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Universidade Federal de Alfenas
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Edital Nº 24/2023
Processo nº 23087.000222/2023-10
OBJETO: Processo Seletivo de Estagiário, Estágio não obrigatório.
ÍNDICE
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DAS INSCRIÇÕES
DA AVALIAÇÃO, DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
DOS RECURSOS
DO TERMO DE CONVÊNIO E DE COMPROMISSO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
A Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, por meio da Diretoria de Processos Seletivos, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção de Estagiário, Estágio não obrigatório, nos termos da Lei 11.788/08, da Lei 9.394/96, da Orientação Normativa nº 2, de 24 de junho de 2016, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Decreto 9.427/2018 e nas condições deste Edital.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Processo de Seleção de Estagiário abrangerá os requisitos, o nível, o número de vagas, a carga horária, a remuneração, as atribuições e o local de estágio, a seguir descritos:
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo ou em Publicidade e Propaganda, ou Letras. |
REQUISITOS |
- Estar regularmente matriculado e cursando a partir do 3º período de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo ou Publicidade e Propaganda, ou Letras. - Disponibilidade de tempo para dedicar-se às atividades do estágio, no período de vigência do termo de compromisso, sem prejuízo às suas atividades discentes regulares. |
NÍVEL |
Estágio-Curso Superior |
Nº DE VAGAS |
01 |
CARGA HORÁRIA |
20 horas semanais |
REMUNERAÇÃO |
Valor da bolsa: R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) Auxílio transporte por dia efetivamente estagiado: R$10,00 (dez reais) |
ATIVIDADES |
- Apoiar na manutenção do portal da Universidade; - Apoiar a elaboração de projetos para criação de novos canais de comunicação, tais como informativos impressos e boletins eletrônicos; - Apurar informações para a redação; - Prestar apoio na produção de textos e conteúdos de divulgação institucional; - Realizar o clipping (monitoramento e seleção de noticias em jornais impressos ou eletrônicos de interesse da Universidade); - Produzir releases (comunicados ou noticias) para serem encaminhados aos veículos de comunicação para divulgação; - Fazer contatos com a imprensa; - Realizar agendamento e entrevistas com a comunidade acadêmica; - Apoiar na cobertura fotográfica de eventos; - Atuar na manutenção do perfil institucional nas mídias sociais; - Prestar suporte administrativo. |
LOCAL DO ESTÁGIO |
UNIFAL-MG – Sede. |
1.2 Devido ao insuficiente número de vagas oferecidas, não será possível atender ao percentual reservado aos negros (pretos ou pardos), previsto no Decreto 9.427/2018.
1.2.1 Os procedimentos, normas, prazos e as orientações específicas para os candidatos negros (pretos ou pardos), que desejarem concorrer às vagas que eventualmente vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo estão descritos no Anexo I deste Edital.
1.3 O candidato deverá, ainda:
- Boa redação de textos (concisão, objetividade e clareza);
- Ter conhecimentos de informação na operação do pacote Office (Word, Excel e outros), internet e ferramentas da web;
- Desejável conhecimento em programas de edição de imagens e conhecimentos para gestão de mídias sociais.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas a partir do dia 02/02/2023, às 08 horas, até o dia 12/02/2023, às 18 horas (horário de Brasília/DF).
2.1.1 Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo II deste Edital.
2.1.2 Para se inscrever o candidato deverá:
a) Acessar o endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/;
b) Enviar toda documentação exigida no item 2.2 do Edital EXCLUSIVAMENTE via sistema de inscrições, na aba upload, ambos em formato pdf., podendo ser condensados em formato .zip. O candidato poderá incluir/excluir os arquivos até o término do prazo das inscrições.
2.2 Documentação para inscrição
1 - RG.
2 - CPF.
3 - Histórico Escolar atualizado (Emitido pela Instituição de Ensino).
4 - Declaração de matrícula e frequência na graduação.
5 - Curriculum Lattes ou Curriculum vitae acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios.
2.3. O candidato que não enviar toda a documentação para inscrição definida no item 2.2, será automaticamente eliminado.
2.4 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, isentando a UNIFAL-MG de responsabilidade nesses casos, sendo excluído do Processo de Seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3 DA AVALIAÇÃO, DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
3.1 O Processo de Seleção de Estagiário será realizado e julgado por uma Banca Examinadora constituída por 3 (três) membros.
3.2 Fases do Processo Seletivo:
3.2.1 Primeira Fase: constará da análise do Curriculum vitae, tendo caráter classificatório. A análise do Curriculum vitae valerá no máximo 10 (dez) pontos, sendo que a maior pontuação receberá o total de pontos dessa análise, e as restantes serão calculadas proporcionalmente, conforme os critérios de pontuação definidos no item 3.2.1.1 deste Edital. Somente serão considerados, para efeito de pontuação, os itens do currículo relativos à natureza do estágio. Os documentos não apresentados no período de inscrição, não serão considerados.
3.2.1.1 Definição e critérios da análise do Currículo:
Atividades |
Pontuação |
Monitoria |
0,2 pontos por semestre |
Matérias jornalísticas publicadas em veículos de comunicação (sites, blogs, jornais etc). |
0,5 pontos por produção |
Estágio Extracurricular na área de Comunicação Social . |
0,1 pontos por hora |
Estágio Extracurricular na área de Letras em revisão textual e afins . |
0,1 pontos por hora |
Participação em atividades laboratoriais (jornal laboratório, agências experimentais etc). |
0,5 ponto por trabalho |
Participação em programas e projetos de divulgação científica. |
0,5 pontos por projeto/programa |
Participação em eventos técnico-científicos. |
0,1 pontos por participação |
Cursos de curta duração na área de comunicação social. |
0,5 pontos por curso |
Apresentação de trabalho em eventos técnico-científicos. |
0,5 pontos por curso |
3.2.1.2 As análises dos Currículos do Processo de Seleção de Estagiário ocorrerão a partir do dia 13/02/2023.
3.2.2 Segunda Fase: Os candidatos serão submetidos a uma prova prática de produção textual para verificação dos conhecimentos básicos necessários para execução do estágio.
3.2.2.1 A prova prática de produção textual será realizada na data 15/02/2023 às 14h, na modalidade de videoconferência online, com a utilização dos aplicativos (Google Meet e Google Drive).
3.2.2.2 O endereço eletrônico (link) para acessar a sala de videoconferência será publicado na página do processo seletivo, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da prova.
3.2.2.3 No dia e horário da prova prática de produção textual recomenda-se que o candidato acesse a sala de videoconferência com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade com foto. O não ingresso do(a) candidato(a), na sala de videoconferência, ou chegar após às 14h ficará impedido de participar do processo, sendo automaticamente eliminado, sem direito a recurso.
3.2.2.4 O candidato deverá permanecer com sua câmera e microfone ligados durante toda a realização da prova prática de produção textual.
3.2.2.5 A duração máxima de realização da prova será de 2 horas com início previsto para às 14h (horário oficial de Brasília). Havendo atraso no início das provas, será compensado em seu encerramento, não ultrapassando 3 horas de duração.
3.2.2.6 Durante a exposição da prova prática de produção textual, os membros da banca examinadora não poderão tirar dúvidas ou fazer interferências na produção do candidato, exceto para informar eventuais problemas técnicos relacionados à plataforma utilizada.
3.2.2.7 Número de linhas da prova de produção textual: 25 (mínimo) e 35 (máximo), em fonte Times New Roman, tamanho 12, sem considerar o título, subtítulo ou entretítulos.
3.2.2.8 Será disponibilizado material de apoio aos candidatos para prova de produção textual, como dados, gráficos e entrevistas, que deverão ser acessados via Google Drive, durante a prova, em pasta criada pela Diretoria de Comunicação Social.
3.2.2.9 Para fins de registro da realização da prova prática de produção textual, o candidato deverá ter ciência de que a mesma será gravada e arquivada durante o tempo previsto na legislação.
3.2.2.10 A prova prática de produção textual valerá 45 (quarenta e cinco) pontos, tendo caráter eliminatório, a pontuação mínima é de 22,50 pontos, ou seja, 50% de aproveitamento. Será na modalidade de videoconferência online e avaliada de acordo com os critérios constantes no quadro abaixo:
Atividades |
Pontuação |
Estruturação textual |
10 pontos |
Adequação gramatical |
15 pontos |
Qualidade e rigor da exposição das ideias (clareza, correção de linguagem, coerência e coesão textual) |
20 pontos |
3.3 A classificação final será estipulada por ordem decrescente do somatório dos pontos da avaliação do processo seletivo.
3.4 Em caso de empate na nota final será observada a vantagem obtida, pela ordem, nos seguintes critérios de desempate:
a) Maior pontuação na análise do Histórico;
b) Maior idade.
3.5 A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, após o encerramento da última fase, para entregar as notas à Diretoria de Processos Seletivos, Prédio PCA, Sala 105, que divulgará o resultado final, no sítio http://www.unifal-mg.edu.br/progepe/processoseletivoestagiario.
4 DOS RECURSOS
4.1 Do resultado final do Processo de Seleção de Estagiário caberá recurso a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG, aos cuidados da DIPS, a qual encaminhará as razões do recorrente à banca examinadora para manifestação no prazo de até 2 (dois) dias úteis. A Progepe decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
4.2. O candidato interessado poderá interpor recurso contra o resultado final, no primeiro dia útil após a divulgação, via Sistema de Inscrições, na aba upload, no endereço: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, devendo ser assinado pelo candidato, digitalizado e enviado, em formato pdf. O recurso deverá conter, ainda, no seu próprio corpo ou em arquivo a ele anexo, o texto da Petição de Recurso, sendo de responsabilidade do candidato a confirmação da legibilidade e do recebimento do documento.
4.3 Recursos inconsistentes serão indeferidos.
5 DO TERMO DE CONVÊNIO E DE COMPROMISSO
5.1 O candidato aprovado, após a sua convocação feita pela Progepe, via e-mail, deverá encaminhar a documentação solicitada também por e-mail, até 7 (sete) dias úteis após a data da convocação para firmar o Termo de Compromisso de Estágio Curricular Não Obrigatório.
5.2 A data do início do estágio será agendada entre a Progepe e a Unidade solicitante do estagiário. O candidato receberá um e-mail com informações para realizar o seu cadastro como membro externo no sistema SEI e assim poder assinar o Termo de Compromisso . SE for aluno externo à Unifal-MG, este deverá verificar junto à Progepe se a sua Instituição de Ensino possui Termo de Convênio de estágio com esta Instituição e caso não tenha, verificar quais as informações necessárias para firmar o Convênio entre as Instituições.
5.3 O estagiário somente iniciará suas atividades após todos os envolvidos assinarem o Termo de Convênio, se for o caso, e o Termo de Compromisso.
5.4 Se o candidato não enviar a documentação solicitada ou não assinar no prazo estipulado para assinatura do Termo de Compromisso será considerado desistente para todos os efeitos, sendo que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG convocará o próximo classificado e assim, sucessivamente.
5.5 O Termo de Compromisso vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por até 02 (dois) anos.
5.6 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas estabelecerá os documentos necessários e os prazos à celebração do Termo de Compromisso a em conformidade com o Edital.
5.7 O Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer momento, pelas partes, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.8 O estagiário passará por avaliação de desempenho, sendo obrigatória a obtenção de no mínimo 60% da pontuação total da avaliação, sob pena de rescisão do Termo de Compromisso.
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
6.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2 O prazo de validade do Processo de Seleção de Estagiários será de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, a pedido da respectiva Unidade solicitante.
6.3 Surgindo novas vagas, a critério da Administração, os candidatos classificados poderão ser convocados na ordem decrescente de classificação.
6.4 A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará a eliminação do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
6.5 Este Edital encontra-se à disposição dos interessados no sitio http://www.unifal-mg.edu.br/progepe/processoseletivoestagiario, sendo que quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na internet, neste endereço eletrônico, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.
6.6 Será de inteira responsabilidade do candidato, tomar conhecimento de sua classificação no Processo de Seleção de Estagiário, regido pelo presente edital, no sítio: http://www.unifal-mg.edu.br/progepe/processoseletivoestagiario.
6.7 Há possibilidade do cumprimento da carga horário diária do estágio em formato de teletrabalho, em regime parcial.
6.7.1 No caso de cumprimento de carga horária em em formato de teletrabalho, o estagiário (a) não possui direito ao auxílio transporte.
6.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Processos Seletivos, tendo a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) como instância recursal das decisões da DIPS.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
| Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 01/02/2023, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0912241 e o código CRC 4E6D4A65. |
ANEXOS AO EDITAL Nº 24/2023
ANEXO I
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
1. Das vagas ofertadas no presente Edital, acrescidas das que eventualmente vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 30% (trinta por cento) serão preenchidas na forma do Decreto nº 9.427/2018.
2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 1 deste Anexo I resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º do Decreto nº 9.427/2018.
3. Para concorrer às vagas reservadas aos negros, o candidato deverá, no ato da inscrição do processo seletivo, optar por concorrer às referidas vagas e se autodeclarar negro (preto ou pardo), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
5. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.
6. A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
7. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.
8. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
9. Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
10. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
ANEXO II
CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste concurso público, concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Dados Pessoais
O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.
Finalidades do Tratamento dos Dados
O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento profissional/acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Compartilhamento de Dados
O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.
Segurança dos Dados
O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
Direitos do Titular
Conforme o art.18 da Lei no 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da citada Lei;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8º da Lei no 13.709/2018.
Referência: Processo nº 23087.000222/2023-10 | SEI nº 0912241 |