Ministério da Educação
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Edital Nº 7/2023
Processo nº 23087.000347/2023-40
ÍNDICE
1. DOS CURSOS E DAS VAGAS
2. DAS INSCRIÇÕES
3. DOS REQUISITOS
4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5. DO RESULTADO
6. DO RECURSO
7. DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
O Diretor de Processos Seletivos torna pública a abertura de inscrições a serem preenchidas no 1º semestre letivo de 2023 para os Cursos abaixo discriminados e estabelece as normas para a realização do Processo Seletivo, segundo o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (Resolução CEPE nº 15/2016) e Regulamentação do ingresso de discentes graduados no Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia nos Cursos de Segundo Ciclo do Campus de Varginha Resolução CEPE nº 1/2019).
1 DOS CURSOS E DAS VAGAS
Quadro 1: Número de vagas ofertadas com conclusão do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia
Curso |
Número de Vagas |
Turno |
Administração Pública |
38 |
Integral |
Ciências Atuariais |
38 |
Integral |
Ciências Contábeis |
18 |
Integral |
Ciências Econômicas com ênfase em Controladoria |
38 |
Integral |
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 Os candidatos ao processo seletivo poderão se inscrever às vagas disponibilizadas neste edital, no período de 23 de janeiro de 2023 a 17 de fevereiro de 2023.
2.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet. Para se inscrever, o candidato deverá:
2.2.1 Acessar o endereço eletrônico:
http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formularioinscricao.php
2.2.2 Preencher a inscrição;
2.3 O candidato será o único responsável pelo preenchimento correto e completo do Requerimento de Inscrição.
2.4 O candidato deverá apontar, no ato da inscrição, o curso de origem, os cursos de 2º ciclo para os quais pretende concorrer e a ordem de prioridade da inscrição para cada um deles, CPF, nome, e-mail, telefone e endereço.
2.5 Caso o candidato faça inscrição para mais de um curso, será considerada a última inscrição, tornando-se nulas, automaticamente, todas as inscrições realizadas anteriormente.
2.6 A responsabilidade de impressão/arquivo do comprovante de inscrição é única e exclusivamente do candidato. Não serão disponibilizados pela UNIFAL-MG quaisquer equipamentos para impressão do referido comprovante.
2.7 A lista dos inscritos será divulgada em 27 de fevereiro de 2023 no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/transicao-para-o-2-ciclo/
3 DOS REQUISITOS
3.1 Somente poderão concorrer às vagas, os candidatos que tenham:
a) integralizado os créditos do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência cumpridos no Campus Varginha, conforme Projeto Político-Pedagógico do referido curso.
b) cursado e sido aprovado nas Unidades Curriculares denominadas Diretivas Obrigatórias (DOB), da área para a qual deseja ingressar, conforme quadro abaixo:
Quadro 2: Unidades Curriculares Diretivas Obrigatórias (DOB) para ingresso nos Cursos de 2º Ciclo do BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E ECONOMIA
Administração Pública |
Direito Constitucional Aplicado à Administração Pública Psicologia do Trabalho e das Organizações Administração Pública Contemporânea Classes e Movimentos Sociais Desenvolvimento Local e Sustentabilidade Políticas Públicas |
Ciências Atuariais
|
Demografia Cálculo de Probabilidade Matemática Atuarial I Fundamentos da Programação Matemática III |
Ciências Contábeis |
Demografia Contabilidade e Legislação Tributária I Métodos Quantitativos Aplicados à Contabilidade Contabilidade e Legislação Tributária II Teoria da Contabilidade |
Ciências Econômicas com ênfase em Controladoria |
Contabilidade Social Microeconomia II Macroeconomia II História do Pensamento Econômico Matemática III (ver item 3.2.d) |
c) realizado o Programa Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão (PIEPEX), previsto no Projeto Pedagógico;
4 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 A seleção e classificação dos candidatos será dada pelo Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA) obtido na totalidade das unidades curriculares cursadas durante o Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia.
4.1.1 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
I – O candidato com menor número de Disciplinas/Unidades Curriculares com reprovação;
II – O candidato de maior idade.
5 DO RESULTADO
5.1 O resultado final do processo seletivo será divulgado a partir do dia 08 de março de 2023, pelo endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/transicao-para-o-2-ciclo/. Não será fornecido resultado por telefone.
6 DO RECURSO
6.1 Do resultado final caberá recurso, que deverá ser encaminhando por e-mail à DIPS, para o e-mail dips@unifal-mg.edu.br, até dois dias úteis a partir da publicação do resultado.
6.2 O recurso deverá ser dirigido à Diretoria de Processos Seletivos (DIPS).
7 DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA
7.1 Os candidatos classificados no limite das vagas deverão confirmar sua matrícula exclusivamente na 1ª fase de renovação de matrícula, por meio do Sistema Acadêmico, no período de 13 a 16 março de 2023, conforme período estabelecido no calendário acadêmico.
7.2 O candidato classificado neste edital que não colar grau no Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia na data estabelecida pelo Departamento de Registro Gerais e Controle Acadêmico terá sua matrícula cancelada.
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1 A UNIFAL-MG não se responsabiliza por inscrições não efetuadas por motivos relacionados a falhas dos serviços de tecnologias e de comunicação, entrega ou postagem da documentação prevista fora do prazo e/ou outros motivos de natureza técnica que impossibilitem a consolidação da inscrição.
8.2 A prestação de informação falsa ou incompleta pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento instaurado pela universidade que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UNIFAL-MG, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3 É de inteira responsabilidade do candidato classificado acompanhar as publicações de novas chamadas no mesmo endereço de publicação do resultado do referido processo seletivo: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/transicao-para-o-2-ciclo/.
8.4 A coordenação e execução deste Processo Seletivo serão realizadas pela Diretoria de Processos Seletivos – DIPS da UNIFAL-MG.
8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
| Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 16/01/2023, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0901445 e o código CRC 4E8693AE. |
Referência: Processo nº 23087.000347/2023-40 | SEI nº 0901445 |