Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

  

PORTARIA Nº 1434 DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

 

O REITOR da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, usando de suas atribuições legais e tendo e vista o que foi aprovado da reunião do Comitê de Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19), realizada em 14 de setembro de 2020, resolve:

 

Art.1º Regulamentar e definir as Atividades Essenciais Passíveis de Execução Presencial - AEPEP nos termos da Portaria n° 496/2020 para o funcionamento da UNIFAL-MG.

Art. 2º Para fins desta portaria, são consideradas AEPEP aquelas atividades que não puderem ser executadas de maneira remota, e cuja não execução em tempo hábil poderá acarretar em prejuízos (materiais ou imateriais) ao funcionamento das atividades da instituição, a membros da comunidade UNIFAL-MG, às relações contratuais celebradas entre a UNIFAL-MG e outras instituições públicas ou privadas, e às obrigações devidas a órgãos de controle ou judiciais.

Art. 3º Para a realização de AEPEP deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser tomadas as medidas sanitárias pertinentes, em local arejado, com uso de máscaras e com distanciamento
mínimo de 2 metros entre os participantes quando em ambiente fechado, evitando o uso de condicionadores de ar e aglomerações.

Art 4º As AEPEP poderão ser realizadas em horário reduzido, desde que sem prejuízo a sua finalidade.

Art. 5º São consideradas AEPEP, no âmbito de todas as unidades, a entrega e assinatura de documentos em suporte físico, que não possuam viabilidade na sua forma eletrônica, desde que de maneira previamente agendada;

Art. 6º São atividades AEPEP:

I. de Administração e Infraestrutura:

A. Fiscalização de obras;

B. Fiscalização de contratos de terceirização de serviços;

C. Serviços de transporte;

D. Serviços de Vigilância e Portaria;

E. Serviços de Limpeza;

F. Reformas estruturais corretivas emergenciais e/ou estratégicas para a Instituição;

G. Manutenção de laboratórios, de centrais de esterilização, de biotérios e de outros cultivos de organismos vivos.

II.de Tecnologia da Informação:

O fornecimento de conectividade cabeada e wireless nos campi;

A. A disponibilidade dos sistemas de informação desenvolvidos pelo NTI ou por ele geridos;

B. A disponibilidade dos serviços de tecnologia da informação hospedados no datacenter;

C. O funcionamento de computadores, impressoras, periféricos e softwares utilizados para o cumprimento de outras atividades essenciais no âmbito desta portaria.

Parágrafo único: Atividades adicionais não contidas no presente artigo poderão ser autorizadas pelo Comitê de Acompanhamento e Prevenção à infecção pela Covid-19 da UNIFAL-MG mediante solicitação das unidades.

Art. 7º As reuniões deverão ser realizadas preferencialmente via webconferências.

Parágrafo único: Apenas em casos excepcionais, devidamente justificados, as reuniões poderão ser realizadas presencialmente, com os devidos cuidados sanitários, no âmbito do art. 3º desta portaria.

Art 8º Os casos omissos nesta portaria poderão ser levados para análise e deliberação do Comitê de Acompanhamento e Prevenção à infecção pela Covid-19 da UNIFAL-MG.

Art 9º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

 

Prof. Sandro Amadeu Cerveira
Reitor

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sandro Amadeu Cerveira, Reitor, em 16/09/2020, às 08:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0378963 e o código CRC F8D5EA34.




Referência: Processo nº 23087.008659/2020-59 SEI nº 0378963