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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

  

PORTARIA Nº 801 DE 25 DE MAIO DE 2020

 

Dispõe sobre normas, diretrizes e ações no âmbito da UNIFAL-MG visando a qualidade de vida no trabalho.

 

 

O REITOR da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, considerando a Portaria Normativa nº 3, de 25 de março de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que instituiu as Diretrizes Gerais de Promoção da Saúde do Servidor Público Federal e considerando as ações da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal (PASS), previstas no Decreto n° 6.833, de 29 de abril de 2009, que criou o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS.

 

Resolve:

Art. 1º Instituir o Programa de Qualidade de Vida do Servidor da UNIFAL-MG que trata de promover e assegurar a qualidade de vida, a segurança do trabalho e o bem-estar geral do servidor.

Art. 2° O Programa tem o objetivo geral de informar e conscientizar os servidores sobre os cuidados com a saúde e a segurança do trabalho e sua repercussão na qualidade de vida.

Art. 3° Objetivos específicos:

I  Orientar e esclarecer dúvidas nas áreas da saúde, envolvendo a equipe multiprofissional do Centro Integrado de Atenção à Saúde e Segurança no Trabalho (CIAST) e os servidores da UNIFAL?MG;

II  Promover e apoiar hábitos e estilos de vida saudáveis;

III  Promover ações para a prevenção de doenças;

IV  Desenvolver estudos e ações visando a garantir ambientes de trabalho ergonômicos e sustentáveis;

 

Art.4° São linhas de atuação:

I - Saúde mental;

II - Saúde ocupacional e integrativa;

III - Primeiros socorros e biossegurança;

IV - Ergonomia e ginástica laboral;

V - Atividade física;

VI - Reeducação alimentar;

VII - Saúde bucal;

VIII - Antitabagismo;

IX - Envelhecimento saudável;

X - Campanhas de vacinação;

XI - Uso correto de medicamentos;

XII - Ambientes saudáveis e sustentáveis;

XIII - Habilidades manuais e artísticas;

XIV - Prevenção de violências;

XV - Cursos de capacitação e incentivo profissionais.

 

Art. 5º O Programa adotará ações individuais e coletivas.

 

Art. 6º Tipos de ações:

I - Seminários, Simpósios, Jornadas e Encontros;

II - Cursos;

III - Grupos de estudos e oficinas terapêuticas;

IV - Produção científica;

V - Boletins informativos eletrônicos;

VI - Confecção de folders e murais;

VII - Manutenção de sítio eletrônico;

VIII - Prevenção de acidentes de trabalho/doenças ocupacionais;

XIX - Vacinação;

X - Atividade físicas e atividades sustentáveis;

XI - Visitas técnicas;

XII - Orientações sobre prevenção e tratamento de doenças;

XIII - Criação ou ocupação de espaços para ações de convivência sociocultural.

 

Art. 7º O Programa será disponibilizado a todos os servidores.

Parágrafo Único: Algumas atividades poderão ser estendidas aos dependentes ou à comunidade externa, quando for do interesse da UNIFAL-MG.

 

Art. 8º Será concedida ao servidor a possibilidade de participar das ações previstas no Programa mediante anuência de sua chefia imediata.

§ 1º Para cada ação haverá uma lista de frequência para registrar a participação do servidor;

§ 2º Para participar das ações, o servidor deverá se inscrever, em formulário próprio, no sitio eletrônico do Programa.

§ 3º A não anuência da chefia imediata deverá ser justificada.

§ 4º Caso haja impossibilidade constante para o servidor participar de alguma ação, deve-se encaminhar o problema para a comissão responsável pelo Programa.

 

Art. 9º Os servidores da UNIFAL-MG ou convidados externos poderão participar, a convite, nas ações previstas neste Programa.

Art. 10 Os certificados de participação nos eventos oferecidos pelo Programa serão emitidos pela Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) da UNIFAL-MG.

Art. 11 Este programa será financiado por verba específica da UNIFAL-MG e/ou poderá buscar custeios em projetos enviados aos órgãos competentes.

Art. 12 A responsabilidade pela elaboração, implantação e execução do Programa de Qualidade de Vida do Servidor da UNIFAL-MG será do Centro Integrado de Atenção à Saúde e Segurança no Trabalho (CIAST) em conjunto com os outros servidores designados em Portaria da Reitoria da UNIFAL-MG.

Art. 13 Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) da UNIFAL-MG acompanhar este Programa, auxiliando e dando suporte com base na legislação vigente.

Art. 14 O Programa QVT solicitará aos outros órgãos da UNIFAL-MG suporte técnico específico para implantação de suas ações.

Art. 15 Após o encerramento das ações previstas neste Programa, os participantes farão uma avaliação abrangendo os seguintes aspectos:

I - Questões Gerais:

II - Avaliação do Instrutor:

III - Estrutura Física:

IV - Comentários:

 

Art. 16 Casos omissos serão analisados pela Comissão de Qualidade de Vida do Servidor da UNIFAL-MG, ouvida a PROGEPE.

 

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Sistema de Portarias de Gestão de Pessoas, disponibilizada em tempo real, a partir da publicação, no Portal da UNIFAL-MG>Acesso à Informação>Portarias.

 

Prof. Sandro Amadeu Cerveira
Reitor

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Sandro Amadeu Cerveira, Reitor, em 25/05/2020, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.018217/2019-87 SEI nº 0305794