Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
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PLANO DE AÇÃO 2025
IMPLANTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) NA UNIFAL-MG
I - Introdução
O escopo deste Plano é a elaboração do Inventário de Dados para dar continuidade na implantação da LGPD na Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG). O Inventário está previsto no inciso II, do art. 12, da Resolução Consuni nº 29, de 24 de março de 2022, que aprovou a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PPPDP) da UNIFAL-MG.
No nível estratégico, a LGPD está prevista no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) para o período de 2021 a 2025 (Revisado) com o seguinte objetivo estratégico do eixo temático Gestão, Inovação e Internacionalização: Implantar ações/políticas e diretrizes de segurança da informação na UNIFAL-MG (G5), com o Indicador Número de ações relacionadas à implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na UNIFAL-MG (I2) e com a Meta de publicar, no período de vigência do PDI, a Regulamentação interna de aplicação da LGPD (M3). Esta meta foi atingida com a publicação da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PPPDP) da UNIFAL-MG. No nível tático, o Comitê Gestor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da UNIFAL-MG (COMITÊ-LGPD) é o responsável pelo planejamento e governança das ações com foco no médio e longo prazo.
II - PROPOSTA DE PLANO DE AÇÃO
Tomando-se como pressuposto que o Plano de Ação é um instrumento para cumprimento de objetivos estratégicos, esse plano será desdobrado em ações. Sendo ação a forma que se organiza e estrutura o Plano de Ação em atividades e tarefas, das quais resultam produtos que concorrem para oferta de serviços para privacidade e segurança dos dados pessoais tratados pela UNIFAL-MG.
Para elaboração do Plano de Ação, realizou-se a análise SWOT, que é uma metodologia utilizada para fazer análises de ambiente com base no planejamento estratégico, em que são analisadas quatro variáveis: Strengths (Forças), Weaknesses (Fraquezas), Oportunities (Oportunidades) e Threats (Ameaças). Segue a Matriz SWOT resultante da avaliação dos fatores internos e externos à UNIFAL-MG para execução deste Plano de Ação.
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Fatores Positivos |
Fatores Negativos |
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Fatores Internos
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FORÇAS
- Privacidade e segurança dos dados pessoais no âmbito da UNIFAL-MG ser um objetivo estratégico expresso no PDI 2021-2025
- Política de Privacidade e Proteção de Dados aprovada
- Apoio da Reitoria |
FRAQUEZAS - Falta de pessoal para execução das ações definidas pelo Comitê Gestor de Privacidade de Dados Pessoais.
- Sobrecarga de serviço dos membros Comitê de Privacidade, dificultando a apreciação e votação das demandas do Comitê de Privacidade.
- Falta de conhecimento do Encarregado com relação a segurança cibernética dos dados pessoais.
- Ainda não foram elaborados os instrumentos operacionais: Inventário de Dados, Programa de Prividade e Cartilha de Boas Práticas e Governança.
- Sítio Eletrônico da LGPD da UNIFAL-MG ainda em construção. |
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Fatores Externos
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OPORTUNIDADES
- Legislação e procedimentos disponíveis pela ANPD
- Disponibilidade de Cursos online e gratuitos sobre LGPD
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AMEAÇAS
- As Sanções Administrativas pelo não cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), principalmente, devido ao acesso indevido a dados pessoais.
- Fiscalização de órgãos superiores pertinentes a implantação da LGPD na UNIFAL-MG (23087.014517/2023-73)
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O inciso I, do art. 50 da LGPD, prevê implementação de programa de governança em privacidade, no Guia de Elaboração de Programa de Governança em Privacidade da SGD/ME são discriminadas as etapas para elaboração do programa de privacidade com a metodologia PDCA (Plan, Do, Check e Act): 1º) iniciação e planejamento, 2º) construção e execução e 3º) monitoramento. O presente Plano de Ação objetiva a continuidade da implantação do LGPD na UNIFAL-MG, como também fornecerá subsídios para elaboração do Programa de Privacidade e da Cartilha de Boas Práticas e Governança da UNIFAL-MG.
Conforme Guia do SGD/ME, a etapa de Iniciação e Planejamento busca compreender quais são as primeiras informações e os dados importantes que devem ser conhecidos, esta etapa é constituída pelos marcos apresentados da Figura 01 abaixo:
Figura 01 - Marcos da Iniciação e Planejamento (SDE/ME, 2024)
Seguindo a metodologia acima do Guia SDE/ME, o marco 1 foi cumprido na UNIFAL-MG com a nomeação do Encarregado pela Portaria nº 1262/2024/UNIFAL-MG. O marco 2 foi atingido na Universidade com a publicação da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da UNIFAL-MG com meta prevista no PDI 2021-2025 (Revisado), demonstrando assim, que a implantação da LGPD está alinhada não só com a alta administração como também ser um objetivo estratégico da UNIFAL-MG. O inventário de dados foi incluído na Plataforma ForPDI como a Ação M3A1 (Elaborar o Inventário de Dados) referente ao acompanhamento do PDI 2021-2025 (Revisado) para o ano de 2025 conforme consta no 23087.018449/2024-01.
Com relação ao marco 3, está sendo utilizado o processo 23087.014517/2023-73, conforme Framework de Privacidade e Segurança da Informação indicado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Iniciar-se-á o marco 4, após a análise da maturidade que está ocorrendo no marco 3, com adoção de medidas de segurança e diretrizes para mudança cultural no âmbito da UNIFAL-MG sobre privacidade dos dados pessoais.
Para instituição da estrutura organizacional de governança e gestão da proteção de dados pessoais (marco 5), está sendo utilizado o Referencial Básico de Governança do Tribunal de Contas da União (TCU,2020), em que se destaca a relação entre a governança e gestão, conforme figura 02 abaixo:
Figura 02 - Relação entre governança e gestão (TCU, 2020)
A Governança é responsável por definir, avaliar e monitorar a estratégia e as políticas, com vistas a garantir a privacidade e proteção dos dados pessoais, também deve agir nos casos de vazamento de dados pessoais. Ademais, realizar a comunicação entre controlador, operadores e titulares de dados pessoais, bem como realizar auditorias internas que avaliam e monitoram os riscos e os controles internos, comunicando quaisquer disfunções identificadas ao controlador (TCU, 2020). Na UNIFAL-MG compõem essa instância a Reitoria, a Auditoria Interna, a Ouvidoria e o COMITÊ-LGPD.
A Gestão é encarregada do suporte à Governança sendo responsável pelo planejamento, execução e controle do direcionamento dos planos, políticas e objetivos institucionais estabelecidos. A Gestão é dividida em estratégica, tática e operacional (TCU, 2020), gestão estratégica representada pela Reitoria que é responsável pela direção geral da UNIFAL-MG, devendo garantir que tática e operacional cumpram o direcionamento estabelecido nos planos, políticas e objetivos institucionais definidos pela instância da Governança. Por fim, a gestão tática do(a) encarregado(a) da LGPD na UNIFAL-MG possui a atribuição de comunicar as diretrizes aos operadores para realizarem o tratamento de dados pessoais.
Ante o exposto acima, a UNIFAL-MG está no marco 5 da etapa de iniciação e planejamento (Figura 01) e iniciando o marco 6 com a elaboração do Inventário de Dados conforme proposta Proposta abaixo:
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AÇÃO |
ATIVIDADES / TAREFAS |
RESPONSÁVEIS |
PRAZOS |
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Inventário de Dados |
Apreciação do Plano de Ação |
COMITÊ-LGPD |
13 a 24 de JAN 2025 |
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Aprovação do Plano de Ação 2025 |
Reitoria |
27 a 31 de JAN 2025 |
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Definição da sequência dos setores para preenchimento da planilha |
COMITÊ-LGPD |
FEV 2025 |
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Treinamento do(a) funcionário(a) disponibilizado pela Reitoria |
Funcionário(a) disponibilizado pela Reitoria
Encarregado |
A ser definido pela Reitoria |
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Início da elaboração do Inventário de Dados |
Funcionário(a) disponibilizado pela Reitoria
Encarregado |
10 dias úteis após a disponibilização do(a) Funcionário(a) pela Reitoria |
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Relatório sobre o estágio de elaboração do Inventário de Dados |
COMITÊ-LGPD |
JAN 2026 |
O Inventário de Dados será elaborado de acordo com Guia do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos MGI, em que consta na página 11 o modelo de planilha a ser preenchida por um funcionário(a) disponibilizado pela Reitoria, durante as entrevistas com funcionários dos setores da UNIFAL-MG.
Tendo em vista que a LGPD entrou em vigor na sua integralidade em 1º de agosto de 2021, concomitante com a elaboração do Inventário de Dados serão executadas as seguintes ações pelo COMITÊ-LGPD:
revisão da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PPPDP) da UNIFAL-MG;
atualização da sítio eletrônico da LGPD;
levantamento das hipóteses de tratamento de dados pessoais e atualização da página https://www.unifal-mg.edu.br/lgpd/hipoteses-de-tratamento/; e
conscientização dos operadores da UNIFAL-MG sobre a LGPD.
II - APRECIAÇÃO Da REITORIA
Considerando a proposta de Plano de Ação acima seguem os itens para análise da Reitoria:
Disponibilização de funcionário(a) para elaboração do Inventário de Dados; e
Aprovação do presente Plano de Ação 2025.
Assinado Eletronicamente
ERICA NICACIO HORNINK
Membro do Comitê Gestor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
GIOVANA DE FÁTIMA LIMA MARTINS
Membro do Comitê Gestor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
NATÁLIA MARIA LEAL SANTOS
Membro do Comitê Gestor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
CRISTINA MÁRA ESPOSITO
Membro do Comitê Gestor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
VANESSA BERGAMIN BORALLI MARQUES
Membro do Comitê Gestor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
JÚLIO CÉSAR BARBOSA
Membro do Comitê Gestor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
VANJA MYRA BARROSO VIEIRA DA SILVEIRA
Membro do Comitê Gestor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
ROBERTA SERON SANCHES
Membro do Comitê Gestor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
VITOR RENATO ALVES DE BRITO
Membro do Comitê Gestor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
ALEX TRINDADE BARBOSA
Encarregado da LGPD na UNIFAL-MG
| | Documento assinado eletronicamente por Natália Maria Leal Santos, Técnico Administrativo em Educação, em 23/01/2025, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Erica Nicacio Hornink, Técnico Administrativo em Educação, em 24/01/2025, às 08:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Vitor Renato Alves de Brito, Técnico Administrativo em Educação, em 27/01/2025, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Julio Cesar Barbosa, Técnico Administrativo em Educação, em 27/01/2025, às 23:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Roberta Seron Sanches, Professor do Magistério Superior, em 28/01/2025, às 09:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cristina Mára Esposito, Técnico Administrativo em Educação, em 28/01/2025, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Vanja Myra Barroso Vieira da Silveira, Técnico Administrativo em Educação, em 30/01/2025, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Izabella Carneiro Bastos, Professor do Magistério Superior, em 04/02/2025, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Técnico Administrativo em Educação, em 04/02/2025, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Vanessa Bergamin Boralli Marques, Professor(a) do Magistério Superior, em 04/02/2025, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Giovana de Fatima Lima Martins, Professor(a) do Magistério Superior, em 20/02/2025, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alex Trindade Barbosa, Técnico Administrativo em Educação, em 20/02/2025, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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