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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

  

PORTARIA Nº 438 DE 15 DE MARÇO DE 2022

 

O Comitê de Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19) na pessoa de seu presidente, o Reitor da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Processo nº 23087.003398/2022-42:

 

 

Art. 1º Padronizar os atestados médicos para fins de dispensa da apresentação do Certificado Vacinal contra a COVID-19, dos membros da comunidade universitária, que devem obedecer aos seguintes requisitos:

I - Devem ser legíveis;

II - Individualizados;

III - Com data atual;

IV - Acompanhados de relatório médico pormenorizado;

V - Fundamentados com os aspectos médicos que impeçam a imunização do referido paciente.

 

Art. 2º Até a apresentação do atestado médico conforme o artigo 1º, fica suspensa/impedida a participação dos membros da comunidade universitária nas atividades presenciais.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Sistema de Portarias de Gestão de Pessoas, disponibilizada em tempo real, a partir da publicação, no Portal da UNIFAL-MG >Acesso à Informação>Portarias.

 

 

Prof. Sandro Amadeu Cerveira
Reitor

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Sandro Amadeu Cerveira, Reitor, em 15/03/2022, às 20:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0693178 e o código CRC 12CEB73E.




Referência: Processo nº 23087.003398/2022-42 SEI nº 0693178