SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
O REITOR da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Comitê de Acompanhamento e Prevenção da Infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19), constante no Processo nº 23087.005739/2022-14, resolve:
Art 1º Estabelecer a exigência da comprovação vacinal de, no mínimo, 2 (duas) doses da vacina contra COVID-19 para a realização de matrícula em disciplinas presenciais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Sandro Amadeu Cerveira
Reitor
| Documento assinado eletronicamente por Sandro Amadeu Cerveira, Reitor, em 27/04/2022, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0717487 e o código CRC 1000176D. |
Referência: Processo nº 23087.005739/2022-14 | SEI nº 0717487 |