Boletim de Serviço Eletrônico em 09/01/2023
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EDITAL 01/2023

 

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID

 

A Universidade Federal de Alfenas/UNIFAL-MG, por meio de sua Pró-Reitoria de Graduação, torna pública a realização de seleção para admissão de discentes matriculado(a)s nos cursos de Licenciaturas em: Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Física, Geografia, História, Letras-Língua Portuguesa, Letras-Espanhol e Inglês (Interdisciplinar), Matemática, Pedagogia e Química para participar do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid.

O presente Edital destina-se a cadastro reserva para preenchimento de vagas futuras para discentes voluntários(as), podendo os(as) voluntários(as) serem contemplados(as) com bolsa quando essas forem disponibilizadas.

 

 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), promovido pela Fundação de Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (Capes/MEC), visa a fomentar a iniciação à docência de estudantes das Instituições de Educação Superior (IES) e preparar a formação de docentes em nível superior, em cursos de licenciatura presencial plena, para atuar na educação básica pública. Para o desenvolvimento dos projetos institucionais de iniciação à docência, o programa concede bolsas aos licenciandos, aos professores das escolas da rede pública de educação básica e aos professores das IES.

 

DOS OBJETIVOS DO PIBID

Incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

Contribuir para a valorização do magistério;

Elevar a qualidade da formação inicial de professore(a)s nos cursos de formação docente inicial, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

Inserir o(a)s licenciando(a)s no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

Incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando professores como co-formador do futuro docente e tornando-o(a) protagonista nos processos de formação inicial para o magistério; e

Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação do(a)s docente(s), elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de formação docente inicial.

DO NÚMERO DE VAGAS

Será disponibilizado o número de vagas conforme tabela abaixo para discentes de cursos de formação docente inicial que atuarão na Educação Básica do Município, distribuídas com base em convênio firmado previamente com as escolas-parceiras.

 

Curso

Vagas Bolsistas

Vagas Voluntários

Ciências Biológicas

00

16

Ciências Sociais

00

16

Física

00

16

Geografia

00

16

História

00

16

Letras – Português

00

16

Letras – Espanhol e Inglês (Interdisciplinar)

00

16

Matemática

00

16

Pedagogia

00

16

Química

00

16

 

DOS REQUISITOS

Poderão se inscrever somente alunos regularmente matriculados nos cursos de formação docente inicial: Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Física, Geografia, História, Letras-Língua Portuguesa, Letras-Espanhol e Inglês (Interdisciplinar), Matemática, Pedagogia e Química da UNIFAL-MG e que atendam aos seguintes critérios:

Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;

Estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;

Ter concluído, no máximo, 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa;

Ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

Dedicar pelo menos 32 (trinta e duas horas) mensais para as atividades do Pibid;

Firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes;

Não se encontrar em situação de afastamento das suas atividades acadêmicas, exceto nos casos de licença maternidade;

Possuir currículo cadastrado na plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no endereço:  https://eb.capes.gov.br/portal/

Não usufruir de qualquer outra bolsa institucional ou de bolsa-estágio na UNIFAL-MG, exceto auxílios.

Os(as) discentes que não atenderem aos requisitos acima serão desclassificados(as).

 

DA BOLSA

Os estudantes selecionados e aprovados no cadastro reserva, quando houver bolsa disponível, receberão uma bolsa individual, cuja liberação mensal obedecerá ao cronograma de desembolso realizado pela Capes.

A bolsa tem caráter transitório, não gera vínculo empregatício e não pode ser acumulada com qualquer outra modalidade de bolsa (Monitoria, Programa de Educação Tutorial – PET, Programa de Bolsas de Extensão e Cultura, Programa de Residência Pedagógica, Bolsa estágio na Unifal-MG, Iniciação Científica), concedida pela Capes ou por qualquer agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou outra instituição pública ou privada, exceto bolsa permanência.

O valor da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, concedida pela Capes diretamente aos beneficiários.

O bolsista poderá ter seu desempenho no projeto avaliado periodicamente, para fins de manutenção da bolsa.

O estudante não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerando sua participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do Pibid.

O estudante que concluir o curso de licenciatura, trancar matrícula ou se desligar do curso por qualquer motivo durante a execução do projeto terá a bolsa cancelada.

O estudante que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do Pibid, desde que não possua relação de trabalho com a Unifal-MG ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto.

Somente poderá participar desta seleção o estudante que estiver regularmente matriculado em curso de licenciatura da área do subprojeto.

O estudante deve ter concluído, no máximo, 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa.

O estudante deve declarar ter condições de dedicar pelo menos 30 horas mensais para desenvolvimento das atividades do Pibid e ter disponibilidade para participar das reuniões e eventos às quintas, no período da tarde.

Quando da disponibilidade de bolsa, o(a) discente voluntário(a) poderá passar à bolsista, sendo contemplado(a) com uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais. Caso o(a) discente voluntário(a) venha a ser contemplado(a) com bolsa, a duração é coincidente com a vigência do projeto junto à Capes.

DO CANCELAMENTO DE BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS

As bolsas poderão ser canceladas mediante solicitação fundamentada pelo(a) próprio(a) bolsista, pela Coordenação do subprojeto ou pela própria Capes, em caso de descumprimento deste Edital e/ou das normas vigentes da Capes;

 IMPORTANTE: o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência poderá ser interrompido a qualquer momento, por motivos apresentados pela Capes.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) DISCENTE BOLSISTA OU VOLUNTÁRIO(A)

 Caberá ao(à) discente bolsista ou voluntário(a):

Cumprir os deveres expressos nos artigos 23 e 25, Portaria CAPES nº 83, de 27 de abril de 2022.

Ter disponibilidade para participar de reuniões às quintas, no período da tarde.

Participar de reuniões pedagógicas de planejamento, elaboração e discussão de atividades, junto ao(à) coordenador(a) de área e supervisores(as);

Participar dos Fóruns, dos Seminários Anuais do Pibid e eventos formativos propostos, anteriormente agendados;

Contribuir ativamente na realização das atividades atinentes ao projeto, atuando no sentido de garantir condições que favoreçam o êxito das ações;

Comprometer-se, junto ao(à) professor(a) supervisor(a) na realização de experiências metodológicas, tecnológicas, produção de material pedagógico e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar, na escola;

Acompanhar a equipe do subprojeto nas atividades realizadas em outros espaços educativos além da escola e da universidade;

Cumprir integralmente o plano de atividades elaborado em conformidade com o edital da Capes, cumprindo as respectivas cargas horárias previstas nos subprojetos em que participar.

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas a partir da data da publicação deste edital e permanecerão abertas até 28 de fevereiro de 2023.

As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento do formulário disponível no endereço:  https://app.unifal-mg.edu.br/limesurvey/index.php/953646?newtest=Y&lang=pt-BR

A inscrição somente estará efetivada se o formulário eletrônico for preenchido corretamente e enviado, incluindo os anexos.

 Não haverá cobrança de taxa de inscrição;

 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores pessoais, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados para os sistemas da Universidade.

 É obrigação do/a candidato/a acompanhar todas as etapas do edital no sítio da PROGRAD (http://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital) e buscar as informações junto à secretaria da PROGRAD quando necessário, observando o cronograma do Edital.

 A homologação da inscrição depende do preenchimento correto do formulário, inclusive das questões de avaliação, do envio do histórico de graduação atualizado e da veracidade das informações prestadas.

 

DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

A inscrição será feita mediante a apresentação de:

Formulário eletrônico de inscrição devidamente preenchido e enviado;

Comprovante de formulário preenchido na Plataforma de Educação Básica Capes (https://eb.capes.gov.br/);

Cópia do histórico escolar atualizado (que pode ser obtido por meio do Sistema Acadêmico) e inserido no momento da inscrição;

Declaração de matrícula e frequência (que pode ser obtida por meio do Sistema Acadêmico) e inserida no momento da inscrição.

DA SELEÇÃO, DOS RECURSOS E RESULTADOS

A seleção do(a)s discente(s) para cadastro reserva será realizada com base na classificação do(a)s candidato(a)s de acordo com o formulário preenchido, seguindo os critérios:

avaliação com base na pontuação obtida no formulário online;

conferência de histórico escolar;

declaração de matrícula e frequência;

Os critérios, caso haja empate, no item a (pontuação obtida no formulário online) são: 1º) ter feito o Ensino Médio na rede pública e, persistindo o empate, 2º) estar matriculado até o 3º período do curso.

O(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos para a seleção estará automaticamente excluído(a) do processo seletivo, sendo chamado(a) para ocupar a vaga outro(a) candidato(a), seguindo a ordem de classificação.

 

SOBRE O PROCESSO DE INSCRIÇÃO, SELEÇÃO, RECURSOS E RESULTADOS, O PRESENTE EDITAL OBEDECERÁ AO SEGUINTE CRONOGRAMA:

 

Atividade

Data

Local/observação

Lançamento do edital

 

09 de janeiro de 2023

 

Sítio da PROGRAD

https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/

Período de inscrições

De 10 de janeiro de 2023 até as 23h59min de 28 de fevereiro de 2023. (horário de Brasília)

Formulário eletrônico:

https://app.unifal-mg.edu.br/limesurvey/index.php/953646?newtest=Y&lang=pt-BR

 

Homologação das inscrições

Até 24h após o(a) interessado(a) efetivar a inscrição.

Sítio da PROGRAD https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/

Recursos da homologação dirigido à Coordenação Institucional

Até as 16h do dia seguinte à homologação das inscrições.

Por e-mail: "Título: Recurso Preliminar Edital 01/2023 Pibid" para programas.prograd@unifal-mg.edu.br
 

O corpo da mensagem deve conter o nome completo do(a) candidato, nº de matrícula, curso e descrição do recurso.

Resultado Preliminar

Até 48h após a homologação das inscrições.

Sítio da PROGRAD https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/

Recursos do resultado preliminar

24h após a publicação do Resultado preliminar

Por e-mail: "Título: Recurso Resultado Edital 01/2023 Pibid" para programas.prograd@unifal-mg.edu.br
 

O corpo da mensagem deve conter o nome completo do(a) candidato, nº de matrícula, curso e descrição do recurso.

Resultado Final

Até 24h após a publicação do resultado preliminar

Sítio da PROGRAD https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/

 

 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição obriga o(a)s candidato(a)s a todos os termos deste Edital;

A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação correspondente faz nulo todo o procedimento em relação ao(à) candidato(a), sem prejuízo das demais providências cabíveis;

A aprovação no presente processo seletivo gera apenas expectativa de ser admitido(a) como bolsista junto ao programa, cuja chamada dependerá da disponibilidade financeira da Capes/FNDE/MEC.

O(a)s candidato(a)s classificado(a)s na lista de Cadastro reserva e apto(a)s a se inserir no programa são responsáveis pela abertura de conta bancária na qual será depositado o valor mensal da bolsa quando passarem de voluntários para bolsistas.

Para que as inscrições permaneçam abertas da data da publicação do edital até o dia 28 de fevereiro de 2023, serão adotados os seguintes procedimentos pela coordenação institucional e coordenações de área:  

após a publicação do edital, será enviado e-mail a todos os alunos de graduação de todos os cursos, informando que o edital ficará com as inscrições abertas durante todo o período de realização do programa;

uma vez por semana, a coordenação institucional verificará se há inscritos e, havendo, informará às coordenações e encaminhará resultados para fins de publicação na página da Prograd;

 sempre que o coordenador de área informar que haverá vaga de bolsista ou de voluntário e se não houver candidato já classificado na lista de cadastro reserva, a coordenação institucional enviará e-mail a todos os alunos de graduação do curso indicado informando que há vagas para bolsistas e/ou voluntários e que o edital permanece com inscrições abertas e que, havendo que seja um único inscrito até as 23h59min de cada dia útil, no dia útil subsequente à inscrição, o processo de avaliação e classificação é iniciado. 

A conta bancária deve ter obrigatoriamente as seguintes características:

ser conta corrente;

estar ativa e ter como titular o(a) beneficiário(a) da bolsa;

não ser conta-salário, não ser conta fácil e não ser conta poupança.

O prazo de validade deste edital será de 15 (quinze) meses, contados a partir da data da publicação da homologação na página da Prograd.

Os casos omissos e eventuais pendências serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção, Coordenação do Pibid e pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

Alfenas, 09 de janeiro de 2023

 

WELLINGTON FERREIRA LIMA

Pró-Reitor de Graduação


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Pró-Reitor de Graduação, em 09/01/2023, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0898201 e o código CRC 188EC146.




Referência: Processo nº 23087.022239/2022-47 SEI nº 0898201