos os horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF.
1.6 Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.3.
2 DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATO
2.1 O contrato de trabalho do professor visitante e do professor visitante estrangeiro deverá ser de 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva – DE, com proibição de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.
2.2 A remuneração do professor visitante e do professor visitante estrangeiro será estabelecida com base na qualificação e experiência do candidato a ser contratado, observada a correspondência com as faixas de remuneração do plano de carreiras e cargos de Magistério Federal conforme estabelecem os artigos 34 e 35 da Resolução nº 27/2018, de 22 de maio de 2018, do Conselho Universitário da UNIFAL-MG, nas subcategorias Sênior, Pleno, Júnior e Jovem Doutor. Não haverá enquadramento neste edital para a categoria Doutor.
2.2.1 Não haverá, em hipótese alguma, alteração do valor da remuneração e/ou da subcategoria enquadrada no ato da contratação durante a vigência do contrato.
2.2.2 A UNIFAL-MG poderá constituir comissão especial para fins de enquadramento nas subcategorias de professor visitante e professor visitante estrangeiro previstas nos artigos 34 e 35 da Resolução 27/2018 de 22 de maio de 2018 do Conselho Universitário da UNIFAL-MG.
3 DAS INSCRIÇÕES
Período de inscrição |
De 08/05/2023, às 8h, até o dia 22/05/2023, às 18h. |
Local de inscrição |
Exclusivamente online, pelo endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes |
Divulgação das inscrições homologadas |
Em até 02 (dois) dias úteis antes da data de realização do processo seletivo no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-visitante/ |
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.1 Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo VIII deste Edital.
3.1.2 Para participar do certame, o candidato deverá acessar o sítio https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição com os dados solicitados e enviar o currículo vitae ou lattes, com seus respectivos documentos comprobatórios, o formulário/anexo IV preenchido e o Plano de Trabalho.
3.1.2.1 O candidato deverá também enviar a Declaração/Aceite de colaboração assinada pelo(s) de docente(s) da(s) Linha(s) de pesquisa contemplada(s) no plano de trabalho do candidato (https://www.unifal-mg.edu.br/ppgcf/), com comprovação de estrutura física que viabilize a execução do plano de trabalho
3.2 Não havendo candidatos inscritos ou se nenhum inscrito tiver enviado a documentação exigida nos termos do item 4.2, o Edital poderá será reaberto observando a titulação/escolaridade mínima exigida para a contratação constantes no Anexo I.
3.2.1 A reabertura, caso ocorra, será divulgada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-visitante/
3.3 Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades especiais, no Processo Seletivo para a contratação do professor, participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre e normas estabelecidas.
3.4 O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como:
a) No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência;
b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo para concorrer às vagas para deficiência", impreterivelmente até o término das inscrições.
3.5 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, postal, condicional ou extemporânea.
3.7 A lista de candidatos com inscrições confirmadas será disponibilizada no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-visitante/, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de realização do processo seletivo.
4. DO PROCESSO AVALIATIVO
4.1 A seleção do Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro far-se-á por processo seletivo simplificado, constando de Etapa de Enquadramento, Prova de Títulos e análise do Plano de Trabalho.
4.2 Para participar do certame, o candidato deverá ter seguido e atendido às condições dispostas no item 3 DAS INSCRIÇÕES.
4.2.1 Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que não enviarem o Plano de Trabalho e Declaração/Aceite, e/ou formulário/anexo IV preenchido, e/ou currículo e pelo menos parte dos respectivos documentos comprobatórios.
5. ETAPA DE ENQUADRAMENTO
5.1 O Enquadramento em uma das subcategorias de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro que trata este edital será feito a partir da análise da produção acadêmica e/ou formação acadêmica e/ou técnico-científica inovadora apresentada pelo candidato no momento da inscrição Os requisitos de titulação e competência profissional serão conferidos pelos membros da banca examinadora para fins de enquadramento nas subcategorias Sênior, Pleno, Júnior e Jovem Doutor de professor visitante e professor visitante estrangeiro previstas nos artigos 34 e 35 da Resolução 27/2018 e suas alterações do Conselho Universitário da UNIFAL-MG, descritos no Anexo III. Esta etapa possui caráter eliminatório.
5.1.1 O Enquadramento em uma das subcategorias de professor visitante e professor visitante estrangeiro seguirá os critérios vigentes de julgamento de produtividade científica do(s) Comitê(s) de Assessoramento do CNPq para as Bolsas de Produtividade em Pesquisa indicado(s) no Anexo I para a respectiva vaga. Os critérios podem ser consultados no site, disponível em: https://www.gov.br/
5.1.1.1 No caso de haver mais de um Comitê de Assessoramento do CNPq indicado para a vaga no Anexo I, a Banca Examinadora fará o enquadramento utilizando os critérios da Área que atribua o enquadramento do candidato na categoria mais alta possível conforme prevê os artigos 34 e 35 da Resolução 27/2018 e suas alterações do Conselho Universitário da UNIFAL-MG, conforme descrição do Anexo III.
5.2 Somente serão considerados aprovados os candidatos que apresentarem as condições para enquadramento em uma das subcategorias de professor visitante e professor visitante estrangeiro descritas neste edital. O candidato deverá ter enviado também uma Declaração/Aceite de colaboração assinada pelo(s) de docente(s) da(s) Linha(s) de pesquisa contemplada(s) no plano de trabalho do candidato (https://www.unifal-mg.edu.br/ppgcf/), com comprovação de estrutura física que viabilize a execução do plano de trabalho, conforme apontado no item 3.1.2.1. O não envio desta declaração acarretará na eliminação do candidato. Isto posto, candidatos que não apresentarem condições para enquadramento em nenhuma subcategoria serão considerados reprovados nesta etapa.
5.3 A comissão terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para entregar o resultado do enquadramento, por meio do Sistema de Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu quadro de avisos e em seu sítio eletrônico.
6 DA PROVA DE TÍTULOS E PLANO DE TRABALHO
6.1 A Prova de Títulos e a análise do Plano de Trabalho terão caráter eliminatório e classificatório.
6.1.1 O envio do currículo, com seus respectivos documentos comprobatórios, do formulário/anexo IV preenchido e do Plano de Trabalho deverá ser realizado EXCLUSIVAMENTE via sistema de inscrições, na aba upload, ambos em formato pdf., podendo serem condensados em formato .zip.
6.1.2 O candidato poderá incluir/excluir os arquivos de que trata o subitem 6.1.1 até o término do prazo das inscrições.
6.1.3 Todos documentos comprobatórios deverão ser dispostos rigorosamente na ordem apresentada na tabela do Anexo IV deste edital.
6.1.4 O candidato deverá incluir junto ao currículo e seus respectivos documentos comprobatórios, a tabela do Anexo IV devidamente preenchida com a pontuação pretendida, na qual informará a pontuação relativa às suas atividades, à produção acadêmica, à formação acadêmica e/ou técnico-científica. Os documentos comprobatórios dessas atividades, produções e/ou formações devem vir numerados de acordo com a estrutura e numeração do anexo IV, de modo que seja possível identificar a qual item do anexo IV estão vinculados.
6.1.4.1 O Anexo IV (Formulário de Avaliação de Prova de Títulos) está disponível neste Edital e no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/ para download.
6.1.5 Os documentos relacionados no item 6 deste Edital deverão ser enviados impreterivelmente até o término das inscrições.
6.2 Os requisitos de titulação e competência profissional serão conferidos pelos membros da Banca Examinadora para fins do enquadramento em uma das subcategorias de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro e para pontuação na Prova de Títulos.
6.3 A Avaliação da Prova de Títulos dos candidatos se dará conforme os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo IV deste edital.
6.3.1 Será considerado reprovado o candidato que obtiver pontuação inferior à nota de corte para a prova de títulos prevista na vaga pelo qual concorre conforme o Anexo I.
6.3.2 Dentre os candidatos que atingiram no mínimo a nota de corte na prova de títulos, a pontuação obtida será normalizada de 0 a 10, sendo atribuída a nota máxima ao candidato com maior pontuação entre todos os candidatos.
6.3.3 Após a normalização da nota, será considerado automaticamente eliminado o candidato com nota normalizada inferior a 7 (sete).
6.4 O Plano de Trabalho deverá conter:
I – A área de atuação do candidato e suas atividades mais recentes em ensino, pesquisa e extensão;
II - A experiência do candidato em orientação em Programa de Pós-graduação e coordenação de programa, projeto e outras ações de extensão;
III – A capacidade do candidato em prover intercâmbio científico e tecnológico, e de obtenção de recursos junto a instituições de fomento à pesquisa e à extensão;
IV – Um cronograma de 12 meses com as metas a serem atingidas e necessidades de infraestrutura, pessoal e financiamento para a execução do plano;
6.4.1 O Plano de Trabalho deverá ser entregue no ato da inscrição, em formato digital, de acordo com este Edital;
6.5. A atribuição de pontuação ao Plano de Trabalho será da seguinte forma:
I - Qualidade do plano de trabalho, considerando o potencial de contribuição para o fortalecimento do Programa de Pós-graduação e Programas e Projetos de Extensão e o potencial de inovação, de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos;
II - Exequibilidade do plano de trabalho, considerando a compatibilidade com a infraestrutura da UNIFAL-MG, a possibilidade de intercâmbio com outras Instituições ou Grupos de Pesquisa e o aporte financeiro necessário, de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos;
III - Impacto do Plano de Trabalho na melhoria do desempenho da pesquisa e da extensão universitária e a capacidade de estabelecer vínculos, parcerias e redes de pesquisa com instituições nacionais e internacionais e a capacidade de concorrer/obter recursos junto às agências de fomento, de 0 (zero) a 2 (dois) pontos.
6.6 Será considerado reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) na avaliação de seu plano de trabalho.
6.7 A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para entregar as notas da avaliação de títulos e análise do plano de trabalho, por meio do Sistema de Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu sítio eletrônico.
7 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1 A Classificação Final dos candidatos aprovados nas três etapas dar-se-á em ordem decrescente do somatório das notas obtidas na Prova de Títulos e no Plano de Trabalho.
7.1.1 Em caso de empate na classificação de candidatos aprovados, o desempate se fará pela aplicação dos seguintes critérios presentes na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
7.1.2 Persistindo o empate, o desempate se fará pela aplicação dos seguintes critérios, com a ordem de preferência pelo candidato:
I - que tiver maior nota na prova de títulos;
II - que apresentar maior pontuação nas atividades referentes às Atividades de Pesquisa (Tabela III do Anexo VI da Resolução 27, de 22/05/2018, do Conselho Universitário da UNIFAL-MG, alterada pela Resolução 51/2018);
III - que apresentar maior pontuação nas atividades referentes à Extensão (Tabela IV do Anexo VI da Resolução 27, de 22/05/2018, do Conselho Universitário da UNIFAL-MG, alterada pela Resolução 51/2018);
IV – que apresentar maior pontuação nas atividades referentes à formação acadêmica (Tabela I do Anexo VI da Resolução 27, de 22/05/2018, do Conselho Universitário da UNIFAL-MG, alterada pela Resolução 51/2018).
7.2 A Classificação Final do certame será publicada no prazo de até 3 (três) dias úteis após o encerramento das provas, no no sítio eletrônico da UNIFAL-MG.
8 DA APROVAÇÃO
8.1 Serão considerados habilitados no Processo Seletivo para Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro os candidatos que forem enquadrados em uma das subcategorias Sênior, Pleno, Júnior e Jovem Doutor de professor visitante ou professor visitante estrangeiro, conforme estabelecem os artigos n°s 34 e 35 da Resolução 27/2018 e suas alterações do Conselho Universitário da UNIFAL-MG e que, atingirem a nota mínima 7 (sete) na prova de Prova de Títulos e nota mínima de 7 (sete) no Plano de Trabalho.
8.2 Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas obtidas na prova de títulos e no plano de trabalho.
9 DO RESULTADO FINAL
9.1 O Resultado Final do certame, referente à vaga descrita no Anexo I, será homologado pelo Reitor e publicado no quadro de avisos da Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, Prédio PCA, Sala 105, no sítio da UNIFAL-MG e no Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente.
9.2 O Resultado Final do certame será publicado no prazo de até 3 (três) dias úteis após a divulgação da Classificação Final.
10 DA BANCA EXAMINADORA
10.1 O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3 (três) docentes como membros titulares e 1 (um) suplente.
10.2 Os membros da Banca Examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior da Instituição, da Grande Área, ou Área, ou Subárea, ou Especialidade do Processo Seletivo ou área correlata, de titulação igual ou superior àquela do Processo Seletivo.
10.2.1 Nenhum membro da banca examinadora poderá guardar grau de parentesco até o terceiro grau; ser enteado; cônjuge ou companheiro; ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato; ter publicação técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos.
10.3 A banca examinadora e a relação nominal do(s) candidato(s) inscrito(s) serão divulgadas no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-visitante/, em até 2 (dois) dias antes do início do processo avaliativo.
10.4 A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame.
10.5 As atribuições da banca examinadora constam do Anexo V.
11 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA
11.1 Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora.
11.1.1 O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das inscrições.
11.1.2 O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação.
11.1.2.1 O pedido de impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
11.2 O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora".
11.3 O Reitor decidirá no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria.
11.4 A decisão do pedido de impugnação do Edital e a decisão do pedido de impugnação da Banca Examinadora serão publicadas no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-visitante/, relativo ao presente certame.
11.5 Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora.
11.6 Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital.
12 DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS
A) DAS VISTAS DE PROVAS
12.1 Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo VI.
B) DOS RECURSOS
12.2. Procedimentos, condições, locais e prazos para interposição e análise de recursos constam do Anexo VII.
13 DO CONTRATO E DEMAIS CONDIÇÕES
13.1 A classificação do candidato não assegurará o direito a sua contratação automática para a vaga para a qual se habilitou, mas apenas a expectativa de contratação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação, e o prazo de validade do certame.
13.1.1 O candidato aprovado será contratado se atender às seguintes exigências:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo;
b) ser portador do título de doutor, no mínimo, há dois anos. Ademais, o candidato deverá ser portador do título de doutor, no mínimo, pelo tempo estabelecido para a respectiva subcategoria, na qual foi enquadrado, conforme item 2 do Anexo III deste Edital.
c) ter a escolaridade e a titulação mínimas exigidas para a vaga a que concorre, descrita no Anexo I;
c.1) Nos termos do Art. 48, da Lei 9.394/1996, os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão, no caso de graduação, serem revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, e no caso de Mestrado e de Doutorado, serem reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. Os portadores de diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros poderão solicitar a equivalência interna corporis de seu(s) títulos conforme a Resolução 48/2018 do Conselho Universitário da UNIFAL-MG.
d) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto temporário vigente, como preconizado pela Lei de Migração n° 13.445/2017. Caso o estrangeiro não tenha o visto temporário vigente, ele poderá assinar o contrato, para posterior requisição junto ao órgão competente (Ministério da Economia). Se dentro de um prazo de 90 (noventa) dias, o visto temporário não for apresentado, o candidato terá seu contrato encerrado. No caso de ter nacionalidade portuguesa, o candidato está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;
e) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar;
f) não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído de cargo em comissão, na forma da legislação vigente;
g) estar em dia com as obrigações eleitorais, se brasileiro;
h) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino, se brasileiro.
13.2 O pessoal contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 não poderá ser novamente contratado, conforme Item III do Art. 9º: "ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2º desta Lei, mediante prévia autorização, conforme determina seu art. 5º".
13.3 O contrato vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 02 (dois) anos se o candidato for brasileiro. Caso o candidato seja estrangeiro o contrato vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado até o limite de 04 (quatro) anos. A contratação e remuneração do contrato seguirá conforme especificado no Anexo III.
13.4 Não haverá pagamento de qualquer tipo de despesa médica, acidente pessoal ou de terceiros. O candidato é responsável por todas as providências necessárias para contratação de seguro saúde, vida, acidentes.
13.5 O candidato é responsável pela aquisição de passagens aéreas e outros custos com transporte de seu local de origem até a UNIFAL-MG e retorno, antes, durante e após o período do contrato.
13.6 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas estabelecerá os documentos necessários à contratação, as cópias deverão ser autenticadas em cartório e enviadas por e-mail. Todas as assinaturas solicitadas em declarações, ficha cadastral e formulários deverão ter firma reconhecida ou serem através da assinatura criada no GOV.BR.
13.6.1 O candidato terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para a encaminhar via e-mail a documentação exigida. A contagem do prazo inicia-se com a convocação. Caso contrário, será considerado desistente para todos os efeitos e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG convocará o próximo classificado e, assim, sucessivamente.
13.6.2 Após a análise da documentação e elaboração do contrato, o candidato, será informado por e-mail, sobre o início do contrato e deverá apresentar-se na Unidade Acadêmica, no dia agendado, E se estrangeiro, o prazo para apresentação na Unidade e iniciar as atividades poderá ser de até 15(quinze) úteis.
13.6.3 Se o convocado não se apresentar nos prazos estipulados no item 13.6.2, será considerado desistente para todos os efeitos e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG convocará o próximo classificado, para apresentar documentação, e, assim, sucessivamente.
13.6.4 Para a assinatura do contrato, o candidato, previamente deverá se cadastrar como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, conforme orientações contidas no link: https://www.unifal-mg.
13.6.5 Os candidatos previamente convocados deverão apresentar os seguintes documentos para efetivação da contratação:
13.6.5.1 Se brasileiro, o candidato aprovado deverá apresentar cópias devidamente autenticadas em cartório dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Comprovante de votação da última eleição;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Certificado de Reservista;
g) Certidão de Nascimento e CPF dos Filhos - menores de 21 anos;
h) Cópia do CPF do Cônjuge (original e cópia);
i) Data do 1º emprego (registro na carteira de trabalho ou cópia de contratos);
j) Número, série e data de emissão da Carteira de Trabalho;
k) PIS/ PASEP- O número deverá ser solicitado nos bancos- Caixa Econômica Federal (PIS) ou no Banco do Brasil (PASEP) e este deverá nos ser informado através de um documento emitido pelos respectivos bancos;
l) Exame médico admissional;
m) Grupo Sanguíneo;
n) Número de conta salário vinculada à UNIFAL-MG nos Bancos Credenciados (Banco do Brasil, BANCOOP, BANRISUL, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander ou SICREDI), nome e nº da agência bancária;
o) Número de conta corrente para outras operações nos Bancos Credenciados (Banco do Brasil, BANCOOP, BANRISUL, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander ou SICREDI), e nome da agência;
p) Comprovante de endereço ;
q) Endereço eletrônico (e-mail);
r) Diploma que comprove o requisito exigido no Edital do Processo Seletivo;
s) Termo de Declaração de Concordância e Veracidade exigido para o cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, obtido através do link: https://www.unifal-mg.edu.br/sei/usuario-externo/. Todas as cópias deverão ser no tamanho A4 e as cópias dos documentos deverão ser individuais.
13.6.5.2 Se estrangeiro, o candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos (devidamente autenticados em cartório):
a) Documento de Identificação
b) CPF;
c) Comprovante de endereço no Brasil ou no exterior;
d) Endereço eletrônico (E-mail);
e) Diploma que comprove o requisito exigido no Edital do Processo Seletivo;
f) Termo de Declaração de Concordância e Veracidade exigido para o cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, obtido através do link: https://www.unifal-mg.edu.br/sei/usuario-externo/. Todas as cópias deverão ser no tamanho A4 e as cópias dos documentos deverão ser individuais.
13.6.5.2.1 Após a assinatura do contrato, o candidato estrangeiro deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Visto Temporário vigente para trabalho ou Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, documento que ateste a identidade de indivíduos estrangeiros com residência temporária ou permanente no Brasil, no prazo de até 90 (noventa dias), contados a partir do início do contrato, sob pena de encerramento do mesmo; (Em caso de dúvida ou dificuldade, entrar em contato com a Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais – DRI da UNIFAL-MG, através do e-mail dri@unifal-mg.edu.br ou telefone (35) 3701-9013);
b) PIS/ PASEP- O número deverá ser solicitado nos bancos- Caixa Econômica Federal (PIS) ou no Banco do Brasil (PASEP) e este deverá nos ser informado através de um documento emitido pelos respectivos bancos, no prazo de até 90 (noventa dias), contatos a partir do início do contrato, sob pena de encerramento do mesmo;
c) Número de conta salário vinculada à UNIFAL-MG nos Bancos Credenciados (Banco do Brasil, BANCOOP, BANRISUL, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander ou SICREDI), nome e nº da agência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contatos a partir do início do contrato;
d) Número de conta corrente para outras operações nos Bancos Credenciados (Banco do Brasil, BANCOOP, BANRISUL, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander ou SICREDI), e nome da agência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contatos a partir do início do contrato. Todas as cópias deverão ser no tamanho A4 e as cópias dos documentos deverão ser individuais.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Observando a data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, por vaga(s)/disciplina(s)/local de trabalho, o prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período para candidatos brasileiros ou estrangeiros, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante.
14.2 O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado por vaga/disciplina/unidade curricular/área de atuação/local de trabalho e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público.
14.3 No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura.
14.4 O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização.
14.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, publicada no Diário Oficial da União.
14.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-visitante/.
14.7 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
I – fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
II – utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame;
III – agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Banca Examinadora ou Comissão Organizadora.
14.8 Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do Processo Seletivo, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.
14.9 Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-visitante/.
14.10 Os candidatos classificados no certame poderão ser contratados pela UNIFAL-MG, inclusive para outros campi, no interesse da Administração, se no período de validade do Processo Seletivo houver falta de docente nas disciplinas/unidades curriculares constantes deste Edital, observada a legislação vigente.
14.11 Mais informações poderão ser obtidas na Diretoria de Processos Seletivos - DIPS pelo e-mail: dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290/9291, de segunda a sexta, das 08h30min às 11h .
14.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UNIFAL-MG.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 05/05/2023, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0988808 e o código CRC D0F67FE9. |
ANEXOS
ANEXO I
DATAS DO PROCESSO SELETIVO E DESCRIÇÃO DA VAGA E DAS ATRIBUIÇÕES/ ÁREAS DE ATUAÇÃO COM RESPECTIVA PONTUAÇÃO MÍNIMA.
1. DATAS:
1.1 Etapa de enquadramento em uma das subcategorias de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro: 05/06/2023 a 07/06/2023.
1.2 Processo Avaliativo da Prova de títulos: 12/06/2023 a 14/06/2023.
1.3 Processo Avaliativo do Plano de trabalho: 19/06/2023 a 21/06/2023.
2. É desejável que o pesquisador seja capaz de mediar ou contribuir para expansão das atividades de internacionalização do programa de pós-graduação, bem como viabilizar inserção do Programa em intercâmbios científicos e tecnológicos e em redes de pesquisa, prioritariamente, internacionais. O professor deve ainda contribuir em disciplinas no programa, colaborar diretamente com docentes do programa de pós-graduação para o qual foi contratado, orientar e coorientar discentes de pós-graduação e graduação, além de contribuir para a criação de projetos de pesquisa para solicitação de fomento nas agências nacionais e internacionais, bem como apoiar, participar e produzir artigos a serem submetidos a revistas de alto fator de impacto.
3. DESCRIÇÃO DA VAGA
A VAGA FICARÁ LOTADA NA PROGEPE ATÉ QUE SE DEFINA A QUAL UNIDADE ACADÊMICA O PERFIL APROVADO MELHOR ATENDE
3.1. COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
Coordenação |
Quantidade de Vagas |
Escolaridade e Titulação Exigida |
Atribuições/Área de atuação |
Pontuação mínima na prova de títulos |
Área(as) consideradas para pontuação do currículo* |
Área(s) correlata(s) consideradas para pontuação do currículo* |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas
|
02 |
Doutorado na área CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA (10000003) ou CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (20000006) ou CIÊNCIAS DA SAÚDE (40000001) ou CIÊNCIAS AGRÁRIAS (50000004) ou MULTIDISCIPLINAR (90000005) |
O professor visitante deverá comprovar experiência no desenvolvimento de projetos científicos ao menos em uma das linhas de pesquisa do programa: Linha 1 - Obtenção e avaliação de produtos naturais e sintéticos de interesse farmacêutico; Linha 2- Microbiologia e parasitologia aplicadas às Ciências Farmacêuticas; Linha 3- Bioquímica e farmacologia aplicadas às Ciências Farmacêuticas; Linha 4 - Desenvolvimento e avaliação de fármacos, medicamentos e correlatos; Linha 5 - Toxicologia e análise toxicológica. Para atender à demanda do cargo, o candidato deverá apresentar em seu plano de trabalho propostas de colaboração nos projetos desenvolvidos pelo PPGCF, bem como a proposta de pelo menos uma disciplina a ser ofertada no programa |
120 pontos |
CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA (10000003) ou CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (20000006) ou CIÊNCIAS DA SAÚDE (40000001) ou CIÊNCIAS AGRÁRIAS (50000004) ou MULTIDISCIPLINAR (90000005) |
Não se aplica |
*Segundo tabela de áreas do conhecimento disponível no site https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao . Caso haja mais de uma área indicada, a pontuação atribuída a cada artigo será realizada utilizando a área que atribua o maior qualis ao artigo.
ANEXO II
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1.1. Das vagas destinadas ao mesmo cargo e à mesma área deste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto nº 9.508/2018.
1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 1.1 deste Anexo resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo.
1.1.2. Uma vez declarada a opção para uma das vagas reservadas para deficiente no ato da inscrição, não será admitida qualquer alteração posterior.
1.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
1.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo das provas, à avaliação/correção e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos, e à todas as demais normas de regência do processo seletivo.
1.3.1. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
1.4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
1.5. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência e optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, se classificado no processo seletivo, figurará na lista única com a pontuação e a sua classificação, juntamente com as dos demais candidatos ao cargo de sua opção, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência de que trata no Decreto 9.508/2018.
1.6. Antes da homologação do Resultado Final do processo seletivo, a condição de pessoa com deficiência do candidato, se classificado, será confirmada mediante perícia. Para tanto, o candidato classificado na condição de pessoa com deficiência será convocado a se apresentar a uma equipe multiprofissional, nos termos do Decreto nº 9.508/2018, composta por 3 (três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e 3 (três) profissionais da carreira a que concorrerá o candidato, que decidirá sobre a sua qualificação como candidato com deficiência ou não, para fins de reserva de vagas, e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo, sendo obrigatória a presença do mesmo.
1.6.1. A convocação para a perícia se dará por meio de publicação no site do processo seletivo, com indicação de local, data e horário prováveis para realização da perícia.
1.7. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
1.8. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, o contido no parágrafo único do art. 5º do Decreto 9.508/2018, a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que utilize de forma habitual e o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, assim como a Classificação Internacional de Doenças apresentada.
1.9. A decisão final da equipe multiprofissional com o resultado da perícia será soberana e definitiva, sendo publicada na página do processo seletivo.
1.9.1. Excepcionalmente, quando a perícia concluir que a deficiência não se enquadra nas categorias referidas no item 1.2 deste Anexo, ou que a deficiência constatada não se mostra compatível com o exercício das atribuições do cargo (inaptidão), o candidato poderá solicitar nova perícia, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da decisão final da equipe multiprofissional na página do processo seletivo, que será realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFAL-MG, a qual dará sua decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência declarada realmente o habilita a ser contratado para ocupar a vaga reservada para candidatos em tais condições.
1.9.2. A Junta Médica Oficial deverá apresentar conclusão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da realização da perícia, de cuja decisão não caberá qualquer recurso.
1.9.3 Se a deficiência não restar confirmada, inclusive pela ausência à perícia médica, o candidato será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos da Ampla Concorrência, desde que a sua nota final o habilite para tal.
1.10. A inobservância do disposto nos subitens 1.7 até o 1.10.3 deste Anexo, a reprovação na perícia ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
1.11. As vagas definidas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no processo seletivo ou na perícia serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.
1.12. A inobservância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste edital implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas a deficientes.
1.13 O parecer da equipe multiprofissional/laudo médico apresentado terá validade exclusivamente para este processo seletivo e não será considerado, em hipótese alguma, para outros certames, salvo se reapresentado oportunamente pelo candidato, em estrita observância aos prazos e procedimentos estabelecidos no respectivo edital.
ANEXO III
DAS SUBCATEGORIAS E FORMAS DE REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO
1. Conforme Resolução nº 27/2018 do Consuni, foram criadas as categorias de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro, distribuídas nas subcategorias Sênior, Pleno, Júnior e Jovem Doutor, as quais serão remuneradas com os valores vencimentais correspondentes aos de Professor Titular, Professor Associado IV, Professor Associado I e Professor Adjunto I, respectivamente, do quadro de pessoal docente desta Universidade. Conforme item 2.2 deste edital, não haverá enquadramento para a categoria Doutor neste processo seletivo.
2. A contratação do Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro observará o seguinte:
Na subcategoria de Sênior, o candidato deverá ser portador do título de Doutor por tempo igual ou superior a 20 (vinte) anos com produção acadêmica relevante e consistente, equivalente à de pesquisador de produtividade do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) nível 1, segundo critérios da área de conhecimento específica à qual pertence o programa de pós-graduação (Comitê de Área do CNPq);
Na subcategoria de Pleno, o candidato deverá ser portador do título de Doutor por tempo igual ou superior a 10 (dez) anos com produção acadêmica relevante e consistente, equivalente à de pesquisador de produtividade do CNPq nível 2, segundo critérios da área de conhecimento específica à qual pertence o programa de pós-graduação (Comitê de Área do CNPq);
Na subcategoria de Júnior, o candidato deverá ser portador do título de Doutor por tempo igual ou superior 5(cinco) anos e inferior a 10 (dez) anos com produção acadêmica relevante e consistente, segundo critérios da área de conhecimento específica à qual pertence o programa de pós- graduação (Comitê de Área do CNPq);
Na subcategoria de Jovem Doutor, o candidato deverá ser portador do título de Doutor por, no mínimo, há 2 (dois) anos, e, no máximo, há 5 (cinco) anos, com formação acadêmica ou técnico-científica inovadora para o Programa de Pós-Graduação no qual pretende atuar.
2.1 O regime de trabalho do Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro será o de dedicação exclusiva, com 40 (quarenta) horas semanais.
3. Tabela de Remuneração, conforme a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, para a Carreira de Magistério Superior (alterada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013), conforme subcategorias:
JOVEM DOUTOR (Vencimento Básico + Retribuição por Titulação Professor Adjunto, classe “C”, nível 1) |
|||
Carga horária |
Vencimento Básico em R$ |
Retribuição por titulação em R$ |
Total em R$ |
Dedicação Exclusiva |
5.982,39 |
6.879,74 |
12.862,13 |
JÚNIOR (Vencimento Básico + Retribuição por Titulação Professor Associado, classe “D”, nível 1) |
|||
Carga horária |
Vencimento Básico em R$ |
Retribuição por titulação em R$ |
Total em R$ |
Dedicação Exclusiva |
8.411,72 |
9.673,47 |
18.085,19 |
PLENO (Vencimento Básico + Retribuição por Titulação Professor Associado, classe “D”, nível 4) |
|||
Carga horária |
Vencimento Básico em R$ |
Retribuição por titulação em R$ |
Total em R$ |
Dedicação Exclusiva |
9.462,03 |
10.881,34 |
20.343,37 |
SÊNIOR (Vencimento Básico + Retribuição por Titulação Professor Titular, classe “E”, nível 1) |
|||
Carga horária |
Vencimento Básico em R$ |
Retribuição por titulação em R$ |
Total em R$ |
Dedicação Exclusiva |
10.408,24 |
11.969,48 |
22.377,72 |
ANEXO IV
CRITÉRIOS PARA A PROVA DE TÍTULOS PARA O PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR VISITANTE
I - FORMAÇÃO ACADÊMICA
ATIVIDADES |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO CANDIDATO |
1. Doutorado concluído na área do concurso. |
45 |
|
2. Outro Doutorado concluído na área do concurso. |
18 |
|
3. Mestrado concluído na área do concurso. |
26 |
|
4. Outro mestrado concluído na área do concurso. |
10 |
|
5. Estágio de pós-doutorado na área do concurso ou em área correlata. (Máximo 18 pontos) |
6/ano |
|
6. Especialização com carga horária mínima de 360 horas, na área do concurso ou em área correlata. (Máximo 6,0 pontos) |
2,0 pontos/título |
|
7. Participação em cursos, na área do concurso ou em área correlata, com carga horária inferior a 120 horas. (Máximo 1,0 ponto) |
0,008 ponto/hora |
|
8. Curso de aperfeiçoamento na área do concurso ou correlata. Com carga horária >= 120 horas. (Máximo 1,0 ponto) |
0,1 ponto/hora |
|
9. Residência Profissional (Máximo 12,0 pontos) |
6 pontos/residência |
|
TOTAL |
|
|
II - ATIVIDADES DE ENSINO (Considerar últimos 10 anos)
ATIVIDADES |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO CANDIDATO |
1. Docência em magistério superior Stricto sensu. |
0,01 ponto/hora-aula |
|
2. Orientação de tese de doutorado defendida e aprovada. |
4 pontos/orientação |
|
3. Coorientação de tese de doutorado defendida e aprovada. |
3 pontos/ orientação |
|
4. Orientação de dissertação de mestrado defendida e aprovada. |
2 pontos/ orientação |
|
5. Coorientação de dissertação de mestrado defendida e aprovada. |
1,5 ponto/orientação |
|
6. Orientação de monografia em cursos de especialização ou aperfeiçoamento concluída. |
0,25 pontos/orientação |
|
7. Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa e vinculado a bolsa concluída. |
1 ponto/orientação |
|
8. Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa, não vinculado a bolsa concluída. |
0,5 ponto/ orientação |
|
9. Orientação de bolsista de projetos de extensão; de monografia; e de trabalho de conclusão de curso. |
0,5 ponto/orientação |
|
10. Coorientação de monografia, trabalho de conclusão de curso e de iniciação científica concluída. |
0,1 ponto/orientação |
|
11. Supervisão de estágio em entidade conveniada com a IES, exceto para atividades docentes, nos últimos 5 anos concluída. |
0,5 ponto/semestre |
|
12. Tutor orientador de grupo PET (Programa de Educação Tutorial) nos últimos 5 anos concluída. |
0,5 ponto/tutoria |
|
13. Participação em exame de qualificação e trabalho de conclusão de curso de graduação, exceto o orientador. Máximo 2 pontos. |
0,1 ponto/ participação |
|
TOTAL |
|
|
III - ATIVIDADES DE PESQUISA (Considerar últimos 10 anos)
ATIVIDADE |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO DO CANDIDATO |
1. Artigos científicos na íntegra publicados ou aceitos para publicação em periódicos especializados na área do concurso, conforme classificação adotada pelo sistema Qualis da CAPES. |
|
|
Qualis A1 |
4,0 pontos/artigo |
|
Qualis A2 |
3,5 pontos/artigo |
|
Qualis A3 |
3,0 pontos/artigo |
|
Qualis A4 |
2,5 pontos/artigo |
|
Qualis B1 |
2,0 pontos/artigo |
|
Qualis B2 |
1,5 pontos/artigo |
|
Qualis B3 |
1,0 ponto/artigo |
|
Qualis B4 |
0,5 ponto/artigo |
|
Qualis C |
0,2 ponto/artigo |
|
Sem Qualis |
0,1 ponto/artigo |
|
2. Trabalho científico premiado em evento internacional, na área do concurso. |
1,5 ponto/prêmio |
|
3. Trabalho científico premiado em evento nacional, na área do concurso. |
0,5 ponto/prêmio |
|
4. Trabalho científico premiado em evento regional, na área do concurso. |
0,1 ponto/prêmio |
|
5. Resumo publicado em anais de evento científico internacional, na área do concurso ou em área correlata. |
0,5 ponto/resumo |
|
6. Resumo publicado em anais de evento científico nacional, na área do concurso ou em área correlata. |
0,2 ponto/resumo |
|
7. Resumo publicado em anais de evento científico regional ou local na área do concurso ou em área correlata. |
0,1 ponto/resumo |
|
8. Artigo publicado na íntegra em anais de evento científico internacional sem classificação no qualis, na área do concurso ou em área correlata. |
1,5 ponto/artigo |
|
9. Artigo publicado na íntegra em anais de evento científico nacional sem classificação no qualis, na área do concurso ou em área correlata. |
0,5 ponto/artigo |
|
10. Coordenação de evento científico internacional. |
2,0 pontos/evento |
|
11. Coordenação de evento científico nacional. |
1,0 ponto/evento |
|
12. Coordenação de evento científico regional. |
0,5 ponto/evento |
|
13. Coordenação de evento científico local. |
0,25 ponto/ evento |
|
14. Participação em comissão organizadora de evento científico internacional. |
1 ponto/evento |
|
15. Participação em comissão organizadora de evento científico nacional. |
0,5 ponto/evento |
|
16. Participação em comissão organizadora de evento científico regional. |
0,25 ponto/ evento |
|
17. Participação em comissão organizadora de evento científico local. |
0,1 ponto/evento |
|
18. Participação em evento científico internacional. |
0,5 ponto/evento |
|
19. Participação em evento científico nacional. |
0,25 ponto/evento |
|
20. Participação em evento científico regional (congresso, simpósio e outros). |
0,1 ponto/evento |
|
21. Participação em evento científico. |
0,1 ponto/evento |
|
22. Membro avaliador de trabalhos científicos apresentados em eventos. |
0,3 ponto/evento |
|
23. Curso ministrado em evento científico Máximo 2 pontos. |
0,02 ponto/curso |
|
24. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico internacional. |
2 pontos/evento |
|
25. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico nacional. |
1 ponto/evento |
|
26. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico regional. |
0,5 ponto/evento |
|
27. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico local. |
0,25 ponto/evento |
|
28. Coordenação de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa. |
2 pontos/projeto |
|
29. Coordenação de projeto científico sem recurso de agência de fomento à pesquisa. |
1 ponto/projeto |
|
30. Bolsista produtividade em pesquisa. |
0,5 ponto/ano |
|
31. Membro colaborador de projeto científico aprovado ou não por agência de fomento à pesquisa. |
0,5 ponto/projeto |
|
32. Editor-chefe de revista científica indexada à Web of Science. |
4 pontos/ano |
|
33. Editor-chefe de revista científica não indexada à Web of Science. |
1 ponto/ano |
|
34. Membro do corpo editorial de revista científica indexada à Web of Science. |
1 ponto/ano |
|
35. Membro do corpo editorial de revista científica não indexada à Web of Science ou de editoras e de jornais. |
0,5 ponto/ano |
|
36. Avaliação ad-hoc de publicações científicas indexadas. |
0,1 ponto/avaliação |
|
37. Avaliação ad-hoc de publicações científicas não- indexadas e outros. |
0,01 ponto/avaliação |
|
38. Autoria de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN. |
4 pontos/livro |
|
39. Organizador de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN. |
2 pontos/livro |
|
40. Autoria de capítulo de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN. |
1 ponto/capítulo |
|
41. Tradução de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN. |
2,5 pontos/livro |
|
42. Autoria de manual técnico, relatório ou caderno didático publicado por editora. |
0,2 ponto/publicação |
|
43. Tradução de artigo ou ensaio na área do concurso, cadastrado no ISBN ou ISSN. |
0,2 pontos/artigo |
|
44. Tradução de capítulo de livro na área do concurso, cadastrado no ISBN. |
1 ponto/capítulo |
|
45. Revisão técnica de livros. |
0,5 ponto/livro |
|
46. Patentes e licenças com certificados emitidos por autoridade competente. |
4 pontos/registro |
|
47. Pedido de patente ou de licença, com número de protocolo emitido por autoridade competente. |
3 pontos/pedido* |
|
48. Registro de software com certificado emitido por autoridade competente. |
3 pontos/pedido |
|
49. Pedido de registro de software com número de protocolo emitido por autoridade competente. |
2 pontos/pedido* |
|
50. Autoria de software livre com número de ISBN. |
1 ponto/software |
|
51. Participação em Banca Examinadora de defesa de tese de doutorado, exceto o orientador. |
2 pontos/banca |
|
52. Participação em Banca Examinadora de defesa de dissertação de mestrado, exceto o orientador. |
1 ponto/banca |
|
53. Participação em Banca Examinadora de defesa de monografia, Latu sensu. (Máximo 2 pontos). |
0,1 ponto/banca |
|
54. Publicação de texto literário em jornais ou suplementos artístico-literários. (Internacional). |
0,2 ponto/publicação |
|
55. Publicação de texto literário em jornais ou suplementos artístico-literários. (Nacional). |
0,05 ponto/publicação |
|
56. Publicação de texto literário em jornais ou suplementos artístico-literários. (Local/regional). |
0,005 ponto/publicação |
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57. Avaliação de projetos, encaminhados por agência de fomento a pesquisa, por projeto avaliado. |
0,1 ponto/avaliação |
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TOTAL |
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*Obs: A concessão de patentes, licenças e registros de softwares eliminará a pontuação dos respectivos pedidos constantes nos itens 47 e 49
IV - ATIVIDADES DE EXTENSÃO
ATIVIDADES |
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PONTUAÇÃO DO CANDIDATO |
1. Coordenação de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com recursos de agência de fomento. |
2 pontos/ano |
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2. Coordenação de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior sem recursos de agência de fomento. |
1 ponto/ano |
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3. Vice-coordenação (coordenador adjunto) de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento. |
0,5 ponto/ano |
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4. Coordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com recursos de agência de fomento. |
2 pontos/ projeto |
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5. Coordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior sem recursos de agência de fomento. |
1 ponto/ projeto |
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6. Vice-coordenação (coordenador adjunto) de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento. |
0,5 ponto/ projeto |
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7. Membro colaborador de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento. |
0,25 ponto/ ano |
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8. Membro colaborador de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento. |
0,25 ponto/ projeto |
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9. Coordenação de curso de extensão. Máximo 2 pontos. |
0,25 ponto/ curso |
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10. Assessoria, consultoria, perícia ou auditoria científica, técnica e/ou administrativa certificadas por autoridade competente. |
0,5 ponto/ atividade |
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11. Curso ministrado em projeto de extensão. |
0,02 ponto/ hora-aula |
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TOTAL |
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V – ATIVIDADE GESTÃO ACADÊMICA
ATIVIDADES |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO CANDIDATO |
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1. Exercício técnico-profissional, de graduação ou pós- graduação, na área do concurso ou área correlata. Não serão computados o tempo de estágio, monitoria, docência, residência em saúde ou bolsa de estudos curriculares. |
0,5 ponto/semestre |
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2. Coordenador de curso de pós-graduação Stricto sensu. |
2 pontos/semestre |
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Vice ou Adjunto Coordenador de curso de pós- graduação Stricto sensu. |
1 ponto/semestre |
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3. Coordenador de curso de pós-graduação Latu sensu. |
1 ponto/semestre |
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4. Vice ou Adjunto Coordenador de curso de pós- graduação Latu sensu. |
0,5 ponto/semestre |
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5. Diretor/Presidente de entidades científicas ou tecnológicas. |
1 ponto/ano |
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6. Cargo de Reitor, Vice-Reitor, Diretor, Pró-Reitor ou equivalentes em IES pública ou privada. |
3 pontos/semestre |
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7. Diretor/Presidente de entidades científicas ou tecnológicas. |
1 ponto/ano |
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8. Membro de diretoria de entidades científicas ou tecnológicas. |
0,1 ponto/ano |
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TOTAL |
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VI – ATIVIDADE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
ATIVIDADES |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO CANDIDATO |
1. Participação em Banca Examinadora de defesa de tese de doutorado, exceto o orientador. |
2 pontos/ banca |
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2. Participação em Banca Examinadora de defesa de dissertação de mestrado, exceto o orientador. |
1 ponto/banca |
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3. Exercício técnico-profissional na área do concurso ou área correlata. |
0,2 ponto/semestre |
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TOTAL |
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O candidato deverá comprovar as atividades desenvolvidas durante a experiência profissional
(Redação dada pela Resolução nº 51, de 22.10.2018).
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DA BANCA EXAMINADORA
1. Após definidos os nomes dos membros da banca examinadora pela Unidade Acadêmica, os membros deverão assinar o termo de compromisso observando o Parágrafo Único do Art. 27 da Resolução Consuni nº 27/2018.
2. O(A) professor(a) designado(a) como presidente da banca examinadora deverá, sempre que solicitado, comparecer à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS para retirada dos materiais de expediente para auxiliá-lo durante a realização das provas.
3. Em cada fase do certame, a banca examinadora fará um relatório descrevendo todo o desenvolvimento no qual deverão ser registrados, de forma clara e objetiva, as informações relativas a cada fase do certame, em especial fatos que fujam à normalidade. Todo relatório deverá ser assinado pelos membros da banca.
4. Dirigindo-se a local seguro, avaliar o desempenho do candidato nas provas, adotando-se os critérios estabelecidos nos anexos correspondentes deste Edital.
5. Encaminhar as notas de cada fase do processo seletivo por meio do sistema eletrônico de informações à Diretoria de Processos Seletivos – DIPS.
6. Encaminhar, via sistema eletrônico de informações, ao final do processo os seguintes documentos:
a) Os Currículos acompanhados dos relatórios de avaliação da Prova de Títulos;
b) Os planos de trabalhos acompanhados do relatórios de avaliação do Plano de Trabalho;
c) O resultado do enquadramento em uma das subcategorias de professor visitante e visitante estrangeiro previstas nos artigos 34 e 35 da Resolução 27/2018 de 22 de maio de 2018 do Conselho Universitário da UNIFAL-MG;
d) A Classificação Final, assinada pelos membros da banca;
e) O Resultado Final, assinado pelos membros da banca;
f) O Relatório Final do processo seletivo que deverá ser preenchido no sistema de notas e/ou documento disponibilizado pela DIPS, no qual deverão ser registrados os fatos ocorridos durante a realização das provas, alternância dos membros da banca, bem como outras informações relativas às diferentes formas de avaliação, constando os nomes dos candidatos, número de inscrição, notas e respectiva classificação, assinado pelos membros da banca e, ao final do processo, a banca examinadora deverá enviar os relatório à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, acompanhados do parecer conclusivo, todos via sistema eletrônico de informação, devidamente autenticados administrativamente no referido sistema.
7. A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para entregar as notas de cada uma das provas à Diretoria de Processos Seletivos – DIPS , por meio do sistema eletrônico de informações, que divulgará o resultado em seu quadro de avisos e em seu endereço eletrônico.
8. A banca examinadora deverá assinar, via sistema eletrônico, a Classificação Final, o Resultado Final e o Relatório Final. Não sendo possível a assinatura do membro titular, ficará a cargo do suplente assumir as responsabilidades como membro.
ANEXO VI
PROCEDIMENTOS, CONDIÇÕES E PRAZOS PARA PEDIDO DE VISTA DE PROVAS
1. A DIPS poderá disponibilizar ao candidato seus relatórios de avaliação da etapa de Enquadramento, Plano de Trabalho e/ou da Prova de Títulos, desde que o mesmo solicite, no prazo de até 24h após a divulgação do resultado de cada prova, por meio de Correio Eletrônico no endereço dips@unifal-mg.edu.br ou no Setor de Protocolo do respectivo campus da UNIFAL-MG, constante do subitem 3.1 do Anexo VII deste Edital, endereçado à DIPS.
2. Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual dos demais candidatos. Os candidatos terão garantido o acesso somente aos documentos que contenham informações de caráter público e geral e resultados consolidados.
3. O acesso às demais informações resume-se à disponibilização de cópias digitais dos documentos redigidos pelo candidato. Não haverá, nesse momento, qualquer espaço para considerações, contraditas, argumentações ou reconsideração pela Banca Examinadora.
ANEXO VII
PROCEDIMENTOS, CONDIÇÕES E PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO E ANÁLISE DE RECURSOS
1. O candidato que pretender interpor recurso deverá observar procedimentos, prazos, datas e horários para entrega de documentos.
1.1 A inobservância deste item implica a desclassificação e eliminação do candidato.
2. Se ao Recurso do candidato reprovado em qualquer fase for dado provimento e ensejar sua aprovação, a sua apresentação na fase subsequente dar-se-á em nova data, local e horário a serem divulgados.
3. O candidato interessado poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova e contra a classificação final, no primeiro dia útil após a divulgação, das 8h às 17h, via Sistema de Inscrições, devendo conter, no seu próprio corpo ou em arquivo a ele anexo, o texto da Petição de Recurso, sendo de responsabilidade do candidato a confirmação da legibilidade e do recebimento do documento.
3.1 O recurso poderá ser entregue, via Sistema de Inscrições, na aba upload, devendo ser assinado pelo candidato, digitalizado e enviado, em formato pdf.
4. A Diretoria de Processos Seletivos - DIPS encaminhará as razões do recorrente à banca examinadora ou à comissão organizadora para manifestação no prazo de até 2 (dois) dias úteis. Após o recebimento do parecer da banca examinadora ou da comissão organizadora, o Reitor decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
5. Não será analisado, parcial ou integralmente, recurso com razões que tratem da impugnação do Edital ou da banca ou de fases do certame cujo prazo de recurso tenha expirado.
6. Não caberá recurso de recurso.
7. Não caberá recurso contra o Resultado Final.
ANEXO VIII
CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste processo seletivo, concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Dados Pessoais
O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.
Finalidades do Tratamento dos Dados
O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento profissional/acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Compartilhamento de Dados
O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.
Segurança dos Dados
O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
Direitos do Titular
Conforme o art.18 da Lei no 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da citada Lei;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8º da Lei no 13.709/2018.
Referência: Processo nº 23087.005509/2023-36 | SEI nº 0988808 |