Boletim de Serviço Eletrônico em 20/01/2023

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Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Pró-Reitoria de Graduação
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Resolução da Prograd Nº 02, DE 18 DE janeiro DE 2023

  

Aprova o Regimento Interno do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Nutrição da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG e dá outras providências.

 

O COLEGIADO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 114 de 30/11/2023, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO  o que foi decidido em sua 336ª Reunião, realizada em 18 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO  o constante dos autos do Processo nº 23087.021986/2022-68,

 

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O presente Regimento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Nutrição da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG).

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante (NDE), de que trata o presente Regimento, é o órgão consultivo, responsável pelo acompanhamento do curso, visando à contínua promoção de sua qualidade, segundo as diretrizes da Resolução n° 21/2010 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UNIFAL-MG, e de acordo com as normas da Resolução nº 01, de 17 de junho de 2010, da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) e do Parecer nº 04/2010.

Art. 3º O NDE tem função consultiva, propositiva, avaliativa e de assessoramento sobre matéria de natureza acadêmica.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO NDE

 

Art. 4º As atribuições do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição da UNIFAL-MG, definidas pela Resolução n°21/2010 do CEPE, são as seguintes:

I - Elaborar e acompanhar o projeto pedagógico do curso em colaboração com a comunidade;

II - Avaliar e atualizar o projeto pedagógico de acordo com as necessidades do curso;

III - Apresentar relatório de acompanhamento e avaliação do PPC ao colegiado para conhecimento e providências;

IV - Assegurar estratégia de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a dar continuidade ao processo de acompanhamento do curso, podendo seus membros permanecerem por, no mínimo, três anos;

V - Contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

VI - Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

VII - Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas às áreas de conhecimento do curso;

VIII - Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação;

 

CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO DO NDE

 

Art. 5º O NDE será constituído por, no mínimo, 5 (cinco) professores do curso de graduação em Nutrição, sendo:

§ 1º 1 membro interno do Colegiado do Curso de Nutrição e 4 membros externos ao Colegiado, sendo docentes do curso de Nutrição da UNIFAL-MG.

§ 2º Pelo menos 60% dos membros do NDE devem possuir titulação acadêmica de pós-graduação strictu sensu.

§ 3º Pelo menos 20% dos membros do NDE devem estar no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE) e/ou tempo integral.

 

Art. 6º A indicação dos membros do NDE será feita pelo Colegiado do Curso, com garantia de participação de um membro do Colegiado.

§1º O mandato dos membros será de 3 (três) anos, permitida uma recondução por igual período;

§2º Em casos de afastamentos por seis meses ou mais, ou saídas definitivas de membros antes do final do mandato, um novo membro será indicado pelo Colegiado do curso.

 

Art. 7º O presidente do NDE será escolhido entre os membros que foram indicados pelo Colegiado do curso para composição do mesmo.

§1º Na ausência, definitiva ou não, do Presidente do NDE, o docente com mais tempo de NDE assumirá a presidência.

§2º É aconselhável que o ex-coordenador do curso participe da composição do NDE ao final do seu mandato, visando à continuidade dos trabalhos.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO NDE

 

Art. 8º Compete ao Presidente do NDE:

I - Convocar e presidir as reuniões, e distribuir as atividades entre os demais membros;

II - Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;

III - Encaminhar as decisões do NDE ao Colegiado de curso;

IV - Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE;

V - Coordenar a integração com o Colegiado de Curso e outros setores da Instituição.

 

CAPÍTULO V

DA OPERACIONALIDADE DO NDE

 

Art. 9° Dada a natureza do NDE, as reuniões devem ser realizadas, prioritariamente, com finalidade de planejamento, execução e avaliação das ações de sua competência, assim como para a distribuição de tarefas imediatas e mediatas entre os seus membros, como análise e apreciação de documentos, relatórios de trabalho, estudos e emissão de pareceres, cujos objetivos sejam o de garantir o alcance das suas atribuições e competências.

Parágrafo único. Em decorrência das competências, atribuições e responsabilidades do NDE, comissões internas podem ser constituídas, assim como relatorias, visando ao bom andamento de suas tarefas e atividades mediante prazos definidos.

Art. 10. O NDE reunir-se-á por convocação do seu Presidente ou por solicitação de seus membros.

§1º As reuniões ordinárias deverão ocorrer em dias letivos, respeitando-se um prazo mínimo de 48 horas de antecedência para a convocação dos membros, bem como a média de duas reuniões por semestre letivo.

§2º As reuniões extraordinárias poderão ocorrer por iniciativa de qualquer dos membros do NDE em casos de elaboração e consolidação de documentos finais, ou para temas que se apresentem como emergenciais, podendo ser convocadas respeitando-se um prazo mínimo de 24 horas de antecedência.

§3º Por sua natureza não deliberativa, não será definido um quórum mínimo para a realização das reuniões, cabendo ao Presidente a apreciação sobre a pertinência ou não da realização da reunião quando houver ausência de membros.

Art. 11.  As decisões do NDE sobre temas que exijam votação serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes.

Art. 12. As decisões tomadas pelo NDE, assim como a participação dos seus membros, devem ser registradas como forma de manter um histórico atualizado das atividades desenvolvidas e de modo a facilitar a continuidade dos trabalhos pelos próximos membros.

Parágrafo único. O formato dos registros será definido de acordo com as necessidades de cada atividade, não sendo necessariamente na forma de atas de reunião.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo NDE ou órgão superior, de acordo com a competência de cada caso.

 

Art. 14. O presente Regimento entra em vigor na data da sua aprovação.

 

Assinado Eletronicamente

WELLINGTON FERREIRA LIMA

Presidente do Colegiado de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Presidente, em 20/01/2023, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.021986/2022-68 SEI nº 0903608