
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
PORTARIA Nº 252 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
O Comitê de Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19) na pessoa de seu presidente, o Reitor da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos Processos nº 23087.013919/2021-99 e n° 23087.001448/2022-57, resolve:
Considerando que os usuários do Ambulatório da Faculdade de Nutrição, Centro Integrado de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (CIAST), Clínica de Especialidades Médicas (CEM), Clínica do curso de Fisioterapia, Clínicas Odontológicas, Farmácia Universitária e Laboratório Central de Análises Clínicas (LACEN) realizam atendimento de pacientes de Alfenas e região nas diversas especialidades, credenciadas à rede de saúde dos municípios pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando que o atendimento é antecedido por triagem dos pacientes antes dos atendimentos;
Considerando que muitos dos serviços de saúde prestados nesses cenários são únicos para atendimento do SUS em Alfenas e região;
Considerando que as ações do Sistema Único de Saúde e serviços de saúde constituem um direito social que deve ser assegurado pelo Estado e gerido sob responsabilidade das três esferas autônomas de governo, isto é, a universalidade do direito à saúde sem distinções, restrições e a qualquer custo;
Considerando que o SUS deve ter a mesma doutrina e a mesma forma de organização, sendo que é definido como único na Constituição Federal como um conjunto de elementos doutrinários e de organização do sistema de saúde, os princípios da universalização, da equidade, da integralidade, da descentralização e da participação popular;
Considerando que entre os usuários há crianças e adolescentes, sendo que estes iniciaram o cronograma de vacinação anti-covid recentemente, podendo alguns pacientes não estarem com o cronograma de vacinação completo;
Considerando que uma parcela dos pacientes não tomou nenhuma dose ou apenas uma dose da vacina anti-covid, por diferentes situações e que estes já iniciaram seus tratamentos, não sendo ético e prudente dispensa-los dos tratamentos;
Considerando as determinações dos códigos de ética da Medicina, Farmácia, Odontologia, Fisioterapia e Nutrição quanto à oferta de atendimento sem restrições;
Considerando que os cursos Medicina, Farmácia, Odontologia, Fisioterapia e Nutrição da Unifal-MG são absolutamente favoráveis e conscientes da importância das vacinas no âmbito da saúde populacional.
Considerando que as clínicas podem intensificar a divulgação da importância da vacinação com ações de educação em saúde;
Considerando os impactos sociais, de saúde e pedagógicos se a UNIFAL-MG negar atendimentos aos pacientes;
Art. 1º Dispensar da apresentação de Certificado de Vacinação, nos termos da Resolução CONSUNI Nº 09, de 01 de fevereiro de 2022, os usuários do Ambulatório da Faculdade de Nutrição, Centro Integrado de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (CIAST), Clínica de Especialidades Médicas (CEM), Clínica Escola de Fisioterapia, Clínicas Odontológicas, Farmácia Universitária e Laboratório Central de Análises Clínicas (LACEN) para finalidade exclusiva de atendimento para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
Art. 2º Ficam os setores de que trata o artigo 1º obrigados a executar ações de informação e de incentivo à vacinação contra a COVID-19 e outras infecções.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Sandro Amadeu Cerveira
Reitor
| Documento assinado eletronicamente por Sandro Amadeu Cerveira, Reitor, em 16/02/2022, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Referência: Processo nº 23087.013919/2021-99 |
SEI nº 0678774 |