Boletim de Serviço Eletrônico em 11/01/2023
DOU de 10/01/2023, seção 3, página 73
Timbre

Ministério da Educação
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Edital Nº 03/2023

Processo nº 23087.021562/2022-01

OBJETO: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DE FLUXO CONTÍNUO, PARA PRECEPTORES PARA O PROGRAMA DE PRECEPTORIA DO CURSO DE MEDICINA DA UNIFAL-MG

 

ÍNDICE

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2. DAS VAGAS  E ATRIBUIÇÕES 

3. DAS INSCRIÇÕES

4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5. DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE PRECEPTORIA E SERVIÇO VOLUNTÁRIO

6. DO RESULTADO

7.  DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de fluxo contínuo, cujo o objetivo é selecionar preceptores para o Programa de Preceptoria do Curso de Medicina da UNIFAL-MG, nos termos da Lei nº 8.080/1990, que regulamenta as condições para a organização e o funcionamento dos serviços de saúde; da Lei nº 11.129/2005, arts. 15 a 18, que estabelecem as normas sobre o Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho; da Lei nº 9.608/1998, que regulamenta as atividades voluntárias no serviço público; do art. 27 da Lei nº 12.871/2013 e da Resolução nº 050/PROGRAD/UNIFAL-MG, que Regulamenta o Programa de Preceptoria do Curso de Graduação em Medicina da UNIFAL-MG.

 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Programa de Preceptoria do Curso de Medicina da  UNIFAL-MG tem como objetivo fomentar o desenvolvimento de atividades práticas no internato do curso e, assim, aprimorar a formação médica nas áreas estratégias para o Sistema Único de Saúde (SUS) na rede de atenção à saúde.

1.2. O processo seletivo de que trata o presente Edital visa selecionar, por meio da análise de títulos, profissionais da área médica para atuarem como preceptores do internato do Curso de Medicina da UNIFAL-MG, conforme os termos e condições preconizados nesse documento em seções específicas.

1.3. Os preceptores selecionados, por meio do presente Edital, deverão atender às normas institucionais estabelecidas no Programa de Preceptoria do Curso de Graduação em Medicina da UNIFAL-MG, assim como as demais legislações correlatas vigentes.

1.4. No caso de concessão de bolsas aos preceptores selecionados pelo presente Edital, não implica caracterização de qualquer vínculo de natureza trabalhista, além de não gerar ônus financeiro à UNIFAL-MG.

1.5. A preceptoria será desenvolvida por profissionais médicos (Graduação em Medicina) pertencentes aos serviços de saúde, cujas atividades consistem na orientação em serviço a estudantes de graduação em Medicina.

1.6. O local e os turnos de trabalho do preceptor deverão ser compatíveis com o Programa Educacional do Internato em Medicina. No caso de incompatibilidade de local e/ou horário, o próximo candidato da lista de classificação será convocado, sem prejuízo à reconvocação de candidato que por ventura não venha ocupar vaga pelo motivo de incompatibilidade de local e/ou horário.

1.7. O preceptor deve ser profissional médico (Graduação em Medicina) da área pretendida para atuação nos estágios curriculares e internato da graduação em Medicina.

1.8. O preceptor deve apresentar a certidão negativa atualizada, expedida pelo Conselho Regional de Medicina, comprobatória da inexistência de processo disciplinar pendente e/ou de imposição de pena disciplinar de qualquer natureza.

1.9. A carga horária exercida pelos preceptores será definida de acordo com a demanda e rodízios de cada especialidade.

1.10. Os locais de atuação dos preceptores serão definidos de acordo com a necessidade do curso de Medicina, em campos de estágio, e conforme o número de inscritos de cada instituição de saúde conveniada.

1.11. O preceptor deverá ter disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais horizontais ou 24 (vinte e quatro) horas semanais em caso de regime de plantão, às atividades do programa;

1.12. Deverá ser médico pertencente ao corpo clínico de uma das seguintes Instituições de Saúde, formalmente conveniadas com a UNIFAL-MG, a saber:

1.12.1. No interesse da Administração, poderão ser firmados convênios com outras Instituições de Saúde além das supramencionadas.

1.13. Caso ocorra o desligamento do preceptor no período de vigência do resultado do edital, poderão ser convocados por ordem de classificação, os preceptores classificados. Poderá, ainda, haver remanejamento interno entre as áreas, no interesse do curso de Medicina e dos preceptores classificados.

1.14. No caso do não preenchimento das vagas de determinada área, as mesmas poderão ser remanejadas para outras áreas, respeitando a ordem de classificação, no interesse da Administração.

1.15. A vigência do presente processo seletivo será de um (um) ano, contado a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

 

2. DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES

2.1. Serão ofertadas vagas na modalidade de ampla concorrência, por meio de chamadas, nas quais constarão os quantitativos de vagas de Preceptor para profissionais médicos, assim como as distribuições nas respectivas áreas a serem descritas, a cada chamada.

2.2. Ao preceptor caberá as seguintes atribuições:

1. Orientar e supervisionar o treinamento discente, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina da UNIFAL-MG que foi construído com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais de Medicina;

2. Supervisionar diretamente o estudante, permitindo que este mediante consentimento pré-informado do paciente, realize anamnese, exame físico, prescrições médicas, procedimentos invasivos, documentação em prontuários, participação em reuniões de equipe, bem como outras etapas do processo de assistência médica compatível com o estágio de formação do estudante;

3. Realizar discussões de casos clínicos;

4. Participar de Capacitação Permanente para preceptor de internato, de acordo com o Projeto Pedagógico do curso de Medicina, que inclui capacitações pedagógicas, reuniões científicas com temas específicos, atividades de desenvolvimento profissional contínuo e de planejamento, quando ofertados pelo Curso de Medicina da UNIFAL-MG;

5. Acompanhar o desenvolvimento de competências dos estudantes a ele vinculado;

6. Realizar as avaliações de desempenho dos discentes sob sua responsabilidade, com critérios previstos no Projeto Pedagógico do Curso de Medicina;

7. Apurar a frequência dos estudantes sob sua responsabilidade, conforme procedimentos e normas estabelecidos pela curso de medicina;

8. Estimular a formação de profissionais médicos de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica, bem como a atuação profissional pautada em princípios éticos, críticos e humanísticos, pela cidadania e pela função social da educação superior, orientados pela indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

9. Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante a adequada supervisão dos estágios nos cenários de prática do Curso de Medicina fomentando a articulação entre o ensino superior

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo II deste Edital.

3.3. A cada Chamada será divulgado o respectivo período de inscrição.

3.4. No ato da inscrição, o candidato deverá selecionar a Vaga/Chamada/área Médica para o qual pretende se inscrever.

3.4. A inscrição deve ser realizada exclusivamente on-line, no endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes.

3.4.1. Para efetivar sua inscrição o candidato, após preencher os dados no sítio eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, deve enviar o CURRICULO e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA do currículo (acordo com os itens de avaliação do Anexo I) para o e-mail da Faculdade de Medicina da UNIFAL-MG (preceptoria.medicina@unifal-mg.edu.br). É obrigatório o envio do diploma de graduação em medicina junto aos documentos comprobatórios.

3.5. O candidato que não enviar a documentação para efetivar a inscrição, no prazo a ser estabelecido na Chamada e forma definida no item 3.4, será automaticamente eliminado.

3.6. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. A seleção dos profissionais será realizada em etapa única, por meio da análise e pontuação dos documentos comprobatórios do currículo, obedecendo critérios comuns a todos os candidatos (Anexo I).

4.2. Serão considerados válidos para fins de pontuação os documentos comprobatórios referentes aos últimos 5 anos, a contar da data da respectiva Chamada.

4.3. A análise do currículo e da documentação comprobatória será realizada por uma Banca Examinadora, designada pelo Reitor, sendo composta por 3 (três) docentes do curso de Medicina da UNIFAL-MG.

4.4. A Banca Examinadora e a relação de inscrições homologadas em cada Chamada serão divulgadas no sítio eletrônico da UNIFAL-MG https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-preceptoria/ em até 3 (três) dias antes do início da Análise dos documentos.

4.5. A pontuação obtida pelo candidato será normalizada de 0 a 10, sendo atribuída a nota máxima ao candidato com maior pontuação entre todos os candidatos.

4.6. Os candidatos serão classificados, nas áreas/vagas escolhidas, em ordem decrescente da somatória da pontuação obtida na análise do currículo e documentos enviados, conforme quadro constante do Anexo I.

4.7. Em caso de empate, os critérios de desempate serão:

a) candidato que apresentar maior idade;

b) candidato com a maior pontuação na experiência em preceptoria.

4.8. A pontuação obtida no quadro apresentado no Anexo I deste Edital será considerada para a classificação dos candidatos, não tendo, portanto, caráter eliminatório.

 

5. DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE PRECEPTORIA E SERVIÇO VOLUNTÁRIO

5.1. A concessão das bolsas do Programa de Preceptoria do Curso de Medicina da UNIFAL-MG caracteriza-se, inicialmente, como uma mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade orçamentária, planejamento da instituição e recursos provenientes do "Programa de Incentivo às Universidades Federais sem Hospitais", do Ministério da Educação.

5.2. A expectativa da concessão das bolsas de preceptorias obedecerá a ordem de classificação dos candidatos, conforme as áreas/vagas apresentadas em cada Chamada.

5.3. O valor da bolsa de preceptoria, caso haja disponibilidade orçamentária, não poderá exceder ao valor pago pelo Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS) do Ministério da Educação, cujo valor atual corresponde à R$1.100,00 (um mil e cem reais) por mês para 20 horas de atividades semanais de preceptoria e será proporcional ao número de horas dedicadas ao Programa de Preceptoria Médica da UNIFAL-MG.

5.4. O pagamento da bolsa, caso ocorra, será efetuado durante o período em que o preceptor estiver exercendo efetivamente suas atividades e desde que não esteja recebendo bolsa procedente de outras instituições de ensino superior em medicina.

5.5. A vigência da bolsa, quando houver, de que trata o presente certame, será de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, prorrogáveis por até igual período, no interesse de ambas as partes, obedecendo as disposições anteriores, sobretudo acerca da disponibilidade orçamentária.

5.6. A duração da preceptoria, atividade prevista no presente processo seletivo, será de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por até igual período, no interesse de ambas as partes.

5.7. O candidato classificado e não contemplado com a bolsa poderá participar das atividades de preceptoria, mediante assinatura do Termo de Adesão de Preceptor Voluntário, consoante preconiza a Lei nº 9.608/1998.

 

6. DO RESULTADO

6.1. O resultado do processo seletivo de cada Chamada será divulgado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-preceptoria/

 

7. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

7.1. O candidato aprovado será contratada se atender às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo;

b) Ser profissional médico da área pretendida para atuação nos estágios curriculares e internato da graduação em Medicina, de acordo com o quadro 1;

c) Ter disponibilidade e compatibilidade de datas, horários para execução de Plano de Trabalho.

 

8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

8.1. Poderá haver pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital, observando os prazos e normas abaixo discriminados.

8.1.1. Pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital deverá ser dirigido ao Reitor, aos cuidados da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS), devidamente fundamentado, assinado e protocolizado, ou enviado via Sistema de Inscrições.

8.1.2. Pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital poderá ser apresentado por qualquer interessado até o 3º (terceiro) dia útil, a contar da data de publicação do Edital na página eletrônica da DIPS/UNIFAL-MG.

8.2. Caberá recurso contra a  Classificação Final do processo seletivo, dirigido ao Reitor e aos cuidados da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS), no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do respectivo resultado.

8.2.1. O recurso com as razões do recorrente será encaminhado à Comissão de Avaliação, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis, e submetido ao Reitor, que o julgará e decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

8.3. Não caberá recurso contra o resultado final.

8.4. Não será analisado, na parte ou no todo, recurso com razões que tratem da impugnação deste Edital, que tratem de recurso já analisado ou de etapa do certame cujo prazo de recurso tenha expirado.

8.5. Não será analisado recurso de recurso.

8.6. Não serão aceitos pedidos de impugnação e recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo, ainda que por motivos de força maior.

8.7. Os resultados do julgamento dos pedidos de impugnação e dos recursos serão enviados ao Impugnante e/ou Recorrente para o endereço de e-mail cadastrado na inscrição e/ou via sistema de inscrições do processo seletivo.

8.8. Não serão apreciados pedidos de impugnação ou recursos interpostos fora das condições estabelecidas neste Edital.

8.9. O pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital e/ou a interposição de recursos contra o resultado o final, deverá ser protocolizado, exclusivamente via Sistema de Inscrições, devendo conter, no seu próprio corpo ou em arquivo a ele anexo (em formato .pdf), o texto da Petição, sendo de responsabilidade do candidato a confirmação da legibilidade e do recebimento do documento.

8.10. O recurso e o pedido de impugnação deverá ser enviado, via Sistema de Inscrições, na aba upload, devendo ser assinado pelo candidato, digitalizado e enviado, em formato .pdf.

8.11. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2. O programa de preceptoria oferecerá uma expectativa de remuneração, condicionada à disponibilidade orçamentária, planejamento da instituição e repasse da União, na forma de bolsas, observados os parâmetros estabelecidos nos artigos 16 a 20 da Lei nº 11.129/2005 e artigo 27 da Lei nº 12.871/2013, combinados com o artigo 11 da Resolução nº 050/PROGRAD/UNIFAL-MG, de 12 de novembro de 2018.

9.3. O programa de preceptoria prevê benefícios adicionais ao preceptor voluntário, fazendo jus à certificação da atividade ao final do contrato, além da possibilidade de utilização dos espaços da UNIFAL-MG, como a biblioteca, e de participar de treinamentos, atualizações e cursos promovidos na instituição, dentre outros, conforme consta no artigo 9º da Resolução nº 050/PROGRAD/UNIFAL-MG/2018.

9.4. O disposto no item 5.1 (pagamento de bolsa) não se aplica ao profissional selecionado que tenha vínculo empregatício com a UNIFAL-MG, nos casos em que a atividade de preceptoria seja concomitante com a carga horária de trabalho do profissional na UNIFAL-MG, uma vez que os profissionais da saúde poderão exercer atividades de preceptoria no local de trabalho sem prejuízo de suas atividades assistenciais.

9.5. Os critérios de seleção, admissão, controle, avaliação e desligamento de preceptores são definidos para cada área de atuação e pela Coordenação do Curso de Graduação em Medicina UNIFAL-MG e Direção da Faculdade de Medicina (FAMED).

9.6. O preceptor firmará, de acordo com a Resolução nº 050/PROGRAD/UNIFAL-MG/2018, um Termo de Compromisso junto à UNIFAL-MG.
9.7. A simples aprovação não garante ao candidato o ingresso na preceptoria, pois sua contratação estará condicionada à disponibilidade para execução do Plano de Trabalho (horários, locais e disponibilidades de campos de estágio). Após a divulgação dos aprovados, estes serão convidados para se reunir com a coordenação do curso de medicina para definição do Plano de Trabalho do preceptor. Assim, o médico tornar-se-á preceptor somente após a sua aprovação neste processo seletivo, somado à definição e aprovação do referido Plano de Trabalho que atenda às demandas do curso de medicina.

9.8. Em caso de candidatos aprovados que atuam em locais em que o curso de medicina não preveja ações de alunos de internato naquele semestre, não será garantido ao médico a certificação da ação como preceptor ou qualquer forma de remuneração para a preceptoria. O candidato será mantido na lista como classificado e poderá, ao longo da vigência do edital (da respectiva Chamada), ser convocado pela coordenação do curso para definição de um Plano de Trabalho.

9.9. A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará a eliminação do candidato. Ademais, serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

9.10. Este Edital encontra-se à disposição dos interessados no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-preceptoria/sendo que quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na internet, neste endereço eletrônico, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

9.11. Será de inteira responsabilidade do candidato, tomar conhecimento de sua classificação no Processo Seletivo, regido pelo presente edital, no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-preceptoria/

9.12. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Processos Seletivos, em conjunto com a Faculdade de Medicina da UNIFAL-MG.

 

 

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA

Diretor de Processos Seletivos

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 09/01/2023, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0897692 e o código CRC 1A9EEF7D.



 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO CURÍCULO

 

Atividade

Pontuação

Exercício profissional na área. Não serão computados tempo de estágio, monitoria ou residência.

0,2 pontos/ semestre

Participação em comissão temporária de órgãos administrativos ou tecnológicos 

0,1 ponto/ semestre

Tempo de preceptoria na área desejada

0,5 pontos/semestre

Palestra ou Conferência

0,1 ponto por evento, máximo de 10 participações

Seminários

0,1 ponto por evento, máximo de 10 participações

Mesas-redondas

0,2 ponto por evento, máximo de 10 participações

Fórum/Oficina

0,5 ponto por evento, máximo de 10 participações

Semanas / Jornadas Acadêmicas

0,5 ponto por evento, máximo de 10 participações

Simpósios / Mostra

0,5 ponto por evento, máximo de 10 participações

Congresso local/regional

0,5 ponto por evento, máximo de 10 participações

Congresso nacional

1,0 ponto por evento, máximo de 10 participações

Congresso internacional

1,5 ponto por evento, máximo de 10 participações

Comissão Organizadora de Eventos

1,0 ponto por evento, máximo de 10 participações

Publicação ou aceite em revista indexada

2,0 pontos por evento, máximo de 10 publicações

Publicação ou aceite em revista não indexada

1,5 ponto por evento, máximo de 10 publicações

Trabalho apresentado em evento local/regional

0,5 ponto por evento, máximo de 10 apresentações

Trabalho apresentado em evento nacional

1,0 ponto por evento, máximo de 10 apresentações

Trabalho apresentado em evento Internacional

1,5 ponto por evento, máximo de 10 apresentações


 

 

 

ANEXO II

CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste concurso público,  concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

Dados Pessoais

O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.

 

Finalidades do Tratamento dos Dados

O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento profissional/acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

 

Compartilhamento de Dados

O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.

 

Segurança dos Dados

O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

 

Direitos do Titular

Conforme o art.18 da Lei no 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da citada Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8º da Lei no 13.709/2018.

 


Referência: Processo nº 23087.021562/2022-01 SEI nº 0897692