Boletim de Serviço Eletrônico em 24/03/2023
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Edital Nº 09 - Vaga C - Reabertura

Processo nº 23087.001942/2023-01

OBJETOProcesso Seletivo de Estagiário, Estágio não obrigatório

ÍNDICE

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  2. DAS INSCRIÇÕES

  3. DA AVALIAÇÃO, DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

  4. DOS RECURSOS

  5. DO TERMO DE CONVÊNIO E DE COMPROMISSO

  6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

  7. ANEXO I - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

  8. ANEXO II - DECLARAÇÃO

 

A Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, por meio da Diretoria de Processos Seletivos, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção de Estagiário, Estágio não obrigatório, nos termos da Lei 11.788/08, da Lei 9.394/96, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, do Decreto 9.427/2018 e nas condições deste Edital:

 

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo de Seleção de Estagiário abrangerá os requisitos, o nível, o número de vagas, a carga horária, a remuneração, as atribuições e o local de estágio, a seguir descritos:

 

 

VAGA C

ÁREA DE ATUAÇÃO

Psicologia.

REQUISITOS

- Estar regularmente matriculado, cursando ou já tendo cursado o 4º período do curso superior de Psicologia em 2023/1;

- Possuir tempo disponível para dedicar-se às atividades do estágio, no período de vigência do termo de compromisso, sem prejuízo às suas atividades discentes regulares;

- Não estar matriculado no último semestre do seu curso.

NÍVEL

Estágio-Curso Superior

Nº DE VAGAS

01

CARGA HORÁRIA

20 horas semanais.

REMUNERAÇÃO

Valor da bolsa:

- R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos)

Auxílio transporte por dia efetivamente estagiado:

R$10,00 (dez reais)

ATIVIDADES

- Organização do serviço de triagem da demanda do Departamento de Apoio e Acompanhamento;

- Desenvolvimento de ações grupais psicossociais;

- Levantamento e caracterização de sintomas presentes no sofrimento e adoecimento psíquico a partir do processo de acolhimento dos acadêmicos;

- Realização de relatórios e documentos de área;

- Assessoria nas parcerias entre PRACE e Serviços de Saúde Mental externos à Universidade;

- Execução de tarefas compatíveis em natureza e grau de complexidade para bom funcionamento organizacional.

As atividades do estágio poderão ser realizadas remotamente (parcial ou integral), por meio de tecnologias da informação e comunicação, desde que no estrito interesse da Administração.

LOCAL DO ESTÁGIO

 Campus Varginha

 

 

1.2 Devido ao insuficiente número de vagas oferecidas, não será possível atender ao percentual reservado aos negros (pretos ou pardos), previsto no Decreto 9.427/2018.

1.2.1 Os procedimentos, normas, prazos e as orientações específicas para os candidatos negros (pretos ou pardos), que desejarem concorrer às vagas que eventualmente vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo estão descritos no Anexo I deste Edital.

 

2 DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 As inscrições serão realizadas a partir do dia 24/03/2023, às 08 horas, até o dia 14/04/2023, às 18 horas (horário de Brasília/DF).

2.1.1 Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo II deste Edital.

2.1.2 Para se inscrever o candidato deverá:

a) Acessar o endereço eletrônico http://www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes;

b) Enviar toda documentação exigida no item 2.2 do Edital EXCLUSIVAMENTE via sistema de inscrições, na aba upload, ambos em formato pdf., podendo ser condensados em formato .zip. O candidato poderá incluir/excluir os arquivos até o término do prazo das inscrições.

 

2.2 Documentação para inscrição:

1 - RG.

2 - CPF.

3 - Histórico Escolar da graduação atualizado (Emitido pela Instituição de Ensino).

4 - Declaração de matrícula e frequência da graduação;

5 - Currículo Vitae ou Lattes acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios.

 

2.3. O candidato que não enviar toda a documentação para inscrição definida no item 2.2, será automaticamente eliminado.

2.4 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, isentando a UNIFAL-MG de responsabilidade nesses casos, sendo excluído do Processo de Seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

3 DA AVALIAÇÃO, DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

3.1 O Processo de Seleção de Estagiário será realizado e julgado por uma Banca Examinadora constituída por 3 (três) membros.

3.2 O Processo de Seleção de Estagiário constará das seguintes fases:

3.2.1 Prova Escrita (Dissertativa):

3.2.1.1 Os candidatos serão submetidos a uma prova escrita para verificação dos conhecimentos básicos necessários para execução do estágio.

3.2.1.2 A prova, de caráter eliminatório, terá valor de 10 pontos.

3.2.1.3 A prova abordará conhecimentos da área, baseando-se nos seguintes conteúdos e referências descritas no quadro abaixo:

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

“Desafios e Perspectivas da Psicologia Escolar: O contexto de pós pandemia”. Bibliografia livre. Critérios de avaliação: clareza, coesão e coerência, adequação ao tema, correção ortográfica.

 

 

3.2.1.4 A prova escrita será realizada na data de 19/04/2023, às 09:00h, na modalidade de webconferência online, com a utilização dos aplicativos (Google Meet e Google Drive).

3.2.1.5 O endereço eletrônico (link) para acessar a sala de videoconferência será publicado na página do processo seletivo, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da prova.

3.2.1.6 No dia e horário da prova prática recomenda-se que o candidato acesse a sala de weboconferência com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade com foto. O não ingresso do(a) candidato(a), na sala de videoconferência, ou chegar após às 09h ficará impedido de participar do processo, sendo automaticamente eliminado, sem direito a recurso.

3.2.1.7 O candidato deverá permanecer com sua câmera e microfone ligados durante toda a realização da prova prática.

3.2.1.8 A duração máxima de realização da prova será de 2 horas com início previsto para às 09h (horário oficial de Brasília). Havendo atraso no início das provas, será compensado em seu encerramento, não ultrapassando 3 horas de duração.

3.2.1.9 Durante a exposição da prova prática, os membros da banca examinadora não poderão tirar dúvidas ou fazer interferências na produção do candidato, exceto para informar eventuais problemas técnicos relacionados à plataforma utilizada.

3.2.1.10 Para fins de registro da realização da prova prática de produção textual, o candidato deverá ter ciência de que a mesma será gravada e arquivada durante o tempo previsto na legislação.

3.2.1.11 O candidato, ao encerrar as provas, entregará obrigatoriamente ao fiscal da sala o caderno de prova e o cartão-resposta devidamente assinado e preenchido.

3.2.1.12 A devolução do caderno de provas e do cartão-resposta ao aplicador é de inteira responsabilidade do candidato.

3.3 A classificação final será estipulada por ordem decrescente do somatório dos pontos da avaliação do processo seletivo.

3.4 Em caso de empate na nota final será observada a vantagem obtida, pela ordem, nos seguintes critérios de desempate:

a) Maior pontuação na análise do Histórico.

b) Maior idade.

3.5 A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, após o encerramento da última fase, para entregar as notas à Diretoria de Processos Seletivos, Prédio PCA, Sala 105, que divulgará o resultado final, no sítio https://www.unifal-mg.edu.br/dips/estagiario/.

3.6 A convocação será realizada conforme a classificação, obedecendo-se o limite de vagas e condicionada à disponibilidade orçamentária. Os classificados excedentes poderão ser chamados em caso de desistência.

 

3.2.1 Análise do Curriculum Vitae ou Lattes:

3.2.1.1. A análise do Curriculum Vitae ou Lattes valerá no máximo 10(dez) pontos, tendo caráter classificatório, sendo que a maior pontuação receberá o total de pontos desta análise e as restantes serão calculadas proporcionalmente, conforme os critérios de pontuação definidos no item 3.2.1.1 deste Edital. Somente serão considerados, para efeito de pontuação, os itens do currículo relativos à natureza do estágio. Somente serão avaliados os documentos comprobatórios apresentados no período de inscrição.

3.2.1.2 Critérios de pontuação do Curriculum Vitae ou Lattes: somente serão considerados, para efeito de pontuação, os itens do currículo relativos aos últimos 4 (quatro) anos, incluindo o ano corrente. Os documentos não apresentados no período de inscrição não serão considerados.

Definição e critérios da análise do Currículo:

Atividades

Pontos

Monitoria

0,5 por semestre (máximo de 1,5)

Participação em Projetos de Pesquisa

1 por projeto (máximo 2,0)

Participação em Projetos de Extensão

0,5 ponto por projeto (máximo 2,0)

Participação em Eventos Científicos

0,5 por evento (máximo 1,5)

Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos

0,5 por trabalho (máximo 1,5)

Participação em cursos, na área do estágio ou área correlata

0,5 por curso (máximo de 1,5)

3.3 As análises dos Currículos do Processo de Seleção de Estagiário ocorrerão a partir do dia 24/04/2023.

 

 

 

4 DOS RECURSOS

4.1  Do resultado final do Processo de Seleção de Estagiário caberá recurso a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG, aos cuidados da DIPS, a qual encaminhará as razões do recorrente à banca examinadora para manifestação no prazo de até 2 (dois) dias úteis. A Dips decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

4.2. O candidato interessado poderá interpor recurso contra o resultado final, no primeiro dia útil após a divulgação, via Sistema de Inscrições, na aba upload, no endereço: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, devendo ser assinado pelo candidato, digitalizado e enviado, em formato pdf. O recurso deverá conter, ainda, no seu próprio corpo ou em arquivo a ele anexo, o texto da Petição de Recurso, sendo de responsabilidade do  candidato a confirmação da legibilidade e do recebimento do documento.

4.3 Recursos inconsistentes serão indeferidos.

 

5 DO TERMO DE CONVÊNIO E DE COMPROMISSO

5.1 O candidato aprovado, após a sua convocação feita pela Progepe, via e-mail, deverá encaminhar a documentação solicitada também por e-mail, até 7 (sete) dias úteis após a data da convocação para firmar o Termo de Compromisso de Estágio Curricular Não Obrigatório.

5.1.1. Dentre os documentos que devem ser apresentados no ato da contratação, o candidato deve entregar à Progepe uma Declaração de que não há vínculo de bolsas acadêmicas com a UNIFAL/MG ou agências públicas de fomento (Anexo III).

5.2 A data do início do estágio será agendada entre a Progepe e a Unidade solicitante do estagiário. O candidato receberá um e-mail com informações para realizar o seu cadastro como membro externo no sistema SEI e assim poder assinar o Termo de Compromisso . SE for aluno externo à Unifal-MG, este deverá verificar junto à Progepe se a sua Instituição de Ensino possui Termo de Convênio de estágio com esta Instituição e caso não tenha, verificar quais as informações necessárias para firmar o Convênio entre as Instituições.

5.3 O estagiário somente iniciará suas atividades após todos os envolvidos assinarem o Termo de Convênio, se for o caso, e o Termo de Compromisso.

5.4 Se o candidato não enviar a documentação solicitada ou não assinar no prazo estipulado para assinatura do Termo de Compromisso será considerado desistente para todos os efeitos, sendo que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG convocará o próximo classificado e assim, sucessivamente.

5.5 O Termo de Compromisso vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por até 02 (dois) anos.

5.6 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas estabelecerá os documentos necessários e os prazos à celebração do Termo de Compromisso a em conformidade com o Edital.

5.7 O Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer momento, pelas partes, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

5.8 O estagiário passará por avaliação de desempenho, sendo obrigatória a obtenção de no mínimo 60% da pontuação total da avaliação, sob pena de rescisão do Termo de Compromisso.

 

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

6.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2 O prazo de validade do Processo de Seleção de Estagiários será de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, a pedido da respectiva Unidade solicitante.

6.3 Surgindo novas vagas, a critério da Administração, os candidatos classificados poderão ser convocados na ordem decrescente de classificação.

6.4 A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará a eliminação do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

6.5 Este Edital encontra-se à disposição dos interessados no sitio https://www.unifal-mg.edu.br/dips/estagiario/, sendo que quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na internet, neste endereço eletrônico, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

6.6 Será de inteira responsabilidade do candidato, tomar conhecimento de sua classificação no Processo Seletivo Estagiário, regido pelo presente edital, no sítio:https: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/estagiario/

6.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG.

 

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA

Diretor de Processos Seletivos

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 24/03/2023, às 07:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0952892 e o código CRC 44015AFF.



 

ANEXOS A EDITAL Nº 09/2023 - vAGA C - Reabertura

 

ANEXO I

DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

 

1. Das vagas ofertadas no presente Edital, acrescidas das que eventualmente vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 30% (trinta por cento) serão preenchidas na forma do Decreto nº 9.427/2018.

2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 1 deste Anexo I resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º do Decreto nº 9.427/2018.

3. Para concorrer às vagas reservadas aos negros, o candidato deverá, no ato da inscrição do processo seletivo, optar por concorrer às referidas vagas e se autodeclarar negro (preto ou pardo), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

5. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.

6. A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.

7. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.

8. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

9. Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.

10. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

 

 

 

ANEXO II

CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste concurso público, concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

Dados Pessoais

O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.

 

Finalidades do Tratamento dos Dados

O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento profissional/acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

 

Compartilhamento de Dados

O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.

 

Segurança dos Dados

O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

 

Direitos do Titular

Conforme o art.18 da Lei no 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da citada Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8º da Lei no 13.709/2018.

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23087.001942/2023-01 SEI nº 0952892