Boletim de Serviço Eletrônico em 05/08/2020

  Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

  

PORTARIA Nº 1142 DE 23 DE JULHO DE 2020

 

Normatiza a prestação de serviço de Tradução e Interpretação de Libras na UNIFAL-MG durante o período de vigência da Portaria UNIFAL-MG nº 496/2020 

 

Considerando a Constituição Federal estabelecer, em seu Art 208, o ?atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino?; 

 

Considerando a Lei 9.394/1996, em seu Art 59, assegurar aos educandos com deficiência ?currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades?; 

 

Considerando a Lei 12.319/2010 determinar como atribuições do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais, além da tradução e interpretação - de maneira simultânea ou consecutiva - da Libras e da Língua Portuguesao ?atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas?; 

 

Considerando a Lei 13.146/2015 estabelecer a obrigação do poder público de ?assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena?; 

 

Considerando a Lei 8.112/1990 determinar o cumprimento de 40 horas semanais de serviço ao servidor, impedidas mais de 2 horas diárias de trabalho extraordinário; 

 

Considerando o Decreto 5.296/2004, em seu art 6º, o atendimento prioritário, que ?compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato?, a pessoas com deficiência; 

 

Considerando o Decreto 5.626/2005 determinar às instituições federais de ensino o oferecimento ?aos alunos surdos os serviços de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa em sala de aula e em outros espaços educacionais, bem como equipamentos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação?;

 

Considerando o Decreto 5.626/2005 determinar a obrigatoriedade das instituições federais garantirem ?às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior?; 

 

Considerando o Decreto 1.590/1995 estabelecer intervalo para refeição do servidor entre 1 hora e 3 horas; 

 

Considerando a educação mediada por tecnologia apresentar-se como opção para a manutenção das atividades acadêmicas consoantes referendado pelo Ofício Circular Nº 12/2020/DIFES/SESU/SESU-MEC; 

 

Considerando a Resolução CONSUNI/UNIFAL-MG 004/2010 determinar que ?o comparecimento a reuniões de órgãos colegiados é preferencial a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, de pesquisa e de extensão da Universidade?; 

 

Considerando a Resolução CEPE/UNIFAL-MG 04/2020 que autoriza a oferta de componentes curriculares por meio de Ensino Remoto Emergencial; 

 

Considerando a Portaria UNIFAL-MG nº 496/2020 ?Estabelecer medidas de caráter temporário no âmbito da Universidade Federal de Alfenas ? UNIFAL-MG, para reduzir a exposição interpessoal e as interações presenciais entre membros da comunidade acadêmica, como forma de prevenção ao COVID-19?.

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS (Prace) da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria nº 656/2018, publicada no DOU em 23-03-2018, Seção 1, fls. 21, considerando as competências da Prace conferidas pelo Estatuto da UNIFAL-MG, seu Regimento Geral e o Regimento Interno desta Pró-Reitoria em conjunto com o DIRETOR?do?Campus?Poços de Caldas, da Universidade Federal de Alfenas, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Reitor da referida Universidade, por meio da Portaria nº 1.056 de 24 de abril de 2014 e com o Diretor do Campus Varginha da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), usando de suas atribuições legais por delegação do Senhor Reitor da UNIFAL-MG, nos termos da Portaria nº 461, de 15 de abril de 2011, resolvem: 

 

Art. 1º São atividade do Tradutor-Intérprete de LIBRAS: 

I ? tradução consecutiva ou simultânea do par LIBRAS/Português a serviço da instituição, 

II ? assessoramento nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da instituição, 

III ? atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim da instituição, 

IV - Executar natureza de mesmo nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 

§ 1º Durante o período de vigência da Portaria UNIFAL-MG nº 496/2020, os servidores Tradutores de LIBRAS executarão seus turnos de trabalho ordinário de 7h30 às 11h30 e de 13h30 ás 17h30. 

§ 2º Caso haja demandas de atendimento em outros turnos, o DIDH deve ser informado em tempo hábil para que haja realocação de horários em consenso com o Diretor de Campus, quando for o caso. 

 

Art. 2º As solicitações serviços de tradução e/ou interpretação devem ser direcionadas ao DIDH/UNIFAL-MG, por meio do sistema informatizado SiNAIhttps://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/acessibilidade/logon.php 

§ 1º É responsabilidade do requisitante, no ato da solicitação, para melhor qualidade do serviço, a disponibilização de materiais, bem como do agendamento de encontros para explicitação do conteúdo/tema/assunto a ser abordado na reunião ou aula a ser interpretada; 

§ 2º É responsabilidade do requisitante das atividades síncronas, para melhor qualidade do serviço, o agendamento com pelo menos 48h de antecedência. 

§ 3º O requisitante responsável por demandas de gravação de vídeo deve contatar o DIDH a fim de inteirar-se das possibilidades limitações técnicas disponíveis. 

 

Art. 3º Havendo maior demanda que profissionais disponíveis para o trabalho, o atendimento seguirá a seguinte ordem de prioridade, independente da anterioridade do pedido: 

I ? Aulas ou outras atividades de Graduação ou Pós-Graduação síncronas; 

II ? Atividades de Extensão síncronas, com a participação de estudante da Unifal-MG com  deficiência auditiva; 

III ? CONSUNI, CEPE ou Conselho de Curadores; 

IV ? Colegiados das Pró-Reitorias ou CONDIR; 

V ? Congregação de Unidades; 

VI ? Colegiados de Curso de Graduação ou Pós-Graduação Strictu Sensu; 

VII ? Reuniões de Departamento; 

VIII ? Atividades de Extensão síncronassem a participação de estudante da Unifal-MG com  deficiência auditiva; 

IX ? Comissões, núcleos e demais atividades administrativas síncronas, por ordem de solicitação; 

X ? Atividades acadêmicas assíncronas; 

XI ? Atividades administrativas assíncronas; 

Parágrafo único ? o prazo para entrega das atividades assíncronas sofrerá variações consoante demanda; 

 

Art 4º As solicitações do serviço devem ser realizadas: 

I ? Pelo órgão ou presidente convocante, em caso de reuniões de órgão colegiado ou comissão; 

II ? Pelo coordenador de curso ou de ação de extensão, em caso de atividades acadêmicas síncronas, 

III ? Pela chefia do setor responsável, em caso de demais atividades administrativas, 

IV ? Pelo usuário, em caso de atividades acadêmicas assíncronas; 

§ 1º É de responsabilidade do Coordenador do DIDH informar ao coordenador de curso de graduação a existência de estudante com deficiência auditiva, tão logo este seja identificado pelo setor. 

§ 2º É de responsabilidade do solicitante informar se a atividade terá registro para divulgação pública, concomitantemente ou a posteriori; 

§ 3º É de responsabilidade do solicitante informar, no ato da solicitação, a forma de acesso da plataforma em que dar-se-á a atividade; 

§ 4º As solicitações de que trata o inciso II, devem estar acompanhadas dos respectivos programas de ensino ou projetos. 

 

Art 5º A designação do profissional para atendimento da demanda é de responsabilidade do Coordenador do DIDH, priorizando a lotação por campus. 

 

Art 6º Em atividades síncronas, sem registro para divulgação pública, a atuação do intérprete dar-se-á apenas com a presença de pessoa com deficiência auditiva usuária de LIBRAS; 

Parágrafo único: na hipótese de não haver presença de pessoa com deficiência auditiva usuária de LIBRAS, 30 minutos após o início da atividade, o intérprete, em consenso com o docente da disciplina ou presidente da reunião, pode retirar-se da reunião. 

 

Art 7º Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela PRACE e pelas direções dos Campi fora de sede. 

 

Art 8º Esta portaria terá vigência a partir da data de sua publicação. 

 

 

Leandro Rivelli Teixeira Nogueira 

 

Diretor do Campus Varginha

 

 

Leonardo Henrique Soares Damasceno 

Diretor do Campus Poços de Caldas 

 

 

 

  

 



Wellington Ferreira Lima
Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis


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Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis, em 31/07/2020, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Henrique Soares Damasceno, Diretor do Campus Poços de Caldas, em 31/07/2020, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Rivelli Teixeira Nogueira, Professor do Magistério Superior, em 03/08/2020, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.011494/2020-01 SEI nº 0346706