SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
O REITOR em exercício da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo n° 23087.019582/2021-23, sobre regulamentação de utilização dos auditórios e espaços de uso comum durante o período de restrições sanitárias brasileiras decorrentes da pandemia da COVID-19, resolve:
Considerando a autorização para o retorno gradual e seguro dos servidores da UNIFAL-MG (Ofício Circular PROGEPE nº25/2021);
Considerando o avanço do Plano Nacional de Imunização;
Considerando o cronograma de etapas do Plano Geral para a Retomada das Atividades Presenciais da UNIFAL-MG;
Considerando o retorno gradual e seguro de atividades práticas de estágio curricular, aulas práticas e atendimentos em diversos espaços da UNIFAL-MG;
Art. 1º A utilização dos espaços físicos fechados da UNIFAL-MG (auditórios e demais espaços de uso comum) tem como regra de ocupação:
I - até 50% de ocupação dos espaços fechados durante as fases 1 e 2 do Plano Geral para a Retomada das Atividades Presenciais da UNIFAL-MG;
II - até 75% de ocupação dos espaços fechados durante as fases 3 e 4 do Plano Geral para a Retomada das Atividades Presenciais da UNIFAL-MG;
III - até 100% de ocupação dos espaços fechados durante a fase 5 do Plano Geral para a Retomada das Atividades Presenciais da UNIFAL-MG.
§ 1º. É obrigatório o cumprimento do distanciamento mínimo de 1 (um) metro, utilização de máscara de proteção respiratória ou equivalente, e disponibilização de álcool gel na entrada do espaço.
§ 2º. Em caso de possibilidade, sugere-se que todas as portas do recinto permaneçam abertas durante a realização do evento.
§ 3º. Fica autorizada a realização de sessões de fotos nos laboratórios da UNIFAL-MG, desde que cumpridas as medidas de biossegurança mencionadas neste regulamento para a utilização de espaços fechados.
Art. 2º Fica autorizada a utilização dos espaços físicos abertos da UNIFAL-MG, tendo como obrigatoriedade realizar a demarcação prévia do local considerando o distanciamento mínimo de 1 (um) metro, garantir áreas de passagem e circulação, utilização de máscara de proteção respiratória ou equivalente, e disponibilização de álcool gel.
§ 1º. Fica autorizada a realização de sessões de fotos em espaços abertos dentro dos campi da UNIFAL-MG, desde que cumpridas as medidas de biossegurança mencionadas neste regulamento para a utilização de espaços abertos.
Art. 3º A utilização dos espaços físicos mencionados neste Regulamento não se aplica às aulas de graduação e pós graduação, incluindo laboratórios de pesquisa.
Art. 4º As orientações dispostas neste Regulamento se aplicam, exclusivamente, durante o período de restrições sanitárias impostas pela pandemia da COVID-19.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19).
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Alessandro Antônio Costa Pereira
Reitor em Exercício
Documento assinado eletronicamente por Alessandro Antônio Costa Pereira, Reitor em exercício, em 23/12/2021, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0656209 e o código CRC 922C683E. |
Referência: Processo nº 23087.019582/2021-23 | SEI nº 0656209 |