Boletim de Serviço Eletrônico em 09/02/2023
Timbre

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Edital Nº 31/2023

Processo nº 23087.018281/2022-63

OBJETO: PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS E A DISTÂNCIA DA UNIFAL-MG, POR MEIO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SiSU) - 1ª EDIÇÃO/2023

 

ÍNDICE

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  2. DOS CURSOS E DAS VAGAS

  3. DAS CONDIÇÕES PARA OCUPAÇÃO DAS VAGAS

  4. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

  5. DAS CHAMADAS/CONVOCAÇÕES

  6. DA MATRÍCULA E SUA CONFIRMAÇÃO

  7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

  8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  9. DOS ANEXOS

 

A Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, considerando o disposto nas Portarias Normativas MEC nº 18/2012 (redação dada pelas PNs nº 19/2014, nº 9/2017 e nº 1.117/2018); nº 21/2012 (redação dada pelas PNs nº 2/2017 e nº 1.117/2018; e  Portarias nº 541/2018 e nº 493/2020); nº 391/2002; nas Leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016 e nº 13.709/2018 (e suas alterações); no Decreto nº 3.298/1999; no EDITAL MEC Nº 2, DE 26 DE JANEIRO DE 2023; e nas Resoluções do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 54/2018 e nº 55/2018; torna público que a seleção de candidatos para provimento das vagas nos cursos presenciais e a distância de graduação oferecidos pela UNIFAL-MG, em seus três campi: Alfenas/MG, Poços de Caldas/MG e Varginha/MG, para ingresso no 1º semestre letivo de 2023, utilizará o Sistema de Seleção Unificada – SiSU, do Ministério da Educação (MEC), conforme Termo de Adesão ao SiSU 2023/1, observando os termos deste edital.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Para concorrer às vagas oferecidas pela UNIFAL-MG com ingresso nos cursos de graduação da UNIFAL-MG, o candidato deverá ter participado, obrigatoriamente, do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) no exercício 2022 e efetuar sua inscrição na Primeira Edição do SiSU de 2023, conforme normas estabelecidas nos editais MEC/SISU e neste edital.

1.1.1 A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SiSU, de que trata este Edital, para as vagas da Chamada Regular do SiSU e as eventualmente não preenchidas, será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos no ENEM, na edição de 2022, sendo eliminado do processo o candidato que tenha obtido zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC nº 391/2002.

1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura e o cumprimento de todas as normas expressas neste edital, assim como:

I. Verificar as informações constantes do Termo de Adesão da UNIFAL-MG, relativas à Primeira Edição do SiSU 2023, disponível no link eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/, as quais compõem este edital.

II. Observar procedimentos e prazos estabelecidos nos editais e normas que regulamentam o SiSU/MEC.

III. Acompanhar diariamente eventuais alterações e/ou comunicados referentes ao Processo Seletivo do SiSU 2023/1 no site http://SiSU.mec.gov.br/ e no site da UNIFAL-MG: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/.

IV. Acompanhar diariamente as convocações/chamadas efetuadas pela UNIFAL-MG para preenchimento das vagas, observando prazos, procedimentos e documentos exigidos para Matrícula, estabelecidos neste edital, inclusive horários, locais e/ou meios eletrônicos de atendimento por ela definidos.

V. Certificar-se de que cumpre todos os requisitos estabelecidos pela instituição para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto nas Leis nº. 12.711/2012, e suas alterações, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga, se não comprovar que cumpre todos os requisitos estipulados.

VI. Certificar-se das datas, convocações e horários para realização da Matrícula e confirmação de Matrícula, bem como dos documentos necessários para a sua realização, estando estas informações disponíveis no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/.

1.3 Ao se inscrever no processo seletivo e ser selecionado em uma de suas opções na chamada regular do SiSU, ou na Lista de Espera do SiSU (http://SiSU.mec.gov.br/), o candidato declara ter conhecimento e concordância com as normas estabelecidas nas Portarias Normativas MEC nº 18/2012, 21/2012, nº 09/2017 e nº 1.117/2018, e suas alterações, bem como nos editais divulgados pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e das informações constantes deste Edital e do Termo de Adesão da UNIFAL-MG, que regem este processo seletivo; que aceita tacitamente todas as condições estabelecidas neste Edital e que autoriza a utilização e divulgação de suas notas e das informações prestadas no ENEM 2022 e SiSU 2023/1, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico e os dados referentes à sua participação no SiSU. Do mesmo modo, consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do ANEXO V.

1.3.1 O estudante selecionado na chamada regular do SiSU em uma de suas opções de vaga não poderá participar da lista de espera do SiSU, independentemente de ter realizado sua matrícula na UNIFAL-MG para a qual foi selecionado.

1.4 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, apurada posteriormente à matrícula ou registro acadêmico, em procedimento instaurado pela Universidade que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua inscrição e matrícula na UNIFAL-MG, sendo anulados todos os atos decorrentes dela, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

1.5 A UNIFAL-MG designará servidores, inclusive por meio de constituição de Comissões Especiais, com a finalidade exclusiva de analisar documentos e/ou a veracidade das autodeclarações a que se referem a Lei nº 12.711/2012 (e suas alterações) e o Decreto nº 3.298/1999 (e suas alterações).

1.6 Os procedimentos, normas, prazos e as orientações específicas para os candidatos com deficiência e/ou com necessidades especiais, e aos negros e indígenas que desejarem concorrer às vagas reservadas por força da Lei nº 12.711/2012 estão descritos nos Anexos III e IV deste Edital e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/.

1.7 Para fins de cálculo da renda mensal bruta familiar per capita, considera-se:

a) família: a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

b) morador: a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do candidato no Processo Seletivo.

1.8 Poderão ser divulgados, ainda, critérios e regulamentos complementares de verificação, no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/.

1.9 São vedadas ao candidato a inscrição e Matrícula:

a) em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso, turno e local de oferta na UNIFAL-MG.

1.10 As aulas do primeiro semestre de 2023 serão presenciais (exceto o curso de Gestão Ambiental e Sustentabilidade da modalidade EAD), respeitadas as medidas de segurança contra a Covid-19 para controle da propagação de infecções pelos muncípios do sul de Minas.

1.10.1 Início das aulas para 2023/1: 23/03/2023

1.10.2 Início das aulas para 2023/2: 15/08/2023 (Candidatos ao Curso de Odontologia convocados para ingresso no 2º semestre letivo.

1.10.3 Calendário Acadêmico disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/cursos/calendario/

 

2. DOS CURSOS E DAS VAGAS

2.1 A relação de vagas com os respectivos quantitativos por Curso de Graduação, ofertadas neste Processo Seletivo para preenchimento constam no Termo de Adesão, distribuídas nos campi de Alfenas-MG, Poços de Caldas-MG e Varginha-MG, de acordo com o disposto na legislação citada no preâmbulo deste Edital.

2.2 A distribuição das vagas reservadas para as cotas, nos termos da Lei nº 12.711/12 e suas alterações, consta também no Anexo I deste Edital.

 

3. DAS CONDIÇÕES PARA OCUPAÇÃO DAS VAGAS

3.1. Serão reservadas 50% das vagas deste processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação, aos candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, observada a distribuição de vagas na forma definida nas Leis nº 12.711/2012 e 13.409/2016, Decretos nº 7.824/2012 e n.º 9.034/2017, Portarias MEC nº 18/2012, nº 09/2017 e nº 1.117 de 2018, Termo de Adesão e Anexo I deste Edital.

3.2 No ato da inscrição no SiSU, o candidato deverá fazer opção por uma das MODALIDADES DE VAGAS RESERVADAS ou pela AMPLA CONCORRÊNCIA (listas) à qual deseja concorrer no SiSU 2023/1, observando o contido no Termo de Adesão.

3.3 As vagas oferecidas para os diversos cursos serão preenchidas pelos candidatos mais bem classificados no Sistema de Seleção Unificada – SiSU, inicialmente por meio da Chamada Regular, conforme cronograma disponível no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/.

3.4 Havendo vagas remanescentes da Chamada Regular, os candidatos interessados em permanecerem no processo seletivo deverão, OBRIGATORIAMENTE, manifestar interesse na Lista de Espera do SiSU.

3.5 Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas em determinada modalidade (lista), estas serão remanejadas para outras modalidades (listas) e os candidatos serão convocados de acordo com o ordenamento contido na Lista de Espera, distribuídos nas seguintes listas e ordem de prioridade, respeitada a ordem de classificação das respectivas listas:

1º. Lista L10: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

2º. Lista L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

3º.  Lista L9: Candidatos com deficiência que tenha renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

4º.  Lista L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

5º. Lista L14: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

6º.   Lista L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

7º.  Lista L13: Candidatos com deficiência que, independentemente de renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

8º. Lista L5: Candidatos que, independentemente de renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

3.6 Se após o remanejamento ainda houver vagas, estas serão remanejadas para a modalidade de candidatos de Ampla Concorrência, figurando no fim da lista.

3.7 Finalizada a lista de inscritos no respectivo curso e turno e, se houver vaga remanescente, serão reclassificados e convocados, por curso e turno, sem distinção entre eles, os seguintes candidatos:

a) candidatos cuja Matrícula tenha sido indeferida por causa de qualquer uma das seguintes análises: de renda (avaliação socioeconômica); e/ou da veracidade da autodeclaração de negros (procedimento de heteroidentificação de pretos e pardos); e/ou da documentação de indígenas; e/ou da documentação de pessoas com deficiência;  e/ou de documentação básica para Matrícula; os candidatos que não atendam aos critérios da Lei nº 12.711/2012.

b) candidatos inscritos na lista de espera do sisu de modo geral.

c) candidatos ausentes e/ou indeferidos por motivo de não envio da documentação para Matrícula nas chamadas anteriores.

3.7.1 Os candidatos mencionados no item 3.7 serão reclassificados e incluídos na Lista de Ampla Concorrência, figurando no fim dessa lista - após o último classificado na Lista de Espera, no mesmo curso e turno para o qual se inscreveu -, sendo observada a maior nota no caso de haver mais de um candidato nessa situação.

3.8 Se ainda houver vagas não preenchidas, a critério da Administração, poderão ser publicados editais complementares a este edital, ofertando tais vagas, observando-se os prazos e regulamentos pertinentes.

3.9 A lista de classificados inscritos, de que trata os itens 3.7 e 3.8, somente será publicada se houver vaga remanescente e candidato a ser convocado.

 

4. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

4.1 A classificação será na ordem decrescente das notas na opção de vaga para a qual o candidato optou por concorrer ao se inscrever no processo seletivo SiSU, observado o limite de vagas disponíveis na UNIFAL-MG, por local de oferta, curso e turno, bem como a modalidade de concorrência.

4.1.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711/2012, e regulamentações em vigor, serão classificados dentro de cada um dos grupos e subgrupos constantes do art. 20 da Portaria Normativa MEC nº 21/2012, seguindo a ordem contida nas listas do item 3.9 deste edital.

4.2 No caso de empate entre candidatos no processo seletivo, será aplicado o § 2º do artigo 44 da Lei nº 9.394/96, que determina que terá prioridade de matrícula ou registro acadêmico o candidato que comprove ter renda familiar inferior a 10 (dez) salários mínimos na Ampla Concorrência ou nas Vagas Reservadas, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial.

4.2.1 Havendo empate na reclassificação do candidato, serão observados os seguintes critérios de desempate:

I – candidato com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

II – candidato, independentemente da renda, que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

III - candidato com maior idade.

 

5. DAS CHAMADAS/CONVOCAÇÕES

5.1 As chamadas/convocações para o preenchimento de vagas da UNIFAL-MG ocorrerão por meio de publicação na página do processo seletivo, no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/, para Matrícula (será online), incluindo os procedimentos para as vagas reservadas para as cotas.

5.2 A UNIFAL-MG se reserva o direito de convocar até 150 (cento e cinquenta) candidatos a mais do que a quantidade de vagas disponíveis, como excedentes.

5.3 Para o preenchimento de vagas de que trata este Edital, a UNIFAL-MG, observando as listas de classificação de candidatos de ampla concorrência e de vagas reservadas, fará quantas chamadas sucessivas forem necessárias e divulgará listas de classificação por curso dos candidatos que realizarem os dois procedimentos constantes no item 1.3 e subitens das Disposições Preliminares.

5.4 O candidato convocado como excedente, mas que não conseguiu a vaga, permanecerá nas listas de classificação (Lista de Ampla Concorrência e Listas de Vagas Reservadas) e poderá ser novamente convocado caso surja alguma vaga remanescente.

5.4.1 O candidato convocado como excedente deverá enviar a documentação para a vaga escolhida e aguardar convocação para a matrícula quando do surgimento de vagas.

5.5 O candidato, convocado dentro do número de vagas ou como excedente, que não tiver enviado a documentação, somente poderá ser convocado novamente depois que todos os demais candidatos forem chamados.

5.6 A UNIFAL-MG poderá publicar normas complementares para a participação do candidato ou de seu representante legal no processo seletivo, no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/

5.7 DIARIAMENTE, o candidato deverá VERIFICAR SE FOI CONVOCADO na chamada para procedimento de heteroidentificação (candidato autodeclarado negro (preto ou pardo)) e/ou para Matrícula, no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/, sendo de sua inteira responsabilidade tal acompanhamento.

5.8 Visando ampliar a divulgação das chamadas, além do previsto no item 5.1, a UNIFAL-MG poderá, a seu critério, utilizar-se de correspondência eletrônica, chamadas telefônicas ou outras formas de mensagens, sem prejuízos às obrigações dos candidatos de acompanharem as publicações na página da UNIFAL-MG na internet.

5.9 Para os cursos com entrada nos primeiro e segundo semestres letivos de 2023, será respeitada a ordem de classificação até o limite das vagas para cada período letivo. Portanto, o candidato precisa verificar para qual período letivo foi convocado e deverá realizar sua matrícula de acordo com o item 6 do edital.

 

6 DA MATRÍCULA E SUA CONFIRMAÇÃO

6.1 MATRÍCULA

6.1.1 A matrícula de ingresso regular na UNIFAL-MG organiza-se nas seguintes etapas: 

a) Pré-matrícula – Nesta etapa o candidato envia requerimento de pré-matrícula, dados e  documentos exigidos para o ingresso na UNIFAL-MG conforme previsto nos itens 6.2.2 e 6.2.3, seguindo os procedimentos informados no item 6.2 deste edital. Os dados informados e documentos enviados serão analisados e submetidos a verificação dos requisitos a serem atendidos pelo candidato  na UNIFAL-MG para o ingresso pela  modalidade de cotas em que se inscreveu. O candidato deferido definitivamente nestas análises estará apto a prosseguir no processo de matrícula para a etapa de “confirmação da matrícula”;

b)  Confirmação de Matrícula pelo candidato – Após deferido definitivamente na etapa de pré-matrícula, o candidato deve confirmar sua matrícula na UNIFAL-MG conforme os procedimentos e orientações informados no item 6.3 deste edital;

c) Efetivação da matrícula pela UNIFAL-MG – Os candidatos deferidos definitivamente na pré-matrícula e que confirmaram sua matrícula,  serão efetivamente matriculados pelo Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico – DRGCA da UNIFAL-MG, sendo nesta etapa realizado seu cadastro acadêmico como aluno e gerado seu número de matrícula. Após a efetivação de sua matrícula, o aluno ingressante receberá um comunicado formalizando que sua matrícula foi efetivada e informando seu número de matrícula, orientações gerais e dados de acesso aos sistemas e serviços acadêmicos da UNIFAL-MG.

d) Observações da matrícula para cursos com entrada em 2023/2 - ver item 6.4

e) Procedimentos para solicitação do Uso de Nome Social - O estudante poderá requerer junto ao Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA), por escrito, a inclusão do seu nome social pela instituição no ato da matrícula ou a qualquer momento durante sua permanência na universidade, conforme Resolução Consuni nº 27/2016

6.2 PRÉ-MATRÍCULA

6.2.1 O candidato convocado na chamada regular do SiSU e/ou nas demais chamadas da Lista de Espera para MATRÍCULA, deverá realizar os seguintes procedimentos na etapa de pré-matrícula:

1º - Acessar o sistema online, disponível no endereço eletrônico http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php, preencher e enviar o requerimento de pré-matrícula.

- Enviar toda documentação elencada nos itens 6.2.2 e 6.2.3, para a qual foi convocado, em formato digital .PDF, EXCLUSIVAMENTE por meio do mesmo  Sistema online que enviou o requerimento de pré-matrícula , disponível no endereço eletrônico: http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php. O envio dessa documentação deverá ser feito pelo candidato impreterivelmente até a data da realização da matrícula, conforme cronogramas disponíveis no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/

 - Preencher o questionário disponível em: http://sistemas.UNIFAL-MG.edu.br/app/copeve/questionariomatriculados/

 - Participar de procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração (exclusivo para candidatos às vagas reservadas para pessoas negras), nos termos deste edital e normas complementares, conforme constar da chamada/convocação.

6.2.2 Os documentos básicos a serem enviados são:

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

b) Histórico escolar do ensino médio.

6.2.2.1 Quanto ao Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio:

1) há escolas que no próprio Histórico Escolar consta a declaração de conclusão de Ensino Médio;

2) caso a escola não tenha tempo hábil para expedir o Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, o candidato poderá apresentar declaração da escola de que concluiu o ensino médio com a data em que o histórico e o certificado estarão disponíveis.

c) Certidão de nascimento ou casamento;

d) Prova de estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino maior de 18 anos; exceto para candidatos com idade superior a 46 anos;

e) Certidão de quitação eleitoral disponível no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

f) Uma fotografia 3×4 recente;

g) Regularidade do Cadastro de Pessoa Física (CPF) disponível no endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;

 h) Carteira de Identidade;

i) Número do comprovante do preenchimento do questionário socioeconômico disponível no endereço eletrônico: http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/questionariomatriculados/;

j) Preencher o Requerimento de matrícula, que estará disponível ao entrar no Sistema;

k) Preencher o termo de matrícula após o deferimento da matrícula (ver item 6.3 do Edital);

Obs: TODA DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ENVIADA EM FORMATO DIGITAL (PDF) EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA ON LINE disponível no endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php

6.2.3. Documentos conforme sua modalidade de cota a serem enviados são os listados no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/.

6.2.3.1 O candidato classificado em uma das modalidades de pessoas com deficiência (listas 9, 10, 13 e 14) deverá enviar, também, para a Matrícula, os documentos complementares obrigatórios, obedecendo às orientações específicas para candidatos às vagas reservadas para pessoas com deficiência(s), disponíveis na Seção II do Anexo III e no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/

6.2.3.1.1 São documentos complementares obrigatórios o termo de autodeclaração de deficiência e relatório médico.

6.2.3.1.2 O termo de autodeclaração, preenchido e assinado pelo candidato, deve  apresentar o tipo de deficiência, contendo um relato que expresse a história pessoal do candidato desde a infância, destacando suas experiências junto à família, escola, trabalho, lazer, autocuidado e demais áreas da vida cotidiana, e deve atender obrigatoriamente ao modelo disponível na Seção III do Anexo III deste Edital;

6.2.3.1.3 O relatório médico, legível, deverá ser emitido com menos de 90 dias que antecedem a Chamada Regular do SiSU e deve atender, obrigatoriamente, ao modelo disposto na Seção IV do Anexo III deste Edital.

6.2.3.2 O candidato classificado em uma das modalidades de vagas reservadas (listas 2, 6, 9, 10, 13 e 14) e que tenha a vaga confirmada terá sua documentação analisada por Comissões Especiais e/ou servidor(es) designado(s) e seguindo as disposições da Portaria Normativa Nº 18, de 11 de outubro de 2012 - MEC - Implementação de Cotas.

6.2.3.2.1 O responsável pela análise de renda (avaliação socioeconômica) poderá diligenciar/solicitar ao candidato a apresentação de documentos durante o processo de análise, bem como poderá realizar visitas in loco, se julgar necessário.

6.2.3.2.2 Para efeitos da comprovação de renda, os candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo poderão enviar Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) - instrumento do Governo Federal que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda -, em substituição à documentação específica de renda citada no item 6.1.3 (listados no endereço eletrônico: www.unifal-mg.edu.br/sisu). Os procedimentos, normas e orientações específicas para os candidatos que fizerem a opção pelo uso do CadÚnico como meio de comprovação de renda para fins da Lei nº 12.711/2012, constam do ANEXO IV, deste Edital. Os demais documentos devem ser informados normalmente, nos termos deste Edital.

6.2.3.3 Os candidatos inscritos nas vagas reservadas para autodeclarados negros (pretos e pardos) passarão por procedimento de heteroidentificação complementar, a ser realizado por Comissão de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Candidatos(as) Negros(as) (CAVANE),  especialmente  nomeada  pelo Reitor para essa finalidade, sendo neste caso obrigatório, sob pena de sua exclusão da lista de classificados naquela modalidade de cotas.

6.2.3.3.1 A critério da UNIFAL-MG, poderão ser convocados candidatos excedentes para o procedimento de heteroidentificação, por meio de publicação no endereço no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/

6.2.3.4 As Comissões Especiais poderão solicitar a apresentação de documentos, bem como agendar nova data e horário para entrevista para a conclusão da análise.

6.2.3.5 O candidato terá sua Matrícula automaticamente indeferida em caso de não envio de documentação ou qualquer indeferimento, seja na análise de renda (avaliação socioeconômica); e/ou na análise da veracidade da autodeclaração de negros (procedimento de heteroidentificação de pretos e pardos) ou de indígenas (verificação documental); e/ou na análise de documentos para comprovação de deficiência (verificação documental); e/ou na análise da documentação básica de Matrícula.

6.2.3.6 A UNIFAL-MG se reserva o direito de não fazer análise: (i) de documentação básica para Matrícula; e/ou (ii) de documentação de renda (avaliação socioeconômica); e/ou (iii) de documentação de indígenas; e/ou (iv) de documentação para comprovação de deficiência; e/ou de heteroidentificação de negros (pretos e pardos); de candidato à vaga reservada para a modalidade de cota, cujo respectivo resultado já tenha sido indeferido e/ou expirado o prazo para recurso e/ou tenha sido negado provimento a seu recurso, em qualquer uma das análises mencionadas neste subitem.

6.3 CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA PELO CANDIDATO

6.3.1 Para confirmar a MATRÍCULA, o candidato deferido definitivamente deverá preencher e enviar  o TERMO DE MATRÍCULA, no Sistema online, disponível no endereço eletrônico: http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso

6.3.1.1 A UNIFAL-MG disponibilizará pelo link: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/relatorios/listadeferidodefinitivo.php, a lista de candidatos deferidos definitivamente e aptos a assinarem os termos de matrícula. 

6.3.2 O referido termo de matrícula é de assinatura e envio obrigatórios e condicionantes para efetivação e geração do número de matrícula.

6.3.3 Os candidatos deferidos definitivamente na etapa de pré-matrícula, que não realizarem a confirmação de sua matrícula até que o total de dias de aula atinja 25% do que está previsto para o semestre letivo do ano de seu ingresso, serão considerados desistentes e a UNIFAL-MG reserva-se no direito de oficializar o cancelamento de seu requerimento de pré-matrícula.

6.4. OBSERVAÇÕES DE MATRÍCULA PARA CURSOS COM ENTRADA EM 2023/2

6.1 Os candidatos convocados para cursos com entrada em 2023/2 deverão seguir os procedimentos descritos nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 deste editaL.

6.2 Na hipótese de o candidato inicialmente classificado para ocupar vaga prevista para o segundo período letivo de 2023 ser convocado para antecipar seu ingresso na UNIFAL-MG para o primeiro período letivo de 2023, ele já deverá ter feito todos os procedimentos previstos para registro acadêmico nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 deste editaL.

6.3 Esse procedimento observará, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

6.4 As informações sobre antecipação de entrada serão publicadas, exclusivamente, na página eletrônica https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/

6.5 O candidato convocado para antecipar seu ingresso na UNIFAL-MG que não confirmar interesse da alteração do período letivo de ingresso, na data determinada para esse procedimento, perderá o direito à vaga e será considerado formalmente desistente deste processo seletivo.

 

6.5 Não se admitirá, em hipótese alguma, Matrícula condicional.

 

 

 

7 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

7.1 Caberá impugnação ao edital do processo seletivo, mediante requerimento formal dirigido ao Reitor, aos cuidados da DIPS, acompanhado das respectivas razões, até o 3º (terceiro) dia útil, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

7.1.1 O pedido de impugnação das normas do edital deverá ser apresentado por escrito em letra de forma ou digitado, e deverá ser assinado, digitalizado e protocolado, somente via e-mail dips@unifal-mg.edu.br

7.1.2 O Reitor decidirá no prazo de até 03 (três) dias úteis.

7.1.3 Não será aceito pedido de impugnação via postal, via fax ou fora do prazo, ainda que por motivos de força maior.

7.1.4 Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital.

7.1.5 Não caberá recurso contra indeferimento por motivo de não envio da documentação de Matrícula pelo candidato, nem contra ausência de candidato no procedimento de heteroidentificação.

7.2 Se a Matrícula do candidato à vaga reservada para as modalidades de cotas for indeferida por motivo relacionado diretamente à documentação de cotas ou por procedimento de heteroidentificação de negros, o candidato poderá interpor recurso até o 3º (terceiro) dia útil da data da publicação do indeferimento no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/

7.2.1 O recurso deverá ser interposto pelo próprio candidato, podendo ser utilizado modelo disponível no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/, na aba FORMULÁRIOS, acompanhado das justificativas e documentos comprobatórios, se for o caso e necessário. O recurso deverá ser enviado EXCLUSIVAMENTE via Sistema online, em formato .PDF, disponível no link: http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php

7.2.2 Não será admitido o envio de documentos pelo candidato à vaga reservada para as modalidades de cotas, fora do prazo estabelecido, por se tratar de documentos exigidos para a Matrícula.

7.2.3 Especificamente para os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) e indígenas, será constituída pelo Reitor da UNIFAL-MG Comissão Recursal, composta por 3(três) membros, a qual julgará o recurso.

7.2.4 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar as imagens do procedimento para fins de heteroidentificação complementar dos candidatos negros (pretos e pardos), o parecer emitido pela Comissão de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Candidatos(as) Negros(as) (CAVANE) e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

7.2.5 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.

7.2.6 Não serão aceitos recursos de recurso e/ou recursos intempestivos.

7.3 O resultado da impugnação ou da interposição do recurso se dará no prazo de até 5(cinco) dias úteis, a partir da data máxima para interposição da impugnação ou do recurso, podendo ser ampliado por motivo de força maior ou caso fortuito, a critério da UNIFAL-MG. O resultado será da impugnação será enviado ao interessado por e-mail e os resultados dos recursos serão disponibilizados para o candidato interessado no próprio sistema online, e publicados no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/

7.4 Durante a tramitação e julgamento do recurso, serão assegurados ao candidato o direito à frequência às aulas e a realização de avaliações.

7.5 Após exauridas as possibilidades de recursos e julgamentos previstos neste edital, se negado provimento, o candidato será eliminado do processo seletivo, passando a ser proibida sua frequência às aulas e a realização de avaliações.

7.6 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outro meio diferente do estabelecido, ou fora do prazo, ainda que por motivos de força maior ou caso fortuito.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Todas as Normas e os Avisos com a indicação de documentos e procedimentos para a realização de Matrícula estarão publicados no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/ e integram este Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento diário de todas as informações constantes nos endereços eletrônicos indicados neste item.

8.2 Este Edital, anexos, normas, legislações e documentos citados encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/

8.3 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por falta ao acesso a conteúdos e publicações por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o acesso e/ou a transferência de dados.

8.4 A UNIFAL-MG divulgará em até 30 (trinta) dias úteis após a realização da Matrícula, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao último dia de Matrícula em cada chamada, a relação de matrículas deferidas, no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/

8.5 Todos os horários citados neste Edital são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF.

8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, inclusive quando proposta da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS).

8.7 Este edital, na íntegra, será publicado no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/

 

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA

Diretor de Processos Seletivos

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 09/02/2023, às 21:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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 ANEXOS AO EDITAL

 

 

ANEXO I – DOS CURSOS E DAS VAGAS

 

SEDE - ALFENAS-MG

1108076 - BIOMEDICINA

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

20

4

5

4

5

-

1

-

1

40

1109661 - BIOTECNOLOGIA

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

20

4

5

4

5

-

1

-

1

40

1112281 - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

20

3

6

3

6

1

-

1

-

40

1108041 - CIÊNCIAS SOCIAIS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

10

2

2

2

2

1

-

1

-

20

1108032 - CIÊNCIAS SOCIAIS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

10

2

2

2

2

1

-

1

-

20

14608 - ENFERMAGEM

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

20

4

5

4

5

-

1

-

1

40

14606 - FARMÁCIA

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

25

5

6

5

6

1

1

-

1

50

119916 - FISIOTERAPIA

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

25

5

6

5

6

1

1

-

1

50

119914 - HISTÓRIA

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

20

4

5

4

5

-

1

-

1

40

1487329 - LETRAS - LÍNGUA ESTRANGEIRA

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

15

3

5

3

4

-

-

-

-

30

1615758 - LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

20

4

5

4

5

-

1

-

1

40

96955 - MATEMÁTICA

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

20

3

6

3

6

1

-

1

-

40

1202573 - MEDICINA

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

30

5

8

5

8

1

1

1

1

60

20121 - NUTRIÇÃO

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

22

5

6

5

5

-

1

-

1

45

14607 - ODONTOLOGIA 2023/1*

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

50

10

13

10

13

1

1

1

1

100

96953 - PEDAGOGIA

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

20

4

5

4

5

-

1

-

1

40

Total do Local de Oferta: 1044232 - Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG (Sede)(Alfenas, MG)

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

347

67

90

67

88

8

11

6

11

695

* Para o curso de Odontologia, serão ofertadas 50 vagas para ingresso no 1º semestre letivo de 2023; e 50 vagas para ingresso no 2º semestre letivo de 2023. Os candidatos deverão observar as informações contidas nos itens 5 e 6 deste edital.

 

CAMPUS DE POÇOS DE CALDAS

1161400 - ENGENHARIA AMBIENTAL

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

10

2

3

2

3

-

-

-

-

20

1591443 - ENGENHARIA CIVIL

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

10

2

3

2

3

-

-

-

-

20

1161117 - ENGENHARIA DE MINAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

5

1

2

-

2

-

-

-

-

10

1591432 - ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

10

2

3

2

3

-

-

-

-

20

1161118 - ENGENHARIA QUÍMICA

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

10

2

3

2

3

-

-

-

-

20

1599737 - GESTÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE - EAD

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

50

10

13

10

13

1

1

1

1

100

120515 - INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

18

4

5

4

5

-

-

-

-

36

120515 - INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

18

4

5

4

5

-

-

-

-

36

Total do Local de Oferta: 144426 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS - CAMPUS POÇOS DE

CALDAS(Poços de Caldas, MG)

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

131

27

37

26

37

1

1

1

1

262

 

 

CAMPUS DE VARGINHA

1160421 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

6

1

2

1

2

-

-

-

-

12

1161116 - CIÊNCIAS ATUARIAIS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

6

-

2

-

2

1

-

1

-

12

1441206 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

6

1

2

1

2

-

-

-

-

12

1161235 - CIÊNCIAS ECONÔMICAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

6

-

2

-

2

1

-

1

-

12

120513 - INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E ECONOMIA - BI/LI

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

51

9

14

9

14

3

-

2

-

102

Total do Local de Oferta: 1059667 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS - CAMPUS

VARGINHA(Varginha, MG)

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

75

11

22

11

22

5

0

4

0

150

 

UNIDADE EDUCACIONAL SANTA CLARA - ALFENAS-MG

96951 - CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

20

3

6

3

6

1

-

1

-

40

96949 - FÍSICA

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

20

4

5

4

5

-

1

-

1

40

1108035 - GEOGRAFIA

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

20

4

5

4

5

-

1

-

1

40

1108033 - GEOGRAFIA

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

20

4

5

4

5

-

1

-

1

40

Total do Local de Oferta: Unidade Educacional II/Alfenas(Alfenas, MG)

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

80

15

21

15

21

1

3

1

3

160

 

 

TOTAL DE VAGAS SISU 2023/1

Total da IES (UNIFAL-MG) - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

633

120

170

119

168

15

15

12

15

1.267

 

 

Legenda:

A0: Ampla Concorrência
L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

L5: Candidatos que, independentemente de renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

L9: Candidatos com deficiência que tenha renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

L10: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

L13: Candidatos com deficiência que, independentemente de renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

L14: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

 

 

 

 

ANEXO II

CRONOGRAMA DAS CHAMADAS/CONVOCAÇÕES e MATRÍCULAS

Disponível no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/, na Aba Cronogramas.

Obs: Havendo vagas remanescentes, novas chamadas serão realizadas e publicadas no link:  https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/

 

ANEXO III

DOS PROCEDIMENTOS, NORMAS, PRAZOS E ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS

PARA OS CANDIDATOS COTISTAS

 

SEÇÃO I

DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS(AS) E INDÍGENAS

 

1. Em cumprimento às Leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016, assim como as Resoluções nº 55, 04-12-2018, do Conselho Universitário da UNIFAL-MG, será constituída Comissão de verificação de indígenas e/ou para procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de candidatos cotistas negros (pretos e pardos) (CAVANE), com competência deliberativa para deferimento ou indeferimento da autodeclaração de candidatos à reserva de vagas para negros (pretos e pardos) ou para indígenas.

1.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação complementar a identificação por terceiros da condição autodeclarada, por meio de entrevista.

2. Os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) deverão se apresentar, por webconferência, perante a Comissão de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Candidatos(as) Negros(as) (CAVANE), juntamente com documento de identificação oficial original com foto. A ausência do candidato ou a falta de documento com foto implica a invalidação automática da autodeclaração e a sua exclusão da lista de classificados, na respectiva modalidade.

2.1. O procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração, será realizado exclusivamente por webconferência, com o candidato.

2.2 A critério da CAVANE, os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) poderão ser convocados, a qualquer tempo, para rito extraordinário de heteroidentificação presencial, sob pena de perda da vaga em caso de não comparecimento.

3. Os candidatos negros (pretos e pardos) e indígenas deverão enviar, EXCLUSIVAMENTE via Sistema online, em formato .PDF, a Declaração, conforme modelo disponível em: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/, de acordo com a modalidade de vaga para a qual se inscreveu, assinada por si (para maiores de dezoito (18) anos) ou por responsável (para menores de dezoito (18) anos), sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade as informações prestadas, inclusive no que se refere ao Anexo III, que trata da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

4. O candidato aprovado em uma das modalidades de vagas reservadas aos autodeclarados negros (pretos e pardos) deverá estar disponível para a webconferência, em data e horário previamente definidos, cumprindo rigorosamente as seguintes características:

a) Se posicionar em frente à câmera, sendo filmado da cintura para cima, com vestuário adequado (que fiquem expostos, rosto, pescoço, braços, cabelos e mãos);

b) Sem adereços (óculos escuros, bonés, toucas e outros que possam encobrir cabelos, pescoço, braços e mãos);

c) O candidato deve segurar seu documento de identidade original, com foto, na altura do tórax;

d) Em ambiente com boa iluminação;

e) Fundo branco/claro: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste;

f) Sem maquiagem;

g) Sem filtros de edição das imagens;

h) Boa resolução.

i) Boa conexão de internet.

4.1 Informações e detalhes técnicos complementares para a webconferência serão divulgados no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/

4.2 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por falta de acesso a internet, por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica por parte do candidato que impossibilitem realização da heteroidentificação, via webconferência.

4.3 Sem prejuízo da responsabilidade do candidato, em caráter estritamente excepcional, conforme constará da convocação, será reservado um horário (estimado de 1h) no final da escala de horários divulgada para o mesmo dia de realização de entrevistas de candidatos que não puderam comparecer devido à dificuldade/problemas de acesso à internet. Os candidatos deverão se apresentar apenas no mesmo dia previsto na convocação e dentro do horário destinado a esse fim ou, mediante justificativa, dentro do período de matrícula na chamada para a qual foi convocado. Trata-se de uma excepcionalidade, portanto, caso haja volume de candidatos acima do possível, a UNIFAL-MG poderá rever, alterar e/ou até revogar tal excepcionalidade, a qualquer tempo. Será considerada a ordem de chegada dos candidatos, portanto não há garantia de atendimento a todos neste horário, devido ao limite de prazo definido para este fim na convocação (estimado de 1h para todas as entrevistas extraordinárias).

5. O procedimento de heteroidentificação, com duração prevista de até 5 (cinco) minutos, versará sobre as questões relacionadas exclusivamente ao fenótipo do(a) candidato(a).

6. A entrevista será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, para utilização posterior na avaliação de recursos que venham a ser protocolados por candidatos cujas autodeclarações sejam rejeitadas. As gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação vigente.

6.1 O candidato que recusar a realização do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo.

7. É proibida a gravação em áudio e/ou vídeo do procedimento de heteroidentificação pelo candidato ou por qualquer outra pessoa na realização da entrevista, além da gravação oficial da UNIFAL-MG.

8. A Comissão de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Candidatos(as) Negros(as) (CAVANE), antes de iniciar o procedimento de heteroidentificação, poderá orientar o(a) candidato(a) ratificando a informação dessa vedação e solicitar que mantenha desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos, exceto evidentemente o equipamento em que utilizará para a webconferência.

9. O candidato poderá ter acesso à gravação, sendo agendados dia, horário e local para que, acompanhado de um servidor da UNIFAL-MG, possa assistir à entrevista no campus onde o curso para o qual se inscreveu é ofertado. Para tanto, deverá protocolar um pedido à DIPS, no Setor de Protocolo do respectivo campus.

10. Na hipótese de indeferimento de matrícula decorrente da análise da veracidade da autodeclaração (pretos, pardos e indígenas), o candidato que desejar interpor recurso deverá observar prazos e procedimentos constantes deste edital.

11. O recurso, dirigido à Comissão Recursal, deverá ser enviado exclusivamente via Sistema online, em formato PDF, conforme item 7 do presente edital. A Comissão Recursal fará a análise e julgamento do recurso, deferindo ou indeferindo-o.

12. A Comissão de verificação/Comissão de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Candidatos(as) Negros(as) (CAVANE) e a Comissão Recursal seguirão os seguintes critérios:

12.1 Negros (pretos e pardos): será considerado, única e exclusivamente, o fenótipo negro como base para análise e validação, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação complementar, excluídas as considerações sobre a ascendência e/ou quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados.

12.1.1 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais que permitirão confirmar ou não a autodeclaração.

12.2: Indígenas: os candidatos devem apresentar o Termo de Autodeclaração de Identidade Indígena – TADII, acompanhado da seguinte documentação:

a) RANI – Registro de Nascimento Indígena e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena;

b) Memorial de Educação Indígena (texto dissertativo sobre a trajetória de vida do ponto de vista dos estabelecimentos escolares que frequentou, dos processos educativos indígenas que participou, e indicando explicitamente o nível de apropriação da língua indígena – compreende, lê, escreve, fala).

13. A CAVANE deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.

13.1 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011.

14. O resultado do procedimento de heteroidentificação complementar será publicado no sítio eletrônico da UNIFAL-MG, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da CAVANE a respeito da confirmação ou não da autodeclaração (deferido ou indeferido).

15. Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da CAVANE, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.

 

SEÇÃO II

DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA(S)

 

16. Em cumprimento à Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012 e à Lei nº 13.409 de 28 de dezembro de 2016, será constituída e designada pela Reitoria por meio de portaria,  Comissão de Verificação de Condição de Pessoa com Deficiência para atuar nos processos seletivos para ingresso de pessoas com deficiência nos cursos de graduação da UNIFAL-MG.

17. A Comissão de Verificação de Condição de Pessoa com Deficiência, composta por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, é responsável pela análise da documentação e efetuará a verificação do relatório médico e da autodeclaração de deficiência, considerando o disposto no Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, na Lei nº 14.126 de 22 de março de 2021, na Lei n° 12.764 de 27 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.034 de 20 de abril de 2017, na Portaria Normativa MEC nº 09 de 05 de maio de 2017 e na Lei Nº 13.146 de 06 de julho de 2015.

18. No ato da Matrícula online o candidato deverá enviar toda documentação, considerando a modalidade (listas 9, 10, 13 e 14)  para a qual está se candidatando, em formato digital (.PDF), EXCLUSIVAMENTE pelo sistema online, observando o disposto no item 29 deste Anexo e subitens e as orientações disponíveis no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/

19. A documentação médica comprobatória e o termo de autodeclaração de deficiência serão encaminhados para a Comissão de Verificação de Condição de Pessoa com Deficiência, que fará a análise e emitirá parecer, deferindo ou indeferindo a Matrícula.

19.1 O fato de o candidato já ter ingressado anteriormente na UNIFAL-MG ou em outra Instituição de Ensino Superior - IES ou mesmo em órgão público por meio da reserva de vagas para pessoas com deficiência, não gera, no presente certame, qualquer direito ou expectativa de direito de assim ser considerado, sendo obrigatória a submissão da documentação complementar obrigatória à  Comissão de Verificação de Condição de Pessoa com Deficiência.

20. Em caso de necessidade, a  Comissão de Verificação de Condição de Pessoa com Deficiência poderá solicitar, a qualquer momento, documentação ou exames complementares, bem como convocar o candidato para entrevistas.

20.1 Caso a Comissão solicite exames complementares para subsidiar a análise, serão aceitos os realizados nos últimos 90 dias.

20.2 Caso o candidato seja convocado para entrevista, deverá se apresentar perante a Comissão levando documento oficial original com foto. A ausência de documento com foto implica a invalidação automática da autodeclaração e a sua exclusão da lista de classificados, naquela modalidade.

20.3 A entrevista será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, para utilização posterior na avaliação de recursos que venham a ser protocolados por candidatos cujas Matrículas tenham sido indeferidas. As gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação vigente.

21. As Matrículas dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência somente serão homologadas mediante parecer de deferimento emitido pela Comissão de Verificação de Condição de Pessoa com Deficiência.

22. Se a Matrícula do candidato à vaga reservada para pessoas com deficiência for indeferida, o candidato poderá interpor recurso até o 3º (terceiro) dia útil, da data da publicação do indeferimento no endereço:  http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php, observar prazos e procedimentos constantes no item 7 e subitens deste edital.

23. O recurso deverá ser enviado EXCLUSIVAMENTE via Sistema online, em formato .PDF, disponível no endereço: http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php

24. Não será admitido, em hipótese alguma, o envio de documentos, pelo candidato à vaga reservada para as modalidades de cotas para pessoas com deficiência, via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido, por se tratar de documentos exigidos para a Matrícula.

25. Se mantido o indeferimento, não caberá novo recurso administrativo.

26. Depois de homologada a matrícula, se verificada, a qualquer tempo, a inverdade dos dados declarados ou a inconsistência dos mesmos o discente estará sujeito ao cancelamento de sua matrícula e à consequente perda da vaga.

27. As situações elegíveis e não elegíveis para se pleitear uma vaga reservada para pessoa com deficiência estão descritas nos itens 31 e 32 e seus subitens, desta Seção.

 

DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR OBRIGATÓRIA PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

29. Candidatos que pretendam fazer uso das prerrogativas que são facultadas à pessoa com deficiência pela Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016, deverão postar no sistema online, na página https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/ no ato da Matrícula online:

29.1 AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: o documento, preenchido e assinado pelo candidato, deve  apresentar o tipo de deficiência e um relato que expresse a história pessoal do candidato desde a infância, destacando suas experiências junto à família, escola, trabalho, lazer, autocuidado e demais áreas da vida cotidiana, conforme o modelo disponível na Seção III deste Anexo;

29.1.1 É facultado ao candidato Surdo enviar o relato da sua história pessoal -  exigência do Termo de Autodeclaração - em Libras, no formato de vídeo, observando as características do item 4. da Seção I, deste Anexo. Informações e detalhes técnicos complementares para gravação e envio do vídeo serão divulgados no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/

29.2 RELATÓRIO MÉDICO legível e original, expedido por profissional especialista, contendo a descrição clínica, o tipo e o grau ou nível da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID); e a causa provável da deficiência e seus impactos nas funcionalidades do candidato, no que se refere às estruturas e funções do corpo, bem como às restrições à participação, conforme modelo disponível na Seção IV deste Anexo e orientações para Matrícula disponíveis no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/

29.2.1 O relatório médico deverá apresentar o nome completo, número de CPF, número de documento de identidade e o endereço do candidato.

29.2.2 Deve conter o nome legível, assinatura, especialização, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). 

29.2.3 Candidatos com Deficiência física devem apresentar relatório médico conforme as especificações contidas no item 29.2 e exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência;

29.2.4 Candidatos com Deficiência Auditiva/Surdos devem apresentar relatório médico conforme as especificações contidas no item 29.2 e exame de audiometria;

29.2.5 Candidatos com Deficiência visual devem apresentar relatório médico conforme as especificações contidas no item 29.2 e exame oftalmológico;

29.2.6 Candidatos com Deficiência intelectual/mental e/ou Transtorno do Espectro Autista devem apresentar relatório médico conforme as especificações contidas no item 29.2 e descrição do grau e áreas/funções afetadas;

29.2.7 Candidatos com Deficiências múltiplas devem apresentar relatório médico conforme as especificações contidas no item 29.2 e exames específicos de acordo com as deficiências e áreas afetadas.

29.2.8 O relatório médico deve atender obrigatoriamente ao modelo disposto na Seção IV deste Anexo e orientações para Matrícula disponíveis no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/

29.2.9 Somente serão aceitos laudos médicos emitidos nos últimos 90 dias.

30. Candidatos com deficiência e que concorrem nas ações afirmativas de autodeclaração e renda e/ou vagas reservadas para candidatos negros (pretos e pardos), deverão se atentar aos demais procedimentos e documentação exigida para comprovação da elegibilidade, em conformidade com este Edital.

 

DA ELEGIBILIDADE PARA AS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

31. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e o descrito na Lei nº 14.126 de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Nos termos deste edital, com base nos documentos legais expressos neste edital, são considerados elegíveis às vagas reservadas às pessoas com deficiência, aqueles que apresentarem as seguintes características:

31.1 Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

31.2 Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

31.3 Deficiência Auditiva: considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

31.4 Surdez: considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras - Libras (BRASIL, 2005, Artigo 2º).

31.4.1 O candidato Surdo não está isento de apresentar todos a documentação comprobatória de deficiência exigidos aos candidatos com deficiência auditiva.

31.5 Deficiência Visual: a deficiência visual se refere a uma limitação sensorial que, mesmo com a utilização de correções (Óculos, cirurgias, etc.), anula ou reduz a capacidade de ver, abrangendo vários graus de campo e acuidade visual, permitindo várias classificações da redução da visão:

31.5.1 cegueira: a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

31.5. 2 baixa visão: que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção Óptica;

31.5. 3 visão monocular: classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, é descrita pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como acuidade visual inferior a 20% em um dos olhos;

31.5. 4 casos específicos: os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

31.6 Pessoa com surdocegueira: Pessoa com deficiência única que apresenta características peculiares como graves perdas auditiva e visual, levando quem a possui a ter formas específicas de comunicação para ter acesso a lazer, educação, trabalho e vida social. Não há necessariamente uma perda total dos dois sentidos. A surdocegueira pode ser identificada como sendo de vários tipos: cegueira congênita e surdez adquirida; surdez congênita e cegueira adquirida; cegueira e surdez congênitas; cegueira e surdez adquiridas; baixa visão com surdez congênita; baixa visão com surdez adquirida (MEC/SEESP, 2010).

31.7 Visão monocular: Para efeitos deste edital e com base na Constituição Federal de 1988 (art. 37, VIII), na Lei n. 8.112/1990 (art. 5º, § 2º), no Decreto n. 3.298/1999 (arts. 3º, 4º, III, e 37) e na Lei nº 14.126 de 22 de março de 2021, os candidatos com visão monocular têm direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Sobre a visão monocular, considera-se que o candidato nessa condição padece de deficiência visual univalente, comprometedora das noções de profundidade e distância e implica limitação superior à deficiência parcial que afete os dois olhos.

31.8 Deficiência Intelectual: funcionamento intelectual (raciocínio, aprendizagem, resolução de problemas) significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades e comportamentos adaptativos, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

31.9 Deficiências múltiplas: a associação, no mesmo indivíduo, de duas ou mais deficiências (intelectual/visual/auditiva/física), com comprometimentos que acarretam consequências no seu desenvolvimento global e na sua capacidade adaptativa;

31.10 Transtorno do espectro autista: pessoa com síndrome clínica caracterizada nas seguintes formas:

31.10.1 deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

31.10.2 padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

32. Com base na legislação vigente, NÃO poderão concorrer no âmbito do sistema de reserva de vagas previsto neste edital:

32.1 Pessoa com transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares (CID 11 - F81): Transtorno específico de leitura (F810); Transtorno específico da soletração (F811); Transtorno específico da habilidade em aritmética (F812); Transtorno misto de habilidades escolares (F813); Outros transtornos do desenvolvimento das habilidades escolares (F818); Transtorno não especificado do desenvolvimento das habilidades escolares (F819);

32.2 Pessoa com dislexia e outras disfunções simbólicas, não classificadas em outra parte (CID 11 - R48): Dislexia e alexia (R48.0); Agnosia (R48.1); Apraxia (R48.2); Outras disfunções simbólicas e as não especificadas (R48.8);

32.3 Pessoa com transtornos hipercinéticos (CID 11 - F90): Distúrbios da atividade e da atenção: Síndrome de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de hiperatividade e déficit da atenção (F90.0); Transtorno hipercinético de conduta: Transtorno hipercinético associado a transtorno de conduta (F90.1); Outros transtornos hipercinéticos (F90.8);Transtorno hipercinético não especificado: Reação hipercinética da infância ou da adolescência; Síndrome hipercinética (F90.9); 

32.4 Pessoa com transtornos mentais e comportamentais (F00 - F99): a) Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos (F00 - F09); Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa (F10 - F19); Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (F20 - F29); Transtornos do humor [afetivos] (F30 - F39); Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes (F40 - F48); Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F50 - F59); Transtornos da personalidade e do comportamento do adulto (F60 - F69); Transtornos do desenvolvimento psicológico (F80 - F89); Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência (F90 - F98); Transtorno mental não especificado (F99 - F99);

32.5 Pessoa com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para seu desempenho no processo ensino-aprendizagem que requeiram atendimento especializado;

32.6 Pessoa com mobilidade reduzida, aqueles que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º); e 

32.7 Pessoas que cursaram parcial ou  completamente o Ensino Médio em instituições privadas de ensino.

 

SEÇÃO III

MODELO DE TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(preencher de forma LEGÍVEL ou digitado)

 

Eu, ________________________________________________________________, detentor(a) do Documento de Identidade Nº ____________, CPF _______________ candidato(a) ao Processo Seletivo SiSU 2022/2 da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, curso ________________________________________, Modalidade de Vaga Reservada para pessoas com deficiência, declaro ter: 

 

(   ) Deficiência física

(   ) Deficiência Visual: baixa-visão

(   ) Deficiência Visual: cegueira

(   ) Deficiência Visual: Visão monocular

(   ) Deficiência Mental/Intelectual

(   ) Deficiências Múltiplas

(   ) Deficiência Auditiva

(   ) Surdez (usuário da LIBRAS)

(   ) Transtorno do Espectro Autista (TEA)

 

Descrição da história pessoal (infância, família, escola, trabalho, lazer, autocuidado e demais áreas da vida cotidiana que julgar relevante)

(Se for necessário, utilize mais de uma folha e todas deverão ser assinadas e não poderão conter rasuras)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Afirmo serem verdadeiras as informações prestadas e declaro, em conformidade com o Art. 35 da Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012 [Art. 3º do Decreto-Lei n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942] estar ciente de que prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea ensejará o seu cancelamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

 

Nestes termos, peço deferimento.

Local e data

Assinatura do(a) candidato(a) ou do responsável

 

 

SEÇÃO IV

RELATÓRIO MÉDICO DO CANDIDATO À VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA1 e 2

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Nascimento:___/___/____

CPF

 

Gênero: (    )  Masculino

                (    )   Feminino

                (    )   Outro ___________

Identidade nº

 

Órgão Emissor

 

UF

 

Filiação

 

 

 

2. DESCRIÇÃO DA CONDIÇÃO DE SAÚDE FÍSICA E/OU MENTAL

Tipo, grau ou nível da(s) deficiência(s) (Em observância ao Art. 4º do Decreto Nº 3.298 de 1999)

 

 

 

 

 

História Clínica (descrição clínica e causa provável)

 

 

 

 

 

 

 

 

Descrição detalhada da deficiência (comprometimento das estruturas e funções do corpo e restrições à participação)

 

 

 

 

 

 

 

Código Internacional de Doenças – CID-11:

(Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários)

Exame oftalmológico (se for o caso)

Acuidade visual

Sem correção

Com correção

Olho direito

 

 

Olho esquerdo

 

 

Somatório da medida do campo visual em ambos os olhos

 

 

Exame otorrinolaringológico (se for o caso)

Acuidade auditiva (Hz):

500

1000

2000

3000

Orelha dir.

 

 

 

 

Orelha esq.

 

 

 

 

 

3. IDENTIFICAÇÃO DO MÉDICO RESPONSÁVEL

Nome

 

CRM

 

Especialidade

 

Telefone

 

                                                                                                                           Local, data

 Assinatura do médico

Carimbo e Registro CRM

[1] Todos os campos são de preenchimento obrigatório e deverão ser preenchidos de forma LEGÍVEL ou digitados.

[1] Todas as páginas deste relatório deverão ser rubricadas e carimbadas pelo médico responsável e não poderá conter rasuras.

 

ANEXO IV

DOS PROCEDIMENTOS, NORMAS E ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS

CANDIDATOS COTISTAS QUE OPTAREM PELO USO DO CADÚNICO

1. Caso o candidato faça opção pelo uso do CadÚnico como meio para comprovação de renda para fins do disposto na Lei nº 12.711/2012, conforme item 6.1.3.2.2, deste Edital, a apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomarão por base, exclusivamente, as informações do CadÚnico pelo candidato, de acordo com a Portaria MEC nº 18/2012, com redação dada pela Portaria MEC nº 19/2014, e com este Edital.

2. O CadÚnico deve ter sido atualizado há menos de 24 meses e, preferencialmente, mais de 45 dias, prazo geralmente demandado pelo Ministério da Cidadania para disponibilizar tal documento. Para fazer opção pelo uso do CadÚnico, o cadastro do candidato deve estar atualizado, constando TODOS os membros do grupo familiar. Caso contrário, o candidato deverá fazer sua opção pela outra forma, apresentando toda a documentação completa.

3. O comprovante de inscrição no CadÚnico deverá ser gerado, EXCLUSIVAMENTE, no sítio do Ministério da Cidadania, no endereço https://meucadunico.cidadania.gov.br/. A consulta deverá ser realizada informando os dados do candidato, ainda que este não seja o Responsável Familiar do CadÚnico.

 3.1 O referido comprovante de inscrição, obrigatoriamente, deverá conter TODAS as informações listadas nas alíneas a seguir:

a) Nome do candidato;

b) Data de nascimento do candidato;

c) Número de Identificação Social (NIS) do candidato;

d) Nome da mãe do candidato;

e) Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do candidato;

f) Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1,5 salário mínimo vigente em 2022;

g) Data de cadastramento;

h) Expressão “Cadastro atualizado: SIM”

i) Última atualização cadastral (na data da convocação do candidato, a última atualização deverá ter sido realizada a menos de 24 meses - ver item 2 deste anexo);

j) Município/UF onde está cadastrado;

k) Chave de segurança (para fins de verificação de autenticidade do documento);

 l) A data da consulta deverá contar da data da divulgação do resultado da chamada regular.

3.2 Não será aceito, sob qualquer circunstância, comprovante de inscrição no CadÚnico divergente do especificado no item 3.1 deste anexo (ver item 2 deste anexo).

3.2.1 O envio do  CadÚnico não dispensa o candidato do preenchimento e envio do Formulário VII (FICHA DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA) de análise de renda. Os documentos pessoais comuns à TODOS os membros do grupo familiar (itens 1, 2, 3 e 4 constantes do "II Documentos referentes à Lei nº 12.711/2012") também deverão ser enviados, nos termos deste edital.

4. O candidato selecionado e convocado por meio da reserva de vagas por renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que OPTAR pelo uso do CadÚnico como meio de comprovação de renda deverá, no ato do preenchimento e envio da documentação para Matrícula, ENVIAR o Comprovante de inscrição no CadÚnico, em formato digital .PDF, EXCLUSIVAMENTE via Sistema onlinedisponível no endereço eletrônico: http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php.

4.1 O candidato que enviar seu Comprovante de inscrição no CadÚnico estará, automaticamente, optando pelo uso do CadÚnico como meio de comprovação de renda, em caráter irrevogável.

4.2 Caso o CadÚnico seja considerado inválido pela Comissão de Análise de Renda, o candidato poderá enviar a documentação completa no prazo de recurso.

5. Cálculo da renda familiar bruta per capita, via CadÚnico:

a) Por meio da "chave de segurança" (alínea k) informada pelo candidato, a Comissão Especial e/ou servidor(es) designado(s) para análise de renda (avaliação socioeconômica) terá acesso ao comprovante do CadÚnico, no sítio do Ministério da Cidadania e procederá com a análise.

b) Em observância à Portaria Normativa MEC nº 19/2014, uma vez que serão utilizadas as informações do CadÚnico, o cálculo da renda familiar é de responsabilidade dos órgãos gestores do CadÚnico.

6. A responsabilidade pelas informações prestadas ao CadÚnico é inteiramente do candidato e/ou do(a) Responsável Familiar. Em caso de informação falsa ou inexata, apurada posteriormente à matrícula ou registro acadêmico, em procedimento instaurado pela Universidade que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua inscrição e matrícula na UNIFAL-MG, sendo anulados todos os atos decorrentes dela, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

7. A UNIFAL-MG se reserva o direito de, a qualquer tempo, inclusive em caso de denúncia de fraude no CadÚnico, solicitar toda a documentação específica de renda elencada no Termo de Adesão e na relação de documentos disponível no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/. A não apresentação da documentação, nesse caso, resultará no cancelamento da matrícula do candidato.

8. O candidato selecionado e convocado por meio da reserva de vagas de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita que tiver o resultado da análise de renda pelo CadÚnico  como INDEFERIDO, em virtude da renda, terá até o 3º (terceiro) dia útil, da data da publicação do indeferimento no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/, para interpor Recurso, caso julgue procedente, nos termos do item 7, deste Edital.

9. Na análise do recurso contra decisão relativa ao CadÚnico serão utilizadas, exclusivamente, informações provenientes do CadÚnico. Não serão aceitos, portanto, quaisquer documentos cuja procedência não seja do CadÚnico.

 

ANEXO V

CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste processo seletivo,  concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Dados Pessoais

O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.

 

Finalidades do Tratamento dos Dados

O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

 

Compartilhamento de Dados

O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.

 

Segurança dos Dados

O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

 

Direitos do Titular

Conforme o art.18 da Lei no 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da citada Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8º da Lei no 13.709/2018.

 

 


Referência: Processo nº 23087.018281/2022-63 SEI nº 0918909