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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

  

PORTARIA Nº 726 DE 27 DE ABRIL DE 2022

O REITOR da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Comitê de Acompanhamento e Prevenção da Infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19), constante no Processo nº 23087.005739/2022-14, resolve:

Art 1º Estabelecer a exigência da comprovação vacinal de, no mínimo, 2 (duas) doses da vacina contra COVID-19 para a realização de matrícula em disciplinas presenciais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Prof. Sandro Amadeu Cerveira
Reitor


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Documento assinado eletronicamente por Sandro Amadeu Cerveira, Reitor, em 27/04/2022, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.005739/2022-14 SEI nº 0717487