Boletim de Serviço Eletrônico em 10/01/2023
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Edital Nº 06/2023

Processo nº 23087.008596/2022-01

OBJETOCHAMADA INTERNA PARA CADASTRO DE COLABORADORES

 

ÍNDICE

 

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

2. OBRIGAÇÕES DA BANCA DE ELABORAÇÃO DE QUESTÕES

3. OBRIGAÇÕES DA DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS

4. REQUISITOS

5. GRATIFICAÇÃO

6. CRITÉRIOS PARA O CONTEÚDO DAS QUESTÕES

7. INSCRIÇÃO

8. SELEÇÃO

9. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL

10. RECURSOS

11. CONVOCAÇÃO

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                                                      

            O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para seleção interna de elaboradores da prova para o Concurso Público destinado ao provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação, nos termos da Lei nº 8.112/1990, da Lei nº 11.314/2006, do Decreto nº 11.069/2022, da Lei nº 9.610/1998 e da Resolução Consuni nº 112/2015.

 

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1. A elaboração e revisão de questões que são o objeto deste Edital relacionam-se a concurso público organizado pela Diretoria de Processos Seletivos (DIPS) para o ano de 2023 e pressupõem a execução de tarefas que visem garantir a eficiência, a lisura e o sigilo das atividades inerentes a tais processos.

1.2. Os candidatos selecionados por meio do presente edital farão parte da banca de elaboração e revisão de questões da prova de Concurso Público destinado ao provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação durante o ano de 2023.

1.3. A banca poderá ser convocada para novas elaborações e revisões de questões durante o ano de 2023, mediante concordância prévia dos selecionados.

1.4. Os candidatos serão selecionados por meio de pontuação conforme o item 8 deste Edital.


2. OBRIGAÇÕES DA BANCA DE ELABORAÇÃO DE QUESTÕES

2.1. Os candidatos selecionados para composição da banca de elaboração de questões e revisões se comprometem a:

2.2.1. Participar da reunião de orientação promovida pela Diretoria de Processos Seletivos, via webconferência ou presencial, com as instruções para elaboração e envio das questões;

2.1.2. Firmar Termo de Sigilo, Confidencialidade e ausência de vínculo, acerca de sua participação nos processos concernentes a este Edital;

2.1.3. Elaborar questões inéditas e de sua própria autoria;

2.1.4. Respeitar os prazos definidos pela Diretoria de Processos Seletivos;

2.1.5. Respeitar o conteúdo programático e referências indicados pela Diretoria de Processos Seletivos e decidido em  conjunto com a própria banca;

2.1.6 Encaminhar a solicitação para recebimento de Gratiicação por Encargo de Curso e Concurso no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a realização do concurso público;

2.1.7. Em nenhuma hipótese revisar questões de sua própria autoria, devendo indicar à Diretoria de Processos Seletivos caso ocorra algum erro na distribuição das questões;

2.1.8. Respeitar o formato de questões a serem elaboradas, sua padronização, bem como a quantidade de alternativas que deverão constar em cada questão.


3. OBRIGAÇÕES DA DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS

3.1. A Diretoria de Processos Seletivos se compromete a:

3.1.1. Conduzir reunião de orientação por meio de webconferência ou presencial, com as instruções para elaboração e envio das questões;

3.1.2. Atender à banca de elaboração de questões nos casos de dúvidas ou outros atendimentos que se fizerem necessários;

3.1.3. Receber as questões elaboradas e encaminhá-las para revisão;

3.1.4. Definir e fiscalizar o cumprimento dos prazos pela banca;

3.1.5. Informar a banca sobre o conteúdo programático e as referências e serem utilizados;

3.1.6. Processar a documentação referente ao pagamento dos colaboradores da banca e encaminhar ao setor responsável em até 30 dias após o prazo limite para entrega das questões revisadas.

 

4. REQUISITOS

4.1. Poderão se inscrever neste processo de credenciamento:

4.1.1. Servidores da UNIFAL-MG (Docentes e Técnico-administrativos em Educação - TAE), com vínculo efetivo, e Requisitos do Quadro 1, preferencialmente com experiência na elaboração de itens de concursos e exames de seleção.

QUADRO 1 - Requisitos para elaboração de itens

Provas/conteúdos

Nº de Questões

Requisitos

1. Conhecimentos Gerais

  1.1. Língua Portuguesa

10

- Ter graduação em Letras ou Linguística ou Comunicação Social ou Jornalismo

  1.2. Legislação

05

- Ter graduação em Direito ou Administração ou Pedagogia

  1.3. Noções Gerais de Informática

05

- Ter graduação em curso de graduação em computação como Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Engenharia de Software, Licenciatura em Computação, Sistemas de Informação ou Cursos Superiores de Tecnologia na área da Computação OU

- Ser servidor de nível técnico ou superior na área da computação/ tecnologia da informação

2. Conhecimentos Específicos

30

- Ter graduação na área OU

- Ser servidor TAE correspondente ao cargo do concurso


4.1.2. Servidores em situação de afastamento por qualquer motivo não poderão participar deste edital.

4.1.3. São fatores impeditivos ao desenvolvimento das atividades:

a) Estar impossibilitado de participar, nos dias e horários previstos no cronograma de trabalho a ser estabelecido pela DIPS, de qualquer das atividades previstas para a função;

b) Ter cônjuge/companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade de até 3º grau inscritos ou enteado para o edital em que o colaborador for selecionado durante a vigência deste Edital;

c) Ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; atual orientador ou co-orientador, ou aquele que tenha sido orientador ou coorientador acadêmico do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos; ter publicação técnico-científica em coautoria nos últimos 5 (cinco) anos com candidato; ter inimizade notória ou amizade íntima com qualquer candidato e/ou com os respectivos cônjuges/companheiros.

d) Estar inscrito em concurso em que o próprio colaborador for selecionado;

e) Exceder as 120 (cento e vinte) horas anuais de Gratificação por Encargo de Cursos e Concursos - GECC anuais, nos termos do Decreto nº 11.069, de 2022.

4.1.4. Os colaboradores classificados serão convocados para participar de determinado Concurso/Processo Seletivo durante a vigência deste edital e receberão a lista de inscritos do respectivo Concurso/Processo Seletivo para conferência, devendo observar se há algum impedimento para sua participação de acordo com o estabelecido nas regras citadas. Se for o caso, informar a DIPS, que providenciará sua substituição.

4.1.5. A substituição conforme 4.1.4 não impedirá convocações para atuação em novos Concursos/Processos Seletivos dentro da vigência deste edital.


5. GRATIFICAÇÃO

5.1. O colaborador exercerá suas atividades a título de Encargo de Curso e Concurso, não sendo permitido, em hipótese alguma, que o horário utilizado para essas atividades seja contabilizado como carga horária de trabalho regular.

5.2. O colaborador não poderá realizar suas atividades durante a jornada de trabalho na Instituição, sob pena de não recebimento da Gratificação, bem como de compensação posterior do horário.

5.3. O trabalho previsto por este Edital não será computado para fins de normativa docente ou progressão no PCCTAE, por se tratar de processo seletivo que prevê Gratificação por Encargo de Cursos e Concursos.

5.4. O colaborador cumprirá sua carga horária de trabalho de modo a se adequar aos prazos estipulados pela DIPS.

5.5. As atividades de elaboração e revisão de questões serão remuneradas por meio de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso conforme normas vigentes e de acordo com o Quadro 2:

Quadro 2 - BANCA EXAMINADORA OU COMISSÃO PARA EXAMES PARA SELEÇÃO DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

Elaboração de questão de prova e julgamento de recurso (1 hora/questão elaborada)

R$ 95,56 


5.6. A remuneração seguirá a tabela atualizada da Instituição para Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, caso haja alteração da Resolução Consuni nº 112/2015 ou do orçamento da UNIFAL-MG para 2023.

5.7. Os colaboradores que não cumprirem os prazos ou parâmetros estabelecidos pela DIPS não serão remunerados, sendo que serão convocados outros candidatos para sua substituição, conforme classificação neste Edital.

5.8. Os colaboradores que não cumprirem prazos ou parâmetros ficarão impedidos de se classificar em novas seleções.

5.9. As questões que não puderem ser aproveitadas, antes ou depois da revisão, independentemente da motivação, não serão remuneradas, salvo em caso expressamente justificado e autorizado pelo Diretor de Processos Seletivos.

5.10 O preenchimento da Declaração é de responsabilidade do colaborador e qualquer erro poderá acarretar em atraso no processamento do pagamento


6. CRITÉRIOS PARA O CONTEÚDO DAS QUESTÕES

6.1. As questões deverão obedecer aos seguintes critérios:

6.1.1. Ser inédita;

6.1.2. Ser de autoria do candidato selecionado por este edital;

6.1.3. Referir-se ao CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA indicados pela DIPS e elaborado em conjunto com a banca;

6.1.4. Apontar o CARGO e a(s) ATIVIDADE(S) TÍPICAS DO CARGO a que correspondente a questão, conforme PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO;

6.1.5. Ter objetivo de aferir conhecimento dos candidatos;

6.1.6. Apresentar apenas 4 (quatro) alternativas, sendo elas “a”, “b”, “c” e “d”;

6.1.7. Ser condizente com o conhecimento esperado para o nível do cargo;

6.1.8. Não apresentar opinião pessoal do elaborador referente a posicionamento político, ideologia, religião ou críticas pessoais que descaracterizem o objetivo de aferir conhecimento dos candidatos;

6.1.9. Não induzir o candidato a erro;

6.1.10. Não apresentar qualquer forma de ambiguidade ou interpretação maliciosa que possa prejudicar o candidato;

6.1.11. Não fazer qualquer tipo de discriminação ou ser ofensiva de qualquer maneira.



7. INSCRIÇÃO

7.1 As inscrições são gratuitas e destinadas exclusivamente ao cadastro de servidores efetivos da UNIFAL-MG.

7.1.1 Período de inscrição: 11/01/2023 a 31/01/2023.

7.2 A inscrição deve ser realizada exclusivamente on-line, no endereço eletrônico: https://forms.gle/rG6kXnTJjhx8WZgKA, preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição com os dados solicitados e enviar, na aba upload, exclusivamente em formato pdf, os seguintes documentos comprobatórios:

a) Formulário de pontuação conforme item 8, no formato .pdf, preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em cada item;

b) Documentos comprobatórios do item 8, em arquivo único, no formato .pdf.

7.3 Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo II deste Edital.

7.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.5 O candidato que não enviar a) Formulário de pontuação conforme item 8, no formato .pdf, preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em cada item E pelo menos um documento comprobatório, será automaticamente eliminado do certame, ficando impedido de participar das etapas do processo seletivo.

 

8. SELEÇÃO

8.1. A seleção será feita pela DIPS, seguindo os seguintes critérios de pontuação a seguir e também constantes no Anexo I:

Titulação/ Atividades

Pontos

I - Diploma de graduação

05 pontos

II - Certificado de especialização

10 pontos

III - Diploma de mestrado

20 pontos

IV - Diploma de doutorado

30 pontos

V - Ter atuado como elaborador de item (dentro ou fora da UNIFAL-MG) em pelo menos 1 processo seletivo com data inferir a 05 (cinco) anos

35 pontos

VI - Ter realizado pelo menos 1 curso de elaboração de itens (dentro ou fora da UNIFAL-MG) com data inferir a 05 (cinco) anos

35 pontos

8.1.1 Nos item I, II, III e IV será considerada a titulação de maior pontuação e será computada uma única vez.

8.1.2 No que se refere aos documentos comprobatórios dos itens V e VI, somente serão aceitas certidões ou declarações emitidas pela instituição de ensino devidamente assinadas e autenticada por esta, devendo constar explicitamente as datas de início e de término do curso/atuação.

8.2. Para fins de desempate, serão utilizados os seguintes critérios, subsequentemente:

1. Ordem de inscrição, tendo preferência os primeiros.

2. Maior idade.


9. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL

9.1. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas obtidas.

9.1.1 A classificação será divulgada no dia 06/02/2023.

9.2 O Resultado Final será divulgado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/chamada-interna/, após analisados os recursos.

 

10. RECURSOS

10.1  Da Classificação do Processo de Seleção caberá recurso à DIPS, que decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

10.2. O candidato interessado poderá interpor recurso contra a classificação, no primeiro dia útil após a divulgação, para dips@unifal-mg.edu.br, devendo ser assinado pelo candidato, digitalizado e enviado, em formato pdf.

10.3. O recurso deverá conter, ainda, no seu próprio corpo ou em arquivo a ele anexo, o texto da Petição de Recurso, sendo de responsabilidade do  candidato a confirmação da legibilidade e do recebimento do documento.

10.4 Recursos inconsistentes ou que apresentarem documentação necessária para inscrição fora da data estipulada serão indeferidos.

 

11. CONVOCAÇÃO

11.1. Dentre os colaboradores selecionados, os avaliadores serão previamente convocados para trabalho durante o ano de 2023, conforme demanda, e após divulgação do resultado final deste edital.

11.2. Quando do surgimento da demanda, a DIPS verificará a lista de candidatos classificados e convocará para a elaboração de questões aquele que atende aos requisitos exigidos de atuação/diplomação na área para prova conforme documentação enviada no ato da inscrição.

11.3. Para orientação e alinhamento com os colaboradores, serão realizadas reuniões via webconferência ou presencial, de participação obrigatória, abrangendo todos os detalhes a respeito da elaboração das questões, incluindo instruções a respeito de segurança, e será conduzida por servidores da DIPS.

11.4. Caso algum colaborador não participe da primeira reunião, serão convocados os próximos classificados da listagem, respeitada a ordem de classificação, e os novos convocados serão orientados.

11.5. A reunião de orientação não será remunerada.

11.6. As dúvidas em relação à elaboração ou revisão das questões deverão ser sanadas pela DIPS.

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A efetivação da inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inscrição do candidato neste processo seletivo caracterizará o seu formal consentimento para a utilização e divulgação das informações prestadas na inscrição.

12.3. Os direitos autorais de todo o material produzido, nos termos da Lei 9.610/98, são intransferíveis e irrenunciáveis, sendo que serão devidamente CEDIDOS à UNIFAL-MG para uso por tempo indeterminado.

12.4. O prazo de validade deste processo seletivo será até 31/12/2023.

12.5. Surgindo vagas, a critério da Administração, os candidatos classificados poderão ser convocados na ordem decrescente de classificação.

12.6 A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará a eliminação do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

12.7 Este Edital encontra-se à disposição dos interessados no sitio https://www.unifal-mg.edu.br/dips/chamada-interna/, sendo que quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na internet, neste endereço eletrônico, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

12.8 Será de inteira responsabilidade do candidato, tomar conhecimento de sua classificação no Processo Seletivo, regido pelo presente edital, no sítio: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/chamada-interna/

12.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela DIPS.

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA

Diretor de Processos Seletivos

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 10/01/2023, às 21:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0898872 e o código CRC BA338277.



 

EDITAL Nº

ANEXO I

Formulário de avaliação

Servidor(a):

Titulação/ Atividades

Pontos

Pontuação pretendida

I - Diploma de graduação

05 pontos

 

II - Certificado de especialização

10 pontos

 

III - Diploma de mestrado

20 pontos

 

IV - Diploma de doutorado

30 pontos

 

V - Ter atuado como elaborador de item (dentro ou fora da UNIFAL-MG) em pelo menos 1 processo seletivo com data inferir a 05 (cinco) anos

35 pontos

 

VI - Ter realizado pelo menos 1 curso de elaboração de itens (dentro ou fora da UNIFAL-MG) com data inferir a 05 (cinco) anos

35 pontos

 

Total

100 pontos

 

8.1.1 Nos item I, II, III e IV será considerada a titulação de maior pontuação e será computada uma única vez.

8.1.2 No que se refere aos documentos comprobatórios dos itens V e VI, somente serão aceitas certidões ou declarações emitidas pela instituição de ensino devidamente assinadas e autenticada por esta, devendo constar explicitamente as datas de início e de término do curso/atuação.

 

ANEXO II

CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste concurso público,  concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

Dados Pessoais

O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.

 

Finalidades do Tratamento dos Dados

O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento profissional/acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

 

Compartilhamento de Dados

O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.

 

Segurança dos Dados

O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

 

Direitos do Titular

Conforme o art.18 da Lei no 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da citada Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8º da Lei no 13.709/2018.

 

 


Referência: Processo nº 23087.008596/2022-01 SEI nº 0898872