SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
PORTARIA Nº 801 DE 25 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre normas, diretrizes e ações no âmbito da UNIFAL-MG visando a qualidade de vida no trabalho.
O REITOR da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, considerando a Portaria Normativa nº 3, de 25 de março de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que instituiu as Diretrizes Gerais de Promoção da Saúde do Servidor Público Federal e considerando as ações da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal (PASS), previstas no Decreto n° 6.833, de 29 de abril de 2009, que criou o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS.
Resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Qualidade de Vida do Servidor da UNIFAL-MG que trata de promover e assegurar a qualidade de vida, a segurança do trabalho e o bem-estar geral do servidor.
Art. 2° O Programa tem o objetivo geral de informar e conscientizar os servidores sobre os cuidados com a saúde e a segurança do trabalho e sua repercussão na qualidade de vida.
Art. 3° Objetivos específicos:
I Orientar e esclarecer dúvidas nas áreas da saúde, envolvendo a equipe multiprofissional do Centro Integrado de Atenção à Saúde e Segurança no Trabalho (CIAST) e os servidores da UNIFAL?MG;
II Promover e apoiar hábitos e estilos de vida saudáveis;
III Promover ações para a prevenção de doenças;
IV Desenvolver estudos e ações visando a garantir ambientes de trabalho ergonômicos e sustentáveis;
Art.4° São linhas de atuação:
I - Saúde mental;
II - Saúde ocupacional e integrativa;
III - Primeiros socorros e biossegurança;
IV - Ergonomia e ginástica laboral;
V - Atividade física;
VI - Reeducação alimentar;
VII - Saúde bucal;
VIII - Antitabagismo;
IX - Envelhecimento saudável;
X - Campanhas de vacinação;
XI - Uso correto de medicamentos;
XII - Ambientes saudáveis e sustentáveis;
XIII - Habilidades manuais e artísticas;
XIV - Prevenção de violências;
XV - Cursos de capacitação e incentivo profissionais.
Art. 5º O Programa adotará ações individuais e coletivas.
Art. 6º Tipos de ações:
I - Seminários, Simpósios, Jornadas e Encontros;
II - Cursos;
III - Grupos de estudos e oficinas terapêuticas;
IV - Produção científica;
V - Boletins informativos eletrônicos;
VI - Confecção de folders e murais;
VII - Manutenção de sítio eletrônico;
VIII - Prevenção de acidentes de trabalho/doenças ocupacionais;
XIX - Vacinação;
X - Atividade físicas e atividades sustentáveis;
XI - Visitas técnicas;
XII - Orientações sobre prevenção e tratamento de doenças;
XIII - Criação ou ocupação de espaços para ações de convivência sociocultural.
Art. 7º O Programa será disponibilizado a todos os servidores.
Parágrafo Único: Algumas atividades poderão ser estendidas aos dependentes ou à comunidade externa, quando for do interesse da UNIFAL-MG.
Art. 8º Será concedida ao servidor a possibilidade de participar das ações previstas no Programa mediante anuência de sua chefia imediata.
§ 1º Para cada ação haverá uma lista de frequência para registrar a participação do servidor;
§ 2º Para participar das ações, o servidor deverá se inscrever, em formulário próprio, no sitio eletrônico do Programa.
§ 3º A não anuência da chefia imediata deverá ser justificada.
§ 4º Caso haja impossibilidade constante para o servidor participar de alguma ação, deve-se encaminhar o problema para a comissão responsável pelo Programa.
Art. 9º Os servidores da UNIFAL-MG ou convidados externos poderão participar, a convite, nas ações previstas neste Programa.
Art. 10 Os certificados de participação nos eventos oferecidos pelo Programa serão emitidos pela Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) da UNIFAL-MG.
Art. 11 Este programa será financiado por verba específica da UNIFAL-MG e/ou poderá buscar custeios em projetos enviados aos órgãos competentes.
Art. 12 A responsabilidade pela elaboração, implantação e execução do Programa de Qualidade de Vida do Servidor da UNIFAL-MG será do Centro Integrado de Atenção à Saúde e Segurança no Trabalho (CIAST) em conjunto com os outros servidores designados em Portaria da Reitoria da UNIFAL-MG.
Art. 13 Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) da UNIFAL-MG acompanhar este Programa, auxiliando e dando suporte com base na legislação vigente.
Art. 14 O Programa QVT solicitará aos outros órgãos da UNIFAL-MG suporte técnico específico para implantação de suas ações.
Art. 15 Após o encerramento das ações previstas neste Programa, os participantes farão uma avaliação abrangendo os seguintes aspectos:
I - Questões Gerais:
Relevância da atividade;
Carga Horária;
Comunicação;
Material Distribuído;
Pontualidade.
II - Avaliação do Instrutor:
Didática;
Conhecimentos;
Comunicação;
Ritmo da atividade;
Relacionamento interpessoal.
III - Estrutura Física:
Instalações;
Equipamentos utilizados;
Organização geral;
Equipe de apoio.
IV - Comentários:
Críticas e sugestões.
Art. 16 Casos omissos serão analisados pela Comissão de Qualidade de Vida do Servidor da UNIFAL-MG, ouvida a PROGEPE.
Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Sistema de Portarias de Gestão de Pessoas, disponibilizada em tempo real, a partir da publicação, no Portal da UNIFAL-MG>Acesso à Informação>Portarias.
Prof. Sandro Amadeu Cerveira
Reitor
Documento assinado eletronicamente por Sandro Amadeu Cerveira, Reitor, em 25/05/2020, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23087.018217/2019-87 | SEI nº 0305794 |