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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

  

PORTARIA Nº 1566 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020

A DIRETORA da Faculdade de Ciências Farmacêuticas - FCF da Universidade Federal de Alfenas UNIFAL-MG, usando de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1135 de 22 de maio de 2019 da UNIFAL-MG,

Considerando que o Laboratório Central de Análises Clínicas (LACEN) está trabalhando com equipe reduzida devido ao afastamento de dois servidores por motivo de saúde e das aposentadorias que ocorreram e as vagas ainda ainda não foram repostas;

Considerando que o atendimento ao público tem exigido maior tempo e número de funcionários para atender todos os protocolos de segurança necessários à prevenção da pandemia da Covid-19;

Considerando ao LACEN aplicam-se igualmente as considerações contidas na PORTARIA Nº 1531/ 2020, referente à observância da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19, a suspensão das aulas presenciais dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, o recesso acadêmico, bem como a saúde dos servidores e colaboradores terceirizados;

Considerando que é necessário reorganizar a rotina do referido laboratório, para conferência e liberação de laudos pendentes, atividade que pode ser realizada por meio de trabalho remoto;

Considerando que a reorganização acima descrita e o retorno dos servidores ora afastados vão contribuir para a continuidade da prestação de serviços de excelência à comunidade;

Resolve:

Art. 1º Autorizar o fechamento do Laboratório Central de Análises Clínicas (LACEN) nos dias 13 e 14/10/2020.

Art. 2º Fica mantido o expediente interno, na forma de trabalho remoto, a ser organizado pela chefia do LACEN.

Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação


            

                   



Sandra Maria Oliveira Morais Veiga
Diretora da Faculdade de Ciências Farmacêuticas


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Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Oliveira Morais Veiga, Diretora da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, em 10/10/2020, às 20:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.015393/2020-09 SEI nº 0392074