Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2023
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Edital Nº 2 - Complementar ao Edital nº 31/2023

Processo nº 23087.018281/2022-63

ÍNDICE

1. DAS VAGAS

2. DAS INSCRIÇÕES

3. DOS REQUISITOS

4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5. DO RESULTADO

6. DO RECURSO

7. DAS CHAMADAS/CONVOCAÇÕES

8. DA MATRÍCULA

9. DOS DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

ANEXO I: DECLARAÇÃO NEGATIVA DE MATRÍCULA SIMULTÂNEA

ANEXO II: CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

 

O DIRETOR DE PROCESSOS SELETIVOS em exercício da Universidade Federal de Alfenas torna pública a existência de vagas remanescentes do Processo Seletivo SISU 2023/1 que não foram ocupadas pelo Sisu e nem pelo EDITAL Nº 1 EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 31/2023, a serem preenchidas no 1º Semestre letivo de 2023, para os cursos discriminados abaixo e estabelece, de forma complementar ao processo seletivo regido pelo Edital nº 31/2023, as normas para a realização do processo seletivo para preenchimento dessas vagas e amparada pela Resolução CEPE nº 33/2015 e pela Resolução Consuni nº 101, de 26/10/2022.

 

1 DAS VAGAS

1.1 Relação de cursos e vagas:

CURSO

TURNO

VAGAS

Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia (24) - Bacharelado - Campus Avançado de Varginha - Presencial

INTEGRAL

28

Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia (25) - Bacharelado - Campus Avançado de Poços de Caldas - Presencial

INTEGRAL

6

Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia (25) - Bacharelado - Campus Avançado de Poços de Caldas - Presencial

NOTURNO

3

Ciências Atuariais (38) - Bacharelado - Campus Avançado de Varginha - Presencial

INTEGRAL

1

Engenharia Ambiental (34) - Bacharelado - Campus Avançado de Poços de Caldas - Presencial

INTEGRAL

4

Engenharia de Minas (35) - Bacharelado - Campus Avançado de Poços de Caldas - Presencial

INTEGRAL

3

Física (09) - Licenciatura - Unidade Educacional - Bairro Santa Clara - Presencial

NOTURNO

23

Geografia (15) - Bacharelado - Unidade Educacional - Bairro Santa Clara - Presencial

INTEGRAL

16

Geografia (16) - Licenciatura - Unidade Educacional - Bairro Santa Clara - Presencial

NOTURNO

12

Letras - Língua Portuguesa (48) - Bacharelado - Sede - Presencial

NOTURNO

2

Matemática (10) - Licenciatura - Sede - Presencial

NOTURNO

11

Obs.1: Com o tempo mínimo de integralização de 3 anos, o curso Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia permitirá, também, por meio de edital específico, a continuidade da formação com o tempo mínimo adicional e 2 anos, respectivamente, nos seguintes cursos: Engenharia Ambiental; Engenharia de Minas; Engenharia Química, Engenharia Civil e Engenharia de Produção.

 

Obs.2: Com o tempo de mínimo de integralização de 3 anos, o curso Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia permitirá, também, por meio de edital específico, a continuidade de formação com tempo mínimo adicional de 1,5 ano, respectivamente, nos seguintes cursos: Administração Pública; Ciências Econômicas; Ciências Atuariais, Ciências Contábeis.

1.2. Conheça mais sobre cada curso, perfis, campos de atuação, disciplinas e duração em https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/cursos/

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Os candidatos ao processo seletivo poderão se inscrever às vagas disponibilizadas neste edital, no período de 10 a 13 de abril de 2023.

2.2 As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas exclusivamente pela internet. Para se inscrever, o candidato deverá:

2.2.1 Acessar o endereço eletrônico:

https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao

2.2.2 Preencher a inscrição;

2.3 O candidato será o único responsável pelo preenchimento correto e completo do Requerimento de Inscrição.

2.4 O candidato deverá apontar, no ato da inscrição, o curso para o qual pretende concorrer neste processo (observar o item 1 DAS VAGAS e o item 3 DOS REQUISITOS), CPF, nome, e-mail, telefone e endereço.

2.5 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

2.6 O candidato poderá concorrer a uma única vaga, conforme quadro de vagas previstas no item 1 deste Edital. Caso o candidato faça inscrição para mais de um curso, será considerada a última inscrição, tornando-se nulas, automaticamente, todas as inscrições realizadas anteriormente.

2.7 A inscrição do candidato neste processo seletivo implica o conhecimento, a aceitação e o cumprimento das normas fixadas no presente Edital.

2.8 Ao se inscrever no processo seletivo e for selecionado, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do ANEXO II.

2.9 Não serão aceitos pedidos de inscrição fora do prazo previsto neste Edital.

2.10 A responsabilidade de impressão/arquivo do comprovante de inscrição é única e exclusivamente do candidato. Não serão disponibilizados pela UNIFAL-MG quaisquer equipamentos para impressão do referido comprovante.

 

3 DOS REQUISITOS

3.1 Somente poderá concorrer às vagas discriminadas no item 1 o classificado que fez o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e que não esteja matriculado em curso de graduação da UNIFAL-MG.

 

4 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 A seleção dos candidatos será feita por meio da ordem decrescente da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) obtida pelo candidato, devendo escolher apenas uma das seguintes edições: 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 ou 2022.

4.2 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota na prova de Redação;

b) candidato com maior idade.

 

5 DO RESULTADO

5.1 O resultado da primeira chamada deste processo seletivo será divulgado no dia 14 de abril de 2023 pelo endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips.

5.2 Não será fornecido resultado por telefone.

 

6 DO RECURSO

6.1 Do resultado final caberá recurso, que deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail dips@unifal-mg.edu.br, até dois dias úteis a partir da publicação do resultado.

6.2 Não caberá recurso do resultado do recurso.

6.3 O recurso deverá ser dirigido à Diretoria de Processos Seletivos (DIPS).

 

7. DAS CHAMADAS/CONVOCAÇÕES

7.1 As chamadas/convocações para o preenchimento de vagas da UNIFAL-MG ocorrerão por meio de publicação na página do processo seletivo, no link: https://www.unifal-mg.edu.br/dips, para Matrícula (será online).

7.2 A UNIFAL-MG se reserva o direito de convocar até 150 (cento e cinquenta) candidatos a mais do que a quantidade de vagas disponíveis, como excedentes.

7.3 Para o preenchimento de vagas de que trata este Edital, a UNIFAL-MG, observando as listas de classificação de candidatos, fará quantas chamadas sucessivas forem necessárias e divulgará listas de classificação por curso dos candidatos.

7.4 O candidato convocado como excedente deverá seguir os itens 8 DA MATRÍCULA e  9 DOS DOCUMENTOS PARA A MATRÍCULA e aguardar convocação, caso surjam novas vagas.

7.5 O candidato, convocado dentro do número de vagas ou como excedente, que não tiver enviado a documentação, somente poderá ser convocado novamente depois que todos os candidatos  forem chamados.

7.6 A UNIFAL-MG poderá publicar normas complementares para a participação do candidato ou de seu representante legal no processo seletivo, no link: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/

7.7 DIARIAMENTE, o candidato deverá VERIFICAR SE FOI CONVOCADO para Matrícula, no link: https://www.unifal-mg.edu.br/dips, sendo de sua inteira responsabilidade tal acompanhamento.

7.8 Visando ampliar a divulgação das chamadas, além do previsto no item 7.7, a UNIFAL-MG poderá, a seu critério, utilizar-se de correspondência eletrônica, chamadas telefônicas ou outras formas de mensagens, sem prejuízos às obrigações dos candidatos de acompanharem as publicações na página da UNIFAL-MG na internet.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato aprovado, convocado para matrícula, deverá enviar toda documentação elencada no item 9, em formato digital PDF, EXCLUSIVAMENTE por meio de Sistema online, disponível no endereço http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formulariodocumentacao.php

8.2 Perderá o direito à vaga o candidato que não enviar os documentos pelo sistema online conforme item 9.

8.3 O envio de documentos deverá ser realizado exclusivamente nos dias 14 a 16 de abril de 2023.

 

9 DOS DOCUMENTOS PARA A MATRÍCULA

9.1 Os documentos abaixo devem ser enviados em formato digital PDF conforme itens 8.1, 8.2 e 8.3:

Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Quanto ao Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio: 1) há escolas que no próprio Histórico Escolar consta a declaração de conclusão de Ensino Médio; 2) caso a escola não tenha tempo hábil para expedir o Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, o candidato poderá apresentar declaração da escola de que concluiu o ensino médio com a data em que o histórico e o certificado estarão disponíveis;

Histórico escolar do ensino médio;

Certidão de nascimento ou casamento;

Prova de estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino maior de 18 anos; exceto para candidatos com idade superior a 46 anos;

Certidão de quitação eleitoral disponível no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

Uma fotografia 3×4 recente;

Regularidade do Cadastro de Pessoa Física (CPF) disponível no endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;

 Carteira de Identidade;

Declaração negativa de matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação na UNIFAL-MG ou em outra instituição pública de ensino superior e que não estuda com bolsa do PROUNI, nos termos da Lei 12.089/2009 e do Decreto nº 5.493, respectivamente (modelo do formulário a ser preenchido no ANEXO I deste Edital) ou através do link:  Formulário - Declaração Negativa de Matrícula Simultânea;

Requerimento de matrícula, disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/wp-content/uploads/sites/72/2023/03/Requerimento_de_matricula_2023-1.docx

 

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1 A UNIFAL-MG não se responsabiliza por inscrições não efetuadas por motivos relacionados a falhas dos serviços de tecnologias e de comunicação, entrega ou postagem (quando for o caso) da documentação prevista fora do prazo e/ou outros motivos de natureza técnica que impossibilitem a consolidação da inscrição.

10.2 A prestação de informação falsa ou incompleta pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento instaurado pela universidade que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UNIFAL-MG, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

10.3 É de inteira responsabilidade do candidato classificado acompanhar as publicações de novas chamadas no mesmo endereço de publicação do resultado do referido processo seletivo: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu.

10.4 Para o preenchimento de vagas de que trata este Edital, a UNIFAL-MG, observando as listas de classificação de candidatos, fará quantas chamadas sucessivas forem necessárias e possíveis, mesmo após o início das aulas

10.5 O candidato deverá VERIFICAR rotineiramente SE FOI CONVOCADO nas chamadas para Matrícula, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade tal acompanhamento, assim como eventuais prejuízos decorrentes da falta desse procedimento por parte do candidato.

10.6 Visando ampliar à divulgação das chamadas, além do previsto no item 5.1, a UNIFAL-MG poderá, a seu critério, utilizar-se de correspondência eletrônica, chamadas telefônicas ou outras formas de mensagens, sem prejuízos às obrigações dos candidatos de acompanharem as publicações na página da UNIFAL-MG na internet.

10.7 A coordenação e execução deste Processo Seletivo serão realizadas pela Diretoria de Processos Seletivos – DIPS da UNIFAL-MG.

10.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Processos Seletivos.

 

 

 

 

geraldo josé rodrigues liska

Diretor de Processos Seletivos

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 10/04/2023, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0967929 e o código CRC 3E32082A.



 

ANEXOS

 

ANEXO I

 

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE MATRÍCULA SIMULTÂNEA

 

 

 

                               Eu,___________________________________________________________, abaixo assinado, portador da cédula de identidade nº _________________________ e CPF nº ________________________ declaro, sob as penas da lei, que não estou matriculado em outro curso de graduação da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL - MG, que não sou aluno de graduação em outra instituição pública de ensino superior e que não estou vinculado ao Programa Universidade para Todos – PROUNI, nos termos da Lei 12.089/2009 e do Decreto nº 5.493, respectivamente. Declaro estar ciente de que, após ter efetuado a minha matrícula, caso venha a desistir de estudar na UNIFAL – MG, deverei enviar o requerimento de cancelamento da matrícula. Declaro ainda, estar ciente que para efetuar matrícula em outra instituição pública de ensino superior ou efetuar matrícula em instituição privada de ensino superior com bolsa PROUNI deverei cancelar minha matrícula na UNIFAL-MG, conforme determina a Lei nº 12.089/2009 e o Decreto nº 5.493, respectivamente.

 

 

 

______________________, ______ de _______________________ de 202___.

(Local e data)

 

 

 

 

 

________________________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

ANEXO II

CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste processo seletivo, concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

Dados Pessoais

O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.

 

Finalidades do Tratamento dos Dados

O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

 

Compartilhamento de Dados

O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.

 

Segurança dos Dados

O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

 

Direitos do Titular

Conforme o art.18 da Lei no 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da citada Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8º da Lei no 13.709/2018.

 


Referência: Processo nº 23087.018281/2022-63 SEI nº 0967929