Boletim de Serviço Eletrônico em 11/01/2023
DOU de 11/01/2023, seção 3, página 67
Timbre

Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
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Edital Nº 04/2023

Processo nº 23087.021734/2022-39

OBJETO: CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE CARGOS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO, NO NÍVEL DE CAPACITAÇÃO I E PADRÃO DE VENCIMENTO 01.


ÍNDICE
 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  2. DAS INSCRIÇÕES

  3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS) E DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

  4. DAS PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

  5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

  6. DA CORREÇÃO DAS PROVAS

  7. DA PONTUAÇÃO FINAL, CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO E RESULTADO FINAL

  8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

  9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES

  10. DA LOTAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO

  11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), autarquia federal de regime especial, com sede em Alfenas-MG, representada pelo seu Diretor de Processos Seletivos, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação, nos termos da Lei nº 8.112/1990, da Lei nº 11.091/2005, do Decreto nº 5.824/2006, do Decreto nº 5.825/2006, do Decreto nº 6.593/2008, do Decreto nº 9.739/2019, da Lei nº 12.618/2012, do Decreto nº 7808/2012, da Portaria/SNPC/MPS/ nº 44/2013, do Decreto nº 7.232/2010, da Portaria Interministerial MP/MEC nº 316/2017, da Lei nº 12.990/2014, da Portaria Normativa nº 4/2018/SGP/MP alterada pela Portaria nº 14.635/2021/SGP/SEDGG/ME de 14-12-2021, da Portaria nº 10.041/2021/ME, do Decreto nº 3.298/1999, do Decreto nº 9.508/2018, da Lei nº 13.872/2019, da Lei nº Lei nº 13.709/2018, das Resoluções nº 27/2018 e nº 55/2018 do Conselho Universitário da UNIFAL-MG, assim como das alterações dos dispositivos supracitados, e torna públicas as demais normas que regem este Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este Edital e coordenado pela Diretoria de Processos Seletivos (DIPS), desta Universidade.

1.2 Os cargos, requisitos para ingresso, número de vagas oferecidas, número máximo de candidatos permitido para homologação, nível de classificação e campus para lotação estão especificados no Quadro 1.

                  Quadro 1 -  Cargos, requisitos de escolaridade para ingresso, número de vagas oferecidas, número máximo de candidatos permitido para homologação, classificação e lotação

Cargo

Requisitos para ingresso

Nº de vagas

Nº máximo de candidatos aprovados para homologação

Nível de classificação

Campus

lotação

Ampla concorrência

Técnico de Tecnologia da Informação

- Ensino Médio Profissionalizante na área ou Médio completo + Curso Técnico na área; OU Curso Superior em Ciências da Computação ou Engenharia da Computação ou Redes de Computadores ou Tecnólogo em Rede de computadores ou Sistemas de Informação. (*)

01

05

D

Sede
Alfenas -MG

Obs.: (*) Conforme orientação do Ofício Circular nº 26/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

1.3 A descrição das atribuições do cargo e os pré-requisitos básicos para investidura estão relacionados no Anexo I deste Edital. Conteúdo programático e referências bibliográficas indicadas serão disponibilizados no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente Edital.

1.4 Regime Jurídico: Estatutário, previsto na Lei nº 8.112/1990 e demais regulamentações pertinentes.

1.5 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas no artigo 19, da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo artigo 22, da Lei nº 8.270/1991.

1.5.1 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do respectivo cargo e as necessidades da Instituição, a critério da Administração.

1.5.2 A jornada de trabalho poderá ser alterada, no interesse da Administração, observando-se a legislação vigente que trata a matéria, a disponibilidade orçamentária, a conveniência e a oportunidade.

1.6 A remuneração inicial para os cargos será:

1.6.1 Vencimento Básico (VB) do Nível de Classificação “D”: R$ 2.446,96 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos).

1.6.2 Ao candidato empossado será concedido Auxílio-Alimentação e poderão ser concedidos os seguintes benefícios: Auxílio-Transporte, Ressarcimento de Plano de Saúde, Auxílio Pré-Escolar e as vantagens previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE (Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005) e alterações de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

1.6.3 Poderá ser concedido Incentivo à Qualificação ao candidato nomeado que possuir educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos na forma do Anexo IV da Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, conforme Quadro 2, a saber:

                                                                                    Quadro 2 – Incentivo à Qualificação – Classificação “D”

 

Relação Direta

Relação Indireta

%(*)

Incentivo (R$)

VB + Incentivo (R$)

%(*)

Incentivo (R$)

VB + Incentivo (R$)

Graduação

25

611,74

3.058,70

15

367,04

2.814,00

Especialização

30

734,08

3.181,04

20

489,39

2.936,35

Mestrado

52

1.272,42

3.719,37

35

856,43

3.303,39

Doutorado

75

1.835,22

4.282,18

50

1.223,48

3.670,44

Obs.: (*) Percentuais não cumulativos                                                                                                                                                 

1.7 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os candidatos serão obrigados a respeitar as medidas sanitárias protocolares vigentes contra a Covid-19, quando for o caso, publicadas com antecedência de 10 (dez) dias da realização da prova na página eletrônica do concurso: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no sistema de inscrição disponível no ​endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente Edital. iniciando-se às 8h do dia 11/01/2023 e encerrando-se às 18h do dia 13/02/2023, não sendo aceita inscrição condicional ou extemporânea.

2.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, até a data da posse, conforme Anexo IAnexo VI e item 9 deste Edital. Ao efetuar a inscrição, o candidato estará declarando, automaticamente, estar de acordo com todos os termos deste Edital e com as normas que regem este Concurso Público. Outrossim, ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo VII deste Edital.

2.3 Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico arrolado no item 2.1, observar as instruções ali constantes, registrar o “aceite às normas contidas no Edital” e proceder como segue:

1º) Digitar o seu CPF, preencher o formulário de inscrição, indicar o cargo para o qual pretende concorrer; imprimir o Boleto Bancário gerado pelo próprio sistema de inscrição, conferir os dados impressos no boleto bancário.

2º) Realizar o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência, posto credenciado ou terminal de atendimento bancário ou banco virtual, até o funcionamento bancário do dia encerramento das inscrições, impreterivelmente. A UNIFAL-MG, em hipótese alguma aceitará qualquer registro com data de pagamento posterior ao aqui estabelecido, independentemente do motivo. A inscrição se efetivará somente após a confirmação pelo banco da quitação do valor do boleto bancário, desde que dentro do prazo estabelecido. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição.

2.3.1 Valor da Taxa de inscrição:

- Cargo de Nível de Classificação "D": R$ 61,00 (sessenta e um reais).

2.3.2 O candidato deverá verificar se sua inscrição foi efetivada, acessando o sistema de inscrição, usando o seu número de CPF e senha, a partir de 4 (quatro) dias após o pagamento da taxa de inscrição.

2.3.3 Caso o pagamento da taxa de inscrição do candidato não tenha sido comprovado, o candidato deverá entrar em contato com a DIPS (Diretoria de Processos Seletivos), via e-mail: dips@unifal-mg.edu.br, impreterivelmente até 4 (quatro) dias após a finalização das inscrições. É de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos causados pela não observância deste item. A inscrição somente será efetivada após a comprovação do pagamento.

2.3.4 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFAL-MG, e não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outro cargo, ou Concurso Público ou processo seletivo, bem como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

2.3.5 Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última, tornando-se automaticamente nula(s) a(s) anterior(es), ainda que tenha efetuado o pagamento.

2.3.6 Ao efetuar sua inscrição, o candidato fica ciente de que seu nome, data de nascimento, cargo para o qual se inscreveu, cota escolhida, classificação, pontuação, situação final e demais dados referentes à(s) sua(s) prova(s) poderão ser divulgados publicamente, não sendo possível a exclusão de tais dados das listagens publicadas.

2.4 O candidato é o único responsável pelo preenchimento correto da ficha de inscrição e arcará com as consequências de eventuais erros. Havendo divergências entre a ficha de inscrição e o documento do candidato, será considerado o dado constante no documento original.

2.5 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6 Em qualquer tempo poder-se-ão anular as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou documentos apresentados e/ou qualquer irregularidade praticada durante a realização das provas.

2.7 O candidato que desejar solicitar ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO deverá observar as orientações, os prazos e os critérios constantes no Anexo II.

2.8 Cinco (5) dias antes da data prevista para a realização das provas, o candidato deverá acessar o sistema de inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente Edital, utilizando o número do seu CPF e senha, e conferir os dados constantes do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI).

2.9 O candidato, devidamente inscrito, que não tiver seu CDI disponibilizado na Internet, no prazo estabelecido no item 2.8, e/ou que detectar algum erro (nome, número de documento de identidade), deverá entrar em contato com a UNIFAL-MG, por meio do e-maildips@unifal-mg.edu.br para esclarecimentos e/ou regularização e/ou confirmação de sua inscrição, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de realização das provas. Após este prazo, a UNIFAL-MG não se responsabilizará por quaisquer prejuízos que possam advir da não confirmação da inscrição ou da indisponibilidade do CDI ou de inconsistências de dados cadastrais.

2.10 O CDI não será enviado pelo correio. A responsabilidade de impressão do Comprovante Definitivo de Inscrição é única e exclusivamente do candidato. Não serão disponibilizados pela UNIFAL-MG quaisquer equipamentos para impressão do referido comprovante.

2.10.1 O candidato cujo nome não constar da lista oficial de inscrições confirmadas da UNIFAL-MG não poderá realizar as provas, estando automaticamente eliminado do concurso.

 

3. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS) E DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

3.1 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

3.1.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas aos cargos, não será possível atender, dentro do número de vagas ofertadas, aos percentuais reservados às pessoas com deficiência, previstos no art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990 e no art. 1º da Lei nº 12.990/2014, respectivamente.

3.1.2 Às pessoas com deficiência será assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, previsto neste Edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

3.1.3 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, e/ou optar por concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para pessoas com deficiência, que porventura surgir(em) na vigência deste certame, deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo III, assim como:

a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as condições especiais necessárias para a realização das provas;

b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias, a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições online da UNIFAL-MGimpreterivelmente até o término das inscrições, e, no caso de condições especiais, apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da prova, para fins de conferência.

3.1.4. O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. O resultado da análise do pedido de atendimento especial, se deferido ou indeferido, será informado ao candidato via Sistema de Inscrições e/ou por e-mail, onde o mesmo deverá consultar em até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da primeira prova.

3.1.5 Os procedimentos, os prazos e as orientações para o candidato que desejar solicitar CONDIÇÕES ESPECIAIS para a realização da(s) prova(s) e para a candidata LACTANTE estão descritos no Anexo III deste Edital.

3.1.6 Os procedimentos, normas, prazos e as orientações específicas para os candidatos portadores de deficiência e/ou de necessidades especiais, que desejarem concorrer às vagas que eventualmente vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, dentro do limite de classificados, estão descritos no Anexo VI deste Edital.

3.2 DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS

3.2.1 Serão reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, em cumprimento à Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e à Portaria Normativa SGP/MPOG nº 4, de 6 de abril de 2018 e suas alterações.

3.2.2 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas a candidatos negros deverá se autodeclarar como negro (preto ou pardo), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, assinalando esta opção no ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, confirmando, assim, que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. As informações prestadas  serão de inteira responsabilidade dos candidatos.

3.2.2.1 A autodeclaração do candidato será confirmada, por meio de procedimento de heteroidentificação, considerando exclusivamente o critério fenotípico.

3.2.3 Somente haverá vaga(s) IMEDIATA(S) destinada(s) a candidato(s) negro(s) para o(s) cargo(s) com vagas ofertadas em número igual ou superior a 3 (três). Ou seja, para cargos com menos de 3 (três) vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de classificação para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.

3.2.4 Os procedimentos, normas, prazos e as orientações específicas para os candidatos negros, que desejarem concorrer às vagas existentes e que eventualmente vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, dentro do limite de classificados, estão descritos no Anexo VI deste Edital.

 

4. DAS PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

4.1 O concurso constará de uma única fase de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá em uma Prova Objetiva de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo considerada correta apenas uma das alternativas. A Prova Objetiva será constituída de uma Prova de Conhecimentos Gerais e de uma Prova de Conhecimentos Específicos.

4.2 Os valores e respectivos pesos das pontuações nas provas estão apresentados nos Quadros 3 e 4.

                                                                                Quadro 3 - Cargo, provas, nº de questões, pesos, pontuação máxima e total de pontos

Provas/conteúdos

Nº de Questões

Pesos

Pontuação Máxima

Pontuação Mínima para classificação

1. Conhecimentos Gerais

10

  1.1. Língua Portuguesa

10

1

10

  1.2. Legislação

05

1

05

  1.3. Noções Gerais de Informática

05

1

05

2. Conhecimentos Específicos

30

2

60

30

4.3 A Prova de Conhecimentos Gerais, com Peso 01, terá o valor de 20 (vinte) pontos e será constituída de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas.

4.4 A Prova de Conhecimentos Específicos, com Peso 02, terá o valor de 60 (sessenta) pontos e versará sobre assuntos e temas atinentes ao cargo e será constituída de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas.

5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 A Prova Objetiva, de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, será realizada em Alfenas-MG, na data provável de 02/04/2023. O endereço completo do local de realização das provas será indicado no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI).

5.2 O CDI representa a formalização da inscrição do candidato no Concurso Público, sendo importante como garantia para o candidato de inscrição efetivada com sucesso e localização rápida do local de realização das Provas.

5.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a observância do horário e o comparecimento ao local de realização das provas.

5.4 A UNIFAL-MG não se responsabilizará pelo transporte, pela hospedagem ou alimentação de qualquer candidato.

5.5 O Portão Principal de entrada da UNIFAL-MG – Campus Sede – Alfenas-MG (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Centro – Alfenas/MG), onde serão realizadas as provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, será aberto às 8 horas e será FECHADOIMPRETERIVELMENTEÀS 9 (NOVE) HORAS, sendo proibida a entrada a partir deste horário.

5.6 Sugere-se que os candidatos compareçam ao local de entrada principal do Campus Sede da UNIFAL-MG com antecedência mínima de 01 (uma) hora do fechamento do Portão Principal, ou seja, às 8 horas, eximindo-se a UNIFAL-MG da responsabilidade por eventuais atrasos dos candidatos.

5.7 Ao entrar no Campus o candidato deverá localizar sua sala de prova e poderá entrar para realizar as provas somente até o início das provas. O candidato que chegar na sua sala de prova após o início das provas ficará impedido de participar do concurso, sendo automaticamente eliminado do concurso.

5.8 A duração máxima de realização das provas será de 4 (quatro) horas incluído o tempo para o preenchimento do cartão-resposta, com início previsto para as 9h10min. Havendo atraso no início das provas, será compensado em seu encerramento, não ultrapassando 4 (quatro) horas de duração.

5.9 Antes do início das provas, todos os candidatos serão devidamente identificados.

5.10 A UNIFAL-MG reserva-se o direito de alterar o horário de início, a data e o local de realização das provas, em casos fortuitos ou por motivo de força maior, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração.

5.11 As ORIENTAÇÕES E AS NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS estão descritas no item 1 do Anexo IV deste Edital.

5.12 A divulgação do caderno de provas e do gabarito dar-se-á, preferencialmente, em até 48h após o término das provas, no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente Edital. Não serão fornecidos gabaritos por e-mail ou telefone. O prazo aqui previsto está sujeito à alteração, portanto, não exime os candidatos do dever de acompanhar diariamente as publicações na página do concurso na internet, inclusive no dia de realização das Provas.

5.13 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova.

 

6. DA CORREÇÃO DAS PROVAS

6.1 Da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos

6.1.1 As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão corrigidas por sistema eletrônico de computação, com a utilização de leitora óptica.

6.1.2 Em caso de anulação de questões pela UNIFAL-MG, os respectivos pontos serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram as provas.

6.1.3 Questões erradas não anulam questões certas.

6.1.4 Será atribuído valor 0 (zero) à questão em branco, à questão errada e à questão em que houver mais de uma alternativa marcada, mesmo que uma das alternativas esteja correta.

6.1.5 Marcações diferentes da estabelecida ou rasuras no formulário de respostas acarretarão a anulação da questão durante a leitura eletrônica.

 

7. DA PONTUAÇÃO FINAL, CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO E RESULTADO FINAL

7.1 A pontuação final do candidato, após a atribuição de pesos, será de acordo com a soma dos pontos obtidos em cada Prova, conforme discriminado a seguir:

Quadro 4 – Pontuação final.

Cargo

Fase única

Pontuação Máxima

Prova de Conhecimentos Gerais

Prova de Conhecimentos Específicos

Técnico de Tecnologia da Informação

20 pontos

60 pontos

80 pontos

7.2 Serão eliminados do concurso os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da Prova de Conhecimentos Gerais ou da Prova de Conhecimentos Específicos.

7.3 Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos, observando-se, ainda, os critérios de desempate constantes do item 7.6 deste Edital.

7.4 De acordo com o Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019, serão considerados APROVADOS e serão homologados os candidatos classificados até o número máximo de candidatos permitido para aprovação, conforme Quadro 1 deste Edital.

7.5 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados, na forma do item 7.4, será considerado reprovado, nos termos do art. 39, § 3º,  do Decreto nº 9.739/2019.

7.5.1 A aplicação do estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 se dará de forma preliminar nos resultados de cada fase, e, de forma definitiva, no resultado final, após procedimento de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), considerando a totalização dos quantitativos de classificados por cargo.

7.6 Em caso de empate na pontuação final do concurso, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição no concurso, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º/10/2003);

b) o candidato que tiver o exercício efetivo na função de jurado do Tribunal do Júri;

c) candidato que obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

d) candidato que obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais;

e) o candidato mais idoso;

f) o candidato que tiver maior prole, devidamente comprovada; e

g) o candidato com mais horas de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado, nos termos do Decreto nº Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de 2017, devidamente comprovadas.

7.7 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição, especialmente no que tange à data de nascimento e ao número de filhos que são critérios de desempate, conforme alíneas “a”, “e” e “f”, do item 7.6, e o envio, exclusivamente via Sistema de Inscrição, na aba “Upload”, de declaração de autoridade competente comprovando efetivo exercício na função de jurado do Tribunal do Júri (alínea “b”, do item 7.6). As alterações da data de nascimento e da prole poderão ser solicitadas à DIPS e com documento original somente até 02 (dois) dias úteis após a data de realização das provas. Após estas datas, o candidato assume total responsabilidade por quaisquer prejuízos que possam advir da inobservância deste item.

7.8 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público, de acordo com o § 1º, do art.16, do Decreto nº 9.739/2019.

7.9 A Classificação dos candidatos no Concurso Público será divulgada no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, em data e horário estabelecidos pela UNIFAL-MG.

7.10 O Resultado Final dos candidatos aprovados será homologado pelo Conselho Universitário da UNIFAL-MG - Consuni, e disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/.

7.11 A homologação deste Concurso Público pelo Conselho Universitário será publicada no Diário Oficial da União e disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/.

 

8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

8.1 Poderá haver pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital, bem como a interposição de recurso contra o gabarito da Prova Objetiva, ou contra a Classificação, ou contra o Resultado Final, observando os prazos e normas abaixo discriminados.

8.1.1 Pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital ou a interposição de recurso contra o gabarito da Prova Objetiva ou contra Classificação, ou contra o Resultado Final deverão ser dirigidos à Diretoria de Processos Seletivos, assinado e protocolizados, no Setor de Protocolo do respectivo campus da UNIFAL-MG, ou via Sistema de Inscrições, na aba upload, aos cuidados da DIPS, sendo de responsabilidade do  candidato a confirmação da legibilidade e do recebimento do documento.

8.1.2 O pedido de impugnação ou recurso poderá ser entregue no Setor de Protocolo, exclusivamente nos seguintes locais e horários:

Campus Sede Alfenas - Sede – Prédio O – de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h, das 13h às 17h.

Campus Poços de Caldas – de segunda a sexta, das 08h às 11h, das 13h às 17h.

Campus Varginha – de segunda a sexta, das 08h às 11h, das 13h às 17h. 

8.1.2.1 O recurso poderá ser entregue, via Sistema de Inscrições, na aba upload, devendo ser assinado pelo candidato, digitalizado e enviado, em formato pdf.

8.1.3 Não serão aceitos pedidos de impugnação e recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo, ainda que por motivos de força maior.

8.2 O pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital poderá ser apresentado por qualquer interessado até o 3º (terceiro) dia útil a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

8.3 O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito da Prova Objetiva divulgado pela UNIFAL-MG, com a indicação da(s) resposta(s) pretendida(s), até o 2º (segundo) dia útil após a divulgação do respectivo gabarito/resultado.

8.3.1 O recurso contra o gabarito da Prova Objetiva deverá:

a) ser escrito em letra de forma legível, ou digitado, em duas vias, em papel A4.

b) ter a identificação “Recurso - Edital nº 4/2023”, o nome do candidato, o endereço, o e-mail, o número de inscrição, o nome do cargo, a assinatura do candidato e as razões do recurso.

c) apresentar argumentação lógica e consistente e estar amparado na bibliografia indicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente edital.

8.3.1.1 Recursos contra o gabarito baseados em bibliografia diversa da bibliografia indicada neste Edital não serão apreciados.

8.3.2 O recurso será analisado pela Banca Responsável pela respectiva prova e submetido ao Reitor, para julgamento.

8.3.2.1 Se do exame do recurso resultar a anulação de alguma questão de prova, o ponto correspondente à respectiva questão será atribuído a todos os candidatos e novo gabarito será divulgado.

8.4 Não caberá recurso contra este novo gabarito ou contra este novo resultado.

8.5 Recurso contra a Classificação ou contra o Resultado Final poderá ser interposto, das 8 (oito) até às 17 (dezessete) horas, até o 2º (segundo) dia útil após sua divulgação.

8.5.1 Se da análise dos recursos resultar em nova Classificação ou novo Resultado Final, a Classificação e/ou o Resultado Final serão divulgados no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente edital, e publicados na página do concurso na internet em até 15 (quinze) dias úteis após a divulgação da Classificação e/ou do Resultado Final.

8.6 O recurso contra a Classificação ou contra o Resultado Final será analisado pela DIPS e submetido ao Reitor, para julgamento e decisão.

8.6.1 Não caberá recurso contra a nova Classificação ou contra o novo Resultado Final.

8.7 Não será analisado, na parte ou no todo, recurso com razões que tratem da impugnação deste Edital, que tratem de recurso já analisado ou de fase do certame cujo prazo de recurso tenha expirado.

8.8 Não será analisado recurso de recurso.

8.9 Os resultados do julgamento dos pedidos de impugnação e dos recursos serão enviados ao Impugnante e/ou Recorrente para o endereço de e-mail cadastrado na inscrição, e, também, no próprio sistema de inscrições, disponível no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente edital, utilizando para acesso o CPF e a senha cadastrada.

8.10 Não serão apreciados pedidos de impugnação ou recursos interpostos fora das condições estabelecidas neste Edital.

 

9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES

9.1 O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame.

9.1.1 O candidato aprovado no certame de que trata este Edital será investido no cargo, se atender às exigências, aos prazos e aos requisitos para a posse constantes nos Anexos I e V deste edital.

9.2 O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não comparecimento do convocado no prazo estipulado ensejará a nomeação do próximo candidato classificado no concurso, para o respectivo cargo.

9.3 A posse do candidato classificado e nomeado observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

9.4 A data prevista para o ingresso do aprovado e nomeado no quadro da Instituição se dará no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.

9.5 O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar em turnos diferenciados, sendo exigida do candidato, no ato da posse, declaração de que está ciente da jornada de trabalho em turnos que poderão ser diferenciados, de acordo com o interesse da Administração.

 

10. DA LOTAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO

10.1 A lotação do candidato aprovado será na Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), conforme consta do Quadro 1 de distribuição de vagas, item 1, deste Edital, ou de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida em lei.

11.2 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, a critério da Instituição.

11.3 O período de inscrição poderá ser reaberto, caso não haja candidatos para concorrer ou candidatos em número insuficiente para ocupar as vagas, ou ainda, quando não houver candidato aprovado no final do certame, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura. No caso de reabertura, o novo período de inscrição será divulgado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente edital.

11.4 Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, sempre que necessário e por escrito, à Diretoria de Processos Seletivos e à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG, qualquer alteração de endereço e se responsabilizam por prejuízos decorrentes de sua não atualização.

11.5 O(s) candidato(s) aprovado(s) deverá(ão), sempre que solicitado pela Administração, atender a outros campi, inclusive in loco, independentemente do local de sua lotação.

11.6 No interesse da Administração, o(s) candidato(s) classificado(s) poderá(ão) ser aproveitado(s) pela UNIFAL-MG para os demais campi, e/ou por outras Instituições Federais de Ensino, desde que haja autorização expressa do Reitor da UNIFAL-MG.

11.7 Todo comunicado e/ou norma complementar publicados no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente edital, bem como as disposições da capa do caderno de provas compõem este edital, cabendo ao candidato o acompanhamento diário das publicações no endereço indicado e a devida atenção.

11.8 Este Edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente edital.

11.9 Aplica-se a todos os horários citados neste Edital, em seus anexos e comunicados no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/ correspondente ao presente edital, o horário oficial de Brasília/DF.

11.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni.

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA

Diretor de Processos Seletivos

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 10/01/2023, às 12:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I

DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REQUISITOS PARA INGRESSO

 

CARGO: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Descrição resumida das atribuições do cargo:

  1. Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas;
  2. Projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações;
  3. Selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento.
  4. Assessorar nas avidades de ensino, pesquisa e extensão.

Requisitos:
1. Escolaridade:
Ensino Médio Profissionalizante na área ou Médio completo + Curso Técnico na área; OU Curso Superior em Ciências da Computação ou Engenharia da Computação ou Redes de Computadores ou Tecnólogo em Rede de computadores ou Sistemas de Informação.

* Estabelecidos no Anexo II da Lei nº 11.091/2005 (Redação dada pela Lei nº 11.233/2005), que define a distribuição dos cargos por nível de classificação e requisitos para ingresso, e orientação do Ofício Circular nº 26/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia​.

                                                                                               

ANEXO II

PROCEDIMENTOS, ORIENTAÇÕES E PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

 

1. O candidato poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição até 7 (sete) dias úteis, após o início do período de inscrição, selecionando a opção correspondente no ato da inscrição. Será concedida isenção da taxa de inscrição: aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; e aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº 6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008.

1.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 1 estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

1.2 O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos deste anexo.

1.3 A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição conforme indicado abaixo:

a) indicando em seus dados cadastrais o Número de Identificação Social (NIS) associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico (conforme previsto na Lei nº 13.656/2018), ou

b) se tratando de doador de medula óssea, deverá anexar via Sistema de Inscrição, na Aba Upload em formato pdf, o atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação;

1.4 Não caberá recurso contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

2. O candidato de baixa renda que não possui o NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura de sua cidade.

3. A UNIFAL-MG consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O candidato somente terá o seu pedido de isenção deferido se o NIS for validado pelo órgão Gestor do CadÚnico.

4. O resultado do pedido de isenção será disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/ em até 5 (cinco) dias antes do término do prazo previsto para encerramento da inscrição. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

5. É responsabilidade do candidato consultar o resultado do pedido de isenção. Se o pedido for indeferido, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa conforme item 2.3.

6. Havendo mais de um requerimento de inscrição de um mesmo candidato isento, será considerado válido o último requerimento preenchido.

7. Não serão estornados valores da taxa de inscrição dos candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição.

 

 

ANEXO III

PROCEDIMENTOS, ORIENTAÇÕES E PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA, INCLUSIVE PARA CANDIDATA LACTANTE

 

1. O candidato que tiver necessidade de acompanhante para uso do banheiro durante a realização das provas deverá informar tal necessidade no formulário de inscrição, no campo de “necessidade de atendimento especial durante as provas”. Caso a UNIFAL-MG não possa atender ao pedido, será facultado ao candidato indicar um acompanhante, devidamente identificado com documento de identificação com foto, que permanecerá isolado em uma sala e chamado sempre que necessário, sendo acompanhados por um fiscal de sala.

1.1 O acompanhante se submeterá a todas as normas constantes deste Edital para acessar e permanecer no local de prova, inclusive no tocante à proibição de uso de equipamento eletrônico e celular.

2. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, conforme estabelecido no item 3.2 deste edital, atendimento especial para a realização das provas, indicando as tecnologias assistivas e/ou as condições específicas de que necessita para a realização dessas, conforme disposto neste Anexo. Para tanto, deverá observar e cumprir, obrigatoriamente, os subitens 3.2 e 3.3 deste edital, enviando no ato da inscrição, exclusivamente via Sistema de Inscrição, na aba “Upload”, parecer/laudo emitido por equipe multiprofissional e/ou médico especialista da área de sua deficiência (dos impedimentos apresentados), que ateste a necessidade especial, conforme previsto no art. 4º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 9.508/2018.

2.1 A confirmação de recebimento do parecer/laudo será mediante consulta pelo próprio candidato ao Sistema de inscrição.

2.2. O candidato com deficiência auditiva somente poderá realizar a prova usando seu aparelho auditivo se marcar essa condição no campo das assistências especiais, no formulário de inscrição, e proceder conforme prevê os subitens anteriores deste Anexo.

2.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, conforme opções estabelecidas e disponíveis no requerimento de inscrição, e enviar via exclusivamente via Sistema de Inscrição, na aba “Upload”, justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, até o término das inscrições.

2.4. Será assegurado o acesso às seguintes tecnologias assistivas para a realização das provas, no que concerne à adaptação das mesmas, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias e ressalvada a análise de viabilidade e razoabilidade do pedido:

I - ao candidato com deficiência visual:

a) prova impressa em braille;

b) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte, conforme opções disponíveis nos sistema de inscrições;

c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;

d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e

e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas;

II - ao candidato com deficiência auditiva:

a) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras; e

b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela Coordenação do concurso, com a finalidade de garantir a integridade do certame;

III - ao candidato com deficiência física:

a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;

b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e

c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.

2.5. A UNIFAL-MG se reserva o direito de submeter os pedidos de condições especiais para realização das provas à equipe multiprofissional, designada para este fim, mencionada no Anexo VI deste Edital.

3. Fica assegurado à candidata mãe o direito de amamentar seu filho de até 6 (seis) meses de idade (completados até o dia da prova) durante a realização das provas do concurso. Para fazer jus ao seu direito a candidata lactante deverá solicitar, no ato de sua inscrição, mediante preenchimento do formulário de inscrição, no campo específico: “necessidade de atendimento especial durante as provas”, conforme Lei Nº 13.872/2019.

3.1. A candidata lactante deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto, no dia de realização das provas e entregar, em até 30 minutos antes do início da realização das provas, Certidão de Nascimento do filho para prova da idade e maternidade, documento de identidade do acompanhante e declaração de próprio punho constando que o adulto é a pessoa responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova.

3.2. A candidata lactante fará as provas em sala normal, com os demais candidatos, e não terá acesso à sala de provas acompanhada do lactente, sendo ainda vedado ao acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas.

3.3  A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

3.3.1 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

3.3.2 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

3.4. A DIPS não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança. A candidata que comparecer com a criança sem acompanhante ficará impedida de ter acesso ao local das provas.

3.5. O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação da candidata lactante do concurso público.

3.6. Qualquer comunicação, durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável deverá ser assistida por um fiscal aplicador de provas.

3.7. Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento do Portão de acesso ao Campus.

4. O candidato que solicitar atendimento especial terá acesso à resposta de sua solicitação via Sistema de Inscrição.

4.1. O candidato que não atender às solicitações que constam neste Edital não terá seu pedido de atendimento especial deferido e fará a prova nas condições normais dos demais candidatos.

5. Após o término do período de inscrições, será publicada, na página do concurso, uma listagem com os candidatos que solicitaram atendimento especial e o resultado da solicitação.

5.1 Não caberá recurso contra o resultado da solicitação de atendimento especial.

6. A solicitação de atendimento especial para realização das provas não significa estar inscrito para a reserva de vagas destinada a pessoas com deficiência. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá proceder de acordo com o Anexo VI deste Edital.

7. O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, sendo o candidato informado por e-mail, no endereço de e-mail cadastrado no ato da inscrição.

8. Caso algo emergencial ocorra posteriormente à inscrição, o candidato deverá comunicar imediatamente à DIPS por meio do e-maildips@unifal-mg.edu.br.

 

 

ANEXO IV

ORIENTAÇÕES E NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

 

1. DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS E DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.1. O acesso ao local de realização de todas as provas será permitido mediante a apresentação do documento de identidade original, com foto, portando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, transparente.

1.2. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Poderá ser apresentado qualquer um dos seguintes documentos de identidade: Carteira expedida por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Polícias Civis, Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos criados por Lei Federal, desde que contenham fotografia e o número da identidade que lhes deu origem; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997); Carteira de Trabalho (com fotografia). A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro.

1.3. Não serão aceitos como documento de identidade: protocolos, certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade (crachá), nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, ou ainda, cópias de documentos, mesmo que autenticadas.

1.4. No caso de perda do Documento de Identidade, o candidato poderá realizar as provas desde que apresente Boletim de Ocorrência (BO) expedido no máximo há 30 (trinta) dias da perda do documento e, nesse caso, para efeito de identificação, o candidato será fotografado e serão coletadas as suas impressões digitais.

1.5. O candidato que não apresentar o Documento de Identidade com fotografia ou o Boletim de Ocorrência da perda do Documento de identidade será impedido de ter acesso ao local de realização das provas.

1.6. Ao entrar na sala de aplicação das provas, o candidato deverá localizar a carteira etiquetada com o seu nome e número de inscrição e nela posicionar-se. Conferir se os dados constantes na etiqueta correspondem aos seus e aguardar as instruções dos aplicadores.

1.6.1 O Chefe de Sala e aplicadores poderão recolher o documento de identificação e devolvê-lo ao candidato mediante a entrega do cartão-resposta e do Caderno de Provas e após a verificação da folha de rascunho.

1.7. Não serão permitidos, durante a realização de todas as provas, o porte e a utilização de capacetes, chapéus ou bonés, brincos, bandanas, adereços de orelha, a comunicação entre os candidatos, o porte e a utilização de aparelhos de comunicação como celulares ou similares, de pager, de beep, de walkman, de smartphone, de tablet, de ipod®, de mp3, de agenda eletrônica, de controle remoto de alarme de carro ou similares, de máquinas calculadoras ou similares, de qualquer outro tipo de aparelho elétrico, eletrônico ou mecânico, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, sendo eliminado o candidato que descumprir essa determinação.

1.8. O candidato que se apresentar em sala com qualquer dos objetos acima relacionados deverá identificá-los com fita adesiva e colocá-los em local indicado pelo aplicador (desligar qualquer aparelho antes de guardá-lo e retirar bateria). A equipe de aplicação não se responsabilizará por perda ou danos de objeto(s) durante o concurso.

1.9. Ainda que o candidato leve o próprio lanche, não será permitido ao candidato alimentar-se (lanchar) dentro da sala onde as Provas de Conhecimentos Gerais e Específicos estão sendo realizadas. O candidato que quiser lanchar deverá solicitar permissão ao Chefe de Sala que indicará um Fiscal para acompanhá-lo em local indicado.

1.10. É permitido ao candidato levar e consumir a própria água, desde que seja em garrafa PET, transparente, sem rótulo ou qualquer tipo de identificação.

1.11. Os candidatos com cabelos longos devem mantê-los presos, com as orelhas descobertas e sem qualquer tipo de adorno, especialmente em orelhas, durante a realização das provas. O aplicador fica autorizado a proceder à verificação de cachecol, luvas e/ou qualquer tipo de adorno, visando à segurança e ao sigilo da prova.

1.12. Candidatos que usam próteses auditivas, de locomoção ou outras, deverão informar à DIPS, conforme item 3.2 e Anexo III deste Edital. O uso desses dispositivos, sem autorização prévia da DIPS, será considerado fraude, e o candidato será eliminado do concurso.

1.13. No dia da Prova, o candidato receberá um caderno no qual constam as provas referentes aos respectivos conteúdos. Esse caderno poderá ser utilizado SOMENTE como rascunho para o desenvolvimento das questões.

1.14. Enquanto estiver aguardando a autorização para o início das provas, o candidato deverá LER ATENTAMENTE as instruções impressas na capa do caderno. Elas devem ser rigorosamente seguidas, pois integram as normas do concurso e deste Edital.

1.15. Após a autorização para o início das provas, o candidato deverá verificar se há falhas em seu caderno de questões. Caso sejam constatadas quaisquer irregularidades (na impressão ou outras), informar imediatamente ao aplicador. A Coordenação do concurso informará o procedimento a ser seguido, conforme o caso. É de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos causados pela não observância deste item.

1.16. Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes às questões e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

1.17. Durante a realização das provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade, coleta da assinatura e/ou das impressões digitais de cada um. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

1.18. Os candidatos deverão permanecer na sala de realização das provas por, no mínimo 60 minutos após o início da aplicação das provas. Caso seja necessário, esse período poderá ser estendido.

1.19. A inobservância do item anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Concurso Público.

1.20. O candidato terá as suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo de outras medidas, cabíveis se:

a) apresentar-se após o horário previsto;

b) não realizar as provas, independentemente do motivo;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais em benefício próprio ou de terceiros;

d) for surpreendido comunicando-se com outras pessoas ou portando qualquer dos objetos especificados no item 7 deste anexo;

e) atentar contra a disciplina ou desacatar quem quer que esteja investido de autoridade para coordenar, supervisionar, orientar, aplicar ou fiscalizar a aplicação das provas, ou perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

f) recusar-se a entregar o caderno de provas e o cartão-resposta ao término do tempo estabelecido para a realização das provas;

g) afastar-se da sala sem o acompanhamento de um fiscal antes do término de sua prova;

h) ausentar-se da sala de realização das provas, a qualquer tempo, portando o caderno de provas, o cartão-resposta e/ou qualquer outro material não autorizado;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e/ou cartão resposta;

j) praticar demais atos que contrariem as normas do Edital.

1.21. O candidato receberá um cartão-resposta para responder às questões objetivas.

1.22. Nesse formulário, estão indicados o nome do candidato, o número de inscrição, o número do documento de identidade, a opção do cargo e local de realização da prova. O candidato deverá verificar se os dados estão corretos e, em caso de divergência, comunicar ao aplicador. É de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos causados pela não observância deste item.

1.23. O candidato deverá seguir cuidadosamente todas as instruções contidas no cartão-resposta, sob pena de ser eliminado do concurso, uma vez que será o único documento válido para a correção das provas.

1.24. O cartão-resposta deverá ser assinado pelo candidato somente dentro da quadrícula indicada.

1.25. Cada questão admite apenas uma alternativa correta (letra A, B, C ou D). O candidato deverá preencher totalmente o círculo correspondente à alternativa que deseja marcar, conforme instrução no cartão-resposta, usando exclusivamente caneta de tinta escura azul ou preta. O preenchimento deverá ser reforçado, cuidando para que ele não ultrapasse o círculo correspondente. Ao final do caderno de provas, há uma folha de rascunho para respostas que poderá ser preenchida pelo candidato para posterior conferência. O candidato deverá transcrever as alternativas para o cartão-resposta tendo o cuidado de conferir, antes da transcrição, as respostas contidas no rascunho. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento do seu cartão-resposta.

1.26. O cartão-resposta não poderá ser rasurado, dobrado, amassado ou danificado, e, em hipótese alguma, será substituído, a não ser por falha de organização do concurso.

1.27. O cartão-resposta será lido em leitora óptica e qualquer dano ou marcação em cor clara ou diferente da indicada no item 1 deste anexo poderá comprometer a leitura, isentando a UNIFAL-MG de responsabilidade.

1.28. As assinaturas na lista de presença e no cartão-resposta são de inteira responsabilidade do candidato.

1.29. O candidato, ao encerrar as provas, entregará obrigatoriamente ao fiscal da sala o cartão-resposta e o caderno de provas, devidamente assinados e preenchidos, sendo essa devolução de inteira responsabilidade do candidato.

1.30. O candidato poderá levar APENAS a folha de rascunho do gabarito para posterior conferência. Nesta folha, o candidato poderá escrever apenas as suas respostas. Caso haja qualquer escrita ou traçado na Folha de Rascunho, esta será RECOLHIDA pelos aplicadores.

1.31. Os 2 (dois) últimos candidatos a permanecerem na sala somente poderão retirar-se do local simultaneamente para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do concurso.

1.32. O candidato que finalizar e entregar as provas antes do término do horário previsto não poderá mais fazer uso das instalações sanitárias do local da prova.

 

 

ANEXO V

EXIGÊNCIAS, PRAZOS E REQUISITOS PARA A POSSE

 

Disposições gerais

1. A posse do candidato observará o limite de vaga estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

2. Os candidatos classificados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida.

Quanto às exigências e requisitos para a posse, o candidato deverá:

a) ter sido aprovado no Concurso Público;

b) ter a escolaridade exigida no Edital para a vaga a que concorre, descrita no Quadro 01 e Anexo I;

b.1) no caso de o diploma de graduação expedido por universidade estrangeira, ter sido revalidado por universidade pública brasileira que tenha curso do mesmo nível e área, ou equivalente, nos termos do Art. 48, da Lei 9.394/1996.

c) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser portador de visto permanente. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos.

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Junta Médica Oficial e/ou Médico do Trabalho/Perito singular da UNIFAL-MG;

e) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar.

f) não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em comissão, na forma da legislação vigente;

g) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

h) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos na lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse, determinado no parágrafo 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/1990;

i) estar em dia com as obrigações eleitorais;

j) não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º, do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

k) apresentar, no ato da posse, os documentos comprobatórios para a investidura no cargo, quais sejam: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP (se já cadastrado), Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento e/ou Casamento e os especificados como requisitos para ingresso no Quadro 1 e Anexo I deste Edital. Os documentos deverão ser apresentados em cópia, juntamente com o original para conferência.

Obs.: No caso de estrangeiros, cópia do passaporte com comprovante ou protocolo do requerimento do visto de permanência no país.

l) apresentar outros documentos que se fizerem necessários na época da posse.

m) Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

n) Em toda profissão regulamentada, o candidato deverá apresentar o registro no conselho competente.

Quanto aos prazos e demais normas e procedimentos para a posse:

1. Será considerado desistente para todos os efeitos o candidato nomeado que não comparecer para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação ou aquele que, dentro desse período, assinar Termo de Desistência em relação à vaga ofertada. Em ambos os casos, o candidato será eliminado do concurso.

2. Além dos requisitos já estabelecidos neste edital, o candidato aprovado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo:

a) o candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, período no qual serão objetos de avaliação a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo, observados os fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Além disso, o servidor será avaliado quanto à observância de normativas internas da UNIFAL-MG e legislação vigente.

b) no período de 3 (três) anos, a contar do início do exercício, não serão aceitos pedidos de Redistribuição e Remoção para outros campi, bem como de alteração do regime de trabalho, salvo nos casos de estrito interesse da Administração.

3. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UNIFAL-MG reserva-se o direito de convocar os classificados, na medida de suas necessidades.

4. O candidato habilitado que lograr classificação e for nomeado para assumir o cargo somente tomará posse se for considerado apto no exame médico.

5. O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá em exames laboratoriais, médico-clínico e, se necessário, em exames complementares, que serão solicitados pela Junta Médica Oficial da UNIFAL-MG.

6. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informará ao candidato o dia, o horário e o local do exame médico-clínico admissional, bem como a relação dos exames, cujos resultados deverão ser entregues na data estabelecida para o exame médico-clínico.

7. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados neste Anexo e no Anexo I deste Edital serão exigidos do candidato no ato de sua posse. A não apresentação destes dentro do prazo estabelecido impedirá a posse no cargo, aplicando-se o disposto no § 6º, do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

9. Somente poderá ser empossado o candidato nomeado que for julgado apto, física e mentalmente, pela Junta Médica Oficial em Saúde e/ou médico do trabalho, para o exercício do cargo.

 

 

ANEXO VI 

 

1. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1.1. Das vagas destinadas ao mesmo cargo deste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (por cento) serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Decreto nº 9.508/2018.

1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 1.1 deste Anexo II, do presente edital, resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.

1.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

1.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo das provas, à avaliação/correção e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos, e à todas as demais normas de regência do concurso.

1.3.1. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas aos negros, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

1.3.2 O candidato com deficiência que não enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, nos termos estabelecidos na alínea “b” do item 3.1.3 deste Edital, como meio de comprovação da condição de deficiência, será automaticamente eliminado da modalidade de vaga eventualmente reservada para pessoas com deficiência.

1.4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

1.5. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência e optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, se classificado no concurso, figurará na lista única com a pontuação e a sua classificação, juntamente com as dos demais candidatos ao cargo de sua opção, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência, de que trata o Decreto 9.508/2018, e na lista específica de pessoas com deficiência, desde que o número total de classificados no concurso atinja o quantitativo suficiente para a reserva de vaga para pessoas com deficiência, respeitado o limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019.

1.6. Caso atinja o quantitativo suficiente, conforme condicionante previsto no subitem anterior (1.5), e, se classificado, o candidato terá confirmada sua condição de pessoa com deficiência, mediante perícia antes da homologação do Resultado Final do concurso público. Para tanto, o candidato classificado na condição de pessoa com deficiência será convocado a se apresentar a uma equipe multiprofissional, nos termos do Decreto nº 9.508/2018, composta por 3 (três)  profissionais  capacitados  e  atuantes  nas  áreas  das deficiências  que  o  candidato  possuir,  dentre  os  quais  um  deverá  ser  médico,  e 3 (três)  profissionais  da carreira  a  que  concorrerá  o  candidato, que decidirá  sobre  a  sua  qualificação  como candidato  com deficiência  ou  não,  para  fins  de  reserva  de  vagas, e  de  sua  compatibilidade  com  o  exercício  das atribuições do cargo, sendo obrigatória a presença do mesmo.

1.6.1. A convocação para a perícia se dará por meio de publicação no site do concurso, com indicação de local, data e horário prováveis para realização da perícia.

1.7. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

1.8. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, o contido no parágrafo único do art. 5º do Decreto 9.508/2018, a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o  ambiente de trabalho na execução das tarefas,  a  possibilidade  de  uso,  pelo  candidato,  de  equipamentos  ou  outros meios que utilize de forma habitual e o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, assim como a Classificação Internacional de Doenças apresentada.

1.9. A decisão final da equipe multiprofissional com o resultado da perícia será soberana e definitiva, sendo publicada na página do concurso.

1.9.1. Excepcionalmente, quando a perícia concluir que a deficiência não se enquadra nas categorias referidas no item 1.2 deste Anexo, ou que a deficiência constatada não se mostra compatível com o exercício das atribuições do cargo (inaptidão), o candidato poderá solicitar nova perícia, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da decisão final da equipe multiprofissional na página do concurso, que será realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFAL-MG, a qual dará sua decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência declarada realmente o habilita a tomar posse na vaga reservada para candidatos em tais condições.

1.9.2. A Junta Médica Oficial deverá apresentar conclusão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da realização da perícia, de cuja decisão não caberá qualquer recurso.

1.9.3 Se a deficiência não restar confirmada, inclusive pela ausência à perícia médica, o candidato será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos da Ampla Concorrência, desde que a sua nota final o habilite para tal.

1.10. A inobservância do disposto do subitem 1.6 até o 1.9.3, deste Anexo, a reprovação na perícia ou o não comparecimento à perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

1.11. As vagas definidas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

1.12. A inobservância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

1.13. O parecer da equipe multiprofissional/laudo médico apresentado terá validade exclusivamente para este Concurso Público e não será considerado, em hipótese alguma, para outros certames, salvo se reapresentado oportunamente pelo candidato, em estrita observância aos prazos e procedimentos estabelecidos no respectivo edital.

1.14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

 

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

2.1. Das vagas existentes destinadas ao mesmo cargo deste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.1 deste Anexo II, do presente edital, resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.

2.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

2.3.1 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para negros alterando sua inscrição para ampla concorrência.

2.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

2.5. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

2.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

2.7. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.

2.8. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

2.8.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

2.9. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas à candidatos com deficiência e à candidatos negros.

2.10. O candidato que no ato da inscrição se autodeclarar negro (preto ou pardo), se classificado no concurso, figurará em lista específica das pessoas negras e também na listagem de classificação de ampla concorrência dos candidatos ao cargo de sua opção, desde que tenha sua condição confirmada pela Comissão de heteroidentificação, desta Universidade.

2.10.1. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.

2.10.2. Antes da homologação do resultado final do concurso público, sem prejuízo do disposto no subitem 2.10.1 deste Anexo, a autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. Para tanto, o candidato autodeclarado negro será convocado a se apresentar a uma Comissão de heteroidentificação, a qual terá competência deliberativa para aferir, considerando exclusivamente o critério fenotípico, a declaração do candidato, sendo obrigatória a presença do mesmo. A referida comissão será constituída pela UNIFAL-MG, em observância ao contido no parágrafo único do art. 2º da Lei n.º 12.990/2014, bem como na Portaria Normativa n.º 4/2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, assim como a Resolução nº 55/2018 do Conselho Universitário da UNIFAL-MG.

2.10.2.1. A Comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

2.10.2.2. As deliberações da Comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público, não servindo para outras finalidades.

2.10.2.3. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

2.10.2.4. Não serão considerados, para os fins do subitem 2.10.2 deste Anexo, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

2.10.2.5. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

2.10.2.6. A convocação para o procedimento de heteroidentificação se dará por meio de publicação no site do concurso, no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/.

2.10.3 O candidato autodeclarado negro classificado, quando convocado, deverá comparecer pessoalmente e entregar à Comissão de heteroidentificação, no ato da entrevista de heteroidentificação, a Declaração disponível em: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, de acordo com a modalidade de vaga para a qual se inscreveu, impressa e assinada por si.

2.10.4. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 3(três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste edital, ou 10(dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.

2.10.5. Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 2.10.4, deste Anexo, serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação, com indicação de local, data e horário prováveis para realização do procedimento.

2.10.6 A decisão da Comissão de heteroidentificação, válida exclusivamente para esse concurso, será divulgada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/

2.10.7 Da decisão da Comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, dirigido à Comissão Recursal, nos termos deste Anexo II, do presente edital.

2.10.7.1. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a gravação em áudio e vídeo do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

2.10.7.2 O recurso contra a decisão da Comissão de heteroidentificação deverá ser dirigido à Comissão Recursal e protocolizado somente na Seção de Protocolo localizada no prédio O, sala O-300-A – Alfenas-MG. O recurso deverá ser escrito em letra de forma legível, ou digitado, em duas vias, em papel A4, bem como ter a identificação “Recurso - Edital nº __/2022”, o nome do candidato, o endereço, o e-mail, o número de inscrição, o nome do cargo, a assinatura do candidato e as razões do recurso.

2.10.8. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo, ainda que por motivos de força maior.

2.10.9. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.

2.10.10. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação, dado pela Comissão Recursal, válido exclusivamente para esse concurso, será divulgado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/

2.11. O procedimento de heteroidentificação, de que trata o subitem 2.10.2, deste Anexo, com duração prevista de 05 (cinco) a 10 (dez) minutos, versará sobre as questões relacionadas ao fenótipo do(a) candidato(a).

2.11.1. O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, para utilização posterior na avaliação de recursos que venham a ser protocolados por candidatos cujas autodeclarações sejam rejeitadas. As gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação vigente.

2.11.2. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do subitem 2.11.1, deste Anexo, será eliminado deste concurso público e não haverá a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

2.11.3. É vedada a gravação em áudio e/ou vídeo da entrevista por qualquer pessoa presente na realização que não seja a oficial da UNIFAL-MG.

2.11.4. O candidato poderá ter acesso à gravação, sendo agendados previamente dia, horário e local para que, acompanhado de um servidor da UNIFAL-MG, possa assistir à entrevista. Para tanto, deverá protocolar um pedido à DIPS, no Setor de Protocolo.

2.12. A Comissão de heteroidentificação das autodeclarações seguirá os seguintes critérios:

2.12.1. Será considerado, único e exclusivamente, o fenótipo negro como base para análise e validação, excluídas as considerações sobre a ascendência.

2.12.1.1. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais que, combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a autodeclaração.

2.12.1.2. Poderão ser divulgados, ainda, critérios e regulamentos complementares de verificação, no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/.

2.13. O candidato não será considerado enquadrado na condição de pessoa negra (preta ou parda) quando se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) Não entregar declaração na forma estabelecida no subitem 2.10.3, deste Anexo;

b) Não comparecer à entrevista da Comissão de heteroidentificação constituída pela UNIFAL-MG;

c) Não haver confirmação da autodeclaração pela Comissão no procedimento de heteroidentificação.

2.14. O candidato que não for considerado enquadrado na condição de pessoa negra (preta ou parda) pela Comissão de heteroidentificação será enquadrado como prestador de declaração falsa e eliminado do presente concurso público, conforme Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.

2.15. De acordo com o artigo 2º, parágrafo único, da Lei n.º 12.990/2014, o candidato que tiver prestado declaração falsa será eliminado do certame, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

2.16. Em caso de eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração, não haverá convocação suplementar de candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

 

 

ANEXO VII

CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste concurso público,  concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

Dados Pessoais

O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.

 

Finalidades do Tratamento dos Dados

O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento profissional/acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

 

Compartilhamento de Dados

O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.

 

Segurança dos Dados

O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

 

Direitos do Titular

Conforme o art.18 da Lei no 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da citada Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8º da Lei no 13.709/2018.


Referência: Processo nº 23087.021734/2022-39 SEI nº 0898583