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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

  

PORTARIA Nº 1927 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

PRÓ-REITOR de Administração e Finanças da Universidade Federal de Alfenas, usando de suas atribuições legais, resolve:

Designar os servidores abaixo relacionados, como responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG e a ?Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, objeto do processo abaixo mencionado:

 

Gestor: Alex Trindade Barbosa - Arquivista

Titular: Daniela Ketryn Pereira Machado - Assistente em Administração

Substituto: Luiz Roberto Paiva - Técnico Administrativo - Fiscal Suplente

Processo nº: 23087.019537/2021-79 

Contrato Correios nº: 9912560025

Contrato UNIFAL-MG nº: 36/2021 - Dispensa de Licitação nº 115/2021. 

 

Objeto: Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS, para atendimento às necessidades do Seção de Protocolo e Arquivo da Pró-Reitoria de Administração e Finanças (PROAF) da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG.

 

DAS COMPETÊNCIAS

I - Gestão do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente à Divisão de Contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração e reajustes contratuais. Envio à Pró-Reitoria de Administração e Finanças para eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, e o recebimento definitivo da Nota Fiscal encaminhada pela Contratada e Fiscalização Técnica-Administrativa, executando o ateste no Sistema de Contratos para autorização de pagamento.

 

II - Fiscalização Técnica-Administrativa: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado. Recebimento provisório da Nota Fiscal, conferência da prestação de serviços, ateste com medição no Sistema de Contratos; inclusão em processo SEI específico para pagamento (Nota Fiscal, Comprovante de medição e Declaração de regularidade fiscal - SICAF) e envio ao Gestor para recebimento definitivo.



Mayk Vieira Coelho
Pró-Reitor de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Mayk Vieira Coelho, Pró-Reitor de Administração e Finanças, em 09/12/2021, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.019537/2021-79 SEI nº 0648853