SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
O REITOR da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Comitê de Acompanhamento e Prevenção da Infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19), constante no Processo nº 23087.003742/2022-01, resolve:
Art. 1º Exigir, temporariamente, pelo menos 1 (uma) dose da vacina contra COVID-19 na comprovação vacinal para todas as pessoas que pretendam ingressar nos espaços físicos da UNIFAL-MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Sandro Amadeu Cerveira
Reitor
| Documento assinado eletronicamente por Sandro Amadeu Cerveira, Reitor, em 21/03/2022, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0695991 e o código CRC 12A1DDA4. |
Referência: Processo nº 23087.003742/2022-01 | SEI nº 0695991 |