Boletim de Serviço Eletrônico em 28/02/2023
DOU de 28/02/2023, seção 3, página 60
Timbre

Ministério da Educação
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Edital Nº 185/2022- Reabertura

Processo nº 23087.018255/2022-35

OBJETO: Processo Seletivo para contratação por tempo determinado de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro Doutor.

ÍNDICE

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  2. DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATO

  3. DAS INSCRIÇÕES

  4. DO PROCESSO AVALIATIVO

  5. DA ETAPA DE ENQUADRAMENTO

  6. DA PROVA DE TÍTULOS E PLANO DE TRABALHO

  7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

  8. DA APROVAÇÃO

  9. DO RESULTADO FINAL

  10. DA BANCA EXAMINADORA

  11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA

  12. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS

  13. DO CONTRATO E DEMAIS CONDIÇÕES

  14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A Diretora de Processos Seletivos em exercício da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro, nos termos da Lei nº 8.745/93,  Lei n° 12.425/11, do Decreto nº 6.593/2008, do  Decreto nº 9.739/2019, do Decreto nº 7.485/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259/2014, do Decreto nº 9.508/2018, da Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 027/2018 e suas alterações, e as condições deste Edital.

 

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES                                

1.1 O presente Processo Seletivo para contratação por tempo determinado de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro será regido por este Edital e será realizado pela Diretoria de Processos Seletivos - DIPS da UNIFAL-MG.

1.2 O certame visa ao preenchimento de 01 (uma) vaga destinada a apoiar a execução da extensão universitária na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da UNIFAL-MG, objetivando o aprimoramento da indissociabilidade de ensino-pesquisa-extensão, a curricularização da Extensão Universitária, a viabilização do intercâmbio científico e tecnológico e a internacionalização da Extensão Universitária (Leis n° 8745/1993 e nº 12.772/2012), conforme a descrição no Anexo I.

1.2.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao mesmo cargo/área, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas com deficiência, previsto no Decreto nº 9.508/2018.

1.2.1.1 Na hipótese de surgimento de vagas que atendam ao indicado no Anexo I em número suficiente para observância do percentual de vagas reservadas, os critérios, orientações e as normas para preenchimento estão descritos no Anexo II.

1.2.1.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada às pessoas com deficiência que porventura surgir na vigência deste certame.

1.2.1.3 Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou não desejam concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo II.

1.3 A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico:  https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-visitante/ e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato.

1.4 Datas da realização das provas, número de vagas e descrição da área de atuação constam do Anexo I .

1.5 Todos os horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF.

1.6 Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.3.

 

2 DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATO

2.1 O contrato de trabalho do professor visitante e do professor visitante estrangeiro deverá ser de 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva – DE, com proibição de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.

2.2 A remuneração do professor visitante e do professor visitante estrangeiro será conforme o estabelecido no Anexo III.

2.2.1 Não haverá, em hipótese alguma, alteração do valor da remuneração e/ou da subcategoria enquadrada no ato da contratação durante a vigência do contrato.

2.2.2 A UNIFAL-MG poderá constituir comissão especial para fins de enquadramento na subcategoria de Doutor de professor visitante e professor visitante estrangeiro, prevista nos artigos 34 e 35 da Resolução 27/2018 de 22 de maio de 2018 do Conselho Universitário da UNIFAL-MG.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

Período de inscrição

De 01/03/2023, às 8h, até o dia 31/03/2023, às 18h.

Local de inscrição

Exclusivamente online, pelo endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes

Divulgação das inscrições homologadas

Em até 02 (dois) dias úteis antes da data de realização do processo seletivo, no endereço eletrônico:  

https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-visitante/

 

3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo IX  deste Edital.

3.2 Não havendo candidatos inscritos ou se nenhum inscrito tiver enviado a documentação exigida nos termos do item 4.2, o Edital poderá será reaberto observando a titulação/escolaridade mínima exigida para a contratação constantes no Anexo I.

3.2.1 A reabertura de inscrições, caso ocorra, será divulgada no endereço eletrônico:  https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-visitante/

3.3 Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades especiais, no Processo Seletivo para a contratação do professor, participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre e normas estabelecidas.

3.4 O candidato que optar por concorrer a uma vaga reservada para pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e cumprir os procedimentos constantes do Anexo II, assim como:

a) No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência;

b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), na aba "Upload/ "Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo para concorrer às vagas para deficiência", em formato pdf., podendo serem condensados em formato .zip., impreterivelmente até o término das inscrições.

3.5 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, postal, condicional ou extemporânea.

3.7 A lista de candidatos com inscrições confirmadas será disponibilizada no endereço  https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-visitante/, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de realização do processo seletivo.

 

4. DO PROCESSO AVALIATIVO

4.1 A seleção do Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro far-se-á por processo seletivo simplificado, constando Etapa de Enquadramento, Prova de Títulos e análise do Plano de Trabalho.

4.2 Para participar do certame, o candidato deverá acessar o sítio https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição com os dados solicitados e enviar o currículo vitae, com seus respectivos documentos comprobatórios, o formulário/anexo V preenchido e o Plano de Trabalho.

4.2.1 Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que não enviarem o Plano de Trabalho, e/ou formulário/anexo V preenchido, e/ou currículo vitae e pelo menos parte dos respectivos documentos comprobatórios.

 

5. DA ETAPA DE ENQUADRAMENTO

5.1 O Enquadramento na subcategoria de Professor Visitante Doutor que trata este edital será feito a partir da análise da formação acadêmica e/ou técnico-científica inovadora apresentada pelo candidato no momento da inscrição. O candidato deverá possuir experiência em ensino, em pesquisa e em extensão no currículo. Os requisitos de titulação e competência profissional serão conferidos pelos membros da banca examinadora para fins de enquadramento na subcategoria Doutor de professor visitante e professor visitante estrangeiro, prevista nos artigos 34 e 35 da Resolução nº 27/2018, e suas alterações, do Conselho Universitário da UNIFAL-MG, descritos no Anexo III. Esta etapa possui caráter eliminatório.

5.2 Somente serão considerados aprovados os candidatos que apresentarem as condições para enquadramento na subcategoria de Professor Visitante Doutor descritas neste edital.

5.3 A comissão terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para entregar o resultado do enquadramento, por meio do Sistema de Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu quadro de avisos e em seu sítio eletrônico.

 

6 DA PROVA DE TÍTULOS E PLANO DE TRABALHO

6.1 A Prova de Títulos e a análise do Plano de Trabalho terão caráter eliminatório e classificatório.

6.1.1 O envio do currículo vitae, com seus respectivos documentos comprobatórios, do formulário/anexo V preenchido e do Plano de Trabalho deverá ser realizado EXCLUSIVAMENTE via sistema de inscrições, na aba upload, ambos em formato pdf., podendo serem condensados em formato .zip.

6.1.2 O candidato poderá incluir/excluir os arquivos de que trata o subitem 6.1.1 até o término do prazo das inscrições.

6.1.3 Todos documentos comprobatórios deverão ser dispostos rigorosamente na ordem apresentada na tabela do Anexo V deste edital.

6.1.4 O candidato deverá incluir junto ao currículo vitae e seus respectivos documentos comprobatórios, a tabela do Anexo V devidamente preenchida com a pontuação pretendida, na qual informará a pontuação relativa às suas atividades, à produção acadêmica, à formação acadêmica e/ou técnico-científica. Os documentos comprobatórios dessas atividades, produções e/ou formações devem vir numerados de acordo com a estrutura e numeração do anexo V, de modo que seja possível identificar a qual item do anexo V estão vinculados. 

6.1.4.1 O Anexo V (Formulário de Avaliação de Prova de Títulos) está disponível neste Edital e no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/  para download.

6.1.5 Os documentos relacionados no item 6 deste Edital deverão ser enviados impreterivelmente até o término das inscrições.

6.2 Os requisitos de titulação e competência profissional serão conferidos pelos membros da Banca Examinadora para fins do enquadramento na subcategoria de Doutor de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro e para pontuação na Prova de Títulos.

6.3 A Avaliação da Prova de Títulos dos candidatos se dará conforme os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo V deste edital.

6.3.1 Será considerado reprovado o candidato que obtiver pontuação inferior à nota de corte para a prova de títulos prevista na vaga pelo qual concorre conforme o Anexo I.

6.3.2 Dentre os candidatos que atingiram no mínimo a nota de corte na prova de títulos, a pontuação obtida será normalizada de 0 a 10, sendo atribuída a nota máxima ao candidato com maior pontuação entre todos os candidatos.

6.3.3 Após a normalização da nota, será considerado automaticamente eliminado o candidato com nota normalizada inferior a 7 (sete).

6.4 O Plano de Trabalho deverá conter:

I – A área de atuação do candidato e suas atividades mais recentes em ensino, pesquisa e extensão;

II – A experiência do candidato em Programa de Pós-graduação, coordenação de projetos de pesquisa, coordenação de Programas, Projetos e outras ações de Extensão, coordenação de Projetos de Extensão com interface em Pesquisa;

III – A capacidade do candidato em prover intercâmbio científico e tecnológico, e de obtenção de recursos junto a instituições de fomento à pesquisa e à extensão;

IV – Um cronograma de 12 meses com as metas a serem atingidas e necessidades de infraestrutura, pessoal e financiamento para a execução do plano;

V – Uma proposta de Projeto de Extensão Universitária, a ser desenvolvido em 12 meses, elaborada de acordo com a Política Nacional de Extensão Universitária  com a estrutura apresentada no anexo IV deste Edital, seguindo a Organização e Sistematização da Extensão Universitária (https://www.ufmg.br/proex/renex/images/documentos/Organizacao-e-Sistematizacao.pdf).

6.4.1. O Plano de Trabalho deverá ser entregue no ato da inscrição, em formato digital, de acordo com o Edital.

6.5 A atribuição de pontuação ao Plano de Trabalho será da seguinte forma:

I - qualidade do plano de trabalho, considerando o potencial de contribuição para o fortalecimento do Programa de Pós-graduação e Programas e Projetos de Extensão e o potencial de inovação, de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos;

II - exequibilidade do plano de trabalho, considerando a compatibilidade com a infraestrutura da UNIFAL-MG, a possibilidade de intercâmbio com outras Instituições ou Grupos de Pesquisa e o aporte financeiro necessário, de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos;

III - impacto do Plano de Trabalho na melhoria do desempenho da pesquisa e da extensão universitária e a capacidade de estabelecer vínculos, parcerias e redes de pesquisa com instituições nacionais e internacionais e a capacidade de concorrer/obter recursos junto às agências de fomento, de 0 (zero) a 2 (dois) pontos;

6.5.1 A avaliação da proposta de Projeto de Extensão Universitária será considerada como parte do disposto no inciso I do subitem 6.5, com peso de 80% de sua nota, seguindo os seguintes critérios:

I –  Qualidade da proposta levando em consideração o potencial de contribuição para o fortalecimento da Extensão Universitária, de 0 a 4 pontos;

II – Exequibilidade da proposta considerando a compatibilidade com a infraestrutura da UNIFAL-MG, a possibilidade de intercâmbio com outras Instituições e o aporte financeiro necessário, 0 a 2 pontos;

III – A estrutura da proposta considerando os conceitos e diretrizes da Extensão Universitária, da Política Nacional de Extensão Universitária (Maio, 2012), da Resolução do CNE nº 7 de 18/12/2018, do Fórum de Pró-Reitores das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras, 0 a 4 pontos;

6.6 Será considerado reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) na avaliação de seu plano de trabalho.

6.7 A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias para entregar as notas da avaliação de títulos e análise do plano de trabalho, por meio do Sistema de Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu quadro de avisos e em seu sítio eletrônico.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 A Classificação Final dos candidatos aprovados nas três etapas dar-se-á em ordem decrescente do somatório das notas obtidas nas Provas de Títulos e de Plano de Trabalho.

7.1.1 Em caso de empate na classificação de candidatos aprovados, o desempate se fará pela aplicação dos critérios presentes na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

7.1.2 Persistindo o empate, o desempate se fará pela aplicação dos seguintes critérios, com a ordem de preferência pelo candidato:

I - que tiver maior nota na prova de títulos;

II - que apresentar maior pontuação nas atividades referentes à Extensão (Tabela IV do Anexo VI da Resolução 27, de 22/05/2018, do Conselho Universitário da UNIFAL-MG,  alterada pela Resolução 51/2018);

III - que apresentar maior pontuação nas atividades referentes às Atividades de Pesquisa (Tabela III do Anexo VI da Resolução 27, de 22/05/2018, do Conselho Universitário da UNIFAL-MG, alterada pela Resolução 51/2018);

IV – que apresentar maior pontuação nas atividades referentes à formação acadêmica  (Tabela I do Anexo VI da Resolução 27, de 22/05/2018, do Conselho Universitário da UNIFAL-MG,  alterada pela Resolução 51/2018).

7.2 A Classificação Final do certame será publicada no prazo de até 3 (três) dias úteis após o encerramento das provas, no Quadro de Avisos da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS) e no sítio eletrônico da UNIFAL-MG.

 

8 DA APROVAÇÃO

8.1 Serão  considerados  habilitados  no  Processo  Seletivo para Professor  Visitante  e  Professor  Visitante  Estrangeiro  os  candidatos  que  forem enquadrados na subcategoria de Professor Visitante Doutor, conforme estabelecem os artigos n°s 34 e 35 da Resolução 27/2018 e suas alterações do Conselho Universitário da UNIFAL-MG e que atingirem  a  nota mínima  7  (sete)  nas  provas de Títulos e de Plano de Trabalho.

8.2 Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas obtidas na prova de títulos e no plano de trabalho.

 

9 DO RESULTADO FINAL

9.1 O Resultado Final do certame, referente a cada vaga descrita no Anexo I, será homologado pelo Reitor e publicado no quadro de avisos da Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, Prédio PCA, Sala 105, no sítio da UNIFAL-MG e no Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente.

9.2 O Resultado Final do certame será publicado no prazo de até 3 (três) dias úteis após a divulgação da Classificação Final.

 

10 DA BANCA EXAMINADORA

10.1 O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3 (três) docentes como membros titulares e 1 (um) suplente.

10.2 Os membros da Banca Examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior da Instituição, da Grande Área, ou Área, ou Subárea, ou Especialidade do Processo Seletivo ou área correlata, de titulação igual ou superior àquela do Processo Seletivo.

10.2.1 Nenhum membro da banca examinadora poderá guardar grau de parentesco até o terceiro grau; ser enteado; cônjuge ou companheiro; ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato; ter publicação técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos.

10.3 A banca examinadora e a relação nominal do(s) candidato(s) inscrito(s) serão divulgadas no endereço eletrônico:  https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-visitante/ em até 2 (dois) dias antes do início do processo avaliativo da primeira prova.

10.4 A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame.

10.5 As atribuições da banca examinadora constam do Anexo VI.

 

11 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA

11.1 Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora.

11.1.1 O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das inscrições.

11.1.2 O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação.

11.1.2.1 O pedido de impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

11.2 O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload/ "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora".

11.3 O Reitor decidirá no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria.

11.4 A decisão do pedido de impugnação do Edital e a decisão do pedido de impugnação da Banca Examinadora serão publicadas no endereço eletrônico  https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-visitante/, relativo ao presente certame.

11.5 Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora.

11.6 Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital.

 

12 DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS

A) DAS VISTAS DE PROVAS

12.1 Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo VII.

B) DOS RECURSOS

12.2. Procedimentos, condições, locais e prazos para interposição e análise de recursos constam do Anexo VIII.

 

13 DO CONTRATO E DEMAIS CONDIÇÕES

13.1 A classificação do candidato não assegurará o direito a sua contratação automática para a vaga para a qual se habilitou, mas apenas a expectativa de contratação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação, e o prazo de validade do certame.

13.1.1 O candidato aprovado será contratado se atender às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo;

b) ser portador do título de doutor, no mínimo de 2 (dois) anos, conforme estabelecido no inciso V,  do artigo 35 da Resolução nº 27 de 22 de maio de 2018 do CONSUNI, respeitando o descrito para a vaga conforme este edital.

c) ter a escolaridade e a titulação mínimas exigidas para a vaga a que concorre, descrita no Anexo I.

c.1) Nos termos do Art. 48, da Lei 9.394/1996, os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão, no caso de graduação, serem revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, e no caso de Mestrado e de Doutorado, serem reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. Os portadores de diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros poderão solicitar a equivalência interna corporis de seu(s) títulos conforme a Resolução 48/2018 do Conselho Universitário da UNIFAL-MG.

d) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto temporário vigente, como preconizado pela Lei de Migração n° 13.445/2017. Caso o estrangeiro não tenha o visto temporário vigente, ele poderá assinar o contrato, para posterior requisição junto ao órgão competente (Ministério da Economia). Se dentro de um prazo de 90 (noventa) dias, o visto temporário não for apresentado, o candidato terá seu contrato encerrado. No caso de ter nacionalidade portuguesa, o candidato está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos.

e) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar.

f) não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído de cargo em comissão, na forma da legislação vigente.

g) estar em dia com as obrigações eleitorais, se brasileiro.

h) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino, se brasileiro.

13.2 O pessoal contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 não poderá ser novamente contratado, conforme Item III do Art. 9º: "ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2º desta Lei, mediante prévia autorização, conforme determina seu art. 5º".

13.3 O contrato vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 02 (dois) anos. A contratação e remuneração do contrato seguirá conforme especificado no Anexo III.

13.4 Não haverá pagamento de qualquer tipo de despesa médica, acidente pessoal ou de terceiros. O candidato é responsável por todas as providências necessárias para contratação de seguro saúde, vida, acidentes.

13.5 O candidato é responsável pela aquisição de passagens aéreas e outros custos com transporte de seu local de origem até a UNIFAL-MG e retorno, antes, durante e após o período do contrato.

13.6 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas estabelecerá os documentos necessários à contratação, as cópias deverão ser autenticadas em cartório e enviadas por e-mail. Todas as assinaturas solicitadas em declarações, ficha cadastral e formulários deverão ter firma reconhecida ou serem através da assinatura criada no GOV.BR.

13.6.1 O candidato terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para a encaminhar via e-mail a documentação exigida. A contagem do prazo inicia-se com a convocação. Caso contrário, será considerado desistente para todos os efeitos e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG convocará o próximo classificado e, assim, sucessivamente.

13.6.2 Após a análise da documentação e elaboração do contrato, o candidato, será informado por e-mail, sobre o início do contrato e deverá apresentar-se na Unidade Acadêmica, no dia agendado, E se estrangeiro, o prazo para apresentação na Unidade e iniciar as atividades poderá ser de até 15(quinze) úteis.  

13.6.3 Se o convocado não se apresentar nos prazos estipulados no item 13.6.2, será considerado desistente para todos os efeitos e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG convocará o próximo classificado, para apresentar documentação, e, assim, sucessivamente. 

13.6.4 Para a assinatura do contrato, o candidato, previamente deverá se cadastrar como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, conforme orientações contidas no link: https://www.unifal-mg.edu.br/sei/usuario-externo/.

13.6.5 Os candidatos previamente convocados deverão apresentar os seguintes documentos para efetivação da contratação:

13.6.5.1 Se brasileiro, o candidato aprovado deverá apresentar cópias devidamente autenticadas em cartório dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de votação da última eleição;

e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Certificado de Reservista;

g) Certidão de Nascimento e CPF dos Filhos - menores de 21 anos;

h) Cópia do CPF do Cônjuge (original e cópia);

i) Data do 1º emprego (registro na carteira de trabalho ou cópia de contratos);

j) Número, série e data de emissão da Carteira de Trabalho;

k) PIS/ PASEP- O número deverá ser solicitado nos bancos- Caixa Econômica Federal (PIS) ou no Banco do Brasil (PASEP) e este deverá nos ser informado através de um documento emitido pelos respectivos bancos;

l) Exame médico admissional;

m) Grupo Sanguíneo;

n) Número de conta salário vinculada à UNIFAL-MG nos Bancos Credenciados (Banco do Brasil, BANCOOP, BANRISUL, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander ou SICREDI), nome e nº da agência bancária;

o) Número de conta corrente para outras operações nos Bancos Credenciados (Banco do Brasil, BANCOOP, BANRISUL, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander ou SICREDI), e nome da agência;

p) Comprovante de endereço ;

q) Endereço eletrônico (e-mail);

r) Diploma que comprove o requisito exigido no Edital do Processo Seletivo;

s) Termo de Declaração de Concordância e Veracidade exigido para o cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, obtido através do link: https://www.unifal-mg.edu.br/sei/usuario-externo/. Todas as cópias deverão ser no tamanho A4 e as cópias dos documentos deverão ser individuais.

13.6.5.2 Se estrangeiro, o candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos (devidamente autenticados em cartório):

a) Documento de Identificação  preferencialmente passaporte ou documento expedido no Brasil;

b) CPF;

c) Comprovante de endereço no Brasil ou no exterior;

d) Endereço eletrônico (E-mail);

e) Diploma que comprove o requisito exigido no Edital do Processo Seletivo;

f) Termo de Declaração de Concordância e Veracidade exigido para o cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, obtido através do link: https://www.unifal-mg.edu.br/sei/usuario-externo/. Todas as cópias deverão ser no tamanho A4 e as cópias dos documentos deverão ser individuais.

13.6.5.2.1 Após a assinatura do contrato, o candidato estrangeiro deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Visto Temporário vigente para trabalho ou Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, documento que ateste a identidade de indivíduos estrangeiros com residência temporária ou permanente no Brasil, no prazo de até 90 (noventa dias), contados a partir do início do contrato, sob pena de encerramento do mesmo; (Em caso de dúvida ou dificuldade, entrar em contato com a Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais – DRI da UNIFAL-MG, através do e-mail dri@unifal-mg.edu.br ou telefone (35) 3701-9013); 

b) PIS/ PASEP- O número deverá ser solicitado nos bancos- Caixa Econômica Federal (PIS) ou no Banco do Brasil (PASEP) e este deverá nos ser informado através de um documento emitido pelos respectivos bancos, no prazo de até 90 (noventa dias), contatos a partir do início do contrato, sob pena de encerramento do mesmo;

c) Número de conta salário vinculada à UNIFAL-MG nos Bancos Credenciados (Banco do Brasil, BANCOOP, BANRISUL, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander ou SICREDI), nome e nº da agência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contatos a partir do início do contrato;

d) Número de conta corrente para outras operações nos Bancos Credenciados (Banco do Brasil, BANCOOP, BANRISUL, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander ou SICREDI), e nome da agência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contatos a partir do início do contrato. Todas as cópias deverão ser no tamanho A4 e as cópias dos documentos deverão ser individuais.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Observando a data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, por vaga(s)/disciplina(s)/local de trabalho, o prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante.

14.2 O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado por vaga/disciplina/unidade curricular/área de atuação/local de trabalho e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público.

14.3 No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura.

14.4 O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização.

14.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, publicada no Diário Oficial da União.

14.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico:  https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-visitante/

14.7 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

I – fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II – utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame;

III – agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Banca Examinadora ou Comissão Organizadora;

14.8 Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do Processo Seletivo, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.

14.9 Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico  https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-visitante/

14.10 Os candidatos classificados no certame poderão ser contratados pela UNIFAL-MG, inclusive para outros campi, no interesse da Administração, se no período de validade do Processo Seletivo houver falta de docente nas disciplinas/unidades curriculares constantes deste Edital, observada a legislação vigente.

14.11 Mais informações poderão ser obtidas na Diretoria de Processos Seletivos - DIPS pelo e-mail dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290/9291, de segunda a sexta, das 08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min.

14.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UNIFAL-MG.

 

 

 

VANESKA COSTA LIMA

Diretora de Processos seletivos em exercício

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vaneska Costa Lima, Diretor(a) de Processos Seletivos em exercício, em 27/02/2023, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0928707 e o código CRC 1503F277.



ANEXOS - EDITAL Nº 185/2022-REABERTURA

 

ANEXO I

 

1. DATAS DO PROCESSO SELETIVO E DESCRIÇÃO DA VAGA E DAS ATRIBUIÇÕES/ ÁREAS DE ATUAÇÃO COM RESPECTIVA PONTUAÇÃO MÍNIMA.

1.1 Processo Avaliativo da Etapa de Enquadramento na subcategoria de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro Doutor:  17/04/2023 a 19/04/2023.

1.2 Processo avaliativo da Prova de Títulos: 26/04/2023 a 28/04/2023.

1.3 Processo avaliativo do Plano de Trabalho: 03/05/2023 a 05/05/2023.

 

2. DESCRIÇÃO DA VAGA                   

Unidade (Campus)

Qtde.

de

Vagas

Escolaridade e titulação exigida

Atribuições/Área de atuação

Nota de corte

(pontuação mínima) na prova de títulos

Área(s)consideradas

para pontuação do

currículo*

Área(s)correlata(s)

consideradas para

pontuação do

currículo *

FCF - Faculdade de Ciências Farmacêuticas

(Campus da UNIFAL em Alfenas-MG)

 

01

Graduação em Farmácia ou Biomedicina e doutorado há 2 anos em Medicina II ou Farmácia ou Saúde Coletiva.

Para atender à demanda do cargo, o candidato deverá coordenar programas ou projetos de extensão vinculados ao ensino e à pesquisa (indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão); ministrar aulas na graduação, em disciplinas obrigatórias ou optativas; realizar orientação ou co-orientação de discentes de graduação e também de pós-graduação em ações de extensão e pesquisas decorrentes; produzir artigos a serem submetidos a revistas indexadas em bases de dados; e contribuir para a Curricularização da  Extensão Universitária na FCF e para sua expansão e internacionalização.

100 pontos

Medicina II ou Farmácia ou Saúde Coletiva 

----

 

*Segundo tabela de áreas do conhecimento disponível no site https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao . Caso haja mais de uma área indicada, a pontuação atribuída a cada artigo será realizada utilizando a área que atribua o maior qualis ao artigo.

 

ANEXO II

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

1. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1.1. Das vagas destinadas ao mesmo cargo e à mesma área deste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto nº  9.508/2018.

1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 1.1 deste Anexo resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo.

1.1.2. Uma vez declarada a opção para uma das vagas reservadas para deficiente no ato da inscrição, não será admitida qualquer alteração posterior.

1.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

1.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo das provas, à avaliação/correção e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos, e à todas as demais normas de regência do processo seletivo.

1.3.1. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

1.4. O candidato com deficiência que não enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, nos termos estabelecidos na alínea “b do item 3.4 deste Edital, como meio de comprovação da condição de deficiência, será automaticamente eliminado da modalidade de vaga eventualmente reservada para pessoas com deficiência.

1.4.1 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

1.5. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência e optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, se classificado no processo seletivo, figurará na lista única com a pontuação e a sua classificação, juntamente com as dos demais candidatos ao cargo de sua opção, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência de que trata no Decreto 9.508/2018.

1.6. Antes da homologação do Resultado Final do processo seletivo, a condição de pessoa com deficiência do candidato, se classificado, será confirmada mediante perícia. Para tanto, o candidato classificado na condição de pessoa com deficiência será convocado a se apresentar a uma equipe multiprofissional, nos termos do Decreto nº  9.508/2018, composta  por 3 (três)  profissionais  capacitados  e  atuantes  nas  áreas  das deficiências  que  o  candidato  possuir,  dentre  os  quais  um  deverá  ser  médico,  e 3 (três)  profissionais  da carreira  a  que  concorrerá  o  candidato, que decidirá  sobre  a  sua  qualificação  como candidato  com deficiência  ou  não,  para  fins  de  reserva  de  vagas, e  de  sua  compatibilidade  com  o  exercício  das atribuições do cargo, sendo obrigatória a presença do mesmo.

1.6.1. A convocação para a perícia se dará por meio de publicação no site do processo seletivo, com indicação de local, data e horário prováveis para realização da perícia.

1.7. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

1.8. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, o contido no parágrafo único do art. 5º do Decreto 9.508/2018, a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o  ambiente  de trabalho na execução das tarefas,  a  possibilidade  de  uso,  pelo  candidato,  de  equipamentos  ou  outros meios que utilize de forma habitual e o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, assim como a Classificação Internacional de Doenças apresentada.

1.9. A decisão final da equipe multiprofissional com o resultado da perícia será soberana e definitiva, sendo publicada na página do processo seletivo.

1.9.1. Excepcionalmente, quando  a  perícia concluir  que  a  deficiência  não  se  enquadra  nas  categorias  referidas no  item 1.2 deste Anexo, ou  que  a  deficiência  constatada  não  se  mostra  compatível  com o exercício  das  atribuições  do  cargo  (inaptidão),  o  candidato  poderá  solicitar nova perícia, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da decisão final da equipe multiprofissional na página do processo seletivo, que será realizada pela Junta  Médica Oficial da UNIFAL-MG, a qual dará sua decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência declarada realmente o habilita a ser contratado para ocupar a vaga reservada para candidatos em tais condições.

1.9.2. A  Junta  Médica Oficial deverá  apresentar conclusão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da  realização da perícia, de cuja decisão não caberá qualquer recurso.

1.9.3 Se a deficiência não restar confirmada, inclusive pela ausência à perícia médica, o candidato será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos da Ampla Concorrência, desde que a sua nota final o habilite para tal.

1.10. A inobservância do disposto nos subitens 1.7 até o 1.9.3 deste Anexo, a reprovação na perícia ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

1.11. As vagas definidas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no processo seletivo ou na perícia serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

1.12. A inobservância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste edital implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas a deficientes.

1.13 O parecer da equipe multiprofissional/laudo médico apresentado terá validade exclusivamente para este processo seletivo e não será considerado, em hipótese alguma, para outros certames, salvo se reapresentado oportunamente pelo candidato, em estrita observância aos prazos e procedimentos estabelecidos no respectivo edital.

                                                                     

 

ANEXO III

DA SUBCATEGORIA E FORMAS DE REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO

1. Conforme Resolução nº 27/2018 do Consuni, foram criadas as categorias de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro, assim como, dentre outras, a Subcategoria de Doutor,  ofertada neste edital, a qual será remunerada com os valores vencimentais correspondentes ao de Professor Adjunto IV, do quadro de pessoal docente desta Universidade.

2. A contratação do Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro de que trata este Edital observará o seguinte:

a) Na subcategoria de Professor Visitante Doutor, o candidato deverá ser portador de título de doutor há mais de 2 (dois) anos, com formação acadêmica ou técnico-científica inovadora para atender a indissociabilidade ensino, pesquisa, extensão.

2.1 O regime de trabalho do Professor Visitante será o de dedicação exclusiva, com 40 (quarenta) horas semanais.

3. Tabela de Remuneração, conforme a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, para a Carreira de Magistério Superior (alterada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013):

 

DOUTOR

(Vencimento Básico + Retribuição por Titulação Professor Adjunto, classe “C”, nível 4)

Carga horária

Vencimento Básico em R$

Retribuição por titulação em R$

Total em R$

Dedicação Exclusiva

6.173,73

7.099,79

13.273,52

 

 

 

ANEXO IV

DA ESTRUTURA DA PROPOSTA DE PROJETO DE EXTENSÃO

 

Dados Gerais

Título do Projeto:

Proponente:

Área CNPq:

Área Temática Principal:

Área Temática Secundária:

Linha de Extensão:

Período de Execução:

Carga horária:

 

Apresentação

Palavras-chave (3):

Introdução:

Objetivo Geral:

Objetivos Específicos:

Justificativa:

Beneficiário:

Divulgação:

Quantidade de Beneficiários:

 

Diretrizes

Interação Dialógica:

Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade:

Indissociabilidade Ensino-Pesquisa-Extensão:

Impacto na Formação do Estudante:

Impacto e Transformação Social:

 

Desenvolvimento

Aspectos Metodológicos:

Referencial Teórico:

Referências Bibliográficas:

Cronograma/Plano de Trabalho da Ação:

 

Avaliação

Resultados Esperados:

Acompanhamento e Avaliação da Ação pela Equipe Executora:

Acompanhamento e Avaliação do Público a que se Destina a Ação:

 

Gestão Financeira

Orçamento:

Gestão Financeira:

 

Parcerias

Parceiros na execução do projeto:

 

 

ANEXO V

CRITÉRIOS PARA A PROVA DE TÍTULOS PARA O PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR VISITANTE

 

I - FORMAÇÃO ACADÊMICA

ATIVIDADES

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO CANDIDATO

1. Doutorado concluído na área do concurso.

45

 

2. Outro Doutorado concluído na área do concurso.

18

 

3. Mestrado concluído na área do concurso.

26

 

4. Outro mestrado concluído na área do concurso.

10

 

5. Estágio de pós-doutorado na área do concurso ou em área correlata. (Máximo 18 pontos)

6/ano

 

6. Especialização com carga horária mínima de 360 horas, na área do concurso ou em área correlata. (Máximo 6,0 pontos)

2,0 pontos/título

 

7. Participação em cursos, na área do concurso ou em área correlata, com carga horária inferior a 120 horas. (Máximo 1,0 ponto)

0,008 ponto/hora

 

8. Curso de aperfeiçoamento na área do concurso ou correlata. Com carga horária >= 120 horas. (Máximo 1,0 ponto)

0,1 ponto/hora

 

9. Residência Profissional (Máximo 12,0 pontos)

6 pontos/

residência

 

TOTAL

 

 

 

II - ATIVIDADES DE ENSINO (Considerar últimos 10 anos)

ATIVIDADES

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO CANDIDATO

1. Docência em magistério superior Stricto sensu.

0,01 ponto/hora-aula

 

2. Orientação de tese de doutorado defendida e aprovada.

4 pontos/orientação

 

3. Coorientação de tese de doutorado defendida e aprovada.

3 pontos/ orientação

 

4. Orientação de dissertação de mestrado defendida e aprovada.

2 pontos/ orientação

 

5. Coorientação de dissertação de mestrado defendida e aprovada.

1,5 ponto/orientação

 

6. Orientação de monografia em cursos de especialização ou aperfeiçoamento concluída.

0,25 pontos/orientação

 

7. Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa e vinculado a bolsa concluída.

1 ponto/orientação

 

8. Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa, não vinculado a bolsa concluída.

0,5 ponto/ orientação

 

9. Orientação de bolsista de projetos de extensão; de monografia; e de trabalho de conclusão de curso.

0,5 ponto/orientação

 

10. Coorientação de monografia,  trabalho  de conclusão de curso e de iniciação científica concluída.

0,1 ponto/orientação

 

11. Supervisão de estágio em entidade conveniada com a IES, exceto para atividades docentes, nos últimos 5 anos concluída.

0,5 ponto/semestre

 

12. Tutor orientador de grupo PET (Programa de Educação Tutorial) nos últimos 5 anos concluída.

0,5 ponto/tutoria

 

13. Participação em exame de qualificação e trabalho de conclusão de curso de graduação, exceto o orientador. Máximo 2 pontos.

0,1 ponto/ participação

 

TOTAL

 

 

 

III - ATIVIDADES DE PESQUISA (Considerar últimos 10 anos)

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO  DO CANDIDATO

1. Artigos científicos na íntegra publicados ou aceitos para publicação em periódicos especializados na área do concurso, conforme classificação adotada pelo sistema Qualis da CAPES.

 

 

Qualis A1

4,0 pontos/artigo

 

Qualis A2

3,5 pontos/artigo

 

Qualis A3

3,0 pontos/artigo

 

Qualis A4

2,5 pontos/artigo

 

Qualis B1

2,0 pontos/artigo

 

Qualis B2

1,5 ponto/artigo

 

Qualis B3

1,0 ponto/artigo

 

Qualis B4

0,5 ponto/artigo

 

Qualis C

0,2 ponto/artigo

 

Sem Qualis

0,1 ponto/artigo

 

2. Trabalho científico premiado em evento internacional, na área do concurso.

1,5 ponto/prêmio

 

3. Trabalho científico premiado em evento nacional, na área do concurso.

0,5 ponto/prêmio

 

4. Trabalho científico premiado em evento regional, na área do concurso.

0,1 ponto/prêmio

 

5. Resumo publicado em anais de evento científico internacional, na área do concurso ou em área correlata.

0,5 ponto/resumo

 

6. Resumo publicado em anais de evento científico nacional, na área do concurso ou em área correlata.

0,2 ponto/resumo

 

7. Resumo publicado em anais de evento científico regional  ou  local na área do concurso ou em área correlata.

0,1 ponto/resumo

 

8. Artigo publicado na íntegra em anais de evento científico internacional sem classificação no qualis, na área do concurso ou em área correlata.

1,5 ponto/artigo

 

9. Artigo publicado na íntegra em anais de evento científico nacional sem classificação no qualis, na área do concurso ou em área correlata.

0,5 ponto/artigo

 

10. Coordenação de evento científico internacional.

2,0 pontos/evento

 

11. Coordenação de evento científico nacional.

1,0 ponto/evento

 

12. Coordenação de evento científico regional.

0,5 ponto/evento

 

13. Coordenação de evento científico local.

0,25 ponto/ evento

 

14. Participação em comissão organizadora de evento científico internacional.

1 ponto/evento

 

15. Participação em comissão organizadora de evento científico nacional.

0,5 ponto/evento

 

16. Participação em comissão organizadora de evento científico regional.

0,25 ponto/ evento

 

17. Participação em comissão organizadora de evento científico local.

0,1 ponto/evento

 

18. Participação em evento científico internacional.

0,5 ponto/evento

 

19. Participação em evento científico nacional.

0,25 ponto/evento

 

20. Participação em evento científico  regional (congresso, simpósio e outros).

0,1 ponto/evento

 

21. Participação em evento científico.

0,1 ponto/evento

 

22. Membro avaliador de trabalhos científicos apresentados em eventos.

0,3 ponto/evento

 

23. Curso ministrado em evento científico Máximo 2 pontos.

0,02 ponto/curso

 

24. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico internacional.

2 pontos/evento

 

25. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico nacional.

1 ponto/evento

 

26. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico regional.

0,5 ponto/evento

 

27. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico local.

0,25 ponto/evento

 

28. Coordenação de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa.

2 pontos/projeto

 

29. Coordenação de projeto científico sem recurso de agência de fomento à pesquisa.

1 ponto/projeto

 

30. Bolsista produtividade em pesquisa.

0,5 ponto/ano

 

31. Membro colaborador de projeto científico aprovado ou não por agência de fomento à pesquisa.

0,5 ponto/projeto

 

32. Editor-chefe de revista científica indexada à Web of Science.

4 pontos/ano

 

33. Editor-chefe de revista científica não indexada à Web of Science.

1 ponto/ano

 

34. Membro do corpo editorial de revista científica indexada à Web of Science.

1 ponto/ano

 

35. Membro do corpo editorial de revista científica não indexada à Web of Science ou de editoras e de jornais.

0,5 ponto/ano

 

36. Avaliação  ad-hoc de publicações científicas indexadas.

0,1 ponto/avaliação

 

37. Avaliação ad-hoc de publicações científicas não- indexadas e outros.

0,01 ponto/avaliação

 

38. Autoria de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN.

4 pontos/livro

 

39. Organizador de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN.

2 pontos/livro

 

40. Autoria de capítulo de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN.

1 ponto/capítulo

 

41. Tradução de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN.

2,5 pontos/livro

 

42. Autoria de manual técnico, relatório ou caderno didático publicado por editora.

0,2 ponto/publicação

 

43. Tradução de artigo ou ensaio na área do concurso, cadastrado no ISBN ou ISSN.

0,2 pontos/artigo

 

44. Tradução de capítulo de livro na área do concurso, cadastrado no ISBN.

1 ponto/capítulo

 

45. Revisão técnica de livros.

0,5 ponto/livro

 

46. Patentes e licenças com certificados emitidos por autoridade competente.

4 pontos/registro

 

47. Pedido de patente ou de licença, com número de protocolo emitido por autoridade competente.

3 pontos/pedido*

 

48. Registro de software com certificado emitido por autoridade competente.

3 pontos/pedido

 

49. Pedido de registro de software com número de protocolo emitido por autoridade competente.

2 pontos/pedido*

 

50. Autoria de software livre com número de ISBN.

1 ponto/software

 

51. Participação em Banca Examinadora de defesa de tese de doutorado, exceto o orientador.

2 pontos/banca

 

52. Participação em Banca Examinadora de defesa de dissertação de mestrado, exceto o orientador.

1 ponto/banca

 

53. Participação em Banca Examinadora de defesa de monografia, Latu sensu. (Máximo 2 pontos).

0,1 ponto/banca

 

54. Publicação de texto literário em jornais ou suplementos artístico-literários. (Internacional).

0,2 ponto/publicação

 

55. Publicação de texto literário em jornais ou suplementos artístico-literários. (Nacional).

0,05 ponto/publicação

 

56. Publicação de texto literário em jornais ou suplementos artístico-literários. (Local/regional).

0,005 ponto/publicação

 

57. Avaliação de projetos, encaminhados por agência de fomento a pesquisa, por projeto avaliado.

0,1 ponto/avaliação

 

TOTAL

 

 

*Obs: A concessão de patentes, licenças e registros de softwares eliminará a pontuação dos respectivos pedidos constantes nos itens 47 e 49

 

 IV - ATIVIDADES DE EXTENSÃO

ATIVIDADES

 

PONTUAÇÃO DO CANDIDATO

1. Coordenação de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com recursos de agência de fomento.

2 pontos/ano

 

2. Coordenação de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior sem recursos de agência de fomento.

1 ponto/ano

 

3. Vice-coordenação (coordenador adjunto) de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento.

 

0,5 ponto/ano

 

4. Coordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com recursos de agência de fomento.

2 pontos/

projeto

 

5. Coordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior sem recursos de agência de fomento.

1 ponto/

projeto

 

6. Vice-coordenação (coordenador adjunto) de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento.

0,5 ponto/

projeto

 

7. Membro colaborador de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento.

0,25 ponto/ ano

 

8. Membro colaborador de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento.

0,25 ponto/ projeto

 

9. Coordenação de curso de extensão. Máximo 2 pontos

0,25 ponto/

curso

 

10. Assessoria, consultoria, perícia ou auditoria científica, técnica e/ou administrativa certificadas por autoridade competente.

0,5 ponto/ atividade

 

11. Curso ministrado em projeto de extensão.

0,02 ponto/

hora-aula

 

TOTAL

 

 

 

V – ATIVIDADE GESTÃO ACADÊMICA

ATIVIDADES

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO CANDIDATO

1. Exercício técnico-profissional, de graduação ou pós- graduação, na área do concurso ou área correlata. Não serão computados o tempo de estágio, monitoria, docência, residência em saúde ou bolsa de estudos curriculares.

0,5 ponto/semestre

 

2. Coordenador de curso de pós-graduação Stricto sensu.

2 pontos/semestre

 

Vice ou Adjunto Coordenador de curso de pós- graduação Stricto sensu.

1 ponto/semestre

 

3. Coordenador de curso de pós-graduação Latu sensu.

1 ponto/semestre

 

4. Vice ou Adjunto Coordenador de curso de pós- graduação Latu sensu.

0,5 ponto/semestre

 

5. Diretor/Presidente de entidades científicas ou tecnológicas.

1 ponto/ano

 

6. Cargo de Reitor, Vice-Reitor, Diretor, Pró-Reitor ou equivalentes em IES pública ou privada.

3 pontos/semestre

 

7. Diretor/Presidente de entidades científicas ou tecnológicas.

1 ponto/ano

 

8. Membro de diretoria de entidades científicas ou tecnológicas.

0,1 ponto/ano

 

TOTAL

 

 

 

VI – ATIVIDADE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ATIVIDADES

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO CANDIDATO

1. Participação em Banca Examinadora de defesa de tese de doutorado, exceto o orientador.

2 pontos/ banca

 

2. Participação em Banca Examinadora de defesa de dissertação de mestrado, exceto o orientador.

1 ponto/banca

 

3. Exercício técnico-profissional na área do concurso ou área correlata.

0,2 ponto/semestre

 

TOTAL

 

 

O candidato deverá comprovar as atividades desenvolvidas durante a experiência profissional

(Redação dada pela Resolução nº 51, de 22.10.2018).

 

 

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES DA BANCA EXAMINADORA

1. Após definidos os nomes dos membros da banca examinadora pela Unidade Acadêmica, os membros deverão assinar o termo de compromisso observando o Parágrafo Único do Art. 27 da Resolução Consuni nº 27/2018.

2. O(A) professor(a) designado(a) como presidente da banca examinadora deverá, sempre que solicitado, comparecer à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS para retirada dos materiais de expediente para auxiliá-lo durante a realização das provas.

3. Em cada fase do certame, a banca examinadora fará um relatório descrevendo todo o desenvolvimento no qual deverão ser registrados, de forma clara e objetiva, as informações relativas a cada fase do certame, em especial fatos que fujam à normalidade. Todo relatório deverá ser assinado pelos membros da banca.

4. Dirigindo-se a local seguro, avaliar o desempenho do candidato nas provas, adotando-se os critérios estabelecidos nos anexos correspondentes deste Edital.

5. Encaminhar as notas de cada fase do processo seletivo por meio do sistema eletrônico de informações à Diretoria de Processos Seletivos – DIPS.

6. Encaminhar, via sistema eletrônico de informações, ao final do processo os seguintes documentos:

a) Os Currículos Vitae acompanhados dos relatórios de avaliação da Prova de Títulos;

b) As propostas para projetos ou programas de Extensão Universitária acompanhadas do relatórios de avaliação;

c) Os planos de trabalhos acompanhados do relatórios de avaliação do Plano de Trabalho;

d) O resultado do enquadramento na subcategoria de Professor Visitante Doutor prevista nos artigos 34 e 35 da Resolução nº 27/2018 de 22 de maio de 2018 do Conselho Universitário da UNIFAL-MG;

e) A Classificação Final, assinada pelos membros da banca;

f) O Resultado Final, assinado pelos membros da banca;

g) O Relatório Final do processo seletivo que deverá ser preenchido no sistema de notas e/ou documento disponibilizado pela DIPS, no qual deverão ser registrados os fatos ocorridos durante a realização das provas, alternância dos membros da banca, bem como outras informações relativas às diferentes formas de avaliação, constando os nomes dos candidatos, número de inscrição, notas e respectiva classificação, assinado pelos membros da banca e, ao final do processo, a banca examinadora deverá enviar os relatório à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, acompanhados do parecer conclusivo, todos via sistema eletrônico de informação, devidamente autenticados administrativamente no referido sistema.

7. A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para entregar as notas de cada uma das provas à Diretoria de Processos Seletivos – DIPS , por meio do sistema eletrônico de informações, que divulgará o resultado em seu quadro de avisos e em seu endereço eletrônico.

8. A banca examinadora deverá assinar, via sistema eletrônico, a Classificação Final, o Resultado Final e o Relatório Final. Não sendo possível a assinatura do membro titular, ficará a cargo do suplente assumir as responsabilidades como membro. 

 

 

ANEXO VII

PROCEDIMENTOS, CONDIÇÕES E PRAZOS PARA PEDIDO DE VISTA DE PROVAS

1.  A DIPS poderá disponibilizar ao candidato seus relatórios de avaliação da etapa de Enquadramento, Plano de Trabalho e/ou da Prova de Títulos, desde que o mesmo solicite, no prazo de até 24h após a divulgação do resultado de cada prova, por meio de Correio Eletrônico no endereço dips@unifal-mg.edu.br ou no Setor de Protocolo do respectivo campus da UNIFAL-MG, constante do subitem 3.1 do Anexo VIII deste Edital, endereçado à DIPS.

2. Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual dos demais candidatos. Os candidatos terão garantido o acesso somente aos documentos que contenham informações de caráter público e geral e resultados consolidados.

3. O acesso às demais informações resume-se à disponibilização de cópias digitais dos documentos redigidos pelo candidato. Não haverá, nesse momento, qualquer espaço para considerações, contraditas, argumentações ou reconsideração pela Banca Examinadora.

 

 

ANEXO VIII

 PROCEDIMENTOS, CONDIÇÕES E PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO E ANÁLISE DE RECURSOS

1. O candidato que pretender interpor recurso deverá observar procedimentos, prazos, datas e horários para entrega de documentos.

1.1 A inobservância deste item implica a desclassificação e eliminação do candidato.

2. Se ao Recurso do candidato reprovado em qualquer fase for dado provimento e ensejar sua aprovação, a sua apresentação na fase subsequente dar-se-á em nova data, local e horário a serem divulgados.

3. O candidato interessado poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova e contra a classificação final, no primeiro dia útil após a divulgação, das 8h às 17h, no Setor de Protocolo do respectivo campus da UNIFAL-MG, ou via Sistema de Inscrições, devendo conter, no seu próprio corpo ou em arquivo a ele anexo, o texto da Petição de Recurso, sendo de responsabilidade do  candidato a confirmação da legibilidade e do recebimento do documento.

3.1 O recurso poderá ser entregue no Setor de Protocolo, exclusivamente nos seguintes locais e horários:

3.2 O recurso poderá ser entregue, via Sistema de Inscrições, na aba upload, devendo ser assinado pelo candidato, digitalizado e enviado, em formato pdf.

4. A Diretoria de Processos Seletivos - DIPS encaminhará as razões do recorrente à banca examinadora ou à comissão organizadora para manifestação no prazo de até 2 (dois) dias úteis. Após o recebimento do parecer da banca examinadora ou da comissão organizadora, o Reitor decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

5. Não será analisado, parcial ou integralmente, recurso com razões que tratem da impugnação do Edital ou da banca ou de fases do certame cujo prazo de recurso tenha expirado.

6. Não caberá recurso de recurso.

7. Não caberá recurso contra o Resultado Final.

 

 

ANEXO IX

CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste processo seletivo,  concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

Dados Pessoais

O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.

 

Finalidades do Tratamento dos Dados

O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento profissional/acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

 

Compartilhamento de Dados

O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.

 

Segurança dos Dados

O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

 

Direitos do Titular

Conforme o art.18 da Lei no 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da citada Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8º da Lei no 13.709/2018.

 


Referência: Processo nº 23087.018255/2022-35 SEI nº 0928707