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Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações na UNIFAL-MG

Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Bairro centro, Alfenas/MG - CEP 37130-001
Telefone: (35)3701-9004

PLENÁRIA VIRTUAL Nº 01/2024

 

No sistema de plenária virtual adotado pelo Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na UNIFAL-MG (COMITÊ-SEI), os assuntos são incluídos em processos do SEI. O Plenário Virtual permite o julgamento colegiado de processos por meio eletrônico. Trata-se de um espaço deliberativo remoto por meio do qual os membros do Comitê podem interagir de maneira assíncrona, e registrar seus votos e manifestações durante um período de tempo predefinido. Salienta-se que não funciona como em uma videoconferência e não permite a troca de ideias instantaneamente como no plenário físico.

ASSUNTO

Disponibilização do serviço de Peticionamento do SEI na UNIFAL-MG utilizando como experiência o Projeto Piloto do DRGCA.

Justificativas: 

1) Ação 7 do PLANO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E TRANSFORMAÇÃO INSTITUCIONAL (PGT/UNIFAL-MG - 0816501); e

2) Indicador (I6) Universalização digital do acesso e oferta dos serviços acadêmicos do DRGCA do Objetivo estratégico (G6) do eixo temático Gestão, Inovação e Internacionalização do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) para o período de 2021 a 2025.

 

pROCESSOS / DOCUMENTOS

23087.015912/2020-21

Plano de Ação para Disponibilização do serviço de Peticionamento (1114060)

 

PERÍODO DE APRECIAÇÃO

De 11.04.2024 a 21.04.2024

 

APRECIAÇÃO DA DEMANDA: PARECERES, COMENTÁRIOS, OPINIÕES E POSICIONAMENTOS

Para discussão do assunto em pauta, foi utilizado o espaço do Gmail (COMITÊ-SEI) onde todos os membros do Comitê-SEI (Portaria nº 1025/2018/UNIFAL-MG) estão cadastrados com seus e-mails institucionais (@unifal-mg.edu.br).

Comentários no espaço COMITÊ-SEI (Gmail):

Conversa 01

Marcelo Penha Fernandes:

Solicitou esclarecimentos sobre os seguintes itens:

1) O que é o peticionamento intercorrente?

2) Hoje, quem mais pode cadastrar usuários externos na UNIFAL-MG e porque teria que mudar?

3) Quanto aos processos serem protocolados apenas pela PROTARQ, houve alguma comunicação com os respectivos setores ou diretores dos campi?

Alex Trindade Barbosa:

Com relação ao item 01, o usuário externo a qualquer momento pode incluir documentos no processo que abriu no SEI. Por exemplo: discente abriu (peticionou) um processo e enviou, mas esqueceu de incluir algum documento, nesse momento faz um intercorrente para acrescentar. Percebe-se que é uma boa funcionalidade, o problema é ser possível fazer o intercorrente em qualquer processo mesmo sem ser o interessado, basta saber o número (NUP).

Marcelo Penha Fernandes:

Nesse caso, realmente concordo em desabilitar o peticionamento intercorrente

Alex Trindade Barbosa:

Com relação ao item 02, cada campi possui seus cadastradores: Alfenas: Alex e Fabiana; Varginha: Maria do Carmo; Poços de Caldas: Neri e Carolina. Apenas a Seção de Protocolo e Arquivo realizando o cadastro uniformiza e concentra o atendimento sobre dúvidas do Peticionamento. Destaca-se que isso já está ocorrendo, somente a Seção de Protocolo e Arquivo é responsável pelo cadastros de usuários externos do SEI, conforme consta na página https://www.unifal-mg.edu.br/protarq/equipe/.

Alex Trindade Barbosa:

Com relação ao item 03, não foi comunicado nada ainda, os campi serão informados se o comitê aprovar o peticionamento. Este impactará a gestão de pessoas nos campi, uma vez que diminuirá os serviços nas suas unidades de protocolo.

Marcelo Penha Fernandes:

Nesse caso, estou de acordo com todas as propostas. Só faço a ressalva na forma de comunicar os campi, para que entendam da maneira como realmente é: um benefício da transformação digital, não uma retirada de autonomia.

Alex Trindade Barbosa:

Informou que solicitou ao Pró-Reitor de Administração e Finanças, Mayk Vieira Coelho, para auxiliar na comunicação com os campi.

Marcelo Penha Fernandes:

De acordo com o apoio do Pró-Reitor de Administração e Finanças na comunicação.

 

Conversa 02)

Juliana Guedes Martins:

Destacou a importância da funcionalidade peticionamento para acesso do cidadão, implantando a transformação digital. Além disso,  comentou que iniciaremos com os discentes, mas a ideia é contemplar todos os serviços da UNIFAL-MG.
Acrescentou o posicionamento da Reitoria que está orientando ter parcimônia na abertura de processos, por isso antes de disponibilizar um peticionamento, talvez seria interessante a reitoria ficar ciente. Sobre o posicionamento da Reitoria, referiu-se à Circular para utilizar o mesmo processo das viagens no ano.

 

Conversa 03)

Débora Silva Barroso de Araújo

De acordo com a implantação do peticionamento.

 

Conversa 03)

Katilane Caterine de Souza Santos

Concordou com a proposta de implantação do peticionamento e destacou as importantes colocações do Marcelo Penha Fernandes que ajudaram a entender o processo.

 

DELIBERAÇÃO

Considerando que o assunto em epígrafe foi comunicado aos membros no espaço do Gmail (COMITÊ-SEI);

Considerando que era possível os membros interagirem de maneira assíncrona e registrar seus votos e manifestações durante o período constante no item 3; e

Considerando que os comentários constantes no item 4 foram revisados pelos autores, que assinaram eletronicamente esta Plenária Virtual.

Considerando que os seguintes membros do COMITÊ-SEI foram favoráveis a implantação do peticionamento: Marcelo Penha Fernandes, Katilane Caterine de Souza Santos, Juliana Guedes Martins, Mayk Vieira Coelho, Alex Trindade Barbosa e Débora Silva Barroso de Araújo. Não votaram: Anézio Eugênio de Faria, Lucas César Mendonça e Cléber Moterani Tavares.

Diante das considerações e não havendo votos contrários, decidiu-se pela disponibilização do peticionamento do SEI na UNIFAL-MG, com as seguintes condições:

Desativação da funcionalidade peticionamento intercorrente;

Somente a Seção de Protocolo e Arquivo (PROTARQ) ser responsável pelo cadastro dos usuários externos na UNIFAL-MG;

Iniciar pelo Projeto Piloto do DRGCA;

A PROTARQ ser a única unidade receptora dos processos peticionados, com isso estes processos não tramitarão pelos protocolos dos campi de Varginha e Poços de Caldas;

O Pró-Reitor de Administração e Finanças comunicará aos diretores dos campi que os serviços aderidos ao peticionamento serão recebidos somente pela Seção de Protocolo e Arquivo, retirando a tramitação destes processos das unidades de protocolos dos campi; e

Executar este Plano de Ação conforme cronograma abaixo:

 

AÇÕES

ATIVIDADES / TAREFAS

RESPONSÁVEIS

PRAZOS

Apreciação

- Plenária Virtual

COMITÊ-SEI

11 a 19/04/2024

Mapeamento dos Processos

- Mapeamento dos processos (notação BPMN) com software gratuito Bizagi

- Indicação dos parâmetros dos processos

DRGCA

22 a 30/04/2024

Disponibilização do peticionamento no SEI

- Parametrização dos tipos de processos no SEI

- Conscientização dos usuários internos de todos os campi da UNIFAL-MG

- Conscientização dos usuários externos

- Disponibilização dos tipos dos processos para peticionamento dos usuários externos

PROTARQ

DRGCA

MAIO e JUNHO/2024

Relatório do Projeto Piloto

- Relatório com os óbices e sugestões para edição da normativa do peticionamento

- Apresentação do Relatório para o COMITÊ-SEI

PROTARQ

DRGCA

COMITÊ-SEI

JULHO/2024

Normatização

- Edição de minuta de Portaria do peticionamento

- Publicação de Portaria

COMITÊ-SEI

REITORIA

AGOSTO/2024

 

 

A deliberação desta Plenária Virtual será inserida na página Legislação e disponibilizada para consulta pública na página Buscar Processos, ambas as páginas do sítio eletrônico do SEI.

 

 

 

Assinado Eletronicamente

MARCELO PENHA FERNANDES

Membro do Comitê Gestor do SEI

 

KATILANE CATERINE DE SOUZA SANTOS

Membro do Comitê Gestor do SEI

 

JULIANA GUEDES MARTINS

Membro do Comitê Gestor do SEI

 

MAYK VIEIRA COELHO

Membro do Comitê Gestor do SEI

 

DÉBORA SILVA BARROSO DE ARAÚJO

Membro do Comitê Gestor do SEI

 

ALEX TRINDADE BARBOSA

Presidente do Comitê Gestor do SEI


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Débora Silva Barroso de Araújo, Técnico Administrativo em Educação, em 23/04/2024, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Penha Fernandes, Técnico Administrativo em Educação, em 23/04/2024, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Katilane Caterine de Souza Santos, Técnico Administrativo em Educação, em 23/04/2024, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Mayk Vieira Coelho, Professor(a) do Magistério Superior, em 09/05/2024, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana de Souza Guedes, Professor do Magistério Superior, em 09/05/2024, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Alex Trindade Barbosa, Técnico Administrativo em Educação, em 09/05/2024, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1212661 e o código CRC 19D32126.




Referência: Processo nº 23087.004044/2024-87 SEI nº 1212661