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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

  

PORTARIA Nº 666 DE 30 DE ABRIL DE 2020

 

REITOR da Universidade Federal de Alfenas, usando de suas atribuições legais e considerando a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), resolve:

 

Art. 1º Manter o adicional de insalubridade concedido às servidoras gestantes e lactantes nos termos da Nota Técnica SEI nº 11/2019/CGSQT/DEREB/SGP/SEDGG-ME, fundamentado no Princípio da Proteção Integral da Infância e da Maternidade;

Art. 2º Manter o adicional de insalubridade concedido aos servidores que estão atuando na fabricação de álcool gel, considerando a alta relevância social e sanitária da fabricação de álcool gel pela UNIFAL-MG diante da pandemia, o alto grau de contágio e letalidade do Coronavírus (COVID-19) e a necessidade de trabalho presencial, portanto, a quebra de isolamento social por parte dos servidores que atuarem na ação de fabricação de álcool gel na UNIFAL-MG;

Art. 3º Autorizar o pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo aos servidores que estiverem atuando diretamente nas frentes de combate ao Coronavírus, nas quais tenham contato direto com pessoas com diagnóstico positivo para contaminação por Coronavírus, baseado no alto risco de contágio e letalidade da COVID-19, mediante elaboração de novos laudos, nos termos da Orientação Normativa da Secretaria de Gestão Pública e Relações do Trabalho nº 04/2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Sistema de Portarias de Gestão de Pessoas, disponibilizada em tempo real, a partir da publicação, no Portal da UNIFAL-MG >Acesso à Informação>Portarias.

 

Prof. Sandro Amadeu Cerveira
Reitor


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Documento assinado eletronicamente por Sandro Amadeu Cerveira, Reitor, em 30/04/2020, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.006587/2020-13 SEI nº 0296790