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Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Comitê Gestor Política de Proteção de Dados Pessoais

Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Bairro centro, Alfenas/MG - CEP 37130-001
Telefone: (35) 3701-9000

PLENÁRIA VIRTUAL Nº 01/2024

 

No sistema de plenária virtual adotado pelo Comitê Gestor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (CGPPPDP), os assuntos são incluídos em processos do SEI. O Plenário Virtual permite o julgamento colegiado de processos por meio eletrônico. Trata-se de um espaço deliberativo remoto por meio do qual os membros do Comitê podem interagir de maneira assíncrona, e registrar seus votos e manifestações durante um período de tempo predefinido. Salienta-se que não funciona como em uma videoconferência e não permite a troca de ideias como no plenário físico.

ASSUNTO

Política de Política de Cookies da UNIFAL-MG.

Os Cookies são pequenos arquivos de texto que podem ou não ser adicionados no seu navegador enquanto você acessa sites e sistemas na Internet. Estes arquivos armazenam e reconhecem dados que garantem o correto funcionamento dos sites, sistemas e aplicativos. A Política de Cookie está prevista no inciso III, do art. 12, da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PPPDP) da UNIFAL-MG (0698992). Foi editada minuta da Política de Cookies pelos servidores Rodrigo Dantas Nunes, Vitor Renato Alves de Brito e Alex Trindade Barbosa, minuta que foi disponibilizada para apreciação e aprovação dos membros do CGPPPDP. Nesse contexto, foi encaminhado OFÍCIO 1 (0900388) do Núcleo de Tecnologia de Informação solicitando apreciação da Política de Cookies.

 

pROCESSO / DOCUMENTOS

23087.007699/2022-45

 

PERÍODO DE APRECIAÇÃO

De 17.09.2024 a 11.10.2024

 

Nome do membro / COMENTÁRIO

Para discussão do assunto em pauta, foi utilizado o espaço do Gmail (CGPPPDP) onde todos os membros (Portaria nº 1264/2024/UNIFAL-MG) estão cadastrados com seus e-mails institucionais (@unifal-mg.edu.br).

 

Alex Trindade Barbosa:

Informou que foi disponibilizado em formato editável link para os membros editarem e incluírem sugestões na Minuta da Política de Cookies da UNIFAL-MG.

Vitor Renato Alves de Brito:

Comentou que fez a revisão do Minuta da Política e, como foi um dos responsáveis pela elaboração da Minuta junto com Alex Trindade e Rodrigo Dantas Nunes, da Gerente de Desenvolvimento e Gestão da Informação, colocou-se à disposição para qualquer esclarecimento sobre a minuta, caso algum membro do Comitê esteja com alguma dúvida com relação ao assunto.

Natália Maria Leal Santos:

Postou dúvida em relação ao art. 6º, da Minuta Política de Cookies: "os dados coletados são agregados, visando a produção de estatísticas anônimas, que não serão compartilhados com terceiros." No caso de sites e/ou sistema como a BDTD e futuramente o repositório que coletam estatísticas de acesso, esse artigo da forma como está não impedi a divulgação dessas estatísticas ou a aplicabilidade desse artigo não tem relação com o exemplo descrito?

Vitor Renato Alves de Brito:

Com relação a dúvida Natália, Vitor defendeu que o art. 6º, prevê que três acessos ao site e/ou sistema, por três IPs diferentes, com três usuários logados diferentes, as estatísticas, anônimas, mostrarão que foram "três acessos ao site e/ou sistema no período considerado, sem informar IP e usuário que acessou e não serão divulgadas.

Natália Maria Leal Santos:

Ainda sobre o art. 6º, Natália comentou que não sabe como o comitê gestor do repositório vai tratar essa questão, mas o que posso dizer é que é comum a divulgação em repositório desse tipo de informação, como os exemplos https://www.arca.fiocruz.br/page/estatisticasdeacesso e na UFV https://locus.ufv.br/statistics

Vitor Renato Alves de Brito:

Para atender ao questionamento da Natália, Vitor sugeriu a seguinte redação para o art. 6º: Os dados coletados são agregados, visando a produção de estatísticas anônimas, que podem ser divulgadas na página da UNIFAL-MG.

Natália Maria Leal Santos:

Concordou com a sugestão do Vitor e informou que inserirá na Minuta, para os demais membros opinarem.

Erica Nicacio Hornink

Perguntou se alguém tem alguma sugestão de nova redação para o art. 7º, sugeriu a exclusão do artigo com a seguinte redação: a coleta dos dados não é legalmente compulsória e não há vínculo direto entre a sua finalidade definida nesta Política e o exercício de uma prerrogativa estatal típica da UNIFAL-MG.

Roberta Seron Sanches:

Informou que fez a leitura da minuta e não tem sugestões. Concordo com a colocação da Erica a respeito do Art. 7º.

Vanja Myra Barroso Vieira da Silveira

Concordou com a exclusão do Art 7º, como também com as sugestões de correções dos membros no texto da Minuta.

Geraldo José Rodrigues Liska:

Também concordou com as sugestões e com a exclusão do 7º. Pois, entendo que a coleta de dados depende do consentimento ou da aceitação voluntária do indivíduo e se trata de uma iniciativa da própria Universidade, e não porque a lei exige coletar esses dados. Como já é uma orientação da própria LGDP, não precisa constar em um regulamento.

Vanessa Bergamin Boralli Marques

Informou que não tem sugestões adicionais e concorda com as alterações até então discutidas.

 

DECISÃO

Considerando que o assunto em epígrafe foi comunicado aos membros no espaço do Gmail (COMITÊ-SEI);

Considerando que era possível os membros interagirem de maneira assíncrona e registrar seus votos e manifestações durante o período constante no item 3;

Considerando que os comentários constantes no item 4 foram revisados pelos autores, que assinaram eletronicamente esta Plenária Virtual;

Considerando que a Minuta da Política de Cookies foi alterada conforme as sugestões descritas no item 4; e

Considerando que os seguintes membros do CGPPPDP foram favoráveis a aprovação da Minuta da Política de Cookies: Vitor Renato Alves de Brito, Natália Maria Leal Santos, Erica Nicacio Hornink, Roberta Seron Sanches, Vanja Myra Barroso Vieira da Silveira, Geraldo José Rodrigues Liska, Alex Trindade Barbosa, Ira de Lizandra Gonçalves, Vanessa Bergamin Boralli Marques e Danilo de Abreu e Silva. Não votaram: Cristina Mára Esposito, Giovana de Fátima Lima Martins, Daniel Barbosa Bruno, Izabella Carneiro Bastos, Luiz Antônio Staub Mafra, Cláudio Umpierre Carlan e Jânio José de Sousa.

Diante das considerações, decidiu-se pela aprovação da Minuta da Política de Cookies da UNIFAL-MG e dos seguintes procedimentos:

1º) encaminhar processo nº  23087.007699/2022-45 para Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) verificar a possibilidade de implementação dos Cookies nos sites, sistemas e aplicativos da UNIFAL-MG.

2º) após NTI informar que não há empecilhos para implantação dos Cookies, solicitar para Reitoria a publicação da Portaria da Política de Cookies.

3º) disponibilização do link da Portaria da Política de Cookie na página https://www.unifal-mg.edu.br/lgpd/politica-de-cookies/

 

A deliberação desta Plenária Virtual nº 01/2024 será inserida na página do Comitê Gestor no sítio eletrônico da LGPD da UNIFAL-MG, como também a Plenária está disponível para consulta pública na página Buscar Processos do sítio eletrônico do SEI.

 

 

Assinado Eletronicamente

VITOR RENATO ALVES DE BRITO

Membro do Comitê Gestor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

 

NATÁLIA MARIA LEAL SANTOS

Membro do Comitê Gestor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

 

ERICA NICACIO HORNINK

Membro do Comitê Gestor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

 

ROBERTA SERON SANCHES

Membro do Comitê Gestor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

 

VANJA MYRA BARROSO VIEIRA DA SILVEIRA

Membro do Comitê Gestor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA

Membro do Comitê Gestor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

 

VANESSA BERGAMIN BORALLI MARQUES

Membro do Comitê Gestor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

 

IRA DE LIZANDRA GONÇALVES

Membro do Comitê Gestor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

 

DANILO DE ABREU E SILVA

Membro do Comitê Gestor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

 

ALEX TRINDADE BARBOSA

Encarregado da LGPD na UNIFAL-MG

Presidente do Comitê Gestor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Danilo de Abreu e Silva, Técnico Administrativo em Educação, em 11/10/2024, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Roberta Seron Sanches, Professor do Magistério Superior, em 11/10/2024, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Erica Nicacio Hornink, Técnico Administrativo em Educação, em 11/10/2024, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Técnico Administrativo em Educação, em 12/10/2024, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Natália Maria Leal Santos, Técnico Administrativo em Educação, em 14/10/2024, às 08:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Vitor Renato Alves de Brito, Técnico Administrativo em Educação, em 16/10/2024, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Vanja Myra Barroso Vieira da Silveira, Técnico Administrativo em Educação, em 16/10/2024, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Izabella Carneiro Bastos, Professor do Magistério Superior, em 16/10/2024, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Bergamin Boralli Marques, Professor(a) do Magistério Superior, em 16/10/2024, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ira de Lizandra Gonçalves, Técnico Administrativo em Educação, em 22/10/2024, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Alex Trindade Barbosa, Técnico Administrativo em Educação, em 22/10/2024, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.015091/2024-56 SEI nº 1342685