Boletim de Serviço Eletrônico em 08/05/2023
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Edital Nº 87/2023

Processo nº 23087.005947/2023-02

OBJETOCHAMADA PÚBLICA DE REDISTRIBUIÇÃO

ÍNDICE

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  2. DA VAGA

  3. DOS REQUISITOS

  4. DAS INSCRIÇÕES

  5. DA AVALIAÇÃO

  6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

  7. DA BANCA EXAMINADORA

  8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA

  9. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS

  10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  11. ANEXO I - CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

  12. ANEXO II - MODELO/ESTRUTURA DO MEMORIAL DESCRITIVO 

  13. ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO 

  14. ANEXO IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ARGUIÇÃO

 

O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições, torna público que encontram-se abertas as inscrições para a Chamada Pública de Redistribuição, destinado ao preenchimento de Cargo de Técnico-Administrativo em Educação mediante Processo de Redistribuição de Cargos de outras Instituições Federais de Ensino Superior, nos termos da Lei n. 8.112/90, de 11/12/1990 e suas alterações, a Lei n. 9.784/1999, de 29/01/1999, a Lei n. 12.772/2012, de 28/12/2012, e suas alterações,  Portaria MPOG nº 57 de 14/04/2000, da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 10.723/2022, da Portaria UNIFAL-MG nº 1866 de 6/10/2022  e demais legislações pertinentes e regulamentações, considerando o art. 37 da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o instituto da Redistribuição no âmbito da União, das autarquias e das fundações públicas federais, considerando a Portaria MPOG nº 57 de 14/04/2000, que disciplina os procedimentos relativos a redistribuição de cargos efetivos ocupados ou vagos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no interesse da administração, considerando o Acórdão nº 3879/2019 - Primeira Câmara, considerando o Acórdão nº 5240/2019 - Primeira Câmara, considerando o Acórdão n.º 1308/2014 - TCU - Plenário, considerando o Parecer da Procuradoria Federal junto a UNIFAL-MG nº 216/2020/PF/UNIFAL-MG.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente certame destina-se ao preenchimento de Cargo de Técnico-Administrativo em Educação mediante Processo de Redistribuição de Cargos de outras Instituições Federais de Ensino Superior, será regido por este Edital e será realizado pela Diretoria de Processos Seletivos - DIPS da UNIFAL-MG.

1.2 Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observado os preceitos do Art. 37 da Lei nº 8.112/90.

1.3 Esta chamada pública regulamenta a apreciação de propostas de redistribuição, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112, de 1990, e Portaria MPOG nº 57, de 14 de abril de 2000.

1.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento e encaminhamento de toda a documentação pertinente, bem como o acompanhamento de demais informações, pela Internet, durante todo o processo.

1.5 A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/chamada-publica/  e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato.

1.6 O certame visa ao preenchimento de vaga destinada à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 deste edital, obedecida a ordem de classificação. 

1.7 Em virtude de indisponibilidade orçamentária, não haverá qualquer concessão de indenização de ajuda de custo decorrente de mudança de domicílio no caso de redistribuição regida por esta Chamada Pública.

1.8 Todos os horários citados neste Edital, retificações e Avisos complementares são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF.

1.9 Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.5.

1.10. A Redistribuição, estabelecida no art. 37 da Lei nº 8.112/90, consiste no deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal de um órgão ou entidade para outro do mesmo Poder, com prévia autorização do dirigente máximo, sendo observados, ainda, os seguintes requisitos:

  1. Interesse da Administração;

  2. Existência de cargo efetivo vago ou ocupado, para dar em contrapartida;

  3. Equivalência de vencimentos;

  4. Manutenção da essência das atribuições do cargo;

  5. Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades

  6. Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

  7. Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

 

2 DA VAGA

2.1 O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vaga de Técnico-Administrativo em Educação, com as seguintes especificações:

 

Quadro 1

Cargo

Requisito

Nº de vagas

Nº máximo de candidatos aprovados para homologação

Nível de classificação

Campus

lotação

Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais

Ensino Médio Completo com proficiência em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

e vínculo efetivo com o funcionalismo público federal

01

05

D

Alfenas (Sede)

01

05

Poços de Caldas

 

2.2 Para a comprovação das especificações constantes do item 2.1 é necessário:

2.2.1 Apresentação de cópia digitalizada, em formato PDF, de titulação conforme requerido no item 2.1 (Requisito) desta chamada pública.

2.2.2 Documento emitido pela instituição de origem, em formato PDF, ou comprovante de vencimentos, em que conste o vínculo com o funcionalismo público federal.

2.2.3 Além dos documentos descritos a seguir, o candidato deverá enviar, de próprio punho, Declaração de desistência de pleitear ajuda de custo prevista no Art. 53 da Lei Nº 8.112, de 1990, por meio de expressa renúncia administrativa, em virtude da redistribuição ora solicitada configurar-se de caráter pessoal.

2.2.4 Possuir estabilidade no serviço público ou ter no mínimo uma avaliação para os servidores que estejam em estágio probatório. O resultado da(s) avaliação(ões) apresentada(s) deve ter pontuação igual ou superior à média necessária para aprovação no estágio probatório.;

2.2.5 Currículo Lattes ou Curriculum Vitae com respectivos comprovantes, para fins de pontuação do ANEXO I.

 

 

3 DOS REQUISITOS

3.1. São requisitos mínimos para a participação neste processo de redistribuição, mediante comprovação documental:

3.1.1. Atender às especificações constantes no item 2.1 deste edital e ser ocupante do cargo de Técnico-Administrativo em Educação, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

3.1.3. Não ter sido removido ou redistribuído nos últimos 3 (três) anos.

3.1.4. Não estar afastado para capacitação ou qualificação.

3.1.5. Ter cumprido o prazo previsto no § 4º do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990, após o retorno às atividades, em caso de afastamento para pós-graduação.

3.1.6 Ter no mínimo uma avaliação para os servidores que estejam em estágio probatório. O resultado da(s) avaliação(ões) apresentada(s) deve ter pontuação igual ou superior à média necessária para aprovação no estágio probatório.

3.1.7 Ter resultado e/ou pontuação igual ou superior à média necessária para concessão da progressão por mérito profissional na avaliação de desempenho.

3.1.8 Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar e/ou sindicância;

3.1.9 Não estar respondendo a inquéritos policiais e/ou ações judiciais penais.

 3.2. O requerente que não apresentar as especificações exigidas no item 2.1 e/ou não atender aos requisitos mínimos previstos no item 3 e respectivos subitens desta chamada pública terá seu pedido de redistribuição indeferido.

3.3. Os documentos comprobatórios relativos aos requisitos mínimos (subitem 2.2 e item 3 e respectivos subitens) deverão ser emitidos e assinados pelas instâncias administravas competentes, digitalizados e enviados em formato PDF, no ato da inscrição, exclusivamente on-line, pelo endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição funcionará como mencionado no Quadro 2: 

Quadro 2

Período de inscrição

de de 08/05/2023 às 08h, até o dia 12/06/2023 às 18h.

Local de inscrição

exclusivamente on line, pelo endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes

Taxa de inscrição

Isento.

Divulgação das inscrições homologadas

até o dia 23/06/2023 no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/chamada-publica/

 

4.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2.1 No ato da inscrição, o candidato deverá selecionar a vaga a qual deseja concorrer, Alfenas/MG - Sede ou Campus Poços de Caldas/MG.

4.3 O(a) candidato(a), que já encaminhou solicitação/requerimento de redistribuição para a UNIFAL-MG e que desejar ter seu requerimento apreciado pela UNIFAL-MG, deverá se inscrever nesta seleção e seguir as normas deste edital.

4.3.1 Além dos documentos descritos a seguir, o candidato deverá enviar, de próprio punho, Declaração de desistência de pleitear ajuda de custo prevista no Art. 53 da Lei Nº 8.112, de 1990, por meio de expressa renúncia administrativa, em virtude da redistribuição ora solicitada configurar-se de caráter pessoal.

4.4 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.5 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio eletrônico, postal, condicional ou extemporânea.

4.6 A lista de candidatos inscritos será disponibilizada no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/chamada-publica/, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de realização da primeira avaliação.

4.7 O candidato deverá enviar todos os documentos listados no edital,  digitalizados exclusivamente em formato .PDF, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload/ "Meus Uploads" / "Documentos":

4.8 Não será aceita complementação de documentos após o prazo de inscrição.

4.9 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por documentos ou arquivos que apresentem problemas de ordem técnica, que impossibilitem sua leitura, cabendo ao candidato verificar antes do envio.

 

 

5 DA AVALIAÇÃO

5.1. O processo seletivo constará de duas fases, a saber: 

A) Do Curriculum Vitae ou Lattes e Proposta Memorial Descritivo: A avaliação será realizada em sessão não pública e constará da análise da pontuação do Currículo Lattes ou vitae e do Memorial Descritivo do candidato pela Banca Examinadora, no formato dos itens constantes nos Anexos I e III, acompanhado dos correspondentes documentos devidamente numerados. 

B) Arguição sobre os documentos apresentados no item I, de caráter classificatório, conforme o edital. 

5.2 Na análise do Curriculum Vitae ou Lattes serão levados em consideração e pontuados os itens relacionados à formação acadêmica, conforme tabela de pontuação estabelecida no Anexo I.
5.3 O memorial descritivo deve ser preenchido conforme Anexo II e na sua avaliação serão levados em consideração e pontuados os itens relacionados à experiência profissional e sua consonância com as atividades desenvolvidas pelo setor, conforme tabela de pontuação estabelecida no Anexo III.
5.4. A etapa de arguição será realizada via videoconferência, por meio da plataforma Google Meet, em data e horário a serem definidos pela banca com a divulgação do resultado da etapa A e antecedência de 02 (dois) dias úteis no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/chamada-publica/. Nesta etapa serão levados em consideração e pontuados os itens relacionados no anexo IV.

5.5 Currículo Lattes ou Vitae deverá ser apresentado em 1 (uma) via, em formato .PDF, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios, na ordem dos itens do Anexo I., sendo anexado ao sistema no ato da sua inscrição deste Processo Seletivo.

5.6. O candidato deverá enviar, com o Currículo Lattes ou Vitae, o Anexo I preenchido, rubricado e em formato .PDF, indicando a pontuação pretendida em cada item.

5.7. Os dois documentos do item acima deverão ser enviados impreterivelmente até o término das inscrições.

5.8 Serão desclassificados os candidatos que não enviarem o currículo e os respectivos documentos comprobatórios.

5.9 Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório.

5.10 Para efeito de pontuação do(s) titulo(s), considerar-se-á: 80000002 - LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES ou 70800006 - EDUCAÇÃO

5.10.1 Subárea do processo seletivo: Língua Brasileira de Sinais.

5.11 Data prevista para início dos trabalhos da prova de Títulos: 27/06/2023

 

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

6.1. A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do somatório das notas obtidas na análise de curriculum, memorial descritivo e arguição, conforme tabela a seguir:

Quadro 3

Avaliação

Caráter

Valor

Peso

Memorial Descritivo

Classificatória

10

4

Análise de Currículo

Classificatória

10

3

Arguição

Classificatória

10

3

6.2 O candidato com a maior pontuação na análise de currículo receberá nota 10 e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente.

6.3 No caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri.

6.4 Para análise do memorial descritivo e realização da Arguição, a comissão julgadora atribuirá nota, observada uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).

6.5 A soma dos pontos obtidos pelos(as) candidatos(as) nos quesitos de cada grupo, ainda que maior, será limitada ao máximo estabelecido para o grupo, assim como a soma final dos pontos obtidos pelo candidato é limitada a 10 (dez) pontos.

6.6 A nota final do(a) candidato(a) será a média ponderada dos pontos atribuídos aos grupos de avaliação do Currículo Vitae ou Lattes, do Memorial Descritivo, além da etapa de arguição.

6.7 O resultado do Processo Seletivo deverá ser publicado no sítio eletrônico da DIPS (https://www.unifal-mg.edu.br/dips/chamada-publica/).

6.8 O Resultado Final do certame, referente à vaga descrita no Quadro 1, será homologado pelo Diretor de Processos Seletivos  e publicado no sítio da UNIFAL-MG (https://www.unifal-mg.edu.br/dips/chamada-publica/) e no Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente.

 

7 DA BANCA EXAMINADORA

7.1 O certame será julgado por uma Banca Examinadora composta por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente com qualificação igual ou superior à do cargo constante no Quadro 1.

7.2 Os membros da Banca Examinadora serão indicados pela Prace/UNIFAL-MG e pela Diretoria do Campus de Poços de Caldas, de titulação igual ou superior àquela exigida no Processo Seletivo, e nomeada pelo Reitor.

7.2.1 Nenhum membro da Banca Examinadora poderá guardar grau de parentesco até o terceiro grau; ser enteado; cônjuge ou companheiro; ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato; ter publicação técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos.

7.3 A Banca Examinadora e a relação nominal do(s) candidato(s) inscrito(s) serão divulgadas no endereço eletrônico  https://www.unifal-mg.edu.br/dips/chamada-publica/ , em até 3 (três) dias antes do início da análise do currículo.

7.4 A Banca Examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdos técnicos referentes ao certame.

7.5 São atribuições da banca examinadora:

7.5.1 Decidir quanto ao atendimento, por parte dos interessados na redistribuição, dos requisitos mínimos, nos termos deste edital e seus anexos;

7.5.2 Realizar a conferência e análise dos documentos apresentados pelos interessados na redistribuição, nos termos do presente edital;

7.5.3 Realizar a conferência da pontuação dos currículos;

7.5.4 Avaliar e atribuir notas ao Memorial Descritivo, nos termos do edital;

7.5.5 Avaliar e atribuir notas à arguição, nos termos do edital;

7.5.6 Proceder à classificação dos interessados à redistribuição, nos termos do presente edital;

7.5.7 Analisar os pedidos de recurso e se manifestar para subsidiar o julgamento do Reitor.

7.6 A Banca Examinadora terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para entregar as notas da prova ao setor competente por meio do Sistema de Notas, que divulgará o resultado em seu sítio eletrônico.

7.7 A Classificação Final do certame será publicada no prazo de até 8 (dias) dias úteis após o encerramento da fase de arguições no sítio eletrônico da UNIFAL-MG.

 

8 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA

8.1 Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora.

8.1.1 O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das inscrições.

8.1.2 O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação no site da UNIFAL-MG;

8.1.2.1 O pedido de impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, e julgado pelo Reitor.

8.2 O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado ao Reitor, aos cuidados da Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito, acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload/ "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora".

8.3 O Reitor decidirá no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria.

8.4 As decisões dos pedidos de impugnação do Edital e de impugnação da Banca Examinadora serão enviadas ao impugnante interessado por e-mail e publicadas no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/chamada-publica/, relativo ao presente certame.

8.5 Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora.

8.6 Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital.

 

9 DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS

A) Das vistas de Provas

9.1. A Diretoria de Processos Seletivos – DIPS poderá disponibilizar ao candidato o espelho da Avaliação de Currículo se solicitado em até 24h após a divulgação do resultado das provas, desde que o candidato o faça por meio de solicitação impressa, assinada e digitalizada em formato .PDF, que deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /"Vista de Prova".

9.2. O acesso às demais informações resume-se à disponibilização de cópias digitais dos documentos redigidos pelo candidato. Não haverá, nesse momento, qualquer espaço para considerações, contraditas, argumentações ou reconsideração pela Banca Examinadora.

 

B) Dos Recursos

9.4 O candidato que pretender interpor recurso deverá observar a forma, prazos, datas e horários para entrega de documentos previstos neste edital.

9.5  O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada etapa, após a divulgação, em até 02 (dois) dias úteis, das 8h do primeiro dia útil até às 17h do segundo dia útil, contados de sua publicação, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal- mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra Etapa ____".  

9.6. O candidato poderá interpor recurso contra a Classificação Final no primeiro dia útil após a divulgação da classificação, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload/ "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra a Classificação Final";

9.7 A Diretoria de Processos Seletivos - DIPS encaminhará as razões do recorrente à Banca Examinadora para manifestação no prazo de até 2 (dois) dias úteis. Após o recebimento do parecer da Banca Examinadora ou da Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, o Reitor decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

9.8. Não será analisado, em parte ou no todo, recurso com razões que tratem da impugnação do Edital ou da banca ou de fases do certame cujo prazo de recurso tenha expirado.

9.9 Não caberá recurso de recurso.

9.10 Não caberá recurso contra o Resultado Final.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A constatação de má-fé nas declarações prestadas pelo requerente acarretará as cominações legais pertinentes, além da anulação do ato de redistribuição, se já efetivado, sem qualquer ônus para a Administração.

10.2. A inscrição do servidor implicará o conhecimento e a explícita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta chamada pública e demais instrumentos reguladores dos quais ele não poderá alegar desconhecimento.

10.3. Não serão aceitos documentos fora das datas estabelecidas, nem justificativas para o não cumprimento dos prazos.

10.4 Os requerentes que não verem seus pedidos de redistribuição deferidos nos termos da presente chamada pública terão seu processo encerrado no âmbito da Progepe.

10.5 A classificação alcançada pelos requerentes resultante da presente chamada pública poderá ser reutilizada na apreciação de novos pedidos de redistribuição atinentes a outras vagas do mesmo cargo/carreira que vierem a existir na UNIFAL-MG.

10.5.1 O candidato classificado em primeiro lugar terá um prazo de até 30 dias, a contar da data da publicação da homologação no DOU para providenciar a documentação necessária para o processo de redistribuição junto ao MEC. No interesse da administração, esse prazo poderá ser prorrogado por mais 30 dias.

10.5.2 O candidato que não providenciar a documentação exigida para a redistribuição será excluído do certame conforme item 10.5.1, sendo convocado o próximo candidato classificado.

10.6 O servidor TAE redistribuído se compromete a atuar em atividades técnicas relativas à área, além de ensino, de pesquisa, de extensão e gestão institucional e naquelas previstas nas atribuições do órgão de lotação na UNIFAL-MG em legislação específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela UNIFAL-MG; ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do Regimento Geral da Universidade Federal de Alfenas, e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da legislação interna da Instituição.

10.7 O requerente que não aceitar o regime de trabalho previsto neste edital não poderá ter efetivada a sua redistribuição junto à UNIFAL-MG.

10.8 A incorporação do selecionado à UNIFAL-MG se dará por redistribuição, nos termos do art. 37 da Lei no. 8.112, de 1990, com contrapartida de cargo vago à Instituição de origem do servidor. A redistribuição dependerá da aquiescência da Instituição de origem e de aprovação do Ministério da Educação. 

10.9 Observando a data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, por vaga(s)/disciplina(s)/local de trabalho, o prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da Unidade solicitante.

10.10 O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado por vaga/disciplina/unidade curricular/área de atuação/local de trabalho e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público.

10.11 No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura.

10.12 O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização.

11.13 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, publicada no Diário Oficial da União.

11.14 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/chamada-publica/

10.15 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

I  – fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II – utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame;

III – agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Banca Examinadora ou Comissão Organizadora;

IV – na realização da realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal.

10.16 Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do Processo Seletivo, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.

10.17 Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/chamada-publica/

10.18 Mais Informações poderão ser obtidas na Diretoria de Processos Seletivos - DIPS pelo e-mail  dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h.

10.19 Este Edital e anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/chamada-publica/

10.20 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Processos Seletivos da UNIFAL-MG, em consulta às unidades competentes.

 

 

Geraldo José Rodrigues Liska

Diretor de Processos Seletivos

 

 

 

ANEXOS

 

ANEXO I

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

 

I - ATIVIDADE - FORMAÇÃO ACADÊMICA

ATIVIDADES

 

Pontuação indicada pelo candidato

Pontuação atribuída pela Banca

1. Doutorado concluído na área do concurso.

45

 

 

2. Outro Doutorado concluído na área do concurso.

18

 

 

3. Mestrado concluído na área do concurso.

26

 

 

4. Outro mestrado concluído na área do concurso

10

 

 

5. Estágio de pós-doutorado na área do concurso ou em área correlata. Máximo de 3 anos

6/ano

 

 

6. Especialização com carga horária mínima de 360 horas, na área do concurso ou em área correlata. Máximo 3 títulos.

2,0 pontos/ título

 

 

7. Participação em cursos, na área do concurso ou em área correlata, com carga horária inferior a 120 horas. Máximo 1,0 ponto

0,008 ponto/ hora

 

 

8. Curso de aperfeiçoamento na área do concurso ou correlata. Com carga horária >= 120 horas.

Máximo 1,0 ponto

0,1 ponto/ hora

 

 

9. Residência Profissional Máximo 2.

6 pontos / residência

 

 

TOTAL

 

 

 

PERCENTUAL NORMALIZADO

 

 

 

I  - Os títulos serão avaliados observando a área do concurso e a área correlata do concurso conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Capes.

Obs.: A autenticação em cartório dos documentos apresentados na Prova de Títulos não é obrigatória.

II - Apresentação da cópia do diploma e/ou certificado de especialização e/ou certificado de conclusão de residência profissional.

a) Nos casos em que o diploma/certificado ainda não tiver sido expedido, para fins da prova de título, poderá ser aceito comprovante provisório que ateste o atendimento de todos os requisitos exigidos no procedimento de titulação, por meio de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação. A fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, também, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.

III - Avaliação de título (especialização, residência profissional, dissertação, tese) na área do concurso e/ou em área correlata: observar também o Quadro 01, do item 2, do Edital.

IV - Conferir nome da instituição, nome do candidato, data da emissão do documento, verificar informações constantes no verso (registro, órgão emissor, servidor/funcionário responsável).

V - No caso de diplomas de cursos de Graduação ou de Pós-Graduação cursados no exterior:

  1. graduação: verificar se o diploma foi revalidado por universidade pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente;

  2. Mestrado e/ou Doutorado: verificar se o diploma foi reconhecido por universidade que possua cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

VI - No caso de Cursos de Especialização, verificar também a carga horária mínima de 360h.

 

 

II – ATIVIDADE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ATIVIDADES

 

Pontuação indicada pelo candidato

Pontuação atribuída pela Banca

1. Exercício técnico-profissional na área do concurso ou área correlata.

0,2 ponto/ semestre

 

 

2. Participação em comissão temporária de órgãos administrativos ou tecnológicos

0,1 ponto/ participação

 

 

TOTAL

 

 

 

PERCENTUAL NORMALIZADO

 

 

 

I - Verificar nos comprovantes :

a) no caso de experiência profissional na rede privada cópia da Carteira de Trabalho (folha onde consta a foto e o número da CTPS, folha onde consta a data de início e de término do contrato e dados da instituição), observando a função que consta no contrato de trabalho, e/ou cópia de contrato de trabalho em que conste dados da instituição, nome completo e dados do candidato, função exercida, data do início e do término de contrato de trabalho e/ou declaração com timbre da instituição, assinatura do dirigente máximo (abaixo da assinatura do Dirigente máximo: deve constar a Portaria de Autorização do Órgão Máximo da Instituição/ou Autorização do Poder Público para atuar como dirigente da Instituição). Obs.: não avaliar atividades referentes a estágio curricular e/ou estágio obrigatório; observar, no cabeçalho ou no rodapé da Declaração, se constam as informações: nome fantasia da instituição/nome social da empresa ou mantenedora, CNPJ, Atos Autorizativos no caso de instituições de ensino: Decreto/Portaria de Aut. de Funcionamento/Ato de Criação.

b) no caso de experiência profissional na rede pública: declaração da instituição com assinatura e carimbo do dirigente máximo (abaixo da assinatura do Dirigente, deve constar o ato autorizativo do Poder Público para atuar como dirigente) constando, ainda, as seguintes informações: função exercida (cargo/função), data do início e do término do contrato/ou data do início e do término de exercício profissional na instituição (no caso de o candidato manter o vínculo, a data a ser considerada para avaliação do tempo de serviço é a data da emissão da declaração) e/ou certidão de tempo de serviço (verificar timbre/cabeçalho/rodapé, assinatura do dirigente (observar as mesmas informações da declaração). No caso de Instituições públicas que contratam no regime celetista: observar as orientações constantes no item anterior.

II - Verificar, no caso de Portarias e de atividade avaliada pelo tempo (semestre/ano): dados da instituição se consta a data do início e do fim da atividade. Não avaliar se constar apenas a Portaria de designação/nomeação do candidato. Para comprovação de tempo na realização de uma atividade, o candidato deverá apresentar declaração da instituição constando data do início e do fim da atividade e a função exercida ou a Portaria de designação/nomeação para realizar a atividade e a Portaria de exoneração/dispensa do candidato para realizar a atividade.

III Verificar, nas declarações de atividade: dados da instituição, atividade realizada, local, data, dados do emitente.

Serão pontuados somente os últimos 10 anos de atividades.

 

 

ANEXO II

MODELO/ESTRUTURA DO MEMORIAL DESCRITIVO

O memorial, além dos dados pessoais necessários para identificação do candidato e da sua assinatura, deve conter de maneira detalhada e comprovada, quando possível:
I) O conhecimento de ferramentas e recursos técnicos para exercício de atividades relacionadas às competências da área/setor a que se destina a vaga, a experiência na área para qual se destina a vaga;
II) Tempo de experiência e atuação na área de tradução e interpretação de artigos, livros, textos diversos de um idioma para o outro, bem como tradução e interpretação de palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didáticopedagógicas em um outro idioma, reproduzindo Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e intenção do emissor.
III) Descrição dos conhecimentos e experiências no uso de tecnologias/ferramentas para desenvoivimento das atribuições do cargo.
 

 

ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo

Pontos

Experiência de trabalho relacionada às atividades do setor e consonância do Memorial Descritivo com as atividades desenvolvidas pelo setor conforme estrutura sugerida no Anexo II

4

Conhecimento das metodologias e tecnologias utilizadas pelo setor conforme estrutura sugerida no Anexo II

3

Relevância e atualidade dos conhecimentos do servidor para as necessidades do setor conforme Anexo II

2

Adequação da linguagem técnica

1

TOTAL

10

 

ANEXO IV

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ARGUIÇÃO

Item Avaliado

Pontos

Arquição em relação à compatibilidade das informações prestadas no Memorial Descritivo com a vivência prática do servidor.

5

Avaliação da compatibilidade de formação e trajetória profissional e acadêmica com o perfil da vaga deste processo seletivo e com as atribuições e responsabilidades do cargo, além das legislações superiores referente ao cargo e as dispostas em https://www.unifal-mg.edu.br/prace/normas-portarias-e-regulamentos/

5

Total

10

 

                                                                                                                  


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Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 04/05/2023, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.005947/2023-02 SEI nº 0987288