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PLANO DE AÇÃO 2025

IMPLANTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) NA UNIFAL-MG

 

I - Introdução

O escopo deste Plano é a elaboração do Inventário de Dados para dar continuidade na implantação da LGPD na Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG).  O Inventário está previsto no inciso II, do art. 12, da Resolução Consuni nº 29, de 24 de março de 2022, que aprovou a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PPPDP) da UNIFAL-MG.

No nível estratégico, a LGPD está prevista no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) para o período de 2021 a 2025 (Revisado) com o seguinte objetivo estratégico do eixo temático Gestão, Inovação e Internacionalização: Implantar ações/políticas e diretrizes de segurança da informação na UNIFAL-MG (G5), com o Indicador Número de ações relacionadas à implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na UNIFAL-MG (I2) e com a Meta de publicar, no período de vigência do PDI, a Regulamentação interna de aplicação da LGPD (M3). Esta meta foi atingida com a publicação da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PPPDP) da UNIFAL-MG. No nível tático, o Comitê Gestor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da UNIFAL-MG (COMITÊ-LGPD) é o responsável pelo planejamento e governança das ações com foco no médio e longo prazo.

II - PROPOSTA DE PLANO DE AÇÃO

Tomando-se como pressuposto que o Plano de Ação é um instrumento para cumprimento de objetivos estratégicos, esse plano será desdobrado em ações. Sendo ação a forma que se organiza e estrutura o Plano de Ação em atividades e tarefas, das quais resultam produtos que concorrem para oferta de serviços para privacidade e segurança dos dados pessoais tratados pela UNIFAL-MG.

Para elaboração do Plano de Ação, realizou-se a análise SWOT, que é uma metodologia utilizada para fazer análises de ambiente com base no planejamento estratégico, em que são analisadas quatro variáveis: Strengths (Forças), Weaknesses (Fraquezas), Oportunities (Oportunidades) e Threats (Ameaças). Segue a Matriz SWOT resultante da avaliação dos fatores internos e externos à UNIFAL-MG para execução deste Plano de Ação.

 

Fatores Positivos

Fatores Negativos

Fatores Internos

 

FORÇAS

 

- Privacidade e segurança dos dados pessoais no âmbito da UNIFAL-MG ser um objetivo estratégico expresso no PDI 2021-2025

 

- Política de Privacidade e Proteção de Dados aprovada

 

- Apoio da Reitoria

 

FRAQUEZAS

- Falta de pessoal para execução das ações definidas pelo Comitê Gestor de Privacidade de Dados Pessoais.

 

- Sobrecarga de serviço dos membros Comitê de Privacidade, dificultando a apreciação e votação das demandas do Comitê de Privacidade.

 

- Falta de conhecimento do Encarregado com relação a segurança cibernética dos dados pessoais.

 

- Ainda não foram elaborados os instrumentos operacionais: Inventário de Dados, Programa de Prividade e Cartilha de Boas Práticas e Governança.

 

- Sítio Eletrônico da LGPD da UNIFAL-MG ainda em construção.

Fatores Externos

 

OPORTUNIDADES

 

- Legislação e procedimentos disponíveis pela ANPD

 

- Disponibilidade de Cursos online e gratuitos sobre LGPD

 

 

AMEAÇAS

 

- As Sanções Administrativas pelo não cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), principalmente, devido ao acesso indevido a dados pessoais.

 

- Fiscalização de órgãos superiores pertinentes a implantação da LGPD na UNIFAL-MG (23087.014517/2023-73)

 

 

O inciso I, do art. 50 da LGPD, prevê implementação de programa de governança em privacidade, no Guia de Elaboração de Programa de Governança em Privacidade da SGD/ME são discriminadas as etapas para elaboração do programa de privacidade com a metodologia PDCA (Plan, Do, Check e Act): 1º) iniciação e planejamento, 2º) construção e execução e 3º) monitoramento. O presente Plano de Ação objetiva a continuidade da implantação do LGPD na UNIFAL-MG, como também fornecerá subsídios para elaboração do Programa de Privacidade e da Cartilha de Boas Práticas e Governança da UNIFAL-MG.

Conforme Guia do SGD/ME, a etapa de Iniciação e Planejamento busca compreender quais são as primeiras informações e os dados importantes que devem ser conhecidos, esta etapa é constituída pelos marcos apresentados da Figura 01 abaixo:

 

Figura 01 - Marcos da Iniciação e Planejamento (SDE/ME, 2024)

 

 

Seguindo a metodologia acima do Guia SDE/ME, o marco 1 foi cumprido na UNIFAL-MG com a nomeação do Encarregado pela Portaria nº 1262/2024/UNIFAL-MG. O marco 2 foi atingido na Universidade com a publicação da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da UNIFAL-MG com meta prevista no PDI 2021-2025 (Revisado), demonstrando assim, que a implantação da LGPD está alinhada não só com a alta administração como também ser um objetivo estratégico da UNIFAL-MG. O inventário de dados foi incluído na Plataforma ForPDI como a Ação M3A1 (Elaborar o Inventário de Dados) referente ao acompanhamento do PDI 2021-2025 (Revisado) para o ano de 2025 conforme consta no 23087.018449/2024-01.

Com relação ao marco 3, está sendo utilizado o processo 23087.014517/2023-73, conforme Framework de Privacidade e Segurança da Informação indicado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Iniciar-se-á o marco 4, após a análise da maturidade que está ocorrendo no marco 3, com adoção de medidas de segurança e diretrizes para mudança cultural no âmbito da UNIFAL-MG sobre privacidade dos dados pessoais. 

Para instituição da estrutura organizacional de governança e gestão da proteção de dados pessoais (marco 5), está sendo utilizado o Referencial Básico de Governança do Tribunal de Contas da União (TCU,2020), em que se destaca a relação entre a governança e gestão, conforme figura 02 abaixo:

 

 

Figura 02 - Relação entre governança e gestão (TCU, 2020)

A Governança é responsável por definir, avaliar e monitorar a estratégia e as políticas, com vistas a garantir a privacidade e proteção dos dados pessoais, também deve agir nos casos de vazamento de dados pessoais. Ademais, realizar a comunicação entre controlador, operadores e titulares de dados pessoais, bem como realizar auditorias internas que avaliam e monitoram os riscos e os controles internos, comunicando quaisquer disfunções identificadas ao controlador (TCU, 2020). Na UNIFAL-MG compõem essa instância a Reitoria, a Auditoria Interna, a Ouvidoria e o COMITÊ-LGPD.

A Gestão é encarregada do suporte à Governança sendo responsável pelo planejamento, execução e controle do direcionamento dos planos, políticas e objetivos institucionais estabelecidos. A Gestão é dividida em estratégica, tática e operacional (TCU, 2020), gestão estratégica representada pela Reitoria que é responsável pela direção geral da UNIFAL-MG, devendo garantir que tática e operacional cumpram o direcionamento estabelecido nos planos, políticas e objetivos institucionais definidos pela instância da Governança. Por fim, a gestão tática do(a) encarregado(a) da LGPD na UNIFAL-MG possui a atribuição de comunicar as diretrizes aos operadores para realizarem o tratamento de dados pessoais.

Ante o exposto acima, a UNIFAL-MG está no marco 5 da etapa de iniciação e planejamento (Figura 01) e iniciando o marco 6 com a elaboração do Inventário de Dados conforme proposta Proposta abaixo:

 

AÇÃO

ATIVIDADES / TAREFAS

RESPONSÁVEIS

PRAZOS

Inventário de Dados

Apreciação do Plano de Ação

COMITÊ-LGPD

13 a 24 de JAN 2025

Aprovação do Plano de Ação 2025

Reitoria

27 a 31 de JAN 2025

Definição da sequência dos setores para preenchimento da planilha

COMITÊ-LGPD

FEV 2025

Treinamento do(a) funcionário(a) disponibilizado pela Reitoria

Funcionário(a) disponibilizado pela Reitoria

 

Encarregado

A ser definido pela Reitoria

Início da elaboração do Inventário de Dados

Funcionário(a) disponibilizado pela Reitoria

 

Encarregado

10 dias úteis após a disponibilização do(a) Funcionário(a) pela Reitoria  

Relatório sobre o estágio de elaboração do Inventário de Dados

COMITÊ-LGPD

JAN 2026

O Inventário de Dados será elaborado de acordo com Guia do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos MGI, em que consta na página 11 o modelo de planilha a ser preenchida por um funcionário(a) disponibilizado pela Reitoria, durante as entrevistas com funcionários dos setores da UNIFAL-MG.

 Tendo em vista que a LGPD entrou em vigor na sua integralidade em 1º de agosto de 2021, concomitante com a elaboração do Inventário de Dados serão executadas as seguintes ações pelo COMITÊ-LGPD:

revisão da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PPPDP) da UNIFAL-MG;

atualização da sítio eletrônico da LGPD;

levantamento das hipóteses de tratamento de dados pessoais e atualização da página https://www.unifal-mg.edu.br/lgpd/hipoteses-de-tratamento/; e

conscientização dos operadores da UNIFAL-MG sobre a LGPD.

II - APRECIAÇÃO Da REITORIA

Considerando a proposta de Plano de Ação acima seguem os itens para análise da Reitoria:

Disponibilização de funcionário(a) para elaboração do Inventário de Dados; e

Aprovação do presente Plano de Ação 2025.

 

Assinado Eletronicamente

ERICA NICACIO HORNINK

Membro do Comitê Gestor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

 

GIOVANA DE FÁTIMA LIMA MARTINS

Membro do Comitê Gestor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

 

NATÁLIA MARIA LEAL SANTOS

Membro do Comitê Gestor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

 

CRISTINA MÁRA ESPOSITO

Membro do Comitê Gestor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

 

VANESSA BERGAMIN BORALLI MARQUES

Membro do Comitê Gestor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

 

JÚLIO CÉSAR BARBOSA

Membro do Comitê Gestor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

 

VANJA MYRA BARROSO VIEIRA DA SILVEIRA

Membro do Comitê Gestor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

 

ROBERTA SERON SANCHES

Membro do Comitê Gestor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

 

VITOR RENATO ALVES DE BRITO

Membro do Comitê Gestor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

 

ALEX TRINDADE BARBOSA

Encarregado da LGPD na UNIFAL-MG


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Documento assinado eletronicamente por Natália Maria Leal Santos, Técnico Administrativo em Educação, em 23/01/2025, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Julio Cesar Barbosa, Técnico Administrativo em Educação, em 27/01/2025, às 23:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Roberta Seron Sanches, Professor do Magistério Superior, em 28/01/2025, às 09:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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