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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

  

PORTARIA Nº 1858 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

 

O REITOR da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no processo n° 23087.019582/2021-23, sobre regulamentação de utilização dos auditórios e espaços de uso comum durante o período de restrições sanitárias brasileiras decorrentes da pandemia da COVID-19, resolve:

Considerando a autorização para o retorno gradual e seguro dos servidores da UNIFAL-MG (Ofício Circular PROGEPE nº25/2021);

Considerando o avanço do Plano Nacional de Imunização;

Considerando o cronograma de etapas do Plano Geral para a Retomada das Atividades Presenciais da UNIFAL-MG;

Considerando o retorno gradual e seguro de atividades práticas de estágio curricular, aulas práticas e atendimentos em diversos espaços da UNIFAL-MG;

Art. 1º A utilização dos espaços físicos fechados da UNIFAL-MG (auditórios e demais espaços de uso comum) tem como regra de ocupação:

I - até 50% de ocupação dos espaços fechados durante as fases 1 e 2 do Plano Geral para a Retomada das Atividades Presenciais da UNIFAL-MG;

II - até 75% de ocupação dos espaços fechados durante as fases 3 e 4 do Plano Geral para a Retomada das Atividades Presenciais da UNIFAL-MG;

III - até 100% de ocupação dos espaços fechados durante a fase 5 do Plano Geral para a Retomada das Atividades Presenciais da UNIFAL-MG.

§ 1º. É obrigatório o cumprimento do distanciamento mínimo de 1 (um) metro, utilização de máscara de proteção respiratória ou equivalente, e disponibilização de álcool gel na entrada do espaço.

§ 2º. Em caso de possibilidade, sugere-se que todas as portas do recinto permaneçam abertas durante a realização do evento.

Art. 2º Fica autorizada a utilização dos espaços físicos abertos da UNIFAL-MG, tendo como obrigatoriedade realizar a demarcação prévia do local considerando o distanciamento mínimo de 1 (um) metro, garantir áreas de passagem e circulação, utilização de máscara de proteção respiratória ou equivalente, e disponibilização de álcool gel.

Art. 3º A utilização dos espaços físicos mencionados neste Regulamento não se aplica às aulas de graduação e pós graduação, incluindo laboratórios de pesquisa.

Art. 4º As orientações dispostas neste Regulamento se aplicam, exclusivamente, durante o período de restrições sanitárias impostas pela pandemia da COVID-19.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19).

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Sandro Amadeu Cerveira
Reitor

 


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Documento assinado eletronicamente por Sandro Amadeu Cerveira, Reitor, em 26/11/2021, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0640832 e o código CRC AB0B4B6B.




Referência: Processo nº 23087.019582/2021-23 SEI nº 0640832