Boletim de Serviço Eletrônico em 08/02/2023
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Edital Nº 05

Processo nº 23087.001966/2023-51

EDITAL 05/2023

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID

 

A Universidade Federal de Alfenas/UNIFAL-MG, por meio de sua Pró-Reitoria de Graduação, torna pública a realização de seleção para admissão de docentes das escolas públicas para supervisores nas áreas de Ciências Biológicas e Física para participar do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid.

O presente Edital destina-se ao preenchimento de vagas para supervisores bolsistas.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), promovido pela Fundação de Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (Capes/MEC), visa fomentar a iniciação à docência de estudantes das Instituições de Educação Superior e preparar a formação de docentes em nível superior, em cursos de licenciatura presencial plena, para atuar na educação básica pública. Para o desenvolvimento dos projetos institucionais de iniciação à docência, o programa concede bolsas aos licenciandos, aos professores das escolas da rede pública de educação básica e aos professores das IES.

 DOS OBJETIVOS DO PIBID

Incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

Contribuir para a valorização do magistério;

Elevar a qualidade da formação inicial de professore(a)s nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

Inserir o(a)s licenciando(a)s no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

Incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando professores como co-formadores(s) do(a)s futuro(a)s docentes e tornando-o(a)s protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação do(a)s docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

DO NÚMERO DE VAGAS E CADASTRO RESERVA

Serão disponibilizadas bolsas para professores de escolas públicas indicadas pelas Secretarias de Educação estadual e municipal, distribuídas com base em convênio firmado previamente com as escolas-parceiras.

As vagas estão distribuídas por subprojetos conforme o Quadro 1 a seguir:

Quadro 1 – número de vagas

Subprojeto

Vagas Bolsistas

Cadastro reserva

Ciências Biológicas

01

02

Física

01

02

 DAS BOLSAS CONCEDIDAS PELA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES)

Valor da bolsa

O valor da bolsa será de R$765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, destinada ao auxílio para a execução das atividades do programa, não existindo ajuda financeira adicional para transporte, alimentação ou outros custos.

Duração da Bolsa

A bolsa terá duração máxima de até 14 meses.

Quando da saída do supervisor bolsista, o próximo candidato selecionado na lista poderá passar a recebê-la, a depender da disponibilidade da Capes.

O limite de permanência no programa na condição de supervisor bolsista é de 96 meses, considerando para este número a participação como bolsista nos Editais anteriores do Pibid.

Candidatos classificados no cadastro reserva poderão ser convocados como bolsistas caso haja a ampliação do número de supervisores no subprojeto para o qual se inscreveu.

DOS REQUISITOS

 São requisitos mínimos para participação como professor supervisor:

Ser brasileiro(a);

Ser aprovado(a) em processo seletivo do programa realizado pela IES;

 Possuir licenciatura na área do subprojeto;

Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;

Ser professor(a) na escola-campo e estar atuando em sala de aula na área do subprojeto;

Possuir disponibilidade de 32 horas mensais para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto, que serão realizadas na própria escola, na UNIFAL-MG e/ou em outros locais conforme demanda da equipe;

 Participar como co-formador(a) do(a) bolsista de iniciação à docência, em articulação com o(a) coordenador(a) de área;

Comprometer-se a estar disponível na escola para encontros semanais, de pelo menos 2 (duas) horas, com o(a)s bolsistas;

Ter disponibilidade para acompanhar o(a)s bolsistas no turno em que as atividades serão desenvolvidas na escola;

Ter disponibilidade das tardes de quinta-feira para participar de reuniões com a coordenação institucional e com coordenadores de área do Pibid/UNIFAL-MG, convocadas com antecedência;

 Firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes.

 Possuir currículo cadastrado na plataforma Capes de Educação Básica, disponível no endereço: https://eb.capes.gov.br/portal/

 O cadastro do currículo deverá estar em conformidade com as orientações de preenchimento disponibilizadas pela Capes, que não poderá ser responsabilizada pelo cadastro incorreto das informações.

 A qualquer tempo, a Capes poderá solicitar documentos comprobatórios das informações incluídas no currículo da Plataforma Capes de Educação Básica.

 Os(as) docentes que não atenderem aos requisitos acima serão desclassificados(as).

Os(as) docentes que não atuarem nas escolas de educação básica indicadas pela Secretaria Estadual ou Municipal de Educação não serão convocados(as) mesmo que estejam classificados(as) dentro das vagas como bolsista ou no cadastro reserva.

Os participantes não poderão atuar simultaneamente nos programas Pibid e Residência Pedagógica, ainda que sem o recebimento de bolsa (voluntários).

 DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) PROFESSOR(A) BOLSISTA

Caberá ao(à) professor(a) supervisor(a):

Assinar Termo de Compromisso quando de sua admissão ao projeto, na Plataforma Capes de Educação Básica;

Disponibilizar 32 (trinta e duas) horas mensais para as atividades do Pibid;

Participar de reuniões pedagógicas de planejamento, elaboração e discussão de atividades, junto ao(à) coordenador(a) de área e discentes  integrantes do núcleo de área às quintas-feiras, no período da tarde;

Participar dos Fóruns, dos Seminários Anuais do Pibid e eventos formativos propostos, anteriormente agendados;

Contribuir ativamente na realização das atividades atinentes ao projeto, atuando no sentido de garantir condições que favoreçam o êxito das ações;

informar ao(à) coordenador(a) de área alterações cadastrais e eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram inscrição e permanência no Pibid;

coletar os dados cadastrais do(a)s bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação e informar alterações em tais dados, repassando as informações ao(à) coordenador(a) de área da UNIFAL-MG, conforme as regras do Programa;

controlar a frequência do(a)s bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao(à) coordenador(a) de área do Programa na UNIFAL-MG;

acompanhar as atividades presenciais do(a)s bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, em conformidade com o Pibid;

elaborar e enviar ao(à) coordenador(a) de área da UNIFAL-MG documentos de acompanhamento das atividades do(a)s bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, sempre que solicitado;

cumprir integralmente o plano de atividades elaborado em conformidade com edital da Capes, cumprindo as respectivas cargas horárias previstas nos subprojetos em que participar.

DO CANCELAMENTO DE BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS

As bolsas poderão ser canceladas mediante solicitação fundamentada pelo(a) próprio(a) bolsista, pela Coordenação do subprojeto ou pela própria Capes, em caso de descumprimento deste Edital e/ou das normas vigentes da Capes;

 IMPORTANTE: o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência poderá ser interrompido a qualquer momento, por motivos apresentados pela Capes.

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas entre 07 e 13 de fevereiro de 2023.

As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento do formulário disponível no endereço: https://app.unifal-mg.edu.br/limesurvey/index.php/149312?lang=pt-BR

A inscrição somente estará efetivada se o formulário eletrônico for preenchido corretamente e enviado.

Não haverá cobrança de taxa de inscrição;

A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores pessoais, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem  a transferência  de dados para os sistemas  da Universidade.

Fica facultativo, a cada coordenador de área, enviar um link aos inscritos para uma reunião de apresentação, sem caráter seletivo ou avaliativo;

É obrigação do/a candidato/a acompanhar todas as etapas do edital no site da PROGRAD (http://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital) e buscar as informações junto à secretaria da PROGRAD quando necessário, observando o cronograma do Edital.

 A homologação da inscrição depende do preenchimento correto do formulário, inclusive das questões de avaliação, do envio de documentos e da veracidade das informações prestadas.

DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

A inscrição será feita mediante a apresentação de:

Formulário eletrônico de inscrição devidamente preenchido e enviado;

Comprovante de formulário preenchido na Plataforma de Educação Básica Capes;

Declaração da escola constando carga horária semanal, turno(s) em que trabalha e, no caso de professor(a) contratado(a), constar também a data de finalização do contrato.

Cópia de documentos exigidos no preenchimento do formulário eletrônico do Pibid, inserida no momento da inscrição.

DA SELEÇÃO, DOS RECURSOS E RESULTADOS

A seleção do(a)s professores(as) bolsista(s) será realizada com base na classificação do(a)s candidato(a)s de acordo com o formulário preenchido, seguindo os seguintes critérios:

avaliação dos documentos inseridos e da veracidade das informações prestadas;

preenchimento da Plataforma Capes de Educação Básica;

formulário preenchido e avaliação por respostas de cada área.

Os critérios, caso haja empate, no item a (pontuação obtida no formulário online) são: 1º) pertencer ao quadro efetivo da escola e, persistindo o empate, 2º) ter maior tempo de atuação na escola.

O(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos para a seleção estará automaticamente excluído(a) do processo seletivo, sendo chamado(a) para ocupar a vaga outro(a) candidato(a), seguindo a ordem de classificação.

SOBRE O PROCESSO DE INSCRIÇÃO, SELEÇÃO, RECURSOS E RESULTADOS, O PRESENTE EDITAL OBEDECERÁ AO SEGUINTE CRONOGRAMA:

Sobre o processo de inscrição, seleção, recursos e resultados, o presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:

Atividade

Data

Local/observação

Lançamento do edital

 

08 de fevereiro de 2023 

Sítio da PROGRAD

https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/

Período de inscrições

08 de fevereiro até as 23h59min de 13 de fevereiro de 2023 (horário de Brasília)

Formulário eletrônico:

https://app.unifal-mg.edu.br/limesurvey/index.php/953646?newtest=Y&lang=pt-BR

 

Homologação das inscrições

Até 24h após o término das inscrições

Sítio da PROGRAD https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/

Recursos da homologação dirigido à Coordenação Institucional

Até as 16h do dia seguinte à homologação das inscrições.

Por e-mail: "Título: Recurso Preliminar Edital 05/2023 Pibid" para programas.prograd@unifal-mg.edu.br
 

O corpo da mensagem deve conter o nome completo do(a) candidato, nº de matrícula, curso e descrição do recurso.

Resultado Preliminar

Até o dia 15 de fevereiro de 2023

Sítio da PROGRAD https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/

Recursos do resultado preliminar

24h após a publicação do Resultado preliminar

Por e-mail: "Título: Recurso Resultado Edital 05/2023 Pibid" para programas.prograd@unifal-mg.edu.br
 

O corpo da mensagem deve conter o nome completo do(a) candidato, nº de matrícula, curso e descrição do recurso.

Resultado Final

Até 17 de fevereiro de 2023

Sítio da PROGRAD https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/

 

 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição obriga o(a)s candidato(a)s a todos os termos deste Edital;

A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação correspondente faz nulo todo o procedimento em relação ao(à) candidato(a), sem prejuízo das demais providências cabíveis;

A aprovação no presente processo seletivo gera apenas expectativa de ser admitido(a) como bolsista junto ao programa, cuja chamada dependerá da disponibilidade financeira da Capes/FNDE/MEC.

O(a)s candidato(a)s classificado(a)s convocado(a)s como bolsista(s) e apto(a)s a se inserir no programa são responsáveis pela abertura de conta bancária na qual será depositado o valor mensal da bolsa.

A conta bancária deve ter obrigatoriamente as seguintes características: ser conta corrente; estar ativa e ter como titular o(a) beneficiário(a) da bolsa; não ser conta-salário e não ser conta poupança.

O prazo de validade deste edital será de 03 (três) meses, contados a partir da data da publicação da homologação na página da Prograd.

Os casos omissos e eventuais pendências serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção, Coordenação do Pibid e pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

Alfenas, 08 de fevereiro de 2023.

 

Wellington Ferreira Lima

Pró-Reitor de Graduação


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Pró-Reitor de Graduação, em 08/02/2023, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0916500 e o código CRC CCB435AE.



 


Referência: Processo nº 23087.001966/2023-51 SEI nº 0916500