Boletim de Serviço Eletrônico em 20/01/2023
Timbre

Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
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Edital Nº 11/2023

Processo nº 23087.019814/2022-24

ÍNDICE

1. DAS VAGAS

2. DAS INSCRIÇÕES

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

5. DOS REQUISITOS

6 DA SELEÇÃO E CLASSIICAÇÃO

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8. DO RECURSO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9. DO RESULTADO  FINAL

10. DA MATRÍCULA

11. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA

12. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A MATRÍCULA

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

ANEXO I: DECLARAÇÃO NEGATIVA DE MATRÍCULA SIMULTÂNEA

ANEXO II: CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

ANEXO III: FORMULÁRIO DE CONSENTIMENTO DOS REQUISITOS E EQUIVALÊNCIA DE DISCIPLINAS

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, pela Pró-Reitoria de Graduação, torna pública a existência de vagas remanescentes a serem preenchidas por meio de  Remanejamento Interno entre Turnos; Reingresso; Rematrícula; Transferência Externa; Aproveitamento de Lista de Espera do SISU/UNIFAL-MG; Programas Específicos; Obtenção de novo título; Remanejamento Interno entre Cursos, no Primeiro Semestre letivo de 2023, para os cursos discriminados abaixo, e estabelece as normas para a realização do Processo Seletivo, segundo o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (Resolução CEPE nº 15/2016) e a Resolução CEPE nº 25/2015 e alterações:

 

1 DAS VAGAS

1.1. A relação das vagas remanescentes ofertadas por Curso de Graduação oferecidas neste Processo de Seleção para Remanejamento Interno entre Turnos; Reingresso; Rematrícula; Transferência Externa; Aproveitamento de Lista de Espera do SISU/UNIFAL-MG; Programas Específicos; Obtenção de novo título; Remanejamento Interno entre Cursos constam no QUADRO 1:

 

QUADRO 1 : Vagas ofertadas por cursos de Graduação da UNIFAL-MG:

COLUNA A

COLUNA B

COLUNA C

COLUNA D

COLUNA E

COLUNA F

COLUNA G

COLUNA H

COLUNA I

CURSO

CAMPUS

TURNO

Nº DE VAGAS

 

APROVEITAMENTO DA LISTA DE ESPERA

 

PROGRAMAS ESPECÍFICOS

 

(Sem Pré-Requisito)

N° DE VAGAS

 

REMATRÍCULA

 

REMANEJAMENTO INTERNO ENTRE TURNOS

 

REINGRESSO

 

TRANSFERÊNCIA EXTERNA

 

OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO

 

REMANEJAMENTO INTERNO ENTRE CURSOS 

Pré-Requisitos

(para modalidades: Remanejamento Interno entre Turnos, Reingresso, Rematrícula,Transferência Externa, Obtenção de novo título e Remanejamento Interno entre Curso)

ÁREAS AFINS:

Remanejamento Entre Cursos

ÁREAS AFINS:

Transferência Externa

ÁREAS AFINS:

Obtenção de Novo Título

Biomedicina

Alfenas

Integral

2

7

Com exceção de Aproveitamento de Lista de Espera,

Programas Específicos e Obtenção de novo título,

os demais deverão ter cursado, com aprovação, as disciplinas de

Biologia Celular, Bioquímica e Anatomia (acima de 68 horas para TE e 90 horas para RIC);

Química Geral, Histologia básica e Parasitologia (acima de 45 horas para TE e 60 horas para RIC).

Biotecnologia, Ciências Biológicas
(Bacharelado), Farmácia,

Medicina,
Nutrição.

Biomedicina, Ciências Biológicas
(Bacharelado), Farmácia, Medicina,
Nutrição.

Sem restrição de área

Biotecnologia

Alfenas

Integral

5

20

-

Ciências Biológicas (Bacharelado e Licenciatura), Biomedicina,

Ciência da Computação,

Economia,

Engenharia de Minas,

Engenharia Química, Farmácia,

Física,

Matemática,

Medicina,

Nutrição,

Química,

Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia,

Engenharia Ambiental.

Biotecnologia,

Biofísica,

Biologia Geral, Biomedicina,

Bioquímica,

Botânica,

Ciência da Computação,

Ciência da Informação, Desenho Industrial, Direito,

Ecologia, Economia, Engenharia de Bioprocessos, Engenharia Biomédica, Engenharia Civil, Engenharia de Materiais e Metalúrgica, Engenharia de Minas, Engenharia de Produção, Engenharia de Transportes, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Nuclear, Engenharia Química, Engenharia Sanitária, Farmácia, Farmacologia, Física, Fisiologia, Genética, Imunologia, Matemática, Medicina, Microbiologia, Nutrição, Parasitologia, Probabilidade e Estatística, Química, Zoologia.

Sem restrição de área

Ciência da Computação

Alfenas

Integral

-

19

Com exceção da modalidade de Rematrícula,

o discente que pleiteia a vaga deve ter cursado,

pelo menos, os períodos primeiro e o

segundo do curso de origem com aprovação em

todas as disciplinas destes dois períodos.

Matemática;

Física;

Biotecnologia;

Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia

Matemática; Probabilidade e Estatística; Ciência da Computação; Física; Engenharia da Computação; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia Elétrica; Engenharia Mecatrônica; Engenharia de Software; Engenharia de Telecomunicações; Sistemas de Informação; Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia; e Ciência de Dados.

Matemática;

Probabilidade e Estatística;

Ciência da Computação;

Física;

Engenharia da Computação;

Engenharia de Controle e Automação;

Engenharia Elétrica;

Engenharia Mecatrônica;

Engenharia de Software;

Engenharia de Telecomunicações;

Sistemas de Informação;

Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia; e

Ciência de Dados.

Ciências Biológicas - Bacharelado

Alfenas

Integral

5

12

-

Ciências Biológicas Licenciatura,

Biomedicina,

Medicina,

Nutrição,

Farmácia,

Biotecnologia,

Enfermagem,

Fisioterapia,

Odontologia,

Matemática,

Física,

Química,

Pedagogia,

História,

Geografia,

Engenharia Ambiental e

Engenharia de Minas.

Ciências Biológicas (Bacharelado e Licenciatura), Biomedicina, Medicina, Nutrição, Farmácia, Biotecnologia, Enfermagem, Fisioterapia, Odontologia Educação Física, Matemática, Física, Química, Pedagogia, Geografia, Agronomia, Veterinária, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal e Engenharia de Minas.

Ciências Biológicas

(Bacharelado e Licenciatura),

Biomedicina,

Medicina,

Nutrição,

Farmácia,

Biotecnologia,

Enfermagem,

Fisioterapia,

Odontologia,

Educação Física,

Matemática,

Física,

Química,

Pedagogia,

Geografia,

Agronomia,

Veterinária,

Engenharia Ambiental,

Engenharia Florestal e

Engenharia de Minas.

Ciências Biológicas - Licenciatura

Alfenas

Noturno

37

20

-

Ciências Biológicas Bacharelado, Biotecnologia, Biomedicina, Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia, Nutrição, Fisioterapia,
Matemática,

Física,

Química,

Pedagogia,

História,

Geografia,

Engenharia Ambiental e

Engenharia de Minas.

Ciências Biológicas (Bacharelado e Licenciatura), Biotecnologia, Biomedicina, Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia, Nutrição, Fisioterapia, Educação Física, Matemática, Física, Química, Pedagogia, Geografia, Agronomia, Veterinária, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal e Engenharia de Minas.

Sem restrição de área

Ciências Sociais - Bacharelado

Alfenas

Noturno

0

28

-

Letras,

História,

Pedagogia,

Geografia,

Ciências Econômicas,

Administração Pública.

Letras,

História,

Pedagogia,

Administração Pública,

Geografia,

Ciências Econômicas,

Direito,

Comunicação Social,

Ciências Sociais,

Filosofia

Sem restrição de área

Ciências Sociais - Licenciatura

Alfenas

Noturno

0

17

-

Letras,

História,

Pedagogia,

Geografia,

Ciências Econômicas,

Administração Pública.

Letras,

História,

Pedagogia,

Administração Pública,

Geografia,

Ciências Econômicas,

Direito,

Comunicação Social,

Ciências Sociais,

Filosofia

Sem restrição de área

Enfermagem

Alfenas

Integral

2

8

-

Fisioterapia,

Medicina, Odontologia,

Fármacia,

Nutrição,

Ciências Biológicas (Licenciatura ou Bacharelado),

Biomedicina,

Biotecnologia,

Geografia,

Química (Licenciatura ou Bacharelado).

Enfermagem,

Fisioterapia,

Medicina,

Odontologia,

Farmácia,

Fonoaudiologia,

Nutrição,

Ciências Biológicas (Licenciatura ou Bacharelado),

Biomedicina,

Biotecnologia,

Geografia,

Química (Licenciatura ou Bacharelado)

Sem restrição de área

Farmácia

Alfenas

Integral

0

21

Ter cursado, com aprovação:

Anatomia Humana 90 horas;

Biologia Celular 60 horas;

Biossegurança e Primeiros Socorros 30 horas;

Histologia Básica 60 horas;

Introdução às Ciências Farmacêuticas 15 horas;

Práticas Farmacêuticas 30 horas;

Psicologia Aplicada à Saúde 30 horas;

Química Geral 60 horas e

Química Geral Experimental 30 horas.

Sem restrição de área

Biotecnologia,

Biomedicina,

Ciências Biológicas,

Fisioterapia,

Enfermagem,

Nutrição,

Medicina,

Odontologia e

Química (Licenciatura e Bacharelado)

Sem restrição de área

Física - Licenciatura

Alfenas

Noturno

25

65

-

Sem restrição de área

Sem restrição de área

Sem restrição de área 

Fisioterapia

Alfenas

Integral

0

8 (3° e 5° período)

-

Ciências Biológicas, Biomedicina, Biotecnologia, Enfermagem, Farmácia, Medicina, Nutrição e Odontologia.

Ciências Biológicas,

Biomedicina,

Biotecnologia,

Educação Física,

Enfermagem,

Farmácia,

Fisioterapia,

Fonoaudiologia,

Medicina,

Nutrição,

Psicologia,

Odontologia,

Saúde Coletiva e

Terapia Ocupacional.

Sem restrição de área

Geografia - Bacharelado

Alfenas

Integral

15

44

-

Ciências Sociais (Bacharelado e Licenciatura), Geografia (Licenciatura),

História (Licenciatura), Ciências Biológicas (Bacharelado e Licenciatura).

Geografia (Bacharelado e Licenciatura),

Ciência Política,

Ciências Sociais,

Direito,

Educação,

Filosofia,

História,

Pedagogia,

Turismo,

Relações Internacionais e

Ciências Biológicas (Bacharelado e Licenciatura).

Sem restrição de área.

Geografia - Licenciatura

Alfenas

Noturno

5

10

-

Ciências Sociais (Bacharelado e Licenciatura), Geografia (Bacharelado),

História (Licenciatura), Pedagogia (Licenciatura).

Artes Cênicas,

Artes Visuais,

Ciência Política,

Ciências Sociais, Comunicação Social,

Direito,

Educação,

Filosofia,

História,

Letras,

Música

Pedagogia,

Psicologia,

Serviço Social,

Turismo e

Relações Internacionais.

Sem restrição de área

História - Licenciatura

Alfenas

Noturno

5

37

-

Ciências Sociais (Licenciatura e Bacharelado), Ciências Econômicas,

Geografia,

Letras e

Pedagogia.

Antropologia, Arqueologia, Arquivologia,

Arte-Educação,

Artes Cênicas,

Artes Plásticas,

Ciência Política,

Ciências Sociais,

Cinema,

Direito,

Economia,

Educação,

Filosofia,

Geografia,

Jornalismo,

Letras,

Museologia,

Música,

Pedagogia,

Psicologia,

Relações Internacionais,

Serviço Social,

Sociologia,

Teologia.

Sem restrição de área

Letras - Línguas Estrangeiras

Alfenas

Integral

1

15

-

Sem restrição de área

Sem restrição de área

Sem restrição de área

Letras Inglês e Literaturas da Língua Inglesa

Alfenas

Integral

 

2

Somente Reingresso, devido ao encerramento do curso.

Ter cursado todas as disciplinas do 1o e do 2o período

do curso Letras Inglês e Literaturas de Língua Inglesa,

ou equivalentes, a saber:

DCH1002 Fundamentos Históricos e Filosóficos da Educação,

DCH1257 Habilidades Integradas – Inglês I,

DCH1256 Inglês I,

DCH1255 Introdução à Linguística,

DCH1236 Introdução aos Estudos Literários: prosa,

DCH393 Libras,

DCH1006 Didática,

DCH1261 Habilidades Integradas – Inglês II,

DCH1260 Inglês II,

DCH 1259 Introdução aos estudos literários: poesia,

DCH1284 Libras II,

DCH1258 Linguística Contemporânea.

 

 

 

Matemática - Licenciatura

Alfenas

Noturno

5

50

-

Ciência da Computação,

Física,

Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia.

Matemática,

Probabilidade e Estatística,

Ciência da Computação,

Física e

Engenharias.

Matemática,

Probabilidade e Estatística,

Ciência da Computação,

Física e

Engenharias.

Medicina

Alfenas

Integral

-

8

Observação: as vagas para este edital são específicas para entrada no 3º período do curso de medicina da UNIFAL. Mesmo que o candidato possa aproveitar disciplinas do 3º período ou de períodos posteriores ele não poderá avançar, se matricular em períodos posteriores ao 3º período, uma vez que não há vagas para períodos posteriores.

 

Em razão de planos de reposição de turmas atrasadas em função da pandemia, os candidatos ingressantes pelo edital de vagas remanescentes, devem estar cientes de que estarão submetidos a inversão temporária de dinâmica curricular de algumas disciplinas, aprovada ad referendum, pela coordenação do curso de medicina.

 

O candidato precisa ter cursado, com aprovação, as seguintes Disciplinas/Unidades Curriculares com as devidas cargas horárias:

Biologia Celular I (45hs) e II (45hs);

Bioquímica I (45hs) e II (45hs);

Histologia I (60hs) e II (60hs);

Genética I (30hs) e II (30hs);

Anatomia I (105hs) e II (120hs);

Embriologia I (30hs) e II (35hs);

História da Medicina (15hs);

Iniciação à prática científica (30hs);

Tópicos em Antropologia (30hs);

Políticas e práticas de saúde (45hs);

Medicina familiar e comunitária I (30hs) e II (30hs);

Ciências sociais aplicadas à saúde (30hs);

Introdução a Bioestatística (30hs);

Fundamentos de epidemiologia (30hs);

* o candidato tem que ter no mínimo 75% da carga horária apresentada acima.

Sem restrição de área

Medicina

Sem restrição de área

Nutrição

Alfenas

Integral

10

16

As vagas para este edital são específicas para entrada a partir do 3º período do curso de nutrição da UNIFAL, já tendo cursado pelo menos 70% das disciplinas de primeiro e segundo período do Curso de Nutrição da UNIFAL-MG.

Enfermagem, Fisioterapia, Medicina,

Odontologia, Farmácia, Biomedicina.

Nutrição

Sem restrição de área 

Odontologia

Alfenas

Integral

2

2

Ter cursado, com aprovação:

 

 

- Para as modalidades Remanejamento Interno entre Cursos e Obtenção de Novo Título os pré-requisitos são: Anatomia I; Biologia Celular; Embriologia Básica; Genética, Histologia Básica.

 

- Para a modalidade Transferência Externa os pré-requisitos são: Bioquímica Aplicada à Odontologia; Anatomia II Aplicada à Odontologia; Histologia e Embriologia Oral.

 

Sem restrição de área

Odontologia

Sem restrição de área

Pedagogia - Licenciatura

Alfenas

Noturno

15

30

-

Qualquer curso de Licenciatura

Qualquer curso de Licenciatura

Sem restrição de área

Química - Bacharelado

Alfenas

Integral

35

47

-

Engenharia Química,

Farmácia,

Licenciatura em Química,

Matemática,

Física,

Nutrição,

Biomedicina e

Ciência Biológicas.

Química,

Engenharia Química, Farmácia,

Licenciatura em Química,

Matemática,

Física,

Nutrição,

Biomedicina e

Ciência Biológicas.

Sem restrição de área

Química Licenciatura

Alfenas

Noturno

25

65

-

Química - Bacharelado;

Farmácia;

Física - Licenciatura; Matemática - Licenciatura;

Ciências Biológicas - Bacharelado;

Ciências Biológicas - Licenciatura; Biotecnologia;

Letras - Licenciatura; Ciências Sociais - Licenciatura; Geografia - Licenciatura;

História - Licenciatura; Pedagogia – Licenciatura.

Química - Bacharelado; Química - Licenciatura; Farmácia;

Física - Bacharelado; Física - Licenciatura; Matemática -Bacharelado; Matemática - Licenciatura;

Biologia - Bacharelado; Biologia - Licenciatura; Biotecnologia;

Letras - Licenciatura; Ciências Sociais - Licenciatura;

Geografia - Licenciatura; História - Licenciatura; Pedagogia – Licenciatura.

Sem restrição de área

Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia

Poços de Caldas

Integral

10

36

-

Matemática, Química,

Física e

Ciência da Computação

Engenharias (qualquer uma), Matemática, Química,

Física e Ciência da Computação;

Sem restrição de área

Noturno

Engenharia Ambiental

Poços de Caldas

Integral

-

79

- Na condição de curso de 2° Ciclo, somente Rematrícula e Reingresso

- Ter concluído Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia (BCT)

ou curso de 2º ciclo do BCT

-

-

-

Engenharia de Minas

Poços de Caldas

Integral

-

103

- Na condição de curso de 2° Ciclo, somente Rematrícula e Reingresso

- Ter concluído Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia (BCT)

ou curso de 2º ciclo do BCT

-

-

-

Engenharia Química

Poços de Caldas

Integral

-

67

- Na condição de curso de 2° Ciclo, somente Rematrícula e Reingresso

- Ter concluído Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia (BCT)

ou curso de 2º ciclo do BCT

-

-

-

Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia

Varginha

Integral

22

41

-

Administração Pública,

Ciências Atuariais, Ciências Econômicas e

Ciências Contábeis.

Sem restrição de área

Sem restrição de área

Noturno

38

65

Administração Pública

Varginha

Integral

3

40

-

Sem restrição de área

Sem restrição de área

Sem restrição de área

Noturno

3

59

Ciências Atuariais

Varginha

Integral

2

10

-

Sem restrição de área

 Sem restrição de área

Sem restrição de área

 Noturno

0

8

Ciências Contábeis

Varginha

Integral

1

3

-

Administração Pública,

Ciências Atuariais, Ciências Econômicas e

Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia.

Sem restrição de área

Sem restrição de área

Noturno

5

9

Ciências Econômicas

Varginha

Integral

5

20

-

Administração Pública, Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis.

Ciências Econômicas, Administração, Administração Pública, Ciências Contábeis, Comércio Exterior, Relações Internacionais.

Sem restrição de área

 Noturno

14

25

 

1.2 Para fins deste edital, considera-se:​

  1. Remanejamento Interno entre Turnos → é um procedimento de mudança de turno, desde que mantidos o curso, a modalidade, o grau e a habilitação.

  2. Reingresso → é a oportunidade do(a) graduado(a) formado(a) na UNIFAL-MG retornar para a complementação de outro grau (Bacharelado/ Licenciatura), habilitação ou ênfase do mesmo curso ou 2º ciclo dos Bacharelados Interdisciplinares sem a necessidade de novo processo seletivo Sisu, desde que sua solicitação seja feita até quatro semestres letivos subsequentes à sua colação de grau no curso anterior, ou seja: 2021/1, 2021/2, 2022/1 e 2022/2. Nesta modalidade, os(as) candidatos(as) poderão ser dispensados(as) do processo seletivo classificatório e ser considerados(as) aprovados(as), caso o número de candidatos(as) seja inferior ou igual ao número de vagas disponibilizadas. Já nos casos em que o número de candidatos(as) for maior que o número de vagas oferecidas, a seleção será feita por meio da ordem decrescente da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) obtida pelo(a) candidato(a), quando de seu ingresso na UNIFAL-MG.

  3. Rematrícula → destinada aos discentes que tiveram a matrícula cancelada por não renovação no prazo previsto no Calendário Acadêmico ou por terem cancelado por iniciativa própria. Podem concorrer as vagas os(as) discentes que tenham até quatro semestres letivos de desligamento.

  4. Transferência Externa → destinada ao candidato ou candidata regularmente matriculados(as) em curso superior de graduação de outra instituição credenciada pelo Ministério da Educação. Exige-se nota do Enem dos anos de 2018, 2019, 2020, 2021 ou 2022.

  5. Aproveitamento da lista de espera → destinada a candidato e candidata classificado(a) na lista de espera da UNIFAL-MG que não foi convocado(a) para matrícula dos editais para ingresso em 2021/2 e 2022/1 e que não esteja matriculado(a) em curso de graduação da UNIFAL-MG.

  6. Programas específicos → é a modalidade destinada aos candidatos e candidatas pertencentes a programas mantidos pela UNIFAL-MG, que preencham os seguintes requisitos: a) concluído o Ensino Médio; b) participado do Exame Nacional do Ensino Médio no ano de 2021 ou 2022; c) participado do Curso Preparatório para o Enem da UNIFAL-MG no ano de 2021 ou 2022, registrado pela Pró-Reitoria de Extensão, ofertados nos Campi de Alfenas, Poços de Caldas ou Varginha.

  7. Obtenção de Novo Título ou Segunda Graduação → destinada a candidatos(as) que já tenham concluído curso superior de graduação em Instituição de Ensino Superior (IES) devidamente credenciada pelo Ministério da Educação. A seleção é realizada pela média das notas das disciplinas cursadas na graduação.

  8. Remanejamento Interno entre Cursos → é um procedimento facultado ao discente regularmente matriculado na UNIFAL-MG para transferir-se, por meio de processo seletivo, de um curso para outro da própria instituição. Considera-se a média aritmética entre a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) obtida pelo(a) candidato(a) quando de seu ingresso na UNIFAL-MG, o Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA) dos períodos por ele(a) cursado e a carga horária cursada com aprovação.

 

1.3 As vagas para ingresso em 2023/1 serão ofertadas por meio deste único edital, com prioridade entre as modalidades constantes no Regulamento Geral dos Cursos de Graduação, Resolução CEPE nº 15 de 15/6/2016, na seguinte ordem:

1.3.1 Vagas para Aproveitamento de Lista de Espera do SISU/UNIFAL-MG (ALE) e Programas Específicos (PE):

  1. Aproveitamento de Lista de Espera do SISU/UNIFAL-MG (ALE);

  2. Programas Específicos (PE).

1.3.2 Vagas para Remanejamento Interno entre Turnos (para o mesmo curso com oferta de turno diferente: integral e noturno) (RT), Reingresso (RE), Rematrícula (RM), Transferência Externa (TE), Obtenção de novo título (OBT) e Remanejamento Interno entre Cursos (RIC):

  1. Rematrícula (RM);

  2. Remanejamento Interno entre Turnos (para o mesmo curso com oferta de turno diferente: integral e noturno) (RT);

  3. Reingresso (RE);

  4. Transferência Externa (TE);

  5. Obtenção de novo título (OBT);

  6. Remanejamento Interno entre Cursos (RIC).

1.4 As vagas que não forem ocupadas na primeira modalidade passarão para a seguinte e assim sucessivamente até ocupação total das vagas e/ou fim das modalidades.

1.4.1 Para as vagas discriminadas na coluna D do QUADRO 1, o preenchimento se fará da seguinte maneira:

1.4.1.1 Após o preenchimento das vagas pelo Aproveitamento de Lista de Espera do SISU/UNIFAL-MG, havendo vagas, serão chamados os candidatos classificados pelos Programas Específicos;

1.4.1.2 Após o preenchimento das vagas pelos Programas Específicos, havendo vagas, elas serão destinadas à coluna E do QUADRO 1, conforme ordem do item 1.3.

 1.4.2 Para as vagas discriminadas na coluna E do QUADRO 1, o preenchimento se fará da seguinte maneira:

1.4.2.1 Após o preenchimento das vagas pela Rematrícula, havendo vagas, serão chamados os candidatos classificados pelo Remanejamento Interno entre Turnos;

1.4.2.2 Após o preenchimento das vagas pelo Remanejamento Interno entre Turnos, havendo vagas, serão chamados os candidatos classificados pelo Reingresso;

1.4.2.3 Após o preenchimento das vagas pelo Reingresso, havendo vagas, serão chamados os candidatos classificados pela Transferência Externa/;

1.4.2.4 Após o preenchimento das vagas pela Transferência Externa, havendo vagas, serão chamados os candidatos classificados pela Obtenção de novo título;

1.4.2.5 Após o preenchimento das vagas pela Obtenção de novo título, havendo vagas, serão chamados os candidatos classificados pelo Remanejamento Interno entre Cursos;

1.4.2.6 Na hipótese de surgirem mais vagas, serão ocupadas seguindo a lista da mesma modalidade de concorrência do desistente, obedecendo à classificação dos próximos candidatos em ordem decrescente de classificação.

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Os candidatos ao Processo Seletivo de Remanejamento Interno entre Turnos; Reingresso; Rematrícula; Transferência Externa; Aproveitamento de Lista de Espera do SISU/UNIFAL-MG; Programas Específicos; Obtenção de novo título; Remanejamento Interno entre Cursos poderão se inscrever às vagas disponibilizadas neste edital, no período de 20 de janeiro de 2023 a 24 de fevereiro de 2023.

2.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet. Para se inscrever, o candidato deverá:

2.2.1 Acessar o endereço eletrônico:

http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formularioinscricao.php

2.2.2 Apontar o curso e a modalidade (Remanejamento Interno entre Turnos; Reingresso; Rematrícula; Transferência Externa; Aproveitamento de Lista de Espera do SISU/UNIFAL-MG; Programas Específicos; Obtenção de novo título; Remanejamento Interno entre Cursos) para os quais pretende concorrer neste processo (observar o item 1 DAS VAGAS e o item 5 DOS REQUISITOS).

2.2.3 Preencher a inscrição com os seguintes campos: CPF, Nome Completo, Instituição de Origem, E-mail, Telefone e Ano do ENEM (para modalidade Transferência Externa; Aproveitamento de Lista de Espera do SISU/UNIFAL-MG; Programas Específicos). 

2.2.3.1 Para a modalidade Obtenção de Novo Título, os candidatos deverão informar também a média das notas no curso de Graduação, calculada conforme a fórmula do item 6.2 deste edital;

2.2.3.2 O candidato é responsável pelo lançamento correto da média no sistema de inscrições;

2.2.3.3 Para instituições que utilizam conceitos no histórico escolar, será considerado o valor máximo para cada intervalo de notas apresentado no histórico escolar e que, nos casos em que os intervalos das notas não estiverem definidos no histórico escolar do candidato, devem-se considerar os seguintes valores padrão:

I - 10 pontos para o conceito A;

II - 8 pontos para o conceito B;

III - 6 pontos para o conceito C;

Observação: outras formas de conceitos  não serão aceitas para seleção e classificação dos candidatos;

2.2.4 O candidato ao Processo Seletivo deste Edital deverá emitir o boleto no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), através do sistema de inscrições (item 2.2.1) e efetuar o pagamento impreterivelmente até o último dia de inscrição deste Edital, devendo observar o horário de funcionamento bancário.

           2.2.4.1 Não será devolvida taxa de inscrição.

2.3 O candidato será o único responsável pelo preenchimento correto e completo do Requerimento de Inscrição e envio de toda documentação necessária para análise (conforme item 4) para as modalidades de Transferência Externa, Programas Específicos e Obtenção de Novo Título;

2.4 O candidato poderá se inscrever em mais de uma modalidade, seguindo as disposições do item 1 DAS VAGAS. Em cada uma das modalidades, o candidato poderá se inscrever apenas uma vez. Caso o candidato faça inscrição para mais de um curso, na mesma modalidade, será considerada a última inscrição, tornando-se nulas, automaticamente, todas as inscrições realizadas anteriormente nesta modalidade.

2.5 A inscrição do candidato neste processo seletivo implica o conhecimento, a aceitação e o cumprimento das normas fixadas no presente Edital.

2.6 Ao se inscrever no processo seletivo e for selecionado, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do ANEXO II.

2.7 Não serão aceitos pedidos de inscrição fora do prazo previsto neste Edital.

2.8 A responsabilidade de impressão/arquivo do comprovante de inscrição é única e exclusivamente do candidato. Não serão disponibilizados pela UNIFAL-MG quaisquer equipamentos para impressão do referido comprovante.

2.9 A lista dos inscritos será divulgada em 27 de fevereiro de 2023 no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/

 

3 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato de baixa renda à Transferência Externa, à Obtenção de Novo Título e ao Remanejamento Interno entre Cursos, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, e que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/2007.

3.2 A isenção deverá ser solicitada no link: http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formularioisencaotaxa.php, referente ao edital para o qual está concorrendo às vagas, indicando em seus dados cadastrais o Número de Identificação Social (NIS) associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico, além dos demais dados cadastrais a serem solicitados no formulário de solicitação.

3.3 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição até 03 de fevereiro de 2023.

3.4 Considera-se família de baixa renda, de acordo com Decreto nº 6.135/2007, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos.

3.5 O candidato de baixa renda que não possuir o NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura de sua cidade.

3.6 A UNIFAL-MG consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O candidato somente terá o seu pedido de isenção deferido se o NIS for validado pelo órgão Gestor do CadÚnico.

3.7 O resultado da solicitação da isenção será divulgado a partir de 07 de fevereiro de 2023 no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/

3.8 Tendo seu pedido deferido, o candidato deverá fazer a sua inscrição acessando o link http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formularioinscricao.php

3.9 Tendo seu pedido indeferido, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, observando o prazo, conforme os item 2.2.4.

3.10 Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.11 O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, com exceção daquele para o qual foi concedida a isenção, terá sua inscrição indeferida neste processo seletivo.

 

4 DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Os candidatos de Transferência Externa; Programas Específicos; Obtenção de novo título deverão enviar toda documentação elencada abaixo em formato digital PDF, exclusivamente por meio do Sistema online, disponível no endereço do item 2.2.1 em seus devidos campos "atestado de vínculo efetivo", "decreto de reconhecimento ou autorização do curso de origem (se essa informação conter na declaração o histórico, repetir um desses documentos)", "dinâmica curricular (grade curricular)", "histórico escolar" e "programas das disciplinas cursadas na instituição de origem" e, para os cursos que têm requisitos, anexar formulário próprio declarando atender aos requisitos e equivalências disponível na página do edital.

4.1.2 Transferência externa

A) uma via do histórico escolar do Curso Superior em andamento, completo e oficial, em que constem aproveitamento, carga horária ou créditos, critérios de aprovação e data da realização do processo seletivo (concurso vestibular) ou Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); fornecido pela instituição de origem. No caso de alunos já transferidos, o histórico escolar deverá constar, ainda, data e instituição do primeiro ingresso por processo seletivo;

B) atestado ou declaração de vínculo efetivo atualizado com a instituição de origem;

C) cópia discriminada de todos os programas (planos de ensino/ ementas) das disciplinas cursadas na instituição de origem;

D) cópia da dinâmica curricular atualizada do curso de origem fornecida pela instituição;

E) decreto de reconhecimento ou autorização do curso de origem, caso essa informação não conste no histórico escolar ou no atestado de vínculo efetivo.

F) para os cursos que têm requisitos conforme QUADRO 1, anexar formulário próprio declarando atender aos requisitos e equivalências disponível na página https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes-2023-1/ (ANEXO III)

4.1.3 Obtenção de Novo Título

A) uma via do histórico escolar do Curso Superior concluído, completo e oficial, em que constem aproveitamento, carga horária ou créditos, critérios de aprovação e data da realização do processo seletivo (concurso vestibular) ou Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), fornecido pela instituição de origem. No caso de alunos já transferidos, o histórico escolar deverá constar, ainda, data e instituição do primeiro ingresso por processo seletivo;

B) Diploma (ou certificado de conclusão de curso para os casos em que a conclusão se deu recentemente (e a instituição está no prazo para emissão do Diploma - até 180 (cento e oitenta) dias após a colação de grau). Exclusivamente para fins de inscrição, o candidato poderá apresentar Declaração com previsão de colação de grau, devendo obrigatoriamente apresentar o Diploma ou Certificado no ato da matrícula.

C) para os cursos que têm requisitos conforme QUADRO 1, anexar formulário próprio declarando atender aos requisitos e equivalências disponível na página https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes-2023-1/ (ANEXO III)

4.1.4 Programas Específicos

A) Anexar um comprovante da Pró-Reitoria de Extensão de que o candidato participou do Curso Preparatório para o Enem da UNIFAL-MG no ano de 2021 ou 2022.

4.2 Para as demais modalidades. serão utilizados os registros e sistemas informatizados da UNIFAL-MG, não havendo necessidade de entrega de documentos para a inscrição.

 

5 DOS REQUISITOS

5.1 Remanejamento Interno entre Turnos

5.1.1 Poderá concorrer a uma vaga no Remanejamento Interno entre Turnos, o candidato matriculado na Administração Pública, ou Ciências Atuariais ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ou Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia ou no Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia para o mesmo curso em que está matriculado.

 

5.2 Aproveitamento da lista de espera da UNIFAL-MG

5.2.1 Somente poderá concorrer às vagas discriminadas no item 1 o classificado na lista de espera da UNIFAL-MG que não foi convocado para matrícula dos editais para ingresso em 2022/1 e 2022/2 e que não esteja matriculado em curso de graduação da UNIFAL-MG.

5.2.2 O candidato poderá se inscrever apenas para o mesmo curso no qual estava classificado na lista de espera do SiSU/UNIFAL-MG para ingresso em 2022/1 e 2022/2.

 

5.3 Programas Específicos

5.3.1 Somente poderá concorrer às vagas discriminadas no item 1 o candidato que tenha:

A) concluído o Ensino Médio;

B) participado do Exame Nacional do Ensino Médio no ano de 2021 ou 2022;

C) participado do Curso Preparatório para o Enem da UNIFAL-MG no ano de 2021 ou 2022, registrado pela Pró-Reitoria de Extensão, ofertados nos Campi de Alfenas, Poços de Caldas ou Varginha.

 

5.4 Reingresso

5.4.1 Somente poderá concorrer às vagas discriminadas no item 1 o graduado formado na UNIFAL-MG e que deseja retornar para a complementação de outro grau (Bacharelado/ Licenciatura), habilitação ou ênfase do mesmo curso sem a necessidade de novo concurso vestibular/processo seletivo Sisu, ou o graduado em curso de 2º ciclo dos Bacharelados Interdisciplinares da UNIFAL-MG e que deseja retornar para cursar outra graduação de 2º ciclo respectiva ao Curso de Bacharelado Interdisciplinar no qual foi diplomado, desde que sua solicitação seja feita até quatro semestres letivos subsequentes à sua colação de grau no curso anterior, a saber: 2021/1. 2021/2, 2022/1 e 2022/2.

 

5.5 Rematrícula

5.5.1 O candidato poderá concorrer a uma vaga na Rematrícula até quatro semestres letivos após o seu desligamento da UNIFAL-MG por não ter renovado matrícula no prazo previsto no Calendário Acadêmico ou por ter cancelado sua matrícula no curso por iniciativa própria.

5.5.2 O candidato somente poderá concorrer à vaga para a Rematrícula referente ao mesmo curso em que estava matriculado (conforme disponibilidade no Item 1 DAS VAGAS).

 

5.6 Transferência Externa

5.6.1 A Transferência Externa é destinada ao candidato de outra Instituição de Ensino Superior brasileira autorizada/reconhecida pelo Ministério da Educação que deseja concluir o curso superior de graduação na UNIFAL-MG.

5.6.2 Somente poderá concorrer às vagas existentes (conforme disponibilidade no Item 1 DAS VAGAS), o candidato que preencha a seguinte condição:

5.6.2.1 tenha possibilidade de integralizar o currículo do curso pretendido no tempo máximo de duração previsto no Projeto Pedagógico. Nesse cálculo, será contado o tempo decorrido desde o seu primeiro ingresso por processo seletivo para vagas iniciais, o qual deu origem ao Histórico Escolar utilizado no processo de transferência atual. Os semestres em que o discente obtiver trancamento de sua matrícula não serão computados para integralização curricular.

5.6.2.2 cumpra os requisitos dispostos na COLUNA F do QUADRO 1, se houver, e

5.6.2.3 esteja matriculado no mesmo curso ou em cursos de áreas afins, conforme o COLUNA H do QUADRO 1.

 

5.7 Obtenção de Novo Título

5.7.1 A Obtenção de Novo Título é destinada ao candidato que já tenha concluído curso superior de graduação em Instituição de Ensino Superior (IES) devidamente credenciada pelo Ministério da Educação e deseja fazer novo curso de graduação na UNIFAL-MG.

5.7.2 Somente poderá concorrer às vagas existentes para Obtenção de Novo Título (conforme disponibilidade no Item 1 DAS VAGAS) o candidato diplomado em curso superior de graduação de Instituição de Ensino Superior brasileira autorizada/reconhecida pelo MEC;

5.7.3 O candidato aprovado deverá se submeter às exigências resultantes das especificidades do currículo do curso que o receber em sua proposta curricular mais atualizada.

5.7.4 O candidato precisa cumprir os requisitos dispostos na COLUNA F do QUADRO 1, se houver.

5.7.5 Tenha concluído cursos de áreas afins, conforme o COLUNA I do QUADRO 1 se houver.

 

5.8 Remanejamento Interno entre Cursos

5.8.1. O Remanejamento Interno entre Cursos é um procedimento facultado ao discente regularmente matriculado na UNIFAL-MG para transferir-se, por meio de processo seletivo, de um curso para outro da própria instituição.

5.8.2 Somente poderá concorrer às vagas para o Remanejamento Interno entre Cursos (conforme disponibilidade no Item 1 DAS VAGAS), o candidato que estiver matriculado até o 4º período dos cursos de Graduação da UNIFAL-MG;

5.8.3 Os discentes que ingressarem na UNIFAL-MG por meio dos editais de vagas ociosas e/ou remanescentes não poderão participar, em hipótese alguma, de editais referentes ao Remanejamento Interno entre Cursos, conforme prevê o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação, aprovado pela Resolução CEPE nº 15/2016.

5.8.4 O aprovado deverá se submeter às exigências resultantes das especificidades do currículo do curso que o receber em sua proposta curricular mais atualizada.

5.8.5 O candidato precisa precisa cumprir os requisitos dispostos na COLUNA F do QUADRO 1, se houver.

5.8.6 Para se inscrever neste processo seletivo e respectiva modalidade, o candidato deverá estar matriculado na UNIFAL-MG em cursos de áreas afins, conforme o COLUNA G do QUADRO 1, se houver.

 

5.9 Análise da Documentação e dos Requisitos

5.9.1 Para TODAS AS MODALIDADES serão analisadas as inscrições de até 5 candidatos por vaga ofertada na COLUNA E do QUADRO 1, observada a ordem decrescente de classificação. Esse cálculo inclui inscrição tanto aprovada como reprovada, uma vez que, para se chegar a essa conclusão, os documentos e dados devem ter sido analisados primeiro.

5.9.1.1 A titulo de exemplificação,  se na modalidade REMATRÍCULA houver mais candidatos classificados que nas demais modalidades, estes serão analisados primeiro conforme ordem de prioridade do item 1.3 ainda que haja candidatos classificados pela nota do Enem ou na análise do histórico escolar nas demais modalidades. Portanto, mesmo que esteja classificado(a) na modalidade pretendida, poderá constar "Inscrição/Documentação não analisada considerando ordem de prioridade do item 1.3". Se houver vagas após a distribuição conforme item 1.3, os documentos poderão ser analisados e os candidatos convocados em chamadas posteriores.

5.9.1.2 A inscrição implica o conhecimento de que não há garantia de vaga para modalidades como TRANSFERÊNCIA EXTERNA, OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO e REMANEJAMENTO INTERNO ENTRE CURSOS, uma vez que elas podem ser ocupadas em modalidades anteriores conforme ordem de prioridade. 

5.9.2 Havendo vagas, será respeitada a ordem de prioridade conforme descrita no item 1.3 deste edital e exemplicado no item5.9.1.1.

 

6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 Transferência Externa

6.1.1 Para a seleção dos candidatos à Transferência Externa, o processo seletivo será realizado por meio dos seguintes critérios:

6.1.1.1 Nota do Enem de acordo com o ano informado pelo candidato. Serão consideradas as notas obtidas pelos candidatos dos exames (Enem) realizados até os 05 (cinco) anos anteriores ao processo seletivo, a saber: 2022, 2021, 2020, 2019 e 2018.

6.1.1.2 Análise de documentos para preenchimento dos Requisitos (conforme QUADRO 1 deste edital). 

6.1.2 A classificação obedecerá à ordem decrescente da nota do Enem do ano informado pelo candidato.

6.1.3 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

b) candidato com maior idade.

 

6.2 Obtenção de Novo Título

6.2.1 Para a seleção dos candidatos à Obtenção de Novo Título, o processo seletivo será realizado por meio dos seguintes critérios:

6.2.1.1 Será considerada a média entre todas as disciplinas cursadas no curso de graduação, de acordo com a seguinte equação:

onde:

NC = nota do candidato;

Ni = nota da disciplina/unidade curricular/módulo cursada com aprovação; 

Nt = número total de disciplinas/unidades curriculares/módulos cursadas com aprovação.

6.2.1.2 Análise de documentos para preenchimento dos Requisitos (conforme QUADRO 1 deste edital). 

6.2.2 A classificação obedecerá à ordem decrescente da nota obtida pelo candidato segundo a equação apresentada no item 6.2.1.1.

6.2.3 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios para desempate:

a) candidato com maior idade.

 

6.3 Remanejamento Interno entre Cursos

6.3.1 Para a seleção dos candidatos ao Remanejamento Interno entre Cursos, será considerada a média aritmética entre a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) obtida pelo candidato quando de seu ingresso na UNIFAL-MG, o Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA) dos períodos por ele cursados e a carga horária cursada com aprovação pelo estudante, de acordo com a seguinte equação:

 

NC = (NE+(CDA×100)+((CH/CHT)×1000))/3

onde:

NC = Nota do candidato;

NE = Nota do Enem;

CDA = Coeficiente de Desempenho Acadêmico nos períodos cursados;

CH = Carga horária cursada com aprovação pelo estudante;

CHT = Carga horária total do curso no qual o estudante obteve a carga horária com aprovação.

 

6.3.2 Análise dos Requisitos (conforme QUADRO 1 deste edital). 

6.3.3 A classificação obedecerá à ordem decrescente da nota do candidato obtida por meio da equação descrita no item 6.3.1.

6.3.4 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota do Enem obtida pelo candidato quando de seu ingresso na UNIFAL-MG;

b) candidato com maior idade.

 

6.4 Reingresso

6.4.1 Os candidatos poderão ser dispensados do processo seletivo classificatório e ser considerados aprovados, caso o número de candidatos seja inferior ou igual ao número de vagas disponibilizadas para reingresso.

6.4.2 Nos casos em que o número de candidatos for maior que o número de vagas oferecidas, a seleção será feita por meio da ordem decrescente da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) obtida pelo candidato, quando de seu ingresso na UNIFAL-MG.

 

6.5 Rematrícula

6.5.1 Os candidatos poderão ser dispensados do processo seletivo classificatório e ser considerados aprovados, caso o número de candidatos seja inferior ou igual ao número de vagas disponibilizadas para rematrícula.

6.5.2 Nos casos em que o número de candidatos for maior que o número de vagas oferecidas, a seleção será feita por meio da ordem decrescente da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) obtida pelo candidato, quando de seu ingresso na UNIFAL-MG.

6.5.3 Em caso de empate, a vaga será concedida ao solicitante que obtiver maior Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA).

6.5.4 O discente de rematrícula da UNIFAL-MG deverá cumprir o Projeto Pedagógico do curso vigente no semestre de reinício de suas atividades, devendo se submeter às exigências resultantes das especificidades do currículo em sua proposta curricular mais atualizada.

6.5.5 Não será concedida a rematrícula ao discente que tenha sido desligado por motivo de sanção disciplinar.

6.5.6 O discente deverá concluir o curso dentro do prazo de integralização previsto no Projeto Pedagógico do Curso contado da data de ingresso, excluído o prazo de desligamento.

6.5.7 O aprovado tem garantida a vaga no curso, porém não tem garantia de vaga imediata em todas as disciplinas/unidades curriculares/módulos, no entanto, deverá cursar, prioritariamente, as disciplinas/unidades curriculares/módulos correspondentes a períodos anteriores ao qual está ingressando, de acordo com o semestre de oferta.

 

6.6 Aproveitamento da lista de espera do SISU/ENEM

6.6.1 A seleção dos candidatos será feita por meio da ordem decrescente da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) obtida pelo candidato quando de sua inscrição na lista de espera do SiSU/ UNIFAL-MG para ingresso em 2022/1 ou 2022/2.

6.6.2 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota na prova de Redação;

b) candidato com maior idade.

 

6.7 Programas Específicos

6.7.1 A seleção dos candidatos será feita por meio da ordem decrescente da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de acordo com o ano informado pelo candidato.

6.7.2 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota na prova de Redação;

b) candidato com maior idade.

 

7 DA CLASSICAÇÃO FINAL

7.1 A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente para cada modalidade conforme item 6.

7.2  Em caso de empate, serão aplicados os dispostivos do item 6 para cada modalidade. 

7.3 A Classificação Final do certame será publicada a partir do dia 8 de março de 2023.

 

8 DO RECURSO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 Da classificação final caberá recurso, que deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail dips@unifal-mg.edu.br, até dois dias úteis a partir da publicação do resultado.

8.2 Não caberá recurso do resultado do recurso.

8.3 Após analisados os recursos contra a classificação final e publicado o resultado final, não caberá recurso contra o resultado final.

8.4 O recurso deverá ser dirigido à Diretoria de Processos Seletivos (DIPS) da UNIFAL-MG.

 

9 DO RESULTADO  FINAL

9.1 O resultado final e a primeira chamada para matrícula do processo seletivo serão divulgados a partir do dia 21 de março de 2023, pelo endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/

9.2 Não será fornecido resultado por telefone.

 

 

10 DA MATRÍCULA

10.1 O candidato aprovado, convocado para matrícula, deverá enviar toda documentação elencada no item 11, em formato digital PDF, EXCLUSIVAMENTE por meio de Sistema online, disponível no endereço http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formulariodocumentacao.php. O envio desta documentação deverá ser feito pelo candidato impreterivelmente até a data da realização da matrícula.

10.2 Perderá o direito à vaga o candidato que não enviar os documentos pelo sistema online conforme item 11 ou não comparecer no prazo e horário determinado a ser informado pelo setor responsável pelas matrículas de cada campus, munido dos documentos ORIGINAIS necessários.

10.3 Data provável de matrícula e envio de documentos: 22 e 23 de março de 2023.

10.4 Início das aulas: 23 de março de 2023, conforme Calendário Acadêmico.

 

11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA

11.1 Os documentos abaixo devem ser enviados em formato digital PDF até a data da realização da matrícula, conforme item 10:

11.1.1 Transferência Externa:

A) Certificado de conclusão do Ensino Médio;

B) Histórico escolar do Ensino Médio;

C) Carteira de identidade;

D) Certidão de nascimento ou casamento;

E) Prova de estar em dia com as obrigações militares (candidato do sexo masculino);

F) Certidão de quitação eleitoral disponível no link:  https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

G) Uma foto 3x4 recente;

H) Cadastro de pessoa física (CPF) disponível no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp ; 

I) Requerimento de matrícula preenchido e assinado.

 

11.1.2 Obtenção de Novo Título:

A) Diploma de Curso Superior de Graduação;

B) Certificado de conclusão do Ensino Médio;

C) Histórico escolar do Ensino Médio;

D) Carteira de identidade;

E) Certidão de nascimento ou casamento;

F) Prova de estar em dia com as obrigações militares (candidato do sexo masculino);

G) Certidão de quitação eleitoral disponível no link:  https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

H) Uma foto 3x4 recente;

I) Cadastro de pessoa física (CPF) disponível no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp ;

J) Declaração negativa de matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação na UNIFAL-MG ou em outra instituição pública de ensino superior e que não estuda com bolsa do PROUNI, nos termos da Lei 12.089/2009 e do Decreto nº 5.493, respectivamente (modelo do formulário a ser preenchido no ANEXO I deste Edital) ou através do link:

Formulário - Declaração Negativa de Matrícula Simultânea;

K) Requerimento de matrícula preenchido e assinado.

 

11.1.3 Remanejamento Interno entre Cursos:

A) Certificado de conclusão do Ensino Médio;

B) Histórico escolar do Ensino Médio;

C) Carteira de identidade;

D) Requerimento de matrícula preenchido e assinado.

 

11.1.4 Reingresso

11.1.4.1 Os documentos abaixo devem ser enviados em formato digital PDF até a data da realização da matrícula:

A) Diploma devidamente registrado ou Certificado de Conclusão de Curso ou Declaração de conclusão com previsão de colação de grau (para formando do último semestre letivo);

B) Carteira de Identidade.

C) Certidão de nascimento ou casamento;

D) Prova de estar em dia com as obrigações militares (candidato do sexo masculino);

E) Certidão de quitação eleitoral disponível no link http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

F) Uma foto 3x4 recente;

G) Cadastro de Pessoa Física (CPF) disponível no link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;

H) Declaração negativa de matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação na UNIFAL-MG ou em outra instituição pública de ensino superior e que não estuda com bolsa do PROUNI, nos termos da Lei 12.089/2009 e do Decreto nº 5.493, respectivamente (modelo do formulário a ser preenchido no ANEXO I deste Edital) ou através do link:

 Formulário - Declaração Negativa de Matrícula Simultânea.

I) Requerimento de matrícula preenchido e assinado.

 

11.1.5 Rematrícula

11.1.5.1 Os documentos abaixo devem ser enviados em formato digital PDF até a data da realização da matrícula:

A) Carteira de identidade;

B) Declaração negativa de matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação na UNIFAL-MG ou em outra instituição pública de ensino superior e que não estuda com bolsa do PROUNI, nos termos da Lei 12.089/2009 e do Decreto nº 5.493, respectivamente (modelo do formulário a ser preenchido no ANEXO I deste Edital) ou através do link:  

Formulário - Declaração Negativa de Matrícula Simultânea;

C) Requerimento de matrícula preenchido e assinado.

 

11.1.6 Aproveitamento da Lista de Espera do Sisu/ENEM

11.1.6.1 Os documentos abaixo devem ser enviados em formato digital PDF até a data da realização da matrícula:

A) Certificado de conclusão do ensino médio;

B) Histórico escolar do ensino médio;

C) Carteira de identidade;

D) Certidão de nascimento ou casamento;

E) Certidão de quitação eleitoral disponível no link http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

F) Uma foto 3x4 recente;

G) Cadastro de Pessoa Física (CPF) disponível no link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;

H) Declaração negativa de matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação na UNIFAL-MG ou em outra instituição pública de ensino superior e que não estuda com bolsa do PROUNI, nos termos da Lei 12.089/2009 e do Decreto nº 5.493, respectivamente (modelo do formulário a ser preenchido no ANEXO I deste Edital) ou através do link:

 Formulário - Declaração Negativa de Matrícula Simultânea;

I) Requerimento de matrícula preenchido e assinado.

 

11.1.7 Programas Específicos

11.1.7.1 Os documentos abaixo devem ser enviados em formato digital PDF até a data da realização da matrícula:

A) Certificado de conclusão do ensino médio;

B) Histórico escolar do ensino médio;

C) Carteira de identidade;

D) Certidão de nascimento ou casamento;

E) Certidão de quitação eleitoral disponível no link http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

F) Uma foto 3x4 recente;

G) Cadastro de Pessoa Física (CPF) disponível no link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;

H) Declaração negativa de matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação na UNIFAL-MG ou em outra instituição pública de ensino superior e que não estuda com bolsa do PROUNI, nos termos da Lei 12.089/2009 e do Decreto nº 5.493, respectivamente (modelo do formulário a ser preenchido no ANEXO I deste Edital) ou através do link:

 Formulário - Declaração Negativa de Matrícula Simultânea;

I) Requerimento de matrícula preenchido e assinado.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A MATRÍCULA

12.1 O candidato que não enviar toda a documentação prevista no item 11 até a data da realização da matrícula, perderá o direito à vaga na UNIFAL-MG.

12.2 O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio no exterior, no todo ou em parte, deverá apresentar, no ato da matrícula, parecer de equivalência de estudos emitido pela Secretaria de Educação de qualquer Estado da União, devendo estar o documento em língua estrangeira visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução juramentada.

12.3 Não se admitirá, em hipótese nenhuma, matrícula condicional.

12.4 O candidato aprovado neste processo seletivo terá garantida a vaga no curso, porém não terá garantida a vaga imediata em todas as disciplinas/unidades curriculares/módulos, no entanto, deverá cursar prioritariamente as disciplinas/unidades curriculares/módulos correspondentes ao plano de adaptação elaborado pela Coordenação do Curso, de acordo com o semestre de oferta.

 

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1 A UNIFAL-MG não se responsabiliza por inscrições não efetuadas por motivos relacionados a falhas dos serviços de tecnologias e de comunicação, entrega ou postagem da documentação prevista fora do prazo e/ou outros motivos de natureza técnica que impossibilitem a consolidação da inscrição.

13.2 A prestação de informação falsa ou incompleta pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento instaurado pela universidade que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UNIFAL-MG, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

13.3 É de inteira responsabilidade do candidato classificado acompanhar as publicações de novas chamadas no mesmo endereço de publicação do resultado do referido processo seletivo: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/vagas-remanescentes/

13.4 Os discentes que ingressarem na UNIFAL-MG por meio dos editais de vagas ociosas e/ou remanescentes não poderão participar, em hipótese alguma, de editais referentes ao Remanejamento Interno entre Cursos, conforme prevê o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação, aprovado pela Resolução CEPE nº 15/2016.

13.5 Para o preenchimento de vagas de que trata este Edital, a UNIFAL-MG, observando as listas de classificação de candidatos, fará quantas chamadas sucessivas forem necessárias e possíveis, mesmo após o início das aulas. A UNIFAL-MG poderá, ainda, publicar novos editais, ofertando vagas eventualmente remanescentes deste processo seletivo.

13.6 O candidato deverá VERIFICAR rotineiramente SE FOI CONVOCADO nas chamadas para Matrícula, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade tal acompanhamento, assim como eventuais prejuízos decorrentes da falta desse procedimento por parte do candidato.

13.7 Visando ampliar à divulgação das chamadas, além do previsto no item 13.3, a UNIFAL-MG poderá, a seu critério, utilizar-se de correspondência eletrônica, chamadas telefônicas ou outras formas de mensagens, sem prejuízos às obrigações dos candidatos de acompanharem as publicações na página da UNIFAL-MG na internet.

13.8 A documentação do candidato inscrito para qualquer modalidade que esteja incompleta e aquela apresentada fora dos prazos estipulados serão recusadas.

13.9 A coordenação e execução deste Processo Seletivo serão realizadas pela Diretoria de Processos Seletivos – DIPS da UNIFAL-MG.

13.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

 

 

 

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA

Diretor de Processos Seletivos

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 20/01/2023, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXOS

 

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE MATRÍCULA SIMULTÂNEA

 

 

 

 

                               Eu,___________________________________________________________, abaixo assinado, portador da cédula de identidade nº _________________________ e CPF nº ________________________ declaro, sob as penas da lei, que não estou matriculado em outro curso de graduação da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL - MG, que não sou aluno de graduação em outra instituição pública de ensino superior e que não estou vinculado ao Programa Universidade para Todos – PROUNI, nos termos da Lei 12.089/2009 e do Decreto nº 5.493, respectivamente. Declaro estar ciente de que, após ter efetuado a minha matrícula, caso venha a desistir de estudar na UNIFAL – MG, deverei enviar o requerimento de cancelamento da matrícula. Declaro ainda estar ciente de que, para efetuar matrícula em outra instituição pública de ensino superior ou efetuar matrícula em instituição privada de ensino superior com bolsa PROUNI, deverei cancelar minha matrícula na UNIFAL-MG, conforme determina a Lei nº 12.089/2009 e o Decreto nº 5.493, respectivamente.

 

 

 

 

______________________, ______ de _______________________ de 20____.

(Local e data)

 

 

 

 

 

 

________________________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

ANEXO II

CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste processo seletivo,  concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

Dados Pessoais

O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.

 

Finalidades do Tratamento dos Dados

O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

 

Compartilhamento de Dados

O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.

 

Segurança dos Dados

O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

 

Direitos do Titular

Conforme o art.18 da Lei no 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da citada Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8º da Lei no 13.709/2018.

 

 

ANEXO III

EDITAL Nº 11/2023

Formulário de Ciência dos Requisitos e Equivalência de Estudos

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A): __________________________________________________

CURSO: ___________________________________________________________________

 

Projeto Pedagógico do Curso disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/cursos/

 

Declaro estar ciente dos requisitos apresentados no edital pelo curso para o qual pretendo me inscrever e acrescento a seguir as disciplinas cursadas as quais julgo haver equivalência (se o edital solicitar):

 

Disciplina da UNIFAL-MG

Disciplina Cursada

Carga horária

Instituição (SIGLA)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro ter conhecimento da modalidade para a qual me inscrevi e das prerrogativas do edital, lembrando que não será possível alterar sua inscrição ou enviar documentos fora do prazo estabelecido no edital.

 

Declaro ainda ter ciência da ordem de prioridade discriminada no item 1.3 e, uma vez sabendo da existência dessa ordem de prioridade no preenchimento de vagas, não caberá recurso ou processo de judicialização quanto à forma de preenchimento disposta.

 

O referido é verdade e ou fé, conforme histórico e planos de ensino anexos (quando for solicitado no edital).

 

Data e Assinatura:

 


Referência: Processo nº 23087.019814/2022-24 SEI nº 0903112